Reforma tributária: o que muda na tributação das clínicas médicas?

Reforma tributária o que muda na tributação das clínicas médicas

A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 192/2024, bem como, por outras normas complementares, está promovendo um grande transformação no sistema de tributos do Brasil.

A proposta de unificação de tributos federais, estaduais e municipais em dois novos impostos (IBS e CBS), a possível mudança de alíquotas efetivas e a redução de benefícios fiscais representam um novo cenário que exige planejamento tributário, reorganização societária e ajustes operacionais por parte dos gestores das clínicas.

Neste artigo, a equipe da Contabiliza+ Contabilidade explica, com profundidade, o que muda na tributação das clínicas médicas com a reforma, os novos tributos criados, os efeitos para os principais regimes de apuração, e como as clínicas devem se preparar para enfrentar essa transição de forma segura e estratégica.

Como funciona a tributação das clínicas médicas antes da reforma?

Antes de falarmos sobre as mudanças, é essencial entender o funcionamento atual da tributação das clínicas médicas. Hoje, os estabelecimentos podem optar, na maioria dos casos, entre os seguintes regimes:

1.Simples Nacional

É o regime preferido de clínicas de menor porte. A tributação acontece com base no Anexo III ou Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, dependendo da relação entre folha de pagamento e faturamento (o chamado Fator R).

Com o Fator R acima de 28%, a clínica é enquadrada no Anexo III, com alíquotas iniciais a partir de 6%, tornando-se muito vantajoso.

➡️ Tributos incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • IRPJ 
  • CSLL 
  • PIS 
  • COFINS 
  • ISS 
  • INSS patronal (em parte)

2.Lucro Presumido

Clínicas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por este regime. A base de cálculo é determinada por presunções da Receita Federal — no caso de serviços médicos, 32% sobre a receita bruta.

➡️ Cargas típicas:

  • IRPJ: 15% sobre 32% da receita 
  • CSLL: 9% sobre 32% da receita 
  • PIS: 0,65% 
  • Cofins: 3% 
  • ISS: entre 2% e 5% (municipal) 
  • INSS Patronal: 20% sobre folha

Clínicas que faturam mais de R$ 30 mil por mês, mas têm poucos funcionários, podem pagar menos imposto com o Lucro Presumido do que com o Simples Nacional no Anexo V.

3.Lucro Real

Mais comum em grandes clínicas, grupos hospitalares e clínicas com margens apertadas ou obrigações específicas. 

O IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro efetivo, e os créditos de PIS e COFINS (regime não cumulativo) podem ser aproveitados.

➡️ Apesar de ser um regime mais complexo, pode ser vantajoso para clínicas com altas despesas dedutíveis.

Quais os principais tributos pagos pelas clínicas médicas hoje?

Em qualquer regime, clínicas médicas enfrentam atualmente uma carga composta por:

  • Impostos sobre faturamento (ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) 
  • Tributos previdenciários (INSS sobre a folha e pró-labore) 
  • Retenções na fonte em alguns contratos com convênios e hospitais 
  • Tributação sobre o pró-labore dos sócios.

A legislação permite certa flexibilidade na escolha do regime, o que faz com que o planejamento tributário seja uma ferramenta fundamental para pagar menos impostos de forma legal.

Contudo, com a reforma tributária, parte dessa flexibilidade pode deixar de existir, exigindo uma reorganização da forma como as clínicas operam — tanto no aspecto jurídico quanto contábil.

O que a reforma tributária muda na prática?

A reforma tributária, em vigor a partir de 2026 com transição até 2033, traz uma série de mudanças estruturais que afetam diretamente as clínicas médicas — tanto aquelas optantes pelo Simples Nacional, quanto as que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real

As novas regras unificam tributos sobre o consumo, alteram alíquotas e reduzem benefícios específicos para prestadores de serviço, o que pode aumentar a carga tributária de parte do setor de saúde.

Vamos entender cada mudança com profundidade:

Substituição dos tributos por CBS e IBS

A base da reforma está na substituição de cinco tributos por dois impostos sobre valor agregado (IVA):

  • PIS e COFINS → serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. 
  • ICMS e ISS → serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. 
  • O ISS, atualmente pago pelas clínicas sobre o faturamento, será extinto e incorporado ao IBS.

Esses dois novos tributos serão cobrados de forma não cumulativa, com direito a crédito amplo em toda a cadeia. Na prática, isso significa que clínicas médicas poderão se creditar de impostos pagos na aquisição de bens, serviços, e insumos — algo que atualmente não acontece no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Contudo, essa mudança vem acompanhada de alíquotas mais altas, o que pode tornar a tributação significativamente maior para clínicas que hoje operam com margens enxutas e carga reduzida.

Alíquotas estimadas para serviços médicos

A estimativa do governo é que a alíquota padrão da CBS + IBS fique entre 26,5% e 27,5%, conforme os estudos da Receita Federal e relatórios da Câmara dos Deputados.

Apesar de setores como educação, saúde, transporte e alimentos terem direito a redução de 60% da alíquota, a carga líquida ainda pode ser maior do que a atual.

➡️ Como ficará a carga efetiva para clínicas médicas?

  • Se a alíquota total for 27%, com redução de 60%, a carga líquida será de 10,8%. 
  • Hoje, muitas clínicas pagam entre 6% e 8% no Simples Nacional ou 13,33% no Lucro Presumido (considerando ISS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). 
  • Isso significa que clínicas no Simples podem ter aumento de carga, enquanto clínicas no Presumido ou Real podem ter impacto menor ou até redução, se aproveitarem corretamente os créditos.

Fim de regimes especiais para profissionais liberais?

A reforma também traz preocupação para clínicas formadas por profissionais liberais organizados como sociedade uniprofissional. Muitos desses negócios pagam ISS fixo por profissional, em valores baixos, e não sobre o faturamento.

Com o fim do ISS e a adoção do IBS, essa sistemática tende a ser extinta. O IBS será cobrado sobre o valor total da receita, sem exceções para profissionais da saúde.

Isso pode triplicar ou quadruplicar a carga tributária de pequenos consultórios e clínicas que hoje pagam valores simbólicos de imposto municipal.

➡️ Impacto direto: maior carga para clínicas de pequeno porte que se beneficiam da tributação fixa por profissional.

Como ficam o Simples Nacional e o Fator R?

O Simples Nacional será mantido, mas os optantes continuarão recolhendo DAS com os tributos federais e estaduais separados, além de CBS e IBS de forma apartada em algumas hipóteses.

A principal preocupação está na possível perda de competitividade do Simples Nacional frente a outros regimes. Hoje, clínicas enquadradas no Anexo III (com Fator R > 28%) pagam alíquota inicial de apenas 6%. Com a nova carga mínima de 10,8% da CBS + IBS, a vantagem pode desaparecer.

Além disso, a legislação ainda não esclareceu se o Fator R continuará existindo, o que pode dificultar o planejamento das clínicas que utilizam mão de obra intensiva como critério para pagar menos imposto.

➡️ Ou seja, a permanência no Simples pode deixar de ser a melhor opção tributária para muitas clínicas.

Impactos para clínicas no Lucro Presumido e Lucro Real

Clínicas que já estão no Lucro Presumido ou Lucro Real sentirão mudanças importantes:

  • A CBS e o IBS substituirão PIS, COFINS e ISS, com crédito amplo; 
  • A base de cálculo será o valor total da receita (sem presumir 32%); 
  • O ISS municipal deixará de existir, padronizando a tributação; 
  • O uso de créditos tributários poderá reduzir a carga líquida, especialmente para clínicas que contratam muitos serviços, aluguéis ou compram equipamentos.

Essas mudanças podem tornar o Lucro Real mais vantajoso para clínicas com despesas elevadas, já que será possível abater créditos da nova CBS e IBS.

➡️ No entanto, clínicas de pequeno e médio porte que hoje estão no Lucro Presumido poderão ter aumento de carga se não tiverem despesas dedutíveis suficientes.

Como será a transição para o novo modelo?

A reforma tributária não será implantada de forma imediata. A legislação prevê um período de transição gradual entre 2026 e 2033, para que empresas e contribuintes se adaptem ao novo modelo. 

Durante esse tempo, haverá a convivência de dois sistemas tributários: o antigo (PIS, COFINS, ICMS e ISS) e o novo (CBS e IBS).

Essa fase de adaptação será crucial para que clínicas médicas reorganizem sua estrutura contábil, avaliem cenários e façam simulações tributárias. Aquelas que se anteciparem poderão mitigar aumentos de carga e até encontrar oportunidades de economia.

Fases da transição (2026 a 2033)

O cronograma da Reforma Tributária está dividido em três momentos principais:

📌 2026 – Início da CBS (teste do novo modelo federal)

  • A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra em vigor de forma isolada, com alíquota inicial de 1%, exclusivamente para fins de teste e adaptação. 
  • Os tributos atuais (PIS e Cofins) continuam em vigor.

📌 2027 – CBS plena e início do IBS (teste estadual/municipal)

  • A CBS assume sua alíquota definitiva (estimada entre 8% e 9%). 
  • Início da cobrança do IBS teste, com alíquota simbólica de 0,1%, ainda sem substituir ISS ou ICMS.

📌 2029 a 2032 – Fase de convivência dos modelos

  • O sistema antigo começa a ser gradualmente substituído. 
  • Alíquotas antigas (ISS, PIS, Cofins, ICMS) são reduzidas progressivamente. 
  • CBS e IBS passam a ter maior peso na arrecadação. 
  • Empresas precisarão escriturar os dois sistemas simultaneamente.

📌 2033 – Extinção do modelo antigo

  • PIS, Cofins, ISS e ICMS são totalmente extintos. 
  • Apenas CBS e IBS permanecerão ativos.

➡️ Para clínicas médicas, essa fase exigirá dupla apuração, novos layouts de nota fiscal, e ajustes em sistemas de gestão financeira e contábil.

Como as clínicas devem se planejar nos próximos anos

Diante desse cenário, é indispensável que clínicas iniciem um planejamento tributário estratégico. A convivência entre os sistemas antigo e novo pode resultar em bitributação, erros operacionais e aumento de carga, caso o negócio não esteja preparado.

Veja algumas recomendações práticas:

  • Mapeie os impactos da CBS e IBS nas receitas e despesas da clínica; 
  • Simule os cenários de carga tributária considerando os créditos que poderão ser aproveitados; 
  • Reavalie se o regime tributário atual continuará sendo o mais vantajoso; 
  • Invista em tecnologia contábil capaz de lidar com obrigações acessórias dos dois sistemas; 
  • Planeje capacitação da equipe administrativa e fiscal; 
  • Consulte um contador especializado no setor de saúde.

➡️ A Contabiliza+ Contabilidade já está orientando seus clientes com base nas projeções da reforma e desenvolvendo estratégias personalizadas para cada clínica médica, de acordo com porte, regime e localização.

Reorganização societária e eficiência tributária

Com a extinção de benefícios como o ISS fixo e a possível redução da atratividade do Simples Nacional, muitas clínicas precisarão avaliar reorganizações societárias para otimizar a carga tributária no novo sistema.

Algumas possibilidades incluem:

  • Transformar clínicas uniprofissionais em sociedades empresariais, permitindo uso de créditos e maior estruturação financeira; 
  • Constituir holdings médicas, que possibilitam separação patrimonial, planejamento sucessório e eficiência tributária; 
  • Reavaliar contratos com sócios prestadores de serviço, pró-labore e distribuição de lucros; 
  • Considerar a mudança de regime tributário antes de 2029, para alinhar o modelo ao novo sistema.

A reorganização jurídica e contábil deve ser conduzida com apoio especializado, para que seja feita dentro da lei e com foco em maximizar o aproveitamento de créditos e reduzir riscos tributários futuros.

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua clínica a se preparar?

A Contabiliza+ Contabilidade é especializada no atendimento de clínicas médicas, consultórios e profissionais da saúde

Com uma equipe técnica atualizada e atenta às mudanças da legislação, oferecemos consultoria tributária completa para sua clínica se preparar e adaptar à nova realidade.

Veja como podemos te ajudar:

  • Análise do impacto da reforma tributária no seu modelo atual; 
  • Simulações comparativas entre regimes (Simples, Presumido, Real e pós-reforma); 
  • Planejamento tributário personalizado com foco em economia legal de impostos; 
  • Apoio para reorganização societária e abertura de novas empresas, inclusive holdings médicas; 
  • Estruturação de controles para aproveitamento de créditos da CBS e IBS; 
  • Atualização contábil e fiscal para adaptação às novas regras e obrigações acessórias; 
  • Suporte contábil estratégico e humanizado, com foco em resultados.

Sabemos que a reforma tributária exige muito mais do que cálculos, exige visão de futuro. Por isso, nós estamos ao lado da sua clínica para garantir conformidade fiscal, eficiência tributária e segurança jurídica em todos os momentos.

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Receita Saúde: veja como emitir recibo retroativo e quais os cuidados

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Se você é profissional da saúde, certamente já ouviu falar do Receita Saúde, a plataforma criada para emissão de recibos de serviços médicos e de saúde. Esse sistema foi desenvolvido para trazer mais controle fiscal e transparência nas relações entre profissionais da saúde, pacientes e a Receita Federal.

Mas, além de entender como funciona a emissão regular, muitos profissionais se deparam com dúvidas como: é possível emitir recibo retroativo no Receita Saúde? Quais os riscos e cuidados? Esse é um tema de extrema importância, pois erros podem gerar problemas fiscais, multas e até cair na malha fina.

Pensando nisso, a equipe da Contabiliza+ Contabilidade, especialista em contabilidade para profissionais da saúde, preparou este guia completo para que você entenda como funciona a plataforma, como emitir recibos, inclusive retroativos, e quais os cuidados necessários para evitar dores de cabeça com o fisco.

O que é Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma plataforma de emissão de recibos criada para formalizar os pagamentos recebidos por profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física, ou seja, que não possuem CNPJ.

Esse sistema permite que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e outros profissionais de saúde emitam recibos de forma digital, garantindo segurança tanto para o paciente quanto para o profissional.

Diferentemente da nota fiscal, que está associada a empresas com CNPJ, o Receita Saúde atende exclusivamente profissionais autônomos. Ao gerar o recibo, as informações ficam registradas, facilitando tanto a declaração do Carnê-Leão quanto o lançamento dos valores pagos pelos pacientes no Imposto de Renda.

Além disso, o recibo gerado pelo sistema Receita Saúde tem validade jurídica, podendo ser utilizado pelos pacientes para dedução de despesas médicas no Imposto de Renda, desde que devidamente declarado pelo profissional que emitiu.

A plataforma veio para substituir o modelo antigo de recibos de papel, trazendo mais controle, rastreabilidade e reduzindo fraudes. Porém, com esse controle vem também uma responsabilidade maior: qualquer inconsistência pode gerar fiscalização.

Quem precisa emitir recibo no Receita Saúde?

Todos os profissionais da área da saúde que prestam serviços como autônomos, ou seja, sem CNPJ, e que recebem pagamentos diretamente de seus pacientes, estão obrigados a emitir recibos pelo Receita Saúde.

Isso se aplica a uma ampla gama de profissionais, incluindo:

  • Médicos de todas as especialidades;

  • Dentistas;

  • Psicólogos;

  • Fisioterapeutas;

  • Nutricionistas;

  • Fonoaudiólogos;

  • Terapeutas ocupacionais;

  • Enfermeiros autônomos;

  • Entre outros profissionais da área da saúde.

Sempre que houver prestação de serviços, principalmente para pessoas físicas, a emissão do recibo é obrigatória. Esse documento serve como comprovante do serviço prestado, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Além disso, os dados desses recibos são utilizados na sua declaração mensal do Carnê-Leão, onde você informa os rendimentos recebidos como autônomo. 

Eles também são cruzados pela Receita Federal na declaração de Imposto de Renda dos pacientes, quando estes lançam os valores pagos como despesas médicas.

Portanto, não emitir recibo ou fazer isso de forma incorreta pode gerar sérios problemas, tanto para o profissional quanto para o paciente.

O que acontece com quem não emitir recibo no Receita Saúde?

Deixar de emitir recibo no Receita Saúde não é apenas uma falha burocrática, mas uma infração fiscal, que pode gerar consequências sérias tanto para o profissional da saúde quanto para seus pacientes.

Quando um profissional autônomo não emite recibo pelos serviços prestados, ele está, na prática, omitindo rendimentos. A Receita Federal realiza cruzamentos constantes entre os dados declarados pelos contribuintes. Se um paciente informa na sua declaração que fez pagamentos a determinado profissional e esse valor não consta na declaração do prestador de serviços, o sistema da Receita gera automaticamente um alerta de inconsistência, que pode resultar em:

  • Intimação fiscal: O profissional será chamado a prestar esclarecimentos sobre os rendimentos não informados.

  • Multas: O valor da multa pode chegar a até 150% do imposto devido, além de juros e correção.

  • Inclusão na malha fina: Tanto o profissional quanto o paciente podem ter suas declarações retidas, gerando transtornos, atrasos na restituição e necessidade de retificação.

  • Perda de credibilidade: Além das sanções fiscais, há também o risco de perda de credibilidade com os próprios pacientes, que podem se sentir prejudicados na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda.

Por isso, é fundamental que o profissional da saúde mantenha suas obrigações fiscais em dia, emitindo recibo pelo Receita Saúde a cada atendimento realizado e fazendo os lançamentos corretos no Carnê-Leão mensalmente.

Como emitir recibo retroativo no Receita Saúde?

É bastante comum que profissionais da saúde percebam, em algum momento, que esqueceram de emitir um ou mais recibos no passado, seja por descuido, falta de conhecimento ou algum problema no processo de organização.

Nessas situações, surge a pergunta: é possível emitir recibo retroativo no Receita Saúde?

A resposta é sim, é possível. A própria plataforma Receita Saúde permite a emissão de recibos com data retroativa, ou seja, correspondente à data real em que o serviço foi prestado. 

Na prática, isso significa que, caso você tenha deixado de emitir recibos de meses anteriores, é possível regularizar sua situação.

No entanto, esse procedimento exige alguns cuidados:

  1. A data do recibo deve refletir a data real do atendimento: A emissão retroativa não é uma autorização para inventar atendimentos ou criar registros falsos, e qualquer inconsistência poderá ser facilmente verificada pela Receita Federal.

  2. É necessário revisar o Carnê-Leão: Se o recibo retroativo se refere a um atendimento que não foi lançado no Carnê-Leão na época correta, será necessário acessar a plataforma e retificar as informações daquele mês, incluindo o novo recibo.

  3. Atenção aos impactos na declaração anual: Recibos retroativos que alterem o valor total do faturamento de um determinado ano podem obrigar o profissional a retificar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) daquele período.

  4. Informe corretamente o CPF do paciente: Isso garante que o cruzamento das informações pela Receita Federal seja feito de forma correta, evitando problemas tanto para você quanto para seu paciente.

Portanto, embora a emissão retroativa seja possível, ela deve ser feita com responsabilidade e, preferencialmente, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada, como a Contabiliza+ Contabilidade, para garantir que tudo seja realizado de forma correta e segura.

Quais as consequências de emitir recibo retroativo no Receita Saúde?

Emitir recibo retroativo no Receita Saúde é permitido, mas exige muito cuidado, pois esse procedimento, se feito de forma incorreta ou sem os devidos ajustes contábeis e fiscais, pode gerar:

  • Malha fina: Principalmente se houver divergência entre o que foi declarado no Carnê-Leão e o que aparece nos recibos retroativos.

  • Necessidade de retificação da DIRPF: Caso o valor total dos rendimentos declarados anteriormente tenha sido alterado.

  • Multas por atraso no pagamento do Carnê-Leão: Se os impostos referentes ao mês do recibo retroativo não tiverem sido pagos na época correta, será necessário quitar o imposto acrescido de multa e juros.

  • Risco de interpretação como sonegação: Se a Receita entender que houve tentativa de omitir rendimentos.

Por isso, antes de fazer qualquer emissão retroativa, é altamente recomendado contar com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade, que oferece acompanhamento especializado para profissionais da saúde.

Como cancelar recibo no Receita Saúde

Erros podem acontecer no dia a dia de qualquer profissional. Seja por um valor lançado incorretamente, um CPF digitado errado ou mesmo um atendimento que foi cancelado, o Receita Saúde permite sim o cancelamento de recibos.

O processo de cancelamento é simples, mas precisa ser feito com atenção:

  1. Acesse sua conta no Receita Saúde.

  2. Vá até o menu de recibos emitidos.

  3. Localize o recibo que deseja cancelar.

  4. Clique na opção “Cancelar recibo” ou “Estornar”, dependendo do sistema.

  5. Justifique o motivo do cancelamento, se o sistema solicitar.

⚠️ Atenção: O cancelamento é definitivo e deve ser feito sempre que houver erro no CPF, valor, data ou na própria efetivação do serviço. 

Cancelar um recibo não elimina a necessidade de retificar o Carnê-Leão e, se aplicável, também a declaração de imposto de renda daquele ano.

Qual a diferença entre emissão de recibo e nota fiscal de serviços?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os profissionais da saúde que atuam como autônomos ou estão em processo de abertura de CNPJ. Afinal, existe diferença entre o recibo do Receita Saúde e a nota fiscal de serviços?

Sim, e ela é muito significativa, tanto no aspecto fiscal quanto no operacional.

✔ Recibo no Receita Saúde

  • É utilizado exclusivamente por pessoas físicas autônomas, que atuam sem CNPJ.

  • Serve como comprovante de recebimento pelo serviço prestado.

  • É um documento aceito pela Receita Federal, permitindo que o paciente utilize para dedução de despesas médicas no Imposto de Renda.

  • Exige que o profissional faça a apuração dos rendimentos mensalmente via Carnê-Leão e recolha o imposto conforme a tabela progressiva do IRPF, que pode chegar a 27,5%.

✔ Nota Fiscal de Serviços

  • É emitida por pessoa jurídica (CNPJ), enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime tributário.

  • Além de servir como comprovante do serviço, é uma obrigação fiscal para quem atua como empresa.

  • Permite ao profissional pagar impostos sobre o faturamento com alíquotas geralmente menores que as da pessoa física.

  • A nota fiscal engloba impostos como ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, porém, de forma simplificada, para optantes pelo Simples Nacional.

  • Profissionais da saúde com CNPJ têm acesso a benefícios como: emissão de nota fiscal eletrônica, mais credibilidade, possibilidade de firmar convênios e acessar crédito bancário com taxas empresariais.

Em resumo, enquanto o recibo no Receita Saúde atende profissionais autônomos, a nota fiscal é obrigatória para quem decide abrir uma empresa. E, na prática, a emissão de nota fiscal tende a gerar menos carga tributária, além de mais vantagens comerciais e operacionais.

Quais as vantagens de abrir CNPJ para emitir nota fiscal ao invés de recibo?

Abrir um CNPJ é um passo que muitos profissionais da saúde acabam adiando, seja por receio de burocracia ou por não entenderem claramente os benefícios. 

Mas a verdade é que, na maioria dos casos, abrir CNPJ para emitir nota fiscal é muito mais vantajoso do que trabalhar apenas com recibos no Receita Saúde.

Veja os principais benefícios:

✔ Redução na carga tributária

Quando você trabalha como pessoa física, utilizando o Receita Saúde, seus rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva do IRPF, que pode chegar até 27,5%, além da contribuição obrigatória ao INSS (20% sobre o pró-labore ou sobre a base mínima).

Ao atuar como pessoa jurídica no Simples Nacional, o imposto inicia em 6% (para atividades de saúde no Anexo III) e, dependendo do faturamento, pode variar, mas ainda assim geralmente é mais econômico do que a tributação da pessoa física.

✔ Mais credibilidade e profissionalismo

Ter um CNPJ e emitir nota fiscal transmite uma imagem mais profissional, tanto para pacientes quanto para clínicas, hospitais, convênios e empresas parceiras. Isso abre portas para parcerias e até atendimentos corporativos.

✔ Acesso facilitado a convênios e hospitais

Muitos hospitais e planos de saúde só aceitam credenciar profissionais que possuem CNPJ e emissão de nota fiscal, o que amplia significativamente suas possibilidades de atuação.

✔ Facilidade para obter crédito e financiamento

Com um CNPJ ativo, você tem acesso a linhas de crédito empresariais, que costumam oferecer taxas de juros mais baixas, além de limites maiores para empréstimos, financiamentos e cartões empresariais.

✔ Organização financeira e patrimonial

Ao atuar como empresa, você separa claramente suas finanças pessoais das da sua atividade profissional. Isso garante mais segurança patrimonial, controle sobre lucros e melhor planejamento financeiro.

✔ Eliminação da obrigatoriedade do Carnê-Leão

Com CNPJ, você deixa de preencher o Carnê-Leão, que é uma obrigação apenas para pessoas físicas. Todo o processo passa a ser feito pela contabilidade da empresa, de forma mais segura e organizada.

Conclusão

Se você é um profissional da saúde e ainda emite recibos no Receita Saúde, está na hora de repensar sua estratégia fiscal. Embora o Receita Saúde seja uma ferramenta válida e necessária para quem atua como pessoa física, ele traz uma carga tributária muito mais pesada e riscos constantes de cair na malha fina ou enfrentar problemas fiscais.

Por outro lado, abrir um CNPJ, emitir nota fiscal e atuar como pessoa jurídica é, comprovadamente, mais econômico, mais seguro e mais profissional. 

Além de pagar menos impostos, você garante mais credibilidade, facilidade para acessar crédito, firmar parcerias e proteger seu patrimônio pessoal.

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É possível parcelar débitos com o Simples Nacional?

É possível parcelar débitos com o Simples Nacional

Você sabia que é possível parcelar débitos com o Simples Nacional, e assim evitar problemas com o fisco, incluindo uma possível exclusão do regime?

Manter as obrigações tributárias em dia é desafio constante para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. 

A complexidade das regras, as variações de alíquotas e os imprevistos de fluxo de caixa muitas vezes geram atrasos no pagamento das guias mensais, acumulando débitos que podem comprometer a saúde financeira e a regularidade fiscal do negócio. 

Felizmente, a legislação brasileira contempla mecanismos legais de parcelamento para facilitar a recomposta dessas pendências, preservando o direito ao regime diferenciado do Simples Nacional e evitando a inscrição em Dívida Ativa e protestos.

Neste artigo, a Contabiliza+ Contabilidade apresenta tudo o que você precisa saber sobre como parcelar débitos do Simples Nacional, incluindo um passo a passo para realizar o parcelamento através portal do Simples Nacional. 

Além disso, vamos trazer dicas práticas para negociar melhor as condições, entender as taxas de juros e multas aplicáveis, e manter a sua empresa organizada mesmo diante de dificuldades de pagamento.

O que é o Simples Nacional e como surgem os débitos tributários

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 como um regime unificado de arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais para empresas de pequeno porte (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões). 

Por meio de uma guia única mensal (DAS), o contribuinte quita Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, conforme as alíquotas fixadas nos anexos do regime.

Contudo, situações como atraso na emissão da nota fiscal eletrônica, flutuações de caixa ou erros de cálculo podem impedir a quitação integral ou parcial da guia até a data de vencimento. 

Quando isso ocorre, o débito é inscrito como pendência no sistema do Simples Nacional, gerando multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente. Caso o débito não seja regularizado em até 60 dias, a exclusão do regime poderá ocorrer, sujeitando a empresa a regimes de tributação mais onerosos.

Diante desse cenário, o parcelamento fiscal surge como ferramenta essencial para regularizar débitos em atraso, diluir o valor devido ao longo de vários meses e retomar o porte fiscal do Simples Nacional com tranquilidade.

Quais são as alíquotas e como funciona o cálculo do Simples Nacional?

No Simples Nacional, os impostos são calculados com base no volume de faturamento das empresas e no tipo de atividade desenvolvida. Ao todo, são 5 anexos, cada um deles, para um grupo de atividades.

Veja:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Dito isso, veja abaixo, a fórmula utilizada e como é calculado o Simples Nacional:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Veja um exemplo prático:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

Quais são as condições de parcelamento do Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, as condições para parcelamento do Simples Nacional são as seguintes:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Passo a passo para solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional

Se sua empresa possui débitos pendentes no Simples Nacional não inscritos em Dívida Ativa, siga este fluxo simplificado:

1.Acesse o Portal do Simples Nacional: Para começar, acesse o seguinte endereço: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ 

Logo em seguida, clique em “Simples Nacional”, e na sequência em “Acesso via e-CAC”, para fazer login com o certificado digital da empresa.

2.Consulte Pendências: No menu, clique em Simples Nacional e na sequência em “Parcelamento”.

3.Simule o parcelamento: Não é possível escolher o número de parcelas, pois o próprio sistema fará o cálculo considerando o maior número de parcelas possíveis, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 300,00 e o número de parcelas não seja maior que 60.

4.Adesão: Ao confirmar, será gerado um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) específico da primeira prestação. Após o pagamento, o parcelamento ficará ativo e as demais parcelas precisam ser geradas a cada mês.

Vale destacar que os pagamentos precisam ser feitos rigorosamente em dia, pois basta um atraso em qualquer parcela, para que o parcelamento seja cancelado de imediato pelo fisco.

O que acontece com uma empresa em dívida com o Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional deixa de pagar seus tributos, gera-se uma situação de inadimplência que acarreta diversas consequências, tanto na esfera fiscal quanto operacional. 

Abaixo, listamos os principais efeitos de estar em dívida com o Simples Nacional:

1.Inscrição em Dívida Ativa

  • Após 60 dias de atraso, o débito pode ser automaticamente inscrito na Dívida Ativa da União. 
  • A dívida passa a ser exigível judicialmente, com possibilidade de cobrança por meio de protesto em cartório e execução fiscal.

2.Acréscimos Legais

  • Multa de mora: 0,33% ao dia sobre o valor do tributo, limitada a 20%. 
  • Juros de mora: calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente até a data do pagamento. 
  • Encargos de execução fiscal: custas judiciais e honorários advocatícios, se levados a protesto ou execução.

3.Perda de benefícios e exclusão do Simples Nacional

  • Enquanto o débito permanecer inadimplido, a empresa fica em situação irregular no Portal do Simples Nacional. 
  • Se não regularizar em até 60 dias após a inscrição, sofrerá exclusão automática do regime. 
  • A exclusão acarreta migração forçada para o Lucro Presumido ou Lucro Real no ano-calendário seguinte, com carga tributária geralmente maior.

4.Impedimentos de obrigações e certidões

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): Não será emitida, dificultando operações que exigem prova de regularidade, como contratos com governo ou licitações. 
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): Só pode ser obtida após parcelamento e comprovação de adimplência nas parcelas. 
  • Sem certidões válidas, a empresa perde acesso a linhas de crédito, a emissão de certidões para solicitação de empréstimos e participação em concorrências públicas.

5.Bloqueios e restrições operacionais

  • Restrição para emissão de notas fiscais eletrônicas em alguns municípios que integram sistemas fiscais automatizados. 
  • Possível apontamento em serviços de proteção ao crédito empresarial, comprometendo a reputação junto a fornecedores e clientes.

6.Necessidade de parcelamento ou pagamento integral

  • Para recuperar a regularidade, a empresa deve quitar o débito ou aderir a um parcelamento (simples, via Portal do Simples; ou via PGFN, com condições especiais). 
  • Durante o parcelamento, é preciso manter as prestações em dia, sob pena de cancelamento do acordo e reativação integral da dívida.

7.Impacto na gestão financeira e na imagem

  • O acúmulo de juros e multas aumenta consideravelmente o valor devido, pressionando o fluxo de caixa. 
  • Problemas fiscais passam a consumir tempo da equipe de gestão e geram incerteza, desviando o foco do negócio. 
  • A percepção de inadimplência pode afastar investidores, parceiros e clientes que exijam transparência e solidez financeira.

Dicas para manter o financeiro em ordem e evitar atrasos no pagamento de impostos

Confira algumas dicas práticas para manter o financeiro em ordem e evitar atrasos no pagamento do Simples Nacional ou qualquer outro tipo de imposto.

1.Planeje seu orçamento anual e mensal: Defina suas receitas projetadas e custos fixos (aluguel, salários, contas) logo no início do ano. Assim você sabe quanto precisa faturar para cobrir tudo e ainda ter lucro.

2.Acompanhe o fluxo de caixa diariamente: Registre cada entrada e saída, mesmo a menor. Tenha clareza de quanto entra e sai para evitar “surpresas” no fim do mês.

3.Separe contas: Tenha uma conta para o caixa operacional (pagamentos do dia a dia) e outra só para reservas e investimentos. Isso impede que você use o dinheiro da reserva para cobrir despesas comuns.

4.Negocie prazos com fornecedores: Sempre que possível, pechinche por prazos de pagamento mais longos, 30, 45 ou até 60 dias para melhorar seu caixa.

5.Controle seus custos fixos e variáveis: Revise mensalmente aluguel, luz, internet e serviços de terceiros. Encontre despesas que podem ser reduzidas ou eliminadas, e renegocie contratos antes de renovar.

6.Mantenha um fundo de reserva para imprevistos: Destine 5% a 10% do lucro para uma poupança empresarial. Assim, se bater um conserto urgente ou um mês de vendas fracas, você não fica no aperto.

7.Crie indicadores simples: acompanhe, por exemplo, a “regra dos 30 dias” (quanto você gasta em um mês versus recebe no mesmo período) e a “margem de contribuição” (quanto sobra de cada venda depois de pagar custos variáveis).

8.Precifique corretamente: Calcule o custo real de produção (matéria-prima, mão de obra e despesas diretas) e adicione sua margem de lucro. Preço muito baixo corrói o caixa; preço muito alto afasta clientes.

9.Use ferramentas básicas de gestão: Planilhas no Google Sheets ou apps gratuitos como ContaAzul ou QuickBooks ajudam a automatizar lançamentos, gerar relatórios e enviar lembretes de contas a pagar.

10.Revise e ajuste a cada trimestre: Sente com sua equipe (ou contador) a cada três meses para olhar resultados, comparar com o planejado e ajustar o orçamento. Essa prática mantém o negócio no rumo certo, mesmo quando o mercado muda.

Com esses hábitos, seu controle financeiro fica mais firme, você antecipa problemas e garante mais tranquilidade para crescer sem sustos.

Conclusão

Parcelar débitos do Simples Nacional é não apenas possível, mas, em muitas situações, imprescindível para preservar a sobrevivência e a competitividade de micro e pequenas empresas. 

Na Contabiliza+ Contabilidade, apoiamos você em todas as etapas desse processo:

  • Simulações precisas dos custos de parcelamento; 
  • Preenchimento e protocolo de adesão no Portal do Simples Nacional; 
  • Planejamento de fluxo de caixa para garantir pagamentos em dia; 
  • Monitoramento de novas oportunidades de Refis ou parcelamentos extraordinários.

👉 Não deixe os débitos atrapalharem o crescimento da sua empresa! 

Entre em contato agora mesmo com a Contabiliza+ e conte com especialistas em Simples Nacional e Dívida Ativa para regularizar suas pendências de forma estratégica, eficiente e alinhada à legislação.

Contabiliza+ Contabilidade, sua parceira para manter o Simples Nacional em dia e sua empresa livre de embaraços fiscais.

É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional?

É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar e unificar o recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas, mas, mesmo com todas as facilidades, é muito comum que algumas empresas acabem acumulando guias atrasadas por dificuldades de caixa ou equívocos de planejamento. 

Quando isso acontece, o fisco oferece a possibilidade de parcelar os débitos e regularizar a situação sem comprometer todo o fluxo financeiro da empresa. 

Neste guia completo, a Contabiliza+ Contabilidade explica como funciona o parcelamento de guias atrasadas do Simples Nacional, quem pode solicitar, quais são os requisitos, o passo a passo para formalizar o pedido e quais cuidados adotar para não perder os benefícios.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS). 

Entre os impostos contemplados estão: 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Essa unificação reduz a burocracia, facilita o cumprimento das obrigações acessórias e, muitas vezes, resulta em uma carga tributária mais leve do que nos regimes comuns.

Apesar dessas vantagens, muitas empresas enfrentam momentos de aperto financeiro, sazonalidade do mercado, perda de clientes, investimentos urgentes ou até mesmo questões de gestão de fluxo de caixa, e, com isso, acabam deixando de recolher uma ou mais guias DAS nas datas corretas. 

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade (CNAE) das empresas e o volume de faturamento anual do negócio.

São 5 anexos, com alíquota iniciando em 4% para atividades ligadas ao comércio e 4,5% para atividades nas áreas da indústria e de prestação de serviços.

As alíquotas em questão, são aplicadas sobre o faturamento da empresa, com abatimento de uma parcela dedutível, a partir da 2ª faixa de receitas. 

Confira os anexos abaixo:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Importante: A maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50%, tendo em vista que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas.

Dito isso, é muito importante que as empresas conheçam o seu faturamento médio mensal, e com base nas alíquotas dos anexos acima, façam uma provisão mensal dos valores que precisam ser recolhidos ao fisco.

Por que considerar o parcelamento de guias em atraso?

Com a solicitação de parcelamento das guias em atraso, a empresa evita:

  • A inscrição imediata em dívida ativa, que pode acarretar protestos e restrições bancárias;

  • A aplicação de multa de até 20% sobre o valor do tributo, além de juros de mora calculados pela taxa Selic;

  • A exclusão do Simples Nacional, que obrigaria a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos.

Ao optar pelo parcelamento, a empresa consegue diluir a dívida em até 60 prestações, respeitando valores mínimos de parcela e mantendo os tributos correntes em dia. 

Dessa forma, recupera seu direito ao Simples, organiza o fluxo de caixa e retoma a tranquilidade para focar no crescimento do negócio.

Quem pode solicitar o parcelamento

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos tributários, sejam eles de competência municipal, estadual ou federal, podem solicitar o parcelamento. Isso inclui dívidas relativas ao IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Além disso, é importante destacar que o parcelamento é permitido tanto para débitos já inscritos em dívida ativa quanto para aqueles que ainda não foram inscritos. No entanto, o processo para cada tipo de débito pode ser diferente.

O parcelamento abrange a totalidade dos débitos apurados no Simples Nacional, incluindo:

  • Débitos declarados: Aqueles que foram informados pela empresa no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
  • Débitos lançados de ofício: Aqueles que foram identificados pela Receita Federal em auditorias ou fiscalizações e não foram declarados pela empresa.

Quais débitos podem ser parcelados

O parcelamento atinge todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Estão incluídos débitos de todas as competências, desde a data de opção pelo Simples. É possível parcelar tanto os valores informados no PGDAS-D quanto os débitos identificados em lançamento de ofício ou já inscritos em dívida ativa.

Condições gerais do parcelamento

Veja quais são as condições gerais para parcelar guias atrasadas do Simples Nacional:

  • Número máximo de parcelas: 60 vezes mensais;

  • Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 para a maior parte das empresas, e R$ 50,00 para Microempreendedores Individuais (MEI);

  • Correção e juros: As parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% referente ao mês do pagamento;

  • Manutenção: O contribuinte deve manter em dia as parcelas do parcelamento e os tributos correntes;

  • Rescisão: O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, bem como a inadimplência dos tributos do regime, acarreta a perda imediata do parcelamento e a exigibilidade total do débito remanescente.

Passo a passo para solicitar o parcelamento

Solicitar o parcelamento é muito simples. Na prática, tudo que o contribuinte precisa fazer é seguir às orientações do passo a passo abaixo:

1.Consulte seus débitos

Antes de qualquer coisa, acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para verificar todas as guias em atraso. 

No Portal do Simples, use o código de acesso ou certificado digital para ver o histórico de DAS não pagos; no e-CAC, vá até “Pagamentos e Parcelamentos” e consulte a Dívida Ativa e os débitos informados.

2.Acesse o ambiente correto

  • Débitos não inscritos em dívida ativa: Solicite o parcelamento direto no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, selecionando “Parcelamento – Simples Nacional”.

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União: Acesse o site da PGFN (pgfn.fazenda.gov.br), procure a opção “Regularize sua Dívida” e escolha “Parcelamento”. Siga as orientações para incluir pendências do Simples.

3.Verifique o valor das parcelas

O sistema somará o total dos débitos em aberto, e exibirá o valor consolidado, bem como, o valor de cada parcela. 

Vale destacar que não é possível escolher o número de parcelas. O sistema liberará o maior número possível de parcelas, sempre respeitando o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela e o número máximo de 60 parcelas.

4.Emita e pague a primeira guia

Imediatamente será disponibilizada a guia da primeira parcela. Pague-a dentro do prazo para ativar o parcelamento; caso contrário, o pedido será cancelado automaticamente.

5.Acompanhe e quite as parcelas

No Portal do Simples ou no e-CAC, na área de “Parcelamentos”, você poderá acompanhar o status de cada parcela, emitir as guias futuras e verificar a situação do parcelamento. 

Mantenha sempre as parcelas e os tributos correntes em dia para evitar a exclusão do parcelamento.

Juros, multas e impactos no caixa

O valor total do parcelamento será sempre maior que a dívida original, pois incorpora:

  • Multa de mora: 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o débito;

  • Juros de mora: calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente;

  • Encargos adicionais: 1% ao mês sobre a parcela, conforme regra do parcelamento.

Devido ao custo do parcelamento, em muitas situações, é mais interessante, buscar outras alternativas.

Vantagens de contar com uma contabilidade especializada

Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional com o apoio de uma contabilidade especializada é sempre a melhor opção.

O contador vai lhe auxiliar no:

  • Mapeamento completo dos débitos: Identificação de pendências em todos os entes federativos.
  • Simulações personalizadas: projeções de cenários de parcelamento versus pagamento à vista.
    Monitoramento contínuo: Acompanhamento da emissão de guias e emissão de alertas sobre prazos de vencimento.
    Negociação de condições: Suporte em eventuais parcelamentos especiais e benefícios legais.

Com o respaldo de um contador, você reduz riscos de erros na formalização, evita o cancelamento do parcelamento por atraso e garante a manutenção dos benefícios do Simples Nacional.

Conclusão

Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional não só é possível, como frequentemente se torna a melhor alternativa para empresas que precisam equilibrar o caixa e regularizar sua situação tributária. 

Ao seguir o passo a passo apresentado, respeitar as condições de valor mínimo e número de parcelas, e manter os tributos correntes em dia, sua empresa preserva a condição de optante pelo Simples, minimiza encargos e retoma a tranquilidade contábil.

Na Contabiliza+ Contabilidade, ajudamos você em cada etapa — da consulta de débitos à formalização e ao acompanhamento do parcelamento. 

Se sua empresa enfrenta dificuldades para quitar guias atrasadas, entre em contato conosco pelo WhatsApp e receba a orientação de especialistas para estruturar o melhor acordo junto ao fisco. 

Regularize seu Simples Nacional de forma simples e segura!

O acúmulo de guias em atraso traz não apenas multas e juros, mas também o risco de exclusão do Simples e a inscrição em dívida ativa, com bloqueios e restrições ao crédito.

Como médicos e clínicas podem pagar menos impostos de forma legal em 2025

Como médicos e clínicas podem pagar menos impostos de forma legal em 2025

Pagar menos impostos sem infringir a lei é o desejo de muitos profissionais da área da saúde. 

Médicos e clínicas, ao adotarem estratégias inteligentes de planejamento tributário, podem reduzir significativamente a carga tributária e, assim, aumentar a lucratividade do negócio ou da atuação profissional individual.

Neste artigo, elaborado pela equipe especializada da Contabiliza+ Contabilidade, você vai descobrir como médicos e clínicas podem pagar menos impostos de forma legal em 2025, conhecendo regimes tributários vantajosos, estratégias eficazes e orientações fundamentais para otimizar a gestão contábil e fiscal do seu negócio na área da saúde.

Médicos que atuam como pessoa física pagam mais impostos que o necessário

A maior parte dos médicos que atuam como autônomos ou empregados CLT arca com uma carga tributária consideravelmente elevada. O motivo? 

A tributação sobre a pessoa física, no Brasil, é progressiva e pode chegar a 27,5% de Imposto de Renda, além do ISS municipal (até 5%) e da contribuição previdenciária obrigatória (INSS).

Veja a seguir a tabela de IR vigente para a pessoa física:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Na prática, um médico autônomo que fatura, por exemplo, R$ 25.000 por mês, pode ter que recolher mais de R$ 5.000 mensais em tributos, somando IR, INSS e ISS. Isso sem contar outros custos indiretos.

📌 Por isso, a orientação da Contabiliza+ Contabilidade é clara: médicos devem considerar migrar da pessoa física para a pessoa jurídica. Essa é a primeira e mais importante estratégia para pagar menos impostos de forma legal.

Médicos como pessoa jurídica: como pagar menos impostos?

Ao atuar como pessoa jurídica, o médico pode optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, reduzindo sua carga tributária de forma expressiva.

Vamos entender cada um deles:

Simples Nacional para médicos: quando vale a pena?

O Simples Nacional é uma opção que pode ser utilizada por médicos e clínicas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Nesse regime, os impostos são recolhidos de forma unificada e a alíquota inicial pode ser apenas 6% do faturamento.

Porém, o cálculo do imposto no Simples Nacional depende do Fator R, que analisa o percentual dos gastos com folha de pagamento em relação à receita bruta dos últimos 12 meses.

Como funciona o Fator R:

  • Folha de pagamento ≥ 28% da receita bruta: tributação no Anexo III (alíquota inicial de 6%);
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Folha de pagamento < 28% da receita bruta: tributação no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

📌 Exemplo prático:

Um médico que fatura R$ 180 mil por ano (R$ 15 mil/mês) e retira R$ 5.000 de pró-labore por mês, estará acima do Fator R e poderá se enquadrar no Anexo III, com alíquota de 6%, totalizando R$ 900 de impostos mensais, valor bem inferior ao que pagaria como pessoa física.

Lucro Presumido para médicos: mais controle e alíquotas previsíveis

O Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa para médicos e clínicas médicas com faturamento acima das faixas iniciais do Simples.

Nesse regime, as alíquotas aplicáveis são as seguintes:

  • Impostos federais (IRPJ + CSLL + PIS + Cofins): 11,33%;
  • ISS (municipal): varia de 2% a 5%.

Sendo assim, a carga total no Lucro Presumido pode variar de 13,33% a 16,33%, a depender da alíquota de ISS do município onde o CNPJ estiver registrado.

Como abrir um CNPJ e pagar menos impostos como médico?

Abrir um CNPJ é o primeiro passo para a economia tributária. Com apoio da Contabiliza+ Contabilidade, todo o processo é feito de forma rápida, digital e segura.

Passo 1: Conte com uma contabilidade especializada

O suporte de uma contabilidade focada em médicos, como a Contabiliza+, garante que você tome as decisões certas desde o início:

  • Escolha do tipo de empresa ideal (SLU, LTDA, SS);
  • Análise do melhor regime tributário (Simples ou Presumido);
  • Planejamento do pró-labore para otimizar o Fator R;
  • Apoio completo com abertura de empresa e registro no CRM.

Passo 2: Separe a documentação necessária

Para a abertura do CNPJ, serão necessários:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • IPTU do local onde funcionará o consultório ou clínica;
  • Registro profissional (CRM).

Passo 3: Escolha o tipo de empresa

A estrutura jurídica é fundamental para garantir segurança, benefícios e regularidade com os órgãos reguladores. Veja as principais opções:

1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Ideal para médicos que desejam atuar individualmente, sem necessidade de sócios. A SLU oferece separação patrimonial e permite enquadramento em regimes vantajosos como o Simples e Lucro Presumido.

2. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Indicada para quem quer empreender com outros profissionais — inclusive de áreas diferentes. Essa estrutura é usada, por exemplo, para abrir clínicas com sócios investidores.

3. Sociedade Simples (SS)

Destinada a médicos que desejam atuar de forma associada com outros profissionais da saúde. É bastante usada em clínicas de especialidades.

⚠️Importante: o médico deve também realizar o registro da empresa no CRM estadual, após a constituição da empresa junto à Receita Federal e à prefeitura.

Passo 4: Registro e legalização

A Contabiliza+ Contabilidade cuida de toda a parte burocrática:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento;
  • Registro no CRM;
  • Adesão ao regime tributário ideal.

Médico pode ser MEI?

Não. Apesar das vantagens do MEI — como impostos fixos, guia única de recolhimento e emissão de nota fiscal — a profissão médica não está permitida entre as atividades que podem se formalizar como MEI.

A medicina é uma atividade intelectual de responsabilidade técnica e não está incluída na lista que define as ocupações permitidas para microempreendedores individuais.

Mas como já vimos, há outras opções melhores e legais, como SLU ou LTDA, que garantem economia real e segurança.

Redução de impostos para clínicas médicas

Se por um lado, os médicos que atuam como pessoa física, podem buscar o suporte de uma contabilidade especializada e abrir um CNPJ, como estratégia para economizar no pagamento de impostos, por outro, as clínicas podem montar um bom planejamento fiscal.

Por falta de orientação contábil especializada, muitas clínicas são tributadas com base no Simples Nacional, enquanto poderiam pagar menos impostos ao optar por regimes como o Lucro Presumido ou até mesmo, o Lucro Real.

Além disso, boa parte dos gestores de clínicas desconhecem a equiparação hospitalar, uma ferramenta com respaldo legal, e que pode ser o caminho para uma significativa economia de impostos mensais.

Sendo assim, se você chegou até aqui, buscando uma alternativa para pagar menos impostos na sua clínica médica, leve em consideração o seguinte:

  • É preciso montar um planejamento tributário para identificar o regime fiscal mais econômico para sua realidade;
  • Também é muito importante avaliar a possibilidade de solicitar uma equiparação hospitalar.

A estratégia da equiparação hospitalar de clínicas médicas

Agora que falamos da economia possível para médicos como pessoa jurídica, vamos ao maior diferencial para clínicas médicas que buscam uma carga tributária reduzida: a equiparação hospitalar.

O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um enquadramento tributário e fiscal que permite que clínicas médicas que prestam determinados tipos de serviços sejam tratadas como hospitais pela Receita Federal, mesmo não sendo formalmente um.

Na prática, isso reduz drasticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que por sua vez, são os principais impostos que incidem sobre o setor.

Confira o comparativo:

  • Alíquota base de IR para clínicas não equiparadas: 32%;
  • Alíquota base de IR para clínicas equiparadas: 8%
  • Alíquota base de CSLL para clínicas não equiparadas: 32%
  • Alíquota base de CSLL para clínicas equiparadas: 12%

A estratégia tem respaldo jurídico, com base no:

Entre essas atividades estão:

  • Consultas médicas e multiprofissionais;
  • Procedimentos terapêuticos com observação médica;
  • Atendimento em hospital dia;
  • Procedimentos ambulatoriais e exames com observação posterior;
  • Atividades de enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, entre outras.

Como obter a equiparação hospitalar?

A obtenção da equiparação exige:

  • Laudo técnico assinado por profissional de saúde responsável;
  • Avaliação da estrutura física da clínica;
  • Comprovação dos serviços prestados com base na RDC nº 50;
  • Assessoria jurídica e contábil para protocolar o pedido corretamente.

A Contabiliza+ Contabilidade, junto com sua equipe especializada em saúde, oferece todo o suporte para esse processo, com planejamento tributário, elaboração da documentação e protocolo junto à Receita.

Até aqui, você entendeu que atuar como pessoa jurídica, optar pelo regime tributário correto e, no caso de clínicas, buscar a equiparação hospitalar são estratégias fundamentais para reduzir legalmente a carga tributária na área da saúde.

Agora, vamos apresentar ações complementares e contínuas que garantem ainda mais eficiência fiscal e evitam prejuízos com erros de gestão.

O papel do planejamento tributário contínuo

Mais do que abrir um CNPJ e escolher um regime tributário, médicos e clínicas precisam investir em um planejamento tributário contínuo. Esse processo envolve:

  • Reavaliação periódica do regime tributário conforme o faturamento;
  • Análise do Fator R mensalmente (para médicos no Simples Nacional);
  • Ajustes na folha de pagamento e no pró-labore para aproveitar alíquotas menores;
  • Estudo de benefícios fiscais e deduções legais para a atividade médica;
  • Análise de gastos com convênios e ISS por município;
  • Simulações de economia fiscal com base no faturamento real.

✅ Na prática, é o planejamento tributário que garante que você pague o mínimo possível de impostos, dentro da lei, mês após mês.

Gestão de pró-labore e distribuição de lucros: um ponto estratégico

Muitos médicos desconhecem o impacto que uma boa gestão do pró-labore e da distribuição de lucros tem na carga tributária.

Ao atuar como PJ, o médico pode definir um pró-labore compatível com o valor mínimo necessário para atingir o Fator R (28%) e distribuir o restante dos lucros sem tributação, desde que a contabilidade esteja em dia.

Essa é uma das estratégias mais poderosas para maximizar os rendimentos líquidos e pagar menos impostos legalmente.

Checklist para médicos e clínicas pagarem menos impostos em 2025

✅ Atuar como pessoa jurídica (CNPJ);
✅ Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido com apoio contábil;
✅ Avaliar mensalmente o Fator R e ajustar o pró-labore;
✅ Manter a contabilidade em dia e registrar todas as receitas e despesas;
✅ Considerar a equiparação hospitalar para clínicas com estrutura assistencial;
✅ Realizar planejamento tributário com uma contabilidade especializada;
✅ Estudar a possibilidade de solicitar uma equiparação hospitalar;
✅ Revisar contratos com convênios e ISS para não pagar tributos indevidos.

Redução de imposto para médicos e clínicas é com a Contabiliza+ Contabilidade

A Contabiliza+ Contabilidade é referência nacional em contabilidade para médicos, clínicas, consultórios e profissionais da saúde

Com mais de 13 anos de experiência, oferecemos soluções personalizadas e tecnologia de ponta para que você pague menos impostos com segurança.

💡 Ao contratar nossos serviços, você terá acesso a:

  • Abertura rápida de CNPJ (em até 48h);
  • Planejamento tributário com foco em economia legal;
  • Emissor de nota fiscal gratuito;
  • Suporte na emissão de guias, relatórios e IRPF;
  • Consultoria com contadores e advogados especialistas em saúde;
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Como importar dados do carnê leão para o Imposto de Renda?

Como importar dados do carnê leão para o Imposto de Renda

Se você é um profissional autônomo, liberal ou recebe rendimentos de aluguel, já deve saber que precisa preencher o Carnê Leão mensalmente e, depois, transferir esses dados para a declaração do Imposto de Renda

Esse processo pode parecer complexo para quem não está habituado, mas com as ferramentas adequadas e um bom planejamento, tudo pode ser feito de forma simples e sem erros.

Neste artigo, vamos explicar como importar os dados do Carnê Leão para o Imposto de Renda, quais são os principais cuidados ao fazer essa importação e como garantir que sua declaração esteja correta para evitar problemas com a Receita Federal.

Se você deseja facilitar esse processo e evitar complicações na sua declaração de IR, continue a leitura!

O que é o Carnê Leão e para quem ele é obrigatório?

O Carnê Leão é um sistema da Receita Federal destinado a contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas e que não têm o imposto retido na fonte. Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, sendo necessário calcular e recolher os valores mensalmente.

Quem precisa preencher o Carnê Leão?

Os principais contribuintes obrigados a preencher o Carnê Leão são:

Profissionais autônomos e liberais, como médicos, dentistas, advogados, psicólogos, engenheiros, entre outros, que recebem pagamentos diretamente de clientes;
Pessoas que recebem aluguel, rendimentos de pensão alimentícia e outras receitas de pessoas físicas;
Brasileiros que moram no exterior, mas recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil;
Quem recebe rendimentos de prestação de serviços para pessoa física, sem vínculo empregatício.

Se você se encaixa em alguma dessas situações, é fundamental preencher corretamente o Carnê Leão ao longo do ano, pois ele será base para a sua declaração do Imposto de Renda.

Por que importar os dados do Carnê Leão para o Imposto de Renda?

A importação dos dados do Carnê Leão para a declaração de Imposto de Renda evita que o contribuinte tenha que preencher manualmente todas as informações referentes aos seus rendimentos, despesas dedutíveis e impostos pagos. Isso reduz o risco de erros e inconsistências, diminuindo as chances de cair na malha fina.

Além disso, o preenchimento correto garante que você não pague mais imposto do que deveria e que todas as deduções permitidas sejam devidamente aplicadas.

Passo a passo para importar os dados do Carnê Leão para o Imposto de Renda

Agora que você já sabe a importância de importar os dados do Carnê Leão, veja um passo a passo completo de como fazer isso corretamente:

  1. Acesse o programa oficial da Declaração de Imposto de Renda;
  2. Clique em “Importações” e logo após em “Importar Carnê Leão”;
  3. Faça login com a sua conta gov.br;
  4. Sinalize se os dados importados são do titular ou dependente;

Após a importação, revise os dados dentro do programa da Declaração do Imposto de Renda, garantindo que:

✔ Todos os rendimentos foram importados sem erros;
✔ Os valores estão corretamente distribuídos nas fichas de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física;
✔ Os pagamentos já efetuados ao longo do ano foram considerados para evitar a bitributação.

Caso encontre inconsistências, faça as correções antes de enviar sua declaração.

Principais erros ao importar dados do Carnê Leão e como evitá-los

Mesmo com a automatização do processo, alguns erros podem ocorrer na importação do Carnê Leão para o Imposto de Renda. Veja os principais e como evitá-los:

🔴 Falta de preenchimento mensal do Carnê Leão – Muitos contribuintes deixam para registrar os rendimentos no final do ano, o que pode gerar erros ou valores incorretos. O ideal é preencher mensalmente.

🔴 Erro no código do rendimento – Cada tipo de rendimento tem um código específico no Carnê Leão. Um erro no código pode gerar problemas na declaração de IR.

🔴 Omissão de despesas dedutíveis – Profissionais liberais podem deduzir despesas com aluguel, materiais e funcionários, desde que devidamente comprovadas.

🔴 Não revisar os valores antes da importação – A Receita Federal considera que os dados importados são corretos. Portanto, revisar antes de importar é essencial.

Vantagens de importar os dados do Carnê Leão corretamente

Economia de tempo – O processo de importação é rápido e evita a necessidade de preenchimento manual dos dados.
Menos riscos de erro – Como os dados são gerados diretamente do sistema da Receita Federal, as chances de inconsistências são reduzidas.
Evita multas e autuações – Quem não declara corretamente pode cair na malha fina e ser penalizado.
Maior controle financeiro – O preenchimento correto do Carnê Leão permite um planejamento financeiro mais eficiente.

A importância do Carnê Leão na organização financeira

Muitos profissionais autônomos encaram o Carnê Leão apenas como uma obrigação fiscal, mas ele pode ser uma excelente ferramenta para organização financeira e planejamento tributário.

Controle de receitas e despesas – Ao preencher o Carnê Leão mensalmente, o profissional tem um registro detalhado de todos os rendimentos recebidos e despesas dedutíveis. Isso facilita a análise financeira e o planejamento para futuras decisões de investimento e crescimento.

Planejamento para pagamento de impostos – O recolhimento mensal do Imposto de Renda através do Carnê Leão evita o acúmulo de tributos no final do ano. Isso impede surpresas desagradáveis e garante um fluxo de caixa mais saudável.

Facilidade na obtenção de crédito – Quem mantém registros financeiros bem organizados tem mais facilidade ao solicitar financiamentos, já que os bancos e instituições financeiras exigem comprovações de renda detalhadas.

Portanto, enxergar o Carnê Leão como uma ferramenta estratégica pode ser um diferencial para profissionais liberais que desejam crescer financeiramente e evitar problemas fiscais.

Quais rendimentos precisam ser informados no Carnê Leão?

Nem todos os rendimentos recebidos precisam ser registrados no Carnê Leão. Apenas aqueles pagos por pessoas físicas, sem retenção de imposto na fonte, devem ser declarados mensalmente. Veja quais são os principais casos:

Honorários de profissionais autônomos – Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, psicólogos e outros profissionais liberais precisam registrar os pagamentos recebidos de clientes.

Rendimentos de aluguel – Se você recebe aluguel de pessoa física, precisa registrar esses valores mensalmente no Carnê Leão.

Pensões alimentícias – Quem recebe pensão alimentícia paga por pessoa física deve registrar o valor e pagar o imposto correspondente.

Rendimentos recebidos do exterior – Brasileiros que moram no país, mas recebem valores do exterior de pessoas físicas, também devem incluir esses rendimentos no Carnê Leão.

O não preenchimento correto pode gerar omissão de rendimentos, levando a problemas com a Receita Federal.

Como calcular o imposto devido no Carnê Leão?

O cálculo do imposto devido no Carnê Leão é feito com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Ou seja, quanto maior for o rendimento mensal, maior será a alíquota aplicada.

Tabela do Imposto de Renda (2024):

 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

O cálculo é feito da seguinte forma:

1️⃣ Soma-se todos os rendimentos tributáveis do mês
2️⃣ Subtrai-se as deduções permitidas (como despesas com INSS e dependentes)
3️⃣ Aplica-se a alíquota correspondente da tabela
4️⃣ Subtrai-se a parcela dedutível

Esse valor deve ser recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo próprio sistema do Carnê Leão.

O que pode ser deduzido no Carnê Leão?

A Receita Federal permite algumas deduções no Carnê Leão, que ajudam a reduzir o valor do imposto devido. Essas deduções são fundamentais para profissionais autônomos e liberais, pois diminuem a carga tributária legalmente.

🔹 Contribuições para o INSS – Quem contribui para a Previdência Social pode deduzir o valor total pago no mês.

🔹 Despesas com dependentes – O Carnê Leão permite uma dedução fixa por dependente, ajudando a reduzir o imposto a pagar.

🔹 Despesas necessárias para a atividade profissional – Profissionais autônomos podem deduzir gastos essenciais para a realização de sua atividade, como aluguel do consultório, material de trabalho e pagamento de funcionários.

🔹 Pensão alimentícia judicialmente definida – Se você paga pensão alimentícia conforme decisão judicial, pode deduzir esses valores integralmente.

Aproveitar as deduções disponíveis faz toda a diferença na redução da carga tributária e na otimização do pagamento de impostos.

Erros comuns ao importar dados do Carnê Leão e como evitá-los

Muitos contribuintes cometem erros ao importar os dados do Carnê Leão para o Imposto de Renda, o que pode gerar inconsistências e aumentar o risco de cair na malha fina. Veja os erros mais frequentes e como evitá-los:

Não preencher o Carnê Leão mensalmente – Deixar para lançar os rendimentos no final do ano pode gerar esquecimentos e erros no preenchimento. O ideal é registrar os valores todo mês.

Informar códigos errados – Cada tipo de rendimento possui um código específico na Receita Federal. Utilizar um código incorreto pode levar à inconsistência na declaração.

Não deduzir despesas permitidas – Muitos contribuintes esquecem de registrar despesas dedutíveis, pagando mais imposto do que deveriam.

Não conferir os valores importados – Após importar os dados para o Imposto de Renda, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar a declaração.

Ao seguir boas práticas no preenchimento do Carnê Leão e revisar os dados antes de importar, é possível evitar problemas e garantir uma declaração precisa e segura.

O que acontece se você não preencher o Carnê Leão corretamente?

Não preencher o Carnê Leão corretamente pode trazer diversas consequências negativas para o contribuinte. Veja os principais riscos:

Multas e juros – Se a Receita Federal identificar a falta de pagamento do Carnê Leão, cobrará o imposto devido com multas de até 20% e juros diários.

Risco de cair na malha fina – Omissões ou divergências nos rendimentos declarados podem levar à malha fina, exigindo comprovações detalhadas.

Problemas para obtenção de crédito – O CPF do contribuinte pode ser bloqueado ou receber restrições, dificultando a aprovação de financiamentos e empréstimos bancários.

Processos administrativos e criminais – Em casos de omissão deliberada de rendimentos, a Receita Federal pode instaurar processos administrativos e até ações criminais por sonegação fiscal.

Portanto, manter o preenchimento correto do Carnê Leão é essencial para evitar dores de cabeça com o Fisco e manter a regularidade fiscal.

Conclusão

Saber como importar os dados do Carnê Leão para o Imposto de Renda é essencial para autônomos e profissionais liberais que precisam manter suas obrigações fiscais em dia. Seguindo os passos corretos, o processo se torna muito mais simples e seguro, garantindo que a declaração de IR seja feita sem erros.

Se você tem dúvidas sobre como preencher o Carnê Leão ou quer evitar problemas com a Receita Federal, conte com a Contabiliza+ Contabilidade

Nossa equipe especializada pode te ajudar a organizar sua contabilidade, garantindo que você pague apenas o necessário de impostos e evitando surpresas desagradáveis.

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Quais os riscos de não utilizar o Receita Saúde?

Quais os riscos de não utilizar o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para a emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde, e não utilizá-la pode acarretar diversos riscos que comprometem a regularidade fiscal e a credibilidade profissional. 

Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que é o Receita Saúde, quem está obrigado a utilizá-lo e quais são os principais riscos de não aderir a esse sistema, além de apresentar estratégias para evitar problemas e manter a conformidade com a legislação tributária.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um módulo do aplicativo oficial da Receita Federal que tem como objetivo facilitar a emissão de recibos eletrônicos para profissionais que atuam como pessoa física na área da saúde. 

Essa ferramenta foi desenvolvida para substituir os tradicionais recibos em papel, promovendo a digitalização dos registros, reduzindo fraudes e aumentando a transparência na prestação de serviços.

Objetivos do Receita Saúde:

Transparência: Com o Receita Saúde, cada atendimento realizado por profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros fica registrado eletronicamente, permitindo um cruzamento de informações mais eficaz com os dados do Carnê-Leão e da Declaração de Imposto de Renda.

Praticidade: A digitalização elimina a necessidade de talonários de papel, facilitando a emissão, o armazenamento e a consulta dos recibos.

Segurança: Ao padronizar os registros, o sistema minimiza riscos de extravio, rasuras ou fraudes, protegendo tanto o profissional quanto o paciente.

Conformidade fiscal: O Receita Saúde auxilia os profissionais de saúde a manterem seus rendimentos devidamente registrados, evitando inconsistências e autuações por parte do fisco.

Por meio dessa ferramenta, a Receita Federal pretende garantir que os atendimentos sejam formalmente registrados, proporcionando uma visão clara da renda dos profissionais e contribuindo para a redução da sonegação fiscal.

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

A obrigatoriedade do Receita Saúde recai sobre profissionais de saúde que atuam como pessoa física e que prestam serviços diretamente para pessoas físicas. Entre os profissionais obrigados, podemos citar:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Por outro lado, profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica, e que emitem notas fiscais através de um CNPJ, estão dispensados de utilizar o Receita Saúde, pois os seus rendimentos são registrados de outra forma.

Quais os riscos de não utilizar o Receita Saúde?

Não aderir ao Receita Saúde pode trazer uma série de consequências negativas para os profissionais de saúde que atuam como pessoa física. A seguir, detalhamos os principais riscos:

Multas e penalidades

A Instrução Normativa 2240/2024 da Receita Federal estabelece que a não emissão de recibos eletrônicos obrigatórios por meio do Receita Saúde implica em multas. 

Cada atendimento não registrado no sistema pode resultar em uma multa, cujo valor fixado é de R$ 100,00 por recibo não emitido. Essa penalidade visa incentivar os profissionais a utilizarem a ferramenta e a manterem a regularidade fiscal.

Além disso, se houver divergência entre os valores informados no Receita Saúde e os rendimentos declarados na Declaração de Imposto de Renda, o fisco pode aplicar multas adicionais, aumentando o impacto financeiro da não utilização.

Risco de autuações fiscais

Quando os atendimentos não são devidamente registrados por meio do Receita Saúde, a Receita Federal pode identificar inconsistências entre os valores declarados e os efetivamente recebidos. 

Essa divergência pode levar a autuações fiscais, nas quais o profissional é obrigado a comprovar a origem dos rendimentos. 

Em casos de omissão intencional, o profissional pode até ser enquadrado em situações de sonegação fiscal, sujeitando-se a processos judiciais e penalidades ainda mais graves.

Impacto na credibilidade profissional

A não utilização do Receita Saúde pode afetar negativamente a imagem e a credibilidade do profissional de saúde. 

Em um mercado cada vez mais exigente, a transparência, e a conformidade fiscal são atributos essenciais para a construção de uma boa reputação. 

Profissionais que não utilizam o sistema podem ser percebidos como desorganizados ou até mesmo como alguém que tenta evitar a prestação de contas correta, o que pode afastar potenciais pacientes e parceiros comerciais.

Dificuldades na comprovação de renda

A emissão de recibos por meio do Receita Saúde é fundamental para a comprovação dos rendimentos. 

Sem esses registros eletrônicos, o profissional pode enfrentar dificuldades para justificar sua renda em processos de financiamento, abertura de contas bancárias ou até mesmo na obtenção de linhas de crédito. 

A falta de comprovação pode limitar as oportunidades de crescimento e investimento no próprio negócio.

Problemas na declaração de Imposto de Renda

Os dados fornecidos pelo Receita Saúde são utilizados para consolidar as informações na Declaração de Imposto de Renda. 

A não emissão dos recibos eletrônicos pode resultar em discrepâncias que levarão a uma declaração imprecisa dos rendimentos, ocasionando ajustes e, possivelmente, multas por omissão de receitas. 

Esse tipo de problema pode gerar um retrabalho muito significativo, além de prejudicar a regularidade fiscal do profissional.

Como emitir recibo no Receita Saúde?

Emitir recibo no Receita Saúde é um processo simples e rápido. Confira o passo a passo:

1.Faça o download do aplicativo Receita Federal

  • O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial da Receita Federal, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

2.Crie ou acesse sua conta Gov.br

  • Para acessar o Receita Saúde, você precisará de uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. 
  • Caso ainda não tenha uma conta, siga as instruções para criá-la no site ou no aplicativo Gov.br. Se já possui uma conta, certifique-se de que ela atende ao nível de segurança exigido.

3.Acesse o Receita Saúde

  • Após fazer login no aplicativo Receita Federal, localize a opção “Receita Saúde” no menu principal e clique para acessar.

4.Preencha o cadastro inicial

Se for a primeira vez que utiliza o Receita Saúde, será necessário preencher informações básicas, como:

  • Nome completo
  • CPF
  • Registro profissional (CRM, CRP, etc.)
  • Endereço e contatos

5.Emita o recibo

Agora que você já está cadastrado, siga os passos abaixo para emitir recibo no Receita Saúde:

  1. Clique em “Novo Recibo”.
  2. Preencha as informações solicitadas, como:
    • Nome completo e CPF do paciente.
    • Descrição do serviço prestado.
    • Data do atendimento.
    • Valor do serviço.
  3. Revise as informações e clique em “Emitir”.

O recibo será gerado e disponibilizado digitalmente para você e para o paciente. Ele também será armazenado no histórico do aplicativo para consultas futuras.

Como cancelar recibo no Receita Saúde?

Se você cometeu algum erro ao emitir recibo no Receita Saúde, o aplicativo permite o cancelamento do documento em até 10 dias após a emissão. 

Basta acessar o histórico de recibos, selecionar o documento em questão e clicar na opção de cancelamento. Lembre-se de justificar o motivo do cancelamento, caso necessário.

Como funcionam os impostos sobre o Receita Saúde?

Sobre o valor dos recibos emitidos através do Receita Saúde, incide o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre o faturamento mensal.

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Para evitar o pagamento de impostos com alíquotas altas e que comprometem os lucros do profissional, uma boa alternativa, é optar pela abertura de CNPJ.

Ao abrir um CNPJ, os profissionais de saúde substituem a emissão de recibos pela emissão de notas fiscais, e dentre outras coisas, podem recolher seus impostos em regimes fiscais econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Tributação para profissionais da saúde no Simples Nacional

Quem decide abrir CNPJ e opta pelo Simples Nacional fica sujeito a regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:

  • Profissionais da saúde optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento, em volume igual ou maior a 28% sobre o faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Profissionais da saúde optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento, em volume inferior a 28% sobre o faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Tributação para profissionais da saúde no Lucro Presumido

Por sua vez, quando os cálculos indicam que o Simples Nacional não é a opção mais econômica para o profissional da saúde PJ, temos o Lucro Presumido como alternativa.

Neste regime não existe variação de alíquotas com base no faturamento, dessa forma, as alíquotas aplicadas são as seguintes:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento.
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, de acordo com a legislação do seu município.

Com um CNPJ e a orientação de uma contabilidade especializada como a Contabiliza+, você paga menos impostos e ao mesmo tempo, mantém suas obrigações em dia com o fisco.

Como abrir CNPJ para profissional de saúde?

Abrir CNPJ para profissional de saúde é muito fácil. Para isso, tudo que você precisa fazer é seguir o passo a passo abaixo:

1.Contrate um escritório de contabilidade: O contador esclarecerá todas as suas dúvidas e ficará responsável por conduzir os trâmites de abertura da empresa.

2.Separe os documentos necessários: Logo após contratar um contador, você precisará separar documentos como RG, CPF e comprovante de residência.

3.Aguarde a abertura do seu CNPJ: Por fim, a contabilidade cuidará dos trâmites para abertura do seu CNPJ.

Conclusão

Em resumo, os riscos de não utilizar o Receita Saúde são significativos e abrangem desde multas e autuações fiscais até a perda de credibilidade e dificuldades na comprovação de renda. 

A ferramenta foi criada para promover a transparência, a segurança e a eficiência na emissão de recibos por profissionais de saúde que atuam como pessoa física. Ao não adotar o sistema, o profissional se expõe a penalidades que podem afetar diretamente sua saúde financeira e a imagem profissional.

Manter a regularidade fiscal, emitir recibos eletrônicos de forma tempestiva e contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada são passos fundamentais para evitar os riscos mencionados e garantir que todos os atendimentos sejam devidamente registrados. 

A utilização do Receita Saúde não só cumpre uma exigência legal, mas também fortalece a gestão financeira, facilitando a declaração de impostos e proporcionando um maior controle sobre os rendimentos.

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Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer toda a assessoria que você precisa para utilizar o Receita Saúde corretamente e manter sua regularidade fiscal em dia. 

Entre em contato e descubra como podemos ajudar você a evitar multas, autuações e outros riscos associados à não emissão de recibos eletrônicos. 

Conte com a Contabiliza+ Contabilidade para transformar sua gestão fiscal e focar no que realmente importa: prestar um atendimento de alta qualidade aos seus pacientes com total segurança e tranquilidade.

O que um psicólogo precisa fazer para emitir nota fiscal?

O que um psicólogo precisa fazer para emitir nota fiscal?

O que um psicólogo precisa fazer para emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida comum entre profissionais que precisam emitir nota fiscal para clínicas, hospitais e empresas em geral.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que um psicólogo precisa fazer para emitir nota fiscal, abordando desde a importância da regularidade fiscal até os procedimentos específicos para emissão, seja como profissional autônomo ou com CNPJ. 

Se você é psicólogo e deseja manter seu consultório em conformidade com as obrigações fiscais, continue lendo para descobrir todas as etapas e benefícios dessa prática.

A importância de emitir nota fiscal para psicólogos

Emitir nota fiscal não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta essencial para garantir a transparência nas transações e a segurança jurídica do profissional. 

Ao emitir nota fiscal, o psicólogo demonstra que está cumprindo com as obrigações tributárias e oferece aos clientes um comprovante formal dos serviços prestados. 

Essa prática evita problemas com o fisco, minimiza o risco de autuações e multas e ainda abre portas para benefícios financeiros, como a possibilidade de dedução de despesas e o acesso a linhas de crédito.

Além disso, a regularização fiscal é um diferencial importante no mercado de serviços. Quando um profissional de psicologia emite nota fiscal de forma correta, ele transmite credibilidade e seriedade, o que pode aumentar a confiança dos clientes e possibilitar parcerias com instituições e empresas que exigem a formalidade nos documentos fiscais.

Quem precisa emitir nota fiscal?

De acordo com a legislação em vigor, a nota fiscal precisa ser emitida por todo aquele que presta serviços ou vende mercadorias como pessoa jurídica, ou seja, com um CNPJ.

Sendo assim, se o psicólogo possui CNPJ e não emite nota fiscal para os serviços prestados ou atua como pessoa física, mas não emite os recibos devidos, o profissional está praticando um crime contra a ordem tributária.

Veja o que diz um trecho da Lei 8.137/90:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:… 

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Benefícios de emitir nota fiscal

A prática de emitir nota fiscal traz diversos benefícios para os psicólogos, tanto na esfera administrativa quanto na construção de uma imagem profissional sólida. Entre os principais benefícios, podemos destacar:

  • Regularidade fiscal: Emitir nota fiscal é o que garante que o profissional esteja em conformidade com as normas fiscais, evitando problemas com a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização.
  • Transparência e credibilidade: A emissão de notas fiscais demonstra seriedade e compromisso com a transparência, o que aumenta a confiança dos clientes e parceiros.
  • Comprovação de renda: As notas fiscais servem como comprovante dos rendimentos, facilitando a obtenção de financiamentos, empréstimos e até mesmo a participação em processos licitatórios.
  • Dedução de despesas: Para profissionais com CNPJ, muitas despesas relacionadas à atividade (como aluguel, materiais, equipamentos e treinamentos) podem ser deduzidas, resultando em uma carga tributária mais vantajosa.
  • Acesso a benefícios bancários: A regularidade fiscal permite a abertura de conta empresarial e o acesso a linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
  • Segurança jurídica: Em caso de disputas ou questionamentos legais, ter um registro formal dos serviços prestados é fundamental para a defesa dos direitos do profissional.

Quais os riscos para o psicólogo que não emite nota fiscal?

A não emissão de nota fiscal pelo psicólogo pode acarretar sérios riscos fiscais e legais, dentre os quais, podemos destacar:

Omissão de receitas: A ausência de registro formal dos atendimentos configura omissão de receita, o que é interpretado como sonegação fiscal. 

Essa conduta pode desencadear autuações por parte da Receita Federal, que poderá exigir uma comprovação detalhada dos rendimentos por meio de outros documentos, aumentando a complexidade da fiscalização.

Problemas no recolhimento de tributos: A não emissão de notas impede o recolhimento correto de tributos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto de Renda, essenciais na estrutura tributária do profissional. 

Quando os valores recebidos não são devidamente registrados, pode haver divergência entre o que foi efetivamente recebido e o declarado, o que leva à aplicação de multas e juros de mora sobre os tributos devidos. 

Essas penalidades podem representar um percentual muito considerável do faturamento, comprometendo a saúde financeira do psicólogo.

Dificuldade de comprovar renda: Outro risco importante é a dificuldade na comprovação de renda. 

A ausência de documentos fiscais prejudica a elaboração da Declaração de Imposto de Renda, podendo ocasionar inconsistências que gerem novas fiscalizações. 

Sem as notas fiscais, torna-se muito mais difícil justificar os rendimentos em processos de obtenção de crédito ou em litígios, prejudicando a credibilidade profissional.

Portanto, a emissão de nota fiscal é importante não só para cumprir as obrigações legais, mas também para garantir transparência e confiança junto aos pacientes e demais parceiros. 

A regularidade fiscal é importante para evitar autuações, multas e problemas judiciais, assegurando a integridade financeira e a reputação do psicólogo.

Passo a passo para emitir nota fiscal

Agora que já entendemos a importância de emitir nota fiscal, vamos detalhar o passo a passo que um psicólogo precisa seguir para regularizar suas atividades fiscais.

1.Verifique sua situação profissional

O primeiro passo é entender em qual categoria você se encaixa: como profissional autônomo ou como pessoa jurídica. 

Essa definição é importante, pois impacta diretamente os procedimentos e os tipos de nota fiscal que serão emitidos.

  • Autônomo: Se você atende de forma individual, sem vínculo empregatício e sem a estrutura de uma empresa, emitirá recibos através do Receita Saúde.
  • Pessoa Jurídica: Se você já possui ou planeja abrir um CNPJ, o ideal é emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

2.Abertura do CNPJ

Com a orientação de uma contabilidade especializada, será necessário solicitar a abertura do CNPJ, processo que inclui os seguintes passos:

  • Registro da empresa na Junta Comercial do estado;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

3.Emissão da Nota Fiscal

Com o CNPJ e a Inscrição Municipal ativos, será preciso acessar o sistema emissor de notas fiscais de serviços do seu município. Lembre-se de que a emissão deve conter informações precisas e completas, como:

  • Dados do cliente (nome, CPF/CNPJ, endereço)
  • Descrição detalhada dos serviços prestados
  • Valor cobrado e alíquotas aplicáveis
  • Data e número da nota fiscal

Cada detalhe deve ser conferido para evitar erros que possam gerar problemas futuros com a fiscalização.

4.Armazenamento e guarda dos documentos

Após a emissão, é fundamental que todas as notas fiscais sejam armazenadas de forma segura e organizada. 

A legislação exige a guarda dos documentos fiscais por um determinado período, e essa prática é essencial para a comprovação de rendimentos e para eventuais auditorias.

  • Sistema de arquivamento: Utilize um sistema digital de armazenamento ou um arquivo físico bem organizado, garantindo o fácil acesso aos documentos sempre que necessário.
  • Backup: Faça backups regulares dos arquivos digitais para evitar a perda de informações importantes.

Implicações tributárias e obrigações fiscais

Ao emitir nota fiscal, o psicólogo também assume certas responsabilidades tributárias. A regularização fiscal é muito importante para evitar problemas com o fisco e garantir que todos os tributos devidos sejam recolhidos corretamente.

Principais impostos envolvidos:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): Este é o principal tributo que incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas que variam de acordo com o município. O ISS deve ser recolhido mensalmente e é calculado sobre o valor total dos serviços prestados.
  • Imposto de Renda: Se você atua como autônomo, os rendimentos serão tributados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Já para os psicólogos com CNPJ, a tributação pode ocorrer no âmbito do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, dependendo do regime escolhido.
  • Contribuições Previdenciárias: Tanto os profissionais autônomos quanto aqueles com CNPJ precisam contribuir para a Previdência Social, garantindo a cobertura em casos de aposentadoria e outros benefícios.

Obrigações acessórias:

Além do pagamento dos impostos, a emissão de nota fiscal impõe o cumprimento de obrigações acessórias, como:

  • Envio de declarações: Mensalmente ou anualmente, o profissional deve enviar declarações fiscais e contábeis que comprovem a regularidade das operações.
  • Escrituração contábil: Manter uma escrituração contábil organizada é fundamental, especialmente para psicólogos que atuam com CNPJ. Essa prática auxilia na gestão financeira e na comprovação dos rendimentos para fins fiscais.

Desafios e cuidados na emissão de nota fiscal

Embora a emissão de nota fiscal seja um procedimento essencial para a regularização fiscal, ela pode apresentar desafios, especialmente para profissionais que não possuem experiência na área contábil. Entre os principais desafios, destacam-se:

  • Complexidade dos sistemas: A migração para sistemas digitais de emissão pode representar um desafio inicial, exigindo treinamento e adaptação.
  • Burocracia municipal: Cada município possui suas particularidades em relação à emissão de nota fiscal, o que pode exigir um esforço extra para compreender e cumprir todas as exigências.
  • Erros na emissão: Qualquer erro nos dados da nota fiscal pode gerar problemas com a fiscalização, multas ou até mesmo autuações. Por isso, a revisão minuciosa de cada documento é imprescindível.
  • Mudanças na legislação: A legislação tributária está em constante mudança, e é necessário estar sempre atualizado para evitar inconformidades e assegurar a correta emissão de notas fiscais.

Para mitigar esses desafios, contar com uma assessoria contábil especializada pode ser decisivo. 

Profissionais de contabilidade experientes podem orientar sobre as melhores práticas, atualizar os processos e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas sem complicações.

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar

Na Contabiliza+ Contabilidade, entendemos que a emissão de nota fiscal é um processo fundamental para a regularização e a segurança fiscal dos psicólogos. 

Nossa equipe está preparada para lhe oferecer todo o suporte necessário para que você, psicólogo, possa concentrar-se no que faz de melhor – atender seus pacientes – enquanto cuidamos de toda a parte burocrática e fiscal do seu consultório.

Contamos com profissionais especializados que auxiliam na escolha do melhor regime tributário, na implantação de sistemas de emissão de nota fiscal e na organização completa da contabilidade do seu negócio. 

Com nossa assessoria, você terá acesso a:

  • Orientação personalizada: Consultorias específicas para entender a melhor forma de emitir nota fiscal, de acordo com o seu perfil e volume de atendimentos.
  • Soluções digitais: Apoio na implementação e utilização de sistemas digitais que facilitam a emissão e o armazenamento das notas fiscais.
  • Atualização constante: Monitoramento das mudanças na legislação tributária, garantindo que sua atividade esteja sempre em conformidade.
  • Suporte contábil completo: Gestão de todas as obrigações fiscais e contábeis, permitindo que você se dedique exclusivamente ao atendimento e ao crescimento do seu consultório.

Conclusão

Em resumo, saber o que um psicólogo precisa fazer para emitir nota fiscal é crucial para manter a regularidade fiscal, evitar autuações e construir uma imagem profissional sólida. 

Seja atuando como autônomo ou com CNPJ, a emissão correta de nota fiscal garante a transparência nas transações, a comprovação dos rendimentos e o acesso a benefícios financeiros que podem transformar a gestão do seu consultório.

Ao seguir o passo a passo descrito neste artigo, você estará apto a cumprir todas as obrigações legais e a usufruir dos benefícios que uma gestão contábil bem estruturada pode oferecer. 

Lembre-se que a regularização fiscal não é apenas uma obrigação, mas um diferencial que agrega valor à sua prática e fortalece a relação de confiança com seus clientes.

Para evitar erros e garantir que todas as etapas sejam cumpridas de maneira eficiente, contar com o suporte de profissionais especializados é fundamental. 

A assessoria contábil adequada não só facilita o processo de emissão de nota fiscal, mas também otimiza a gestão dos tributos e a organização financeira do seu consultório.

Conheça os serviços da Contabiliza+ Contabilidade! 

Nossa equipe está pronta para ajudar você, psicólogo, a emitir nota fiscal de forma correta e segura, mantendo suas atividades em conformidade com a legislação tributária e contribuindo para o crescimento sustentável do seu negócio. 

Entre em contato conosco e descubra como podemos transformar a gestão fiscal do seu consultório, garantindo mais eficiência, segurança e tranquilidade para que você possa se dedicar ao que realmente importa: cuidar dos seus pacientes.

Receita saúde ou CNPJ: qual a melhor opção?

Receita saúde ou CNPJ: qual a melhor opção?

Receita Saúde ou CNPJ: essa é uma dúvida recorrente para muitos profissionais liberais, autônomos e prestadores de serviços que buscam a melhor forma de formalizar sua atividade e reduzir a carga tributária. 

Neste artigo, vamos explorar a fundo as diferenças entre emitir recibos por meio do sistema Receita Saúde e abrir um CNPJ para passar a emitir notas fiscais.

Além disso, vamos explicar quem precisa utilizar cada sistema, detalhando o passo a passo para emissão dos recibos no Receita Saúde, apresentando as vantagens de se formalizar como pessoa jurídica. 

Ao final, você entenderá por que, em muitos casos, abrir um CNPJ é a melhor opção, especialmente considerando a tributação e os benefícios que essa decisão pode proporcionar.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um módulo disponível no aplicativo oficial da Receita Federal, sendo destinado a profissionais de saúde que atuam como pessoa física, prestando serviços para outras pessoas físicas.

Esse sistema foi criado para digitalizar a emissão de recibos e garantir que todos os atendimentos realizados sejam devidamente registrados, trazendo mais transparência e segurança tanto para o prestador quanto para o cliente.

Principais características do Receita Saúde

  • Emissão digital de recibos: Cada atendimento é registrado eletronicamente, gerando um recibo digital que é armazenado nos servidores da Receita Federal.

 

  • Transparência e conciliação: Facilita a conciliação dos valores recebidos e a declaração dos rendimentos no carnê-leão.

 

  • Obrigatoriedade para alguns profissionais: É obrigatório para aqueles que recebem diretamente no CPF e não emitem notas fiscais, garantindo que os valores sejam declarados de forma correta e evitando problemas com o fisco.

Quem precisa emitir recibos no Receita Saúde?

O sistema Receita Saúde é direcionado, a profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física. 

Entre os profissionais que precisam emitir recibos por meio do Receita Saúde, podemos citar:

  • Médicos;
  • Fisioterapeutas;
  • Dentistas;
  • Terapeutas
  • Dentre outros que atendem pacientes de forma autônoma.

Para esses profissionais, emitir recibos via Receita Saúde é uma forma de garantir que os valores recebidos sejam oficialmente registrados, evitando divergências nas declarações e possíveis autuações por omissão de rendimentos.

Passo a passo para emissão dos recibos no Receita Saúde

Para quem precisa utilizar o sistema Receita Saúde, a seguir está um passo a passo detalhado para a emissão dos recibos de forma correta:

1.Download e cadastro: Baixe o aplicativo Receita Saúde (disponível para Android e iOS) ou acesse o portal oficial da Receita Federal. Realize o cadastro utilizando seus dados pessoais, como CPF e informações de contato.

2.Primeiro acesso: No primeiro acesso, siga as instruções para configurar seu perfil, informando os dados necessários para a emissão dos recibos.

3.Seleção do serviço: No menu principal, selecione a opção “Receita Saúde”. Essa funcionalidade permite que você registre cada atendimento ou serviço prestado.

4.Informação do atendimento: Preencha os campos com as informações referentes ao atendimento, como data, descrição do serviço, valor cobrado e identificação do cliente (se necessário).

5.Verificação dos dados: Antes de confirmar a emissão, revise cuidadosamente todas as informações inseridas. Verifique se o valor, a data e a descrição do serviço estão corretos.

6.Confirmação: Após a verificação, confirme a emissão do recibo. O sistema gerará um recibo digital com um número de identificação único, que será armazenado automaticamente no sistema.

7.Exportação e impressão: Caso seja necessário, é possível exportar o recibo em formato PDF para impressão ou envio por e-mail ao cliente.

Utilize os dados registrados no sistema para facilitar a declaração dos rendimentos no carnê-leão. 

O registro eletrônico simplifica o processo de conciliação e evita divergências na declaração anual do Imposto de Renda.

Por que abrir um CNPJ é melhor do que emitir recibos pelo Receita Saúde?

Embora o sistema Receita Saúde seja uma ferramenta útil e obrigatória para profissionais que atuam como pessoa física, abrir um CNPJ e passar a emitir notas fiscais traz uma série de vantagens que vão muito além da simples formalização dos recebimentos.

Vamos explorar as principais diferenças e benefícios:

Tributação: Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Quando você emite recibos via Receita Saúde como pessoa física, os rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

A alíquota do IRPF pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos, o que pode representar uma carga tributária significativa, especialmente para profissionais que possuem um faturamento elevado.

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Por outro lado, ao abrir um CNPJ, você passa a ser tributado como pessoa jurídica. No regime do Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas podem ser muito menores – em muitos casos, a partir de 6% – o que gera uma economia substancial no pagamento de impostos. 

Essa diferença na tributação é um dos principais motivos para que muitos profissionais optem por formalizar suas atividades como empresa.

Veja a tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

A tabela acima apresenta as alíquotas aplicáveis a profissionais da saúde que possuem CNPJ, e utilizam no mínimo 28% do faturamento, para cobrir despesas com seu pró-labore e a folha de pagamento de funcionários.

Esse regime de fato pode ser muito econômico, principalmente considerando que a alíquota efetiva máxima do Simples (considerando deduções), é de 19,50% sobre o faturamento.

Além disso, nos casos onde o faturamento do profissional é elevado, pode ser interessante recolher os impostos no Lucro Presumido, outro regime tributário disponível para aqueles que possuem CNPJ.

Neste regime, a alíquota de tributação sobre atividades desenvolvidas por profissionais da saúde, pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender do município onde os serviços são prestados.

Na prática, neste regime, temos 11,33% em impostos federais, mais uma alíquota de ISS (imposto municipal que incide sobre serviços), que pode variar de 2% a 5% sobre o volume de faturamento mensal do profissional.

Não tenha dúvidas, com um CNPJ e a orientação de uma contabilidade especializada, você pode manter as obrigações em dia com o fisco e ao mesmo tempo, economizar no pagamento de impostos.

Benefícios adicionais de ter um CNPJ

Além da vantagem tributária, abrir um CNPJ traz outros benefícios importantes para sua carreira e para o crescimento do seu negócio:

Emissão de notas fiscais e oportunidades de trabalho: Profissionais que possuem CNPJ podem emitir notas fiscais, o que é um diferencial competitivo no mercado. 

Muitos hospitais, clínicas e grandes empresas preferem contratar profissionais PJ (pessoa jurídica) que emitem nota fiscal, pois isso lhes garante maior segurança e formalidade na contratação.

Acesso a linhas especiais de crédito: Com o CNPJ, é possível abrir uma conta bancária empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas, geralmente com juros mais baixos. 

Esse crédito pode ser fundamental para investir no crescimento do seu negócio, seja para montar um consultório, abrir uma clínica ou expandir suas operações.

Isenção de IR sobre lucros: Um dos grandes atrativos de atuar como pessoa jurídica é que 100% dos lucros obtidos pela empresa e posteriormente transferidos para a pessoa física são isentos de IR na declaração anual do Imposto de Renda. 

Essa vantagem permite que você maximize seus ganhos e invista mais recursos no seu negócio.

Maior credibilidade e profissionalismo: A formalização através do CNPJ transmite uma imagem de profissionalismo e seriedade, o que pode abrir portas para parcerias estratégicas, contratos com grandes empresas e uma rede de contatos mais ampla.

Passo a passo para a abertura de um CNPJ

Se, após considerar as vantagens, você decidir que abrir um CNPJ é a melhor opção para o seu negócio, confira o passo a passo para formalizar sua atividade:

1.Consulte um contador especializado

O primeiro passo para abrir um CNPJ é consultar um contador ou uma assessoria contábil especializada. 

Um profissional capacitado poderá orientar você sobre o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e a melhor estrutura jurídica para o seu negócio (Sociedade Limitada Unipessoal, Empresária Limitada, entre outras).

O contador também ajudará a analisar o seu perfil de faturamento e despesas, garantindo que a escolha do regime tributário seja feita de forma estratégica para maximizar a economia e evitar problemas futuros com o fisco.

2.Reúna a documentação necessária

Com o suporte e orientação da contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê de IPTU do endereço que será utilizado como sede da empresa.

3.Escolha a natureza jurídica e o nome da empresa

Natureza jurídica: Se você atua sozinho e não deseja ter sócios, pode optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Para quem pretende ter sócios, a Sociedade Empresária Limitada (Ltda.) é uma alternativa bastante utilizada.

Nome da empresa: Escolha um nome que seja representativo do seu negócio e que esteja disponível para registro na Junta Comercial do seu estado.

4.Registro na Junta Comercial

Formalização: Após reunir toda a documentação, o contador fará o registro da empresa na Junta Comercial do estado. Esse registro formaliza a criação da sua empresa e é um passo fundamental para a obtenção do CNPJ.

Taxas e custos: Durante essa etapa, serão cobradas taxas referentes ao registro. O contador informará todos os custos envolvidos, garantindo que você esteja ciente do investimento necessário.

5.Obtenção do CNPJ e inscrições complementares

CNPJ na Receita Federal: Com o registro na Junta Comercial concluído, o próximo passo é solicitar a emissão do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo é realizado de forma eletrônica e, em poucos dias, você receberá o número do seu CNPJ.

Inscrições Municipal: Além do CNPJ, será necessário realizar inscrições na prefeitura (para obtenção do Alvará de Funcionamento e Inscrição Municipal).

Com toda documentação em ordem, você poderá desenvolver suas atividades como PJ e economizar no pagamento de impostos, dentre outros benefícios importantes.

Conclusão

A escolha entre utilizar o Receita Saúde e abrir um CNPJ é uma decisão estratégica que deve levar em conta não apenas a facilidade de emissão de recibos, mas também as vantagens tributárias e as oportunidades de mercado. 

Enquanto o sistema Receita Saúde pode ser útil para profissionais que atuam como pessoa física, a formalização por meio do CNPJ oferece benefícios significativos – como uma carga tributária reduzida, maior credibilidade, acesso a linhas de crédito e isenção de IR sobre lucros.

Se você é um profissional autônomo ou liberal e ainda não se formalizou, é importante considerar que, ao abrir um CNPJ, você poderá emitir notas fiscais, reduzir sua tributação e ampliar suas oportunidades no mercado. 

A decisão de migrar para o modelo de pessoa jurídica pode representar uma economia muito substancial e abrir portas para parcerias estratégicas e novas fontes de receita.

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A Contabiliza+ Contabilidade está aqui para ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Se você deseja saber mais sobre como reduzir sua carga tributária, otimizar sua gestão financeira e aproveitar as vantagens de ser formalizado como pessoa jurídica, não hesite em nos procurar. 

Nossa equipe de especialistas oferece uma assessoria personalizada para orientar todo o processo, desde a emissão de recibos via Receita Saúde até a abertura completa do seu CNPJ.

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Nota fiscal ou recibo: veja quais documentos emitir para seus pacientes

Nota fiscal ou recibo

Nota fiscal ou recibo: veja quais documentos emitir para seus pacientes. Para muitos profissionais de saúde — médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros — e até mesmo profissionais de áreas como estética ou bem-estar, essa pergunta surge quando precisam formalizar o atendimento prestado a uma pessoa física. 

De um lado, a nota fiscal e o recibo possuem finalidades e exigências diferentes; de outro, existem legislações específicas, sobretudo quando falamos de atendimento no CPF ou no CNPJ. 

O ideal é entender bem o contexto, as regras de cada documento e as obrigações fiscais correspondentes. Assim, neste artigo, nós vamos abordar a diferença entre nota fiscal ou recibo, e em quais situações cada um deve ser utilizado.

Por que se preocupar com a emissão de nota fiscal ou recibo para pacientes?

A formalização do serviço prestado assegura que o paciente tenha um comprovante válido para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda (ou até buscar reembolso com o plano de saúde), além de proteger o profissional de questionamentos sobre omissão de rendimentos. 

Manter a documentação em ordem é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Entretanto, definir entre nota fiscal ou recibo não é apenas uma questão de escolha pessoal; envolve analisar o formato de atuação em que o profissional se enquadra (pessoa física ou jurídica). 

Para quem atua como pessoa jurídica, é preciso utilizar a emissão de nota fiscal (NFS-e), já quem ainda atua como pessoa física, atendendo outras pessoas físicas, precisa emitir o recibo no aplicativo oficial da Receita Federal, através do módulo Receita Saúde.

Diferenças entre nota fiscal ou recibo

Para que não restem quaisquer dúvidas, confira a diferença entre nota fiscal ou recibo:

O que é um recibo: O recibo é um documento que especifica quem pagou, quem recebeu e por qual serviço/produto. 

Para profissionais autônomos que atendem clientes pessoas físicas no CPF, o recibo é a forma de comprovar a receita e, no caso de serviços de saúde, embasar a dedução no IRPF do paciente. 

O que é uma nota fiscal: A nota fiscal é um documento oficial, reconhecido pelos órgãos tributários (federal, estadual, municipal), que comprova a prestação de serviço ou a venda de produtos, devendo ser emitida pela empresa (pessoa jurídica) que realiza a operação. 

Ao se formalizar com um CNPJ e aderir a um regime tributário (como Simples Nacional ou Lucro Presumido), o profissional passa a ter a obrigação de emitir nota fiscal ao prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas. 

Assim, a nota fiscal ou recibo se diferenciam no sentido de que a NF deve ser gerada por aqueles que atuam como pessoa jurídica, e o recibo, por profissionais que prestam serviços como pessoa física para outras pessoas físicas.

Quem deve emitir recibo e quem deve emitir nota fiscal?

Caso o profissional (médico, dentista, psicólogo, etc.) atenda via CPF, recebendo de clientes do tipo pessoa física, a regra geral é emitir recibo. 

Recentemente, a Receita Federal implementou o aplicativo Receita Saúde, exigindo que quem atua nessa condição não utilize mais os talonários em papel, mas emita os recibos eletrônicos pelo sistema. 

Dessa forma, para esse grupo, falar em nota fiscal ou recibo significa, que a única opção é o recibo (digital, atualmente).

Profissionais com CNPJ

Por outro lado, se o profissional abriu empresa e atua sob o regime empresarial, ele deve emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) para cada atendimento a paciente, recolhendo tributos conforme o Simples Nacional ou outro regime de tributação. 

Nesse caso, não é necessário utilizar o Receita Saúde, uma vez que a emissão das notas fiscais é realizada através do site da Prefeitura.

Situações mistas

Há profissionais que por estratégia tributária, declaram parte dos rendimentos como pessoa física e outra parte como pessoa jurídica.

Nesses casos, é preciso atenção para não confundir as obrigações. Atendimentos em nome do CPF requerem recibo digital; atendimentos em nome da empresa (CNPJ) requerem NF. 

Se o profissional alterna entre ambos sem coerência, surgem discrepâncias de rendimentos e riscos de malha fina.

Contexto legal e fiscal do recibo em papel versus recibo digital

Diante da digitalização crescente, a Receita Federal lançou o aplicativo “Receita Saúde” para substituir o talão de recibos em papel. 

Profissionais de saúde que prestam serviços a pessoas físicas no CPF devem emitir recibo eletrônico, gerando maior controle do fisco sobre o total de rendimentos declarados. 

Essa ferramenta também facilita o paciente, que terá um documento online e seguro para deduzir no IR. 

Assim, quando pensamos em nota fiscal ou recibo para pessoas físicas, e o profissional não tem CNPJ, a emissão via Receita Saúde é a forma correta de cumprir a obrigação.

Emissão de NF para pessoa física no CNPJ

Se o consultório é uma empresa, a lei exige a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) para cada paciente, seja ele pessoa física ou jurídica. 

Sendo assim, se você está em regime empresarial, não é permitido substituir a NF por um recibo. A nota fiscal serve como comprovação oficial e garante o recolhimento de ISS ao município, além de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Impactos contábeis e tributários: qual documento gera qual imposto?

Quando o profissional autônomo emite recibo (no modo digital, Receita Saúde), esses valores compõem sua base de cálculo mensal para apuração do IR via carnê-Leão, podendo chegar a alíquota de 27,5%. 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Também incide o ISS (com alíquota entre 2% e 5%), além da contribuição previdenciária (INSS). Se o profissional omitir alguma parte dos recebimentos, corre-se risco de multas e sonegação.

Nota fiscal e tributação como PJ

Quando a atividade está sob CNPJ, o recolhimento segue o regime escolhido, como por exemplo, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Para grande parte dos consultórios, o Simples Nacional se mostra vantajoso, com alíquotas iniciando em 6% no Anexo III. No entanto, existem casos onde a melhor opção é o regime presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, incluindo consultórios e clínicas. 

O principal benefício do Simples Nacional é a unificação de impostos em uma única guia, além de oferecer alíquotas reduzidas que podem beneficiar profissionais que se formalizam como PJ.

Para profissionais de saúde, o regime possui duas categorias de tributação:

  • Anexo III: Com alíquotas a partir de 6%, é voltado para profissionais que destinam ao menos 28% do faturamento para a folha de pagamento.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Anexo V: Com alíquotas a partir de 15,50%, se aplica a profissionais que possuem uma folha de pagamento menor que 28% do faturamento.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Além disso, é importante destacar que devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples para profissionais da saúde é de 19,50% sobre o faturamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma outra alternativa para reduzir os impostos, especialmente para profissionais com faturamento elevado. 

Neste regime, as alíquotas são fixas, ou seja, não variam de acordo com o valor da folha de pagamento ou volume de faturamento do profissional. 

Veja como funciona:

  • Impostos federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • ISS: Varia de 2% a 5%, dependendo do município.

Assim, a carga tributária total no Lucro Presumido pode variar de 13,33% a 16,33%, a depender da alíquota do ISS. 

Não tenha dúvidas, existem opções para pagar menos imposto. Para isso, tudo que você precisa é de um CNPJ e a assessoria de uma contabilidade especializada.

Vantagens de cada modalidade: nota fiscal (pessoa jurídica) ou recibo (pessoa física)?

Vantagens do recibo (pessoa física):

  • Menos burocracia inicial: não precisa abrir empresa, manter contabilidade ou emitir NF.
  • Para quem tem baixo faturamento, pode ser mais simples lidar com o Carnê-Leão.

Contudo, a alíquota de IR pode se tornar alta conforme a renda cresce, e o risco de malha fina ou multas por omissão de algum atendimento é maior.

Vantagens da nota fiscal (pessoa jurídica):

  • Possível economia tributária se o faturamento e as despesas justificarem a adoção do Simples Nacional ou Lucro Presumido, reduzindo a carga de IR comparado à PF.
  • Emissão de NF é exigida por muitas clínicas e hospitais que contratam profissionais da saúde.
  • Separação do patrimônio pessoal e da empresa, gerando proteção adicional.

Dito isso, podemos afirmar que para quem busca economia de impostos e crescimento profissional, abrir um CNPJ e emitir notas fiscais ao invés de recibos é a melhor opção.

Principais erros a evitar na emissão de nota fiscal ou recibo

Emitir recibo em papel quando já se exige o digital: Profissionais de saúde que ainda usam talonários em papel ignoram as recentes normas que obrigam a emissão do recibo digital via Receita Saúde (para PF). 

Na prática, isso gera alta probabilidade de multas, já que o Fisco consegue confrontar dados do paciente e do profissional.

Deixar de emitir nota fiscal no regime empresarial: Abrir empresa e não emitir nota fiscal para cada atendimento é um erro que implica na sonegação de ISS e demais tributos, resultando em autuações. 

A NF é obrigatória sempre que a PJ presta serviço a qualquer pessoa, inclusive para consultas e procedimentos.

Ignorar a contabilidade: Seja PF ou PJ, negligenciar registros financeiros ou contábeis expõe o profissional à malha fina e a processos trabalhistas (caso tenha equipe). Contratar um contador especializado é vital para prever riscos e cumprir obrigações.

Conclusão

Nota fiscal ou recibo: veja quais documentos emitir para seus pacientes” a resposta para essa pergunta passa por saber se o profissional atua como pessoa física ou se possui um CNPJ. 

Caso não tenha empresa, deve obedecer à recente obrigação de emitir recibos eletrônicos no aplicativo Receita Saúde, vinculando todos os atendimentos e facilitando o controle fiscal. 

Se a atividade estiver formalizada como pessoa jurídica, a obrigatoriedade é a emissão de nota fiscal de serviços (NFS-e) para cada atendimento, recolhendo tributos no regime escolhido.

A definição entre um e outro não é apenas burocrática: envolve estratégia tributária, projeção de crescimento do consultório e até mesmo exigências de convênios médicos e empresas parceiras. 

Manter-se como autônomo (PF) com recibo digital é viável quando a renda não ultrapassa faixas muito altas, mas quem projeta expansão e volume de faturamento maior, encontra no CNPJ e na nota fiscal uma solução para reduzir a carga tributária. 

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