Com a reforma tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional vão precisar analisar uma decisão que pode ter impacto direto na carga tributária, na formação de preços e até mesmo na competitividade comercial: vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional?
A dúvida surge porque o novo sistema permite que determinadas empresas permaneçam no Simples Nacional para os demais tributos, mas façam a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular.
Ao longo deste conteúdo, a Contabiliza+ Contabilidade explica como vai funcionar essa escolha e quais fatores precisam ser avaliados antes de tomar uma decisão.
Índice
O que significa pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional?
Para entender essa possibilidade, primeiro precisamos lembrar que a Reforma Tributária está promovendo uma profunda reorganização dos tributos incidentes sobre o consumo no Brasil.
A CBS substituirá PIS e COFINS, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS.
A transição começou em 2026, com alíquotas de teste de:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
A implementação completa acontecerá gradualmente até 2033.
No caso das empresas do Simples Nacional, a legislação preserva o regime simplificado. Portanto, o Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária. Entretanto, surge uma possibilidade importante:
A empresa poderá, conforme as regras aplicáveis, manter-se no Simples Nacional e escolher entre dois caminhos para IBS e CBS.
- No primeiro, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional, compondo o recolhimento simplificado.
- No segundo, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
É justamente essa segunda possibilidade que vem sendo chamada no mercado de Simples Híbrido.
A diferença não está apenas na forma de pagar os impostos. Ela interfere principalmente na apropriação e transferência de créditos tributários, ponto que pode mudar significativamente as relações entre empresas fornecedoras e clientes.
Qual é a diferença entre pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
Essa é uma das questões mais importantes para as empresas que precisam se preparar para o novo sistema tributário.
- Quando IBS e CBS são recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional, a empresa mantém maior simplicidade operacional.
- Já na opção pela apuração regular, os dois tributos passam a seguir uma dinâmica semelhante à utilizada pelas demais empresas submetidas ao regime regular de IBS e CBS.
Nesse cenário, ganha importância o princípio da não cumulatividade.
De forma simplificada, empresas sujeitas ao regime regular poderão aproveitar créditos de IBS e CBS relacionados às aquisições permitidas pela legislação e compensá-los com os débitos gerados em suas operações.
Imagine uma empresa que tenha:
- R$ 20.000,00 em débitos de IBS e CBS nas vendas;
- R$ 8.000,00 em créditos relacionados às compras.
Em uma situação simplificada, o valor líquido a recolher seria: R$ 20.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 12.000,00.
É claro que a apuração real dependerá das regras tributárias aplicáveis a cada operação, mas o exemplo ajuda a visualizar a lógica da não cumulatividade.
Para empresas optantes pelo Simples, portanto, a decisão não deve ser resumida à pergunta: “Qual opção gera a menor guia de imposto?”
É preciso analisar também os créditos das entradas, os créditos relacionados às saídas, o perfil dos clientes, a margem da empresa e a influência dessa escolha sobre os preços.
Por que os créditos de IBS e CBS são tão importantes nessa decisão?
Aqui está um dos principais pontos para compreender quando pode valer a pena pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional.
No novo modelo, os créditos tributários passam a ter grande relevância nas relações B2B, ou seja, nas operações entre empresas.
Imagine duas empresas fornecendo produtos ou serviços semelhantes para um mesmo cliente empresarial:
- A primeira mantém IBS e CBS na sistemática do Simples Nacional.
- A segunda opta pela apuração regular desses tributos.
Dependendo da operação e das regras aplicáveis, o cliente poderá analisar não apenas o preço cobrado pelo fornecedor, mas também quanto de crédito tributário aquela aquisição permitirá aproveitar.
Isso pode mudar a percepção sobre o custo efetivo da compra. Vamos imaginar um exemplo meramente ilustrativo:
Dois fornecedores apresentam propostas de R$ 10.000,00.
À primeira vista, os preços são iguais. Entretanto, suponha que a aquisição junto a um dos fornecedores permita ao comprador aproveitar um crédito de IBS e CBS.
Nesse caso, para uma empresa que efetivamente consiga utilizar esses créditos, o custo econômico da contratação pode ser menor, mesmo que o preço nominal apresentado na proposta seja semelhante.
É por isso que empresas do Simples que atuam fortemente no mercado B2B precisarão acompanhar esse assunto com muita atenção.
Em determinados segmentos, a capacidade de gerar créditos para os clientes pode se transformar em argumento comercial.
Quando pode valer a pena pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional?
Não existe uma resposta única para todas as empresas. A decisão precisa ser baseada em números, projeções e características específicas do negócio.
Entretanto, existem algumas situações nas quais a opção pela apuração regular tende a merecer uma análise mais cuidadosa.
Quando a maior parte dos clientes são outras empresas
O primeiro cenário é justamente o das empresas com forte atuação B2B.
Estamos falando de negócios que vendem principalmente para:
- Indústrias;
- Distribuidores;
- Atacadistas;
- Varejistas;
- Empresas de tecnologia;
- Grandes grupos empresariais;
- Prestadores de serviços;
- Outras pessoas jurídicas.
Nessas relações, o tratamento dos créditos tributários pode influenciar a decisão de compra.
O departamento de compras de uma empresa não necessariamente analisará apenas o valor total da nota fiscal. Dependendo do regime tributário e da operação, também poderá observar qual será o custo líquido da aquisição depois dos créditos recuperáveis.
Consequentemente, empresas do Simples precisarão avaliar se manter IBS e CBS integralmente na sistemática simplificada continuará sendo comercialmente competitivo.
Quando a empresa possui muitas compras que geram créditos
Outro ponto fundamental é analisar as próprias entradas da empresa. Uma empresa que compra muitos insumos, mercadorias, serviços ou outros itens que possibilitem a apropriação de créditos pode encontrar vantagens na apuração regular.
Imagine, de forma simplificada, dois negócios:
- A Empresa A possui faturamento de R$ 200 mil e poucas despesas capazes de gerar créditos.
- A Empresa B também possui faturamento de R$ 200 mil, mas realiza R$ 120 mil em aquisições que permitem créditos.
Embora o faturamento seja exatamente o mesmo, o impacto econômico da apuração regular de IBS e CBS pode ser completamente diferente entre elas.
Por isso, olhar apenas para o faturamento é insuficiente. É necessário mapear toda a cadeia de compras e vendas.
Quando os clientes valorizam os créditos tributários
Em alguns mercados, a pressão pode vir dos próprios clientes. Imagine uma empresa do Simples que fornece para grandes indústrias.
Se outros fornecedores passarem a oferecer condições que geram créditos tributários mais interessantes para o comprador, a empresa poderá enfrentar dificuldades para manter seus preços competitivos.
O cliente pode começar a comparar fornecedores utilizando uma lógica como:
Preço da compra – créditos aproveitáveis = custo efetivo.
Isso significa que uma proposta aparentemente mais barata nem sempre será a mais econômica para o comprador.
Nesse cenário, pagar IBS e CBS fora do Simples pode deixar de ser apenas uma questão tributária e se tornar uma decisão estratégica de posicionamento comercial.
Quando os créditos das entradas reduzem significativamente o imposto
Também será necessário calcular o quanto a própria empresa consegue aproveitar em créditos.
Quanto maior a quantidade de aquisições elegíveis para crédito dentro da atividade, maior pode ser o potencial de redução do débito de IBS e CBS na sistemática regular.
Empresas com cadeias mais longas de fornecedores, custos elevados com insumos ou grande volume de mercadorias adquiridas tendem a precisar de uma análise especialmente detalhada.
- A conta precisa considerar simultaneamente:
- Débitos gerados pelas vendas;
- Créditos permitidos nas aquisições;
- Valor líquido de IBS e CBS;
- Tributos que continuarão no Simples Nacional;
- Custos administrativos da nova sistemática.
Somente depois disso será possível comparar os cenários corretamente.
Quando pode ser melhor manter IBS e CBS dentro do Simples?
A possibilidade de pagar IBS e CBS por fora não significa que todas as empresas devam fazer essa escolha.
Em muitos casos, continuar com os tributos dentro do Simples poderá ser a alternativa mais interessante.
Um dos exemplos mais claros são negócios voltados principalmente para consumidores finais.
Uma empresa B2C, que vende diretamente para pessoas físicas, normalmente possui uma dinâmica diferente.
O consumidor final não compra pensando em aproveitar crédito de IBS e CBS. Para ele, normalmente importam fatores como:
- Preço;
- Qualidade;
- Atendimento;
- Prazo;
- Conveniência;
- Experiência de compra.
Imagine uma loja que vende diretamente para consumidores. Se os clientes não aproveitam créditos tributários, a capacidade de gerar um crédito maior na operação perde grande parte da relevância comercial.
Como saber qual opção gera menor carga tributária?
A única forma segura de tomar essa decisão é realizar uma simulação tributária comparativa.
Essa simulação deve utilizar dados reais da empresa. Não basta comparar as alíquotas nominais. É preciso analisar faturamento, compras, créditos, clientes, preços e margens.
Considere uma empresa hipotética com os seguintes números mensais:
- Faturamento: R$ 300.000,00
- Compras e despesas potencialmente geradoras de créditos: R$ 150.000,00
Agora imagine outra empresa:
- Faturamento: R$ 300.000,00
- Compras e despesas potencialmente geradoras de créditos: R$ 30.000,00
As duas possuem o mesmo faturamento, mas estruturas completamente diferentes.
- Na primeira, os créditos podem representar um componente muito relevante da análise.
- Na segunda, o benefício potencial dos créditos tende a ser proporcionalmente menor.
Uma boa simulação precisa responder perguntas como:
- Quanto a empresa pagaria mantendo IBS e CBS no Simples?
- Quanto pagaria utilizando o regime regular?
- Quanto conseguiria aproveitar em créditos?
- Quanto de crédito seus clientes poderiam aproveitar?
- Haveria necessidade de alterar preços?
- Qual seria o impacto na margem de lucro?
- Haveria aumento dos custos administrativos e contábeis?
A resposta final deve considerar o conjunto dessas variáveis.
Pagar IBS e CBS fora do Simples aumenta a burocracia?
Esse é outro fator que não pode ser ignorado. Uma das principais vantagens históricas do Simples Nacional é justamente a simplificação.
Ao optar pela apuração regular de IBS e CBS, a empresa precisará lidar com uma estrutura tributária mais detalhada.
Será necessário ter maior controle sobre documentos fiscais, classificação das operações, créditos tributários, fornecedores, clientes e sistemas de gestão.
O ERP utilizado pela empresa também terá papel fundamental. Dados incorretos podem provocar problemas como:
- Perda de créditos;
- Apropriação indevida de créditos;
- Cálculo incorreto dos tributos;
- Erros nas notas fiscais;
- Divergências fiscais;
- Formação incorreta dos preços.
Portanto, não basta descobrir que determinada opção pode economizar alguns pontos percentuais de imposto.
É necessário avaliar se o ganho econômico compensa o aumento da complexidade operacional.
Dependendo do tamanho da empresa e do benefício estimado, o custo adicional com sistemas, processos e acompanhamento contábil pode ser pequeno diante da economia.
Afinal, quando vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional?
Em resumo, pagar IBS e CBS fora do Simples tende a merecer maior atenção quando a empresa possui clientes PJ que valorizam créditos tributários e quando ela própria possui volume relevante de aquisições capazes de gerar créditos.
Por outro lado, manter os tributos dentro do Simples pode continuar fazendo mais sentido para empresas com atuação predominantemente B2C, poucos créditos nas entradas ou quando a economia estimada não compensar o aumento da complexidade.
O mais importante é não tomar essa decisão apenas observando uma alíquota.
É preciso analisar:
- Perfil dos clientes;
- Perfil dos fornecedores;
- Volume de créditos nas entradas;
- Créditos relacionados às vendas;
- Carga tributária efetiva;
- Margem de lucro;
- Formação de preços;
- Custos administrativos;
- Impacto comercial da decisão.
Com a Reforma Tributária, planejamento tributário e estratégia comercial estarão ainda mais conectados.
Precisa descobrir se vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples?
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou realizar a apuração pelo regime regular precisa ser baseada na realidade financeira, tributária e comercial de cada negócio.
A Contabiliza+ Contabilidade pode analisar o faturamento, estrutura de custos, créditos tributários, perfil dos clientes e demais características da sua empresa para comparar os diferentes cenários e identificar a alternativa mais adequada.
Não espere a nova sistemática impactar seus preços e suas vendas para começar a se preparar.

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