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Tributação sobre distribuição de lucros: veja como vai funcionar

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de empresas para reduzir a carga tributária de forma legal. 

Durante décadas, essa forma de remuneração permaneceu totalmente isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornou esse modelo popular entre os empresários.

Mas esse cenário começa a mudar. A partir de 2026, novas regras entram em vigor e estabelecem limites, formas de tributação e complementações obrigatórias no ajuste anual. 

Isso significa que, daqui para frente, empresários precisarão ter controle ainda maior sobre sua contabilidade, suas demonstrações financeiras e sua estratégia de remuneração.

Neste guia completo da Contabiliza+ Contabilidade, você entenderá o que muda, como funcionará a tributação sobre lucros, quais cuidados devem ser tomados e quais são as melhores estratégias para pagar menos impostos dentro da lei. 

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a transferência de parte do resultado positivo da empresa aos seus sócios. Esse valor deve ser proporcional à participação de cada sócio e somente pode ser distribuído se houver lucro comprovado em balanço.

É fundamental diferenciar dois tipos de remuneração:

Pró-labore: Corresponde ao pagamento pelo trabalho desempenhado pelo sócio. Sofre incidência de INSS e IRPF e é obrigatório por lei para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: Refere-se ao lucro contábil apurado pela empresa. Até 2025, essa retirada era totalmente isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa mantivesse uma escrituração contábil regular e documentação que comprove o lucro.

Para que a distribuição seja considerada válida, a Receita Federal exige:

  • Escrituração contábil completa e atualizada

  • Demonstrações financeiras devidamente assinadas

  • Balanço comprovando o lucro disponível

  • Ata ou documento formal de deliberação entre os sócios

Sem esses elementos, a Receita pode desconsiderar a distribuição, transformar o valor recebido em rendimento tributável e cobrar impostos retroativos, acrescidos de multa e juros. Por isso, a contabilidade passa a desempenhar papel ainda mais estratégico.

Como funcionava a tributação até 2025?

Até o final do ano de 2025, a legislação brasileira garantia a isenção total de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros. Isso significa que empresários podiam:

  • Receber valores altos mensalmente como lucros isentos

  • Manter um pró-labore baixo com retenções mínimas

  • Reduzir a carga tributária de forma completamente legal

  • Organizar sua renda pessoal com previsibilidade

Esse modelo estimulou muitos profissionais a atuarem como pessoa jurídica, sobretudo médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, consultores e profissionais do mercado digital. 

Em muitos casos, atuar como PJ permitia reduzir a carga tributária de 27,5% (IRPF na PF) para cerca de 6% a 13% dependendo do regime empresarial.

No entanto, a Lei 15.270/25 busca equilibrar essa diferença e estabelecer parâmetros mínimos de tributação. Por isso, a partir de 2026, algumas regras mudam, e ignorar essas mudanças poderá gerar impacto significativo na renda dos sócios.

O que muda a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros ganha uma nova sistemática. A legislação passa a criar limites para isenção, tributação mensal obrigatória e um mecanismo de tributação mínima no ajuste anual.

As principais mudanças são:

  1. Tributação de 10% na fonte sobre distribuições acima de R$ 50 mil por mês

  2. Possibilidade de imposto adicional no ajuste anual caso a renda total supere R$ 600 mil ao ano

  3. Manutenção da isenção total para lucros acumulados até 2025, desde que devidamente contabilizados

Sendo assim, a isenção continua existindo, mas não de forma ilimitada. Agora, será necessário organizar melhor a retirada dos sócios para evitar a retenção de imposto e garantir o melhor aproveitamento das regras.

A seguir, vamos explicar de forma detalhada, como funciona cada mudança:

1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil por mês

O ponto central da nova regra é o limite mensal de isenção. Se a empresa distribuir até R$ 50.000,00 para cada sócio em um mesmo mês, não haverá incidência de imposto.

Mas se ultrapassar esse valor, a tributação será de:

10% sobre o valor total distribuído no mês.

É importante notar que o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Exemplo:

A empresa distribui R$ 60.000 para um sócio em abril de 2026.

  • Valor distribuído: R$ 60.000,00

  • Alíquota aplicável: 10%

  • IR retido na fonte: R$ 6.000,00

  • Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 54.000,00

Mesmo que o excedente seja pequeno, a tributação incide sobre tudo. Isso reforça a necessidade de planejar o calendário e a frequência das distribuições.

2. Tributação complementar no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe outro mecanismo: a tributação mínima anual.

A regra funciona assim:

Se a soma dos rendimentos do contribuinte (lucros + pró-labore + salários + investimentos + aluguéis etc.) superar R$ 600.000,00 no ano, a Receita fará uma análise automática. 

Caso o valor total de IR pago ao longo do ano seja menor que o imposto mínimo devido para essa faixa de renda, será cobrado um complemento no ajuste anual.

Isso significa que:

  • Mesmo que o contribuinte organize o recebimento em parcelas menores

  • Mesmo que não ultrapasse o limite mensal

  • Mesmo que evite a tributação mensal na fonte

Ainda assim, poderá haver imposto a pagar no ajuste anual se sua renda total for considerada incompatível com o imposto recolhido.

Na prática, a tributação mínima impede que o contribuinte simule uma renda artificialmente baixa para escapar dos limites mensais.

Como ficam os lucros acumulados antes de 2026?

Aqui está uma das maiores oportunidades de economia para empresários. Os lucros acumulados até 31/12/2025 permanecem 100% isentos, mesmo que o pagamento ocorra em 2026 ou depois, desde que:

  • Esses lucros estejam registrados na contabilidade até o último dia útil de 2025

  • Haja ata formal aprovando a distribuição

  • A empresa tenha escrituração adequada que comprove o lucro apurado

Se esses requisitos forem cumpridos, esses valores não entram no novo limite mensal, não sofrem tributação e não impactam o cálculo da tributação mínima anual.

Por isso, 2025 é considerado um ano estratégico para reforçar a contabilidade, antecipar balanços e aproveitar a última janela de isenção total.

Como a tributação sobre lucros vai funcionar na prática

Para entender de forma clara como as novas regras afetam a remuneração dos sócios, veja os exemplos que serão apresentados abaixo. Eles simulam situações reais enfrentadas por empresários, profissionais PJ e sócios de empresas.

Cada exemplo considera o cenário a partir de 1º de janeiro de 2026, com as regras de:

  • Limite de R$ 50 mil mensais para isenção
  • Retenção de 10% na fonte quando o limite for ultrapassado
  • Possível complemento no ajuste anual quando a renda total superar R$ 600 mil

1.Distribuição mensal dentro do limite (isento)

Uma empresa distribui R$ 40.000,00 por mês para um dos sócios.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00
  • Limite mensal: R$ 50.000l00
  • Imposto devido: R$ 0

Total anual recebido isento: R$ 480.000,00

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a isenção total mensal.

 

2.Distribuição mensal acima do limite (tributado em 10%)

Uma empresa distribui R$ 80.000,00 por mês a um sócio.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 8.000,00

Valor líquido recebido: R$ 72.000,00

Total anual recebido líquido: R$ 864.000,00

Total de imposto pago no ano: R$ 96.000,00

Repare que a alíquota incide sobre o valor total, não somente sobre o excedente.

3.Comparando receber R$ 300 mil de uma vez ou parcelado

  1. A) Distribuição única em março de 2026:
  • Valor distribuído: R$ 300.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 30.000,00
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00
  1. B) Distribuição parcelada: R$ 25.000,00 por mês por 12 meses
  • Alíquota: 0%
  • Valor líquido recebido: R$ 300.000
  • Diferença total economizada: R$ 30.000,00

Esse exemplo mostra claramente o poder da estratégia de fracionamento mensal.

Como reduzir os impactos da nova tributação?

Mesmo com as mudanças, existem diversas estratégias completamente legais, e altamente eficazes para minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios.

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda quatro ações essenciais.

1.Distribuir lucros em parcelas mensais menores

Essa é uma das estratégias mais simples e eficientes para evitar a tributação de 10% na fonte, ao receber distribuições de lucros da empresa.

Exemplo: A empresa deseja distribuir R$ 300.000,00 ao longo do ano para cada sócio.

Neste cenário, se o valor for pago de uma única vez, haverá retenção de 10% ou seja, R$ 30.000,00 em imposto para cada sócio. 

No entanto, se o valor for distribuído mensalmente, temos o seguinte:

  • Distribuição de lucros: R$ 25.000,00 por mês durante 12 meses

Não haverá retenção na fonte, pois cada parcela está dentro do limite mensal de isenção definido em R$ 50.000,00

O que muda?

  • O sócio recebe o valor integral

  • Não ocorre tributação antecipada

  • A empresa mantém previsibilidade financeira

Essa prática com toda certeza, será amplamente utilizada por empresas com inteligência tributária e assessoria contábil especializada.

2.Ajustar o pró-labore para evitar imposto adicional no ajuste anual

Muitos empresários mantiveram pró-labores simbólicos durante anos. Porém, com a nova regra, pró-labores muito baixos podem contribuir para gerar imposto adicional no ajuste anual.

Um pró-labore adequado:

  • Evita complemento de imposto

  • Melhora a previdência do sócio

  • Gera contribuição para fins de aposentadoria

  • Ajuda a equilibrar a carga tributária

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda simular diferentes valores e encontrar o ponto de equilíbrio ideal.

3.Simular cenários tributários personalizados para 2026

A tributação sobre distribuição de lucros agora depende de um conjunto de fatores:

  • Renda total anual do sócio

  • Tamanho da empresa

  • Frequência das distribuições

  • Tipo de atividade

  • Regime tributário

  • Número de sócios

  • Estrutura da empresa (holding, matriz/filial, serviços etc.)

Por isso, não existe solução única. Cada caso exige uma simulação completa. Essas simulações permitem compreender:

  • A melhor forma de distribuir lucros

  • O impacto do pró-labore

  • O efeito das mudanças no IRPF

  • A tributação total ao longo do ano

  • O melhor calendário de distribuição

Empresários que se antecipam conseguem reduzir custos e evitar surpresas.

Na prática, é muito importante ter controle não só sobre o impacto das retiradas de lucros periódicas, mas também do limite de R$ 600 mil anual, em rendimentos globais, a serem informados na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por isso, não tenha dúvidas, diante da nova legislação, o suporte de uma contabilidade especializada será ainda mais importante no dia a dia das empresas e empresários.

4.Antecipar distribuições ainda em 2025

O ano de 2025 será fundamental. Como os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, muitos empresários aproveitarão a oportunidade para:

  • Atualizar a contabilidade

  • Elaborar balanços intermediários

  • Reconhecer lucros acumulados

  • Registrar atas de deliberação ainda dentro do ano

Isso garante a possibilidade de distribuir esses valores futuramente sem qualquer imposto.

Mais uma vez, o apoio da contabilidade é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar erros.

Conclusão

A mudança na tributação sobre a distribuição de lucros marca uma das alterações mais significativas no planejamento financeiro e societário dos últimos anos. 

Embora a isenção de lucros continue existindo, ela passa a ter limites, controles adicionais e exigência de maior organização contábil.

Não tenha dúvidas, empresários que se anteciparem e estruturarem suas retiradas ainda em 2025 terão vantagens significativas. 

A partir de 2026, será essencial:

  • Planejar valores mensais

  • Equilibrar pró-labore e lucros

  • Simular cenários tributários

  • Manter contabilidade impecável

A tributação ficou mais complexa, mas também mais previsível para quem mantém uma rotina contábil organizada.

Fale com a Contabiliza+ Contabilidade e prepare sua empresa para 2026

A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em planejamento tributário, organização societária e estratégias de redução legal de impostos.

Podemos ajudar você a:

  • Simular a tributação de lucros para 2026

  • Ajustar pró-labore e remuneração dos sócios

  • Antecipar distribuições ainda em 2025

  • Organizar documentação contábil

  • Evitar pagamento indevido de impostos

  • Cumprir todas as exigências da Receita Federal

👉 Entre em contato com um especialista e descubra como pagar menos impostos de forma legal e inteligente.

5 Comments

  1. Boa tarde! Gostei muito das explicações. Att, Rosana

  2. Obrigado pelas informações

  3. ACHEI INTERESSANTE EM RELAÇÃO AOS 600.000,00 ANUAL. A SOMA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS DURANTE O ANO VAI INFLUENCIAR NO RESULTADO DO IRPF . TODO ATENÇÃO DURANTE O ANO SERÁ IMPORTANTE. EU TENHO CLINICAS MEDICAS VINCULADAS A COOPERATIVAS (UNIMED) E O VOOS COMENTARIO SERVIU DE ALERTA – OBRIGADO


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