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Imposto de Renda 2026: guia completo para tirar suas dúvidas

Não há como negar, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) continua sendo uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros. 

Em 2026, embora as regras gerais permaneçam, algumas mudanças, como reflexos da reforma tributária e atualizações nos critérios de obrigatoriedade, merecem atenção redobrada.

Este guia completo, elaborado pela equipe da Contabiliza+ Contabilidade, responde às dúvidas mais comuns de contribuintes que querem declarar corretamente, evitar multas e ainda aproveitar todos os benefícios legais para aumentar sua restituição ou reduzir o valor a pagar.

O que será declarado no Imposto de Renda 2026?

O IRPF 2026 se refere aos rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. A declaração deve refletir tudo o que foi recebido, adquirido, vendido, investido ou movimentado nesse período.

Entre os itens que devem ser informados estão:

  • Salários, aposentadorias, pensões e pró-labore 
  • Rendas de aluguéis, royalties e licenças 
  • Ganhos com venda de imóveis, veículos, ações ou outros bens 
  • Rendimentos financeiros, como poupança, CDBs, fundos e dividendos 
  • Movimentações com criptomoedas 
  • Bens adquiridos, como imóveis, veículos, ações, obras de arte e outros ativos 
  • Dívidas e ônus contraídos até o final do ano 
  • Receitas obtidas no exterior ou recebidas em moeda estrangeira

A Receita Federal cruza essas informações com dados fornecidos por bancos, operadoras de cartão, cartórios, empresas e outros órgãos. Por isso, a omissão de rendimentos ou bens pode levar o contribuinte direto para a malha fina.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2026?

Até a data de publicação deste conteúdo, a Receita ainda não havia publicado a Instrução Normativa definitiva para 2026, mas a expectativa é de manutenção das regras de 2025, com possíveis ajustes nos valores por inflação. 

Observadas possíveis correções nos valores, espera-se que estejam obrigados a declarar, quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com soma acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis 
  • Obteve isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial e reinvestiu outro imóvel em até 180 dias 
  • Recebeu receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural 
  • Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro

Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios de obrigatoriedade, estará isento de entregar a declaração. 

No entanto, vale destacar, que em alguns casos pode ser interessante declarar mesmo sem obrigação, especialmente para recuperar imposto de renda retido ou comprovar renda para financiamentos.

Quem pode ser declarado como dependente?

A inclusão de dependentes é uma estratégia que pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, pois permite aplicar deduções adicionais.

Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração:

  • Cônjuge ou companheiro(a): Desde que exista união estável reconhecida ou casamento formal. 
  • Filhos e enteados: Até 21 anos ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico. Para filhos com deficiência, não há limite de idade. 
  • Pais, avós e bisavós: Desde que tenham renda anual inferior a R$ 22.847,76. 
  • Irmãos, netos e bisnetos: Se estiverem sob guarda judicial e atenderem aos critérios de idade. 
  • Menores pobres ou absolutamente incapazes sob tutela judicial.

Importante: Ao incluir um dependente, é necessário declarar todos os rendimentos, bens e despesas em nome dele, o que pode afetar o imposto a pagar. Por isso, a decisão deve ser avaliada com cuidado.

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

Ao preencher a declaração, o contribuinte deve escolher entre os modelos completo ou simplificado. Essa decisão impacta diretamente o valor final do imposto e da restituição.

Declaração completa

A declaração completa permite deduzir todas as despesas permitidas por lei, como:

  • Gastos com saúde (sem limite) 
  • Educação (limitado a R$ 3.561,50 por dependente) 
  • Previdência privada (até 12% da renda tributável) 
  • Despesas com dependentes (R$ 2.275,08 por dependente) 
  • Pensão alimentícia 
  • Contribuições à previdência oficial

É recomendada para quem tem muitas despesas dedutíveis, especialmente famílias com filhos, contribuintes com altos gastos médicos ou com previdência complementar.

Declaração simplificada

Nesse modelo, o sistema aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto definido pela Receita (em 2025, foi de R$ 16.754,34).

Não é necessário apresentar comprovantes de despesas, o que torna o processo mais simples. É indicada para quem tem poucas deduções a declarar.

O próprio programa da Receita mostra qual modelo é mais vantajoso ao final do preenchimento. Ainda assim, é sempre recomendável simular os dois cenários, especialmente para profissionais autônomos ou com renda variável.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Organizar os documentos com antecedência é essencial para evitar erros, omissões e correrias de última hora. Veja o que separar:

  • Declaração do ano anterior, para manter consistência nas informações 
  • Informes de rendimentos recebidos de empresas, bancos, corretoras e INSS 
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como notas fiscais de serviços médicos, boletos de escolas e recibos de previdência 
  • Comprovantes de aquisição ou venda de bens, como imóveis e veículos 
  • Extratos bancários e de investimentos 
  • Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia 
  • Informações dos dependentes, como CPF e data de nascimento 
  • DARFs pagos ao longo do ano, caso você use Carnê-Leão ou tenha feito operações em Bolsa

A organização dos documentos pode representar a diferença entre uma declaração segura e uma multa por erro ou omissão.

Como declarar seus rendimentos no Imposto de Renda 2026

A base de toda declaração de IR está na apresentação correta dos rendimentos recebidos ao longo do ano. 

Esses rendimentos podem ser classificados em três categorias: tributáveis, isentos e não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são aqueles que compõem a base de cálculo do IRPF. Entre os principais exemplos:

  • Salários 
  • Pró-labore 
  • Aluguéis recebidos 
  • Aposentadorias 
  • Pensão alimentícia (até 2022 era tributável; a partir de 2023 é isenta, conforme STF) 
  • Rendimentos de autônomos e profissionais liberais (inclusive via Carnê-Leão)

É essencial informar com precisão os valores recebidos e os descontos legais (como INSS e pensão alimentícia), pois isso influencia diretamente o valor do imposto a pagar ou a restituir.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Aqui entram diversos rendimentos que, embora devam ser informados, não sofrem tributação. Exemplos:

  • Lucros e dividendos recebidos de empresas no Lucro Real ou Presumido (até o limite de isenção, se ultrapassado haverá tributação a partir de 2026) 
  • Bolsas de estudo e pesquisa, quando não caracterizam contraprestação de serviço 
  • Indenizações trabalhistas (como FGTS e rescisão) 
  • Aposentadoria de maiores de 65 anos (parcialmente isenta) 
  • Heranças e doações

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

São aqueles em que o imposto já foi recolhido na fonte e não entram na base de cálculo da tabela progressiva. Alguns exemplos:

  • 13º salário 
  • Aplicações financeiras de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, etc.) 
  • Fundos de investimento 
  • Juros sobre capital próprio 
  • Ganhos em loterias e prêmios

Todos esses rendimentos devem ser lançados na ficha específica, com o CNPJ da fonte pagadora e valores corretos.

O que são despesas dedutíveis e como usá-las para reduzir o IR

As despesas dedutíveis são fundamentais para quem opta pela declaração completa, pois reduzem a base de cálculo do imposto a pagar.

Quais são as principais despesas dedutíveis?

  • Despesas médicas: Sem limite, desde que comprovadas com recibos ou notas fiscais em nome do contribuinte ou de seus dependentes. 
  • Educação: Com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (ensino infantil até superior, exceto cursos extracurriculares). 
  • Previdência privada (PGBL): Até 12% da renda tributável anual. 
  • Contribuição à previdência oficial (INSS). 
  • Pensão alimentícia judicial. 
  • Despesas com dependentes: Dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Essas deduções ajudam a aumentar a restituição ou a diminuir o imposto devido, mas exigem comprovação documental.

Como declarar seus bens, imóveis e investimentos

Além dos rendimentos, o contribuinte deve informar seus bens e direitos existentes até 31 de dezembro do ano anterior.

O que precisa ser declarado?

  • Imóveis (com data de aquisição, endereço, valor de compra, forma de pagamento) 
  • Veículos (modelo, ano, placa, valor de aquisição) 
  • Contas bancárias com saldo superior a R$ 140,00 
  • Aplicações financeiras (CDB, Tesouro Direto, ações, fundos) 
  • Criptomoedas 
  • Participações societárias 
  • Empréstimos concedidos

O valor declarado deve ser o custo de aquisição, não o valor de mercado.

Como declarar investimentos e ações?

A declaração de investimentos segue regras específicas:

  • Fundos, CDBs, Tesouro Direto, entre outros: declarar os saldos na ficha de “Bens e Direitos” e os rendimentos em suas respectivas fichas (isentos ou sujeitos à tributação exclusiva). 
  • Ações: operações comuns e day trade devem ser lançadas na ficha de “Renda Variável”. É necessário informar os ganhos mensais, compensações de prejuízos e pagar DARFs sempre que houver lucro tributável superior a R$ 20 mil/mês (operações comuns) ou qualquer valor (day trade).

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

A omissão ou erro na entrega do IR pode gerar multas, restrições no CPF e até problemas judiciais, dependendo da gravidade da infração.

Multa por atraso na entrega

  • Mínimo de R$ 165,74 
  • Máximo de 20% do imposto devido

Malha fina

Se houver inconsistências, omissões ou divergência de informações, o contribuinte cai na malha fina

Nessa situação, a declaração fica retida para análise, e o contribuinte deve apresentar documentação comprobatória.

Consequências práticas

  • Impossibilidade de obter empréstimos bancários 
  • Restrições para passaporte ou concursos públicos 
  • Problemas na regularização de empresas 
  • Risco de processo por sonegação (em casos graves)

O que é restituição do Imposto de Renda e como consultá-la?

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que o devido, seja por retenção na fonte ou por pagamentos mensais via carnê-leão. 

Após a análise da declaração, a Receita Federal calcula o valor excedente e devolve esse montante por meio dos lotes de restituição.

A restituição é paga em cinco lotes, geralmente de maio a setembro. Contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, professores e quem utiliza a declaração pré-preenchida com pagamento via Pix, recebem nos primeiros lotes.

Para consultar a restituição, basta utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É possível acompanhar o status da restituição, saber se há pendências (malha fina) e indicar ou alterar a conta para recebimento.

Como corrigir uma declaração do IR enviada com erro?

Caso o contribuinte perceba que enviou a declaração com erros ou omissões, é possível fazer a retificação da declaração, evitando problemas com a Receita Federal e multas.

A retificação pode ser feita pelo mesmo programa em que a declaração foi enviada ou pelo app da Receita, acessando a declaração original e selecionando a opção de retificar. É importante manter o número do recibo da declaração anterior para realizar a alteração.

A declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento dentro de 5 anos, desde que o contribuinte ainda não tenha sido intimado pela Receita

Contudo, um ponto muito importante é que não é possível alterar o modelo de tributação (completa ou simplificada) após o envio, mesmo com a retificação.

Como declarar venda de bens, como imóveis e veículos?

Ao vender imóveis, veículos ou outros bens de valor, o contribuinte precisa verificar se houve ganho de capital, ou seja, lucro na venda em relação ao valor declarado de aquisição.

Esse ganho pode gerar imposto a pagar, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do lucro obtido. Para calcular o imposto, utiliza-se o programa GCAP (Ganho de Capital), que exporta os dados para a declaração do IR.

Em alguns casos, há isenções, como na venda do único imóvel até determinado valor, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos. 

Também há isenção se o valor da venda for reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias.

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