O Simples Nacional foi criado para simplificar e unificar o recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas, mas, mesmo com todas as facilidades, é muito comum que algumas empresas acabem acumulando guias atrasadas por dificuldades de caixa ou equívocos de planejamento.
Quando isso acontece, o fisco oferece a possibilidade de parcelar os débitos e regularizar a situação sem comprometer todo o fluxo financeiro da empresa.
Neste guia completo, a Contabiliza+ Contabilidade explica como funciona o parcelamento de guias atrasadas do Simples Nacional, quem pode solicitar, quais são os requisitos, o passo a passo para formalizar o pedido e quais cuidados adotar para não perder os benefícios.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Índice
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário direcionado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS).
Entre os impostos contemplados estão:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Essa unificação reduz a burocracia, facilita o cumprimento das obrigações acessórias e, muitas vezes, resulta em uma carga tributária mais leve do que nos regimes comuns.
Apesar dessas vantagens, muitas empresas enfrentam momentos de aperto financeiro, sazonalidade do mercado, perda de clientes, investimentos urgentes ou até mesmo questões de gestão de fluxo de caixa, e, com isso, acabam deixando de recolher uma ou mais guias DAS nas datas corretas.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade (CNAE) das empresas e o volume de faturamento anual do negócio.
São 5 anexos, com alíquota iniciando em 4% para atividades ligadas ao comércio e 4,5% para atividades nas áreas da indústria e de prestação de serviços.
As alíquotas em questão, são aplicadas sobre o faturamento da empresa, com abatimento de uma parcela dedutível, a partir da 2ª faixa de receitas.
Confira os anexos abaixo:
Anexo I – Comércio
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: A maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50%, tendo em vista que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas.
Dito isso, é muito importante que as empresas conheçam o seu faturamento médio mensal, e com base nas alíquotas dos anexos acima, façam uma provisão mensal dos valores que precisam ser recolhidos ao fisco.
Por que considerar o parcelamento de guias em atraso?
Com a solicitação de parcelamento das guias em atraso, a empresa evita:
- A inscrição imediata em dívida ativa, que pode acarretar protestos e restrições bancárias;
- A aplicação de multa de até 20% sobre o valor do tributo, além de juros de mora calculados pela taxa Selic;
- A exclusão do Simples Nacional, que obrigaria a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos.
Ao optar pelo parcelamento, a empresa consegue diluir a dívida em até 60 prestações, respeitando valores mínimos de parcela e mantendo os tributos correntes em dia.
Dessa forma, recupera seu direito ao Simples, organiza o fluxo de caixa e retoma a tranquilidade para focar no crescimento do negócio.
Quem pode solicitar o parcelamento
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos tributários, sejam eles de competência municipal, estadual ou federal, podem solicitar o parcelamento. Isso inclui dívidas relativas ao IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Além disso, é importante destacar que o parcelamento é permitido tanto para débitos já inscritos em dívida ativa quanto para aqueles que ainda não foram inscritos. No entanto, o processo para cada tipo de débito pode ser diferente.
O parcelamento abrange a totalidade dos débitos apurados no Simples Nacional, incluindo:
- Débitos declarados: Aqueles que foram informados pela empresa no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
- Débitos lançados de ofício: Aqueles que foram identificados pela Receita Federal em auditorias ou fiscalizações e não foram declarados pela empresa.
Quais débitos podem ser parcelados
O parcelamento atinge todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Estão incluídos débitos de todas as competências, desde a data de opção pelo Simples. É possível parcelar tanto os valores informados no PGDAS-D quanto os débitos identificados em lançamento de ofício ou já inscritos em dívida ativa.
Condições gerais do parcelamento
Veja quais são as condições gerais para parcelar guias atrasadas do Simples Nacional:
- Número máximo de parcelas: 60 vezes mensais;
- Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 para a maior parte das empresas, e R$ 50,00 para Microempreendedores Individuais (MEI);
- Correção e juros: As parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% referente ao mês do pagamento;
- Manutenção: O contribuinte deve manter em dia as parcelas do parcelamento e os tributos correntes;
- Rescisão: O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, bem como a inadimplência dos tributos do regime, acarreta a perda imediata do parcelamento e a exigibilidade total do débito remanescente.
Passo a passo para solicitar o parcelamento
Solicitar o parcelamento é muito simples. Na prática, tudo que o contribuinte precisa fazer é seguir às orientações do passo a passo abaixo:
1.Consulte seus débitos
Antes de qualquer coisa, acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para verificar todas as guias em atraso.
No Portal do Simples, use o código de acesso ou certificado digital para ver o histórico de DAS não pagos; no e-CAC, vá até “Pagamentos e Parcelamentos” e consulte a Dívida Ativa e os débitos informados.
2.Acesse o ambiente correto
- Débitos não inscritos em dívida ativa: Solicite o parcelamento direto no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, selecionando “Parcelamento – Simples Nacional”.
- Débitos inscritos em dívida ativa da União: Acesse o site da PGFN (pgfn.fazenda.gov.br), procure a opção “Regularize sua Dívida” e escolha “Parcelamento”. Siga as orientações para incluir pendências do Simples.
3.Verifique o valor das parcelas
O sistema somará o total dos débitos em aberto, e exibirá o valor consolidado, bem como, o valor de cada parcela.
Vale destacar que não é possível escolher o número de parcelas. O sistema liberará o maior número possível de parcelas, sempre respeitando o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela e o número máximo de 60 parcelas.
4.Emita e pague a primeira guia
Imediatamente será disponibilizada a guia da primeira parcela. Pague-a dentro do prazo para ativar o parcelamento; caso contrário, o pedido será cancelado automaticamente.
5.Acompanhe e quite as parcelas
No Portal do Simples ou no e-CAC, na área de “Parcelamentos”, você poderá acompanhar o status de cada parcela, emitir as guias futuras e verificar a situação do parcelamento.
Mantenha sempre as parcelas e os tributos correntes em dia para evitar a exclusão do parcelamento.
Juros, multas e impactos no caixa
O valor total do parcelamento será sempre maior que a dívida original, pois incorpora:
- Multa de mora: 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o débito;
- Juros de mora: calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente;
- Encargos adicionais: 1% ao mês sobre a parcela, conforme regra do parcelamento.
Devido ao custo do parcelamento, em muitas situações, é mais interessante, buscar outras alternativas.
Vantagens de contar com uma contabilidade especializada
Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional com o apoio de uma contabilidade especializada é sempre a melhor opção.
O contador vai lhe auxiliar no:
- Mapeamento completo dos débitos: Identificação de pendências em todos os entes federativos.
- Simulações personalizadas: projeções de cenários de parcelamento versus pagamento à vista.
Monitoramento contínuo: Acompanhamento da emissão de guias e emissão de alertas sobre prazos de vencimento.
Negociação de condições: Suporte em eventuais parcelamentos especiais e benefícios legais.
Com o respaldo de um contador, você reduz riscos de erros na formalização, evita o cancelamento do parcelamento por atraso e garante a manutenção dos benefícios do Simples Nacional.
Conclusão
Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional não só é possível, como frequentemente se torna a melhor alternativa para empresas que precisam equilibrar o caixa e regularizar sua situação tributária.
Ao seguir o passo a passo apresentado, respeitar as condições de valor mínimo e número de parcelas, e manter os tributos correntes em dia, sua empresa preserva a condição de optante pelo Simples, minimiza encargos e retoma a tranquilidade contábil.
Na Contabiliza+ Contabilidade, ajudamos você em cada etapa — da consulta de débitos à formalização e ao acompanhamento do parcelamento.
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O acúmulo de guias em atraso traz não apenas multas e juros, mas também o risco de exclusão do Simples e a inscrição em dívida ativa, com bloqueios e restrições ao crédito.

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