Psicólogo precisa pagar ISSQN tire suas dúvidas!

Psicólogo precisa pagar ISSQN tire suas dúvidas!

A obrigatoriedade de pagamento do ISSQN para psicólogos é tema recorrente em debates e consultas na área contábil e tributária.

Muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre se, quando e como esse imposto deve ser recolhido, dependendo da sua forma de atuação – seja como autônomo ou por meio de uma pessoa jurídica.

Neste contexto, é importante entender que, sim, psicólogo precisa pagar ISSQN, mas as regras podem variar de acordo com o regime tributário e a forma de prestação de serviços.

Compreender esses aspectos é essencial para que o profissional evite problemas com o fisco e mantenha sua atividade regularizada, além de contribuir para a saúde financeira do negócio.

O que é o ISSQN?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) é um tributo de competência municipal, instituído pela Lei Complementar nº 116/2003.

Ele incide sobre a prestação de serviços, abrangendo uma ampla gama de atividades, inclusive os serviços prestados por profissionais de saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e, claro, psicólogos.

Base legal e competência

A regulamentação do ISSQN se dá de forma municipal, o que significa que cada município pode definir suas regras específicas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar.

Essa autonomia possibilita variações na alíquota e na forma de recolhimento, mas o princípio permanece o mesmo: garantir que os serviços prestados gerem receita para os cofres públicos de forma proporcional ao valor dos serviços.

Características do ISSQN

  • Obrigatoriedade: Qualquer prestador de serviço, seja pessoa física ou jurídica, está sujeito ao recolhimento do ISSQN.
  • Competência Municipal: Cada município estabelece as regras e as alíquotas, que geralmente variam entre 2% e 5%.
  • Cálculo: O imposto é calculado aplicando a alíquota sobre o preço do serviço prestado. Por exemplo, se um serviço custar R$ 200,00 e a alíquota for 5%, o ISS será de R$ 10,00.
  • Inclusão no Simples Nacional: Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS é embutido na guia única de pagamento, simplificando o processo de recolhimento.

Dessa forma, entender o que é o ISSQN e como ele funciona é o primeiro passo para que o psicólogo se organize e cumpra com suas obrigações fiscais.

Incidência do ISSQN na área da psicologia

Na área da psicologia, a incidência do ISSQN é igualmente obrigatória. Assim como outros serviços de saúde, os serviços prestados por psicólogos são tributados por esse imposto.

A dúvida “psicólogo precisa pagar ISSQN” surge justamente por conta das diferentes formas de atuação e enquadramento tributário.

Quando atuar como autônomo

Para o psicólogo que atua como autônomo, ou seja, sem constituir uma empresa, o ISSQN é cobrado diretamente sobre o valor dos serviços prestados.

Nesse caso, a alíquota pode variar conforme a legislação municipal, geralmente entre 2% e 5%.

Sendo assim, é importante que o profissional verifique as regras do município onde exerce suas atividades, já que essas alíquotas podem sofrer ajustes e variações locais.

Quando atuar como pessoa jurídica

Ao optar pela constituição de uma pessoa jurídica, o psicólogo passa a ter uma estrutura empresarial que pode oferecer vantagens tributárias e operacionais.

No entanto, a obrigação de recolher o ISSQN permanece. Neste caso, o imposto pode ser calculado de duas formas principais:

  • Regime do Simples Nacional: Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISSQN já vem embutido na guia única de pagamento, que unifica o recolhimento de diversos tributos.

 

  • Outros regimes tributários (Lucro Presumido ou Lucro Real): Se a empresa não se enquadrar no Simples Nacional, o ISSQN é calculado de forma separada, incidindo sobre as notas fiscais emitidas, com a alíquota definida pelo município.

Portanto, independentemente da forma de atuação, o psicólogo precisa estar atento à obrigatoriedade do ISSQN e ao cumprimento correto das obrigações fiscais.

Alíquotas do ISSQN: De 2% a 5% e o Simples Nacional

Uma das principais dúvidas em relação ao ISSQN é a variação das alíquotas. De forma geral, as alíquotas para a prestação de serviços por psicólogos podem variar entre 2% e 5%. Essa variação depende de diversos fatores:

  • Legislação Municipal: Cada município possui autonomia para definir a alíquota do ISSQN, desde que respeite os limites previstos na Lei Complementar nº 116/2003.. Portanto, o percentual exato pode variar de cidade para cidade.
  • Tipo de Serviço Prestado: A natureza do serviço também pode influenciar a alíquota aplicada. Alguns municípios podem diferenciar serviços mais complexos de serviços de atendimento básico.
  • Regime Tributário: Para psicólogos que optam por atuar como pessoa jurídica, o regime tributário escolhido impacta diretamente a forma de recolhimento do ISSQN.

ISSQN no Simples Nacional

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ISSQN é simplificado. O imposto é embutido na guia única do Simples, que unifica o pagamento de vários tributos federais, estaduais e municipais. Essa abordagem traz diversas vantagens:

  • Simplificação do processo: Ao consolidar os impostos em uma única guia, o processo de pagamento se torna mais simples e menos burocrático.
  • Redução de custos administrativos: A unificação dos tributos pode resultar em menores custos operacionais, já que dispensa a necessidade de apuração separada para cada imposto.
  • Facilidade no planejamento tributário: Para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional oferece uma estrutura mais enxuta e previsível de arrecadação de impostos.

Portanto, para psicólogos que se enquadram no Simples Nacional, o ISSQN não é pago de forma isolada, mas sim integrado ao conjunto de tributos, facilitando a gestão fiscal.

Como calcular o ISSQN

O cálculo do ISSQN é relativamente simples, desde que o profissional tenha clareza sobre a alíquota aplicável e o valor do serviço prestado. A fórmula básica para o cálculo é:

ISSQN = Preço do serviço x Alíquota

Por exemplo, se um serviço de psicologia for cobrado a R$ 200,00 e a alíquota aplicada for de 5%, o cálculo será:

ISSQN = R$ 200,00 x 5% = R$ 10,00

Entretanto, é importante ressaltar que o profissional deve sempre verificar as regras do município, pois alguns locais podem adotar critérios específicos ou oferecer benefícios fiscais para determinadas atividades.

Além disso, o acompanhamento regular do faturamento e a correta emissão das notas fiscais são práticas essenciais para garantir que o cálculo seja feito de forma correta e que não haja problemas com o fisco.

A importância do recolhimento correto do ISSQN

O cumprimento das obrigações tributárias é um dos pilares para manter a regularidade fiscal de qualquer profissional ou empresa.

Quando um psicólogo deixa de recolher o ISSQN corretamente, pode estar sujeito a diversas penalidades, tais como:

  • Multas e juros: A falta de pagamento ou o recolhimento incorreto do ISSQN pode gerar multas e acréscimos de juros, o que impacta negativamente o fluxo de caixa.

 

  • Pendências com a prefeitura: O não cumprimento das obrigações pode acarretar restrições e complicações administrativas junto ao município, dificultando a emissão de certidões negativas e a participação em processos licitatórios.

 

  • Riscos de fiscalização: A fiscalização tributária é cada vez mais rigorosa, e erros ou omissões no recolhimento do ISSQN podem resultar em autuações e exigências de regularização imediata.

Portanto, saber que psicólogo precisa pagar ISSQN é apenas o primeiro passo; o essencial é realizar o cálculo correto, manter a documentação em ordem e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação municipal.

Dicas para uma gestão tributária eficiente

Para minimizar riscos e garantir que o recolhimento do ISSQN seja feito de forma correta, seguem algumas dicas importantes para psicólogos e empresas de saúde:

1.Mantenha-se atualizado com a legislação: As regras do ISSQN podem sofrer alterações e variações de acordo com o município.

É fundamental que o profissional esteja sempre atualizado quanto às mudanças na legislação municipal e às orientações da Lei Complementar nº 116/2003.

2.Invista em tecnologia e ferramentas de gestão: Utilizar sistemas de gestão contábil e fiscal pode facilitar a emissão de notas fiscais, o acompanhamento do faturamento e o cálculo correto dos tributos. Ferramentas digitais ajudam a reduzir erros e a otimizar o tempo dedicado à apuração dos impostos.

3.Conte com uma contabilidade especializada: A complexidade das obrigações fiscais exige o suporte de profissionais especializados.

Um escritório de contabilidade experiente, como os serviços oferecidos pela Contabiliza+ Contabilidade, pode oferecer orientações precisas e personalizadas, garantindo a conformidade fiscal e identificando oportunidades para otimização tributária.

4.Planeje seu faturamento: Para quem atua como pessoa jurídica, o planejamento tributário é uma ferramenta indispensável.

Conhecer a fundo o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) permite que o psicólogo otimize a carga fiscal, evitando o pagamento indevido de impostos e garantindo uma melhor gestão financeira.

Impactos do não cumprimento das obrigações fiscais

A regularidade fiscal é essencial para a sustentabilidade do negócio e a manutenção de uma boa reputação no mercado. Quando o ISSQN não é recolhido de forma correta, os impactos podem ser severos:

  • Problemas com a Receita Municipal: O não pagamento pode resultar em autuações e na exigência de pagamento de multas e juros, impactando o fluxo de caixa do profissional.

 

  • Dificuldade na emissão de certidões negativas: Empresas ou profissionais com pendências fiscais podem ter dificuldades para obter certidões negativas, essenciais para participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos.

 

  • Comprometimento da credibilidade: O cumprimento das obrigações fiscais demonstra seriedade e comprometimento com a gestão do negócio, fatores importantes para a imagem profissional.

Portanto, é imprescindível que o psicólogo esteja atento ao prazo e à forma de recolhimento do ISSQN para evitar complicações futuras.

Boas práticas para a regularização do ISSQN

Para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas decorrentes do não recolhimento do ISSQN, seguem algumas boas práticas recomendadas:

1.Organize a documentação: Mantenha todas as notas fiscais, recibos e documentos que comprovem a prestação de serviços organizados e atualizados. Isso facilita eventuais auditorias e a conferência dos valores recolhidos.

2.Consulte um contador especializado: Um profissional de contabilidade com experiência na área da saúde pode oferecer a orientação necessária para a correta apuração e recolhimento do ISSQN, além de identificar oportunidades para reduzir a carga tributária de forma legal.

3.Planeje o seu faturamento: Conheça a faixa de faturamento e as alíquotas aplicáveis ao seu município para evitar surpresas no final do mês. Um bom planejamento tributário é a chave para a saúde financeira do negócio.

Implementando essas práticas, o psicólogo garante não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a tranquilidade necessária para focar no atendimento e no crescimento profissional.

A relevância do ISSQN para a gestão da saúde

Embora o ISSQN represente uma obrigação tributária, ele também desempenha um papel importante na estruturação dos serviços de saúde.

Ao recolher o imposto de forma correta, os municípios conseguem investir em melhorias na infraestrutura urbana, saúde pública, educação e outros serviços essenciais, beneficiando toda a comunidade.

Para os profissionais de psicologia, estar em conformidade com o ISSQN significa contribuir para o desenvolvimento local, além de evitar complicações legais que possam prejudicar sua atividade.

Dessa forma, o recolhimento do ISSQN é uma prática que beneficia tanto o profissional quanto a sociedade.

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Não deixe que dúvidas tributárias atrapalhem seu sucesso – entre em contato conosco e descubra como podemos simplificar sua rotina fiscal e otimizar a saúde financeira do seu negócio.

Este artigo buscou esclarecer, de forma completa e detalhada, por que e como o psicólogo precisa pagar ISSQN, abordando desde os fundamentos legais até as estratégias de gestão tributária para evitar complicações.

Ao entender a importância do recolhimento correto e adotar as melhores práticas, você estará preparado para enfrentar os desafios fiscais e manter sua atividade regularizada, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.

Lembre-se: manter-se informado e buscar suporte especializado é a chave para uma gestão tributária eficiente e para o sucesso profissional.

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Quando o psicólogo precisa abrir um CNPJ

Quando o psicólogo deve abrir um CNPJ

Abrir um CNPJ é um passo muito importante para o psicólogo que deseja evoluir na sua carreira profissional e aproveitar benefícios fiscais e operacionais.

Neste artigo, discutiremos quando o psicólogo deve abrir um CNPJ, explorando desde os custos tributários da pessoa física até as vantagens de atuar como Pessoa Jurídica (PJ).

Você entenderá como a formalização pode reduzir a carga tributária, facilitar a emissão de notas fiscais e ampliar as oportunidades de trabalho.

Acompanhe este conteúdo completo e descubra todos os aspectos que você precisa saber para tomar uma decisão assertiva sobre abrir um CNPJ.

Por que considerar abrir um CNPJ?

A dúvida sobre quando o psicólogo deve abrir um CNPJ é muito comum. Embora seja possível exercer a profissão como pessoa física, essa modalidade impõe uma carga tributária elevada – chegando a 27,50% sobre os rendimentos mensais, somente a título de Imposto de Renda.

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Por outro lado, ao optar por abrir um CNPJ, o psicólogo passa a ter acesso a regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, reduzindo significativamente o valor pago em impostos.

Além da economia fiscal, abrir um CNPJ traz uma série de outros benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, ampliar a carteira de clientes, ter acesso a linhas de crédito especiais e até reduzir custos em planos de saúde.

Essas vantagens fazem com que, mesmo não sendo obrigatório, a abertura de um CNPJ seja uma estratégia muito interessante para profissionais que buscam crescimento e autonomia.

Quando o psicólogo deve abrir um CNPJ?

Abrir um CNPJ não é obrigatório para todos os psicólogos, mas se torna uma opção vantajosa quando os rendimentos atingem um determinado patamar.

Se você percebe que os descontos aplicados na sua tributação como pessoa física estão comprometendo seu rendimento líquido, pode ser hora de considerar a formalização.

Ao abrir um CNPJ, o psicólogo passa a pagar seus impostos em regimes mais econômicos, o que gera uma economia considerável.

Além disso, a abertura de um CNPJ permite que você emita notas fiscais, requisito importante para atender a instituições que exigem essa formalidade, como clínicas e hospitais.

Portanto, se seu faturamento começa a ultrapassar os limites ideais para a tributação como pessoa física, ou se você deseja ampliar seu mercado atendendo a hospitais, clínicas e empresas, abrir um CNPJ é a decisão mais acertada.

Vantagens de abrir um CNPJ para psicólogos

Existe uma série de vantagens relacionadas a decisão de abrir um CNPJ para psicólogos, dentre as quais, podemos destacar:

Economia tributária

Uma das maiores vantagens de abrir um CNPJ é a economia tributária. Enquanto como pessoa física, o psicólogo pode pagar até 27,50% de imposto de renda, a formalização como pessoa jurídica permite a adesão a regimes como o Simples Nacional, onde as alíquotas podem ser significativamente menores.

No Simples Nacional, por exemplo, para psicólogos que faturam até R$ 15 mil mensais, a alíquota inicial pode ser de apenas 6%, com uma alíquota máxima efetiva de 19,50% sobre o faturamento.

No regime do Lucro Presumido, a tributação dos psicólogos fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, o que é vantajoso quando comparado à carga tributária de pessoa física.

Essa redução de impostos aumenta a rentabilidade e possibilita que uma parcela maior dos ganhos seja reinvestida na carreira ou em melhorias nos serviços prestados.

Emissão de notas fiscais

Ao abrir um CNPJ, o psicólogo obtém a permissão para emitir notas fiscais, o que amplia as possibilidades de atendimento.

Clientes institucionais, como hospitais e clínicas, costumam exigir notas fiscais para formalizar os pagamentos.

A emissão correta de notas fiscais também garante transparência e facilita a gestão financeira, contribuindo para um controle mais rigoroso dos recebíveis e despesas.

Acesso a linhas de crédito e benefícios

Ter um CNPJ permite o acesso a linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Bancos e instituições financeiras oferecem produtos exclusivos para empresas, com taxas de juros mais competitivas.

Além disso, planos de saúde para empresas costumam ter preços mais vantajosos do que os planos individuais, gerando economia e maior segurança para o psicólogo.

Maior credibilidade e oportunidades de trabalho

A formalização através da abertura de um CNPJ agrega credibilidade à sua prática profissional.

Empresas, clínicas e hospitais valorizam o profissional que atua como pessoa jurídica, pois isso denota organização e comprometimento com a legislação.

Essa credibilidade pode abrir portas para contratos mais robustos, parcerias estratégicas e uma rede de contatos ampliada.

Lucratividade isenta de IRPF

Outra vantagem significativa é a possibilidade de transferir lucros gerados pela pessoa jurídica para a pessoa física com isenção de Imposto de Renda.

Essa estratégia permite que o psicólogo receba uma remuneração líquida maior, pois parte do lucro não será tributada, aumentando o rendimento final.

Passo a passo para abrir um CNPJ para psicólogo

A seguir, detalhamos o processo completo para abrir um CNPJ, passo a passo, visando orientar o psicólogo que deseja formalizar sua atividade.

1.Contrate um escritório de contabilidade especializado

O primeiro passo para abrir um CNPJ é contratar um escritório de contabilidade com experiência em assessoria para psicólogos.

Um contador especializado cuidará de todos os trâmites legais, desde a escolha da natureza jurídica até a orientação sobre o regime tributário mais vantajoso para sua situação.

Esse suporte profissional é essencial para garantir que todos os documentos sejam elaborados corretamente e que o processo seja concluído sem imprevistos.

2.Separe os documentos necessários

Após contratar a contabilidade, reúna os documentos exigidos para a abertura do CNPJ.
Entre os documentos básicos estão:

  • Cópia autenticada do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Espelho ou comprovante do IPTU do endereço que será utilizado para o registro da empresa.

Manter a documentação organizada e atualizada facilita o processo de registro e evita atrasos na formalização.

3.Registro na Junta Comercial

Com toda a documentação em mãos, o contador providenciará o registro da empresa na Junta Comercial do estado.

Essa etapa é muito importante para que o contrato social seja arquivado e a empresa seja formalmente constituída.

Os custos variam conforme o estado, mas geralmente incluem taxas de registro que podem oscilar entre R$ 85,00 e R$ 300,00.

4.Emissão do CNPJ e inscrições complementares

Após o registro na Junta Comercial, a empresa receberá o número do CNPJ junto à Receita Federal.

Além disso, serão efetuadas a Inscrição Estadual e Municipal, se aplicáveis, e a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Esses documentos são essenciais para que o psicólogo possa operar legalmente e emitir notas fiscais aos clientes.

5.Registro no CRP

Para exercer a psicologia de forma regular, é obrigatório registrar a Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

O registro no CRP inclui a apresentação do contrato social, a última alteração contratual, o cartão do CNPJ, o alvará de funcionamento e, em alguns casos, a licença da Vigilância Sanitária.

Esse passo garante que sua prática esteja alinhada às normas profissionais e legais do setor.

Custos e investimentos na formalização

Além das taxas de registro, existem outros custos envolvidos ao abrir um CNPJ para psicólogo. Entre eles, destacam-se os honorários contábeis, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 para a abertura.

Outro ponto muito importante é o capital social, que é o valor investido na constituição da empresa. Embora esse valor possa ser simbólico, ele representa os recursos iniciais para começar as operações.

Além disso, dependendo do local de atuação, pode ser necessário obter alvarás e licenças específicas, que geram custos adicionais.

No entanto, a boa notícia é que devido a economia de impostos, investir na formalização, é um gasto inicial que se paga rapidamente com a economia gerada na tributação.

A redução de impostos e o acesso a benefícios operacionais e financeiros tornam esse investimento estratégico para o psicólogo que deseja expandir sua atuação.

Responsabilidades e obrigações de ser pessoa jurídica

Ao decidir abrir um CNPJ, o psicólogo passa a ter responsabilidades adicionais. Entre as principais obrigações estão:

Emissão de notas fiscais: Como pessoa jurídica, é obrigatório emitir notas fiscais para todos os serviços prestados. Essa prática garante a transparência e facilita a gestão financeira.

Pagamento de impostos: Dependendo do regime tributário escolhido, os impostos devem ser pagos mensalmente por meio da guia DAS (no Simples Nacional) ou de guias específicas no Lucro Presumido. Um bom controle financeiro é essencial para evitar atrasos e multas.

Manutenção da escrituração contábil: É fundamental registrar todas as movimentações financeiras e manter a contabilidade atualizada. Essa prática é exigida por lei e ajuda na tomada de decisões estratégicas.

Obrigações acessórias: Além do pagamento de impostos, existem obrigações acessórias que devem ser cumpridas, como a entrega de declarações e o registro de documentos fiscais. A assessoria contábil é indispensável para garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas corretamente.

Embora essas responsabilidades exijam mais atenção e organização, os benefícios de atuar como pessoa jurídica superam os desafios, especialmente quando se trata de economia fiscal e ampliação das oportunidades de trabalho.

Aspectos práticos e dicas para a abertura de CNPJ para psicólogos

Para facilitar o processo de abrir um CNPJ, o psicólogo deve seguir algumas dicas importantes:

Planejamento financeiro

Antes de iniciar o processo, é fundamental fazer um planejamento financeiro detalhado.

Avalie quanto você fatura atualmente e projete seus ganhos futuros. Isso ajudará a definir se a economia gerada pela redução de impostos justifica a formalização.

Consultoria contábil especializada

Contar com uma assessoria contábil especializada é crucial para que tudo ocorra de forma rápida e correta.

Um contador experiente auxiliará na escolha da natureza jurídica, na definição do regime tributário e na organização dos documentos necessários.

Esse suporte profissional é um investimento que se paga com a economia gerada no longo prazo.

Organização dos documentos

Separe com antecedência todos os documentos exigidos, como RG, CPF, comprovante de residência e espelho do IPTU.

Manter a documentação organizada facilita o processo de registro e reduz a chance de atrasos na abertura do CNPJ.

Registro no CRP

Lembre-se que, para exercer a psicologia, é necessário registrar a pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Prepare a documentação exigida, que inclui o contrato social, o cartão do CNPJ, o alvará de funcionamento e, em alguns casos, o alvará da Vigilância Sanitária.

Essa etapa garante que sua prática esteja regularizada e em conformidade com as normas da profissão.

Conclusão

Em resumo, a decisão de quando o psicólogo deve abrir um CNPJ é influenciada por fatores como economia tributária, acesso a benefícios e ampliação de oportunidades profissionais.

Embora atuar como pessoa física seja possível, os altos descontos do Imposto de Renda podem comprometer significativamente o rendimento líquido.

Ao abrir um CNPJ, o profissional passa a ter acesso a regimes tributários mais vantajosos, podendo reduzir seus impostos e aumentar a lucratividade.

Além disso, a formalização permite a emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito e maior credibilidade no mercado.

Esses benefícios, aliados a uma gestão contábil eficaz, transformam a decisão de abrir um CNPJ em um investimento estratégico para o futuro da carreira do psicólogo.

Se você está considerando essa transição e deseja aproveitar todos os benefícios de atuar como Pessoa Jurídica, é fundamental contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada.

Esse suporte garantirá que o processo de abertura do CNPJ seja realizado com segurança, agilidade e de acordo com todas as exigências legais, permitindo que você se concentre no crescimento da sua prática profissional.

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Qual o melhor tipo de empresa para psicólogo

Qual o melhor tipo de empresa para psicólogo

A escolha do melhor tipo de empresa para psicólogo é um assunto de extrema relevância para profissionais que buscam formalizar suas atividades e reduzir a carga tributária. 

Desde a economia com impostos até a ampliação das oportunidades de negócios, a escolha do formato jurídico correto pode transformar a rotina e a saúde financeira de um psicólogo. 

Neste artigo, abordaremos os motivos para a abertura de empresa, as opções disponíveis, e as limitações do MEI. Além disso, por fim, apresentaremos um passo a passo para abrir o CNPJ. 

Prepare-se para descobrir como organizar sua carreira e aproveitar benefícios que vão muito além da redução de impostos. Boa leitura!

Por que psicólogos devem abrir empresa?

Ao optar pelo melhor tipo de empresa para psicólogo desde o início da sua trajetória profissional, o psicólogo pode usufruir de inúmeras vantagens que impactam diretamente a rentabilidade e a possibilidade de crescimento do negócio. 

Por sua vez, um dos principais motivos para a abertura de CNPJ é a redução da carga tributária. 

Enquanto a prestação de serviços na pessoa física é tributada em até 27,50% de Imposto de Renda, a abertura de uma empresa possibilita que o profissional pague apenas 6% de impostos no Simples Nacional, se essa for a opção de regime tributário escolhida.

Além disso, podemos citar outros benefícios relacionados a abertura de CNPJ, dentre eles:

Emissão de notas fiscais: A abertura de CNPJ permite ao psicólogo emitir notas fiscais. 

Essa facilidade é um diferencial importante, pois abre caminho para prestar serviços como pessoa jurídica (PJ) em clínicas, hospitais e outras instituições que preferem contratar prestadores de serviços que atuam como pessoa jurídica.

Além disso, a emissão de notas pode melhorar a credibilidade do profissional, facilitando a criação de parcerias e a captação de novos clientes.

Acesso a linhas de crédito e incentivos: Outra vantagem de ter um CNPJ é o acesso a linhas de crédito especiais para empresas. 

Instituições financeiras e programas do Governo Federal, costumam oferecer condições diferenciadas para negócios formalmente constituídos, o que pode ser essencial para investir em marketing, infraestrutura ou expansão de serviços. 

Ademais, há a possibilidade de isenção de impostos sobre lucros, o que não acontece na tributação da pessoa física, possibilitando a reinversão do lucro de forma mais vantajosa.

Isenção de impostos sobre lucros: De acordo com a legislação em vigor, os lucros gerados na pessoa jurídica, ou seja, através do CNPJ, podem ser transferidos para a pessoa física com isenção de IRPF.

Na prática, isso significa, que na hora de preparar sua declaração anual de IR, todo o lucro recebido ao longo do ano, não será tributado pelo fisco.

Para isso, basta ter um CNPJ e um contador que lhe ajude a comprovar o valor dos lucros obtidos durante o ano.

Qual o melhor tipo de empresa para psicólogo

A escolha do tipo de empresa para psicólogo depende dos objetivos profissionais, do volume de faturamento esperado e do perfil do serviço prestado. 

Cada formato jurídico possui suas particularidades e, por isso, é muito importante entender como cada um funciona para tomar uma decisão assertiva.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma opção interessante para psicólogos que desejam ter controle total sobre a empresa, sem a necessidade de sócios. 

Essa modalidade permite que o profissional seja o único titular da empresa, mantendo a limitação de responsabilidade. 

Na prática, isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações, o patrimônio pessoal do psicólogo estará protegido, respondendo apenas até o capital social investido na empresa.

Vantagens da SLU:

  • Controle total: Sem a necessidade de dividir decisões com sócios, o psicólogo pode direcionar o negócio conforme sua visão e estratégia.
  • Proteção patrimonial: A responsabilidade do titular é limitada ao capital social, o que confere segurança jurídica.
  • Flexibilidade tributária: Possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, que reduz a carga tributária para cerca de 6%, se as condições forem atendidas.
  • Credibilidade: Ter uma empresa com CNPJ pode aumentar a confiança dos clientes e parceiros, facilitando a prestação de serviços a grandes instituições.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada (LTDA) é uma forma tradicional de constituição de empresas, onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social investido. 

Embora essa opção exija a presença de pelo menos dois sócios, ela pode ser vantajosa para psicólogos que pretendem atuar em parceria ou que desejam dividir investimentos e responsabilidades.

Vantagens da Sociedade Limitada:

  • Divisão de responsabilidades: Ter sócios permite o compartilhamento de riscos e responsabilidades, o que pode ser benéfico em momentos de crescimento ou expansão.
  • Complementação de competências: Sócios com habilidades complementares podem ajudar na administração e na estratégia do negócio, fortalecendo a atuação no mercado.
  • Proteção patrimonial: Assim como na SLU, os sócios têm sua responsabilidade limitada ao capital investido, protegendo o patrimônio pessoal.
  • Possibilidade de ampliação de negócios: Com mais de um profissional envolvido, a empresa pode oferecer um leque maior de serviços e, assim, atingir um público mais amplo.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é indicada para profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como é o caso dos psicólogos. 

Essa modalidade jurídica é regida por regras específicas que se adaptam melhor à prestação de serviços profissionais e à relação de confiança com o cliente.

Vantagens da Sociedade Simples:

  • Adequação à atividade: Ideal para profissionais que prestam serviços com base no conhecimento e na expertise, respeitando a natureza técnica da profissão.
  • Simplicidade na administração: Menos burocrática em comparação a outras formas societárias, facilitando a gestão administrativa e contábil.
  • Flexibilidade na estruturação: Permite a inclusão de diferentes profissionais que possam agregar valor ao negócio, mantendo um ambiente colaborativo e especializado.
  • Credibilidade profissional: A formalização através de uma Sociedade Simples pode melhorar a imagem do profissional no mercado, facilitando parcerias e a captação de novos clientes.

Melhor tipo de empresa para psicólogo e o MEI

Um dos pontos mais discutidos quando se fala em tipo de empresa para psicólogo diz respeito a possibilidade do psicólogo optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). 

Contudo, é importante destacar que de acordo com a legislação em vigor, psicólogo não pode ser MEI.

Por que psicólogo não pode ser MEI?

O MEI foi criado para formalizar pequenos negócios e atividades de baixo risco, com um limite de faturamento anual relativamente baixo. 

As atividades permitidas para o MEI estão bem delimitadas pela legislação e, infelizmente, a psicologia não faz parte desse rol. 

Na prática, isso ocorre devido à natureza técnica e regulamentada da profissão, que exige um controle mais rigoroso e a observância de normas específicas, além da necessidade de um acompanhamento contábil especializado.

Implicações da inadequação

  • Incompatibilidade legal: Optar pelo MEI para exercer atividades de psicologia pode gerar problemas legais e fiscais, uma vez que a atividade não está autorizada no cadastro de microempreendedores individuais.
  • Restrição de faturamento: Mesmo que a atividade fosse permitida, o limite de faturamento do MEI pode ser insuficiente para psicólogos que desejam expandir seu negócio e atender a um número maior de clientes.
  • Limitações na emissão de notas: Profissionais que atuam como MEI enfrentam restrições quanto à emissão de notas fiscais e à prestação de serviços a instituições de maior porte, o que pode dificultar a ampliação do mercado de atuação.

Portanto, é imprescindível que os psicólogos busquem outras modalidades de constituição de empresa, como a SLU, Sociedade Limitada ou Sociedade Simples, que oferecem maior flexibilidade e segurança para a atuação profissional.

Como abrir CNPJ para psicólogo

Agora que já entendemos as vantagens de abrir empresa e conhecemos os principais tipos de empresa para psicólogo, vamos ao passo a passo para a abertura do CNPJ. 

Essa etapa é fundamental para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e que o negócio opere de forma regular e segura.

1.Contratação de uma contabilidade especializada

O primeiro passo para abertura do seu CNPJ é buscar uma contabilidade especializada, preferencialmente com experiência no atendimento a profissionais da área da psicologia. 

A assessoria contábil pode ajudar na escolha do tipo de empresa para psicólogo mais adequado, lhe ajudar a pagar menos impostos, e cuidar de todos os trâmites legais para abertura do CNPJ.

2.Separação dos documentos necessários

Antes de iniciar o processo de abertura do CNPJ, é muito importante reunir todos os documentos necessários, dentre eles:

  • Documentos pessoais do(s) sócio(s): RG, CPF, comprovante de residência.
  • Registro do responsável técnico pela empresa no CRP;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do endereço de abertura da empresa.

A organização desses documentos facilita o processo e reduz o tempo de espera para a conclusão da abertura.

3.Definição do tipo de empresa e regime tributário

Após a análise do perfil do profissional e com o apoio da contabilidade especializada, o próximo passo é definir o tipo de empresa para psicólogo e o regime tributário mais vantajoso. 

Aqui, é fundamental considerar:

  • O volume de faturamento esperado.
  • Os benefícios tributários oferecidos pelo Simples Nacional ou por outros regimes.
  • A necessidade de proteção patrimonial e a possibilidade de inclusão de sócios no futuro.

Essa escolha impacta diretamente a saúde financeira da empresa e deve ser feita com cuidado e planejamento.

4.Registro na Junta Comercial e emissão do CNPJ

Com a documentação em mãos e a definição do tipo de empresa, a próxima etapa é o registro na Junta Comercial do estado. 

Esse processo formaliza a constituição da empresa e é o primeiro passo para a obtenção do CNPJ.

Registro na Junta Comercial:

  • Elaboração e assinatura do contrato social ou ato constitutivo, conforme o tipo escolhido (SLU, LTDA ou Sociedade Simples).
  • Entrega dos documentos exigidos e pagamento das taxas correspondentes.

Após o registro, a Receita Federal processará a solicitação do CNPJ, e o profissional receberá o número de inscrição, que é indispensável para a operação legal da empresa.

5.Emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento

Também será necessário obter a inscrição municipal e o alvará de funcionamento. Esses documentos garantem que a empresa esteja totalmente apta a operar de acordo com as normas municipais.

Inscrição Municipal:

  • Registro na Prefeitura, que por sua vez, é a responsável pela fiscalização de atividades comerciais e prestação de serviços na cidade.

Alvará de Funcionamento:

  • Autorização para que a empresa exerça suas atividades no endereço indicado.
  • Verificação de conformidade com as normas de segurança, acessibilidade e zoneamento urbano.

6.Registro da Empresa no CRP (Conselho Regional de Psicologia)

Por fim, para que o psicólogo possa exercer suas atividades como pessoa jurídica é imprescindível que a empresa seja registrada no Conselho Regional de Psicologia (CRP). 

Esse registro é fundamental para assegurar que todos os padrões éticos e técnicos da profissão sejam observados.

Procedimentos para o Registro no CRP:

  • Apresentação do contrato social e dos documentos pessoais dos sócios.
  • Comprovação da formação e habilitação profissional.
  • Adequação às exigências e normas estabelecidas pelo CRP.

Conclusão

Ao optar pelo tipo de empresa para psicólogo adequado, o profissional não apenas reduz a carga tributária – passando de uma tributação de até 27,50% na pessoa física para aproximadamente 6% no Simples Nacional – como também abre portas para novas oportunidades de mercado. 

Seja através da emissão de notas fiscais, do acesso a linhas de crédito especiais ou da isenção de impostos sobre lucros, a formalização do negócio traz benefícios que se refletem na credibilidade e na expansão dos serviços.

Se você é psicólogo e deseja alavancar sua carreira com segurança jurídica, benefícios fiscais e uma gestão mais eficiente, o primeiro passo é investir em um planejamento bem estruturado e contar com a assessoria de uma contabilidade especializada. 

A Contabiliza+ Contabilidade é uma grande referência no atendimento a profissionais de psicologia, oferecendo suporte completo desde a escolha do melhor tipo de empresa para psicólogo, até o planejamento para redução de impostos e a abertura do CNPJ.

Conheça alguns dos nossos serviços:

  • Abertura e legalização de empresas;
  • Planejamento tributário e redução de impostos;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco.

Para saber mais sobre os nossos serviços, abrir o seu CNPJ, e dentre outros benefícios, começar a pagar menos impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Fisioterapeuta pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito recorrente entre profissionais de fisioterapia que desejam formalizar suas atividades, economizar no pagamento de impostos e oferecer seus serviços de forma legalizada. 

Se você é fisioterapeuta e está se perguntando se pode se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual), este artigo foi feito para você. 

Aqui, abordaremos o que é o MEI, quais são as restrições para a sua categoria, as alternativas para formalização e como escolher a melhor opção para o seu negócio. 

Continue lendo e descubra se fisioterapeuta pode ser MEI e as estratégias para atuar como pessoa jurídica com segurança e vantagens fiscais.

O que é MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um tipo de empresa criado com o objetivo de simplificar a formalização de pequenos negócios no Brasil. 

Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI possibilita que empreendedores se formalizem com burocracia reduzida, pagando impostos em valores fixos mensais e tendo acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, previdência social e linhas de crédito especiais.

Entre as principais vantagens do MEI, podemos destacar:

  • Tributação simplificada: O pagamento de impostos é feito por meio de uma guia única, com valores fixos mensais que variam de acordo com a atividade.
  • Custo reduzido: A formalização como MEI dispensa a contratação de escritórios contábeis complexos, reduzindo custos iniciais.
  • Facilidade na emissão de notas fiscais: O MEI permite a emissão de notas fiscais, facilitando a comercialização dos produtos ou serviços.
  • Acesso a benefícios previdenciários: Contribuir para o INSS garante acesso a aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.

No entanto, o MEI possui algumas limitações importantes, como o limite de faturamento anual (atualmente de R$ 81 mil), a impossibilidade de ter sócios e a vedação para a realização de determinadas atividades regulamentadas por lei.

Fisioterapeuta pode ser MEI?

A dúvida fisioterapeuta pode ser MEI é bastante comum entre os profissionais da área, mas a resposta é clara: não, fisioterapeuta não pode ser MEI

Na prática, isso ocorre por diversas razões que envolvem a regulamentação da profissão e as exigências dos conselhos de classe.

Por que a resposta é negativa?

Regulamentação Profissional: A fisioterapia é uma atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e pelos respectivos conselhos regionais. 

Para exercer a profissão, o fisioterapeuta precisa cumprir uma série de exigências legais e técnicas, que não são compatíveis com o regime simplificado do MEI.

Lista de atividades permitidas para o MEI: O MEI foi idealizado para atividades consideradas de baixo risco e que não necessitam de regulamentação específica. 

Por essa razão, profissões que exigem formação superior e registro em conselho, como odontologia, medicina e fisioterapia, não constam na lista de atividades permitidas para o MEI.

Portanto, mesmo que o desejo de simplificar a formalização seja grande, um fisioterapeuta ser MEI é uma alternativa inviável. Diante disso, a formalização deve ser realizada por meio de outras modalidades jurídicas que atendam às exigências da categoria.

Quais são os tipos de CNPJ para fisioterapeutas?

Já que a resposta para “fisioterapeuta pode ser mei” é negativa, a alternativa para a formalização é abrir um CNPJ em outra categoria.

Mas quais são as opções disponíveis para fisioterapeutas que desejam atuar como Pessoa Jurídica (PJ)? Confira!

1.Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é uma opção para fisioterapeutas que desejam abrir um CNPJ individualmente, sem a necessidade de sócios. 

Essa modalidade permite que o profissional tenha autonomia na gestão, limitando sua responsabilidade ao capital investido na empresa.

2.Sociedade Simples

A Sociedade Simples é indicada para profissionais que desejam se associar com outros fisioterapeutas ou mesmo com profissionais de áreas complementares. 

Essa modalidade permite a constituição de uma empresa focada na prestação de serviços de saúde, com regras diferenciadas para sociedades de profissionais.

3.Sociedade Empresária Limitada (Ltda)

A Sociedade Empresária Limitada é uma alternativa para fisioterapeutas que preferem trabalhar em conjunto com outros sócios, podendo compartilhar responsabilidades e os custos de gestão. 

Essa forma societária é comum em clínicas de fisioterapia e em empreendimentos que pretendem expandir suas operações.

Cada uma dessas opções possui características específicas, e a escolha deve levar em conta os objetivos do negócio, a previsão de faturamento, a necessidade de contratar funcionários e outros aspectos estratégicos. 

É fundamental contar com a orientação de um contador especializado para fazer a escolha mais adequada.

Vale a pena abrir um CNPJ para fisioterapeuta?

Agora que já entendemos que fisioterapeuta não pode ser MEI, surge a questão: vale a pena abrir um CNPJ para fisioterapeutas? 

A resposta é sim, e os benefícios dessa formalização são inúmeros, dentre os quais, nós podemos destacar:

  • Economia tributária: 

Quando atuamos como pessoa física, os rendimentos são tributados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo chegar a 27,50%. 

Já com o CNPJ, através de regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, as alíquotas são significativamente menores, resultando em uma economia considerável no pagamento de impostos.

  • Emissão de notas fiscais: 

A formalização possibilita a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que são obrigatórias para a prestação de serviços. 

Na prática, isso não só atende à legislação, mas também aumenta a credibilidade do profissional junto aos clientes e parceiros.

  • Maior credibilidade e segurança jurídica: 

Ter um CNPJ transmite uma imagem de profissionalismo e seriedade. Isso pode abrir portas para novas oportunidades, como parcerias com clínicas, hospitais e até convênios com planos de saúde.

  • Acesso a linhas de crédito: 

Empresas formalizadas têm acesso facilitado a linhas de crédito com condições mais vantajosas, o que é essencial para o crescimento e a expansão dos negócios.

  • Contratação de funcionários: 

Com o CNPJ, o fisioterapeuta pode contratar colaboradores de forma legal, ampliando a capacidade de atendimento e possibilitando a expansão dos serviços oferecidos.

  • Isenção de IR sobre lucros: 

Uma vantagem significativa do modelo de pessoa jurídica é a possibilidade de distribuir lucros de forma isenta de Imposto de Renda, maximizando os ganhos do profissional.

Diante de todos esses benefícios, fica claro que, embora fisioterapeuta não possa ser MEI, a abertura de um CNPJ é uma decisão estratégica que pode transformar a gestão financeira e o crescimento do negócio.

Como funcionam os impostos para fisioterapeutas PJ

A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes após a formalização. Para fisioterapeutas que optam por atuar como pessoa jurídica, as duas principais alternativas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Cada regime possui suas particularidades e vantagens.

No Simples Nacional, por exemplo, a alíquota de contribuição dos médicos pode ser de apenas 6% sobre o faturamento mensal, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:

  • Fisioterapeutas que possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento são tributados no Anexo III do Simples, com alíquota a partir de 6%.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Fisioterapeutas que possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume inferior a 28% do seu faturamento são tributados no Anexo V do Simples, com alíquota a partir de 15,50%.

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Dito isso, vale destacar que em função dos valores da coluna “valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para fisioterapeutas é de 19,50% sobre o faturamento.

Tributação para fisioterapeutas no Lucro Presumido

Por sua vez, quando o planejamento tributário indicar que o Simples Nacional não é a opção mais econômica, temos o Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, a tributação para fisioterapeutas fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal, a depender da alíquota de ISS do município.

Como podemos observar, cada opção tem suas vantagens e o ideal é que o profissional conte com a orientação de um contador especializado para analisar qual regime se adapta melhor à realidade do seu negócio.

Como abrir um CNPJ para fisioterapeuta

Se você decidiu que é hora de migrar da informalidade e abrir um CNPJ, confira um passo a passo detalhado para realizar esse processo com segurança e tranquilidade:

1.Contrate um serviço de contabilidade especializado

O primeiro passo é buscar a assessoria de um contador ou de uma empresa de contabilidade que tenha boa experiência no atendimento a profissionais da saúde. 

Um contador especializado poderá orientar sobre o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e auxiliar na escolha da natureza jurídica adequada (SLU, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária Limitada).

2.Separe os documentos necessários

Com o suporte do seu contador, organize toda a documentação exigida para a abertura do CNPJ, que geralmente inclui:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê do IPTU do endereço que será utilizado como sede da empresa.

3.Escolha a natureza jurídica ideal

Defina, juntamente com o contador, qual será a melhor estrutura jurídica para o seu negócio. Se você pretende atuar sozinho, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode ser a opção mais adequada. 

Se a ideia é se associar com outros profissionais ou formar uma sociedade, a Sociedade Simples pode ser a melhor escolha.

4.Registro na Junta Comercial

Com todos os documentos em mãos, o contador procederá com o registro da sua empresa na Junta Comercial do estado. Esse passo é essencial para a formalização da empresa e para a obtenção do CNPJ.

5.Obtenha o CNPJ e realize as inscrições complementares

Após o registro na Junta Comercial, o próximo passo é solicitar a emissão do CNPJ junto à Receita Federal. 

Por fim, será solicitada a Inscrição Municipal (para obtenção do Alvará de Funcionamento.

6.Registre sua empresa no conselho de classe

Como a fisioterapia é uma atividade regulamentada, é imprescindível que o CNPJ também seja registrado no Conselho Regional de Fisioterapia da sua região. 

Esse registro é fundamental para garantir que o profissional atue dentro das normas éticas e legais da profissão.

Assim que toda documentação estiver em ordem, você poderá desenvolver suas atividades como pessoa jurídica e aproveitar todos os benefícios dessa importante decisão.

Entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade

Se você é fisioterapeuta e está em dúvida sobre fisioterapeuta pode ser MEI ou se deseja migrar para um modelo de pessoa jurídica que ofereça mais benefícios e segurança, entre em contato conosco

Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer uma assessoria completa, auxiliando na abertura do seu CNPJ, na escolha do regime tributário ideal e na implementação de sistemas de gestão que facilitarão o dia a dia do seu negócio.

Não deixe que dúvidas e incertezas atrapalhem o crescimento da sua carreira. Formalize sua atividade, reduza a carga tributária e abra novas oportunidades para expandir sua atuação no mercado. 

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Estamos aqui para ajudar você a transformar a gestão do seu negócio, garantindo mais segurança, eficiência e rentabilidade.

Importância da contabilidade especializada

Com a orientação correta e o suporte de uma contabilidade especializada, você poderá superar os desafios da formalização e aproveitar todos os benefícios de atuar como pessoa jurídica. 

Lembre-se: embora fisioterapeuta não possa ser MEI, a abertura de um CNPJ é o caminho certo para quem deseja pagar menos impostos e chegar mais longe.

Receita saúde ou CNPJ: qual a melhor opção?

Receita saúde ou CNPJ: qual a melhor opção?

Receita Saúde ou CNPJ: essa é uma dúvida recorrente para muitos profissionais liberais, autônomos e prestadores de serviços que buscam a melhor forma de formalizar sua atividade e reduzir a carga tributária. 

Neste artigo, vamos explorar a fundo as diferenças entre emitir recibos por meio do sistema Receita Saúde e abrir um CNPJ para passar a emitir notas fiscais.

Além disso, vamos explicar quem precisa utilizar cada sistema, detalhando o passo a passo para emissão dos recibos no Receita Saúde, apresentando as vantagens de se formalizar como pessoa jurídica. 

Ao final, você entenderá por que, em muitos casos, abrir um CNPJ é a melhor opção, especialmente considerando a tributação e os benefícios que essa decisão pode proporcionar.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um módulo disponível no aplicativo oficial da Receita Federal, sendo destinado a profissionais de saúde que atuam como pessoa física, prestando serviços para outras pessoas físicas.

Esse sistema foi criado para digitalizar a emissão de recibos e garantir que todos os atendimentos realizados sejam devidamente registrados, trazendo mais transparência e segurança tanto para o prestador quanto para o cliente.

Principais características do Receita Saúde

  • Emissão digital de recibos: Cada atendimento é registrado eletronicamente, gerando um recibo digital que é armazenado nos servidores da Receita Federal.

 

  • Transparência e conciliação: Facilita a conciliação dos valores recebidos e a declaração dos rendimentos no carnê-leão.

 

  • Obrigatoriedade para alguns profissionais: É obrigatório para aqueles que recebem diretamente no CPF e não emitem notas fiscais, garantindo que os valores sejam declarados de forma correta e evitando problemas com o fisco.

Quem precisa emitir recibos no Receita Saúde?

O sistema Receita Saúde é direcionado, a profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física. 

Entre os profissionais que precisam emitir recibos por meio do Receita Saúde, podemos citar:

  • Médicos;
  • Fisioterapeutas;
  • Dentistas;
  • Terapeutas
  • Dentre outros que atendem pacientes de forma autônoma.

Para esses profissionais, emitir recibos via Receita Saúde é uma forma de garantir que os valores recebidos sejam oficialmente registrados, evitando divergências nas declarações e possíveis autuações por omissão de rendimentos.

Passo a passo para emissão dos recibos no Receita Saúde

Para quem precisa utilizar o sistema Receita Saúde, a seguir está um passo a passo detalhado para a emissão dos recibos de forma correta:

1.Download e cadastro: Baixe o aplicativo Receita Saúde (disponível para Android e iOS) ou acesse o portal oficial da Receita Federal. Realize o cadastro utilizando seus dados pessoais, como CPF e informações de contato.

2.Primeiro acesso: No primeiro acesso, siga as instruções para configurar seu perfil, informando os dados necessários para a emissão dos recibos.

3.Seleção do serviço: No menu principal, selecione a opção “Receita Saúde”. Essa funcionalidade permite que você registre cada atendimento ou serviço prestado.

4.Informação do atendimento: Preencha os campos com as informações referentes ao atendimento, como data, descrição do serviço, valor cobrado e identificação do cliente (se necessário).

5.Verificação dos dados: Antes de confirmar a emissão, revise cuidadosamente todas as informações inseridas. Verifique se o valor, a data e a descrição do serviço estão corretos.

6.Confirmação: Após a verificação, confirme a emissão do recibo. O sistema gerará um recibo digital com um número de identificação único, que será armazenado automaticamente no sistema.

7.Exportação e impressão: Caso seja necessário, é possível exportar o recibo em formato PDF para impressão ou envio por e-mail ao cliente.

Utilize os dados registrados no sistema para facilitar a declaração dos rendimentos no carnê-leão. 

O registro eletrônico simplifica o processo de conciliação e evita divergências na declaração anual do Imposto de Renda.

Por que abrir um CNPJ é melhor do que emitir recibos pelo Receita Saúde?

Embora o sistema Receita Saúde seja uma ferramenta útil e obrigatória para profissionais que atuam como pessoa física, abrir um CNPJ e passar a emitir notas fiscais traz uma série de vantagens que vão muito além da simples formalização dos recebimentos.

Vamos explorar as principais diferenças e benefícios:

Tributação: Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Quando você emite recibos via Receita Saúde como pessoa física, os rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

A alíquota do IRPF pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos, o que pode representar uma carga tributária significativa, especialmente para profissionais que possuem um faturamento elevado.

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Por outro lado, ao abrir um CNPJ, você passa a ser tributado como pessoa jurídica. No regime do Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas podem ser muito menores – em muitos casos, a partir de 6% – o que gera uma economia substancial no pagamento de impostos. 

Essa diferença na tributação é um dos principais motivos para que muitos profissionais optem por formalizar suas atividades como empresa.

Veja a tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

A tabela acima apresenta as alíquotas aplicáveis a profissionais da saúde que possuem CNPJ, e utilizam no mínimo 28% do faturamento, para cobrir despesas com seu pró-labore e a folha de pagamento de funcionários.

Esse regime de fato pode ser muito econômico, principalmente considerando que a alíquota efetiva máxima do Simples (considerando deduções), é de 19,50% sobre o faturamento.

Além disso, nos casos onde o faturamento do profissional é elevado, pode ser interessante recolher os impostos no Lucro Presumido, outro regime tributário disponível para aqueles que possuem CNPJ.

Neste regime, a alíquota de tributação sobre atividades desenvolvidas por profissionais da saúde, pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender do município onde os serviços são prestados.

Na prática, neste regime, temos 11,33% em impostos federais, mais uma alíquota de ISS (imposto municipal que incide sobre serviços), que pode variar de 2% a 5% sobre o volume de faturamento mensal do profissional.

Não tenha dúvidas, com um CNPJ e a orientação de uma contabilidade especializada, você pode manter as obrigações em dia com o fisco e ao mesmo tempo, economizar no pagamento de impostos.

Benefícios adicionais de ter um CNPJ

Além da vantagem tributária, abrir um CNPJ traz outros benefícios importantes para sua carreira e para o crescimento do seu negócio:

Emissão de notas fiscais e oportunidades de trabalho: Profissionais que possuem CNPJ podem emitir notas fiscais, o que é um diferencial competitivo no mercado. 

Muitos hospitais, clínicas e grandes empresas preferem contratar profissionais PJ (pessoa jurídica) que emitem nota fiscal, pois isso lhes garante maior segurança e formalidade na contratação.

Acesso a linhas especiais de crédito: Com o CNPJ, é possível abrir uma conta bancária empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas, geralmente com juros mais baixos. 

Esse crédito pode ser fundamental para investir no crescimento do seu negócio, seja para montar um consultório, abrir uma clínica ou expandir suas operações.

Isenção de IR sobre lucros: Um dos grandes atrativos de atuar como pessoa jurídica é que 100% dos lucros obtidos pela empresa e posteriormente transferidos para a pessoa física são isentos de IR na declaração anual do Imposto de Renda. 

Essa vantagem permite que você maximize seus ganhos e invista mais recursos no seu negócio.

Maior credibilidade e profissionalismo: A formalização através do CNPJ transmite uma imagem de profissionalismo e seriedade, o que pode abrir portas para parcerias estratégicas, contratos com grandes empresas e uma rede de contatos mais ampla.

Passo a passo para a abertura de um CNPJ

Se, após considerar as vantagens, você decidir que abrir um CNPJ é a melhor opção para o seu negócio, confira o passo a passo para formalizar sua atividade:

1.Consulte um contador especializado

O primeiro passo para abrir um CNPJ é consultar um contador ou uma assessoria contábil especializada. 

Um profissional capacitado poderá orientar você sobre o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e a melhor estrutura jurídica para o seu negócio (Sociedade Limitada Unipessoal, Empresária Limitada, entre outras).

O contador também ajudará a analisar o seu perfil de faturamento e despesas, garantindo que a escolha do regime tributário seja feita de forma estratégica para maximizar a economia e evitar problemas futuros com o fisco.

2.Reúna a documentação necessária

Com o suporte e orientação da contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê de IPTU do endereço que será utilizado como sede da empresa.

3.Escolha a natureza jurídica e o nome da empresa

Natureza jurídica: Se você atua sozinho e não deseja ter sócios, pode optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Para quem pretende ter sócios, a Sociedade Empresária Limitada (Ltda.) é uma alternativa bastante utilizada.

Nome da empresa: Escolha um nome que seja representativo do seu negócio e que esteja disponível para registro na Junta Comercial do seu estado.

4.Registro na Junta Comercial

Formalização: Após reunir toda a documentação, o contador fará o registro da empresa na Junta Comercial do estado. Esse registro formaliza a criação da sua empresa e é um passo fundamental para a obtenção do CNPJ.

Taxas e custos: Durante essa etapa, serão cobradas taxas referentes ao registro. O contador informará todos os custos envolvidos, garantindo que você esteja ciente do investimento necessário.

5.Obtenção do CNPJ e inscrições complementares

CNPJ na Receita Federal: Com o registro na Junta Comercial concluído, o próximo passo é solicitar a emissão do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo é realizado de forma eletrônica e, em poucos dias, você receberá o número do seu CNPJ.

Inscrições Municipal: Além do CNPJ, será necessário realizar inscrições na prefeitura (para obtenção do Alvará de Funcionamento e Inscrição Municipal).

Com toda documentação em ordem, você poderá desenvolver suas atividades como PJ e economizar no pagamento de impostos, dentre outros benefícios importantes.

Conclusão

A escolha entre utilizar o Receita Saúde e abrir um CNPJ é uma decisão estratégica que deve levar em conta não apenas a facilidade de emissão de recibos, mas também as vantagens tributárias e as oportunidades de mercado. 

Enquanto o sistema Receita Saúde pode ser útil para profissionais que atuam como pessoa física, a formalização por meio do CNPJ oferece benefícios significativos – como uma carga tributária reduzida, maior credibilidade, acesso a linhas de crédito e isenção de IR sobre lucros.

Se você é um profissional autônomo ou liberal e ainda não se formalizou, é importante considerar que, ao abrir um CNPJ, você poderá emitir notas fiscais, reduzir sua tributação e ampliar suas oportunidades no mercado. 

A decisão de migrar para o modelo de pessoa jurídica pode representar uma economia muito substancial e abrir portas para parcerias estratégicas e novas fontes de receita.

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Declaração anual do MEI 2025: tire suas dúvidas

Declaração anual do MEI 2025: tire suas dúvidas

A declaração anual do MEI é uma das obrigações que todo microempreendedor individual deve cumprir para manter a regularidade do seu negócio e evitar problemas com o fisco. 

Se você é MEI, entender como funciona a declaração anual do MEI 2025 é essencial para garantir que todas as informações referentes ao faturamento do ano-calendário anterior sejam corretamente prestadas. 

Neste artigo completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a declaração anual do MEI, desde sua definição, prazos e consequências do atraso, até um passo a passo detalhado para preenchê-la e transmiti-la corretamente. Confira!

O que é a declaração anual do MEI?

A declaração anual do MEI é um documento obrigatório que deve ser enviado à Receita Federal por todos os Microempreendedores Individuais, independentemente de terem tido ou não faturamento no ano anterior. 

Essa declaração, conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), tem o objetivo de informar o faturamento bruto auferido em cada mês do ano-calendário e, quando aplicável, a existência de empregados.

Ao entender o que é a declaração anual do MEI, você percebe que esse procedimento é fundamental para manter o CNPJ ativo, possibilitando que o MEI continue a operar no regime simplificado e usufrua dos benefícios fiscais que ele oferece. 

Além disso, a declaração é um mecanismo de controle para o governo, que utiliza esses dados para monitorar a atividade dos microempreendedores e evitar inconsistências na arrecadação.

Quem deve entregar a declaração anual do MEI?

Todos os microempreendedores individuais, ou seja, os MEIs, são obrigados a apresentar a declaração anual, mesmo que não tenham registrado faturamento durante o ano ou se o negócio esteja inativo. 

Essa obrigação se aplica tanto à declaração anual do MEI em situação normal quanto à declaração especial para aqueles que estão encerrando suas atividades.

Declaração normal

  • MEIs ativos: Devem apresentar a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário anterior, informando todos os rendimentos obtidos e as atividades exercidas.

Declaração especial (Extinção)

  • MEIs que encerraram as atividades: Devem apresentar uma declaração especial, que contempla o período de atividade e informa a data de baixa do CNPJ.

No caso específico de baixa do CNPJ, é preciso observar as seguintes datas para o envio da declaração:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • O último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

Entender quem deve entregar a declaração anual do MEI é o primeiro passo para evitar complicações futuras, como multas e a eventual exclusão do regime MEI.

Prazo para entrega da declaração anual do MEI 2025

De acordo com a legislação em vigor e as orientações da Receita Federal, o prazo para entregar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) situação normal é até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário de referência. 

Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deverá ser transmitida até 31 de maio de 2025.

Importância do cumprimento dos prazos

Cumprir o prazo de entrega é fundamental para evitar penalidades. Se a declaração não for enviada dentro do prazo estipulado, o MEI estará sujeito a multas mínimas de R$ 50,00, podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. 

Além disso, a inadimplência pode acarretar em restrições, como:

  • Impedimento de acesso a linhas de crédito e financiamentos.
  • Dificuldades para parcelar guias em atraso.
  • Risco de exclusão do MEI e inclusão na dívida ativa.

Por isso, é vital que o microempreendedor esteja atento aos prazos e se organize para entregar a declaração anual do MEI dentro do período estabelecido.

Consequências de não entregar a declaração anual do MEI

A não entrega da declaração anual do MEI pode trazer diversas consequências negativas para o empreendedor. Entre as principais penalidades, destacam-se:

1.Multa por atraso

A multa mínima para o atraso na entrega é de R$ 50,00, mas em alguns casos ela pode atingir até 20% dos tributos declarados no ano anterior. 

Essa multa pode comprometer a saúde financeira do negócio, especialmente se acumulada com outros encargos.

2.Restrição de benefícios

Quando o MEI não entrega a declaração, ele pode ser impedido de:

  • Obter empréstimos ou financiamentos vinculados ao CNPJ.
  • Parcelar débitos fiscais.
  • Acessar benefícios previdenciários e linhas de crédito específicas.

3.Risco de exclusão

A persistência na inadimplência pode levar à exclusão do MEI do regime simplificado. Isso significa que o empreendedor perderá as vantagens fiscais e terá que migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos.

Compreender as consequências da não entrega reforça a importância de cumprir a obrigação da declaração anual do MEI dentro do prazo, garantindo a continuidade do negócio em conformidade com as normas do fisco.

Passo a passo para entregar a declaração anual do MEI

Para ajudar os microempreendedores a entender como entregar a declaração anual do MEI 2025 de forma correta e sem complicações, preparamos um passo a passo detalhado. Confira!

1.Acessando o programa DASN-SIMEI

O primeiro passo é acessar o sistema de declaração por meio do Portal do Simples Nacional ou do App MEI, disponível para dispositivos Android e iOS. 

No portal, localize a opção “SIMEI – Serviços” e selecione “Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual do MEI”.

Passo 1 - Declaração do MEI

2.Informando o ano-calendário e o tipo de declaração

Após acessar o sistema, informe o seu CNPJ e selecione o ano-calendário correspondente à declaração. Se a empresa estiver em situação de extinção, marque a opção “declaração especial” e informe a data de baixa do CNPJ.

Passo 2 - Declaração do MEI

3.Importação de dados de pagamento

O sistema importará automaticamente os dados referentes aos pagamentos realizados por meio das guias do MEI durante o ano. 

Caso algum mês não possua guia emitida, um aviso será exibido, e você deverá regularizar a situação antes de continuar.

4.Fornecendo o faturamento anual

Informe o faturamento total obtido no ano, discriminando:

  • Receita de Comércio e Indústria: Se aplicável.
  • Receita de Prestação de Serviços: Se aplicável.
  • Empregados: Informe se houve contratação de funcionários no período.

Passo 4 - Declaração do MEI

5.Transmitindo a declaração

Revise o resumo da declaração, que apresentará os valores dos tributos, os limites de faturamento e, se houver, o valor excedente tributado. 

Em seguida, clique em “Transmitir” para enviar a declaração. Após a transmissão, salve o recibo de entrega em formato PDF e guarde-o em local seguro.

Passo 5 - Declaração do MEI

6.Verificação do limite de faturamento

O sistema fará a verificação automática para confirmar se o faturamento informado está dentro do limite permitido para o MEI. 

Se a receita ultrapassar o limite em mais de 20% (superior a R$ 97.200,00, considerando o limite de R$ 81.000,00 para MEI que já está em atividade completa), o sistema não permitirá a transmissão da declaração e orientará a migração ME (Microempresa). 

Nesse caso, é importante buscar orientação especializada o quanto antes para evitar maiores complicações.

Dicas práticas para não cometer erros na declaração anual do MEI 2025

Para garantir que a entrega da declaração anual do MEI 2025 ocorra sem problemas, siga estas dicas:

  • Organize seus documentos: Mantenha em ordem todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais e registros financeiros. Essa organização facilitará o preenchimento e evitará erros.

 

  • Acompanhe os prazos: Marque em seu calendário o prazo final para a entrega, que é 31 de maio, e evite deixar o preenchimento para a última hora.

 

  • Consulte um especialista: Se tiver dúvidas ou dificuldades, não hesite em buscar a orientação de um contador especializado em MEI. Isso lhe ajudará a garantir que a declaração seja preenchida corretamente e transmitida no prazo.

Benefícios de entregar a declaração anual do MEI

Cumprir a obrigação de entregar a declaração anual do MEI traz inúmeros benefícios, como:

  • Regularidade fiscal: Mantenha o CNPJ ativo e em conformidade com as exigências legais, evitando penalidades e multas.

 

  • Acesso a benefícios e financiamentos: Empresas em dia com o fisco têm mais facilidade para obter linhas de crédito e outros incentivos.

 

  • Transparência e organização: Uma gestão financeira organizada facilita o controle dos recursos e a tomada de decisões estratégicas.

 

  • Segurança e credibilidade: Demonstrar regularidade perante o governo e o mercado aumenta a confiança de clientes e parceiros, contribuindo para o crescimento do negócio.

FAQ: Dúvidas frequentes sobre a declaração do MEI

Após ter acesso ao passo a passo para entrega da declaração do MEI e conferir detalhes sobre o excesso de faturamento, é hora de um resumo com dúvidas frequentes.

  • Quem é obrigado a fazer a declaração do MEI? 

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a preencher e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).

  • O que é preciso informar na declaração?

Você precisará informar o total das suas receitas com atividades de comércio e indústria, o total das receitas com serviços e se a sua empresa teve funcionário no ano anterior.

  • Qual o prazo para entrega da declaração do MEI?

O prazo para entrega da declaração do MEI inicia no começo de janeiro e vai até o dia 31 de maio de cada ano.

  • O que acontece se a declaração não for entregue no prazo?

Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o Microempreendedor Individual estará sujeito a uma multa que pode variar de R$ 50,00 a 20% sobre os tributos devidos no período, além de correr o risco de ser excluído do MEI.

  • Como é feita a declaração anual do MEI?

A declaração anual do MEI deve ser transmitida através da internet, seja por meio do Portal do Empreendedor ou aplicativo para Android e iOS. Você não precisa sair de casa, já que todo processo é online.

  • Qual a diferença entre DASN SIMEI e declaração anual do Imposto de Renda?

A DASN SIMEI contém informações sobre o faturamento do seu CNPJ, enquanto a declaração anual do Imposto de Renda está relacionada à declaração dos seus rendimentos como pessoa física.

  • O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual?

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, ele precisará solicitar o desenquadramento da categoria, passando para a condição de ME (Microempresa). Para migrar de MEI para ME, você precisará da orientação de um contador.

  • Como entregar a declaração do MEI e evitar problemas com o fisco?

O melhor caminho para entregar a declaração do MEI da forma certa e evitar problemas com o fisco, é buscar a assessoria e orientação de um escritório de contabilidade.

  • O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a declaração?

O Microempreendedor Individual que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, também está obrigado a elaborar e entregar a declaração.

Como a Contabiliza+ contabilidade pode ajudar

Contar com a assessoria especializada da Contabiliza+ Contabilidade é fundamental para que o processo de entrega da declaração anual do MEI 2025 seja realizado de forma correta e sem contratempos. 

Nossa equipe de especialistas está preparada para oferecer:

  • Orientação personalizada: Acompanhamento de cada etapa do preenchimento e transmissão da declaração.

 

  • Correção de pendências: Auxílio na regularização de guias pendentes e atualização de dados cadastrais.

 

  • Planejamento tributário: Análise detalhada do faturamento e da tributação, ajudando a identificar oportunidades para economia e evitar desenquadramentos.

 

  • Suporte contínuo: Monitoramento constante e comunicação ativa para que você esteja sempre em conformidade com as obrigações do MEI.

Nossa assessoria não só garante a entrega correta da declaração, mas também contribui para a saúde financeira e a regularidade do seu negócio.

Conclusão

A declaração anual do MEI é um procedimento indispensável para manter seu negócio regularizado e em conformidade com as exigências do fisco. 

Entender cada etapa do processo, desde o acesso ao DASN-SIMEI até a transmissão final da declaração, é essencial para evitar multas, restrições e complicações que podem prejudicar o crescimento da sua empresa.

Além disso, a verificação do limite de faturamento é uma etapa muito importante, pois pode indicar a necessidade de migrar para a categoria de Microempresa, caso o volume de receita ultrapasse os limites estabelecidos para o MEI. 

Ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, você estará preparado para entregar a declaração anual do MEI 2025 de forma segura, organizada e eficiente, garantindo que todas as informações estejam corretas e que o seu negócio continue funcionando sem problemas com o fisco.

Entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade

Se você ainda tem dúvidas sobre quando e como entregar a declaração anual do MEI ou precisa de apoio especializado para regularizar sua situação fiscal, entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade. 

Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer toda a assessoria necessária para que o seu MEI opere de forma regular, eficiente e vantajosa.

Não deixe que erros na declaração prejudiquem o crescimento do seu negócio. Fale conosco e garanta a conformidade fiscal do seu empreendimento, evitando multas e complicações futuras. 

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Nota fiscal ou recibo: veja quais documentos emitir para seus pacientes

Nota fiscal ou recibo

Nota fiscal ou recibo: veja quais documentos emitir para seus pacientes. Para muitos profissionais de saúde — médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros — e até mesmo profissionais de áreas como estética ou bem-estar, essa pergunta surge quando precisam formalizar o atendimento prestado a uma pessoa física. 

De um lado, a nota fiscal e o recibo possuem finalidades e exigências diferentes; de outro, existem legislações específicas, sobretudo quando falamos de atendimento no CPF ou no CNPJ. 

O ideal é entender bem o contexto, as regras de cada documento e as obrigações fiscais correspondentes. Assim, neste artigo, nós vamos abordar a diferença entre nota fiscal ou recibo, e em quais situações cada um deve ser utilizado.

Por que se preocupar com a emissão de nota fiscal ou recibo para pacientes?

A formalização do serviço prestado assegura que o paciente tenha um comprovante válido para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda (ou até buscar reembolso com o plano de saúde), além de proteger o profissional de questionamentos sobre omissão de rendimentos. 

Manter a documentação em ordem é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Entretanto, definir entre nota fiscal ou recibo não é apenas uma questão de escolha pessoal; envolve analisar o formato de atuação em que o profissional se enquadra (pessoa física ou jurídica). 

Para quem atua como pessoa jurídica, é preciso utilizar a emissão de nota fiscal (NFS-e), já quem ainda atua como pessoa física, atendendo outras pessoas físicas, precisa emitir o recibo no aplicativo oficial da Receita Federal, através do módulo Receita Saúde.

Diferenças entre nota fiscal ou recibo

Para que não restem quaisquer dúvidas, confira a diferença entre nota fiscal ou recibo:

O que é um recibo: O recibo é um documento que especifica quem pagou, quem recebeu e por qual serviço/produto. 

Para profissionais autônomos que atendem clientes pessoas físicas no CPF, o recibo é a forma de comprovar a receita e, no caso de serviços de saúde, embasar a dedução no IRPF do paciente. 

O que é uma nota fiscal: A nota fiscal é um documento oficial, reconhecido pelos órgãos tributários (federal, estadual, municipal), que comprova a prestação de serviço ou a venda de produtos, devendo ser emitida pela empresa (pessoa jurídica) que realiza a operação. 

Ao se formalizar com um CNPJ e aderir a um regime tributário (como Simples Nacional ou Lucro Presumido), o profissional passa a ter a obrigação de emitir nota fiscal ao prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas. 

Assim, a nota fiscal ou recibo se diferenciam no sentido de que a NF deve ser gerada por aqueles que atuam como pessoa jurídica, e o recibo, por profissionais que prestam serviços como pessoa física para outras pessoas físicas.

Quem deve emitir recibo e quem deve emitir nota fiscal?

Caso o profissional (médico, dentista, psicólogo, etc.) atenda via CPF, recebendo de clientes do tipo pessoa física, a regra geral é emitir recibo. 

Recentemente, a Receita Federal implementou o aplicativo Receita Saúde, exigindo que quem atua nessa condição não utilize mais os talonários em papel, mas emita os recibos eletrônicos pelo sistema. 

Dessa forma, para esse grupo, falar em nota fiscal ou recibo significa, que a única opção é o recibo (digital, atualmente).

Profissionais com CNPJ

Por outro lado, se o profissional abriu empresa e atua sob o regime empresarial, ele deve emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) para cada atendimento a paciente, recolhendo tributos conforme o Simples Nacional ou outro regime de tributação. 

Nesse caso, não é necessário utilizar o Receita Saúde, uma vez que a emissão das notas fiscais é realizada através do site da Prefeitura.

Situações mistas

Há profissionais que por estratégia tributária, declaram parte dos rendimentos como pessoa física e outra parte como pessoa jurídica.

Nesses casos, é preciso atenção para não confundir as obrigações. Atendimentos em nome do CPF requerem recibo digital; atendimentos em nome da empresa (CNPJ) requerem NF. 

Se o profissional alterna entre ambos sem coerência, surgem discrepâncias de rendimentos e riscos de malha fina.

Contexto legal e fiscal do recibo em papel versus recibo digital

Diante da digitalização crescente, a Receita Federal lançou o aplicativo “Receita Saúde” para substituir o talão de recibos em papel. 

Profissionais de saúde que prestam serviços a pessoas físicas no CPF devem emitir recibo eletrônico, gerando maior controle do fisco sobre o total de rendimentos declarados. 

Essa ferramenta também facilita o paciente, que terá um documento online e seguro para deduzir no IR. 

Assim, quando pensamos em nota fiscal ou recibo para pessoas físicas, e o profissional não tem CNPJ, a emissão via Receita Saúde é a forma correta de cumprir a obrigação.

Emissão de NF para pessoa física no CNPJ

Se o consultório é uma empresa, a lei exige a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) para cada paciente, seja ele pessoa física ou jurídica. 

Sendo assim, se você está em regime empresarial, não é permitido substituir a NF por um recibo. A nota fiscal serve como comprovação oficial e garante o recolhimento de ISS ao município, além de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Impactos contábeis e tributários: qual documento gera qual imposto?

Quando o profissional autônomo emite recibo (no modo digital, Receita Saúde), esses valores compõem sua base de cálculo mensal para apuração do IR via carnê-Leão, podendo chegar a alíquota de 27,5%. 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Também incide o ISS (com alíquota entre 2% e 5%), além da contribuição previdenciária (INSS). Se o profissional omitir alguma parte dos recebimentos, corre-se risco de multas e sonegação.

Nota fiscal e tributação como PJ

Quando a atividade está sob CNPJ, o recolhimento segue o regime escolhido, como por exemplo, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Para grande parte dos consultórios, o Simples Nacional se mostra vantajoso, com alíquotas iniciando em 6% no Anexo III. No entanto, existem casos onde a melhor opção é o regime presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, incluindo consultórios e clínicas. 

O principal benefício do Simples Nacional é a unificação de impostos em uma única guia, além de oferecer alíquotas reduzidas que podem beneficiar profissionais que se formalizam como PJ.

Para profissionais de saúde, o regime possui duas categorias de tributação:

  • Anexo III: Com alíquotas a partir de 6%, é voltado para profissionais que destinam ao menos 28% do faturamento para a folha de pagamento.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Anexo V: Com alíquotas a partir de 15,50%, se aplica a profissionais que possuem uma folha de pagamento menor que 28% do faturamento.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Além disso, é importante destacar que devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples para profissionais da saúde é de 19,50% sobre o faturamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma outra alternativa para reduzir os impostos, especialmente para profissionais com faturamento elevado. 

Neste regime, as alíquotas são fixas, ou seja, não variam de acordo com o valor da folha de pagamento ou volume de faturamento do profissional. 

Veja como funciona:

  • Impostos federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • ISS: Varia de 2% a 5%, dependendo do município.

Assim, a carga tributária total no Lucro Presumido pode variar de 13,33% a 16,33%, a depender da alíquota do ISS. 

Não tenha dúvidas, existem opções para pagar menos imposto. Para isso, tudo que você precisa é de um CNPJ e a assessoria de uma contabilidade especializada.

Vantagens de cada modalidade: nota fiscal (pessoa jurídica) ou recibo (pessoa física)?

Vantagens do recibo (pessoa física):

  • Menos burocracia inicial: não precisa abrir empresa, manter contabilidade ou emitir NF.
  • Para quem tem baixo faturamento, pode ser mais simples lidar com o Carnê-Leão.

Contudo, a alíquota de IR pode se tornar alta conforme a renda cresce, e o risco de malha fina ou multas por omissão de algum atendimento é maior.

Vantagens da nota fiscal (pessoa jurídica):

  • Possível economia tributária se o faturamento e as despesas justificarem a adoção do Simples Nacional ou Lucro Presumido, reduzindo a carga de IR comparado à PF.
  • Emissão de NF é exigida por muitas clínicas e hospitais que contratam profissionais da saúde.
  • Separação do patrimônio pessoal e da empresa, gerando proteção adicional.

Dito isso, podemos afirmar que para quem busca economia de impostos e crescimento profissional, abrir um CNPJ e emitir notas fiscais ao invés de recibos é a melhor opção.

Principais erros a evitar na emissão de nota fiscal ou recibo

Emitir recibo em papel quando já se exige o digital: Profissionais de saúde que ainda usam talonários em papel ignoram as recentes normas que obrigam a emissão do recibo digital via Receita Saúde (para PF). 

Na prática, isso gera alta probabilidade de multas, já que o Fisco consegue confrontar dados do paciente e do profissional.

Deixar de emitir nota fiscal no regime empresarial: Abrir empresa e não emitir nota fiscal para cada atendimento é um erro que implica na sonegação de ISS e demais tributos, resultando em autuações. 

A NF é obrigatória sempre que a PJ presta serviço a qualquer pessoa, inclusive para consultas e procedimentos.

Ignorar a contabilidade: Seja PF ou PJ, negligenciar registros financeiros ou contábeis expõe o profissional à malha fina e a processos trabalhistas (caso tenha equipe). Contratar um contador especializado é vital para prever riscos e cumprir obrigações.

Conclusão

Nota fiscal ou recibo: veja quais documentos emitir para seus pacientes” a resposta para essa pergunta passa por saber se o profissional atua como pessoa física ou se possui um CNPJ. 

Caso não tenha empresa, deve obedecer à recente obrigação de emitir recibos eletrônicos no aplicativo Receita Saúde, vinculando todos os atendimentos e facilitando o controle fiscal. 

Se a atividade estiver formalizada como pessoa jurídica, a obrigatoriedade é a emissão de nota fiscal de serviços (NFS-e) para cada atendimento, recolhendo tributos no regime escolhido.

A definição entre um e outro não é apenas burocrática: envolve estratégia tributária, projeção de crescimento do consultório e até mesmo exigências de convênios médicos e empresas parceiras. 

Manter-se como autônomo (PF) com recibo digital é viável quando a renda não ultrapassa faixas muito altas, mas quem projeta expansão e volume de faturamento maior, encontra no CNPJ e na nota fiscal uma solução para reduzir a carga tributária. 

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Se você ainda tem dúvidas sobre nota fiscal ou recibo na sua atividade profissional, ou precisa de ajuda para abrir CNPJ, escolher o melhor regime tributário ou alinhar a emissão de recibos digitais, a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar. 

Nossa equipe especializada oferece consultoria completa para profissionais de saúde e autônomos, garantindo conformidade fiscal, organização financeira e economia de impostos. 

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Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa? Essa pergunta tem ganhado muita relevância entre profissionais da área de saúde que atuam como pessoa física e recebem pagamentos diretamente dos seus pacientes. 

Com a criação do aplicativo Receita Saúde pela Receita Federal, a emissão de recibos para comprovar rendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de outras atividades correlatas passa a ser digital e centralizada em um sistema oficial, viabilizando maior fiscalização. 

Mas, afinal, quem está obrigado a utilizar essa ferramenta? Existe realmente risco de multa para quem não utilizar o Receita Saúde? E o que muda na rotina de profissionais autônomos que antes emitiam apenas recibos em papel?

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse cenário: entenda como funciona o Receita Saúde, quem deve aderir, quais as punições para quem descumprir a norma, as boas práticas para evitar contratempos e por que a adoção do sistema pode, inclusive, trazer benefícios ao profissional e ao paciente. 

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, ou se trabalha em outra área da saúde atendendo pessoas físicas diretamente, este artigo foi preparado para esclarecer suas principais dúvidas sobre as implicações fiscais do novo sistema.

Contexto: por que a Receita Federal criou o Receita Saúde?

A Receita Federal criou o Receita Saúde por alguns motivos, dentre os quais, podemos destacar:

  • Combate à sonegação e digitalização de processos

O interesse do fisco em digitalizar processos cresce há anos, buscando melhorar o controle sobre rendimentos e tornar a fiscalização mais eficiente. 

O projeto de digitalização de recibos médicos, agora denominado Receita Saúde, segue essa trilha, substituindo o talão de recibos em papel por um sistema eletrônico integrado à Receita Federal.

O propósito é eliminar as omissões de receitas e permitir que os dados sejam cruzados com a declaração do Imposto de Renda do profissional e do paciente.

  • Maior transparência e facilidade para o paciente

Ao emitir recibos digitais, o profissional de saúde oferece mais conveniência ao paciente, que poderá acessá-los de forma online para fins de reembolso ou dedução de despesas médicas no IRPF. 

Ademais, os recibos manuais em papel não raro eram suscetíveis a extravios, rasuras e contradições, dificultando a comprovação em caso de fiscalização. 

Nesse novo modelo, tudo é registrado em tempo real no aplicativo, garantindo provas mais robustas em qualquer análise tributária.

  • Exigência legal para profissionais pessoa física

O Receita Saúde é destinado a profissionais da saúde que atuam como pessoa física (sem CNPJ) e recebem diretamente de pessoas físicas, sem intermediação de convênios ou clínicas que emitam nota fiscal. 

Se esse for o seu caso, já não basta um recibo manual: agora, a pergunta “não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?” ganha resposta positiva, pois a obrigatoriedade de emitir recibos eletrônicos está prevista e o descumprimento acarreta sanções.

Como funciona o Receita Saúde?

Agora que você já sabe o que é o Receita Saúde e qual é o objetivo da Receita Federal com a nova ferramenta, é hora de conferir como ela funciona.

  • Acesso ao aplicativo

O profissional deve baixar o aplicativo oficial “Receita Federal” (disponível em Android e iOS) e, dentro dele, selecionar a funcionalidade “Receita Saúde”. 

Para acessar o app, será exigida a autenticação via CPF e uma conta Gov.br de nível prata ou ouro (com validações de segurança mais altas, geralmente por reconhecimento facial ou certificado digital). 

Após o login, o usuário preenche dados como nome completo, CPF, registro em conselho de classe (CRM, CRO, CRP etc.), garantindo que o sistema reconheça sua habilitação profissional.

  • Emissão do recibo

No momento em que o paciente efetua o pagamento, seja em dinheiro ou transferência, o profissional abre o aplicativo, seleciona a opção de emitir recibo e preenche:

  • CPF do paciente
  • Descrição do serviço (consulta, procedimento, sessão)
  • Data e valor

Automaticamente, o sistema gera um recibo digital, armazenado nos servidores da Receita Federal. O profissional pode entregar uma cópia em PDF ao paciente ou compartilhar via WhatsApp ou e-mail. 

Cada recibo passa a compor o histórico de rendimentos do profissional, que será aferido pelo Fisco.

  • Retificação e cancelamento

Caso seja detectado um erro de digitação ou se, porventura, o atendimento foi desmarcado após o pagamento, é possível retificar ou cancelar o recibo em um prazo máximo de 10 dias.

 Após esse limite, o processo é mais burocrático, exigindo a abertura de um processo administrativo e a apresentação de justificativas específicas à Receita. 

Logo, é essencial redobrar atenção no momento da emissão para evitar retrabalhos ou problemas futuros.

Quem é obrigado a emitir recibos no Receita Saúde?

O principal grupo alvo inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que recebem remuneração diretamente do paciente, sem a cobertura de um CNPJ. 

Na prática, se o consultório é operado por CPF e não há emissão de nota fiscal, a receita gerada por cada atendimento deve ser registrada eletronicamente via Receita Saúde.

Exceções para quem emite notas ou atua em clínicas

Se o profissional de saúde possui sua própria empresa (consultório com CNPJ) e emite notas fiscais para cada paciente, não se aplica a exigência do aplicativo. 

Quem recebe via folha de pagamento de uma clínica (com carteira assinada) também não entra no escopo do Receita Saúde para aquela renda. 

Entretanto, se o profissional realiza alguns atendimentos como PJ e outros como PF, os atendimentos PF devem seguir a norma, sob risco de multas.

Dúvidas específicas

Há casos de profissionais que atendem pacientes vinculados a convênios. Se for o convênio que paga ao profissional, e esse pagamento é feito por uma clínica, esse fluxo não exige o recibo do Receita Saúde. 

Porém, se o convênio reembolsa o paciente diretamente, mas o profissional recebe do paciente, entra a necessidade de emitir o recibo digital no aplicativo.

Afinal, quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Sim. A Instrução Normativa RFB n.º 2.240/2024 deixou claro que o profissional obrigado a usar o sistema e que não o fizer está sujeito a multa. 

Como esse aplicativo substitui o talão de recibos em papel, quem continua emitindo apenas recibos manuais ou se omite na emissão digital se expõe a sanções que podem iniciar em R$ 100,00 por documento não emitido, escalando conforme a gravidade. 

Além disso, a Receita pode enquadrar a omissão como sonegação ou inconsistência de rendimentos.

Cruzamento de dados e verificação

Vale lembrar que a Receita Federal cruza os dados do paciente (que insere o CPF do profissional ao deduzir despesas médicas no IR) com o que o próprio profissional declarou no Carnê-Leão ou via Receita Saúde. 

Se o paciente alega ter pago R$ 5.000, mas o profissional não registrou essa quantia no aplicativo ou no seu IRPF, isso levanta um alerta de omissão de renda, passível de multa e juros de mora.

Risco de autuações e reflexos no IR

A não adesão ao sistema, mesmo que momentânea, pode gerar um passivo financeiro se a Receita detectar a inconsistência. 

Além da multa específica, a autuação pode recair sobre o IR e o profissional tem que recolher o imposto devido, acrescido de multa de 75% a 150% em caso de constatação de fraude.

Passo a passo para se adequar ao Receita Saúde

Confira um passo a passo simplificado para se adequar ao Receita Saúde:

Verifique se está obrigado: Caso seja profissional de saúde que presta serviços no CPF diretamente a pessoas físicas, sim, deve aderir.

Baixe o app “Receita Federal”: Disponível para iOS ou Android, em seguida entre na área do Receita Saúde.

Efetue login: Use a conta Gov.br de nível prata ou ouro ou utilize certificado digital.

Preencha dados: Confirme nome, CPF, conselho de classe e outras informações solicitadas.

Emita o recibo a cada atendimento: No instante do pagamento, abra o app, informe o CPF do paciente, data e valor, gerando o documento digital.

Controle retificações e cancelamentos: Caso haja erro, retifique ou cancele dentro do prazo permitido.

Benefícios do uso do Receita Saúde

Por mais que para muitos o Receita Saúde seja apenas mais uma obrigatoriedade, podemos destacar alguns benefícios relacionados a sua utilização, dentre eles:

Organização de rendimentos: Todo histórico de receitas e tributações fica armazenado, facilitando a elaboração do Carnê-Leão e da Declaração Anual de IRPF.

Documento seguro para o paciente: O recibo eletrônico não se perde e serve oficialmente para fins de reembolso ou dedução no IR.

Menos risco de inconsistências: Ao fazer tudo no aplicativo, as chances de esquecer um atendimento ou subestimar valores são menores.

Respaldo em fiscalizações: O profissional pode apresentar o extrato do Receita Saúde como prova de suas receitas, evitando mal-entendidos.

Dúvidas recorrentes sobre o Receita Saúde

Você que chegou até aqui, já aprendeu bastante sobre o Receita Saúde, mas não pode deixar de conferir as respostas para as dúvidas mais recorrentes sobre o tema:

  • E se eu já emito nota fiscal como autônomo?

Em geral, autônomos não emitem nota fiscal eletrônica, pois NFS-e depende de ter um CNPJ. 

Se por ventura você possui um CNPJ e emite notas fiscais para cada paciente, então o Receita Saúde não se aplica. O aplicativo é voltado a quem efetivamente recebe no CPF e não utiliza empresa para faturar.

  • Preciso emitir recibo para valores pequenos?

Sim. A regra não faz distinção quanto ao valor do serviço. Mesmo um atendimento de custo baixo está sujeito à emissão de recibo pelo app. 

A Receita visa rastrear todos os pagamentos feitos por pessoas físicas diretamente ao profissional de saúde, independentemente de serem R$ 50,00 ou R$ 5.000,00.

  • Há como emitir vários recibos de uma só vez?

Cada atendimento exige seu recibo individual, pois é preciso informar o CPF do paciente, a data e o valor. 

Entretanto, se o paciente paga diversas sessões antecipadamente, o profissional pode emitir um recibo referente ao pagamento total, com descrição do pacote de sessões.

Boas práticas para evitar contratempos

Confira algumas dicas para evitar contratempos relacionados a emissão de recibos e ao fisco:

  1. Emissão imediata do recibo: Habitue-se a registrar no app assim que o paciente efetua o pagamento. Dessa forma, você não acumula tarefas nem corre risco de esquecer.
  2. Arquivamento digital: Mantenha um backup dos PDFs emitidos ou confie no histórico do aplicativo, caso precise justificar à Receita.
  3. Conferência periódica: Mensalmente, verifique se todos os atendimentos constam, conciliando com o extrato bancário e anotações do consultório.
  4. Integração com contabilidade: Se você tem um contador, informe sobre o uso do Receita Saúde. Assim, o profissional cruza dados e gera declarações de forma coerente.

O que fazer se eu ainda não emito recibos pelo Receita Saúde?

Se você se enquadra na obrigatoriedade mas ainda não aderiu, a recomendação é regularizar-se o quanto antes. 

Mesmo que não tenha recebido notificação oficial, a omissão pode gerar problemas futuros. Baixe o aplicativo, comece a emitir os recibos eletrônicos. 

Em caso de dúvidas ou volume expressivo de correções, vale buscar orientação de um contador especializado para minimizar o risco de penalidades.

Conclusão

Diante de todas as mudanças e digitalizações promovidas pelo Fisco, é seguro afirmar que quem tomar a decisão de não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa e pode ter uma série de dores de cabeça. 

O Receita Saúde, ao passo que se mostra um mecanismo de controle fiscal, também surge como um aliado na organização das finanças, gerando recibos digitais, facilitando a declaração no Carnê-Leão e oferecendo uma experiência mais transparente ao paciente.

Portanto, se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou exerce outra atividade na área, emitir seus recibos via Receita Saúde não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de aprimorar o controle financeiro, ganhar credibilidade e evitar questionamentos do Fisco. 

Ignorar essa exigência pode resultar em penalizações, retroativos de imposto com multa e juros, além de colocar em risco toda a gestão do consultório.

Conheça os serviços da Contabiliza+ Contabilidade

Se você precisa de suporte para aderir ao Receita Saúde, organizar suas finanças e lidar com toda a parte contábil da sua atuação como profissional de saúde autônomo, conte com a Contabiliza+ Contabilidade. 

Nossa equipe tem ampla experiência em orientar médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da área no que diz respeito à tributação, emissão de documentos fiscais e adequação às normas da Receita Federal. 

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Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da saúde que atuam de forma autônoma, atendendo clientes na pessoa física.

Na prática, o grande volume de dúvidas sobre o assunto surgiu após a Receita Federal publicar a Instrução Normativa 2240/2024, que substituiu os recibos de prestação de serviços em papel, por recibos digitais.

Diante da importância do assunto, se você é profissional da saúde, atua como autônomo e emite recibos para os seus clientes, continue conosco até o final. Assim, você ficará por dentro das mudanças e evitará problemas com o fisco.

O que é Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma nova funcionalidade que foi inserida no aplicativo oficial da Receita Federal (disponível para Android e iOS).

Através dela, profissionais da saúde que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas, emitiram os seus respectivos recibos de prestação de serviços.

Sendo assim, essa ferramenta chega com a proposta de digitalizar a emissão de tais recibos, dando fim aos antigos recibos que eram emitidos em papel.

Na prática, o que o fisco deseja com essa nova ferramenta, é ter maior controle sobre os rendimentos dos profissionais, bem como, deduções informadas pelos contribuintes em suas declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Dessa forma, a Receita Federal espera reduzir drasticamente as inconsistências nas declarações anuais de IR da pessoa física, bem como, evitar atos de sonegação fiscal, como omissões de rendimentos.

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Para que não restem dúvidas sobre o tema, a Instrução Normativa 2240/2024, listou os profissionais que estão obrigados a emitir recibos através do Receita Saúde. Confira!

“Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I – dentistas;

II – fisioterapeutas;

III – fonoaudiólogos;

IV – médicos;

V – psicólogos; e

VI – terapeutas ocupacionais.

  • 1º Para fins do disposto no caput, considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.
  • 2º Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.”

Dúvidas frequentes sobre o Receita Saúde

Além de definir quem precisa utilizar o Receita Saúde, o ato normativo da Receita Federal também trouxe outros pontos importantes e esclarecimentos sobre o tema. Confira!

1.Como funciona o processo de emissão dos recibos via Receita Saúde?

Veja o que o fisco definiu e esclareceu a respeito do processo de emissão dos recibos:

“Art. 5º A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:

  1. a) do prestador do serviço;
  2. b) do beneficiário; e
  3. c) do responsável pelo pagamento;

II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

III – data da emissão;

IV – data do pagamento; e

V – valor do pagamento.

Art. 6º O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.”

Com essas diretrizes o fisco deixou claro que a emissão dos recibos será feita através do aplicativo oficial da Receita Federal, cujo login é realizado com CPF e senha Gov.br.

Além disso, a Receita Federal informou que o Receita Saúde estará disponível apenas para aqueles que logarem com contas gov.br de nível ouro ou prata.

Por fim, ficaram definidas as informações que precisam se fazer presente em cada recibo emitido, afim de que o mesmo seja considerado válido pela autoridade fiscal.

2.É possível cancelar recibos no Receita Saúde?

Em alguns casos, pode ser necessário cancelar recibos emitidos através do Receita Saúde, como por exemplo:

  • Quando a descrição dos serviços foi digitada incorretamente;
  • Quando o valor dos serviços está errado;
  • Nas situações onde os dados do paciente estão incorretos;
  • Nos casos, onde a prestação de serviços não foi efetivamente concluída ou o valor recibo foi devolvido ao cliente. 

Prevendo situações dessa natureza, o fisco estabeleceu um prazo de até 10 dias para cancelamento dos recibos. Veja:

“Art. 7º Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão.”

3.É possível emitir recibos de forma retroativa no Receita Saúde?

Para evitar problemas fiscais, é muito importante que os profissionais da saúde emitam os recibos de prestação de serviços no mesmo dia de recebimento dos valores, uma vez que o fisco considera efetivada a prestação dos serviços no momento do seu pagamento.

Contudo, o fisco ficou de preparar diretrizes informando sobre os procedimentos e limites para emissão de recibos retroativos:

“Art. 8º É permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observado o disposto no art. 3º, § 3º.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis editará ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa de que trata o caput.”

Contudo, o fisco também deixou claro o seguinte:

“§ 3º No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.”

Sendo assim, como uma contabilidade especializada na área da saúde, faz parte do nosso dever, orientar você, profissional da saúde, a emitir os recibos no mesmo dia em que receber pelos serviços prestados.

O processo de emissão é simples e rápido, realizado através de um aplicativo instalado no seu smartphone. Assim, evita-se problemas com o fisco, incluindo multas e outras sanções.

4.Haverá multa para quem não utilizar o Receita Saúde?

Sim. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, será aplicada multa para aqueles que estão obrigados, mas não emitirem os recibos através do Receita Saúde, confira:

“Art. 4º Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito à multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea “c”, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.”

Por sua vez, além da multa por não emitir os recibos, os profissionais ficam sujeitos a malha fina da Receita Federal, que pode resultar na aplicação de multas em função de valores não declarados, bem como, na denúncia por crime de sonegação fiscal.

Quem possui CNPJ vai precisar utilizar o Receita Saúde?

Profissionais que possuem CNPJ não vão precisar utilizar o Receita Saúde, pois como pessoas jurídicas tais profissionais estão obrigados a emitir notas fiscais, um documento que por sua vez, possui o mesmo valor dos recibos.

Além disso, é válido destacar que para aqueles que ainda não possuem CNPJ, essa pode ser uma excelente oportunidade para passar a desenvolver suas atividades como pessoa jurídica.

Muita gente não sabe, mas na maior parte dos casos, profissionais que atuam como pessoa física, pagam mais impostos do que aqueles que possuem CNPJ.

Na prática, isso acontece, pois os rendimentos das pessoas físicas é tributado com base na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre as receitas de cada mês.

Veja a tabela:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Por sua vez, aqueles que possuem um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes tributários mais econômicos, dentre eles, o Simples Nacional, cuja alíquota aplicada para profissionais de saúde pode ser de apenas 6% (para aqueles que recebem rendimentos de até R$ 15 mil por mês).

Uma outra opção é o Lucro Presumido, com alíquotas entre 13,33% e 16,33% sobre os rendimentos mensais dos profissionais.

Diante disso,não tenha dúvidas, abrir um CNPJ é uma excelente opção, não só para ficar dispensado de utilizar o Receita Saúde, como também, para economizar no pagamento de impostos e aproveitar outros benefícios.

Como abrir CNPJ para profissional da saúde?

Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir em um passo a passo completo e objetivo, como abrir o seu CNPJ.

Muitos profissionais acreditam que o processo é lento, burocrático e complexo. No entanto, isso não é o que acontece na prática, principalmente para quem conta com o apoio de uma contabilidade especializada.

Confira o passo a passo para abertura de CNPJ e tire suas dúvidas:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Quando o objetivo é abrir CNPJ, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é buscar a assessoria e orientação de uma contabilidade especializada.

O contador ficará responsável por fornecer orientações importantes, cuidar de todos os trâmites para abertura da empresa e também, da entrega de obrigações acessórias ao fisco.

Aqui na Contabiliza+, por exemplo, também nos preocupamos em montar um planejamento tributário para garantir que você pague o menor volume possível de impostos sobre suas atividades, tudo isso, de forma legal, ou seja, sem correr riscos.

2.Separe os documentos necessários: Após contratar uma contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui os seguintes itens:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa.

Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois o nosso time de especialistas está à disposição para lhe fornecer toda assessoria e orientação que for necessária.

3.Aguarde a abertura da sua empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites legais para abertura da sua PJ, o que inclui a emissão dos seguintes documentos:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Liberação do Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.

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Economia de tempo e energia: Como profissional da saúde, seu tempo é melhor investido com seus pacientes, não com papelada. Deixe a Contabiliza+ cuidar da sua contabilidade, para que você possa se concentrar no que realmente importa.

Atualização: A legislação fiscal está em constante mudança. Nosso time de especialistas permanece atualizado sobre todas as leis e regulamentações relevantes, assegurando que você esteja sempre em conformidade, evitando penalidades.

Ferramentas modernas: Utilizamos ferramentas e software de contabilidade de última geração para oferecer o melhor serviço.

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Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

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Como optar pelo Simples Nacional em 2025? Essa é uma questão que intriga diversos empreendedores brasileiros, especialmente aqueles que desejam aproveitar as vantagens de uma carga tributária simplificada e de obrigações acessórias menos complexas. 

Com a chegada de um novo ano, surge a oportunidade de rever o enquadramento tributário e tomar decisões estratégicas para a continuidade dos negócios. 

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o Simples Nacional, quais são os critérios e prazos para optar pelo Simples Nacional, como se preparar para o processo em 2025 e quais cuidados adotar para assegurar a regularidade fiscal da sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para unificar e simplificar o recolhimento de impostos das micro e pequenas empresas.

Ele foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, com o propósito de reduzir a burocracia e a carga tributária, incentivando o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil. 

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa recolhe em uma única guia mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples) diversos tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Esse regime oferece faixas de alíquota específicas, de acordo com o faturamento e a atividade exercida, divididas em anexos que definem o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta. 

Essa unificação de tributos e a facilidade de apuração costumam resultar em menos burocracia e, em muitos casos, menor carga tributária, tornando o Simples Nacional uma opção bastante atrativa para empresas de menor porte.

Conheça os anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional são distribuídos por tipo de atividade, e utilizados para fins de cálculo e apuração dos impostos devidos pelas empresas optantes pelo regime. Veja como funciona:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Vale destacar que ao considerar a parcela de valores a deduzir, a maior alíquota do Simples Nacional fica em 19,50%.

Como calcular o Simples Nacional 2025?

Para calcular o Simples Nacional 2025 e descobrir o valor a pagar, precisamos ter em mãos algumas informações, incluindo o tipo de anexo da empresa e o seu faturamento.

Com base nessas informações, podemos determinar a alíquota efetiva de contribuição e o valor do Simples Nacional.

Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

Principais vantagens de optar pelo Simples Nacional

Confira as principais vantagens que você pode encontrar ao optar pelo Simples Nacional:

Unificação de impostos: Em vez de emitir guias separadas para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP, a empresa gera apenas uma guia mensal.

Cálculo simplificado: Por meio dos anexos do Simples, é possível descobrir facilmente a alíquota efetiva a aplicar, de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Possibilidade de redução de carga tributária: Em muitos casos, o Simples Nacional resulta em economia frente a outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, principalmente para empresas com menor faturamento.

Menos obrigações acessórias: Embora haja declarações como a DEFIS e a necessidade de enviar documentos, o Simples ainda é, em geral, menos complexo que os outros regimes tributários para micro e pequenas empresas.

Inclusão em políticas de incentivo: A formalização dentro do Simples permite acesso a linhas de crédito, condições especiais para licitações e melhores negociações com fornecedores e instituições financeiras.

Critérios para optar pelo Simples Nacional em 2025

Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional em 2025, ela deve atender a alguns requisitos gerais:

Atividade permitida: Nem todas as atividades podem ser enquadradas no Simples. A legislação lista segmentos não autorizados, como instituições financeiras, por exemplo.

Limite de faturamento: O teto anual de receita bruta para ser ME (Microempresa) é de até R$ 360 mil, e para EPP (Empresa de Pequeno Porte) é de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse limite, não poderá permanecer ou aderir ao Simples.

Ausência de débitos tributários: É essencial que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, sem débitos com a União, estados e municípios. Em algumas situações, é possível parcelar débitos para regularizar a condição antes de optar pelo regime.

Conformidade com legislações específicas: É preciso verificar se não há vedações na composição societária ou na natureza jurídica (por exemplo, empresas com sócios no exterior podem sofrer restrições).

Como preparar sua empresa para 2025

Como o processo de optar pelo Simples Nacional ocorre no início do ano (em janeiro), é fundamental se planejar antecipadamente. 

Confira algumas etapas para se preparar:

Verifique o faturamento previsto: Avalie se a sua receita bruta de 2024 respeitará o limite de R$ 4,8 milhões.

Regularize débitos: Se houver pendências fiscais ou previdenciárias, tente negociá-las ou parcelá-las antes do prazo de adesão ao Simples. A Receita Federal pode negar o pedido caso encontre débitos.

Análise de atividades: Confirme se a atividade da empresa está autorizada no Simples. Algumas profissões regulamentadas, ou atividades consideradas de alto risco, podem ser impedidas de aderir ao regime.

Documentação em ordem: Mantenha a contabilidade atualizada e as declarações em dia para evitar problemas na hora de fazer a solicitação.

Planejamento tributário: Mesmo que você atenda aos requisitos do Simples, vale comparar cenários para ter certeza de que essa é a melhor opção fiscal. 

Regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem, em certos casos, ser mais vantajosos, dependendo do tipo de negócio e das margens de lucro.

Passo a passo para optar pelo Simples Nacional

Embora a Receita Federal possa ajustar detalhes a cada ano, o processo de adesão costuma ser similar:

1.Período de adesão: Normalmente, ocorre ao longo de janeiro, até o último dia útil do mês, para que o enquadramento seja válido no ano-calendário em curso.

2.Acesso ao portal: A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC.

3.Consulta de pendências: O próprio sistema verifica se há débitos ou irregularidades cadastrais que impeçam a adesão. Caso existam, você tem prazo para resolver.

4.Confirmação do enquadramento: Se tudo estiver em ordem, o sistema confirma a opção, e a empresa passa a recolher impostos pelo DAS a partir de fevereiro, com a competência de janeiro.

Cuidados ao longo do ano para se manter no Simples

Depois de optar pelo Simples Nacional em 2025, é fundamental manter certas rotinas para não perder o direito ao regime:

Acompanhamento do faturamento: Se você exceder o limite de R$ 4,8 milhões (EPP), perderá o enquadramento no decorrer do ano ou no exercício seguinte, dependendo do montante excedido.

Cumprimento de obrigações acessórias: A principal delas é a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue anualmente, onde a empresa informa dados de faturamento, atividades e despesas.

Pagamento pontual do DAS: O atraso pode gerar multas e juros, além de arriscar a exclusão do Simples se as pendências persistirem.

Revisão periódica da atividade: Se você incluir uma nova atividade vedada ou passar a exercer algo que impeça a permanência no regime, será necessário desenquadrar-se.

Planejamento e consultoria: por que buscar ajuda especializada?

A legislação brasileira passa por mudanças constantes, e o Simples Nacional não é exceção. Entrar em 2025 sem um bom planejamento tributário pode levar a decisões precipitadas e onerosas. 

Nesse contexto, o apoio de um contador ou de uma contabilidade especializada faz toda a diferença para:

  • Mapear corretamente as atividades e o enquadramento fiscal mais vantajoso.
  • Evitar surpresas quanto a débitos ou atividades que impeçam a opção pelo Simples.
  • Orientar sobre o pagamento de impostos e obrigações acessórias mensais.
  • Auxiliar em projeções de faturamento, identificando se o regime continua vantajoso ao longo do tempo.

Com esse respaldo, a empresa pode focar em suas operações principais, tendo a tranquilidade de que a parte fiscal está sob controle.

Quais as consequências de não optar pelo Simples Nacional quando se tem direito?

Se a sua empresa se enquadra nos requisitos e você, por algum motivo, não faz a opção em janeiro, terá de aguardar o próximo ano para tentar novamente. Isso pode levar a:

Custos maiores: Você acabaria sujeito ao regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, que podem ser mais caros e mais burocráticos.

Perda de competitividade: Muitas vezes, a carga tributária menor do Simples é um diferencial de preço no mercado. Se a concorrência faz parte do Simples, ela pode oferecer produtos ou serviços a custos reduzidos.

Dificuldades no controle tributário: Outros regimes costumam exigir mais declarações e maior complexidade na apuração de impostos.

O que esperar para 2025?

Para 2025, não se espera uma mudança radical nas regras essenciais do Simples Nacional. Porém, sempre existem atualizações legislativas, ajustes de faixa ou eventuais aumentos de limites de faturamento. 

Ficar atento às notícias sobre reforma tributária também é importante, pois qualquer alteração maior no sistema de impostos brasileiro pode impactar as empresas enquadradas no Simples. 

Não tenha dúvidas, contar com o apoio de uma boa contabilidade e procurar planejar-se com antecedência é a melhor forma de evitar contratempos.

Conclusão

Para optar pelo Simples Nacional em 2025, é imprescindível conhecer os critérios de enquadramento, manter as obrigações fiscais em dia e planejar o faturamento para não estourar os limites permitidos. 

O processo de adesão costuma ocorrer no início do ano, mas a preparação deve começar antes, regularizando pendências e verificando se a atividade da empresa está entre as permitidas. 

A escolha do Simples Nacional pode representar uma economia expressiva de tempo e dinheiro, simplificando o recolhimento de tributos e aumentando a competitividade do negócio.

No entanto, é fundamental contar com um planejamento tributário bem estruturado e, preferencialmente, o apoio de profissionais contábeis capacitados para avaliar se o regime é, de fato, o mais adequado à realidade da sua empresa. 

Em muitos casos, regimes como Lucro Presumido podem, surpreendentemente, ser mais vantajosos em termos financeiros, dependendo do tipo de atividade e da margem de lucro.

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Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer consultoria completa, realizando análises personalizadas e auxiliando em todo o processo de adesão ao Simples, além de garantir a conformidade das obrigações acessórias. 

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