Guia para abrir um consultório de psicologia

Guia para abrir um consultório de psicologia

Abrir um consultório de psicologia é o sonho de muitos profissionais que desejam conquistar autonomia, construir uma agenda sólida e oferecer um atendimento mais humanizado, com identidade própria. 

Mas, para transformar esse projeto em uma realidade lucrativa e segura, não basta apenas escolher um local e começar a atender. Na prática, é preciso:

  • Planejar a estrutura e definir o modelo de atuação;
  • Organizar a parte legal e fiscal;
  • Escolher o melhor formato de CNPJ;
  • Criar processos de gestão que evitem erros comuns, como precificação inadequada, falta de controle financeiro e problemas com emissão de notas fiscais.

Neste guia completo, preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, você vai encontrar um passo a passo detalhado para abrir um consultório de psicologia com mais segurança e clareza, entendendo desde a escolha do ponto e documentação até as rotinas fiscais, tributárias e de gestão que fazem diferença no dia a dia do consultório.

Por que planejar antes de abrir um consultório de psicologia?

Antes de entrar no “como fazer”, vale entender por que o planejamento é tão importante. Um consultório pode começar pequeno, mas envolve decisões que impactam diretamente:

  • Sua regularidade profissional (conselho, cadastro, regras de atendimento).

  • Sua estrutura financeira (custos fixos, capital de giro, previsibilidade).

  • Sua tributação (pessoa física, carnê-leão, CNPJ, regimes).

  • Seu crescimento (contratação de secretária, sublocação, expansão).

  • Sua segurança jurídica (contratos, LGPD, prontuário, termos).

O erro mais comum é abrir correndo, sem clareza do modelo de trabalho e sem entender custos e obrigações. Um consultório pode ser sustentável e rentável, mas precisa nascer com base sólida.

Consultório, clínica, sala alugada ou atendimento online: qual modelo escolher?

Abrir um consultório não significa necessariamente alugar uma sala exclusiva e montar tudo do zero. Hoje existem modelos diferentes, e escolher o certo depende do seu momento e do seu objetivo.

Sala própria (exclusiva)

Você aluga ou compra um espaço e define toda a estrutura: móveis, decoração, equipamentos, agenda, recepção, etc.

  • Vantagens: Identidade forte, autonomia, possibilidade de crescimento.
  • Desafios: Custo fixo maior, investimento inicial, responsabilidade total pela estrutura.

Sala por período (coworking de saúde)

Você paga por hora, período ou pacote mensal para usar uma sala pronta.

  • Vantagens: Menor custo, flexibilidade, início rápido.
  • Desafios: Menos personalização, regras do espaço, disponibilidade de agenda.

Consultório compartilhado (sublocação)

Você divide o espaço com outros profissionais, rateando aluguel e despesas.

  • Vantagens: Custos menores, networking, estrutura mais completa.
  • Desafios: Necessidade de boa organização, contratos claros, gestão de convivência.

Atendimento online (telepsicologia)

Modelo cada vez mais comum, com custo operacional menor.

  • Vantagens: baixa estrutura física, alcance maior, flexibilidade.
  • Desafios: necessidade de organização tecnológica, ética e privacidade, processos claros.

Muitos psicólogos começam com atendimento online e sala por período e, conforme constroem agenda, migram para um consultório exclusivo.

Como abrir um consultório de psicologia [Passo a Passo]

Se você chegou até aqui, provavelmente já entendeu que abrir um consultório de psicologia vai muito além de escolher uma sala e começar a atender. 

O consultório precisa nascer com base em decisões práticas, desde o modelo de atendimento (presencial, online ou híbrido) até a organização financeira, a regularidade fiscal e os cuidados com documentação e rotina de trabalho.

A boa notícia é que, com um passo a passo claro, você consegue estruturar tudo com mais segurança, evitar gastos desnecessários e começar de forma profissional, mesmo que ainda esteja montando a agenda. 

A seguir, você vai ver as etapas essenciais para tirar o consultório do papel e colocar sua atuação em ordem desde o primeiro dia, com foco em organização, conformidade e crescimento sustentável.

Passo 1: Faça um planejamento financeiro básico (mesmo se for começar pequeno)

Antes de assinar qualquer contrato, você precisa responder: quanto custa manter o consultório funcionando por mês?

Isso evita decisões que parecem “baratas” no início, mas viram um peso depois.

Liste custos fixos (mensais)

  • Aluguel/sublocação ou pacote de sala.

  • Condomínio e IPTU (se houver).

  • Internet, energia, água (ou rateio).

  • Software de agenda/prontuário (se usar).

  • Telefonia e WhatsApp Business.

  • Contabilidade (se tiver CNPJ).

  • Marketing (tráfego, designer, ferramentas).

Liste custos variáveis

  • Taxas de cartão/maquininha.

  • Plataformas de pagamento.

  • Deslocamento (se atender presencial).

  • Materiais (papelaria, limpeza, café/água).

Reserve um capital de giro

Mesmo com agenda começando vazia, você terá despesas. O ideal é ter uma reserva para cobrir de 2 a 3 meses de custos fixos, principalmente se estiver iniciando.

Passo 2: Defina seu público, seu posicionamento e sua proposta de valor

Parece “marketing demais”, mas isso influencia diretamente o sucesso do consultório. Psicólogo que tenta atender “todo mundo” tende a ter comunicação fraca e agenda instável.

Perguntas úteis:

  • Qual público você quer atender? (adultos, adolescentes, casais, etc.)

  • Quais demandas você domina melhor? (ansiedade, luto, TDAH, autoestima…)

  • Seu atendimento será presencial, online ou híbrido?

  • Qual será seu diferencial? (metodologia, acolhimento, especialização, experiência)

Com isso, fica mais fácil definir:

  • Nome e identidade do consultório.

  • Forma de divulgação.

  • Precificação.

  • Rotina de atendimento.

Passo 3: Escolha o local (ou a estrutura) com critérios práticos

Se for atendimento presencial, escolha o espaço pensando em quatro pontos:

  1. Acesso e segurança: Proximidade de transporte, estacionamento, região segura, acessibilidade.

  2. Privacidade e silêncio: Consultório exige confidencialidade. Barulho e sala mal isolada derrubam a qualidade do atendimento.

  3. Conforto e acolhimento: Boa iluminação, ventilação, cadeiras confortáveis, ambiente neutro, sem exageros.

  4. Custo compatível com sua fase: Melhor começar com uma sala por período bem localizada do que assumir um aluguel alto sem agenda firme.

Passo 4: Entenda a parte profissional e ética (antes de divulgar)

Para abrir um consultório de psicologia, você precisa estar regular com o seu Conselho Regional de Psicologia (CRP) e seguir as normas éticas da profissão, especialmente em relação a:

  • Sigilo profissional e prontuários.

  • Divulgação (o que pode e o que não pode).

  • Atendimento online (estrutura, privacidade, consentimento).

  • Contratos e termos (quando aplicável).

Além disso, organize seus registros internos:

  • Ficha cadastral do paciente.

  • Termo de consentimento.

  • Política de cancelamento e faltas.

  • Registro de evolução/prontuário.

Quanto mais claros forem os processos, menos problemas no futuro.

Passo 5: Pessoa física ou CNPJ? A decisão que mais impacta impostos

Aqui está uma das maiores dúvidas de psicólogos: vale a pena abrir CNPJ? A resposta é: depende do faturamento, do modelo de trabalho e do planejamento tributário.

Atuar como pessoa física: Quem atende como pessoa física precisa declarar rendimentos e fica sujeito ao Carnê-Leão, com uma alíquota de IR que pode chegar rapidamente a 27,50% sobre seus rendimentos.

Pontos de atenção:

  • Tributação pode ficar alta conforme o faturamento cresce.

  • É necessário organizar recebimentos, recibos e declaração de IR.

  • Pode haver obrigação de recolhimentos mensais.

Atuar com CNPJ: Abrir CNPJ pode reduzir impostos e facilitar a emissão de nota, especialmente se você atender empresas, escolas, clínicas ou convênios (em alguns modelos).

Vantagens comuns:

  • Possibilidade de pagar bem menos impostos.

  • Organização financeira e contábil mais profissional.

  • Mais credibilidade em contratos.

Importante: CNPJ não é “mágica” para pagar menos. Se abrir errado, com CNAE errado ou regime ruim, pode pagar mais.

Sendo assim, é muito importante procurar assessoria contábil especializada na hora de abrir sua PJ de psicologia.

Passo 6: Qual tipo de empresa é mais usado por psicólogos?

Psicólogos que abrem CNPJ costumam optar por estruturas como:

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • Permite atuar sozinho, sem sócio.

  • Separa patrimônio pessoal do empresarial.

  • É uma das opções mais comuns para profissionais liberais.

Sociedade Limitada (LTDA)

  • Para quem vai abrir com outro psicólogo ou sócio (inclusive investidor, dependendo do caso).

A escolha depende de objetivos, riscos e forma de atuação. Conte com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade, e faça a melhor escolha para o seu negócio!

Passo 7: CNAE para consultório de psicologia e atividades permitidas

Para emitir nota fiscal e operar corretamente, é essencial escolher o CNAE adequado à sua atividade.

Além do CNAE, também é importante:

  • Definir corretamente o objeto social.

  • Verificar necessidade de inscrição municipal.

  • Entender o ISS do seu município (alíquota e regras).

Essa etapa deve ser feita com orientação contábil para evitar problemas com prefeitura, Receita Federal e impostos.

Atualmente, a atividade de psicologia está descrita no CNAE sob o código 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise. 

Este código abrange tanto psicólogos clínicos quanto aqueles que atuam em outras áreas, como psicólogos organizacionais, educacionais e forenses.

Passo 8: Documentos e registros para abrir CNPJ

Se você decidir abrir CNPJ, normalmente será necessário:

  • RG e CPF.

  • Comprovante de residência.

  • Informações do endereço do consultório (ou endereço fiscal, quando possível).

  • Dados do CRP (registro profissional).

  • Definição do tipo de empresa e atividades.

Com suporte da Contabiliza+ Contabilidade, a abertura pode ser feita de forma organizada, com as inscrições necessárias e orientação para emissão de notas.

Passo 9: Emissão de nota fiscal e recibos: como funciona

A emissão de nota fiscal depende do seu modelo:

  • Pessoa física: Precisa emitir recibos via Receita Saúde, recolher o carnê leão mensal e fazer a declaração anual de IR.

  • Pessoa jurídica: Emite NFSe (nota fiscal de serviço) via prefeitura ou sistema integrado, podendo recolher seus impostos através de regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Se você atende empresas, escolas ou contratos formais, a nota fiscal será exigida, uma vez que contratantes do tipo pessoa jurídica, não costuma aceitar recibos.

No entanto, mesmo atendendo pacientes pessoa física, emitir nota fiscal, ao invés de recibos, pode ser uma boa prática em alguns cenários, especialmente para organização e comprovação.

Passo 10: Precificação do atendimento 

Um consultório de psicologia precisa de precificação sustentável. Para definir preço, considere:

  • Seus custos fixos e variáveis.

  • Quantas sessões você consegue atender por mês (capacidade real).

  • Sua experiência e especialização.

  • Seu posicionamento (público e região).

  • O tempo total de trabalho (não só a sessão: preparo, anotações, admin).

Uma forma simples é calcular:

  1. Custo mensal total

  2. Número de sessões desejadas no mês

  3. Margem para reinvestir (curso, supervisão, marketing, reserva)

Assim você evita trabalhar no limite e ainda assim não ter lucro.

Passo bônus: Organize a gestão do consultório desde o primeiro dia

Consultório organizado não é “consultório cheio”. É consultório que funciona com processos.

Veja algumas rotinas essenciais:

  • Agenda com confirmação automática (reduz faltas).

  • Política clara de cancelamento e reagendamento.

  • Controle financeiro (entradas, saídas, impostos).

  • Registro organizado (prontuário e documentos).

  • Separação de conta pessoal e profissional.

Quanto antes você criar rotinas, mais fácil crescer sem se perder.

Quanto é possível faturar com um consultório de psicologia?

Uma das maiores dúvidas de quem pensa em abrir um consultório de psicologia é simples e direta: quanto é possível ganhar na prática? 

Entender esse cenário ajuda a tomar decisões mais realistas sobre preços, carga de atendimentos e estrutura do consultório.

Vamos a um exemplo simples e realista:

  • Valor médio da sessão: R$ 250,00

  • Atendimentos por dia: 5 sessões

  • Dias de atendimento no mês: 20 dias

Faturamento mensal bruto:
5 × R$ 250 × 20 = R$ 25.000,00

Agora, considerando custos médios:

  • Sala por período ou sublocação: R$ 2.700,00

  • Internet, plataformas e ferramentas: R$ 300,00

  • Contabilidade e impostos (estimativa): R$ 2.000,00

Custos mensais aproximados: R$ 5.000,00

➡️ Resultado estimado:

Faturamento de R$ 25.000,00 – custos de R$ 5.000,00 = R$ 20.000,00 líquidos.

Esse exemplo mostra que o consultório pode ser financeiramente viável mesmo sem agenda extremamente lotada. 

O segredo está em precificação correta, controle de custos e planejamento tributário, evitando trabalhar muito para ganhar pouco.

Com organização e estratégia, o consultório deixa de ser apenas um projeto profissional e passa a ser um negócio sustentável.

Conte com a Contabiliza+ para abrir e organizar seu consultório de psicologia

Abrir consultório de psicologia é uma conquista, mas também uma responsabilidade. A parte tributária e contábil, quando feita de forma estratégica, pode:

  • Reduzir impostos legalmente.

  • Evitar problemas com prefeitura e Receita.

  • Organizar notas e declarações.

  • Dar clareza sobre lucro e crescimento.

A Contabiliza+ Contabilidade é especializada no atendimento a profissionais da saúde e pode te ajudar a abrir um consultório de psicologia com estrutura correta, segurança fiscal e planejamento para pagar apenas o necessário, dentro da lei.

Se você quer sair do improviso e montar um consultório profissional, organizado e pronto para crescer, conte com a Contabiliza+ para te orientar do início ao dia a dia da operação.

Psicólogo precisa de contador: quando e por quê?

Psicólogo precisa de contador

Psicólogo precisa de contador? Essa é uma das perguntas mais comuns feitas por profissionais da psicologia que atuam como autônomos, liberais ou que estão pensando em abrir um CNPJ. 

E a resposta curta é: sim, na maioria dos casos, o psicólogo precisa de contador, não apenas para cumprir obrigações legais, mas principalmente para pagar menos impostos, evitar erros fiscais e organizar a vida financeira profissional.

Neste artigo super completo, você vai entender quando o psicólogo é obrigado a ter contador, quando não é obrigatório, quais são os riscos de tentar fazer tudo sozinho, e como funciona a contabilidade para psicólogos.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Psicólogo precisa de contador por lei?

Essa é uma das primeiras dúvidas que aparecem no Google, quando pesquisamos sobre o assunto: “Psicólogo é obrigado a ter contador?”

Do ponto de vista estritamente legal, a resposta depende da forma como o psicólogo atua.

  • Psicólogo pessoa física (autônomo): Não é obrigado por lei a contratar um contador. 
  • Psicólogo com CNPJ (PJ): Na prática, precisa de contador, pois a empresa tem obrigações contábeis, fiscais e acessórias que exigem conhecimento técnico.

No entanto, não ser “obrigatório” em alguns casos não significa que seja recomendável atuar sem contador, como veremos ao longo do artigo.

Psicólogo autônomo precisa de contador?

O psicólogo que atende como pessoa física, sem CNPJ, normalmente recebe de pacientes particulares, planos de saúde ou plataformas. Nesse cenário, ele está sujeito a regras específicas do Imposto de Renda.

Tecnicamente, o psicólogo autônomo pode tentar cuidar sozinho de suas obrigações, mas isso envolve:

  • Apuração mensal do Carnê-Leão 
  • Cálculo correto do Imposto de Renda 
  • Emissão de recibos 
  • Organização de despesas dedutíveis 
  • Declaração anual de IRPF

O problema é que qualquer erro nesses pontos pode gerar malha fina, multas e juros, o que faz com que, na prática, o psicólogo autônomo precise de contador, especialmente quando o faturamento começa a crescer.

Muitos psicólogos começam a atender sem orientação contábil e só percebem o problema quando recebem uma notificação da Receita Federal.

Os erros mais comuns são:

  • Não recolher o Carnê-Leão mensal 
  • Declarar valores menores do que os recebidos 
  • Não informar corretamente os atendimentos via PIX 
  • Deduzir despesas que não são permitidas 
  • Informar valores errados na declaração anual

A Receita Federal cruza informações de:

  • PIX 
  • Planos de saúde 
  • DMED 
  • Extratos bancários 
  • Declarações de pacientes

Por isso, atuar sem contador aumenta muito o risco fiscal, mesmo para as pessoas físicas.

Psicólogo com CNPJ precisa de contador?

Aqui a resposta é direta: sim, psicólogo com CNPJ precisa de contador.

Quando o psicólogo abre uma empresa, mesmo que seja sozinho, surgem obrigações que não podem ser cumpridas corretamente sem apoio contábil, como:

  • Escrituração contábil 
  • Apuração de impostos 
  • Entrega de declarações obrigatórias 
  • Emissão correta de notas fiscais 
  • Cumprimento de obrigações trabalhistas (se houver funcionário) 
  • Planejamento tributário

Além disso, a contabilidade é essencial para escolher o melhor regime tributário, algo que impacta diretamente no quanto o psicólogo vai pagar de imposto.

Psicólogo precisa de contador para abrir CNPJ?

Sim. Embora a abertura de CNPJ pareça simples na internet, abrir um CNPJ de psicólogo sem orientação contábil é um erro comum e caro.

O contador é fundamental para:

  • Definir a natureza jurídica correta 
  • Escolher o CNAE adequado 
  • Avaliar se o psicólogo pode ou não ser MEI 
  • Definir o regime tributário mais vantajoso 
  • Evitar enquadramentos errados que aumentam impostos

Um erro na abertura pode gerar:

Psicólogo precisa de contador mesmo ganhando pouco?

Essa é uma das buscas mais comuns no Google entre profissionais no início da carreira.

A resposta é: depende, mas na maioria dos casos, sim.

Quando o psicólogo ganha pouco e atende como pessoa física, até é possível cumprir as obrigações sozinho. No entanto, mesmo com faturamento baixo, erros são frequentes.

Entre os principais problemas estão:

  • Não recolher corretamente o Carnê-Leão 
  • Receber via PIX sem controle 
  • Declarar valores errados no Imposto de Renda

Por isso, mesmo ganhando pouco, ter um contador evita erros que geram multas e dor de cabeça no futuro, especialmente conforme a renda começa a crescer.

Psicólogo pode ser MEI? E precisa de contador nesse caso?

Essa é outra pergunta muito buscada na internet por profissionais da psicologia: “Psicólogo pode ser MEI?”

A resposta é: não. A atividade de psicólogo não é permitida no MEI, por se tratar de profissão regulamentada de natureza intelectual.

Muitos psicólogos acabam abrindo MEI com CNAE errado, o que pode gerar:

  • Desenquadramento 
  • Multas 
  • Cobrança retroativa de impostos

Justamente por isso, o contador é essencial desde o início, para evitar esse tipo de erro.

Psicólogo que atende online precisa de contador?

Sim, e cada vez mais.

Atendimentos online geram:

  • Recebimentos via PIX 
  • Pagamentos por plataformas 
  • Atendimento a pacientes de outras cidades ou estados

Isso aumenta:

  • O volume de movimentação financeira 
  • O cruzamento de dados pela Receita 
  • A necessidade de organização fiscal

Sem contador, o risco de inconsistências é muito maior.

Psicólogo que atende por plano de saúde precisa de contador?

Psicólogos credenciados a planos de saúde costumam ter seus dados informados à Receita por meio da DMED.

Isso significa que:

  • A Receita sabe quanto o psicólogo recebeu 
  • Os valores são cruzados automaticamente 
  • Qualquer divergência gera fiscalização

Nesse cenário, ter contador deixa de ser opcional e passa a ser uma necessidade de segurança fiscal.

Quando o psicólogo realmente não precisa de contador?

Há poucos cenários em que o psicólogo consegue atuar sem contador, como:

  • Atendimentos muito esporádicos 
  • Baixo faturamento 
  • Pouca movimentação financeira 
  • Nenhuma dedução complexa

Mesmo assim, esse cenário costuma ser temporário. À medida que a carreira cresce, o contador passa a ser indispensável.

Psicólogo precisa de contador para emitir recibo e nota fiscal?

Sim. Psicólogo precisa de contador para emitir recibo e nota fiscal, pois somente com apoio contábil especializado, é possível ter certeza de que os documentos estão sendo emitidos corretamente.

  • Para começar, no que diz respeito a emissão de notas fiscais, esse é um tipo de documento que só pode ser emitido por quem possui CNPJ.
  • Já o recibo, pode ser emitido por qualquer profissional, através do Receita Saúde (módulo disponível no app oficial da Receita Federal).

No entanto, em ambos os casos, é preciso realizar algumas pré-configurações nos emissores, bem como, saber quais informações lançar nos documentos.

Além disso, toda movimentação, seja ela feita na pessoa física ou na pessoa jurídica, precisa ser devidamente contabilizada e seus respectivos impostos recolhidos.

Sendo assim, se você está precisando emitir recibos e notas fiscais, contar com o suporte de um contador é o primeiro passo.

Psicólogo precisa de contador para pagar menos impostos?

Não tenha dúvidas, o psicólogo que deseja pagar menos impostos, precisa receber o suporte e a orientação de um contador.

Psicólogos que não possuem CNPJ e uma contabilidade, precisam preencher mensalmente o carnê leão e contribuir com até 27,50% dos seus rendimentos para o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Sem dúvida alguma, estamos falando de uma carga tributária muito elevada, e que por si só, acaba corroendo boa parte da renda do profissional.

Por outro lado, os psicólogos que buscam a orientação de um contador, podem abrir um CNPJ e passar a recolher seus impostos como pessoa jurídica, seja através do Simples Nacional ou do Lucro Presumido.

  • No Simples Nacional, a alíquota efetiva de contribuição dos psicólogos inicia em apenas 6% sobre o faturamento, podendo chegar a um teto de 19,50%.
  • Por sua vez, no Lucro Presumido, a carga tributária pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender do município de atuação.

Diante disso, não tenha dúvidas, as alíquotas de contribuição como pessoa jurídica são bem menores, e esse é justamente um dos maiores benefícios que um contador pode lhe oferecer.

Sendo assim, se você ainda tinha dúvidas, não tenha mais: psicólogo precisa de contador.

Como abrir CNPJ para psicólogo?

Agora que você já sabe que psicólogo precisa de contador, e que a contabilidade é muito importante para que você evite problemas com a Receita Federal e ao mesmo tempo, economize no pagamento de impostos, é hora de conferir o passo a passo para abertura do seu CNPJ.

Como vimos no tópico anterior, a abertura de CNPJ é uma decisão que pode lhe garantir uma economia muito significativa em impostos. Diante disso, vamos ao passo a passo completo:

1.Contrate uma contabilidade especializada

O primeiro passo para abertura do seu CNPJ é a contratação de uma contabilidade especializada.

Nem todo contador entende as particularidades da Psicologia, já um contador especializado conhece:

  • As regras do conselho de classe 
  • A tributação correta da atividade 
  • As deduções permitidas por lei 
  • A melhor estrutura para clínicas e consultórios 
  • As obrigações específicas da área da saúde

Isso faz toda a diferença na segurança e na economia tributária.

Sendo assim, se você ainda não tem uma contabilidade especializada ao seu lado, saiba que você pode contar conosco!

Como uma contabilidade moderna e digital, atendemos psicólogos de todas as partes do país!

2.Separe os documentos para abertura da empresa

Por sua vez, logo após contratar um contador, você precisará separar a documentação básica para abertura do seu CNPJ, o que inclui:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Registro no CRP.

Não se preocupe, logo após entrar em contato conosco, você receberá todas às orientações necessárias sobre esse importante passo.

3.Defina a natureza jurídica e o regime tributário

Uma das etapas mais importantes para a abertura de um CNPJ de sucesso, é a escolha da natureza jurídica e do regime tributário.

A natureza jurídica define a forma como o seu CNPJ será estruturado, podendo ser com sócios ou sem sócios. Dentre às opções mais comuns, podemos destacar:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples.

Por sua vez, com relação ao regime tributário, ou seja, ao formato de tributação do negócio, às opções mais utilizadas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Mas, não se preocupe, você não precisa entender sobre tudo isso e tomar essa decisão sem apoio. O nosso time de especialistas vai apresentar o melhor caminho para sua realidade.

4.Aguarde a abertura e legalização da empresa

Nesta etapa, a contabilidade dará andamento aos trâmites para abertura do CNPJ, propriamente ditos, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Liberação do Alvará da Vigilância Sanitária.

Por fim, basta registrar a sua empresa de psicologia no CRP da sua região, para que ela esteja completamente apta e autorizada a desenvolver suas atividades legalmente.

Ficou com alguma dúvida ou parece complicado? Não se preocupe, pois a Contabiliza+ Contabilidade estará ao seu lado!

O que um contador pode fazer pelo psicólogo?

O contador oferece suporte em diversas áreas fundamentais para o cumprimento de obrigações fiscais e o correto exercício das atividades profissionais dos psicólogos.

Aqui na Contabiliza+ Contabilidade, por exemplo, oferecemos uma série de serviços, dentre eles:

  • Planejamento tributário para redução de impostos;
  • Orientação para abertura de CNPJ;
  • Cálculo de pró-labore e distribuição de lucros;
  • Cálculo de folha de pagamento e encargos;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Dentre outras atividades importantes.

Psicólogo precisa de contador para evitar problemas com o fisco e ao mesmo tempo economizar no pagamento de impostos. Não contar com suporte contábil especializado é um risco muito grande.

Conclusão: afinal, psicólogo precisa de contador?

Sim, psicólogo precisa de contador na grande maioria dos casos, não apenas por uma obrigação legal, mas por segurança, economia e organização profissional.

Mesmo quando não é tecnicamente obrigatório, contar com um contador evita erros, reduz impostos e permite que o psicólogo foque no que realmente importa: o cuidado com seus pacientes e o crescimento da carreira.

A Contabiliza+ Contabilidade atua de forma especializada no atendimento a psicólogos, oferecendo orientação completa para atuação como pessoa física, abertura de CNPJ, planejamento tributário e gestão contábil segura.

Se você é psicólogo e quer trabalhar com tranquilidade, previsibilidade e menos impostos, contar com uma contabilidade especializada não é custo, é investimento.

Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!

Tributação sobre distribuição de lucros: veja como vai funcionar

Tributação sobre distribuição de lucros veja como vai funcionar

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de empresas para reduzir a carga tributária de forma legal. 

Durante décadas, essa forma de remuneração permaneceu totalmente isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornou esse modelo popular entre os empresários.

Mas esse cenário começa a mudar. A partir de 2026, novas regras entram em vigor e estabelecem limites, formas de tributação e complementações obrigatórias no ajuste anual. 

Isso significa que, daqui para frente, empresários precisarão ter controle ainda maior sobre sua contabilidade, suas demonstrações financeiras e sua estratégia de remuneração.

Neste guia completo da Contabiliza+ Contabilidade, você entenderá o que muda, como funcionará a tributação sobre lucros, quais cuidados devem ser tomados e quais são as melhores estratégias para pagar menos impostos dentro da lei. 

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a transferência de parte do resultado positivo da empresa aos seus sócios. Esse valor deve ser proporcional à participação de cada sócio e somente pode ser distribuído se houver lucro comprovado em balanço.

É fundamental diferenciar dois tipos de remuneração:

Pró-labore: Corresponde ao pagamento pelo trabalho desempenhado pelo sócio. Sofre incidência de INSS e IRPF e é obrigatório por lei para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: Refere-se ao lucro contábil apurado pela empresa. Até 2025, essa retirada era totalmente isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa mantivesse uma escrituração contábil regular e documentação que comprove o lucro.

Para que a distribuição seja considerada válida, a Receita Federal exige:

  • Escrituração contábil completa e atualizada

  • Demonstrações financeiras devidamente assinadas

  • Balanço comprovando o lucro disponível

  • Ata ou documento formal de deliberação entre os sócios

Sem esses elementos, a Receita pode desconsiderar a distribuição, transformar o valor recebido em rendimento tributável e cobrar impostos retroativos, acrescidos de multa e juros. Por isso, a contabilidade passa a desempenhar papel ainda mais estratégico.

Como funcionava a tributação até 2025?

Até o final do ano de 2025, a legislação brasileira garantia a isenção total de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros. Isso significa que empresários podiam:

  • Receber valores altos mensalmente como lucros isentos

  • Manter um pró-labore baixo com retenções mínimas

  • Reduzir a carga tributária de forma completamente legal

  • Organizar sua renda pessoal com previsibilidade

Esse modelo estimulou muitos profissionais a atuarem como pessoa jurídica, sobretudo médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, consultores e profissionais do mercado digital. 

Em muitos casos, atuar como PJ permitia reduzir a carga tributária de 27,5% (IRPF na PF) para cerca de 6% a 13% dependendo do regime empresarial.

No entanto, a Lei 15.270/25 busca equilibrar essa diferença e estabelecer parâmetros mínimos de tributação. Por isso, a partir de 2026, algumas regras mudam, e ignorar essas mudanças poderá gerar impacto significativo na renda dos sócios.

O que muda a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros ganha uma nova sistemática. A legislação passa a criar limites para isenção, tributação mensal obrigatória e um mecanismo de tributação mínima no ajuste anual.

As principais mudanças são:

  1. Tributação de 10% na fonte sobre distribuições acima de R$ 50 mil por mês

  2. Possibilidade de imposto adicional no ajuste anual caso a renda total supere R$ 600 mil ao ano

  3. Manutenção da isenção total para lucros acumulados até 2025, desde que devidamente contabilizados

Sendo assim, a isenção continua existindo, mas não de forma ilimitada. Agora, será necessário organizar melhor a retirada dos sócios para evitar a retenção de imposto e garantir o melhor aproveitamento das regras.

A seguir, vamos explicar de forma detalhada, como funciona cada mudança:

1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil por mês

O ponto central da nova regra é o limite mensal de isenção. Se a empresa distribuir até R$ 50.000,00 para cada sócio em um mesmo mês, não haverá incidência de imposto.

Mas se ultrapassar esse valor, a tributação será de:

10% sobre o valor total distribuído no mês.

É importante notar que o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Exemplo:

A empresa distribui R$ 60.000 para um sócio em abril de 2026.

  • Valor distribuído: R$ 60.000,00

  • Alíquota aplicável: 10%

  • IR retido na fonte: R$ 6.000,00

  • Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 54.000,00

Mesmo que o excedente seja pequeno, a tributação incide sobre tudo. Isso reforça a necessidade de planejar o calendário e a frequência das distribuições.

2. Tributação complementar no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe outro mecanismo: a tributação mínima anual.

A regra funciona assim:

Se a soma dos rendimentos do contribuinte (lucros + pró-labore + salários + investimentos + aluguéis etc.) superar R$ 600.000,00 no ano, a Receita fará uma análise automática. 

Caso o valor total de IR pago ao longo do ano seja menor que o imposto mínimo devido para essa faixa de renda, será cobrado um complemento no ajuste anual.

Isso significa que:

  • Mesmo que o contribuinte organize o recebimento em parcelas menores

  • Mesmo que não ultrapasse o limite mensal

  • Mesmo que evite a tributação mensal na fonte

Ainda assim, poderá haver imposto a pagar no ajuste anual se sua renda total for considerada incompatível com o imposto recolhido.

Na prática, a tributação mínima impede que o contribuinte simule uma renda artificialmente baixa para escapar dos limites mensais.

Como ficam os lucros acumulados antes de 2026?

Aqui está uma das maiores oportunidades de economia para empresários. Os lucros acumulados até 31/12/2025 permanecem 100% isentos, mesmo que o pagamento ocorra em 2026 ou depois, desde que:

  • Esses lucros estejam registrados na contabilidade até o último dia útil de 2025

  • Haja ata formal aprovando a distribuição

  • A empresa tenha escrituração adequada que comprove o lucro apurado

Se esses requisitos forem cumpridos, esses valores não entram no novo limite mensal, não sofrem tributação e não impactam o cálculo da tributação mínima anual.

Por isso, 2025 é considerado um ano estratégico para reforçar a contabilidade, antecipar balanços e aproveitar a última janela de isenção total.

Como a tributação sobre lucros vai funcionar na prática

Para entender de forma clara como as novas regras afetam a remuneração dos sócios, veja os exemplos que serão apresentados abaixo. Eles simulam situações reais enfrentadas por empresários, profissionais PJ e sócios de empresas.

Cada exemplo considera o cenário a partir de 1º de janeiro de 2026, com as regras de:

  • Limite de R$ 50 mil mensais para isenção
  • Retenção de 10% na fonte quando o limite for ultrapassado
  • Possível complemento no ajuste anual quando a renda total superar R$ 600 mil

1.Distribuição mensal dentro do limite (isento)

Uma empresa distribui R$ 40.000,00 por mês para um dos sócios.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00
  • Limite mensal: R$ 50.000l00
  • Imposto devido: R$ 0

Total anual recebido isento: R$ 480.000,00

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a isenção total mensal.

 

2.Distribuição mensal acima do limite (tributado em 10%)

Uma empresa distribui R$ 80.000,00 por mês a um sócio.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 8.000,00

Valor líquido recebido: R$ 72.000,00

Total anual recebido líquido: R$ 864.000,00

Total de imposto pago no ano: R$ 96.000,00

Repare que a alíquota incide sobre o valor total, não somente sobre o excedente.

3.Comparando receber R$ 300 mil de uma vez ou parcelado

  1. A) Distribuição única em março de 2026:
  • Valor distribuído: R$ 300.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 30.000,00
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00
  1. B) Distribuição parcelada: R$ 25.000,00 por mês por 12 meses
  • Alíquota: 0%
  • Valor líquido recebido: R$ 300.000
  • Diferença total economizada: R$ 30.000,00

Esse exemplo mostra claramente o poder da estratégia de fracionamento mensal.

Como reduzir os impactos da nova tributação?

Mesmo com as mudanças, existem diversas estratégias completamente legais, e altamente eficazes para minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios.

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda quatro ações essenciais.

1.Distribuir lucros em parcelas mensais menores

Essa é uma das estratégias mais simples e eficientes para evitar a tributação de 10% na fonte, ao receber distribuições de lucros da empresa.

Exemplo: A empresa deseja distribuir R$ 300.000,00 ao longo do ano para cada sócio.

Neste cenário, se o valor for pago de uma única vez, haverá retenção de 10% ou seja, R$ 30.000,00 em imposto para cada sócio. 

No entanto, se o valor for distribuído mensalmente, temos o seguinte:

  • Distribuição de lucros: R$ 25.000,00 por mês durante 12 meses

Não haverá retenção na fonte, pois cada parcela está dentro do limite mensal de isenção definido em R$ 50.000,00

O que muda?

  • O sócio recebe o valor integral

  • Não ocorre tributação antecipada

  • A empresa mantém previsibilidade financeira

Essa prática com toda certeza, será amplamente utilizada por empresas com inteligência tributária e assessoria contábil especializada.

2.Ajustar o pró-labore para evitar imposto adicional no ajuste anual

Muitos empresários mantiveram pró-labores simbólicos durante anos. Porém, com a nova regra, pró-labores muito baixos podem contribuir para gerar imposto adicional no ajuste anual.

Um pró-labore adequado:

  • Evita complemento de imposto

  • Melhora a previdência do sócio

  • Gera contribuição para fins de aposentadoria

  • Ajuda a equilibrar a carga tributária

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda simular diferentes valores e encontrar o ponto de equilíbrio ideal.

3.Simular cenários tributários personalizados para 2026

A tributação sobre distribuição de lucros agora depende de um conjunto de fatores:

  • Renda total anual do sócio

  • Tamanho da empresa

  • Frequência das distribuições

  • Tipo de atividade

  • Regime tributário

  • Número de sócios

  • Estrutura da empresa (holding, matriz/filial, serviços etc.)

Por isso, não existe solução única. Cada caso exige uma simulação completa. Essas simulações permitem compreender:

  • A melhor forma de distribuir lucros

  • O impacto do pró-labore

  • O efeito das mudanças no IRPF

  • A tributação total ao longo do ano

  • O melhor calendário de distribuição

Empresários que se antecipam conseguem reduzir custos e evitar surpresas.

Na prática, é muito importante ter controle não só sobre o impacto das retiradas de lucros periódicas, mas também do limite de R$ 600 mil anual, em rendimentos globais, a serem informados na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por isso, não tenha dúvidas, diante da nova legislação, o suporte de uma contabilidade especializada será ainda mais importante no dia a dia das empresas e empresários.

4.Antecipar distribuições ainda em 2025

O ano de 2025 será fundamental. Como os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, muitos empresários aproveitarão a oportunidade para:

  • Atualizar a contabilidade

  • Elaborar balanços intermediários

  • Reconhecer lucros acumulados

  • Registrar atas de deliberação ainda dentro do ano

Isso garante a possibilidade de distribuir esses valores futuramente sem qualquer imposto.

Mais uma vez, o apoio da contabilidade é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar erros.

Conclusão

A mudança na tributação sobre a distribuição de lucros marca uma das alterações mais significativas no planejamento financeiro e societário dos últimos anos. 

Embora a isenção de lucros continue existindo, ela passa a ter limites, controles adicionais e exigência de maior organização contábil.

Não tenha dúvidas, empresários que se anteciparem e estruturarem suas retiradas ainda em 2025 terão vantagens significativas. 

A partir de 2026, será essencial:

  • Planejar valores mensais

  • Equilibrar pró-labore e lucros

  • Simular cenários tributários

  • Manter contabilidade impecável

A tributação ficou mais complexa, mas também mais previsível para quem mantém uma rotina contábil organizada.

Fale com a Contabiliza+ Contabilidade e prepare sua empresa para 2026

A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em planejamento tributário, organização societária e estratégias de redução legal de impostos.

Podemos ajudar você a:

  • Simular a tributação de lucros para 2026

  • Ajustar pró-labore e remuneração dos sócios

  • Antecipar distribuições ainda em 2025

  • Organizar documentação contábil

  • Evitar pagamento indevido de impostos

  • Cumprir todas as exigências da Receita Federal

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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

Imposto de Renda sobre distribuição de lucros tire suas dúvidas

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de pequenas e médias empresas para organizar sua remuneração com eficiência fiscal. 

Durante muitos anos, esse tipo de retirada permaneceu isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornava esse mecanismo extremamente vantajoso.

No entanto, com a publicação da Lei 15.270/25, que passa a valer a partir de 2026, a distribuição de lucros passa a ter limites de isenção, regras de tributação mensal, mecanismos de controle anual e novas exigências para que a isenção seja mantida. 

Se você é sócio, empresário ou recebe lucros por meio de pessoa jurídica, este guia detalhado da Contabiliza+ Contabilidade vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o repasse de parte do lucro obtido pela empresa aos seus sócios. Esse repasse ocorre de acordo com a participação que cada um possui no capital social e depende diretamente do lucro contábil apurado no período.

É fundamental entender que só existe distribuição de lucros quando existe lucro real comprovado na contabilidade. Isso significa:

  • Escrituração formal e regular 
  • Demonstrações financeiras atualizadas 
  • Apuração correta do resultado 
  • Deliberação formal dos sócios

Sem esses requisitos, a Receita Federal pode desconsiderar a distribuição e tratar os valores como rendimento tributável, aplicando cobrança retroativa de IRPF e multas.

Pró-labore x distribuição de lucros

Embora ambos sejam formas de remuneração, eles funcionam de maneiras totalmente diferentes:

Pró-labore: É a remuneração pelo trabalho do sócio, que por sua vez, sobre os seguintes descontos:

  • 11% de INSS 
  • Até 27,50% de Imposto de Renda, conforme tabela progressiva

É obrigatório para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: É a remuneração sobre o resultado contábil da empresa. Até o final de 2025, ela permanece totalmente isenta de IRPF. A partir de 2026, passa a ter limites e regras específicas.

Na prática, enquanto o pró-labore é tributado, a distribuição de lucros sempre foi isenta, e por isso se tornou tão utilizada. Mas esse cenário agora começa a mudar.

Como funcionava o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros até 2025?

Até 31 de dezembro de 2025, a regra que valia para todas as empresas era a seguinte:

Lucros distribuídos são isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor.

Essa isenção histórica permitiu que muitos empresários organizassem sua remuneração da seguinte forma:

  • Pró-labore baixo, para atender às exigências legais 
  • Retirada elevada como lucros isentos

Isso reduzia drasticamente o impacto tributário e aumentava a renda líquida do sócio. Mas tudo isso muda com a entrada em vigor das novas regras.

O que muda no Imposto de Renda sobre distribuição de lucros a partir de 2026?

Com a aprovação das novas normas, o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros passa a seguir uma lógica diferente, com controles mensais e anuais. As mudanças principais são:

  1. Limite mensal de isenção passa a ser de R$ 50.000,00 por sócio 
  2. Valores acima desse limite são tributados na fonte a 10% 
  3. Ajuste anual com tributação mínima para rendas acima de R$ 600.000,00 
  4. Lucros acumulados até 2025 permanecem totalmente isentos

Ou seja: a distribuição de lucros continuará existindo, mas não será mais completamente livre de imposto para todos os casos. A seguir, veja como cada regra funciona com mais detalhes.

1.Limite mensal de isenção: até R$ 50 mil por mês sem imposto

A partir de 2026, cada sócio poderá receber até R$ 50.000,00 por mês de lucros sem pagar imposto algum.

Se o valor distribuído ultrapassar o limite, haverá retenção de 10% sobre todo o valor, e não apenas sobre a diferença.

Exemplo rápido:

  • Distribuição mensal: R$ 60.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre 60.000,00 
  • Valor líquido: R$ 54.000,00

Essa regra exige reorganização da retirada mensal dos sócios para evitar tributação desnecessária.

2.Tributação mínima no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe um segundo mecanismo: a tributação mínima anual. Ele funciona assim:

  • Se a soma dos rendimentos do contribuinte ultrapassar R$ 600.000,00 no ano, a Receita Federal fará um recálculo 
  • Se o imposto pago ao longo do ano estiver abaixo do mínimo exigido para essa faixa de renda, o contribuinte deverá complementar no ajuste anual

Na prática, isso impede que alguém receba R$ 50.000 por mês de lucros isentos (R$ 600.000 ao ano) sem pagar nenhum imposto.

Com isso, a estratégia passa a exigir equilíbrio entre:

  • Pró-labore 
  • Lucros distribuídos 
  • Outros rendimentos pessoais

Empresários com pró-labores muito baixos podem ser surpreendidos com imposto adicional a pagar no final do ano.

3. Lucros acumulados antes de 2026 continuam isentos

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros é:

“Se eu acumular lucros agora em 2025, eles serão tributados em 2026?”

A resposta é: não, desde que:

  • O lucro esteja registrado na contabilidade até 31 de dezembro de 2025 
  • Haja ata de deliberação aprovada nesse período 
  • O lucro seja efetivo e comprovado

Esses lucros ficam eternamente protegidos pelas regras antigas e podem ser distribuídos futuramente sem pagar nenhum imposto, independentemente do mês ou do valor.

Por isso, 2025 é um ano crítico para organizar a contabilidade, antecipar balanços e planejar a distribuição antes da mudança entrar em vigor.

Veja como fica o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros na prática

Com as novas regras válidas a partir de 2026, entender o impacto financeiro real da distribuição de lucros se torna indispensável para empresários e profissionais PJ. 

Para facilitar, a seguir estão simulações completas mostrando como o imposto é calculado em diferentes cenários, tanto mensais quanto anuais, e como pequenas mudanças na forma de retirada podem gerar economia significativa.

Todas as simulações consideram:

  • Limite mensal de isenção: R$ 50.000,00 por sócio 
  • Tributação de 10% na fonte quando o valor distribuído no mês ultrapassa esse limite 
  • Eventual imposto complementar no ajuste anual para rendas acima de R$ 600 mil 
  • Lucros acumulados até 2025 permanecem isentos

Vamos aos exemplos.

1.Distribuição mensal de R$ 40.000,00

Imagine que um sócio receba mensalmente R$ 40.000,00 de lucros em 2026.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Tributação mensal: 0%

Total líquido no ano:

  • R$ 40.000,00 × 12 = R$ 480.000,00 totalmente isentos

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a remuneração por meio de lucros sem pagar IR. Como a distribuição mensal está abaixo do limite, não existe retenção e o sócio recebe o valor integral.

Essa estratégia será muito utilizada por empresários que conseguem adequar a retirada às regras mensais. Para quem deseja manter isenção total, respeitar o limite mensal será essencial.

2.Distribuição mensal de R$ 80.000

Agora imagine que um sócio receba R$ 80.000,00 de lucros por mês.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre todo o valor distribuído

Isso significa:

  • 10% × 80.000 = R$ 8.000,00 de imposto por mês 
  • Valor líquido mensal = 80.000 – 8.000 = R$ 72.000,00

Total no ano:

  • Imposto anual: R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000 
  • Valor líquido anual: R$ 72.000 × 12 = R$ 864.000

Esse exemplo mostra por que a nova regra exige planejamento. Mesmo que apenas R$ 30.000,00 excedam o limite mensal, o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Com isso, muitos empresários optarão por reorganizar suas retiradas mensais para evitar tributar valores que poderiam ser 100% isentos.

3.Receber R$ 300.000,00 de uma vez ou parcelar?

Este é um dos cenários mais importantes da nova regra: a comparação entre distribuição única e distribuição parcelada.

Opção A: pagamento único em dezembro

A empresa paga R$ 300.000,00 de uma vez.

  • Tributação: 10% sobre o valor total 
  • Imposto: 10% × 300.000,00 = R$ 30.000,00 
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00

Opção B: pagamento parcelado em 12 vezes

Empresa distribui R$ 25.000,00 por mês.

  • Cada parcela fica abaixo do limite 
  • Tributação mensal: 0% 
  • Total líquido recebido: R$ 300.000,00

Esse cenário deixa claro que o planejamento mensal fará toda a diferença em 2026. Retiradas grandes e esporádicas, comuns até hoje, se tornarão muito caras. Já retiradas organizadas mensalmente oferecem vantagem tributária expressiva.

4.Ajuste anual para renda total acima de R$ 600.000,00

Este exemplo mostra o impacto da tributação mínima anual, que pode pegar muitos empresários de surpresa.

Um contribuinte recebe:

  • R$ 50.000,00 por mês de lucros (dentro do limite de isenção) 
  • R$ 10.000,00 por mês de pró-labore 
  • R$ 5.000,00 por mês de aluguéis

Renda anual total

  • Lucros: 50.000,00 × 12 = 600.000,00 
  • Pró-labore: 10.000,00 × 12 = 120.000,00 
  • Aluguéis: 5.000,00 × 12 = 60.000,00 
  • Total anual: 780.000,00

Mesmo que os lucros tenham sido isentos durante o ano, o contribuinte ultrapassou o limite anual de R$ 600 mil, o que ativa o mecanismo de “tributação mínima”.

A Receita Federal fará uma comparação:

  1. Quanto o contribuinte deveria pagar de IR pelo total de renda anual 
  2. Quanto ele realmente pagou via pró-labore, aplicações financeiras e outras fontes

Se o imposto recolhido for inferior ao mínimo exigido pela faixa de renda, o contribuinte terá imposto adicional a pagar no ajuste anual.

Esse exemplo mostra que o planejamento não pode ser apenas mensal. É necessário analisar toda a renda do sócio ao longo do ano. Pró-labores excessivamente baixos ou ausência de IR de outras fontes podem gerar imposto complementar inesperado.

Como reduzir o impacto do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros?

Com as novas regras de tributação entrando em vigor a partir de 2026, a distribuição de lucros exigirá mais planejamento e estratégia. 

A boa notícia é que existem diversas formas legais de minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios de maneira eficiente. 

A seguir, veja as principais estratégias, com explicações aprofundadas sobre como aplicá-las no dia a dia.

1.Distribuir lucros mensalmente abaixo do limite

A regra mais importante da nova legislação é o limite mensal de R$ 50.000,00 isentos por sócio. Se a empresa ultrapassar esse valor, todo o montante pago no mês sofre tributação de 10%.

Por isso, uma das estratégias mais eficazes é fracionar a distribuição de lucros ao longo do ano, mantendo cada pagamento mensal dentro do limite de isenção.

2. Ajustar o pró-labore de forma estratégica

O pró-labore é um ponto crítico dentro da nova regra. Muitas empresas adotam pró-labores muito baixos, priorizando a distribuição de lucros. 

Porém, com a criação da tributação mínima anual, esse tipo de prática pode não ser mais eficiente.

A Receita Federal vai analisar se o contribuinte, cuja renda ultrapassa R$ 600.000 no ano, pagou imposto compatível com sua faixa de renda.

Se o sócio declarou lucros isentos elevados e quase não recolheu IR sobre o pró-labore, o sistema automaticamente cobrará imposto complementar.

O pró-labore não deve ser alto demais (para não gerar custo desnecessário), mas também não deve ser baixo demais (para não gerar imposto complementar no ajuste anual).

A Contabiliza+ Contabilidade utiliza simulações para encontrar o ponto de equilíbrio, onde o sócio paga o menor imposto possível sem correr risco de ajustes posteriores.

3. Fazer simulações tributárias personalizadas

Com as novas regras, cada empresário terá um impacto diferente, porque cada um possui:

  • Fluxo de lucros distinto 
  • Composição de rendas variada 
  • Nível de pró-labore diferente 
  • Número de sócios na empresa 
  • Limites de isenção individuais 
  • Atividades com margens diversas

Por isso, as simulações se tornam indispensáveis.

4.Antecipar distribuição de lucros em 2025

Essa é, sem dúvida, uma das estratégias mais relevantes antes da mudança entrar em vigor.

Porque lucros registrados até 31/12/2025 ficam isentos, mesmo se forem distribuídos em 2026. Para isso, é preciso:

  • Atualizar e revisar toda a escrituração 
  • Elaborar demonstrações financeiras 
  • Apurar corretamente o lucro acumulado 
  • Registrar ata de deliberação dos sócios 
  • Identificar valores que ainda podem ser distribuídos sem imposto

5. Manter contabilidade completa e atualizada

A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser “boa prática” e passa a ser a porta de entrada para o benefício fiscal.

Sem escrituração formal:

  • A empresa não pode comprovar lucro 
  • A distribuição pode ser considerada irregular 
  • O sócio perde automaticamente a isenção 
  • O valor pode ser tratado como rendimento tributável 
  • Podem surgir cobranças retroativas de IR e INSS

Conclusão

As novas regras sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros representam uma das maiores mudanças tributárias dos últimos anos. Elas exigem reorganização financeira, revisão da estratégia de remuneração e maior cuidado com a contabilidade.

A boa notícia é que, com planejamento adequado, é possível:

  • Reduzir ou até eliminar a tributação 
  • Evitar retenções indevidas 
  • Organizar retirada de forma inteligente 
  • Aproveitar a última janela de isenção em 2025 
  • Manter segurança jurídica para sócios e empresas

A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para orientar empresários em cada etapa dessa transição.

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Como optar pelo Simples Nacional em 2026?

Como optar pelo Simples Nacional em 2026

Optar pelo Simples Nacional em 2026 será uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas. 

Com início da transição para as mudanças da reforma tributária, muitos empreendedores estão buscando entender se o Simples continuará sendo vantajoso, quais são as regras para aderir ao regime e o que é necessário organizar antes de solicitar o enquadramento.

Após quase duas décadas da criação da Lei Complementar nº 123/2006, o Simples segue como o regime mais adotado no Brasil, e há motivos claros para isso: ele reduz burocracia, simplifica o cálculo de impostos e, para boa parte dos negócios, representa economia financeira real.

Para ajudar você a tomar a melhor decisão, este guia completo apresenta tudo que sua empresa precisa saber para optar pelo Simples Nacional em 2026, desde os requisitos até os benefícios, passando por cálculos, cuidados e um passo a passo atualizado.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar e unificar o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Através deste regime, em uma única guia mensal (DAS), o empresário recolhe tributos federais, estaduais e municipais.

A grande dúvida de muitos empreendedores é: com a reforma tributária, o Simples vai acabar?

A resposta é não.

O regime continua ativo e seguirá funcionando normalmente em 2026, porque atende uma parcela estratégica da economia, negócios de menor porte, que dependem de rotinas fiscais simplificadas para se manterem competitivos.

Os principais benefícios que permanecem válidos incluem:

  • Redução de burocracia;

  • Apuração simplificada;

  • Unificação de impostos;

  • Menor risco de penalidades;

  • Possibilidade de pagar menos impostos em relação a outros regimes;

  • Melhor previsibilidade de caixa;

  • Maior facilidade de gestão para quem está iniciando um negócio.

Para milhares de empresas, especialmente as que faturam até cerca de R$ 3 milhões ao ano, o Simples continua sendo o regime mais econômico e operacionalmente viável.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

A adesão ao Simples não depende apenas do pedido feito em janeiro. Ela exige que a empresa cumpra diversos requisitos ao longo do ano anterior. Entre as principais regras, estão:

  1. Limite de faturamento anual: A empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
  2. Atividade permitida: Nem todas as atividades podem aderir ao Simples. Veja  abaixo alguns tipos de negócios que não podem optar pelo regime simplificado.
  • Instituições financeiras;

  • Empresas de energia ou combustíveis com regimes específicos;

  • Atividades expressamente vedadas pela LC 123;

  • Negócios com sócios residentes no exterior (em alguns casos);

  • Empresas estruturadas como S/A.
  1. Ausência de débitos fiscais: Pendências com Receita Federal, estados ou municípios podem impedir a adesão. 

É obrigatório estar regularizado, ou seja, com débitos tributários e obrigações acessórias em dia.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas entre 5 anexos, sendo cada um deles, voltado para determinado grupo de atividades.

Em outras palavras, a primeira coisa que a contabilidade precisa fazer antes de calcular a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples) de uma empresa, é observar o seu código CNAE, ou seja, o tipo de atividade desenvolvida pela mesma.

A partir do código CNAE, as empresas optantes pelo Simples, são enquadradas em um dos seguintes anexos:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Vale destacar, que a carga de impostos efetiva, ou seja, aquela que de fato é cobrada das empresas, é menor que as alíquotas apresentadas nas tabelas. Na prática, isso acontece, pois a coluna “Valor a deduzir”, atua como uma espécie de redutor de base de cálculo.

Sendo assim, podemos afirmar que a alíquota efetiva máxima de contribuição para uma empresa no Simples Nacional corresponde a 19,50% sobre o faturamento.

Dito isso, para que você compreenda como o valor da guia mensal do Simples é calculado, veja a fórmula e o exemplo abaixo:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

Quais impostos são pagos por uma empresa no Simples Nacional?

Ao optar pelo Simples Nacional, a sua empresa passará a pagar impostos de forma unificada, ou seja, em guia única mensal. 

Veja os tributos que podem ser unificados quando uma empresa adere ao Simples:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Vantagens de optar pelo Simples Nacional

Optar pelo Simples Nacional é uma decisão que pode trazer uma série de benefícios que vão muito além da redução de impostos. 

O regime foi criado justamente para diminuir barreiras de entrada, facilitar a vida do pequeno empresário e oferecer condições mais favoráveis de crescimento. 

A seguir, veja as principais vantagens do regime:

1.Pagamento unificado de impostos (DAS)

Uma das maiores facilidades do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em uma única guia mensal. Em vez de pagar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS separadamente, o empreendedor recolhe tudo de uma só vez.

Por que isso é vantajoso?

  • Reduz o risco de atrasos e multas.

  • Facilita controle financeiro.

  • Torna o fluxo de caixa mais previsível.

  • Evita erros de cálculo comuns em regimes mais complexos.

Para micro e pequenas empresas sem uma estrutura administrativa grande, isso representa uma grande economia de tempo e esforço.

2.Redução da burocracia

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela complexidade. O Simples Nacional diminui significativamente a quantidade de declarações, obrigações acessórias e cruzamentos fiscais.

Enquanto no Lucro Presumido e no Lucro Real existe a necessidade de diversas declarações mensais e anuais, no Simples as exigências são:

  • Mais enxutas;

  • Padronizadas;

  • Menos propensas a gerar inconsistências.

Isso diminui custos operacionais e reduz a chance de o empreendedor ser autuado por erros formais.

3.Possibilidade de pagar menos impostos

Dependendo da atividade, da margem de lucro e do faturamento, o Simples pode ser substancialmente mais econômico do que outros regimes.

Isso vale especialmente para:

  • Comércio com margens moderadas;

  • Pequenas indústrias;

  • Empresas de serviços que se enquadram no Anexo III;

  • Negócios com alto custo operacional;

  • Empresas recém-abertas ainda em faixas iniciais de faturamento.

A alíquota efetiva, pode ser consideravelmente inferior à alíquota nominal exibida na tabela, oferecendo vantagens tributárias reais.

Como optar pelo Simples Nacional?

Optar pelo Simples Nacional é uma das decisões mais comuns entre micro e pequenos empresários que buscam pagar menos impostos e ter uma rotina fiscal mais simples. 

O regime unifica tributos, reduz obrigações acessórias e facilita o fluxo de caixa. Porém, para ingressar corretamente, é importante seguir um processo estruturado e evitar pendências que possam gerar indeferimento. 

Veja abaixo o passo a passo completo:

1.Verifique se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional

Antes de tudo, é essencial confirmar se sua atividade e seu porte se enquadram no regime. Para isso, verifique:

  • Limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

  • CNAE permitido pelo Simples Nacional

  • Inexistência de dívidas na Receita Federal, Estado ou Município

  • Regularidade do CNPJ e das inscrições fiscal e municipal

Essa verificação inicial evita tentativas frustradas de adesão e permite corrigir qualquer ponto antes do pedido oficial.

2.Regularize pendências cadastrais e tributárias

Mesmo empresas que atendem ao perfil do regime podem ter o pedido de adesão indeferido se houver irregularidades. Entre as pendências mais comuns estão:

  • Débitos tributários ativos

  • Endereço desatualizado no CNPJ

  • CNAE incompatível com a atividade exercida

  • Falta de inscrição municipal ou estadual

  • Problemas cadastrais junto à prefeitura

Para aderir ao Simples Nacional, é obrigatório pagar ou parcelar todos os débitos. Além disso, atualizações cadastrais devem ser feitas antes da solicitação.

3.Faça o pedido de adesão ao Simples Nacional

Com tudo regularizado, a contabilidade enviará um pedido forma de adesão ao Simples Nacional para o fisco.

De acordo com a Receita Federal, empresas que já se encontram ativas, podem optar pelo Simples durante o mês de janeiro de cado ano.

Sendo assim, a sua empresa tem até o dia 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional. Perdido esse prazo, uma nova oportunidade surgirá apenas no ano seguinte.

4.Acompanhe o status e resolva pendências dentro do prazo

Após o envio, o sistema entra em período de análise. Durante esse tempo, podem surgir algumas pendências que exigem ação rápida. Por isso, é essencial acompanhar o status diariamente. Entre os avisos comuns estão:

  • Débitos identificados após a solicitação

  • Inconsistências cadastrais

  • Solicitação de ajuste no CNAE

Uma pendência não resolvida dentro do prazo resulta em indeferimento automático da opção.

5.Confirmação da adesão ao Simples Nacional

Se não houver impedimentos, o pedido é deferido automaticamente. A adesão passa a valer.

Optar pelo Simples Nacional é um processo prático, mas que exige atenção aos detalhes. 

Contar com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade garante uma adesão sem erros, com análise tributária completa para escolher o melhor enquadramento e reduzir impostos legalmente.

Quando o Simples Nacional deixa de valer a pena?

Embora o Simples Nacional seja vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas, existem situações em que o regime pode se tornar mais caro do que o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Esse é um ponto importante para evitar escolhas tributárias automáticas, que muitas vezes são baseadas apenas no porte da empresa e não na análise detalhada da operação.

  • Um dos principais casos em que o Simples deixa de ser vantajoso ocorre quando a empresa se aproxima do limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
  • Além disso, negócios de serviços enquadrados no Anexo V, quando não atendem ao Fator R, enfrentam alíquotas efetivas muito mais altas do que em outro regime.
  • Indústrias que poderiam aproveitar créditos de ICMS ou IPI também costumam perder competitividade ao permanecer no Simples, já que o regime não permite créditos fiscais.
  • Da mesma forma, empresas com margens de lucro elevadas — especialmente em faixas finais dos anexos, podem acabar pagando mais do que pagariam no Lucro Presumido.

Por isso, a escolha do regime deve sempre ser baseada em simulação tributária, nunca em suposições.

Como a Contabiliza+ pode ajudar sua empresa?

Optar pelo Simples Nacional parece simples à primeira vista, mas manter a empresa efetivamente economizando exige acompanhamento técnico constante, e é exatamente aqui que a Contabiliza+ Contabilidade faz a diferença.

Nosso trabalho começa antes mesmo da adesão, com simulações comparativas entre Simples, Presumido e Real, garantindo que a escolha seja realmente vantajosa para o seu negócio em 2026.

Durante o ano, acompanhamos o limite de faturamento para evitar exclusões inesperadas e analisamos o CNAE ideal, ajustando a classificação quando necessário para buscar o melhor anexo.

Além disso, verificamos pendências fiscais, auxiliamos na regularização de débitos, atualizamos cadastros e garantimos que todas as obrigações acessórias do Simples sejam enviadas corretamente, evitando multas e inconsistências.

Com uma consultoria contínua e estratégica, a Contabiliza+ assegura que a sua empresa aproveite todos os benefícios do regime e pague somente o necessário, de forma legal, segura e planejada.

Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

A dúvida sobre quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido é uma das mais comuns entre empresários que estão vendo o faturamento aumentar, ao mesmo tempo em que as alíquotas do Simples sobem faixa após faixa. 

O que muitos não percebem é que a mudança de regime pode ser justamente a chave para recuperar margem de lucro, reduzir impostos e tornar o negócio mais competitivo.

Apesar disso, existe um mito muito difundido entre os empreendedores: “vale a pena ficar no Simples até estourar o limite de R$ 4,8 milhões por ano”. 

Esse raciocínio é perigoso, porque ignora que o Simples Nacional é progressivo e, nas faixas superiores a carga tributária pode chegar a valores muito superiores ao Lucro Presumido.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é e como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime criado para simplificar a rotina tributária das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano

A grande vantagem é a unificação de até oito tributos em uma única guia mensal (DAS), o que facilita a gestão e reduz a burocracia.

No Simples Nacional, podem ser unificados os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Por sua vez, as alíquotas utilizadas para o cálculo dos impostos, variam em função do tipo de atividade da empresa (CNAE) e volume de faturamento do negócio.

Para cada grupo de atividades, existe uma tabela correspondente de alíquotas por faixas de faturamento. Veja:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Apresentadas as tabelas, é importante esclarecer que a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional, ou seja, após aplicado o valor da coluna “valor a deduzir” é de 19,50% sobre o faturamento.

Por sua vez, as alíquotas do Lucro Presumido, podem ser bem inferiores a esse patamar, em muitos casos.

O que é e como funciona o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões

Diferentemente do Simples, os impostos não são cobrados em guia única: cada tributo é calculado separadamente, com base em percentuais definidos pela legislação.

Na sequência, nós vamos explicar como funciona a apuração de impostos para empresas no Lucro Presumido, sobretudo no caso do IRPJ e CSLL que possuem uma sistemática diferenciada.

IRPJ

Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, precisamos multiplicar a alíquota base da atividade, pela alíquota de 15% de  apuração do imposto.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.

Veja a tabela de alíquotas base para o IRPJ:

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
Venda de mercadorias ou produtos

Transporte de cargas

Atividades imobiliárias

Serviços hospitalares

Atividade Rural

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

Na prática, isso é justamente o que podemos chamar de Lucro Presumido, ou seja, o fisco não considera o volume de faturamento total da empresa ou o lucro efetivo para apuração dos impostos.

No cálculo, a Receita Federal leva em consideração apenas uma parcela de faturamento do negócio, parcela essa, que o fisco presume corresponde ao lucro. 

Por fim, sobre essa parcela do volume de faturamento, que aplica-se a alíquota final para chegar ao imposto devido.

Devido a essa característica, o Lucro Presumido costuma ser interessante para empresas com margens elevadas.

CSLL

Para o cálculo da CSLL no Lucro Presumido, o sistema é basicamente o mesmo, neste caso, precisamos multiplicar a alíquota base da atividade, por uma alíquota de 9% para apuração do imposto.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS e COFINS

Já no caso do PIS e da COFINS, devemos realizar o cálculo diretamente sobre o faturamento da empresa, observadas as alíquotas determinadas pelo fisco.

Veja:

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas determinadas pela legislação local de cada estado ou município respectivamente.

Muita informação não é mesmo? 

Por isso, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada, preparada para analisar o caso específico do seu negócio, montar um planejamento tributário, e lhe ajudar a fazer a escolha mais econômica.

Quando vale a pena sair do Simples Nacional

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Agora que você conhece os regimes, vamos ao ponto principal: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Existem algumas situações clássicas em que a migração costuma fazer muito sentido:

1.Faturamento próximo do limite do Simples

Empresas que se aproximam dos R$ 4,8 milhões anuais tendem a pagar alíquotas muito altas, podendo chegar a cerca de 20% sobre o faturamento, especialmente nos anexos mais “caros”.

Por isso, muitas empresas optam por migrar antes do limite, evitando custos excessivos.

2.Empresas de serviços com margem de lucro alta

Negócios com margens elevadas, normalmente pagam muito mais no Simples do que pagariam no Presumido.

Na prática, isso acontece, pois no Simples Nacional as alíquotas são aplicadas de forma direta sobre o faturamento total das empresas, enquanto no Lucro Presumido, impostos como o IRPJ e a CSLL, possuem base de cálculo reduzida.

  1. Atividades que caem em anexos caros

Empresas de tecnologia, marketing, consultoria, engenharia, desenvolvimento de software e similares frequentemente caem no Anexo V, que por sua vez, é considerado o anexo mais “caro” do Simples.

Para esse público, o Lucro Presumido normalmente é mais econômico, mais previsível e permite competir com empresas maiores.

  1. Quando a empresa precisa destacar impostos na NF

No Simples, não existe segregação de tributos na nota fiscal, nem mesmo a possibilidade de aproveitar ou gerar créditos tributários nas operações de compra e venda.

Isso gera dois problemas:

  • Seus clientes pessoa jurídica não podem aproveitar créditos, o que reduz competitividade 
  • Muitas empresas deixam de contratar quem está no Simples

No Lucro Presumido, a NF destaca ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL conforme necessário.

Quanto uma empresa pode economizar ao migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Uma das maiores dificuldades dos empreendedores ao analisar a migração de regime tributário é visualizar, de forma prática, quanto de economia essa mudança pode gerar.

É comum ouvir frases como “o Simples é sempre mais barato” ou “o Presumido é muito complexo”, quando na realidade a resposta depende de números concretos: faturamento, margem, atividade e tipo de operação.

Por isso, antes de concluir o conteúdo, vale trazer um tópico extra com exemplos reais e situações que ilustram, objetivamente, quando o Lucro Presumido se torna mais vantajoso, e quanto ele pode representar de economia mensal.

Exemplo 1: empresa de serviços de marketing (alta margem e Anexo V)

Imagine uma empresa de marketing digital que fatura R$ 150.000 por mês, com uma equipe enxuta e margem de lucro alta. Pelo fator R, ela cai no Anexo V do Simples, onde a alíquota efetiva pode ficar entre 17% e 19,50%.

Na prática:

  • Simples Nacional (Anexo V): aproximadamente R$ 27.000 mensais em impostos

  • Lucro Presumido: média de R$ 13.000 a R$ 15.000

Economia potencial: entre 30% e 45% por mês.

Muitas empresas que atuam com marketing, publicidade, gestão de tráfego, consultoria e tecnologia se surpreendem ao descobrir que a migração gera uma economia anual capaz de financiar contratações, investimentos e expansão comercial.

Exemplo 2: empresa de comércio que está no limite do Simples

Agora imagine uma empresa de comércio que fatura R$ 380.000 por mês, ou seja, aproximadamente R$ 4,5 milhões por ano, bem próxima do teto do Simples.

Nas últimas faixas do Anexo I, a empresa atinge uma alíquota efetiva próxima de 19%. Isso significa:

  • Simples Nacional: aproximadamente R$ 72.000/mês

  • Lucro Presumido: entre R$ 45.000 e R$ 52.000/mês, dependendo do ICMS local

Economia potencial: entre 20% e 35% por mês.

Além disso, ao migrar, essa empresa evita o risco de ultrapassar o limite e sofrer exclusão com efeitos retroativos — o que costuma gerar multas, juros e recolhimentos inesperados.

Esses exemplos mostram que a migração não deve ser encarada como uma mudança burocrática, e sim como uma decisão estratégica orientada por números.

Na maioria dos casos analisados pelos especialistas da Contabiliza+, os empresários saem do Simples porque descobriram que estavam pagando imposto demais, e porque a troca abre portas para novos contratos e oportunidades.

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Agora chegamos ao ponto mais importante deste guia: o passo a passo da migração.

A mudança só pode ocorrer no início de cada ano, até o último dia útil de janeiro. Por isso, o ideal é começar o planejamento entre outubro e dezembro do ano anterior.

1. Realize uma análise tributária completa

A decisão deve ser técnica, não intuitiva. É essencial simular:

  • Alíquota efetiva atual no Simples 
  • Carga tributária no Lucro Presumido 
  • Margem de lucro 
  • Alíquotas de ICMS e ISS 
  • Presunções de IRPJ e CSLL 
  • Possibilidade de créditos

A Contabiliza+  Contabilidade faz esse cálculo com base em dados reais da sua empresa.

2. Solicite o desenquadramento no portal do Simples Nacional

Com a decisão tomada:

Atenção: Após isso, não é possível voltar ao Simples durante o mesmo ano.

3. Estruture a contabilidade para o novo regime

No Lucro Presumido, a empresa precisa manter:

  • Livro Diário e Razão 
  • Plano de contas completo 
  • DRE anual e trimestral 
  • Escrituração contábil digital (ECD/ECD) 
  • Controles financeiros mais rigorosos

É aqui que muitas empresas erram: continuam com uma operação sem organização, o que gera inconsistências, multas e retrabalho.

4. Ajuste o sistema de emissão de notas fiscais

O Simples não destaca impostos, mas empresas do Lucro Presumido sim, diante disso, o sistema precisa ser configurado para:

  • Destacar PIS, COFINS, ICMS, ISS 
  • Aplicar corretamente as alíquotas 
  • Definir CFOPs corretos 
  • Gerar arquivos fiscais (SPED Contribuições, EFD ICMS/IPI) 

Se a configuração for feita incorretamente, a empresa corre risco de:

  • Autuações 
  • Glosas de créditos 
  • Rejeição de notas 
  • Multas em obrigações acessórias

Uma assessoria contábil especializada como a Contabiliza+ faz toda diferença para avaliar a transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido e manter tudo em ordem.

Conclusão: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode:

  • Aumentar sua margem de lucro 
  • Reduzir significativamente a carga tributária 
  • Deixar sua empresa mais competitiva 
  • Abrir portas para contratos maiores 
  • Facilitar expansão, investimentos e profissionalização

Mas tudo isso só é interessante quando a mudança é planejada.

Se sua empresa está:

  • Perto do limite do Simples 
  • Pagando alíquotas acima de 15% a 20% 
  • Inserida em anexos caros 
  • Perdendo competitividade por não destacar impostos 
  • Pensando em escalar ou captar investimentos

Então provavelmente já está na hora de migrar.

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Como emitir nota fiscal no consultório de psicologia

Como emitir nota fiscal no consultório de psicologia

Para manter o consultório legalizado e evitar problemas com o Fisco, é fundamental cumprir uma obrigação essencial: emitir nota fiscal a cada atendimento realizado.

Além de ser uma exigência legal, a emissão correta de notas, serve como comprovação de faturamento, facilitando o acesso a linhas de crédito, além de aumentar a credibilidade profissional e tornar o consultório mais competitivo no mercado.

Mas uma dúvida surge com frequência: como emitir nota fiscal no consultório de psicologia? É preciso ter CNPJ? Qual sistema usar? Quanto de imposto será pago por nota emitida? Se você já fez essas perguntas, esse conteúdo foi feito para você.

Como especialistas em contabilidade para psicólogos, vamos explicar de forma clara e prática tudo o que você precisa saber para emitir notas fiscais da maneira correta, pagar menos impostos e se organizar para crescer com segurança.

Prepare-se, porque este guia vai mostrar o passo a passo completo para você atuar como profissional regularizado e lucrativo, seja como autônomo ou como pessoa jurídica.

Por que o psicólogo deve emitir nota fiscal?

A emissão da nota fiscal não é apenas uma formalidade burocrática, ela é parte fundamental da prática profissional. Psicólogos que atuam sem emitir nota fiscal correm riscos sérios, como:

  • Ser enquadrado em sonegação fiscal; 
  • Perder a oportunidade de atender convênios ou grandes empresas; 
  • Pagar impostos mais altos como pessoa física; 
  • Ficar impossibilitado de comprovar renda para financiamentos ou crédito bancário.

Inclusive, cada vez mais pacientes e empresas estão pedindo nota fiscal para reembolso com planos de saúde, declaração de Imposto de Renda e comprovante oficial de serviço contratado.

Sendo assim, emitir nota fiscal também é marketing e posicionamento, pois demonstra profissionalismo e fortalece a imagem do consultório.

Psicólogo pode emitir nota fiscal como pessoa física?

De acordo com a legislação em vigor, profissionais que atuam como pessoa física, ou seja, que ainda não possuem um CNPJ, precisam emitir recibos em substituição as notas fiscais.

No entanto, os recibos não podem mais ser do tipo manual, eles precisam ser emitidos através do Receita Saúde, um módulo disponível dentro do App oficial da Receita Federal.

Contudo, a prestação de serviços como pessoa física, acaba não sendo a melhor opção. Isso porque, o psicólogo que atua como pessoa física precisa pagar:

  • Até 27,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos; 
  • Até 20% de INSS, como contribuinte individual;

Na prática, o volume de impostos é maior e sobra menos lucro no final do mês. Por isso, quem atende com frequência ou deseja crescer deve considerar a abertura de CNPJ, o que gera uma economia significativa.

Preciso de CNPJ para emitir nota fiscal no consultório de psicologia?

Sim, você precisa de CNPJ para emitir nota fiscal no consultório de psicologia. Além disso, com CNPJ, será possível:

  • Pagar menos imposto (com alíquotas a partir de 6% no Simples Nacional); 
  • Emitir nota fiscal com facilidade pelo sistema da prefeitura; 
  • Abrir conta bancária empresarial; 
  • Ter acesso a crédito e financiamentos especiais; 
  • Emitir recibos e laudos com mais credibilidade; 
  • Separar finanças pessoais e da empresa.

Além disso, clínicas, empresas e até convênios preferem contratar profissionais com CNPJ, o que pode aumentar o faturamento e as oportunidades de negócio.

Psicólogo pode ser MEI?

Não. Atualmente, a atividade de psicologia não está na lista permitida para o MEI, e por isso não é possível abrir um CNPJ como microempreendedor individual. Isso significa que, para emitir nota fiscal como pessoa jurídica, o psicólogo deve optar por outro tipo de empresa, como:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Pode ser utilizada para psicólogos que não possuem sócios. 
  • LTDA ou Sociedade Simples: Podem ser utilizadas por dois ou mais psicólogos que desejam atuar em sociedade.

Vale reforçar que não é necessário ter sócios para abrir empresa. O psicólogo pode atuar sozinho como SLU e ter um consultório totalmente regularizado, pagando impostos reduzidos e com facilidade para emitir nota fiscal.

Como funciona a emissão da nota fiscal para psicólogos com CNPJ?

Ao abrir o CNPJ, o contador faz o cadastro do consultório na Prefeitura do município, já informando que a empresa presta serviços de psicologia.

Com isso, será liberado o acesso ao emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviço, onde as notas poderão ser emitidas normalmente.

O processo de emissão funciona assim:

  1. Acesso ao portal (com login e senha ou certificado digital). 
  2. Informe o tipo de atendimento realizado. 
  3. Informe o valor do serviço prestado. 
  4. Insira os dados do paciente (nome e CPF/CNPJ). 
  5. Emitir e baixar o PDF da nota fiscal.

Quanto de imposto o psicólogo paga na nota fiscal?

O valor que um psicólogo paga de imposto na nota fiscal, via de regra é muito menor que o pago ao emitir recibos como pessoa física. No entanto, o cálculo leva em consideração alguns fatores, como o regime tributário utilizado e o volume de faturamento do negócio.

Na sequência, vamos apresentar as alíquotas e explicar como funciona a tributação para psicólogos no Simples Nacional e no Lucro Presumido, uma vez que são os regimes mais indicados para profissionais da área.

Simples Nacional para psicólogos

Simples Nacional é o regime mais utilizado pelos psicólogos que optam por atuar como PJ, pois simplifica o recolhimento dos tributos e oferece alíquotas iniciais reduzidas.

Os impostos são pagos em uma guia única (DAS) e a tributação mensal varia conforme o volume de faturamento e o enquadramento no Anexo III ou Anexo V.

Cálculo do Simples Nacional e como funciona o fator R?

fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento (incluindo pró-labore) com o faturamento da empresa.

  • Se a folha for igual ou superior a 28% do faturamento, o psicólogo é tributado pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Se a folha for inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Importante: Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para psicólogos é de 19,50%.

Lucro Presumido para psicólogos

Lucro Presumido é outra opção tributária disponível para psicólogos PJ. Nesse regime, a carga de impostos é fixa, ou seja, não varia de acordo com o volume de faturamento do psicólogo.

  • Impostos federais: 11,33% sobre o faturamento
  • ISS: Varia entre 2% e 5% sobre o faturamento, a depender do município.
  • Carga tributária total: Varia entre 13,33% e 16,33%.

Não tenha dúvidas, com um CNPJ e o apoio de uma contabilidade especializada, além de emitir nota fiscal no consultório de psicologia, você pode pagar menos impostos!

O psicólogo é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim. A legislação determina que todo serviço prestado deve ser documentado por meio de nota fiscal. Além disso, a emissão é exigida por clínicas, empresas contratantes e planos de saúde, principalmente para reembolso ou comprovação de pagamento.

Trabalhar sem nota fiscal pode resultar em:

  • Multas e autuações; 
  • Impedimento de atendimento por convênios; 
  • Dificuldade para comprovar renda; 
  • Bloqueio de atividades pelo município.

Em outras palavras: emitir nota fiscal é uma obrigação, mas também uma estratégia de crescimento.

Cuidar da parte tributária faz diferença e pode aumentar seu lucro

A maioria dos psicólogos foca no atendimento ao paciente (o que é essencial), mas esquece da gestão fiscal e é justamente aí que moram os risco e as oportunidades.

Quem estrutura o consultório de forma correta consegue:

  • Pagar menos impostos; 
  • Manter a contabilidade em ordem; 
  • Separar finanças pessoais e profissionais; 
  • Estar preparado para crescer; 
  • Construir uma imagem mais profissional.

E o melhor: com um CNPJ, é possível transformar parte do lucro em distribuição isenta de IRPF, o que é uma grande vantagem para o psicólogo que deseja ter mais retorno pelos atendimentos prestados.

Qual CNAE usar para consultório de psicologia?

A escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um dos pontos mais importantes para garantir que os impostos sejam calculados corretamente e para que o psicólogo não corra o risco de cair em fiscalizações futuramente.

Os CNAEs mais utilizados são:

  • 8650-0/03 – Atividade de psicologia e psicanálise (mais comum para consultórios). 
  • 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (utilizado para psicólogos que oferecem mentorias, cursos e palestras). 
  • 8690-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (casos específicos de terapias não convencionais).

👉 Um erro comum é escolher CNAEs genéricos ou incompatíveis apenas para tentar pagar menos impostos. Isso pode gerar autuações futuras e desenquadramento fiscal. Por isso, a definição deve ser feita com orientação de um contador especializado em psicólogos.

Posso emitir nota por sessão ou mensalmente?

Depende da forma de atendimento e da preferência do profissional. Existem duas formas comuns:

Forma de emissão Indicação Vantagem
Por sessão Atendimentos avulsos ou pacientes sem recorrência Registro fiel de cada serviço prestado
Por pacote mensal Atendimentos semanais ou contrato contínuo Facilita a gestão financeira e o faturamento previsível

Também é possível emitir nota por recibo mensal, com base em um contrato recorrente, o que simplifica a contabilidade e a organização financeira do consultório.

Como abrir um CNPJ para psicólogo?

Com um contador especializado, tudo isso pode ser feito em menos de 10 dias, e com os impostos já planejados para você pagar menos desde o primeiro mês de atendimento.

Abrir um CNPJ como psicólogo é muito mais simples do que parece, basta seguir as etapas certas com o apoio de uma contabilidade especializada.

Veja como funciona, na prática:

1. Agende uma conversa com um contador especializado

O primeiro passo é entender qual será o formato ideal da sua empresa. Um contador que já atue com psicólogos vai avaliar seu perfil, estimativa de faturamento e tipo de atendimento, para definir:

  • Natureza jurídica (SLU ou sociedade simples)

  • Regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido)

  • CNAE correto para psicologia clínica

  • Obrigações com o CRP e demais órgãos de saúde

2. Separe os documentos necessários

Com a orientação do contador, você deverá reunir: RG, CPF, comprovante de endereço residencial, IPTU ou contrato de locação do local de atendimento e certidão de casamento (se houver). Se houver sócios, os documentos deles também serão incluídos.

3. Defina o endereço da empresa

O CNPJ pode ser aberto em consultório, sala comercial ou até home office, desde que o endereço seja aceito pela Prefeitura. Em alguns municípios, pode ser exigido alvará da vigilância sanitária ou licença específica para atividades de saúde.

4. Escolha o nome empresarial e o objeto social

O nome empresarial é o oficial da empresa. Já o nome fantasia pode ser algo comercial, como Espaço Vida Plena ou Clínica Equilíbrio. O objeto social deve descrever claramente as atividades: atendimento psicológico, psicoterapia, avaliação clínica, entre outros.

5. Elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial

O contrato social será preparado pelo contador e registrado na Junta Comercial do estado. Com esse registro aprovado, é possível solicitar o CNPJ na Receita Federal, processo que costuma levar poucas horas.

6. Inscrição municipal, alvará e liberação para emitir notas

Com o CNPJ ativo, é feita a inscrição municipal e a liberação do sistema para emissão de nota fiscal. A partir daí, o psicólogo pode atuar como PJ, pagar menos impostos e ter muito mais segurança jurídica.

Quanto custa abrir um CNPJ de psicologia?

Os custos podem incluir:

💡 A Contabiliza+ oferece sede virtual gratuita e abertura de CNPJ com planejamento tributário incluído, garantindo que o psicólogo já comece pagando o mínimo possível de impostos.

Conclusão

Organizar a parte fiscal do consultório não tira tempo do atendimento, pelo contrário, libera energia para você crescer com mais segurança, lucratividade e credibilidade.

Com CNPJ, planejamento tributário e emissão correta de notas fiscais, o psicólogo:

  • Atrai pacientes que buscam reembolso; 
  • Pode atender empresas e convênios; 
  • Paga menos imposto; 
  • Consegue investir no próprio consultório com clareza financeira; 
  • Se posiciona como profissional sério e preparado para crescer.

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Psicólogo precisa de contador? Entenda por que faz diferença

Psicólogo precisa de contador Entenda por que faz diferença

Você é psicólogo e está iniciando sua carreira ou já atua há algum tempo, mas ainda tem dúvidas sobre a parte burocrática e financeira da profissão? Uma das questões mais comuns é: psicólogo precisa de contador?

A resposta é sim – e não apenas por questões legais, mas porque um contador especializado pode garantir economia de impostos, segurança fiscal, regularização profissional e até crescimento financeiro, seja você autônomo, CLT, PJ ou dono de clínica.

Ter alguém que cuide da parte contábil libera tempo para o que realmente importa: cuidar dos pacientes e transformar vidas.

Neste artigo, você vai entender por que um psicólogo precisa de contador, como ele pode pagar menos impostos, quais as obrigações fiscais da profissão e de que forma a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar você a ter uma rotina mais organizada, lucrativa e tranquila com o fisco.

Por que o psicólogo não deve cuidar da contabilidade sozinho

A rotina de um psicólogo é intensa: atendimento a pacientes, elaboração de anotações clínicas, estudos, supervisões, busca constante por atualização profissional, e ainda a necessidade de divulgar seus serviços para manter o consultório financeiramente saudável. Em meio a tudo isso, tentar cuidar da parte contábil sozinho pode ser um grande erro.

Muitos profissionais até tentam administrar a rotina fiscal por conta própria, mas acabam enfrentando problemas como:

  • Perda de dinheiro por pagar impostos a mais

  • Dificuldade para emitir nota fiscal corretamente

  • Medo de cair na malha fina

  • Falta de controle financeiro

  • Dúvidas sobre tributação de consultas online

  • Insegurança ao declarar o Imposto de Renda

  • Receio de sofrer autuações por parte do fisco

Ter um contador especializado na área da saúde é uma forma de proteção e de estratégia. Você evita erros, paga menos impostos e ganha tranquilidade para focar na sua profissão.

Psicólogo pode atuar como pessoa física, mas paga mais caro

Psicólogos que atuam como pessoa física (sem CNPJ) recolhem seus impostos por meio do carnê-leão mensal, além de precisarem fazer o Imposto de Renda anual como autônomos.

Na prática, isso pode resultar em até 27,5% de IRPF sobre os rendimentos, o que faz com que muitos profissionais trabalhem e vejam boa parte do dinheiro ir para o fisco.

Veja a tabela de imposto de renda para PF:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.428,80 Isento Isento
De 2.428,81 até 2.826,65 7,50% R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 675,49
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 908,73

Além disso, o psicólogo PF ainda precisa recolher INSS como contribuinte individual, o que pode chegar a 20% sobre os rendimentos. Em resumo, a carga tributária total pode passar de 47%. Muito dinheiro perdido.

É por isso que o psicólogo PJ paga menos impostos

Quando o psicólogo abre um CNPJ, ele passa a ter acesso a regimes tributários mais econômicos, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

A economia tributária pode chegar a 40% por mês, dependendo do faturamento e da estrutura do consultório.

Simples Nacional para psicólogos

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, um dos principais benefícios, é o pagamento de impostos em uma guia única mensal que reúne todos os tributos que precisam ser pagos pela pessoa jurídica.

No Simples Nacional, a legislação estabelece que os psicólogos podem ser tributados com base nas alíquotas do Anexo III, iniciando em apenas 6% ou nas alíquotas do Anexo V, que incia em 15,50%.

A regra em questão é conhecida como fator R, e busca estimular despesas com mão de obra e folha de pagamento, funcionando basicamente da seguinte forma:

Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o seu faturamento, recolhem impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o seu faturamento, recolhem impostos no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50% sobre o faturamento.

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Além disso, é importante esclarecer que os anexos do Simples Nacional contam com uma parcela de valor a deduzir, elemento que por sua vez, garante que a maior alíquota efetiva deste regime não ultrapasse 19,50% sobre o faturamento das empresas e profissionais.

De fato, na maior parte dos casos, os impostos para psicólogos no Simples Nacional são menores que os impostos para psicólogos na pessoa física. No entanto, o que muita gente não sabe, é que em algumas situações, existe outro regime que pode gerar uma economia ainda maior: o Lucro Presumido.

Lucro Presumido para psicólogos

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, incluindo psicólogos que prestam serviços como pessoa jurídica.

Neste regime, cada imposto é pago em sua respectiva guia de contribuição, mas em contrapartida, a carga de tributos é fixa, ou seja, as alíquotas não mudam com base no volume de faturamento.

A regra geral do Lucro Presumido para psicólogos é a seguinte:

  • Impostos Federais: alíquota fixa de 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): alíquota entre 2% a 5% sobre o faturamento, a depender da legislação do seu município.

Com isso, podemos afirmar que a alíquota final do Lucro Presumido para psicólogos pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, percentual que é bem inferior aos 27,50% relativo ao Imposto de Renda dos impostos para psicólogos na pessoa física.

Diante disso, precisamos reforçar a importância do psicólogo contar com o apoio de uma contabilidade especializada e preparada para lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos, bem como, a relevância de ter um CNPJ.

Psicólogo precisa emitir nota fiscal?

Sim. A cada consulta, atendimento online ou sessão terapêutica, o psicólogo deve emitir nota fiscal de prestação de serviço ou então um recibo no Receita Saúde (no caso de profissionais sem CNPJ). O não cumprimento disso pode ser enquadrado como sonegação fiscal, e os riscos são sérios:

  • Multas de até 300% sobre o valor sonegado

  • Autuações retroativas

  • Dificuldade para atuar com empresas e convênios

  • Problemas com o Imposto de Renda

  • Perda de credibilidade profissional

Ao ter um CNPJ e uma contabilidade estruturada, a emissão de notas fiscais é muito mais fácil, especialmente quando integrada com plataformas de agendamento ou prontuário eletrônico.

O contador também ajuda na saúde financeira do consultório

A atuação de um contador para psicólogos vai bem além do recolhimento de impostos. Ele pode ajudar você a organizar toda a parte financeira e administrativa do consultório, como:

  • Separação das finanças pessoais e profissionais

  • Controle de fluxo de caixa

  • Previsão de faturamento e sazonalidade

  • Precificação correta das consultas

  • Análise de lucratividade

  • Acompanhamento de metas financeiras

  • Planejamento de investimentos

O psicólogo deixa de ser apenas prestador de serviço e passa a ser gestor do seu próprio negócio, com visão profissional dos números, algo que impacta diretamente na sustentabilidade e crescimento da carreira.

💡 Resumo importante: psicólogo não precisa entender de legislação fiscal, mas precisa estar totalmente regular perante a lei. E a melhor forma de garantir isso é contar com uma contabilidade especializada no setor.

Como abrir CNPJ para psicólogo e pagar menos impostos

Se você entendeu que atuar como pessoa física é mais caro e arriscado, o próximo passo é formalizar sua atividade como pessoa jurídica.

Na prática, isso permite emitir nota fiscal, ter credibilidade profissional, contratar colaboradores, atuar com empresas e convênios, além de economizar impostos todos os meses.

A seguir, você verá como funciona a abertura de CNPJ e qual a melhor estrutura para psicólogos. Apesar de parecer complexo, abrir CNPJ pode ser simples quando feito por uma contabilidade especializada.

Confira como funciona na prática:

1. Contrate um contador especializado em psicólogos

Esse é o passo mais importante. O contador vai analisar sua rotina de atendimentos, faturamento, forma de cobrança e projeção de crescimento, para escolher o regime tributário e os códigos fiscais corretos, evitando problemas futuros com o fisco.

2. Separe os documentos necessários

Você vai precisar enviar ao contador:

  • RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Carnê IPTU do local onde o CNPJ será registrado

  • Informações sobre o tipo de atendimento (presencial / online / convênios)

Se você atender online, é possível abrir o CNPJ com sede virtual, evitando custos com aluguel e preservando sua privacidade.

3. Escolha a natureza jurídica

Um psicólogo pode abrir CNPJ como:

Modelo Indicado para
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal Psicólogo que atua sozinho com faturamento maior
LTDA Sociedades entre psicólogos ou clínicas
S/S (Sociedade Simples) Serviços técnicos privativos da área da saúde

 

4. Registro e liberação de documentos

Após o envio dos dados, a contabilidade cuida de todo o processo legal:

  • Registro na Junta Comercial

  • Emissão do CNPJ

  • Inscrição Municipal

  • Alvará de Funcionamento

  • Licenças sanitárias, se aplicável

Com o CNPJ ativo, sua atividade passa a estar 100% legalizada, e você já poderá emitir notas fiscais e pagar impostos de forma correta e estratégica.

Como pagar menos impostos sendo psicólogo PJ

O maior benefício de ter CNPJ é a redução tributária. Com planejamento, um psicólogo pode sair de até 47% de impostos (como pessoa física) para 6% a 15% como pessoa jurídica, conforme o faturamento e o regime escolhido.

Exemplos reais de economia tributária:

Situação Tributação média Economia estimada
Psicólogo PF até 47%
Psicólogo Simples Nacional (Anexo III) a partir de 6% até 40%
Psicólogo Lucro Presumido entre 13,33% e 16,33% até 30%

Além disso, a contabilidade pode estruturar a divisão entre pró-labore e distribuição de lucros, o que gera um benefício extra: não há imposto sobre lucros distribuídos, desde que a contabilidade esteja regular.

Em resumo: Você pode pagar menos imposto e receber mais dinheiro limpo na sua conta.

Como a contabilidade funciona na prática?

Muitos psicólogos acreditam que terão dor de cabeça ao contratar uma contabilidade. Na verdade, é o contrário: a contabilidade especializada simplifica sua rotina, por meio de processos automatizados e orientação contínua.

Veja como funciona no dia a dia:

Rotina Quem cuida
Emissão de notas fiscais Você (com sistema fácil e intuitivo)
Cálculo de impostos e envio de guias Contabiliza+
Relatórios financeiros Contabiliza+
Folha de pagamento (se houver funcionários) Contabiliza+
Carnê-leão / IRPF / IRPJ Contabiliza+
Regularização fiscal Contabiliza+
Suporte em caso de fiscalização Contabiliza+

Enquanto você cuida dos pacientes, nós cuidamos dos números.

Como a Contabiliza+ ajuda psicólogos em todo o Brasil

A Contabiliza+ é especializada em contabilidade para profissionais da saúde, com forte atuação entre psicólogos, terapeutas, psicanalistas e clínicas. Atendemos tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, com foco em três pilares:

1. Regularização

  • Abertura de CNPJ
  • Mudança de PF para PJ
  • Emissão de alvarás

2. Economia de impostos

  • Planejamento tributário
  • Escolha do melhor regime
  • Análise de lucratividade
  • Uso correto de pró-labore e lucros

3. Gestão inteligente

  • Organização financeira
  • Acompanhamento mensal
  • Relatórios de desempenho
  • Precificação das consultas

Nós cuidamos de toda a burocracia, enquanto você cuida da sua missão: acolher, orientar e transformar vidas.

Quando o psicólogo deve procurar um contador?

Se você se encaixa em qualquer um dos casos abaixo, já está na hora de buscar orientação contábil:

  • Começou a atender online

  • Quer emitir nota fiscal

  • Pretende aumentar os atendimentos

  • Está pagando muito imposto

  • Usa prontuário eletrônico ou plataforma de agendamento

  • Quer atuar com empresas ou convênios

  • Quer abrir clínica ou sala compartilhada

  • Está com medo do Imposto de Renda

Se você tem alguns desses sinais, não está iniciando um problema. Você já está vivendo um. A boa notícia é: ainda dá tempo de organizar tudo.

Conclusão

Cuidar da saúde emocional de outras pessoas exige presença, energia e dedicação. Por isso, lidar sozinho com burocracia, impostos e obrigações fiscais não é apenas um desperdício de tempo – é um risco real para sua carreira.

Ter um contador especializado não é custo. É investimento, segurança e crescimento. Com a estrutura certa, você paga menos impostos, organiza sua rotina financeira, constrói credibilidade e coloca sua profissão no caminho do sucesso.

👉 Quer pagar menos impostos e regularizar sua atividade como psicólogo?

Nós da Contabiliza+ Contabilidade somos especialistas em contabilidade para profissionais da saúde e já ajudamos diversos psicólogos em todo o Brasil a atuarem de forma legal e lucrativa.

Fale agora com nossos especialistas e descubra quanto você pode economizar todo mês!

Seu consultório pode ser muito mais lucrativo do que você imagina. A primeira sessão é com a gente. 🧠📈

Psicólogo que atende online precisa emitir nota fiscal?

Psicólogo que atende online precisa emitir nota fiscal

Será que o psicólogo que atende online precisa emitir nota fiscal?

O atendimento psicológico online cresceu de forma exponencial nos últimos anos, e deixou de ser apenas uma alternativa emergencial para se tornar uma realidade consolidada do mercado da saúde.

No entanto, junto com essa evolução profissional, surgiram também dúvidas tributárias e fiscais, especialmente entre os profissionais que atuam como autônomos, sem CNPJ.

A principal delas é: psicólogo que atende online precisa emitir nota fiscal?

A resposta é sim, na maioria dos casos, a emissão é obrigatória, especialmente quando o atendimento é pago por empresas, que exigem a nota fiscal, e não aceitam recibos de prestação de serviços.

Além disso, a falta de nota fiscal pode gerar problemas sérios, como:

  • Bloqueio de pagamentos;

  • Dificuldade de comprovar renda;

  • Impedimento para atuar com convênios;

  • Risco de autuação fiscal;

  • Multa e pendência com a Receita Federal;

  • Dificuldade para abrir conta PJ ou solicitar crédito;

  • Barreiras na escalabilidade do negócio.

Neste conteúdo, você vai entender quando e por que o psicólogo online precisa emitir nota fiscal, quais são os meios de regularização possíveis e como abrir CNPJ pode reduzir impostos e profissionalizar o seu atendimento.

Fique até o final, você vai descobrir como pagar menos impostos legalmente e trabalhar com segurança, sem medo da Receita Federal.

Atendimento online precisa de nota fiscal?

Sim. O atendimento psicológico online é uma prestação de serviço, e por isso está sujeito à tributação municipal e federal.

Isso significa que, quando há pagamento pelo serviço, é necessário emitir um documento fiscal. Dito isso, existem duas possibilidades:

  • Nota Fiscal de Serviços: Documento emitido por psicólogos que possuem CNPJ;
  • Recibo: Documento emitido no Receita Saúde, por psicólogos que ainda não possuem um CNPJ.

Receber rendimentos de prestação de serviços, sem emissão de nota fiscal ou recibo é considerado sonegação fiscal, um crime que pode ser facilmente identificado pelo fisco, principalmente,  quando o dinheiro cai por transferência bancária, PIX ou cartão, pois todos esses meios são rastreados pela Receita Federal.

Quais os riscos para o psicólogo que atende online, mas não emite nota fiscal?

A base legal é bastante clara. Diversas leis e normas regulamentam a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por prestadores de serviços. Entre as principais:

  • Lei nº 8.846/1994: Estabelece que toda prestação de serviço deve ser documentada por meio de nota fiscal, recibo ou documento equivalente. 
  • Lei nº 8.137/1990: Define como crime contra a ordem tributária a omissão de emissão de nota fiscal, com penas que podem incluir até cinco anos de prisão. 
  • Lei nº 4.729/1965: Trata da sonegação fiscal e prevê punições para quem omitir rendimentos ou deixar de emitir documentos fiscais obrigatórios.

Portanto, não se trata de uma escolha. A emissão da nota fiscal ou do recibo eletrônico em saúde é uma exigência legal que, se não cumprida, pode trazer sérias consequências.

O psicólogo que atende como autônomo pode emitir recibo?

Sim. O psicólogo que atende como autônomo, ou seja, que presta seus serviços como pessoa física, pois ainda não tem um CNPJ, pode e precisa emitir o recibo ao invés da nota fiscal.

No entanto, a Receita Federal não aceita mais recibos manuais como antigamente. Hoje, a emissão dos recibos precisa ser realizada através do Receita Saúde.

Emitir recibo no Receita Saúde é um processo simples e rápido. Confira o passo a passo:

1.Faça o download do aplicativo Receita Federal:

  • O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial da Receita Federal, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

2.Crie ou acesse sua conta Gov.br:

  • Para acessar o Receita Saúde, você precisará de uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. 
  • Caso ainda não tenha uma conta, siga as instruções para criá-la no site ou no aplicativo Gov.br. Se já possui uma conta, certifique-se de que ela atende ao nível de segurança exigido.

3.Acesse o Receita Saúde:

  • Após fazer login no aplicativo Receita Federal, localize a opção “Receita Saúde” no menu principal e clique para acessar.

4.Preencha o cadastro inicial:

Se for a primeira vez que utiliza o Receita Saúde, será necessário preencher informações básicas, como:

  • Nome completo
  • CPF
  • Registro profissional (CRM, CRP, etc.)
  • Endereço e contatos

5.Emita o recibo:

Agora que você já está cadastrado, siga os passos abaixo para emitir recibo no Receita Saúde:

  1. Clique em “Novo Recibo”.
  2. Preencha as informações solicitadas, como:
    • Nome completo e CPF do paciente.
    • Descrição do serviço prestado.
    • Data do atendimento.
    • Valor do serviço.
  3. Revise as informações e clique em “Emitir”.

O recibo será gerado e disponibilizado digitalmente para você e para o paciente. Ele também será armazenado no histórico do aplicativo para consultas futuras.

MEI pode ser usado por psicólogos online?

Não. Psicólogos não podem ser MEI, pois a atividade é regulamentada e exige registro em conselho de classe. Atividades dessa natureza não são parte da lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Portanto, o profissional deve optar por outros tipos de CNPJ, dentre eles:

  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Ideal para quem trabalha sozinho;

  • Sociedade Simples: Ideal para parceria entre psicólogos;

  • Sociedade Empresária: Para estruturas maiores.

Quanto um psicólogo paga de imposto como CNPJ?

Quanto um psicólogo paga de imposto como CNPJ

Você já sabe que o CNPJ é requisito para emissão das notas fiscais de serviços e que o psicólogo que ainda não atua como pessoa jurídica, precisa emitir recibo no Receita Saúde.

No entanto, o que você talvez não saiba, é que ter um CNPJ vai muito além da simples liberação para deixar de emitir recibos e passar a emitir nota fiscal. Como pessoa jurídica, você pode economizar muito no pagamento de impostos!

Existem dois regimes tributários muito interessantes para psicólogos que atuam como pessoa jurídica: o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Simples Nacional para psicólogos

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para pessoas jurídicas, que tem como um dos seus maiores benefícios, o recolhimento de impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento de cada mês.

Psicólogos que decidem abrir um CNPJ e optam por esse regime de contribuição, podem ser tributados no Anexo III com alíquota a partir de 6% ou no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%, a depender da famosa regra do fator R.

Para quem ainda não conhece, a regra do fator R é aplicável a psicólogos e a diversos outros prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional. Ela diz, basicamente o seguinte:

  • Se o prestador de serviços possui despesas com pró-labore e folha de pagamento, em volume igual ou maior que 28% sobre o seu faturamento, ele deve recolher seus impostos com base no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6%.

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  • Por sua vez, se o prestador de serviços possui despesas com pró-labore e folha de pagamento, em volume menor que 28% sobre o seu faturamento, ele deve recolher seus impostos com base no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Lucro Presumido para psicólogos

Existem algumas situações, onde o Simples Nacional não é a melhor opção para psicólogos que desejam pagar menos impostos.

Neste caso, nem tudo está perdido, pois temos o Lucro Presumido como uma boa opção, já que neste regime, também é possível contribuir com alíquotas menores que a da tabela do Imposto de Renda.

Na prática, tudo vai depender da realidade do profissional e de aspectos como faturamento, alíquota de ISS do município e despesas com folha de pagamento.

Psicólogos que possuem CNPJ e são tributados com base no Lucro Presumido, precisam contribuir com as seguintes alíquotas:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% de acordo com a alíquota do seu município.

Sendo assim, temos que a alíquota do Lucro Presumido para psicólogos pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento do profissional.

Não tenha dúvidas, atuar com CNPJ, ou seja, como pessoa jurídica, é muito mais econômico do que na pessoa física, onde o IRPF (Imposto de Renda), pode consumir 27,50% dos seus rendimentos, isso sem falar da contribuição obrigatória para o INSS e a necessidade de recolher ISS.

Vantagens de regularizar sua atividade com CNPJ

Abrir um CNPJ não é burocracia é estratégia. Veja os principais benefícios:

✔ Paga menos impostos com segurança jurídica
✔ Pode emitir nota fiscal para empresas e convênios
✔ Tem mais credibilidade e profissionalismo
✔ Tem acesso a linhas especiais de crédito
✔ Organiza a vida fiscal e financeira
✔ Prepara o caminho para crescer com segurança

Com o CNPJ certo e a contabilidade correta sua clínica pode crescer e ser escalável. Sem isso, o psicólogo fica limitado ao atendimento individual e à insegurança fiscal.

Como funciona a emissão de nota fiscal para psicólogos?

Assim que o CNPJ for aberto e regularizado, o profissional pode emitir nota fiscal eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. O processo é simples:

1.Acesso ao emissor de nota fiscal:

  • Através do celular: Baixe o app oficial da NFS-e Nacional (Android/iOS);
  • Através do computador: No computador, acesse o portal da NFS-e.

Em seguida, acesse a plataforma com um usuário e senha, ou então, através de um certificado digital.

2.Preenchimento: Após acessar o portal, clique no botão para emissão de notas fiscais, e preencha os dados obrigatórios:

  • Dados do cliente (nome/razão social e CPF/CNPJ);
  • Descrição do serviço;
  • Valor do serviço;
  • Local da prestação.

3.Emissão: Revise as informações e confirme a emissão da NFe. Você pode baixar o documento em PDF, imprimir ou enviar por e-mail/WhatsApp ao cliente.

Como o psicólogo pode se diferenciar com a contabilidade certa?

Ter contabilidade especializada significa muito mais do que “organizar papelada”. O suporte correto permite:

  • Criar um modelo financeiro de recorrência (pacotes de sessões, planos e contratos);

  • Monitorar o faturamento e evitar ultrapassar faixas tributárias;

  • Ter clareza sobre lucro real e ponto de equilíbrio;

  • Separar pró-labore de lucro e pagar menos imposto;

  • Apresentar relatórios terapêuticos com estrutura profissional;

  • Planejar contratação de secretária ou estagiário sem risco trabalhista;

  • Entender quando é hora de migrar para outro enquadramento fiscal.

Com isso, o psicólogo deixa de apenas atender e começa a gerir uma empresa real e escalável. Esse é o primeiro passo para construir uma clínica lucrativa e estratégica.

Quanto custa abrir CNPJ para psicólogo?

Esse também é um mito frequente. Abrir um CNPJ para psicólogo não é caro, e na maioria dos casos, o valor economizado em impostos já compensa o investimento contábil logo nos primeiros meses.

Veja um exemplo real:

  • Psicólogo autônomo faturando R$ 8.000/mês
    → paga cerca de R$ 3.500 em impostos e contribuições

  • Psicólogo com CNPJ no Simples Nacional (Anexo III)
    → paga cerca de R$ 480 a R$ 600 em impostos

Ou seja: o psicólogo que tem CNPJ pode pagar até 80% menos tributo, e ainda ganha acesso a nota fiscal, convênios, parcerias e contratos corporativos.

E mais: com a Contabiliza+, é possível abrir CNPJ de forma simples, online, sem sair de casa. Todo o processo é realizado com suporte especialista — ideal para quem quer começar a atender legalmente já no próximo mês.

Preciso abrir CNP se atendo poucas horas por semana?

Depende. Mas é importante saber: o imposto de Renda PF sobe conforme o volume de atendimentos cresce. Assim, mesmo quem atende poucos pacientes online pode estar pagando imposto demais — sem saber.

Além disso, se a ideia é crescer no futuro, o CNPJ deve ser aberto desde já, para:

  • Permitir abertura de conta bancária PJ,

  • Acessar linhas especiais de crédito.

  • Facilitar contratos com empresas,

  • Ganhar credibilidade no mercado profissional.

Ter CNPJ não significa virar “empresa grande”, mas sim preparar o caminho para trabalhar com inteligência e segurança fiscal.

Conclusão

A verdade é simples: psicólogo que atende online precisa emitir nota fiscal. E mais do que obrigação fiscal, isso pode ser um passo estratégico para profissionalizar sua carreira, reduzir impostos e conquistar novos mercados.

Quem se organiza fiscalmente não tem medo de crescer, e o CNPJ pode ser o primeiro passo para um negócio realmente escalável.

Quer emitir nota fiscal, pagar menos impostos e atuar com segurança jurídica?

A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em psicólogos e profissionais da saúde. Cuidamos de cada etapa, desde a abertura do CNPJ até a contabilidade completa, com foco em reduzir impostos e organizar sua rotina financeira.

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Novas Regras do Simples Nacional em 2026

Novas Regras do Simples Nacional em 2026

O Simples Nacional sempre foi visto como o “regime queridinho” das micro e pequenas empresas, por unir vários tributos em uma única guia e simplificar boa parte da burocracia fiscal. Porém, a partir de 2026, esse regime entra em uma nova fase, com mudanças importantes trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, que altera pontos centrais da Resolução CGSN nº 140/2018.

Essas alterações não se limitam a detalhes técnicos. Elas mexem com:

  • O conceito de receita bruta.

  • A forma como declarações são interpretadas pelo fisco.

  • As multas por erros e atrasos.

  • As regras para adesão e permanência no regime.

  • A integração digital e o compartilhamento de dados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Se você é empresário e está enquadrado no regime simplificado, entender as Novas Regras do Simples Nacional em 2026 não é uma opção: é uma necessidade para manter a sua empresa regular, evitar exclusão do regime e não pagar mais impostos do que o necessário.

A seguir, a Contabiliza+ Contabilidade explica, em linguagem prática, o que muda e como se preparar.

Por que o Simples Nacional está mudando em 2026?

Nos últimos anos, a pauta de reforma tributária ganhou força no Brasil, com foco em três objetivos principais:

  • Simplificar o sistema de tributos sobre consumo.

  • Reduzir brechas usadas para planejamento abusivo e sonegação.

  • Aumentar a integração entre as administrações tributárias.

Dentro desse contexto, o Simples Nacional não poderia ficar de fora. A Resolução CGSN nº 183/2025 vem justamente para:

  • Atualizar a regulamentação do regime simplificado.

  • Adequar suas regras às novas leis complementares aprovadas em 2025.

  • Reforçar a ideia de que o Simples não é um “favor”, mas sim um regime especial com contrapartidas e responsabilidades.

Em outras palavras: o Simples continua sendo vantajoso para quem fatura dentro do limite e está organizado, mas passa a ser mais rigoroso com quem tenta burlar regras, fragmentar faturamento ou descuidar das obrigações acessórias.

Novos princípios do Simples Nacional: mais cooperação e transparência

Uma novidade importante é a inclusão explícita de princípios que passam a orientar a gestão do Simples Nacional. Entre eles:

  • Simplicidade

  • Transparência

  • Justiça tributária

  • Cooperação e integração entre União, Estados, DF e Municípios

  • Defesa do meio ambiente

Pode parecer apenas “linguagem jurídica”, mas esses princípios têm reflexo prático.

Na prática, isso significa:

  • Maior esforço para padronizar procedimentos entre os entes federados.

  • Compartilhamento mais intenso de dados e declarações.

  • Fiscalizações coordenadas, com menos espaço para contradições entre uma esfera e outra.

  • Utilização de informações prestadas pela própria empresa como base para autuações, cruzamentos e monitoramento.

Para o empresário, a mensagem é clara: o que você declara será levado muito mais a sério e será visto de forma integrada por todos os fiscos.

Conceito ampliado de receita bruta: fim das “brechas de faturamento”

Um ponto-chave das novas regras do Simples Nacional em 2026 é a atualização do conceito de receita bruta, que passa a ser entendido de forma mais ampla e integrada.

Pelas novas regras, devem ser consideradas:

  • Todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo venda de bens, prestação de serviços e resultados em operações por conta própria ou alheia.

  • As receitas auferidas em diferentes inscrições cadastrais, ainda que a mesma empresa possua mais de um CNPJ ou inscrição estadual/municipal.

  • As receitas obtidas na condição de contribuinte individual, em situações específicas previstas na legislação.

O objetivo é fechar brechas de planejamento em que:

  • Um mesmo negócio divide o faturamento em vários CNPJs para se manter “dentro do limite” do Simples.

  • Parte da receita é faturada na pessoa jurídica e parte na pessoa física (como contribuinte individual), para driblar as vedações ou o limite de receita.

Com o conceito ampliado, o olhar passa a ser sobre o conjunto das atividades e receitas, e não apenas sobre um CNPJ isolado.

Para você, empresário, isso traz algumas consequências práticas:

  • Se o grupo econômico ou as pessoas ligadas ao negócio já movimentam valores próximos ao limite do Simples, é hora de rever a estratégia.

  • Não é mais seguro “espalhar” faturamento em múltiplas empresas sem uma justificativa real de negócio.

  • Planejamento tributário passa a ser assunto sério, que precisa ser conduzido com apoio de um contador especializado, e não apenas com “jeitinhos”.

Obrigações acessórias com natureza declaratória: o que você informa vale como confissão de dívida

Outra mudança estrutural nas novas regras do Simples Nacional é a transformação de declarações em instrumentos com natureza declaratória, ou seja, com valor de confissão de dívida.

Isso vale, especialmente, para:

  • PGDAS-D (Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)

  • Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

  • DASN-Simei (para o MEI)

O que isso significa na prática?

  • Os dados declarados nessas obrigações passam a constituir, por si só, a dívida tributária.

  • Não é mais necessário que o fisco faça lançamento de ofício para cobrar tributos declarados e não pagos.

  • A empresa admite que deve aquele valor ao preencher e transmitir a declaração, mesmo que ainda não tenha gerado a guia ou feito o pagamento.

Isso traz dois recados importantes:

  1. Acabou a ideia de que “declarar é só burocracia”
    Preencher o PGDAS-D, a Defis ou a DASN-Simei de qualquer jeito, apenas para não perder o prazo, é uma estratégia extremamente arriscada a partir de 2026.

  2. A retificação se torna uma ferramenta essencial
    Se houver erro na declaração, a empresa precisa agir rápido, retificar e regularizar o que for necessário, antes que a situação evolua para cobrança, negativação ou exclusão do regime.

No caso do MEI, a DASN-Simei ganha ainda mais peso, pois:

  • As informações podem ser compartilhadas com outros órgãos federais.

  • Os dados podem ser utilizados, por exemplo, para substituir o envio da RAIS.

  • A declaração também passa a ser confissão de dívida, exigindo maior cuidado mesmo dos microempreendedores individuais.

Integração digital e compartilhamento de dados: tudo conversa com tudo

As novas regras reforçam a ideia de integração digital entre fiscos, com compartilhamento de praticamente todas as informações relevantes da empresa.

Alguns pontos de destaque:

  • Dados dos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFS-e) serão compartilhados entre União, Estados, DF e Municípios.

  • Em muitos casos, a empresa fica dispensada de transmitir dados em duplicidade, desde que os documentos eletrônicos já estejam disponíveis para os fiscos.

  • As informações da Defis, PGDAS-D e DASN-Simei também serão compartilhadas entre as diferentes administrações tributárias.

Isso significa que:

  • O fisco passa a ter uma visão muito mais completa do negócio.

  • Divergências entre notas fiscais, declarações e pagamentos serão identificadas com mais facilidade.

  • A regularidade cadastral e fiscal precisa ser tratada como prioridade, não como algo que se resolve só no fim do ano.

Empresas que sempre trabalharam de forma organizada, com notas emitidas corretamente e declarações coerentes, devem se beneficiar desse ambiente mais integrado. Já quem “não liga muito” para essas rotinas tende a enfrentar mais notificações, intimações e, possivelmente, autuações.

Adesão ao Simples para empresas em início de atividade: mais simples e rápida

Um ponto positivo das mudanças é a simplificação para quem está começando um negócio.

De acordo com as novas regras:

  • A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no mesmo momento em que a empresa faz a inscrição no CNPJ, utilizando o Portal Redesim.

  • A adesão poderá produzir efeitos já a partir da data de abertura do CNPJ, desde que não existam impedimentos.

  • Se houver pendências impeditivas, o empreendedor terá até 30 dias contados da inscrição no CNPJ para regularizar a situação e consolidar a opção.

Na prática, isso reduz:

  • O risco de o empresário perder o prazo de opção pelo Simples por desconhecimento.

  • A demora entre a abertura da empresa e o enquadramento no regime desejado.

  • A insegurança de começar a emitir notas sem saber qual será, de fato, o regime tributário.

Por outro lado, reforça a importância de:

  • Definir corretamente o CNAE já na abertura.

  • Verificar se não há vedações ao ingresso no Simples.

  • Contar com apoio contábil desde o primeiro momento, para evitar erros que podem custar caro depois.

Fiscalização municipal e escrituração fiscal digital: atenção ao que o seu município exigir

Outra novidade é a ampliação da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios para exigirem obrigações acessórias adicionais das empresas optantes pelo Simples.

Pelas novas regras:

  • Esses entes podem exigir escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples.

  • Quando isso ocorrer, o ente que exigir deve disponibilizar programa gratuito, com link no Portal do Simples Nacional.

Para a empresa, isso quer dizer:

  • Em alguns municípios, a rotina fiscal pode ficar um pouco mais complexa, com necessidade de enviar informações específicas.

  • Obrigações locais, muitas vezes negligenciadas, ganharão mais relevância e fiscalização.

  • Em contrapartida, essa escrituração pode substituir outras exigências redundantes, trazendo alguma racionalização do processo.

Mais uma vez, organização e acompanhamento próximo da contabilidade serão fundamentais para não perder prazos nem deixar informações de fora.

Novas regras de multas para PGDAS-D, Defis e outras declarações

As multas relacionadas às declarações no Simples Nacional também foram atualizadas, com vigência mais sensível a partir de 1º de janeiro de 2026, especialmente no caso do PGDAS-D.

Em linhas gerais, as novas regras estabelecem que:

  • Para o PGDAS-D, a multa por ausência de informações ou atraso na entrega passa a ser de:

    • 2% ao mês ou fração, sobre o valor dos impostos e contribuições informados.

    • Limitada a 20% do total devido.

  • Para a Defis, a empresa fica sujeita a:

    • Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o montante dos tributos informados.

    • Multa adicional de R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

    • Multa mínima de R$ 200,00, com possibilidade de redução quando a entrega for espontânea ou ocorrer dentro do prazo fixado em intimação.

Além disso, declarações que não seguirem as especificações técnicas podem ser consideradas como não entregues, sujeitando a empresa:

  • À necessidade de enviar uma nova declaração.

  • À aplicação das mesmas multas previstas para atraso ou não entrega.

Na prática, isso reforça três pontos:

  • Entregar no prazo é fundamental.

  • Entregar certo é tão importante quanto entregar no prazo.

  • Ter processos internos bem definidos (quem confere, quem transmite, como são arquivados os documentos) deixa de ser um luxo e passa a ser questão de sobrevivência fiscal.

Atualização nas vedações ao Simples Nacional: quem fica de fora?

A Resolução nº 183/2025 também atualiza e reorganiza as vedações ao Simples Nacional, deixando mais claro em quais casos a empresa não pode optar ou não pode permanecer no regime.

Entre as hipóteses de impedimento, destacam-se:

  • Empresas cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior.

  • Empresas que possuam filial, sucursal, agência ou representação fora do país.

  • Empresas que realizem locação de imóveis próprios, nas condições previstas na legislação.

  • Empresas constituídas sob a forma de sociedade em conta de participação (SCP).

  • Situações em que os sócios mantêm, em relação ao contratante, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, descaracterizando a autonomia empresarial.

  • Empresas em que sócios ou titulares sejam administradores de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassar o limite do Simples.

Para o empresário, isso significa que:

  • Estruturas societárias montadas apenas para reduzir imposto, sem base econômica real, terão cada vez menos espaço.

  • Antes de abrir ou alterar o contrato social, é fundamental consultar a contabilidade para não criar uma situação que impeça o ingresso ou provoque a exclusão do regime.

  • Monitorar a receita bruta global (somando empresas ligadas) passa a ser tão importante quanto monitorar a receita de uma empresa isolada.

O que essas mudanças significam na prática para micro e pequenas empresas?

Reunindo todos os pontos, podemos resumir os impactos das novas regras do Simples Nacional em 2026 assim:

  • O regime fica mais moderno e integrado digitalmente.

  • As obrigações acessórias ganham peso jurídico, virando confissão de dívida.

  • Fica mais difícil “mascarar” o faturamento ou utilizar múltiplos CNPJs para permanecer artificialmente no regime.

  • Multas por erro e atraso tornam-se mais claras e, em alguns casos, mais pesadas.

  • A adesão para novas empresas é facilitada, desde que a regularidade seja mantida desde o início.

Para empresas organizadas, com contabilidade estruturada e acompanhamento próximo, o Simples continua sendo uma excelente oportunidade de:

  • Pagar menos tributos em relação a outros regimes.

  • Ter mais previsibilidade nas obrigações.

  • Crescer com uma base fiscal saudável.

Já para quem não leva a parte fiscal a sério, as novas regras ampliam o risco de:

  • Acúmulo de dívidas com base em declarações mal preenchidas.

  • Exclusão do regime por descumprimento de vedações ou obrigações.

  • Penalidades que comprometem o caixa e a continuidade do negócio.

Como se preparar para as novas regras do Simples Nacional em 2026?

Alguns passos práticos podem fazer toda a diferença na preparação da sua empresa:

1. Revisar o faturamento e a estrutura do negócio

  • Verifique se existem outras empresas ligadas aos sócios e qual é a receita global.

  • Avalie se o modelo atual de faturamento (PJ x PF, filiais, inscrições múltiplas) está em linha com o conceito ampliado de receita bruta.

  • Se o faturamento estiver próximo do limite do Simples, comece desde já a estudar cenários em Lucro Presumido ou Lucro Real, com apoio da contabilidade.

2. Colocar em ordem as obrigações acessórias

  • Garanta que PGDAS-D, Defis e DASN-Simei estão sendo entregues corretamente e dentro do prazo.

  • Crie fluxos internos claros: quem separa documentos, quem lança no sistema, quem confere e quem transmite.

  • Avalie retificações necessárias em declarações passadas, para reduzir o risco de problemas quando as novas regras estiverem 100% em vigor.

3. Fortalecer o relacionamento com sua contabilidade

  • Deixe de ver a contabilidade como “só geradora de guia” e passe a tratá-la como parceira estratégica.

  • Peça simulações para entender como sua empresa seria impactada em diferentes cenários (mudança de faturamento, inclusão ou saída de sócios, alteração de enquadramento).

  • Utilize os relatórios e orientações da contabilidade para tomar decisões de negócio, não apenas para cumprir exigências legais.

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua empresa nessa nova fase do Simples

A Contabiliza+ Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças do Simples Nacional e está preparada para orientar sua empresa em cada etapa dessa transição.

Com um time especializado em micro e pequenas empresas, nós ajudamos você a:

  • Entender, na prática, as novas regras do Simples Nacional em 2026 e como elas se aplicam ao seu negócio específico.

  • Revisar sua estrutura tributária e societária, evitando vedações e desenquadramentos inesperados.

  • Organizar e revisar suas declarações (PGDAS-D, Defis, DASN-Simei), reduzindo riscos de multas e autuações.

  • Simular cenários com diferentes regimes tributários, para que você pague o mínimo de impostos possível, dentro da lei.

  • Manter um acompanhamento contínuo, garantindo que sua empresa cresça com segurança em um ambiente fiscal cada vez mais digital e integrado.

Se você quer se antecipar às mudanças, evitar problemas com o fisco e transformar o Simples em um aliado real do seu negócio, o momento de agir é agora.

Fale com a Contabiliza+ Contabilidade e descubra como adaptar sua empresa às novas regras do Simples Nacional em 2026, pagando menos impostos e ganhando tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.