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Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa? Essa pergunta tem ganhado muita relevância entre profissionais da área de saúde que atuam como pessoa física e recebem pagamentos diretamente dos seus pacientes. 

Com a criação do aplicativo Receita Saúde pela Receita Federal, a emissão de recibos para comprovar rendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de outras atividades correlatas passa a ser digital e centralizada em um sistema oficial, viabilizando maior fiscalização. 

Mas, afinal, quem está obrigado a utilizar essa ferramenta? Existe realmente risco de multa para quem não utilizar o Receita Saúde? E o que muda na rotina de profissionais autônomos que antes emitiam apenas recibos em papel?

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse cenário: entenda como funciona o Receita Saúde, quem deve aderir, quais as punições para quem descumprir a norma, as boas práticas para evitar contratempos e por que a adoção do sistema pode, inclusive, trazer benefícios ao profissional e ao paciente. 

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, ou se trabalha em outra área da saúde atendendo pessoas físicas diretamente, este artigo foi preparado para esclarecer suas principais dúvidas sobre as implicações fiscais do novo sistema.

Contexto: por que a Receita Federal criou o Receita Saúde?

A Receita Federal criou o Receita Saúde por alguns motivos, dentre os quais, podemos destacar:

  • Combate à sonegação e digitalização de processos

O interesse do fisco em digitalizar processos cresce há anos, buscando melhorar o controle sobre rendimentos e tornar a fiscalização mais eficiente. 

O projeto de digitalização de recibos médicos, agora denominado Receita Saúde, segue essa trilha, substituindo o talão de recibos em papel por um sistema eletrônico integrado à Receita Federal.

O propósito é eliminar as omissões de receitas e permitir que os dados sejam cruzados com a declaração do Imposto de Renda do profissional e do paciente.

  • Maior transparência e facilidade para o paciente

Ao emitir recibos digitais, o profissional de saúde oferece mais conveniência ao paciente, que poderá acessá-los de forma online para fins de reembolso ou dedução de despesas médicas no IRPF. 

Ademais, os recibos manuais em papel não raro eram suscetíveis a extravios, rasuras e contradições, dificultando a comprovação em caso de fiscalização. 

Nesse novo modelo, tudo é registrado em tempo real no aplicativo, garantindo provas mais robustas em qualquer análise tributária.

  • Exigência legal para profissionais pessoa física

O Receita Saúde é destinado a profissionais da saúde que atuam como pessoa física (sem CNPJ) e recebem diretamente de pessoas físicas, sem intermediação de convênios ou clínicas que emitam nota fiscal. 

Se esse for o seu caso, já não basta um recibo manual: agora, a pergunta “não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?” ganha resposta positiva, pois a obrigatoriedade de emitir recibos eletrônicos está prevista e o descumprimento acarreta sanções.

Como funciona o Receita Saúde?

Agora que você já sabe o que é o Receita Saúde e qual é o objetivo da Receita Federal com a nova ferramenta, é hora de conferir como ela funciona.

  • Acesso ao aplicativo

O profissional deve baixar o aplicativo oficial “Receita Federal” (disponível em Android e iOS) e, dentro dele, selecionar a funcionalidade “Receita Saúde”. 

Para acessar o app, será exigida a autenticação via CPF e uma conta Gov.br de nível prata ou ouro (com validações de segurança mais altas, geralmente por reconhecimento facial ou certificado digital). 

Após o login, o usuário preenche dados como nome completo, CPF, registro em conselho de classe (CRM, CRO, CRP etc.), garantindo que o sistema reconheça sua habilitação profissional.

  • Emissão do recibo

No momento em que o paciente efetua o pagamento, seja em dinheiro ou transferência, o profissional abre o aplicativo, seleciona a opção de emitir recibo e preenche:

  • CPF do paciente
  • Descrição do serviço (consulta, procedimento, sessão)
  • Data e valor

Automaticamente, o sistema gera um recibo digital, armazenado nos servidores da Receita Federal. O profissional pode entregar uma cópia em PDF ao paciente ou compartilhar via WhatsApp ou e-mail. 

Cada recibo passa a compor o histórico de rendimentos do profissional, que será aferido pelo Fisco.

  • Retificação e cancelamento

Caso seja detectado um erro de digitação ou se, porventura, o atendimento foi desmarcado após o pagamento, é possível retificar ou cancelar o recibo em um prazo máximo de 10 dias.

 Após esse limite, o processo é mais burocrático, exigindo a abertura de um processo administrativo e a apresentação de justificativas específicas à Receita. 

Logo, é essencial redobrar atenção no momento da emissão para evitar retrabalhos ou problemas futuros.

Quem é obrigado a emitir recibos no Receita Saúde?

O principal grupo alvo inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que recebem remuneração diretamente do paciente, sem a cobertura de um CNPJ. 

Na prática, se o consultório é operado por CPF e não há emissão de nota fiscal, a receita gerada por cada atendimento deve ser registrada eletronicamente via Receita Saúde.

Exceções para quem emite notas ou atua em clínicas

Se o profissional de saúde possui sua própria empresa (consultório com CNPJ) e emite notas fiscais para cada paciente, não se aplica a exigência do aplicativo. 

Quem recebe via folha de pagamento de uma clínica (com carteira assinada) também não entra no escopo do Receita Saúde para aquela renda. 

Entretanto, se o profissional realiza alguns atendimentos como PJ e outros como PF, os atendimentos PF devem seguir a norma, sob risco de multas.

Dúvidas específicas

Há casos de profissionais que atendem pacientes vinculados a convênios. Se for o convênio que paga ao profissional, e esse pagamento é feito por uma clínica, esse fluxo não exige o recibo do Receita Saúde. 

Porém, se o convênio reembolsa o paciente diretamente, mas o profissional recebe do paciente, entra a necessidade de emitir o recibo digital no aplicativo.

Afinal, quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Sim. A Instrução Normativa RFB n.º 2.240/2024 deixou claro que o profissional obrigado a usar o sistema e que não o fizer está sujeito a multa. 

Como esse aplicativo substitui o talão de recibos em papel, quem continua emitindo apenas recibos manuais ou se omite na emissão digital se expõe a sanções que podem iniciar em R$ 100,00 por documento não emitido, escalando conforme a gravidade. 

Além disso, a Receita pode enquadrar a omissão como sonegação ou inconsistência de rendimentos.

Cruzamento de dados e verificação

Vale lembrar que a Receita Federal cruza os dados do paciente (que insere o CPF do profissional ao deduzir despesas médicas no IR) com o que o próprio profissional declarou no Carnê-Leão ou via Receita Saúde. 

Se o paciente alega ter pago R$ 5.000, mas o profissional não registrou essa quantia no aplicativo ou no seu IRPF, isso levanta um alerta de omissão de renda, passível de multa e juros de mora.

Risco de autuações e reflexos no IR

A não adesão ao sistema, mesmo que momentânea, pode gerar um passivo financeiro se a Receita detectar a inconsistência. 

Além da multa específica, a autuação pode recair sobre o IR e o profissional tem que recolher o imposto devido, acrescido de multa de 75% a 150% em caso de constatação de fraude.

Passo a passo para se adequar ao Receita Saúde

Confira um passo a passo simplificado para se adequar ao Receita Saúde:

Verifique se está obrigado: Caso seja profissional de saúde que presta serviços no CPF diretamente a pessoas físicas, sim, deve aderir.

Baixe o app “Receita Federal”: Disponível para iOS ou Android, em seguida entre na área do Receita Saúde.

Efetue login: Use a conta Gov.br de nível prata ou ouro ou utilize certificado digital.

Preencha dados: Confirme nome, CPF, conselho de classe e outras informações solicitadas.

Emita o recibo a cada atendimento: No instante do pagamento, abra o app, informe o CPF do paciente, data e valor, gerando o documento digital.

Controle retificações e cancelamentos: Caso haja erro, retifique ou cancele dentro do prazo permitido.

Benefícios do uso do Receita Saúde

Por mais que para muitos o Receita Saúde seja apenas mais uma obrigatoriedade, podemos destacar alguns benefícios relacionados a sua utilização, dentre eles:

Organização de rendimentos: Todo histórico de receitas e tributações fica armazenado, facilitando a elaboração do Carnê-Leão e da Declaração Anual de IRPF.

Documento seguro para o paciente: O recibo eletrônico não se perde e serve oficialmente para fins de reembolso ou dedução no IR.

Menos risco de inconsistências: Ao fazer tudo no aplicativo, as chances de esquecer um atendimento ou subestimar valores são menores.

Respaldo em fiscalizações: O profissional pode apresentar o extrato do Receita Saúde como prova de suas receitas, evitando mal-entendidos.

Dúvidas recorrentes sobre o Receita Saúde

Você que chegou até aqui, já aprendeu bastante sobre o Receita Saúde, mas não pode deixar de conferir as respostas para as dúvidas mais recorrentes sobre o tema:

  • E se eu já emito nota fiscal como autônomo?

Em geral, autônomos não emitem nota fiscal eletrônica, pois NFS-e depende de ter um CNPJ. 

Se por ventura você possui um CNPJ e emite notas fiscais para cada paciente, então o Receita Saúde não se aplica. O aplicativo é voltado a quem efetivamente recebe no CPF e não utiliza empresa para faturar.

  • Preciso emitir recibo para valores pequenos?

Sim. A regra não faz distinção quanto ao valor do serviço. Mesmo um atendimento de custo baixo está sujeito à emissão de recibo pelo app. 

A Receita visa rastrear todos os pagamentos feitos por pessoas físicas diretamente ao profissional de saúde, independentemente de serem R$ 50,00 ou R$ 5.000,00.

  • Há como emitir vários recibos de uma só vez?

Cada atendimento exige seu recibo individual, pois é preciso informar o CPF do paciente, a data e o valor. 

Entretanto, se o paciente paga diversas sessões antecipadamente, o profissional pode emitir um recibo referente ao pagamento total, com descrição do pacote de sessões.

Boas práticas para evitar contratempos

Confira algumas dicas para evitar contratempos relacionados a emissão de recibos e ao fisco:

  1. Emissão imediata do recibo: Habitue-se a registrar no app assim que o paciente efetua o pagamento. Dessa forma, você não acumula tarefas nem corre risco de esquecer.
  2. Arquivamento digital: Mantenha um backup dos PDFs emitidos ou confie no histórico do aplicativo, caso precise justificar à Receita.
  3. Conferência periódica: Mensalmente, verifique se todos os atendimentos constam, conciliando com o extrato bancário e anotações do consultório.
  4. Integração com contabilidade: Se você tem um contador, informe sobre o uso do Receita Saúde. Assim, o profissional cruza dados e gera declarações de forma coerente.

O que fazer se eu ainda não emito recibos pelo Receita Saúde?

Se você se enquadra na obrigatoriedade mas ainda não aderiu, a recomendação é regularizar-se o quanto antes. 

Mesmo que não tenha recebido notificação oficial, a omissão pode gerar problemas futuros. Baixe o aplicativo, comece a emitir os recibos eletrônicos. 

Em caso de dúvidas ou volume expressivo de correções, vale buscar orientação de um contador especializado para minimizar o risco de penalidades.

Conclusão

Diante de todas as mudanças e digitalizações promovidas pelo Fisco, é seguro afirmar que quem tomar a decisão de não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa e pode ter uma série de dores de cabeça. 

O Receita Saúde, ao passo que se mostra um mecanismo de controle fiscal, também surge como um aliado na organização das finanças, gerando recibos digitais, facilitando a declaração no Carnê-Leão e oferecendo uma experiência mais transparente ao paciente.

Portanto, se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou exerce outra atividade na área, emitir seus recibos via Receita Saúde não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de aprimorar o controle financeiro, ganhar credibilidade e evitar questionamentos do Fisco. 

Ignorar essa exigência pode resultar em penalizações, retroativos de imposto com multa e juros, além de colocar em risco toda a gestão do consultório.

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4 Comments

  1. O meu dentista é pessoa física e não emitiu o receita saúde, sendo assim, nao me forneceu recibo algum.
    Como se isso não bastasse, ele abriu uma empresa MEI em nome de sua secretária, com isso verifiquei que os pagamentos que efetuei com cartão de débito/crédito, estão nesse CNPJ em nome da secretária, quanto ao pagamentos que fiz com cheque, ele passa os mesmos a terceiros. Passei o ano inteiro pedindo, e só vi enrolação. Quando entreguei minha declaração, como não seria diferente, caiu em malha.
    Solicito orientação de como devo proceder. Sei tb que posso denunciá-lo.
    Att. Darci Donizetti Bage – te. 14 997823335 email darci.bage@outlook.com

  2. Aguardando moderação. Por que esse aviso

  3. Posso solicitar do mesmo, recibos manuais ou outra forma de quitação.

    • O receita saude já seria suficiente. Caso o profissional não tenha feito, poderá sim solicitar outra forma de comprovação da quitação.


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