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Cronograma da reforma tributária: tire dúvidas e prepare sua empresa!

A Reforma Tributária do Consumo representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro das últimas décadas. Para as empresas, entretanto, a transformação não acontece de uma única vez: existe um cronograma de transição que começou em 2026 e seguirá até 2033.

Durante esse período, empresas e profissionais da área contábil precisarão conviver com regras antigas e novas, adaptar sistemas de emissão de notas fiscais, revisar preços, analisar créditos tributários e acompanhar a substituição gradual dos tributos atuais.

Entre as principais mudanças está a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Além disso, a reforma criou o Imposto Seletivo (IS) para determinados produtos e serviços.

Mas afinal, quando cada mudança entra em vigor? O que acontece em 2026, 2027 e nos anos seguintes?

Neste conteúdo, a Contabiliza+ Contabilidade apresenta o cronograma da reforma tributária e explica o que sua empresa precisa fazer para se preparar.

O que muda com a Reforma Tributária?

Antes de conhecer o cronograma, é importante compreender a estrutura básica da reforma.

O objetivo central da Reforma Tributária do Consumo é reorganizar a tributação incidente sobre bens e serviços no Brasil, substituindo diversos tributos por um sistema baseado principalmente em um IVA Dual – Imposto sobre Valor Agregado.

Nesse modelo, teremos dois tributos principais:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: De competência federal;
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Administrado conjuntamente por estados e municípios.

Além deles, haverá o Imposto Seletivo, de competência federal, direcionado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A substituição dos tributos será, em linhas gerais, a seguinte:

PIS e Cofins → CBS

ICMS e ISS → IBS

Também haverá mudanças importantes envolvendo o IPI, cuja alíquota será reduzida a zero para grande parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

A implementação não acontece imediatamente justamente porque empresas, governos, sistemas fiscais e administrações tributárias precisam de tempo para se adaptar. Por isso, foi criado um período de transição até 2033.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária?

O cronograma pode ser resumido da seguinte maneira:

Ano Principal mudança
2026 Início dos testes da CBS e do IBS
2027 CBS entra efetivamente em vigor e PIS/Cofins são extintos
2028 Continuidade da CBS e IBS em fase de transição
2029 Começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS
2030 Avança a redução de ICMS/ISS e crescimento do IBS
2031 Continuidade da transição
2032 Último ano da coexistência entre os dois modelos
2033 Novo sistema entra integralmente em vigor

Esse calendário mostra por que as empresas não devem enxergar a reforma como uma mudança distante. Na prática, a adaptação já começou e deverá avançar ano após ano.

Cronograma da Reforma Tributária: o que mudou em 2026?

O ano de 2026 é considerado o período inicial de testes e adaptação. A alíquota prevista para essa etapa é composta por:

  • 0,9% de CBS;
  • 0,1% de IBS.

A legislação estabeleceu mecanismos para que essa fase inicial não representasse simplesmente uma carga tributária adicional para os contribuintes. 

A Receita Federal também estabeleceu regras relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias durante o período de testes.

Uma das mudanças mais importantes está justamente nas notas fiscais. Os documentos fiscais eletrônicos passaram a ser adaptados para comportar informações relacionadas à CBS e ao IBS. 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também estabeleceram um cronograma específico de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, considerando as características dos diferentes setores e sistemas utilizados pelas empresas.

Isso significa que 2026 deve ser encarado como um período de aprendizado. As empresas precisam aproveitar essa etapa para:

  • Verificar se seus sistemas estão atualizados;
  • Revisar cadastros de produtos e serviços;
  • Treinar as equipes fiscal, contábil e financeira;
  • Acompanhar as novas regras de emissão de documentos fiscais;
  • Testar processos;
  • Analisar impactos tributários;
  • Revisar contratos e políticas comerciais.

Esperar 2027 para começar a preparação pode gerar dificuldades justamente quando mudanças tributárias mais relevantes entrarem em vigor.

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em 2027?

Se 2026 funciona principalmente como período de adaptação, 2027 representa um dos principais pontos de virada da Reforma Tributária.

A partir desse momento, está prevista a extinção do PIS e da Cofins, que serão substituídos pela CBS.

Também haverá:

  • Cobrança da CBS conforme as regras do novo sistema;
  • Instituição do Imposto Seletivo;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI para grande parte dos produtos, preservadas as exceções previstas para a Zona Franca de Manaus.

Essa mudança será especialmente importante porque as empresas passarão a lidar efetivamente com um novo modelo federal de tributação do consumo. 

Além disso, vale destacar que o sistema de créditos também ganhará mais relevância. A lógica da reforma busca permitir uma apropriação ampla de créditos ao longo da cadeia econômica, reduzindo o efeito cumulativo da tributação.

Para as empresas, isso significa que compras, fornecedores, documentação fiscal e formação de preços passam a ter importância ainda maior no planejamento tributário.

Uma empresa que compra de fornecedores capazes de gerar créditos pode ter uma estrutura tributária diferente daquela que realiza compras sem possibilidade equivalente de aproveitamento.

Por isso, a reforma não deve ser analisada apenas pelo percentual nominal dos novos impostos. É preciso estudar toda a operação.

Cronograma da Reforma Tributária: o que acontece em 2028?

O ano de 2028 dá continuidade à etapa iniciada em 2027. Nesse momento, PIS e Cofins já terão sido substituídos pela CBS, enquanto o IBS permanecerá em período de transição antes do início da substituição gradual de ICMS e ISS.

Essa etapa será importante para avaliar como o novo sistema está funcionando na prática.

As empresas terão mais dados para comparar:

  • Carga tributária anterior e atual;
  • Créditos apropriados;
  • Impacto sobre preços;
  • Comportamento dos fornecedores;
  • Impacto financeiro;
  • Necessidade de revisão dos contratos;
  • Mudanças na margem de lucro.

Será um momento importante para revisar o planejamento realizado anteriormente. Isso porque a Reforma Tributária não deve ser tratada como um projeto realizado uma única vez. Durante a transição, será necessário acompanhar continuamente seus impactos sobre o negócio.

Reforma Tributária: o que muda entre 2029 e 2032?

Em 2029 começa outra etapa fundamental da reforma: a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

Diferentemente de PIS e Cofins, cuja substituição ocorre de maneira mais rápida, a transição envolvendo estados e municípios será progressiva.

O cronograma oficial estabelece um período de transição entre 2029 e 2032. Neste intervalo de tempo, a alíquota de IBS vai aumentar gradativamente, enquanto as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas na mesma proporção.

Em 2033, ICMS e ISS serão extintos e o IBS passará a funcionar integralmente dentro do novo modelo.

Esse provavelmente será um dos períodos operacionalmente mais complexos para muitas empresas. Isso porque haverá convivência entre tributos antigos e novos.

Empresas que operam em diferentes municípios e estados precisarão acompanhar cuidadosamente seus sistemas, documentos fiscais, contratos e regras de apuração.

Nesse período, uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária será fundamental para evitar erros e identificar oportunidades.

Reforma Tributária: o que acontece em 2033?

2033 marca a conclusão do período de transição da Reforma Tributária do Consumo. A partir desse ano, o novo sistema estará integralmente vigente, com a extinção do ICMS e do ISS e consolidação do IBS.

Em outras palavras, o sistema estará estruturado principalmente em torno de:

  • CBS + IBS + Imposto Seletivo, quando aplicável.

Para a rotina tributária das empresas, 2033 é o grande marco para a conclusão da substituição dos atuais tributos sobre o consumo.

O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continuará existindo, mas precisará conviver com a nova estrutura de tributação do consumo.

As regulamentações publicadas em 2026 incorporaram CBS e IBS às regras do regime e estabeleceram procedimentos para a adaptação das empresas optantes.

Um dos pontos mais importantes é a possibilidade de determinadas empresas optarem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro da sistemática unificada do Simples.

Essa decisão poderá ter impactos relevantes principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.

Isso acontece porque, em operações B2B, a capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários pode influenciar a competitividade comercial.

Se comprar de determinado fornecedor permite ao cliente aproveitar mais créditos tributários, esse fator poderá fazer parte da decisão de compra.

Portanto, daqui para frente, não basta perguntar: “Quanto minha empresa paga no Simples?”

Também será necessário avaliar: “Qual modelo de tributação de IBS e CBS torna minha empresa mais competitiva?”

Essa análise deverá ser feita individualmente, considerando faturamento, clientes, fornecedores, margem, folha de pagamento, créditos e características da atividade.

 

A carga tributária das empresas vai aumentar?

Essa é uma das perguntas mais importantes sobre a Reforma Tributária e a resposta depende das características de cada negócio.

Não é correto afirmar que todas as empresas pagarão mais impostos, assim como não é possível afirmar que todas pagarão menos.

O impacto depende de fatores como:

  • Setor de atuação;
  • Regime tributário;
  • Estrutura de custos;
  • Quantidade de créditos disponíveis;
  • Perfil dos fornecedores;
  • Perfil dos clientes;
  • Margens de lucro;
  • Benefícios ou reduções aplicáveis à atividade;
  • Localização e estrutura operacional.

Por isso, olhar apenas para uma estimativa de alíquota geral de IBS e CBS pode produzir conclusões equivocadas.

O ponto central do novo sistema está na não cumulatividade e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia

Uma empresa pode ter uma alíquota nominal aparentemente elevada, mas também acumular créditos relevantes sobre suas aquisições.

Em contrapartida, determinados prestadores de serviços podem ter menos despesas capazes de gerar créditos, o que exige uma análise ainda mais cuidadosa.

É justamente por isso que o planejamento tributário durante a transição será indispensável.

Como preparar sua empresa para a Reforma Tributária?

A pior estratégia é esperar todas as etapas entrarem em vigor para somente depois analisar os impactos. A Reforma Tributária exige preparação antecipada.

Um bom planejamento deve começar por um diagnóstico tributário da empresa, analisando como ela funciona atualmente e simulando cenários dentro das novas regras.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  1. Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real podem apresentar resultados diferentes dentro da nova realidade tributária.
  2. Fornecedores: Será necessário entender quais aquisições geram créditos e como a escolha dos fornecedores afeta o custo efetivo da operação.
  3. Clientes: Empresas predominantemente B2B podem enfrentar impactos diferentes daquelas que vendem diretamente ao consumidor final.
  4. Formação de preços: A mudança na tributação e no sistema de créditos pode exigir revisão dos preços praticados.
  5. Contratos: Contratos de longo prazo precisam ser analisados para verificar como as mudanças tributárias serão tratadas.
  6. Sistemas: ERPs, emissores de documentos fiscais, plataformas financeiras e sistemas contábeis precisam estar preparados para CBS e IBS.
  7. Fluxo de caixa: Mudanças na forma de recolhimento dos tributos podem afetar o capital de giro e precisam ser consideradas nas projeções financeiras.
  8. Planejamento tributário: Simulações devem comparar diferentes cenários antes que decisões importantes sejam tomadas.

Quanto mais cedo essas análises forem realizadas, maior será a capacidade da empresa de atravessar a transição com segurança.

Prepare sua empresa para as próximas etapas da Reforma Tributária

Como vimos ao longo deste conteúdo, o cronograma da Reforma Tributária se estende até 2033, mas as mudanças já estão acontecendo.

  • Em 2026 iniciou os testes da CBS e do IBS. 
  • Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS ganha protagonismo. 
  • Entre 2029 e 2032, começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. 
  • Finalmente, em 2033, o novo modelo entra integralmente em vigor.

Por isso, não é recomendável deixar a preparação para depois. Empresas que utilizarem o período de transição para revisar sistemas, fornecedores, contratos, preços, créditos e estratégias tributárias poderão tomar decisões com muito mais segurança.

A Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua empresa a entender os impactos da Reforma Tributária, avaliar cenários e estruturar um planejamento adequado para as próximas etapas.

Entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade e prepare sua empresa para a Reforma Tributária com antecedência, planejamento e suporte especializado.

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