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Opção pelo Simples Nacional em setembro: tire suas dúvidas

A opção pelo Simples Nacional em setembro é uma das mudanças mais importantes para micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime tributário simplificado. 

A partir das alterações introduzidas pela Reforma Tributária, as empresas já constituídas não devem mais esperar o mês de janeiro para fazer o pedido: o período anual de adesão passou a ser setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para ingressar no Simples Nacional no ano-calendário de 2027, por exemplo, a empresa deverá apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026

Não se trata de uma janela extraordinária ou de uma oportunidade criada apenas para um determinado grupo de contribuintes. Setembro passou a ser o novo período de opção para os CNPJs já constituídos que desejam ingressar no regime.

Neste artigo, você entenderá quem pode optar pelo Simples Nacional em setembro, qual é o prazo, quando a adesão começa a produzir efeitos, como regularizar pendências e quais cuidados tomar para não perder a oportunidade.

Por que a opção pelo Simples Nacional passou de janeiro para setembro?

Até 2026, a empresa em atividade que desejava ingressar no Simples Nacional fazia o pedido no mês de janeiro, e a opção, quando aprovada, produzia efeitos desde o primeiro dia daquele mesmo ano. Esse modelo concentrava a análise tributária, a regularização das pendências e a escolha do regime em um período relativamente curto.

A Lei Complementar nº 214, responsável por regulamentar pontos importantes da Reforma Tributária, alterou essa sistemática. 

Para os CNPJs já constituídos, o período de opção passou de janeiro para setembro de cada ano, com validade a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte. A própria Receita Federal confirmou que a mudança não se limita a 2027, mas representa a alteração do período anual de solicitação.

Na prática, a nova regra oferece mais tempo entre o pedido e o início dos efeitos. A empresa faz a opção em setembro, mas somente começa a ser tributada pelo Simples Nacional em janeiro.

Essa antecipação permite que os órgãos fiscais analisem os pedidos antes da abertura do novo exercício e também dá ao empresário mais tempo para organizar processos internos, sistemas, formação de preços e planejamento financeiro.

Por outro lado, a mudança exige atenção. Quem continuar acreditando que o pedido deve ser feito em janeiro poderá perder o prazo e permanecer durante todo o ano seguinte em outro regime tributário.

Por isso, o calendário fiscal da empresa precisa ser atualizado. A análise do Simples Nacional não deve começar nos últimos dias de setembro, mas alguns meses antes, permitindo que eventuais pendências sejam identificadas e solucionadas sem pressa.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em setembro de 2026?

Para ingressar no Simples Nacional no ano-calendário de 2027, a solicitação deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Caso o pedido seja deferido, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

É importante compreender a diferença entre a data da solicitação e o início da tributação. A empresa não passa a recolher pelo Simples imediatamente após fazer o pedido em setembro. 

Até 31 de dezembro, ela continua seguindo o regime tributário aplicável ao exercício de 2026. A mudança passa a valer somente no início do ano seguinte.

Esse intervalo deve ser utilizado para preparar a empresa. Dependendo da atividade e do regime anterior, será necessário revisar:

  • Processos de emissão de notas fiscais;
  • Formação dos preços dos produtos ou serviços;
  • Cadastros tributários nos sistemas de gestão;
  • Rotina de apuração dos impostos;
  • Folha de pagamento e pró-labore;
  • Contratos e propostas comerciais.

Outro cuidado fundamental é não deixar a solicitação para os últimos dias. Embora o pedido seja eletrônico, o sistema poderá indicar pendências federais, estaduais ou municipais que impeçam a aprovação.

Se essas irregularidades forem descobertas muito próximo de 30 de setembro, talvez não haja tempo suficiente para corrigir cadastros, negociar dívidas ou resolver problemas perante os órgãos responsáveis.

O ideal é iniciar o diagnóstico tributário e fiscal antes da abertura do período, deixando setembro para concluir uma decisão que já foi previamente estudada.

Quem pode fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A mudança do prazo não alterou os requisitos básicos para ingresso no Simples Nacional. A empresa continua precisando se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte e atender às condições previstas na Lei Complementar nº 123.

Em linhas gerais, podem solicitar a opção as empresas que:

  • Respeitem o limite de receita bruta do regime;
  • Exerçam atividades permitidas;
  • Não possuam impedimentos societários;
  • Estejam regulares perante União, estados e municípios;
  • Não estejam enquadradas em alguma hipótese legal de vedação.

O limite geral de receita bruta do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano, observadas as regras de proporcionalidade para empresas em início de atividade e os sublimites aplicáveis ao recolhimento de ICMS e ISS.

Também devem ser analisadas as participações societárias. Dependendo da situação, a participação do sócio em outras empresas pode influenciar a soma do faturamento e até impedir a adesão.

Além disso, todos os CNAEs cadastrados no CNPJ precisam ser revisados, pois uma atividade impeditiva pode comprometer o pedido, mesmo que não represente a maior parte do faturamento.

A empresa também deve comparar o Simples com outros regimes antes de solicitar a entrada. Atender aos requisitos legais significa que o negócio pode optar, mas não necessariamente que essa será a escolha mais econômica.

Empresas com dívidas podem optar pelo Simples Nacional?

A existência de pendências fiscais é uma das principais causas de impedimento ao ingresso no Simples Nacional. Por isso, a empresa interessada em fazer a opção em setembro deve consultar sua situação com antecedência.

É necessário verificar débitos e irregularidades perante:

  • Receita Federal;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Secretaria da Fazenda estadual;
  • Prefeitura do município;
  • Cadastros fiscais vinculados ao CNPJ.

Em determinadas situações, a dívida pode ser regularizada por pagamento à vista ou parcelamento. No entanto, é importante diferenciar uma dívida existente de uma pendência efetivamente regularizada.

Quando o débito foi incluído em parcelamento válido e as prestações estão em dia, a situação pode deixar de representar um obstáculo. Já um acordo rompido, uma parcela vencida ou um débito ainda não negociado poderá continuar impedindo a opção.

Também podem existir irregularidades que não envolvem pagamento. Divergências no endereço, ausência de inscrição municipal, problemas na inscrição estadual ou informações societárias desatualizadas também precisam ser corrigidas.

A Receita Federal informou, inclusive, que o contribuinte excluído do Simples poderá solicitar o reingresso durante setembro, com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte. Entretanto, será necessário solucionar os motivos que causaram a exclusão e cumprir os demais requisitos do regime.

Portanto, a regularização não deve começar somente depois que o pedido apresentar restrições. O melhor caminho é realizar uma auditoria fiscal prévia e chegar ao mês de setembro com a situação da empresa já organizada.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A solicitação será realizada eletronicamente no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo definido para o exercício. Para a opção com efeitos em 2027, o procedimento deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Apesar de o processo ocorrer pela internet, é recomendável seguir algumas etapas antes de formalizar o pedido.

  1. Compare os regimes tributários: O primeiro passo não é acessar o portal, mas verificar se o Simples Nacional realmente é mais vantajoso. A empresa deve comparar a carga tributária estimada no Simples com o Lucro Presumido e, quando aplicável, com o Lucro Real.
  2. Revise o cadastro da empresa: Confira o contrato social, os CNAEs, o endereço, as inscrições estadual e municipal e as informações dos sócios.
  3. Consulte as pendências fiscais: Faça levantamentos nos órgãos federais, estaduais e municipais, pois todos podem apontar restrições ao pedido.
  4. Regularize os impedimentos: Providencie pagamento, parcelamento, correção cadastral ou apresentação de documentos antes do encerramento do prazo.
  5. Formalize a solicitação: Depois de confirmar a viabilidade, o pedido deve ser transmitido no Portal do Simples Nacional.
  6. Acompanhe o processamento: O protocolo não significa aprovação automática. A empresa deve acompanhar a análise e verificar se surgiram novas pendências ou exigências.

Esse acompanhamento é essencial porque o deferimento depende da validação conjunta dos entes tributantes envolvidos.

A opção feita em setembro começa a valer imediatamente?

Não. A opção realizada em setembro produz efeitos somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Assim, uma empresa que solicitar a adesão em setembro de 2026 e tiver o pedido aprovado continuará recolhendo os tributos pelo regime atual durante outubro, novembro e dezembro. O Simples Nacional passará a ser aplicado a partir de janeiro de 2027.

Essa regra precisa ser considerada no planejamento financeiro. A empresa não deve interromper as apurações do regime vigente nem antecipar a utilização das alíquotas do Simples.

Durante os meses restantes, continuam valendo as obrigações correspondentes ao regime anterior, incluindo:

  • Apuração e pagamento dos tributos;
  • Entrega das declarações obrigatórias;
  • Emissão correta dos documentos fiscais;
  • Retenções tributárias aplicáveis;
  • Escrituração fiscal e contábil.

O período entre setembro e janeiro também pode ser utilizado para preparar a transição.

O Simples Nacional sempre é a melhor escolha?

Não. Apesar do nome e da facilidade de pagar vários tributos em uma única guia, o Simples Nacional nem sempre resulta na menor carga tributária.

A vantagem depende da realidade de cada negócio. Entre os pontos que precisam ser analisados estão:

  • Atividade econômica;
  • Faturamento acumulado;
  • Margem de lucro;
  • Valor da folha de pagamento;
  • Despesas com insumos e fornecedores;
  • Perfil dos clientes;
  • Anexo e faixa de tributação;
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos.

Com a Reforma Tributária, a análise ganha uma nova camada. Empresas do Simples que vendem para outras pessoas jurídicas precisarão considerar o impacto dos créditos de IBS e CBS na competitividade comercial.

Portanto, a pergunta correta não é apenas “a empresa pode entrar no Simples?”, mas também:

“Quanto ela pagará em cada regime e quais serão os efeitos comerciais e financeiros dessa escolha?”

A decisão deve ser sustentada por simulações e não pela crença de que o Simples sempre é mais barato.

Quais erros podem fazer a empresa perder o prazo?

A mudança de janeiro para setembro exige a atualização dos controles internos da empresa e da própria contabilidade. Continuar utilizando o calendário antigo é um dos maiores riscos.

Entre os erros que podem comprometer a opção estão:

  • Acreditar que o pedido ainda será feito em janeiro;
  • Deixar a análise tributária para os últimos dias de setembro;
  • Não consultar pendências estaduais e municipais;
  • Ignorar CNAEs secundários impeditivos;
  • Não revisar o faturamento e as participações societárias;
  • Confundir o protocolo com o deferimento definitivo;
  • Escolher o Simples sem comparar outros regimes;
  • Não planejar a tributação do IBS e da CBS.

Outro problema frequente é observar apenas os débitos federais: Como o Simples reúne tributos de diferentes entes, uma pendência municipal ou estadual também pode impedir a adesão.

A empresa deve analisar ainda se houve alterações recentes em seu contrato social, mudança de endereço, entrada de novos sócios ou inclusão de atividades econômicas.

Cada uma dessas modificações pode afetar o enquadramento.

A melhor prevenção é criar um cronograma que comece antes de setembro. Entre junho e agosto, por exemplo, a empresa já pode realizar simulações, revisar os cadastros e levantar as pendências.

Dessa maneira, setembro é utilizado para confirmar a decisão e formalizar o pedido, e não para descobrir problemas que deveriam ter sido tratados anteriormente.

Como a Contabiliza+ pode ajudar na opção pelo Simples Nacional?

A mudança do prazo para setembro exige que as empresas antecipem o planejamento tributário. A decisão não pode mais ser deixada para janeiro, quando o exercício já começou.

A Contabiliza+ Contabilidade pode acompanhar todo o processo, desde a comparação dos regimes até a confirmação do deferimento.

O suporte pode incluir:

  • Simulação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Análise de faturamento e atividades econômicas;
  • Revisão de CNAEs e estrutura societária;
  • Levantamento de débitos e pendências cadastrais;
  • Orientação para regularização;
  • Formalização e acompanhamento do pedido;
  • Análise da tributação do IBS e da CBS;
  • Preparação da empresa para a mudança em janeiro.

Esse acompanhamento reduz o risco de perder o prazo e evita que a escolha seja feita apenas com base na promessa genérica de simplificação.

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