Atualização do valor do imóvel a preço de mercado: veja como funciona e tire suas dúvidas

Atualização do valor do imóvel a preço de mercado:

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.222, em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil introduziu uma oportunidade única para proprietários de imóveis: a atualização do valor do imóvel a preço de mercado. Essa medida permite ajustar o valor dos imóveis à realidade do mercado imobiliário, reduzindo a carga tributária sobre o ganho de capital em futuras alienações.

Disponível para adesão até 16 de dezembro de 2024, a iniciativa beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo alíquotas reduzidas em comparação aos regimes tributários tradicionais. Neste artigo, você aprenderá como funciona essa atualização, quem pode se beneficiar e as regras específicas que envolvem a adesão a essa medida.

O que é a atualização do valor do imóvel a preço de mercado?

A atualização do valor do imóvel a preço de mercado é o processo pelo qual o proprietário pode reavaliar o valor de seus imóveis para refletir o preço atual no mercado imobiliário. Isso é feito por meio da declaração de um novo valor na base de cálculo do imposto de renda, ajustando o imóvel ao seu valor real de mercado.

Antes dessa medida, os imóveis eram declarados pelo valor de aquisição, muitas vezes desatualizado em relação à valorização acumulada ao longo dos anos. Essa nova norma traz flexibilidade para corrigir essa discrepância e, ao mesmo tempo, oferece um incentivo tributário para o contribuinte.

Como funciona o pagamento de impostos sobre a atualização?

Ao optar pela atualização do valor do imóvel, o proprietário deve pagar um imposto sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado do bem. A grande vantagem está nas alíquotas reduzidas:

  • Para pessoas físicas: A alíquota é de 4% sobre a diferença.
  • Para pessoas jurídicas: Aplica-se 6% de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%.

Essas alíquotas são significativamente inferiores às aplicadas normalmente em ganhos de capital, que podem variar entre 15% e 22,5% para pessoas físicas e atingir até 34% para empresas dependendo do regime tributário.

Quem pode se beneficiar?

A medida é acessível a:

1. Pessoas físicas

Pessoas físicas podem atualizar os imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), tanto no Brasil quanto no exterior. Isso inclui bens registrados como trust ou outros veículos sob responsabilidade fiscal do contribuinte.

2. Pessoas jurídicas

Empresas podem atualizar os imóveis registrados no ativo não circulante do balanço patrimonial. Essa atualização é especialmente vantajosa para companhias que desejam reavaliar seus ativos imobiliários para futuras alienações.

3. Imóveis no Brasil e no exterior

A norma também abrange propriedades localizadas fora do Brasil, oferecendo benefícios para investidores que possuem portfólios diversificados internacionalmente.

Regras para alienação de imóveis após a atualização

Uma vez que o contribuinte opta pela atualização, a decisão é irretratável. No entanto, existem regras específicas para a alienação do imóvel antes do prazo de 15 anos após a atualização.

A Receita Federal definiu uma escala de aproveitamento gradual da diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado para o cálculo do ganho de capital:

  • Até 3 anos após a atualização: 0% de aproveitamento.
  • Entre 3 e 4 anos: 8%.
  • Entre 4 e 5 anos: 16%.
  • Entre 5 e 6 anos: 24%.
  • Entre 6 e 7 anos: 32%.
  • Entre 7 e 8 anos: 40%.
  • Entre 8 e 9 anos: 48%.
  • Entre 9 e 10 anos: 56%.
  • Entre 10 e 11 anos: 62%.
  • Entre 11 e 12 anos: 70%.
  • Entre 12 e 13 anos: 78%.
  • Entre 13 e 14 anos: 86%.
  • Entre 14 e 15 anos: 94%.
  • Após 15 anos: 100%.

Essa escalonamento visa desestimular vendas imediatas, incentivando a permanência do bem por mais tempo para aproveitar integralmente o benefício tributário.

Vantagens da atualização do valor do imóvel

Optar pela atualização do valor do imóvel a preço de mercado pode trazer benefícios consideráveis:

  • Redução da tributação sobre ganho de capital: O cálculo do imposto em uma venda futura será baseado no valor atualizado, reduzindo o montante devido.
  • Flexibilidade para bens no exterior: Permite ajustar o valor de imóveis localizados fora do Brasil.
  • Planejamento tributário estratégico: Empresas podem reavaliar ativos imobiliários, otimizando resultados financeiros e patrimoniais.
  • Alíquotas reduzidas: A diferença de 4% para pessoas físicas e 10% para jurídicas é atrativa frente às alíquotas tradicionais.

Desvantagens e pontos de atenção

Embora vantajosa, a atualização exige cuidado em sua aplicação:

  • Adesão irretratável: Uma vez feita, a atualização não pode ser revertida.
  • Regra dos 15 anos: A venda antes desse prazo reduz o aproveitamento do benefício tributário.
  • Necessidade de planejamento: É essencial avaliar se a atualização é financeiramente vantajosa com base nos planos futuros de alienação do bem.

Como aderir à atualização?

A adesão à atualização do valor do imóvel é feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo para adesão é 16 de dezembro de 2024.

Atualização do valor do imóvel e sucessão patrimonial

A atualização do valor do imóvel também desempenha um papel estratégico no planejamento sucessório, sendo uma ferramenta útil para reduzir custos tributários em processos de inventário ou doação.

Impacto no ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é calculado com base no valor de mercado dos bens transmitidos. Ao atualizar o valor do imóvel previamente, os herdeiros ou beneficiários têm maior previsibilidade no cálculo do imposto, evitando surpresas desagradáveis no momento do inventário. Além disso, como o ganho de capital é reduzido com a atualização, o processo de venda do bem por herdeiros pode ser menos oneroso.

Simplificação do inventário

Em inventários judiciais ou extrajudiciais, a atualização prévia do imóvel facilita a divisão de bens, já que os valores declarados refletem a realidade do mercado. Isso evita disputas entre herdeiros quanto ao valor dos imóveis envolvidos.

Doações em vida

Para quem planeja realizar doações em vida, a atualização também é vantajosa. Com o imóvel já ajustado ao preço de mercado, o doador pode minimizar a carga tributária sobre a operação, pagando a alíquota reduzida de 4% no ato da atualização.

Estratégia tributária para famílias

O planejamento sucessório, aliado à atualização do valor do imóvel, é essencial para famílias com patrimônios significativos. Consultar um contador ou advogado especializado em direito de família é crucial para maximizar os benefícios e evitar complicações legais.

Comparativo entre alíquotas normais de ganho de capital e as alíquotas da atualização

A principal vantagem da atualização do valor do imóvel é a possibilidade de pagar menos impostos em uma futura alienação. A seguir, apresentamos um comparativo detalhado para demonstrar como a norma reduz a carga tributária:

Cenário fictício

  • Valor original de aquisição: R$ 500.000
  • Valor atualizado de mercado: R$ 1.000.000
  • Valor de venda futura: R$ 1.200.000

Sem a atualização

Se o proprietário vender o imóvel sem ter atualizado o valor, o ganho de capital será calculado sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda:

  • Ganho de capital: R$ 1.200.000 – R$ 500.000 = R$ 700.000
  • Alíquota de IR (22,5%): R$ 157.500

Com a atualização

Caso o proprietário opte pela atualização, pagando a alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado, o cenário muda:

  1. Imposto na atualização:
    • Diferença para atualização: R$ 1.000.000 – R$ 500.000 = R$ 500.000
    • Imposto (4%): R$ 20.000
  2. Imposto sobre ganho de capital na venda:
    • Diferença para cálculo do ganho de capital: R$ 1.200.000 – R$ 1.000.000 = R$ 200.000
    • Imposto (22,5%): R$ 45.000

Total de impostos com a atualização: R$ 20.000 (atualização) + R$ 45.000 (venda) = R$ 65.000
Economia tributária: R$ 157.500 – R$ 65.000 = R$ 92.500

Conclusão do comparativo

A atualização do valor do imóvel oferece uma economia tributária significativa em casos de valorização imobiliária. Embora exija um pagamento inicial na atualização, o benefício a longo prazo justifica a adesão para quem planeja vender o imóvel futuramente.

O papel do contador na atualização do valor do imóvel

A atualização do valor do imóvel a preço de mercado é um procedimento que requer cuidado, principalmente devido às nuances fiscais e legais envolvidas. Nesse contexto, o papel de um contador é essencial para garantir que todo o processo seja realizado corretamente e em conformidade com as exigências da Receita Federal.

Planejamento tributário

O contador ajuda a determinar se a atualização é financeiramente vantajosa, considerando fatores como:

  • O valor de aquisição do imóvel;
  • A valorização acumulada;
  • O impacto da alíquota reduzida na economia tributária.

Além disso, o contador pode simular cenários futuros para avaliar o benefício da atualização em uma eventual alienação.

Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim)

O contador também auxilia no preenchimento da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC da Receita Federal. Esse processo exige atenção aos detalhes para evitar erros que possam levar a multas ou inconsistências nas declarações fiscais.

Regularização de bens no exterior

Se o contribuinte possui imóveis no exterior, o contador orienta sobre as regras específicas para a atualização desses bens, garantindo que estejam devidamente regularizados e declarados.

Conformidade com prazos

O prazo para adesão à atualização é 16 de dezembro de 2024. O contador monitora os prazos e orienta o cliente a agir dentro do período estabelecido, evitando perda da oportunidade de pagar alíquotas reduzidas.

Atualização do valor de imóveis no exterior

A Instrução Normativa nº 2.222/2024 também permite a atualização de imóveis localizados no exterior, ampliando o alcance da medida para brasileiros com patrimônio global. Essa possibilidade é particularmente relevante para investidores e expatriados.

Como funciona a atualização de imóveis no exterior?

Para atualizar o valor de um imóvel localizado fora do Brasil, o proprietário deve:

  1. Obter uma avaliação atualizada feita por um profissional local ou empresa especializada no país onde o imóvel está localizado.
  2. Converter o valor avaliado para reais, utilizando a taxa de câmbio oficial.
  3. Declarar o novo valor na Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC.

Benefícios para imóveis no exterior

  • Redução de impostos sobre ganho de capital: O cálculo será baseado no valor atualizado, não no valor de aquisição original.
  • Regularização fiscal: A atualização permite que bens não declarados sejam incorporados ao patrimônio do contribuinte de forma legal.

Pontos de atenção

É necessário verificar a legislação tributária do país onde o imóvel está localizado para evitar conflitos fiscais. Consultar um contador ou advogado especializado em tributos internacionais é fundamental para garantir conformidade em ambas as jurisdições.

Benefícios econômicos da norma para o mercado imobiliário

A possibilidade de atualizar o valor de imóveis a preço de mercado não beneficia apenas os proprietários, mas também impulsiona o mercado imobiliário brasileiro.

Estímulo à movimentação de bens

Com a redução da carga tributária sobre ganho de capital, proprietários podem se sentir mais encorajados a vender imóveis que acumularam grande valorização. Isso aumenta a oferta de bens no mercado, equilibrando preços e aquecendo o setor.

Atração de investidores

Investidores, especialmente aqueles com portfólios diversificados, veem a atualização como uma oportunidade de reduzir custos e aumentar a rentabilidade de seus ativos. Além disso, a norma favorece a entrada de capital estrangeiro, já que abrange bens no Brasil e no exterior.

Aumento da arrecadação governamental

Embora ofereça alíquotas reduzidas, a medida pode gerar um aumento significativo na arrecadação da Receita Federal. Isso ocorre porque mais contribuintes aderem à regularização de bens, tanto no Brasil quanto no exterior, gerando receitas adicionais para o governo.

Conclusão

A atualização do valor do imóvel a preço de mercado é uma oportunidade única para contribuintes que desejam reduzir a carga tributária em futuras alienações e ajustar o valor de seus imóveis à realidade do mercado. Com alíquotas reduzidas e abrangência para bens no Brasil e no exterior, essa medida é especialmente atrativa para pessoas físicas e jurídicas com imóveis valorizados.

No entanto, a decisão de aderir deve ser cuidadosamente planejada, considerando o prazo de 15 anos para o aproveitamento total do benefício tributário. A Contabiliza+ Contabilidade está pronta para oferecer assessoria completa, ajudando você a entender as implicações da atualização e garantir a melhor estratégia para o seu patrimônio.

Entre em contato conosco e saiba como transformar essa oportunidade em um benefício concreto!

Aplicativo Receita Saúde será obrigatório em 2025

Aplicativo Receita Saúde será obrigatório em 2025

A partir de 2025, o aplicativo Receita Saúde poderá ser obrigatório, para profissionais autônomos que prestam serviços na pessoa física, ou seja, que ainda não possuem um CNPJ.

Até a data de publicação deste conteúdo, a Receita Federal ainda não havia oficializado essa decisão, mas trata-se de algo muito aguardado e que pode ser anunciado a qualquer momento.

Para que tanto profissionais de saúde quanto cidadãos estejam preparados, é essencial entender como o aplicativo Receita Saúde funciona e o impacto que ele terá na vida de todos.

Acompanhe neste artigo todos os detalhes sobre essa novidade, incluindo funcionamento, benefícios e como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar você a se adaptar a essa nova exigência.

O que é o aplicativo Receita Saúde?

O aplicativo Receita Saúde é uma plataforma digital desenvolvida para simplificar a emissão e o controle de recibos por profissionais autônomos da área da saúde.

Com ele, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e outros prestadores de serviços poderão registrar e emitir recibos de maneira oficial, centralizada e digitalizada, facilitando a organização financeira e o acompanhamento dos rendimentos.

Ao estudar a possibilidade de tornar o aplicativo Receita Saúde obrigatório em 2025, o governo visa modernizar e padronizar a emissão de recibos, bem como, evitar a sonegação fiscal.

Como o aplicativo Receita Saúde funciona?

O aplicativo Receita Saúde permite que profissionais da saúde emitam recibos eletrônicos de forma muito prática, diretamente pelo smartphone.

A plataforma funcionará da seguinte maneira:

  • Cadastro do profissional: Cada profissional autônomo deverá se cadastrar no aplicativo Receita Saúde, fornecendo dados de identificação e qualificações profissionais.
  • Emissão de recibos: Após o cadastro, o profissional pode emitir recibos para cada serviço prestado, detalhando o tipo de atendimento e o valor cobrado.
  • Armazenamento e controle de receitas: O aplicativo manterá um histórico de recibos emitidos por cada profissional.
  • Acesso aos clientes: Clientes poderão receber uma cópia dos recibos por e-mail ou acessar diretamente no aplicativo, garantindo que tenham comprovantes digitais para deduções ou controle de despesas.

Essa centralização no aplicativo Receita Saúde simplifica a vida tanto de profissionais quanto de clientes, proporcionando uma alternativa digital, segura e organizada para os comprovantes de pagamentos de serviços de saúde.

Por que o aplicativo Receita Saúde pode passar a ser obrigatório em 2025?

A possível obrigatoriedade do aplicativo Receita Saúde em 2025 surge como uma resposta à necessidade de maior controle e transparência na prestação de serviços autônomos na área da saúde.

Na prática, dentre os principais motivos para que o fisco tenha interesse em tornar o uso do Receita Saúde obrigatório, podemos destacar:

  • Facilitar o controle de rendimentos: Ao centralizar os registros de receitas, o governo poderá acompanhar melhor o volume de rendimentos dos profissionais autônomos.
  • Aprimorar a transparência fiscal: O aplicativo Receita Saúde ajudará a prevenir a sonegação fiscal, proporcionando maior transparência no setor.
  • Simplificar declarações de imposto: O histórico de recibos digitais facilita a declaração de imposto de renda tanto para os profissionais quanto para os clientes, que poderão deduzir os valores de consultas e atendimentos.

Com a obrigatoriedade do aplicativo Receita Saúde, espera-se que o setor de saúde autônomo se torne mais organizado e menos vulnerável a inconsistências tributárias.

Quem deve utilizar o aplicativo Receita Saúde?

A partir de 2025, o aplicativo Receita Saúde poderá passar a ser obrigatório para muitos profissionais autônomos que prestam serviços na área da saúde, dentre os quais, podemos destacar:

  • Médicos e psicólogos: Esses profissionais deverão registrar todas as consultas e atendimentos no aplicativo, emitindo recibos digitais para seus clientes.
  • Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: Prestadores de serviços terapêuticos também serão obrigados a utilizar a plataforma para manter registros financeiros padronizados.
  • Nutricionistas, fonoaudiólogos e outros especialistas: Todos os profissionais autônomos que atuam na área de saúde e emitem recibos precisarão aderir ao aplicativo Receita Saúde.

Para esses profissionais, o aplicativo Receita Saúde permitirá uma melhor organização dos rendimentos e do recolhimento de impostos devidos, além de facilitar a comprovação e o controle dos serviços prestados.

Como emitir recibo digital no Receita Saúde?

Para emitir recibos digitais, os psicólogos precisam acessar o Receita Saúde, recurso que está disponível no App oficial da Receita Federal para dispositivos Android e iOS.

Confira o passo a passo abaixo:

  1. Faça download do app “Receita Federal”, na loja de aplicativos do seu celular;
  2. Na sequência, faça login com o seu CPF e senha Gov.br;
  3. Após o login, clique na opção “Receita Saúde”;
  4. Por fim, basta clicar em “Novo” e preencher o recibo com as informações solicitadas, incluindo o nome e CPF do cliente e o valor dos serviços prestados.

No entanto, para acessar e conseguir utilizar o novo recurso, é necessário que o psicólogo tenha cadastro no carnê leão. Caso você ainda não possua, siga as orientações abaixo:

  1. Acesse o Portal e-CAC, clicando aqui e faça login com a sua senha GOV.BR;
  2. Após login, acesse a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e na sequência, clique na opção “Acessar carnê-leão”;
  3. Nesta etapa, o carnê leão apresentará algumas perguntas relacionadas a sua condição, como contribuinte, preencha corretamente cada resposta e clique em “Salvar”;
  4. Após responder as perguntas do passo anterior, será necessário complementar algumas informações cadastrais, informando o seu número de dependentes, o número do PIS e um telefone de contato;
  5. Logo em seguida, será necessário informar os dados de endereço e a sua qualificação profissional;
  6. Por fim, clique em “Salvar Identificação” para concluir o seu cadastro.

Dito isso, é importante destacar que a emissão de recibos é exclusiva para profissionais autônomos, ou seja, que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas, sem vínculo empregatício.

A emissão de recibos por profissionais da saúde é obrigatória?

Os recibos são documentos que precisam ser emitidos por profissionais autônomos, que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas.

Por sua vez, caso o profissional da saúde decida abrir um CNPJ, ela precisará deixar de emitir os recibos para passar a emitir notas fiscais de prestação de serviços.

Veja o que diz a Lei 8.846/1994:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Por sua vez, veja o que diz a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Para finalizar, veja também o que diz a Lei 4.729/65, que trata dos crimes de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…

…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”

Em resumo, o que a legislação procura deixar claro, é que todo profissional precisa comprovar e justificar a origem dos seus rendimentos perante o fisco, sob pena de consequências como multa e prisão.

Por isso, na dúvida, o melhor a se fazer é buscar a orientação e assessoria de uma contabilidade especializada.

Aplicativo Receita Saúde e os impostos na emissão de recibos

Sob as receitas que o profissional da saúde recebe prestando serviços como pessoa física, incide o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,50% dos seus rendimentos.

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Sem dúvida alguma, essa é uma carga tributária muito elevada e que preocupa boa parte dos profissionais da saúde.

No entanto, a boa notícia, é que ao tomar a decisão de abrir um CNPJ, você não precisará fazer uso do Receita Saúde, e além disso, ainda pode obter uma importante economia de impostos.

O Receita Saúde é voltado apenas para profissionais autônomos que prestam serviços como pessoa física, e que por isso, não conseguem emitir notas fiscais.

Dito isso, veja no resumo abaixo, como você pode pagar bem menos impostos ao tomar a decisão de abrir um CNPJ e passar a prestar seus serviços como pessoa jurídica:

  • No Simples Nacional, a tributação efetiva dos psicólogos pode variar de 6% a 19,50% sobre o faturamento mensal, com alíquota de 6% válida para profissionais que faturam até R$ 15 mil mensais e se enquadram no Anexo III.
  • Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação dos psicólogos pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

Aplicativo Receita Saúde e a abertura de CNPJ

Agora que você já sabe que o Receita Saúde poderá passar a ser obrigatório em 2025, e que com isso, muitos profissionais vão precisar arcar com uma alta carga de impostos, é hora de buscar alternativas fiscais mais econômicas, partindo para a abertura de um CNPJ.

Com um CNPJ, profissionais da saúde que prestam seus serviços como pessoa física, conseguem obter uma importante economia de impostos mensais. Além disso, o processo de abertura do CNPJ é bem simples.

Veja como funciona:

1.Contrate um escritório de contabilidade: Para abrir o seu CNPJ, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar os serviços de uma contabilidade.

O contador é quem vai cuidar dos trâmites para abertura do seu CNPJ, bem como, lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos e manter suas obrigações em dia com o fisco.

2.Separe os documentos necessários: Na sequência, você precisará separar os documentos solicitados pelos órgãos competentes por conferir andamento ao seu pedido de abertura do CNPJ.

Não se preocupe, pois, a lista de documentos é simples, e normalmente inclui apenas os seguintes itens:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Espelho IPTU do endereço que será registrado no CNPJ.

3.Aguarde a abertura e legalização do seu CNPJ: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura e legalização do seu CNPJ, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
  • Liberação do Alvará de Vigilância Sanitária;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento na Prefeitura.

Para saber mais sobre abertura de CNPJ, impostos, declarações e o Receita Saúde, saiba que você pode entrar em contato conosco!

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar?

A implementação do aplicativo Receita Saúde poderá ser obrigatória em 2025, e muitos profissionais autônomos precisarão se adaptar a novas práticas financeiras e fiscais.

A Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar você nessa transição, oferecendo serviços que facilitam a adequação ao aplicativo Receita Saúde, bem como, garantem que todas as suas operações estejam em conformidade com a legislação.

Com a Contabiliza+, você terá:

  • Consultoria para organização financeira: Auxiliamos na implementação de uma rotina organizada de emissão de recibos e controle de rendimentos.
  • Planejamento fiscal e tributário: Para atender às novas exigências do Receita Saúde, nossa equipe orienta você sobre o impacto fiscal das mudanças e como otimizar suas finanças.

Além disso, aqui você encontrará uma série de serviços e diferenciais, dentre os quais, podemos destacar:

  • Garantia de pagar a menor carga tributária;
  • 13 anos de experiência no seu negócio;
  • Consultoria financeira gratuita por 2 meses;
  • Equipe formada por contadores e advogados;
  • Contabilidade 100% digital. Não há troca de papéis físicos;
  • Sistema de gestão gratuito;
  • Emissor de nota fiscal gratuito;
  • Abertura rápida CNPJ em 48 horas;
  • Atendimento feito por pessoas;
  • Cuidamos de toda abertura de forma digital;
  • Suporte no credenciamento junto aos convênios.

Somos uma contabilidade digital, com tecnologia de ponta e profissionais capacitados, que atende profissionais da saúde de todas as partes do país.

Para saber mais sobre os nossos serviços e tirar dúvidas com especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Simples Nacional 2025: anexos: alíquotas e como aderir

Simples Nacional 2025

O Simples Nacional é um regime tributário destinado para micro e pequenas empresas

Empresas que optam por este regime garantem uma série de vantagens, dentre elas, economia no pagamento de impostos.

Pensando em abrir uma empresa e deseja saber mais sobre o Simples Nacional? Então, você chegou ao lugar certo, preparamos um guia completo e atualizado com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, confira e tire suas dúvidas!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e benefícios para micro e pequenas empresas.

Considerado um regime tributário econômico, o Simples Nacional é uma alternativa a regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real que contam com alíquotas maiores e mais exigências.

No Simples Nacional, as empresas contam com diversos benefícios importantes, dentre eles o pagamento de impostos em guia única.

De acordo com dados da Receita Federal e do SEBRAE, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão enquadradas neste regime tributário.

Quem pode optar pelo Simples Nacional 2025?

O Simples Nacional é destinado exclusivamente a micro e pequenas empresas, sendo assim, podem se inscrever neste regime:

  • Microempresas – ME: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de Pequeno Porte – EPP: Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Por sua vez, não podem participar do Simples Nacional:

  • Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
  • Empresas com sócios que possuam outras empresa, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
  • Empresas com sócios no exterior;
  • Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
  • Empresas que possuem participação em outros negócios;
  • Empresas com filial no exterior.

Como aderir ao Simples Nacional 2025?

O prazo para aderir ao Simples Nacional 2025, funciona da seguinte forma:

  • Para empresas que já se encontram em atividade: o prazo de adesão inicia no dia 01 de janeiro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
  • Por sua vez, as empresas que iniciarem suas atividades durante o ano de 2025, podem aderir ao regime simplificado, no momento de abertura da empresa.

Para saber mais e solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2025?

De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento anual do Simples Nacional 2025 é de R$ 4,8 milhões.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassam esse montante, precisam obrigatoriamente optar por outro regime, seja ele o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Vale destacar que nas empresas com filiais, a Receita Federal considera a soma de faturamento das filiais para efeitos de cálculo do limite definido para o regime.

Quais são os benefícios e vantagens do Simples Nacional 2025?

Empresas do Simples Nacional contam com diversas vantagens e benefícios, dentre as quais, podemos destacar:

Pagamento de impostos em guia única: Empresas do Simples Nacional pagam todos os seus impostos em guia única;

Alíquotas reduzidas de acordo com o faturamento: As alíquotas do Simples Nacional levam em consideração o faturamento das empresas.

Facilidade para negociação de débitos: A Receita Federal oferece condições especiais para empresas do Simples Nacional que desejam parcelar e negociar débitos tributários.

Número reduzido de obrigações: Empresas do Simples Nacional contam com menor número de obrigações e declarações para entrega ao fisco.

Acesso a crédito e financiamento: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com maior facilidade para obter créditos e financiamentos com condições especiais.

Preferência em licitações públicas: O Governo tem preferência pela contratação de micro e pequenas empresas no caso das licitações públicas.

Quais os impostos do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Vale lembrar que todos os impostos são calculados e pagos em guia única com alíquota diferenciada, calculada sobre o faturamento da empresa.

Quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional 2025?

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam impostos com base no seu faturamento mensal e no tipo de atividade que exercem.

Por sua vez, as alíquotas de cálculo e contribuição ao Simples Nacional são distribuídas em 5 Anexos, por tipo de atividade com alíquotas entre 4% e 33% , são eles:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Vale destacar que ao considerar a parcela de valores a deduzir, a maior alíquota do Simples Nacional fica em 19,50%.

Como calcular o Simples Nacional 2025?

Para calcular o Simples Nacional 2025 e descobrir o valor a pagar, precisamos ter em mãos algumas informações, incluindo o tipo de anexo da empresa e o seu faturamento.

Com base nessas informações, podemos determinar a alíquota efetiva de contribuição e o valor do Simples Nacional.

Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

O que é Fator R no Simples Nacional 2025?

Fator R é uma regra do Simples Nacional que favorece com alíquotas reduzidas empresas que investem na contratação de mão de obra.

  • De acordo com a regra do Fator R, empresas prestadoras de serviços que possuem despesas igual ou superior a 28% do seu faturamento com folha de pagamento devem ser tributadas no Anexo III.
  • Por sua vez, as empresas com poucas despesas com a folha de pagamento devem ser tributadas com base no Anexo V.

Como o Anexo III possui alíquotas menores, essa foi uma forma encontrada pelo Governo para incentivar a contratação de mão de obra e a geração de empregos.

O que é DAS no Simples Nacional?

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o nome atribuído a guia utilizada por empresas do Simples Nacional para o pagamento de impostos.

A DAS deve ser calculada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e paga mensalmente até o dia 20 de cada mês, sob pena de juros, multas e outras sanções, a depender do período de atraso.

Como pagar DAS em atraso?

Para pagar DAS em atraso, o empresário e empreendedor precisa solicitar ao seu contador o cálculo e emissão da guia com valores atualizados.

Vale lembrar que sobre as guias do Simples Nacional em atraso incide multa de 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.

Além dos juros e multas, empresas com o pagamento do Simples Nacional podem sofrer exclusão do Simples, passando para o Lucro Presumido, regime tributário com alíquotas maiores.

Como parcelar débitos do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional em atraso é uma alternativa para empresas que pretendem realizar o pagamento de débitos em aberto com maior flexibilidade.

No entanto, vale destacar que para aderir ao parcelamento é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Vale destacar que o não pagamento em dia do parcelamento pode resultar no seu cancelamento por parte da Receita Federal.

Como abrir uma empresa Simples Nacional?

Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa neste regime e aproveitar os seus benefícios.

Para abrir uma empresa no Simples Nacional, você precisa apenas de alguns documentos, são eles:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Número da Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa;
  • Nome da futura empresa.

Com esses documentos em mãos, a Contabiliza+ cuida de tudo para você, basta solicitar a abertura da sua empresa, clicando no botão do WhatsApp.

Nosso time de contadores ficará responsável por todos os trâmites para legalização e registro da sua empresa, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Empresas do Simples Nacional precisam de contador?

Empresas do Simples Nacional precisam de contador? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores.

Sendo assim, é importante destacar que sim, empresas do Simples Nacional precisam de contador para manter em dia todas as suas obrigações, dentre elas:

  • Registro e regularização da empresa;
  • Apuração, cálculo de impostos e emissão da guia DAS;
  • Escrituração e controle de movimentos contábeis e fiscais;
  • Envio de obrigações acessórias e declarações;
  • Controle e emissão de certidões negativas;
  • Admissão e registro de funcionários;
  • Cálculo de folha de pagamento e pró-labore;
  • Elaboração de demonstrativos e relatórios contábeis, como Balanço e DRE;
  • Dentre outras obrigações importantes.

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