É possível parcelar débitos com o Simples Nacional?

É possível parcelar débitos com o Simples Nacional

Você sabia que é possível parcelar débitos com o Simples Nacional, e assim evitar problemas com o fisco, incluindo uma possível exclusão do regime?

Manter as obrigações tributárias em dia é desafio constante para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. 

A complexidade das regras, as variações de alíquotas e os imprevistos de fluxo de caixa muitas vezes geram atrasos no pagamento das guias mensais, acumulando débitos que podem comprometer a saúde financeira e a regularidade fiscal do negócio. 

Felizmente, a legislação brasileira contempla mecanismos legais de parcelamento para facilitar a recomposta dessas pendências, preservando o direito ao regime diferenciado do Simples Nacional e evitando a inscrição em Dívida Ativa e protestos.

Neste artigo, a Contabiliza+ Contabilidade apresenta tudo o que você precisa saber sobre como parcelar débitos do Simples Nacional, incluindo um passo a passo para realizar o parcelamento através portal do Simples Nacional. 

Além disso, vamos trazer dicas práticas para negociar melhor as condições, entender as taxas de juros e multas aplicáveis, e manter a sua empresa organizada mesmo diante de dificuldades de pagamento.

O que é o Simples Nacional e como surgem os débitos tributários

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 como um regime unificado de arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais para empresas de pequeno porte (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões). 

Por meio de uma guia única mensal (DAS), o contribuinte quita Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, conforme as alíquotas fixadas nos anexos do regime.

Contudo, situações como atraso na emissão da nota fiscal eletrônica, flutuações de caixa ou erros de cálculo podem impedir a quitação integral ou parcial da guia até a data de vencimento. 

Quando isso ocorre, o débito é inscrito como pendência no sistema do Simples Nacional, gerando multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente. Caso o débito não seja regularizado em até 60 dias, a exclusão do regime poderá ocorrer, sujeitando a empresa a regimes de tributação mais onerosos.

Diante desse cenário, o parcelamento fiscal surge como ferramenta essencial para regularizar débitos em atraso, diluir o valor devido ao longo de vários meses e retomar o porte fiscal do Simples Nacional com tranquilidade.

Quais são as alíquotas e como funciona o cálculo do Simples Nacional?

No Simples Nacional, os impostos são calculados com base no volume de faturamento das empresas e no tipo de atividade desenvolvida. Ao todo, são 5 anexos, cada um deles, para um grupo de atividades.

Veja:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Dito isso, veja abaixo, a fórmula utilizada e como é calculado o Simples Nacional:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Veja um exemplo prático:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

Quais são as condições de parcelamento do Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, as condições para parcelamento do Simples Nacional são as seguintes:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Passo a passo para solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional

Se sua empresa possui débitos pendentes no Simples Nacional não inscritos em Dívida Ativa, siga este fluxo simplificado:

1.Acesse o Portal do Simples Nacional: Para começar, acesse o seguinte endereço: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ 

Logo em seguida, clique em “Simples Nacional”, e na sequência em “Acesso via e-CAC”, para fazer login com o certificado digital da empresa.

2.Consulte Pendências: No menu, clique em Simples Nacional e na sequência em “Parcelamento”.

3.Simule o parcelamento: Não é possível escolher o número de parcelas, pois o próprio sistema fará o cálculo considerando o maior número de parcelas possíveis, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 300,00 e o número de parcelas não seja maior que 60.

4.Adesão: Ao confirmar, será gerado um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) específico da primeira prestação. Após o pagamento, o parcelamento ficará ativo e as demais parcelas precisam ser geradas a cada mês.

Vale destacar que os pagamentos precisam ser feitos rigorosamente em dia, pois basta um atraso em qualquer parcela, para que o parcelamento seja cancelado de imediato pelo fisco.

O que acontece com uma empresa em dívida com o Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional deixa de pagar seus tributos, gera-se uma situação de inadimplência que acarreta diversas consequências, tanto na esfera fiscal quanto operacional. 

Abaixo, listamos os principais efeitos de estar em dívida com o Simples Nacional:

1.Inscrição em Dívida Ativa

  • Após 60 dias de atraso, o débito pode ser automaticamente inscrito na Dívida Ativa da União. 
  • A dívida passa a ser exigível judicialmente, com possibilidade de cobrança por meio de protesto em cartório e execução fiscal.

2.Acréscimos Legais

  • Multa de mora: 0,33% ao dia sobre o valor do tributo, limitada a 20%. 
  • Juros de mora: calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente até a data do pagamento. 
  • Encargos de execução fiscal: custas judiciais e honorários advocatícios, se levados a protesto ou execução.

3.Perda de benefícios e exclusão do Simples Nacional

  • Enquanto o débito permanecer inadimplido, a empresa fica em situação irregular no Portal do Simples Nacional. 
  • Se não regularizar em até 60 dias após a inscrição, sofrerá exclusão automática do regime. 
  • A exclusão acarreta migração forçada para o Lucro Presumido ou Lucro Real no ano-calendário seguinte, com carga tributária geralmente maior.

4.Impedimentos de obrigações e certidões

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): Não será emitida, dificultando operações que exigem prova de regularidade, como contratos com governo ou licitações. 
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): Só pode ser obtida após parcelamento e comprovação de adimplência nas parcelas. 
  • Sem certidões válidas, a empresa perde acesso a linhas de crédito, a emissão de certidões para solicitação de empréstimos e participação em concorrências públicas.

5.Bloqueios e restrições operacionais

  • Restrição para emissão de notas fiscais eletrônicas em alguns municípios que integram sistemas fiscais automatizados. 
  • Possível apontamento em serviços de proteção ao crédito empresarial, comprometendo a reputação junto a fornecedores e clientes.

6.Necessidade de parcelamento ou pagamento integral

  • Para recuperar a regularidade, a empresa deve quitar o débito ou aderir a um parcelamento (simples, via Portal do Simples; ou via PGFN, com condições especiais). 
  • Durante o parcelamento, é preciso manter as prestações em dia, sob pena de cancelamento do acordo e reativação integral da dívida.

7.Impacto na gestão financeira e na imagem

  • O acúmulo de juros e multas aumenta consideravelmente o valor devido, pressionando o fluxo de caixa. 
  • Problemas fiscais passam a consumir tempo da equipe de gestão e geram incerteza, desviando o foco do negócio. 
  • A percepção de inadimplência pode afastar investidores, parceiros e clientes que exijam transparência e solidez financeira.

Dicas para manter o financeiro em ordem e evitar atrasos no pagamento de impostos

Confira algumas dicas práticas para manter o financeiro em ordem e evitar atrasos no pagamento do Simples Nacional ou qualquer outro tipo de imposto.

1.Planeje seu orçamento anual e mensal: Defina suas receitas projetadas e custos fixos (aluguel, salários, contas) logo no início do ano. Assim você sabe quanto precisa faturar para cobrir tudo e ainda ter lucro.

2.Acompanhe o fluxo de caixa diariamente: Registre cada entrada e saída, mesmo a menor. Tenha clareza de quanto entra e sai para evitar “surpresas” no fim do mês.

3.Separe contas: Tenha uma conta para o caixa operacional (pagamentos do dia a dia) e outra só para reservas e investimentos. Isso impede que você use o dinheiro da reserva para cobrir despesas comuns.

4.Negocie prazos com fornecedores: Sempre que possível, pechinche por prazos de pagamento mais longos, 30, 45 ou até 60 dias para melhorar seu caixa.

5.Controle seus custos fixos e variáveis: Revise mensalmente aluguel, luz, internet e serviços de terceiros. Encontre despesas que podem ser reduzidas ou eliminadas, e renegocie contratos antes de renovar.

6.Mantenha um fundo de reserva para imprevistos: Destine 5% a 10% do lucro para uma poupança empresarial. Assim, se bater um conserto urgente ou um mês de vendas fracas, você não fica no aperto.

7.Crie indicadores simples: acompanhe, por exemplo, a “regra dos 30 dias” (quanto você gasta em um mês versus recebe no mesmo período) e a “margem de contribuição” (quanto sobra de cada venda depois de pagar custos variáveis).

8.Precifique corretamente: Calcule o custo real de produção (matéria-prima, mão de obra e despesas diretas) e adicione sua margem de lucro. Preço muito baixo corrói o caixa; preço muito alto afasta clientes.

9.Use ferramentas básicas de gestão: Planilhas no Google Sheets ou apps gratuitos como ContaAzul ou QuickBooks ajudam a automatizar lançamentos, gerar relatórios e enviar lembretes de contas a pagar.

10.Revise e ajuste a cada trimestre: Sente com sua equipe (ou contador) a cada três meses para olhar resultados, comparar com o planejado e ajustar o orçamento. Essa prática mantém o negócio no rumo certo, mesmo quando o mercado muda.

Com esses hábitos, seu controle financeiro fica mais firme, você antecipa problemas e garante mais tranquilidade para crescer sem sustos.

Conclusão

Parcelar débitos do Simples Nacional é não apenas possível, mas, em muitas situações, imprescindível para preservar a sobrevivência e a competitividade de micro e pequenas empresas. 

Na Contabiliza+ Contabilidade, apoiamos você em todas as etapas desse processo:

  • Simulações precisas dos custos de parcelamento; 
  • Preenchimento e protocolo de adesão no Portal do Simples Nacional; 
  • Planejamento de fluxo de caixa para garantir pagamentos em dia; 
  • Monitoramento de novas oportunidades de Refis ou parcelamentos extraordinários.

👉 Não deixe os débitos atrapalharem o crescimento da sua empresa! 

Entre em contato agora mesmo com a Contabiliza+ e conte com especialistas em Simples Nacional e Dívida Ativa para regularizar suas pendências de forma estratégica, eficiente e alinhada à legislação.

Contabiliza+ Contabilidade, sua parceira para manter o Simples Nacional em dia e sua empresa livre de embaraços fiscais.

Psicólogos precisam usar o Receita Saúde?

Psicólogos precisam usar o Receita Saúde

Você já sabe o que é Receita Saúde? A digitalização dos processos fiscais e a busca por maior transparência nas relações entre profissionais de saúde e pacientes têm levado o fisco a implementar ferramentas que unificam e padronizam a emissão de comprovantes fiscais. 

Uma dessas ferramentas é o Receita Saúde, sistema criado para registrar eletronicamente todos os recebimentos de profissionais autônomos da área da saúde, cujo pagamento seja realizado por pessoas físicas.

Para os psicólogos, que atuam como prestadores de serviço autônomos, a dúvida sobre a obrigatoriedade de utilização do Receita Saúde é recorrente. 

Neste artigo, abordamos em detalhes por que psicólogos precisam emitir recibos via Receita Saúde, como funciona o processo, quais são as implicações de não cumprir com essa exigência e de que forma uma contabilidade especializada, como Contabiliza+ pode simplificar toda essa rotina.

O que é o aplicativo Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma plataforma digital desenvolvida pela Receita Federal com o objetivo de padronizar e simplificar a emissão de recibos eletrônicos pelos profissionais da saúde que atuam como pessoa física

Antes, psicólogos, médicos, dentistas e demais categorias precisavam emitir comprovantes manuais em papel, o que gerava riscos de extravio, erros de preenchimento e dificuldades de controle. 

Com o Receita Saúde, todo o processo passa a ser feito de forma rápida, segura e integrada ao sistema de fiscalização do Fisco.

Por meio do aplicativo, disponível para smartphones (iOS e Android) e também acessível pelo portal Gov.br, o profissional:

  • Emite recibos digitais em poucos passos, inserindo dados do paciente, descrição do serviço, valor e data.
  • Armazena automaticamente o histórico de todas as receitas emitidas, permitindo consulta e exportação em PDF a qualquer momento.
  • Garante autenticidade pois cada recibo possui QR Code e assinatura digital, atestando sua validade perante o paciente, o Fisco e eventuais convênios de reembolso.
  • Facilita a prestação de contas ao gerar relatórios por período, o profissional tem um panorama completo de fluxos de caixa para fins de declaração de Imposto de Renda e de planejamento tributário.

Além de combater a informalidade e a sonegação fiscal, o Receita Saúde beneficia:

  • O paciente, que passa a ter um comprovante unificado e padronizado, aceito por planos de saúde e pela declaração de IRPF;
  • O profissional, que reduz retrabalho, diminui o risco de multas por documentação incorreta e otimiza sua rotina administrativa.

Como obter uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro

Para acessar o Receita Saúde, é necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Esses níveis garantem que sua identidade digital foi devidamente verificada, evitando fraudes e assegurando a integridade dos recibos emitidos.

Conta Gov.br – Nível Prata

  1. Baixe e instale o aplicativo Gov.br na loja do seu celular.
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. No menu, selecione “Selos de Confiabilidade” ou “Aumentar nível de segurança”.
  4. Escolha uma das opções de validação:

    • Reconhecimento facial: o app compara sua foto com a base da Carteira de Habilitação (CNH).
    • Internet banking: validação de dados via um dos bancos credenciados ao Gov.br.
  5. Conclua o processo e aguarde a confirmação; seu selo Prata será liberado em instantes.

Conta Gov.br – Nível Ouro

  1. Acesse novamente “Selos de Confiabilidade” no aplicativo ou portal Gov.br.
  2. Escolha entre as formas de validação:

    • Reconhecimento facial pelo TSE: o app verifica sua imagem junto ao banco de fotos da Justiça Eleitoral.

    • Leitura de QR Code: use o Gov.br para escanear o QR Code da sua Carteira de Identidade Nacional (CIN).

    • Certificado Digital ICP-Brasil: conecte seu certificado digital tipo A1 ou A3 para validação imediata.
  3. Após concluir um dos métodos, o selo Ouro será ativado, permitindo acesso a serviços de maior sensibilidade, como o Receita Saúde.

Se você é cliente da Contabiliza+ Contabilidade e tem dúvidas para elevar sua conta Gov.br a Prata ou Ouro, conte com nosso time de especialistas

Podemos orientar passo a passo, esclarecer detalhes técnicos e garantir que você comece a emitir seus recibos eletrônicos sem perder tempo. Entre em contato para receber suporte personalizado e simplificar sua rotina fiscal!

Como emitir recibo no Receita Saúde

Emitir um recibo no Receita Saúde é um processo rápido, totalmente digital e acessível diretamente pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal Gov.br no navegador. 

A seguir, você confere o passo a passo completo:

1.Acesse o aplicativo ou portal Gov.br

  • Baixe o App Receita Federal pelo Google Play ou App Store, ou entre em gov.br no navegador de sua preferência.
  • Faça login com seu CPF e senha Gov.br (nível Prata ou Ouro). Se for a primeira vez, confirme seu nível de confiabilidade para liberar o módulo Receita Saúde.

2.Cadastre-se no módulo Receita Saúde

  • No menu principal, escolha Serviços > Receita Saúde.
  • Preencha seus dados profissionais: CPF, número de registro no CRP, nome completo e e-mail de contato.
  • Confirme as informações para habilitar o acesso ao painel de emissão de recibos.

3.Emita um novo recibo

  • Dentro do Receita Saúde, toque em “Novo Recibo”.
  • Informe os dados do paciente: nome completo, CPF (ou CNPJ, se for pessoa jurídica) e, se desejar, telefone ou e-mail para envio automático.
  • Selecione o procedimento (por exemplo, “Consulta psicológica” ou “Psicoterapia”) e informe o valor recebido.
  • Ajuste a data de pagamento (o sistema assume a data do dia, mas permite edição para registros retroativos).
  • Toque em “Emitir” para gerar o recibo. Em segundos, o recibo digital aparece na tela com QR Code, assinatura digital e campo de observações, caso queira anotar detalhes adicionais.

4.Compartilhe e armazene o recibo

  • Escolha entre enviar por WhatsApp, e-mail ou baixar o PDF para impressão.
  • Todo recibo fica armazenado na aba “Meus Recibos”, onde você pode filtrar por período, paciente ou status (emitido, cancelado).

Cancelamento do recibo

  • Se houver erro de valor, data ou paciente, acesse o recibo na lista e toque em “Cancelar”.
  • A operação deve ser feita até 10 dias após a emissão. Após o cancelamento, é possível emitir um novo recibo corrigido.
  • Para correções fora desse prazo, registre uma nota de retificação seguindo orientações da Receita Federal.

Acesso pelo cliente

  • O paciente pode conferir e baixar seu recibo no app Gov.br, entrando em Serviços > Receita Saúde, inserindo seu CPF e visualizando o documento.
  • Esse acesso garante transparência e facilita reembolsos em planos de saúde ou deduções no Imposto de Renda.

Dica Contabiliza+: emita o recibo imediatamente após o pagamento, evitando registros retroativos e possíveis inconsistências. Mantendo essa disciplina, você assegura histórico organizado, facilita sua contabilidade e reduz o risco de autuações.

Quem deve utilizar o aplicativo Receita Saúde?

O uso do Receita Saúde é obrigatório para profissionais autônomos que prestam serviços na área da saúde como pessoa física, incluindo:

  • Dentistas
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Médicos
  • Psicólogos
  • Terapeutas ocupacionais.

Vale reforçar que a obrigatoriedade é apenas para quem atua como pessoa física, atendendo outras pessoas físicas.

Agora, se você atua como pessoa jurídica, ou seja, já possui um CNPJ, basta emitir a nota fiscal, documento que possui o mesmo valor para fins fiscais.

Existe multa para quem não emitir recibos no Receita Saúde?

Sim. A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 prevê penalidades para os profissionais de saúde que deixarem de emitir recibos pelo Receita Saúde. Em especial:

  • Multa fixa de R$ 100,00 por mês-calendário em que o profissional deixar de emitir os recibos obrigatórios.

  • Outras sanções tributárias, como a inclusão de valores omitidos em termos de “lançamento de ofício” no IRPF ou eventual aplicação de multa por falta de escrituração fiscal adequada.

Essa cobrança mensal reforça a importância de manter registro impecável de cada atendimento e pagamento, garantindo transparência junto ao Fisco e evitando autuações que podem se acumular rapidamente ao longo do ano.

Dica Contabiliza+: Adote uma rotina disciplinada de emissão de recibos imediatamente após cada pagamento e utilize lembretes ou integração com softwares de gestão para não correr riscos de multa.

Vou pagar mais impostos ao usar o Receita Saúde?

Não, o psicólogo não passa a pagar mais impostos pelo simples fato de utilizar o Receita Saúde. Na prática, a tributação é a mesma que incidia sobre os recibos em papel, ou seja, conforme tabela de Imposto de Renda (IRPF).

O que muda, é que como os recibos agora são eletrônicos, o fisco tem maior controle sobre as receitas de cada profissional, evitando a sonegação.

Veja a tabela do IRPF sobre valores recebidos por serviços prestados na pessoa física:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Por outro lado, o que você talvez não saiba, é que ao decidir abrir um CNPJ, é possível ser tributado com alíquotas menores, e assim, pagar menos impostos.

De acordo com a legislação em vigor, psicólogos que possuem CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

  • Simples Nacional: Alíquota a partir de 6% sobre os rendimentos de profissionais que faturam até R$ 15 mil por mês.
  • Lucro Presumido: Alíquota fixada entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, sendo 11,33% em impostos federais e 2% a 5% em ISS (Imposto Municipal).

Sendo assim, é perfeitamente possível manter as obrigações em dia com o fisco, evitando o risco de autuações e ao mesmo tempo, economizar no pagamento de impostos.

Como abrir CNPJ para psicólogo [Passo a Passo]

Optar pela constituição de uma pessoa jurídica (CNPJ) traz vantagens imediatas para psicólogos, dentre os quais, podemos destacar:

  • Emissão de notas fiscais;
  • Acesso a regimes tributários mais vantajosos (Simples Nacional, Lucro Presumido);
  • Possibilidade de distribuição de lucros isenta de IRPF;
  • Dispensa do uso obrigatório do Receita Saúde. 

Além disso, apesar de parecer burocrático, o processo de abertura de CNPJ é bastante descomplicado quando acompanhado por um escritório de contabilidade especializado. 

Confira o passo a passo:

1.Contrate um escritório de contabilidade

  • Escolha um contador com experiência em profissionais da saúde, como a Contabiliza+ Contabilidade.
  • Esse parceiro cuidará de toda a parte burocrática: preenchimento de formulários, envio de documentos eletrônicos ao Portal da Redesim e orientação sobre o melhor regime tributário.

2.Separe os documentos necessários

  • Documento de identificação: Cópias autenticadas de RG e CPF.
  • Comprovante de residência: Conta de luz, água ou telefone em seu nome, datada dos últimos três meses.
  • Comprovante de titularidade do endereço: IPTU ou contrato de locação do consultório.
  • Registro CRP: Número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

3.Aguarde a conclusão dos trâmites

  • O escritório enviará a solicitação de abertura à Junta Comercial, gerando o número de inscrição e o CNPJ.
  • Em seguida, será providenciada a Inscrição Municipal para emissão de Nota Fiscal de Serviços e, se aplicável, o Alvará de Localização e Funcionamento.
  • Todo o processo leva, em média, de 5 a 10 dias úteis.

Ao final, você terá um CNPJ ativo, estará habilitado a emitir notas fiscais e poderá escolher o regime tributário mais adequado ao seu volume de atendimentos. 

Se desejar tirar dúvidas ou obter suporte completo para abertura de CNPJ e planejamento fiscal, entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade

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  • Sistema de gestão gratuito;
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Diante da importância do assunto e das diversas dúvidas que costumam surgir sobre o tema, a Contabiliza+, sua assessoria contábil especializada em profissionais da área de psicologia, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Psicólogo precisa de contador para pagar menos impostos

Infelizmente, por falta de orientação contábil especializada, muitos psicólogos deixam de recolher os impostos devidos, e acabam multados pelo fisco, ou então, pagam mais impostos que o necessário, reduzindo seus lucros.

 

Dito isso, não poderíamos falar da importância da contabilidade para psicólogos, sem começar pelo planejamento tributário e a economia de impostos que um profissional contábil pode garantir.

Impostos para psicólogos na pessoa física

Quando você atua como psicólogo autônomo, ou seja, sem abrir um CNPJ, sua tributação é baseada nas regras fiscais para pessoas físicas, a começar pelo recolhimento do IRPF.

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o valor total dos seus rendimentos tributáveis dentro de cada mês. As alíquotas aplicáveis são progressivas, podendo chegar a 27,50%, conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Além disso, como autônomo, você deve recolher o INSS como contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre os seus rendimentos, limitado ao teto do INSS, que na data de publicação deste conteúdo, era de R$ 8.157,41. 

Por fim, para se manter completamente em dia com o fisco, também é preciso recolher o ISS, que é um tributo municipal, cuja alíquota, pode variar de 2% a 5% sobre os seus rendimentos, a depender da legislação local.

Somando todos os itens, podemos afirmar que o valor dos impostos que um psicólogo precisa pagar como pessoa física, são muito elevados. 

No entanto, apesar disso, muitos psicólogos ainda sofrem com essa alta carga tributária. Tudo isso, pelo simples fato, de não contar com o suporte de um contador especializado.

Com a assessoria de um contador, é possível traçar um planejamento tributário e recolher os impostos em regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, onde as alíquotas podem ser muito menores.

Impostos para psicólogos na pessoa jurídica

Ao abrir um CNPJ, o psicólogo pode escolher regimes tributários que frequentemente reduzem a carga fiscal em comparação à atuação na pessoa física. Os principais regimes são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Neste regime, os psicólogos pagam seus impostos em guia única mensal, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:

  • Anexo III: Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

 

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Anexo V: Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Informação importante: Devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para psicólogos, não ultrapassa 19,50% sobre o faturamento.

Devido a unificação de impostos e as alíquotas reduzidas, especialmente nas primeiras faixas do Anexo III, o Simples Nacional acaba sendo uma boa alternativa para muitos psicólogos.

Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Diferentemente do Simples Nacional, neste regime, as alíquotas utilizadas para o cálculo dos impostos são fixas, ou seja, não variam em função do crescimento de faturamento.

A carga tributária para psicólogos que adotam esse regime é a seguinte:

  • Impostos federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • ISS: Varia de 2% a 5%, dependendo do município.

Sendo assim, podemos afirmar que os psicólogos no Lucro Presumido pagam entre 13,33% e 16,33% em impostos, volume muito inferior ao que a maior parte dos profissionais da área pagam atuando como pessoa física.

Diante das possibilidades apresentadas acima, não tenha dúvidas, você não precisa pagar 27,50% de IRPF + 5% de ISS, é possível substituir essa carga de impostos pesadas, por alíquotas muito menores, como por exemplo, apenas 6% (em muitos casos).

Psicólogo precisa de contador: economia de INSS

Você sabia que com o apoio de um contador, o psicólogo também pode obter uma grande economia na hora de contribuir para o INSS (Previdência Social)?

Na prática, isso acontece, pois os profissionais que atuam como autônomos na pessoa física, precisam contribuir mensalmente com 20% sobre os seus rendimentos para o INSS (limitado ao teto previdenciário que citamos anteriormente).

Por sua vez, aqueles que decidem abrir um CNPJ, e recebem o apoio contábil adequado, podem contribuir com apenas 11% sobre um salário mínimo, e declarar o restante dos seus rendimentos, como distribuição de lucros.

A distribuição de lucros é uma forma de remuneração isenta de contribuição previdenciária e Imposto de Renda da Pessoa Física, o que pode maximizar substancialmente os seus rendimentos.

Dito isso, podemos afirmar que esse é mais um motivo para que você não tenha dúvidas, psicólogo precisa de contador.

Psicólogo precisa de contador: abertura do CNPJ

Você já sabe que psicólogo precisa de contador, e deve ter notado, que a abertura de uma empresa, ou seja, passar a prestar seus serviços como PJ (Pessoa Jurídica) é um dos grandes segredos para economizar no pagamento de impostos.

Sendo assim, é hora de conferir o passo a passo completo para abertura do seu CNPJ:

1.Contrate uma contabilidade especializada: O primeiro passo para que um psicólogo abra o seu CNPJ e comece a economizar no pagamento de impostos, é a contratação de um escritório de contabilidade especializado.

O contador vai cuidar de todos os trâmites necessários para abertura da sua empresa, além de lhe ajudar a manter as obrigações em dia com o fisco e economizar de forma bem significativa no pagamento de impostos.

Ainda não tem uma contabilidade especializada ao seu lado? Saiba que você pode contar com a equipe da Contabiliza+. Atendemos psicólogos de todas as partes do país!

2.Separe os documentos necessários: Logo após contratar um contador, você precisará separar os documentos básicos para abertura do seu CNPJ, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia.

Com a documentação em mãos, a contabilidade vai elaborar o contrato social para constituição da sua empresa e registro na Junta Comercial.

3.Escolha a natureza jurídica: Com o suporte e orientação da contabilidade, durante o processo de abertura do seu CNPJ, você precisará definir a natureza jurídica da sua empresa. As opções mais indicadas são as seguintes:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Para os interessados em abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios.
  • Sociedade Empresária Limitada: Para os interessados em abrir uma empresa em sociedade, com terceiros que podem ou não ser psicólogos.
  • Sociedade Simples: Para dois ou mais psicólogos que desejam constituir um CNPJ em sociedade, para o exercício da profissão.

4.Aguarde a abertura e legalização da empresa: Nesta etapa, a empresa será legalmente constituída, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Com toda documentação em ordem, você estará legalmente autorizado pelo fisco para desenvolver suas atividades como PJ (pessoa jurídica), restando apenas a regularização junto ao CRP – Conselho Regional de Psicologia.

Como registrar a PJ de psicologia no CRP

A inscrição no Conselho Regional de Psicologia é obrigatória para toda pessoa jurídica que presta serviços de psicologia, conforme regulamentado pela Resolução CFP n.º 16/2019.

Veja um trecho do dispositivo em questão:

“Art. 1º A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.

Os documentos necessários para solicitação de registro de pessoa jurídica no CRP são os seguintes:

  • Contrato social, ata ou estatutos que a constitui;
  • Última alteração contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da pessoa jurídica;
  • Cartão do CNPJ;
  • Alvará de funcionamento;
  • Alvará da vigilância sanitária ou o documento de dispensa do Alvará.

Diante de tudo isso, não tenha mais dúvidas, psicólogo precisa de contador, seja para manter as obrigações em dia com o fisco, seja para pagar menos impostos.

Quais os riscos para psicólogo sem contador?

Quando um psicólogo opta por não contar com o apoio de um contador, assume sozinho todas as responsabilidades relativas à sua organização fiscal, tributária e financeira. 

Essa decisão, embora aparente economia imediata, pode gerar uma série de problemas que comprometem tanto o dia a dia do consultório quanto a própria sustentabilidade do negócio. 

A seguir, detalhamos os principais riscos que um psicólogo enfrenta ao atuar sem o suporte de um profissional contábil.

  • Atrasos e erros no recolhimento de tributos;
  • Escolha inadequada do regime tributário;
  • Falhas na emissão de notas fiscais e recibos;
  • Ausência de controle financeiro e fluxo de caixa desorganizado;
  • Multas por obrigações acessórias não entregues;
  • Perda de oportunidades de economia fiscal;
  • Riscos trabalhistas e previdenciários;
  • Exposição a fiscalizações e autuações pesadas;
  • Desgaste emocional e perda de foco no atendimento.

Não corra riscos, psicólogo precisa de contador e você pode contar com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade.

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Nosso time de especialistas está pronto para orientar você sobre o melhor regime tributário, maximizar deduções e realizar um acompanhamento fiscal completo.

Optar pelo suporte da Contabiliza+ significa garantir um planejamento tributário eficiente, otimizado para a sua realidade profissional e voltado para ajudar você a pagar menos imposto sendo psicólogo

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Psicólogo precisa retirar pró-labore?

Psicólogo precisa retirar pró-labore

No universo da psicologia, muitos profissionais iniciantes e experientes têm dúvidas sobre como organizar sua remuneração quando decidem formalizar o negócio e obter um CNPJ.

Entre as principais questões está a seguinte: psicólogo precisa retirar pró-labore? A resposta depende do modelo de atuação — pessoa física ou jurídica — e envolve aspectos tributários, previdenciários e administrativos.

Continue conosco até o final para esclarecer todas as suas dúvidas e descobrir boas práticas para organizar sua remuneração.

Quando o psicólogo precisa retirar pró-labore?

A atuação do psicólogo pode ocorrer em dois regimes principais:

  1. Pessoa Física (Autônomo)

  2. Pessoa Jurídica (CNPJ)

Atuando como pessoa física:

  • O profissional emite recibos de prestação de serviços (RPA) para cada atendimento;

  • Não há obrigatoriedade de pró-labore, pois não há contrato social nem distinção entre sócio e empresa;

  • A tributação ocorre via Carnê-Leão e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Atuando como pessoa jurídica:

  • O psicólogo abre um CNPJ, geralmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Microempreendedor Individual (MEI), se cabível;

  • É constituída uma pessoa jurídica distinta do profissional, com contrato social e quadro societário;

  • Surge a obrigação de definir retiradas mensais de pró-labore aos sócios que prestam serviços, conforme as normas fiscais e previdenciárias.

Conclusão: Apenas o psicólogo que possui CNPJ e figura como sócio-proprietário em uma empresa está sujeito ao pagamento de pró-labore. O autônomo, sem CNPJ, não retira pró-labore, mas sim recebe honorários, e sobre eles, declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O que é pró-labore?

Para entender a obrigatoriedade, é fundamental definir o que é pró-labore.

  • Pró-labore (do latim “pelo trabalho”) é a retribuição paga ao sócio ou administrador pelo trabalho efetivamente prestado à empresa;

  • Semelhante a um salário, mas destinado a sócios ou administradores, não a empregados;

  • É contabilizado como despesa operacional da empresa e sujeito a encargos sociais.

Conforme a COSIT nº 120/2016 da Receita Federal:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucros e aquela paga pelo trabalho.”

  • Quem presta serviço à própria sociedade deve contribuir ao INSS sobre o valor do pró-labore;

  • A base de cálculo segue as regras do contribuinte individual, sujeita à alíquota de 11% ou, em alguns casos, 20% (para segurado obrigatório).

Importante: a empresa deve recolher a parte patronal do INSS (20%) sobre o pró-labore.

Psicólogo autônomo: sem pró-labore

Para psicólogos que optam por atuar como pessoa física, não há pró-labore:

  • Honorários são recebidos via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);

  • Não há contrato social nem figuras de sócios ou administradores;

  • O profissional calcula e recolhe o Carnê-Leão mensalmente e faz a declaração anual de IRPF;

  • Não há necessidade de distinguir entre pró-labore e distribuição de lucros.

Exemplo: A psicóloga Maria atende clientes em seu consultório particular e emite recibos individuais. Ela declara seus rendimentos diretamente no IRPF e recolhe o INSS como contribuinte individual, mas não tem pró-labore, pois não possui CNPJ.

Psicólogo com CNPJ: obrigatoriedade de retirar pró-labore

Ao constituir uma pessoa jurídica, o psicólogo passa a ser sócio-trabalhador, e o pró-labore torna-se obrigatório:

Quem deve retirar pró-labore

  • Sócios que prestam serviços (ex.: sócio-administrador, diretor técnico);

  • Em Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Simples;

  • No caso de MEI, não há sócios, mas há o titular; contudo, o MEI não é obrigado a retirar pró-labore, pois não possui regime societário completo.

Consequências da não retirada de pró-labore

  • Ausência de pró-labore pode ser interpretada como tentativa de elidir contribuições previdenciárias e Imposto de Renda;

  • A Receita Federal pode exigir a comprovação de remuneração compatível com o trabalho prestado;

  • Multas e autuações podem ser aplicadas caso se caracterize omissão de base de cálculo do INSS.

Regra prática: Todo psicólogo que é sócio e presta serviços à própria empresa deve retirar, no mínimo, o valor de um salário mínimo como pró-labore.

Como definir o valor do pró-labore

  • O pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo vigente;

  • Não há valor máximo, cabendo à empresa e aos sócios definir um valor compatível com a capacidade financeira e responsabilidades de cada um.

Fatores a considerar:

  • Fluxo de caixa da empresa: avaliar lucro operacional e reservas;

  • Complexidade e responsabilidade: se o psicólogo gerencia equipe, marketing ou questões administrativas;

  • Mercado local: comparar com pró-labore de profissionais em situação similar;

  • Contrato Social: registrar a política de remuneração no ato da constituição ou alteração contratual.

Dica: Formalize o valor e a periodicidade (mensal, quinzenal) em alteração contratual ou ata de reunião de sócios, para evitar questionamentos futuros.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é outra forma de remuneração, distinta do pró-labore:

Conceito de distribuição de lucros:

  • Lucro líquido apurado pela empresa, após provisões contábeis, pagamentos de impostos e reservas;

  • Pode ser distribuído parcialmente ou na íntegra, conforme decisão dos sócios;

  • Regra do Art. 1.000 da Lei 10.406/2002 (Código Civil): distribuição conforme previsto em contrato social.

Vantagens da distribuição de lucros:

  • Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

  • Isenção de Contribuição Previdenciária (INSS) sobre lucros distribuídos (desde que dentro da base de lucro contábil apurada corretamente);

  • Possibilidade de planejamento tributário, equilibrando pró-labore e lucros para minimizar cargas tributárias.

Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros

Aspecto Pró-labore Distribuição de Lucros
Obrigatoriedade Obrigatório para sócios que trabalham na empresa Opcional, a critério dos sócios
Incidência de Impostos INSS (parte empregado e patronal) e IRPF Isento de IRPF e INSS (quando apurado dentro da lei)
Valor Mínimo >= 1 salário mínimo Não há valor mínimo (depende do lucro da empresa)
Periodicidade de Pagamento Mensal Conforme deliberação: anual, semestral, trimestral
Natureza Jurídica Despesa operacional Distribuição de resultado líquido

Posso receber apenas distribuição de lucros?

Muitos sócios desejam receber somente lucros para aproveitar a isenção tributária. No entanto:

  • A Receita Federal exige que parte da remuneração seja caracterizada como pró-labore, quando o sócio presta serviços;

  • O não pagamento de pró-labore mínimo pode desencadear autuações e cobrança retroativa de contribuições;

  • Sócios investidores, que não participam da gestão ou da operação, podem receber apenas lucros.

Resumo: Quem trabalha efetivamente na empresa deve retirar, no mínimo, o pró-labore; o excedente pode ser distribuído como lucro.

Pró-labore como comprovante de renda

O pró-labore, sendo remuneração formal, é amplamente aceito como comprovante de renda:

  • Instituições financeiras exigem declaração de pró-labore para concessão de crédito ou financiamentos;

  • Cartão de crédito corporativo e linhas de empréstimo consideram o pró-labore como base salarial;

  • Financeiras de consórcios podem solicitar holerites ou demonstrativo de pró-labore.

Importante: Manter holerites ou recibos de pagamento de pró-labore devidamente registrados.

Vale a pena abrir CNPJ para psicólogo e retirar pró-labore?

Como vimos anteriormente, o psicólogo, tem basicamente duas opções: prestar seus serviços como pessoa física, contribuindo para o Imposto de Renda, via carnê leão; ou constituir uma empresa, pagar impostos como pessoa jurídica e retirar pró-labore.

Diante das possibilidades em questão, muitos profissionais se perguntam: “Qual é a melhor opção?” Para encontrar a resposta, precisamos estudar cada cenário de tributação.

Tributação do psicólogo na pessoa física

Atuar como pessoa física pode parecer mais simples e conveniente em um primeiro momento, afinal, não é preciso investir na abertura de um CNPJ. No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que na maior parte das vezes não é financeiramente vantajoso. 

De acordo com a legislação em vigor, os psicólogos que atuam como pessoa física precisam arcar com até 27,50% de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos, Veja a tabela:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Além disso, todo profissional autônomo, ou seja, prestar os seus serviços sem vínculo empregatício ou empresa constituída, precisa contribuir com até 5% sobre seus rendimentos mensais para o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Sem dúvida alguma, uma carga tributária muito elevada, e por sinal, um dos principais motivos que estão contribuindo para que um número cada vez maior de psicólogos, decidam abrir um CNPJ.

Tributação do psicólogo na pessoa jurídica

Por sua vez, o psicólogo que busca a orientação de uma contabilidade especializada e decide abrir um CNPJ, pode recolher os seus impostos em regimes tributários econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Tributação para psicólogos no Simples Nacional

No Simples Nacional para psicólogos, todos os impostos são pagos em guia única, com alíquota que pode iniciar em apenas 6% sobre o faturamento, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:

  • Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo III.

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  • Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo V.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Importante: Vale destacar que a alíquota máxima efetiva do Simples para psicólogos na última faixa, não supera 19,50 sobre o faturamento.

Tributação para psicólogos no Lucro Presumido

Por fim, a tributação para psicólogos pessoa jurídica, também pode ser realizada com base no Lucro Presumido, regime tributário onde a carga de impostos para esse tipo de atividade, fica na ordem de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

No entanto, como neste regime os impostos não são pagos em guia única, a alíquota de contribuição é dividida da seguinte forma:

  • 11,33% em impostos federais;
  • 2% a 5% em impostos municipais (a depender do município).

Até aqui, tudo bem, mas e quanto ao pró-labore? Bom, como os impostos serão recolhidos através da pessoa jurídica, você poderá apenas cumprir a obrigatoriedade de pró-labore, retirando 1 salário mínimo mensal, valor que é isento de IRPF.

O restante, pode ser transferido da empresa para você como distribuição de lucros, fonte de renda que é isente de IRPF, INSS ou qualquer outro tipo de tributo/contribuição.

Em resumo, você pode pagar apenas 6% em impostos no Simples Nacional, por exemplo, e nada mais. Na prática, tudo vai depender do seu volume de faturamento mensal e do suporte fornecido por um bom escritório de contabilidade.

Como abrir CNPJ e começar a retirar pró-labore como psicólogo?

Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir em um passo a passo completo e objetivo, como abrir CNPJ para psicólogo.

Muitos profissionais acreditam que o processo é lento, burocrático e complexo. No entanto, isso não é o que acontece na prática, principalmente para quem conta com o apoio de uma contabilidade especializada.

Confira o passo a passo para abertura de CNPJ e tire suas dúvidas:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Quando o objetivo é abrir CNPJ para psicólogo, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é buscar a assessoria e orientação de uma contabilidade especializada.

O contador ficará responsável por fornecer orientações importantes, cuidar de todos os trâmites para abertura da empresa e também, da entrega de obrigações acessórias ao fisco.

Aqui na Contabiliza+, por exemplo, também nos preocupamos em montar um planejamento tributário para garantir que você pague o menor volume possível de impostos sobre suas atividades, tudo isso, de forma legal, ou seja, sem correr riscos.

2.Separe os documentos necessários: Após contratar uma contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui os seguintes itens:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa;
  • Registro do psicólogo responsável técnico no CRP – Conselho Regional de Psicologia.

Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois o nosso time de especialistas está à disposição para lhe fornecer toda assessoria e orientação que for necessária.

3.Aguarde a abertura da sua PJ de psicologia: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites legais para abertura da sua PJ de psicologia, o que inclui a emissão dos seguintes documentos:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Liberação do Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.

Com a documentação em questão em mãos, você poderá registrar sua PJ de psicologia no CRP e começar a desenvolver suas atividades como pessoa jurídica, obtendo benefícios importantes como uma boa economia de impostos.

Com a Contabiliza+ Contabilidade, você não está apenas contratando um serviço de contabilidade, está ganhando um parceiro. Um parceiro comprometido em impulsionar seu sucesso, minimizar suas despesas e garantir que suas obrigações fiscais e contábeis estejam sempre em dia.

Entre em contato conosco e conte com o nosso suporte para abrir o seu CNPJ, economizar no pagamento de impostos e manter as obrigações em dia com o fisco!

Como abrir um consultório de psicologia

Como abrir um consultório de psicologia

Se você é psicólogo e deseja abrir um consultório de psicologia, é importante entender todo o processo envolvido na criação e administração de um negócio bem-sucedido. 

Além de ter um excelente conhecimento clínico e habilidades de atendimento, você também precisará se familiarizar com questões administrativas, legais e fiscais para garantir que sua prática esteja estruturada da maneira correta.

Neste guia completo, vamos abordar todas as etapas essenciais para abrir um consultório de psicologia, incluindo as questões legais, o registro profissional, os tipos de estrutura jurídica, o processo de formalização, o controle financeiro, e como estruturar a sua prática de forma eficiente e rentável. 

Também vamos falar sobre como a contabilidade especializada pode ajudar a garantir que tudo esteja de acordo com as exigências fiscais e regulatórias.

Planejando a abertura de um consultório de psicologia

Antes de começar o processo de abertura de um consultório, é essencial planejar a estrutura do negócio. 

O planejamento vai além da escolha do local e envolve entender como o consultório será administrado, quais serviços serão oferecidos, qual será o público-alvo e como será feita a precificação.

1.1.Definindo os serviços

A primeira etapa para abrir um consultório de psicologia é definir os serviços que você vai oferecer. Embora a psicologia clínica seja o serviço mais comum, você pode querer oferecer uma gama de serviços para ampliar sua clientela. 

Alguns exemplos incluem:

  • Psicoterapia individual

  • Terapia de casal

  • Terapia familiar

  • Aconselhamento para crianças e adolescentes

  • Avaliação psicológica

  • Orientação profissional

  • Coaching e desenvolvimento pessoal

Defina claramente seus serviços, pois isso ajudará não apenas a atrair o público certo, mas também a precificar corretamente e a planejar o espaço físico do consultório.

1.2.Público-alvo

Definir o público-alvo é crucial para o sucesso do seu consultório. Se você deseja atender adultos, adolescentes, crianças ou casais, as necessidades e abordagens podem variar. 

Também é importante pensar na demanda local: você está abrindo o consultório em uma área urbana ou em uma cidade menor

Essa informação impactará suas estratégias de marketing, posicionamento e até os preços que você praticará.

1.3.Planejamento financeiro

Um planejamento financeiro detalhado é essencial para garantir que o consultório seja sustentável e lucrativo. 

Calcule todos os custos fixos e variáveis envolvidos, como aluguel, contas de serviços públicos, material de escritório, softwares de gestão, marketing, impostos, entre outros. 

Uma vez que você tenha uma estimativa precisa de despesas, poderá calcular os preços de forma adequada para cobrir os custos e gerar lucro.

Além disso, o planejamento financeiro ajuda a identificar os fluxos de receita e a estratégia de cobrança, se será à vista ou parcelada, ou se você aceitará convênios ou planos de saúde.

2.Aspectos legais e regulamentação profissional

A atuação de psicólogos no Brasil é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs)

Esses órgãos têm como objetivo garantir que os profissionais da psicologia sigam as normas éticas e legais de sua prática.

2.1.Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

Antes de abrir o seu consultório de psicologia, é obrigatório que você tenha o registro no CRP da sua região. 

Esse registro é essencial para que você possa atuar legalmente como psicólogo e prestar serviços à população. O processo de registro exige que você comprove a sua formação em Psicologia e que atenda aos requisitos estabelecidos pelo CRP.

2.2.Escolha da estrutura jurídica para o consultório

Uma vez que você tenha decidido abrir um consultório de psicologia, é necessário escolher a estrutura jurídica do seu negócio. 

Existem algumas opções disponíveis, e a escolha dependerá da forma como você pretende organizar seu consultório, sua atuação e a forma de tributação. 

As principais opções incluem:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A SLU é uma natureza jurídica indicada para aqueles que desejam abrir um negócio individualmente, ou seja, sem sócios.

  • Sociedade Limitada (LTDA): Caso decida trabalhar com sócios, a LTDA pode ser a melhor opção. Ela oferece a possibilidade de dividir as responsabilidades e a administração do negócio, além de permitir maior flexibilidade na gestão e na divisão dos lucros.

2.3.Abertura do CNPJ e Inscrição Municipal

Após definir a estrutura jurídica, você deve formalizar o negócio por meio da abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal. 

O CNPJ é essencial para que você possa emitir notas fiscais, contratar funcionários e regularizar a parte fiscal do consultório.

2.4.Alvará de funcionamento e licenças

Para que seu consultório de psicologia esteja legalmente habilitado para funcionar, é necessário obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal. 

Esse alvará autoriza a abertura do negócio e garante que o consultório esteja em conformidade com as normas municipais de segurança e saúde pública.

Além disso, dependendo da localização e da atividade, pode ser necessário obter licenças específicas, como a licença sanitária ou a autorização do Corpo de Bombeiros, especialmente se você tiver um fluxo considerável de clientes ou for montar uma estrutura maior.

Esses documentos são obrigatórios para garantir que sua atividade esteja registrada oficialmente.

3.Organizando o consultório de psicologia

Após o processo de registro e legalização do negócio, inicia-se a organização do consultório de psicologia, de forma propriamente dita, o que inclui:

Escolha do local: A escolha do local é um fator crucial para o sucesso de um consultório de psicologia. O espaço deve ser confortável, privado e aconchegante para proporcionar um ambiente propício para os pacientes. 

Além disso, o consultório deve ser de fácil acesso, preferencialmente em uma área central ou de fácil localização.

Estrutura do consultório: A estrutura do consultório deve ser adequada ao número de atendimentos que você pretende realizar. 

A sala de atendimento precisa ser bem equipada, com móveis confortáveis e materiais necessários, como cadeiras, mesas, computadores e material de escritório.

Tecnologia e ferramentas: A utilização de softwares de gestão é fundamental para otimizar a administração do consultório. 

Ferramentas digitais ajudam a organizar os agendamentos de consultas, cadastro de pacientes, controle financeiro e emissão de recibos. 

Além disso, a utilização de ferramentas de videoconferência pode ser útil para atendimentos online, ampliando a sua clientela e a flexibilidade do serviço.

4.Gestão financeira e tributária

Como qualquer outro negócio, o consultório de psicologia precisa de uma boa gestão financeira e tributária. 

A escolha do regime tributário adequado é crucial para garantir que o consultório tenha menor carga tributária possível, sem comprometer a parte administrativa.

4.1.Controle de custos e fluxo de caixa

É fundamental manter um controle rigoroso de receitas e despesas, registrando todas as entradas e saídas de dinheiro. 

Além disso, o fluxo de caixa ajuda a monitorar a saúde financeira do consultório, evitando surpresas e possibilitando um planejamento de longo prazo.

4.2.Separe as finanças pessoais e profissionais

É fundamental que você separe as finanças pessoais das profissionais, o que inclui a abertura de uma conta bancária exclusiva para o consultório. 

Na prática, isso facilitará o controle financeiro e evitará a mistura dos recursos, o que pode causar confusão e prejuízos.

4.3.Estabeleça um orçamento claro

Um orçamento bem planejado é essencial para controlar as receitas e despesas do consultório. 

Estabeleça uma previsão de despesas fixas (aluguel, contas de luz, internet, software de gestão) e variáveis (materiais de escritório, marketing, consultorias) para saber o quanto você precisa faturar mensalmente para cobrir os custos e gerar lucro.

4.4.Contratação de contador

Contratar um contador especializado em consultórios de psicologia pode ser um grande diferencial. 

O contador ajudará a escolher o regime tributário ideal Simples Nacional ou Lucro Presumido), fará a gestão dos impostos e orientará sobre as melhores práticas fiscais, além de cuidar da parte burocrática e contábil do seu negócio.

5.Marketing e captação de pacientes

Para atrair pacientes para o seu consultório, é importante investir em estratégias de marketing eficazes. 

A presença online, seja por meio de sites, redes sociais ou consultoria online, é essencial para conquistar novos pacientes.

Investir em conteúdos educativos sobre psicologia, manter uma comunicação aberta e acessível e promover uma imagem de profissionalismo e empatia são pontos-chave para estabelecer sua marca no mercado.

Confira algumas dicas importantes:

5.1.Aproveitar a rede de contatos pessoais e profissionais

Uma das formas mais eficazes de atrair pacientes no início é aproveitar sua rede de contatos. Informar amigos, familiares, colegas e outras pessoas em sua rede de que você abriu um consultório pode gerar um fluxo inicial de pacientes. 

Além disso, médicos, advogados e outros profissionais podem ser importantes fontes de encaminhamentos, especialmente se você estiver oferecendo serviços especializados.

5.2.Investir em marketing digital e presença online

Estar presente no mundo digital é essencial para qualquer negócio nos dias de hoje, e com a psicologia não é diferente. Ter um site profissional é fundamental para que os pacientes encontrem facilmente seu consultório e possam agendar consultas online. 

Além disso, redes sociais como Instagram, Facebook e LinkedIn são ótimos canais para compartilhar conteúdo de qualidade sobre temas relacionados à psicologia, aumentando a visibilidade e a autoridade do seu trabalho.

Você também pode investir em anúncios pagos nas redes sociais, direcionados ao público local ou específico (por exemplo, psicoterapia para casais, adolescentes, etc.), o que pode ajudar a aumentar rapidamente o fluxo de pacientes para o consultório.

5.3.Oferecer consultoria online e telepsicologia

A prática de telepsicologia ou consultoria online se tornou ainda mais popular após a pandemia de COVID-19, e muitos pacientes preferem essa opção por ser mais prática e conveniente. 

Além de aumentar o alcance do seu consultório para pacientes fora da sua cidade ou região, a psicoterapia online permite que você amplie sua agenda de atendimento e, consequentemente, sua receita.

Para oferecer esse serviço, é necessário garantir que a plataforma utilizada seja segura, conforme as normas do CFP (Conselho Federal de Psicologia), para garantir a confidencialidade e a segurança dos dados.

6.Aspectos legais e éticos na prática da psicologia

Ao abrir um consultório de psicologia, além das obrigações fiscais e administrativas, o profissional deve estar atento às questões legais e éticas que envolvem a prática. 

O Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normas da Associação Brasileira de Psicologia (ABP) regem a atuação dos psicólogos no Brasil, e devem ser seguidos rigorosamente para garantir que a prática seja realizada com responsabilidade e respeito aos direitos dos pacientes.

6.1.Sigilo profissional

A confidencialidade é um dos princípios fundamentais da profissão. Todo psicólogo tem a obrigação de manter o sigilo sobre as informações compartilhadas pelos pacientes durante as sessões. 

No consultório, isso se traduz na necessidade de armazenar documentos e registros de forma segura para proteger as informações pessoais e sensíveis dos pacientes.

Além disso, é importante garantir que o ambiente do consultório seja privado e seguro, para que os pacientes se sintam confortáveis e confiantes em compartilhar suas questões íntimas.

6.2.Autorização para atender crianças e adolescentes

O psicólogo deve obter o consentimento informado dos pais ou responsáveis para atender crianças e adolescentes

Esse é um aspecto legal importante, uma vez que o direito à confidencialidade se aplica tanto ao paciente quanto ao responsável. A documentação apropriada deve ser preenchida e armazenada adequadamente.

6.3.Gestão de conflitos e queixas éticas

Caso surjam conflitos ou queixas éticas entre o psicólogo e o paciente, é essencial que o consultório tenha uma abordagem profissional para gerenciar essas situações. 

Além disso, o psicólogo pode recorrer ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) para orientação ou mediação em casos que envolvam questões éticas.

Conclusão

Abrir um consultório de psicologia exige não apenas conhecimento técnico, mas também habilidades de gestão e administração

Ao seguir as etapas certas, como a definição de serviços, escolha da estrutura jurídica e organização do espaço, você garantirá um negócio bem-sucedido e financeiramente sustentável

Contar com o auxílio de um contador especializado pode ajudar a otimizar sua parte fiscal e tributária, garantindo o sucesso do seu consultório.

Se você está pronto para abrir seu consultório de psicologia e precisa de orientação para organizar a parte contábil e tributária do seu negócio, entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade e receba suporte especializado para garantir que sua jornada seja tranquila e bem-sucedida.

É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional?

É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para simplificar e unificar o recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas, mas, mesmo com todas as facilidades, é muito comum que algumas empresas acabem acumulando guias atrasadas por dificuldades de caixa ou equívocos de planejamento. 

Quando isso acontece, o fisco oferece a possibilidade de parcelar os débitos e regularizar a situação sem comprometer todo o fluxo financeiro da empresa. 

Neste guia completo, a Contabiliza+ Contabilidade explica como funciona o parcelamento de guias atrasadas do Simples Nacional, quem pode solicitar, quais são os requisitos, o passo a passo para formalizar o pedido e quais cuidados adotar para não perder os benefícios.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS). 

Entre os impostos contemplados estão: 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Essa unificação reduz a burocracia, facilita o cumprimento das obrigações acessórias e, muitas vezes, resulta em uma carga tributária mais leve do que nos regimes comuns.

Apesar dessas vantagens, muitas empresas enfrentam momentos de aperto financeiro, sazonalidade do mercado, perda de clientes, investimentos urgentes ou até mesmo questões de gestão de fluxo de caixa, e, com isso, acabam deixando de recolher uma ou mais guias DAS nas datas corretas. 

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade (CNAE) das empresas e o volume de faturamento anual do negócio.

São 5 anexos, com alíquota iniciando em 4% para atividades ligadas ao comércio e 4,5% para atividades nas áreas da indústria e de prestação de serviços.

As alíquotas em questão, são aplicadas sobre o faturamento da empresa, com abatimento de uma parcela dedutível, a partir da 2ª faixa de receitas. 

Confira os anexos abaixo:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Importante: A maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50%, tendo em vista que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas.

Dito isso, é muito importante que as empresas conheçam o seu faturamento médio mensal, e com base nas alíquotas dos anexos acima, façam uma provisão mensal dos valores que precisam ser recolhidos ao fisco.

Por que considerar o parcelamento de guias em atraso?

Com a solicitação de parcelamento das guias em atraso, a empresa evita:

  • A inscrição imediata em dívida ativa, que pode acarretar protestos e restrições bancárias;

  • A aplicação de multa de até 20% sobre o valor do tributo, além de juros de mora calculados pela taxa Selic;

  • A exclusão do Simples Nacional, que obrigaria a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos.

Ao optar pelo parcelamento, a empresa consegue diluir a dívida em até 60 prestações, respeitando valores mínimos de parcela e mantendo os tributos correntes em dia. 

Dessa forma, recupera seu direito ao Simples, organiza o fluxo de caixa e retoma a tranquilidade para focar no crescimento do negócio.

Quem pode solicitar o parcelamento

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos tributários, sejam eles de competência municipal, estadual ou federal, podem solicitar o parcelamento. Isso inclui dívidas relativas ao IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Além disso, é importante destacar que o parcelamento é permitido tanto para débitos já inscritos em dívida ativa quanto para aqueles que ainda não foram inscritos. No entanto, o processo para cada tipo de débito pode ser diferente.

O parcelamento abrange a totalidade dos débitos apurados no Simples Nacional, incluindo:

  • Débitos declarados: Aqueles que foram informados pela empresa no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
  • Débitos lançados de ofício: Aqueles que foram identificados pela Receita Federal em auditorias ou fiscalizações e não foram declarados pela empresa.

Quais débitos podem ser parcelados

O parcelamento atinge todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Estão incluídos débitos de todas as competências, desde a data de opção pelo Simples. É possível parcelar tanto os valores informados no PGDAS-D quanto os débitos identificados em lançamento de ofício ou já inscritos em dívida ativa.

Condições gerais do parcelamento

Veja quais são as condições gerais para parcelar guias atrasadas do Simples Nacional:

  • Número máximo de parcelas: 60 vezes mensais;

  • Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 para a maior parte das empresas, e R$ 50,00 para Microempreendedores Individuais (MEI);

  • Correção e juros: As parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% referente ao mês do pagamento;

  • Manutenção: O contribuinte deve manter em dia as parcelas do parcelamento e os tributos correntes;

  • Rescisão: O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, bem como a inadimplência dos tributos do regime, acarreta a perda imediata do parcelamento e a exigibilidade total do débito remanescente.

Passo a passo para solicitar o parcelamento

Solicitar o parcelamento é muito simples. Na prática, tudo que o contribuinte precisa fazer é seguir às orientações do passo a passo abaixo:

1.Consulte seus débitos

Antes de qualquer coisa, acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para verificar todas as guias em atraso. 

No Portal do Simples, use o código de acesso ou certificado digital para ver o histórico de DAS não pagos; no e-CAC, vá até “Pagamentos e Parcelamentos” e consulte a Dívida Ativa e os débitos informados.

2.Acesse o ambiente correto

  • Débitos não inscritos em dívida ativa: Solicite o parcelamento direto no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, selecionando “Parcelamento – Simples Nacional”.

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União: Acesse o site da PGFN (pgfn.fazenda.gov.br), procure a opção “Regularize sua Dívida” e escolha “Parcelamento”. Siga as orientações para incluir pendências do Simples.

3.Verifique o valor das parcelas

O sistema somará o total dos débitos em aberto, e exibirá o valor consolidado, bem como, o valor de cada parcela. 

Vale destacar que não é possível escolher o número de parcelas. O sistema liberará o maior número possível de parcelas, sempre respeitando o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela e o número máximo de 60 parcelas.

4.Emita e pague a primeira guia

Imediatamente será disponibilizada a guia da primeira parcela. Pague-a dentro do prazo para ativar o parcelamento; caso contrário, o pedido será cancelado automaticamente.

5.Acompanhe e quite as parcelas

No Portal do Simples ou no e-CAC, na área de “Parcelamentos”, você poderá acompanhar o status de cada parcela, emitir as guias futuras e verificar a situação do parcelamento. 

Mantenha sempre as parcelas e os tributos correntes em dia para evitar a exclusão do parcelamento.

Juros, multas e impactos no caixa

O valor total do parcelamento será sempre maior que a dívida original, pois incorpora:

  • Multa de mora: 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o débito;

  • Juros de mora: calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente;

  • Encargos adicionais: 1% ao mês sobre a parcela, conforme regra do parcelamento.

Devido ao custo do parcelamento, em muitas situações, é mais interessante, buscar outras alternativas.

Vantagens de contar com uma contabilidade especializada

Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional com o apoio de uma contabilidade especializada é sempre a melhor opção.

O contador vai lhe auxiliar no:

  • Mapeamento completo dos débitos: Identificação de pendências em todos os entes federativos.
  • Simulações personalizadas: projeções de cenários de parcelamento versus pagamento à vista.
    Monitoramento contínuo: Acompanhamento da emissão de guias e emissão de alertas sobre prazos de vencimento.
    Negociação de condições: Suporte em eventuais parcelamentos especiais e benefícios legais.

Com o respaldo de um contador, você reduz riscos de erros na formalização, evita o cancelamento do parcelamento por atraso e garante a manutenção dos benefícios do Simples Nacional.

Conclusão

Parcelar guias atrasadas do Simples Nacional não só é possível, como frequentemente se torna a melhor alternativa para empresas que precisam equilibrar o caixa e regularizar sua situação tributária. 

Ao seguir o passo a passo apresentado, respeitar as condições de valor mínimo e número de parcelas, e manter os tributos correntes em dia, sua empresa preserva a condição de optante pelo Simples, minimiza encargos e retoma a tranquilidade contábil.

Na Contabiliza+ Contabilidade, ajudamos você em cada etapa — da consulta de débitos à formalização e ao acompanhamento do parcelamento. 

Se sua empresa enfrenta dificuldades para quitar guias atrasadas, entre em contato conosco pelo WhatsApp e receba a orientação de especialistas para estruturar o melhor acordo junto ao fisco. 

Regularize seu Simples Nacional de forma simples e segura!

O acúmulo de guias em atraso traz não apenas multas e juros, mas também o risco de exclusão do Simples e a inscrição em dívida ativa, com bloqueios e restrições ao crédito.

Como emitir nota fiscal como psicólogo?

Como emitir nota fiscal como psicólogo

Emitir nota fiscal é um passo fundamental para todo psicólogo que deseja atuar de forma profissional, transparente e em conformidade com a legislação tributária. 

Seja para clientes pessoa física ou jurídica, que pagam por PIX, cartão, transferência bancária ou dinheiro em espécie, a obrigatoriedade e as vantagens de documentar corretamente os seus serviços são as mesmas.

Para saber mais, e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Por que o psicólogo precisa emitir nota fiscal?

A emissão de nota fiscal comprova, de maneira oficial, a prestação de seus serviços, servindo como base para a apuração de impostos e garantindo ao cliente um documento válido para dedução em declarações de Imposto de Renda. 

Além disso, manter essa prática evita autuações e multas por parte da Receita Federal ou das prefeituras municipais.O registro fiscal demonstra seriedade e profissionalismo, reforçando a credibilidade junto aos clientes e parceiros. 

Para psicólogos que optam por abrir um CNPJ, a emissão de nota fiscal é um requisito indispensável para usufruir dos benefícios de regimes tributários mais favoráveis, como o Simples Nacional.

Legislação aplicável à emissão de nota fiscal por psicólogos

A obrigatoriedade de emitir nota fiscal para a prestação de serviços está prevista em vários dispositivos legais, que incluem:

  • Lei 8.846/1994:Determina a necessidade de emissão de nota fiscal ou documento equivalente para todas as operações de prestação de serviços e vendas de mercadorias.

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

  • Lei 8.137/1990: Estabelece penas de reclusão e multa para quem deixar de emitir nota fiscal quando obrigatório.

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Pena: Reclusão de dois a 5 cinco anos, e multa

  • Lei 4.729/1965: tipifica o crime de sonegação fiscal, incluindo omissão de informações e não emissão de documentos fiscais.

 “Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;”

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Mesmo que o pagamento seja feito por meio de PIX, emitir nota fiscal continua sendo obrigatório, pois a forma de recebimento não altera a exigência tributária.

Quando emitir recibo em vez de nota fiscal?

Para psicólogos que atuam como pessoa física (sem CNPJ), não há como emitir nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e). 

Nesses casos, deve-se emitir recibo de prestação de serviços, que possui valor semelhante para efeito de comprovação de renda e cálculo de impostos. 

No entanto, a tributação na pessoa física costuma ser mais onerosa do que pelas empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, justificando a abertura de um CNPJ. 

Para que você tenha uma ideia, o Imposto de Renda aplicado sobre o rendimento das pessoas físicas, pode chegar a 27,50%. Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Por outro lado, em regimes tributários como o Simples Nacional, um psicólogo pode pagar apenas 6% em impostos. 

Além disso, clientes do tipo pessoa jurídica, como clínicas, hospitais e empresas em geral, não aceitam recibos, exigindo à emissão de nota fiscal.

Vantagens de emitir nota fiscal como pessoa jurídica

São muitas as vantagens para o psicólogo que presta seus serviços como pessoa jurídica e emite nota fiscal, dentre os quais, podemos destacar:

  1. Redução da carga tributária 
    • No Simples Nacional, psicólogos com faturamento anual de até R$ 180 mil podem pagar seus impostos alíquotas a partir de 6%. 
    • No Lucro Presumido, embora a alíquota de ISS varie conforme o município, a base de cálculo dos tributos federais é prefixada, possibilitando uma boa redução de impostos e planejamento tributário. 
  2. Profissionalismo e confiança 
    • A nota fiscal transmite segurança ao cliente, que pode utilizá-la como comprovante para fins de dedução no Imposto de Renda. 
    • Demonstra organização e solidez na gestão do consultório ou clínica. 
  3. Controle financeiro e contábil 
    • Facilita a conciliação de receitas, o acompanhamento do fluxo de caixa e a geração de relatórios gerenciais. 
    • Auxilia nas obrigações acessórias, como livros fiscais e declarações periódicas. 
  4. Acesso a crédito e parcerias 
    • Empresas com funcionamento regular e emissão de notas fiscais têm maior facilidade para obter linhas de crédito em bancos e estabelecer convênios com planos de saúde.

Na prática, esses são apenas alguns dos benefícios que estão contribuindo para que um número cada vez maior de psicólogos, entenda a importância de abrir um CNPJ.

Como o PIX e os cartões impactam a emissão de nota fiscal?

O PIX e os cartões são formas rápidas e práticas de pagamento, mas, por serem totalmente rastreáveis, eles aumentam a visibilidade das transações perante a Receita Federal. 

Cada operação via PIX ou cartão fica registrada em relatórios bancários, possibilitando cruzamento de informações pela fiscalização. 

Por isso, é vital que o psicólogo emita nota fiscal para todos os valores que receber, mas é preciso ter cuidado principalmente, quando receber valores pelo PIX ou máquina de cartão, evitando que o fisco encontre omissões de receitas e aplique possíveis autuações.

Emita a nota fiscal logo após receber os valores, pois até mesmo um ato de esquecimento, pode levar você a enfrentar problemas fiscais.

Passo a passo para emitir nota fiscal de psicólogo

Ao contrário do que muitos pensam, emitir nota fiscal como psicólogo é muito fácil. Para isso, tudo que o profissional precisa fazer, é seguir as orientações do passo a passo abaixo:

1.Contrate um escritório de contabilidade: O primeiro passo para emitir nota fiscal como psicólogo é contratar um contador.

O profissional de contabilidade vai cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ, além de manter suas obrigações em dia com o fisco, bem como, lhe ajudar a emitir notas fiscais e a pagar o menor volume possível de impostos.

2.Separe os documentos necessários: Logo em seguida, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • IPTU do endereço a ser utilizado no CNPJ.

3.Registro na Junta Comercial e emissão do CNPJ: Por sua vez, a contabilidade cuidará dos trâmites para registro da sua empresa na Junta Comercial, bem como, para emissão do CNPJ na Receita Federal.

4.Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento: A contabilidade também cuidará da emissão da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento na prefeitura. Os itens em questão são essenciais para liberação da permissão para emitir notas fiscais.

Por fim, para garantir o exercício completamente regular da profissão como psicólogo PJ, será necessário registrar-se como pessoa jurídica no CRP – Conselho Regional de Psicologia, mas não se preocupe, pois não será necessário pagar duas anuidades.

Como funciona a tributação para psicólogos na pessoa jurídica

Para um psicólogo que atua com CNPJ, os impostos podem ser recolhidos por meio dos regimes do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, que oferecem alíquotas reduzidas e maior praticidade no cálculo tributário.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento. 

Psicólogos que optam pelo Simples Nacional podem se enquadrar nos Anexos III ou V, dependendo de suas despesas com pró-labore e folha de pagamento, e de seu volume de faturamento.

  • Anexo III: Alíquota inicial de 6%, disponível para psicólogos que destinam pelo menos 28% do seu faturamento a despesas de pró-labore e folha de pagamento.
  • Anexo V: Alíquota inicial de 15,5%, aplicada quando os gastos com pró-labore e folha de pagamento são menores que 28% do faturamento.

Confira as tabelas de alíquotas e deduções do Simples Nacional para psicólogos:

Anexo III (alíquota mínima de 6%):

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo V (alíquota mínima de 15,5%):

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Com o Simples Nacional, a alíquota efetiva máxima é de 19,50% para psicólogos. Essa simplificação tributária, além da possibilidade de pagar menos imposto, torna o Simples uma das melhores opções para quem busca eficiência fiscal e economia.

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido também pode ser vantajoso para psicólogos, especialmente aqueles com faturamento elevado. 

A tributação no Lucro Presumido é composta por uma alíquota federal de 11,33%, somada à alíquota de ISS, que varia entre 2% e 5%, dependendo do município.

  • Impostos federais: 11,33%
  • Imposto municipal (ISS): 2% a 5%

No total, a carga tributária no Lucro Presumido varia de 13,33% a 16,33%, o que torna o regime interessante para muitos psicólogos.

Não se preocupe em entender à fundo os regimes tributários, pois um dos nossos maiores compromissos aqui na Contabiliza+ Contabilidade, é lhe ajudar a obter economia na hora de pagar seus impostos.

Dicas para organizar a emissão de notas fiscais

Confira algumas dicas para facilitar o processo de emissão de nota fiscal como psicólogo:

  • Adote um software de gestão: Sistemas integrados facilitam emissão automática de NFS-e, controle de vencimentos e relatórios fiscais. 
  • Crie uma rotina de emissão: Estabeleça dias fixos na agenda para emitir e enviar notas ao contador. 
  • Backup diário: Mantenha cópias em nuvem de todas as notas e guias de recolhimento. 
  • Treine sua equipe: Se houver assistentes administrativos, garanta que conheçam o fluxo de emissão e os prazos legais.

A importância de uma assessoria contábil especializada

Mesmo seguindo todos os passos, a complexidade fiscal brasileira e as constantes atualizações legais podem gerar dúvidas e riscos. 

Contar com uma equipe especializada em psicologia oferece:

  • Planejamento tributário personalizado: Escolha do melhor regime e simulações de carga tributária. 
  • Entrega de obrigações acessórias: DAS, DCTF, EFD-Contribuições e demais declarações. 
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento: Gestão de remunerações, retenções e encargos. 
  • Orientação contínua para emitir nota fiscal corretamente: Suporte no sistema municipal e atualização sobre mudanças legislativas.

Conclusão

Emitir nota fiscal como psicólogo não é apenas uma exigência legal: é um aliado de sua carreira, conferindo organização financeira, profissionalismo e segurança jurídica. 

Independentemente da forma de pagamento a nota fiscal eletrônica (NFS-e) deve ser gerada para cada sessão de atendimento, garantindo transparência e evitando problemas com o fisco.

Gostaria de simplificar todo esse processo e focar no que você faz de melhor: atender seus pacientes. A Contabiliza+ Contabilidade, sua assessoria contábil digital especializada em psicólogos, oferece:

  • Abertura de CNPJ de forma 100% digital; 
  • Planejamento para redução de impostos, encontrando o regime mais vantajoso; 
  • Entrega de obrigações acessórias com total segurança; 
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento conforme as melhores práticas; 
  • Orientação para emissão de notas fiscais, incluindo integração com sistemas municipais.

Atendemos psicólogos de todas as partes do país, entregando agilidade, expertise e suporte completo para que você trabalhe com tranquilidade.

Entre em contato agora e descubra como a Contabiliza+ pode otimizar sua gestão fiscal e contábil!

Quais impostos um psicólogo precisa pagar?

Quais impostos um psicólogo precisa pagar

Você sabe quais impostos um psicólogo precisa pagar e o que é possível fazer para obter economia no pagamento de impostos? Iniciar a carreira como psicólogo envolve, além da paixão pelo ofício, o entendimento de uma série de obrigações fiscais. 

Seja atuando como profissional liberal (pessoa física) ou como empresa (pessoa jurídica), é fundamental conhecer os impostos que incidem sobre seus honorários e tomar as decisões certas para otimizar sua carga tributária.

Diante da importância do assunto, a Contabiliza+ Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em psicólogos, decidiu preparar um artigo completo sobre o tema. Confira!

Quais impostos um psicólogo precisa pagar como pessoa física

Quando você atua como psicólogo autônomo, ou seja, sem abrir um CNPJ, sua tributação é baseada nas regras fiscais para pessoas físicas, a começar pelo recolhimento do IRPF.

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o valor total dos seus rendimentos tributáveis dentro de cada mês. As alíquotas aplicáveis são progressivas, podendo chegar a 27,50%, conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Além disso, como autônomo, você deve recolher o INSS como contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre os seus rendimentos, limitado ao teto do INSS, que na data de publicação deste conteúdo, era de R$ 8.157,41. 

Por fim, para se manter completamente em dia com o fisco, também é preciso recolher o ISS, que é um tributo municipal, cuja alíquota, pode variar de 2% a 5% sobre os seus rendimentos, a depender da legislação local.

Somando todos os itens, podemos afirmar que o valor dos impostos que um psicólogo precisa pagar como pessoa física, são muito elevados. 

Por sua vez, na prática, esse é um dos motivos que tem contribuído para que um número cada vez maior de psicólogos, tomem à decisão de abrir um CNPJ.

Quais impostos um psicólogo precisa pagar como pessoa jurídica

Ao abrir um CNPJ, o psicólogo pode escolher regimes tributários que frequentemente reduzem a carga fiscal em comparação à atuação na pessoa física. Os principais regimes são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido

Quais impostos um psicólogo precisa pagar: Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Neste regime, os psicólogos pagam seus impostos em guia única mensal, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:

  • Anexo III: Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Anexo V: Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Informação importante: Devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para psicólogos, não ultrapassa 19,50% sobre o faturamento.

Devido a unificação de impostos e as alíquotas reduzidas, especialmente no Anexo III, o Simples Nacional acaba sendo uma boa alternativa para muitos psicólogos:

Quais impostos um psicólogo precisa pagar: Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Diferentemente do Simples Nacional, neste regime, as alíquotas utilizadas para o cálculo dos impostos são fixas, ou seja, não variam em função do crescimento de faturamento.

A carga tributária para psicólogos que adotam esse regime é a seguinte:

  • Impostos federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • ISS: Varia de 2% a 5%, dependendo do município.

Sendo assim, podemos afirmar que os psicólogos no Lucro Presumido pagam entre 13,33% e 16,33% em impostos, volume muito inferior ao que a maior parte dos profissionais da área pagam atuando como pessoa física.

Agora que você já sabe quais impostos um psicólogo precisa pagar, tanto na pessoa física, quanto na pessoa jurídica, continue a leitura e confira no próximo tópico, outros benefícios ligados a decisão de abrir um CNPJ para o exercício da sua profissão.

Vantagens da abertura de CNPJ para psicólogo

O psicólogo que decide abrir um CNPJ com o propósito de economizar no pagamento de impostos, na verdade, está tomando uma decisão que lhe entregará ainda mais benefícios, dentre eles:

Permissão para emitir notas fiscais: Com um CNPJ o psicólogo pode emitir notas fiscais, e assim, prestar serviços para hospitais, clínicas e empresas em geral, que preferem contratar profissionais PJ (pessoa jurídica).

Mais oportunidades de crescimento: Com a formalização e a possibilidade de prestar serviços para um número maior de contratantes, incluindo grandes empresas, o psicólogo pode aumentar seus rendimentos mensais de forma considerável.

Conta bancária empresarial e linhas de crédito: A abertura de um CNPJ também abre caminho para que o psicólogo tenha acesso a uma conta bancária empresarial com linhas especiais de crédito voltadas para empresas, bem como, máquinas de cartão com taxas reduzidas.

Distribuição de lucro isenta de IR: De acordo com a legislação em vigor, 100% dos lucros gerados através do CNPJ, podem ser transferidos para o profissional, com isenção de IR, gerando uma grande economia.

Acesso a planos de saúde: Por fim, vale destacar também, que com um CNPJ você pode contratar um plano de saúde para você e sua família, com condições e valores melhores do que pagaria, contratando como pessoa física.

Diante de todos os itens citados, não tenha dúvidas, muito mais do que quais impostos um psicólogo precisa pagar, abrir um CNPJ é uma decisão que pode proporcionar uma série de benefícios importantes.

Como abrir CNPJ para psicólogo [Passo a Passo Completo]

Agora que você já sabe quais impostos um psicólogo precisa pagar na pessoa física e na pessoa jurídica, é hora de conferir um passo a passo completo para abrir o seu CNPJ, e com isso, começar a economizar no pagamento de impostos.

1.Contrate uma contabilidade especializada

O primeiro e mais importante passo é encontrar um escritório de contabilidade com experiência no segmento da saúde. Um bom contador irá:

  • Esclarecer dúvidas fiscais e trabalhistas, explicando quais tributos incidem sobre sua atividade.
  • Montar um planejamento tributário personalizado, simulando cenários de Simples Nacional e Lucro Presumido para identificar a opção mais vantajosa.
  • Orientar sobre obrigações acessórias, como prazos de entrega de declarações e guias de recolhimento.

Uma contabilidade especializada reduz erros, evita multas e garante que você aproveite todos os benefícios legais para pagar menos impostos.

2.Defina o tipo de empresa

Com o apoio do contador, escolha a natureza jurídica que melhor inova sua atuação:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Indicada para psicólogos que atuarão individualmente, sem sócios. Tem processo simplificado e permite o desenho de um contrato social enxuto.
  • Sociedade Simples: Ideal para dois ou mais psicólogos que queiram atuar em conjunto. Nesse modelo, todos os sócios têm responsabilidade limitada e podem dividir custos de aluguel, infraestrutura e equipe.

A definição correta evita retrabalhos: mudar de tipo societário gera custos e atraso de meses no processo.

3.Elabore o contrato social

O contrato social é o documento que formaliza a existência da empresa. Nele, constam:

  • Nome empresarial: Escolha único e que contenha “Psicologia” para facilitar o registro no CRP.
  • Objeto social: Descreva as atividades permitidas (atendimento clínico, avaliações psicológicas, supervisão, palestras etc.).
  • Capital social: Valor investido pelos sócios (pode ser simbólico, como R$ 1.000,00, desde que compatível com o porte do negócio).
  • Participação dos sócios: Percentuais de quotas e responsabilidades.

O contador redige e faz todas as adequações exigidas pelas Juntas Comerciais e pelo Conselho Regional de Psicologia.

4.Registre a empresa na Junta Comercial

Com o contrato social pronto, é hora da contabilidade:

  1. Protocolar o contrato na Junta Comercial do seu estado (ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando aplicável às sociedades simples).
  2. Pagar as taxas de registro (variam conforme o estado).
  3. Aguardar a emissão do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Assim que o NIRE estiver disponível, seu contador faz o pedido de CNPJ junto à Receita Federal.

5.Emissão do CNPJ e escolha do regime tributário

Após o registro, a Receita Federal emite seu CNPJ em poucos dias. A partir daí:

Defina o regime tributário mais adequado, considerando seu faturamento e estrutura de custos:

Simples Nacional: Guia única de recolhimento, alíquotas reduzidas por anexos. Psicólogos normalmente se enquadram no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Lucro Presumido: Cálculo com base em percentuais fixos sobre a receita; que variam de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

6.Cadastro na Prefeitura e alvará de funcionamento

Com o CNPJ ativo e o apoio da contabilidade, é necessário:

  1. Inscrever-se no cadastro municipal (via site ou protocolo físico) para obter a Inscrição Municipal.
  2. Solicitar Alvará de Funcionamento, que pode ser provisório ou definitivo, conforme a legislação local e o endereço do consultório.
  3. Liberar o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e), indispensável para faturar clínicas, convênios e empresas.

Cada município tem prazos e documentos específicos, mas seu contador ou um prestador de serviços de despachante municipal pode agilizar o processo.

7.Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

Para atuar legalmente como pessoa jurídica, além do CNPJ, é preciso obter um registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia) correspondente ao seu estado. 

Os documentos exigidos costumam ser os seguintes:

  • Contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;
  • Cartão do CNPJ;
  • Alvará de funcionamento municipal;
  • Alvará da vigilância sanitária (ou certificado de dispensa, em locais onde não há exigência).

Após o protocolo, o CRP libera o registro da pessoa jurídica, permitindo que o psicólogo exerça a profissão e receba honorários por meio de nota fiscal.

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A Contabiliza+ Contabilidade possui larga experiência em fornecer auxílio para que psicólogos de diferentes partes do país, economizem de forma completamente legal no pagamento de impostos. 

Nosso time de especialistas está pronto para orientar você sobre o melhor regime tributário, maximizar deduções e realizar um acompanhamento fiscal completo.

Optar pelo suporte da Contabiliza+ significa garantir um planejamento tributário eficiente, otimizado para a sua realidade profissional e voltado para ajudar você a pagar menos imposto sendo psicólogo

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  • Garantia de pagar a menor carga tributária;
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Vale lembrar, que como uma contabilidade digital nós atendemos psicólogos de todas as partes do país!

Simples Nacional para clínicas médicas: quando vale a pena?

Simples Nacional para clínicas médicas

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para desonerar pequenas e médias empresas, unificando diversas obrigações acessórias e tributos em uma guia única.

Para clínicas médicas, o Simples Nacional pode representar significativa economia de impostos — mas isso depende do enquadramento correto em seus anexos, da aplicação da regra do Fator R e do volume de despesas com pessoal.

Diante disso, vamos explicar como funcionam o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional, detalhar a regra do Fator R e mostrar por que apenas clínicas que se mantenham nas faixas iniciais do Anexo III costumam se beneficiar. 

Nós também destacaremos a importância do planejamento tributário para clínicas médicas, realizado por uma contabilidade especializada como a Contabiliza+.

O que é o Simples Nacional para clínicas médicas, e quando vale a pena?

O Simples Nacional reúne até oito tributos federais, estaduais e municipais — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuição previdenciária patronal — em uma única guia de recolhimento mensal (DAS). 

Para clínicas médicas, aderir ao Simples significa reduzir a burocracia e, em muitos casos, pagar menos impostos do que nos regimes tradicionais. 

No entanto, nem toda clínica consegue se enquadra em uma alíquota vantajosa. Isso porque o Simples divide as atividades em anexos, cada um com tabelas de alíquotas progressivas que variam conforme a receita acumulada nos últimos 12 meses.

De acordo com a legislação em vigor, clínicas optantes pelo Simples Nacional podem ser enquadradas no Anexo III ou V. A escolha depende do Fator R, critério que compara a folha de salários e encargos com a receita bruta.

Como funciona o Fator R do Simples Nacional para clínicas médicas?

O Fator R é o percentual obtido pela divisão da folha de salários e encargos de todos os serviços pelo faturamento bruto dos mesmos serviços, nos últimos 12 meses:

A fórmula é a seguinte:

Fator R = (Folha de salários + encargos) / Receita bruta de serviços

  • Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a clínica se enquadra automaticamente no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  • Se o Fator R for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Além disso, vale destacar que devido aos valores da coluna “valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para clínicas médicas, é de 19,50%, isso na última faixa de faturamento do regime.

Manter o Fator R acima de 28% costuma ser vantajoso, pois permite acesso às alíquotas menores do Anexo III. Em compensação, isso costuma exigir controle rigoroso da folha de pagamento e, em alguns casos, aumento de quadro, o que deve ser avaliado junto a um planejamento tributário.

Por que só vale a pena no Anexo III nas primeiras faixas?

Como vimos, o Anexo III é interessante até a faixa 3 (13,2%), a partir da faixa 4 (16%) a alíquota efetiva se aproxima ou ultrapassa o custo tributário do Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, a carga tributária das clínicas médicas é fixada da seguinte forma:

  • Impostos Federais (IRPJ, PIS COFINS e CSLL): Juntos somam 11,33% sobre o faturamento.
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender do município.

Diante disso, por mais que o Simples Nacional conte com a facilidade do pagamento de impostos em guia única, em muitos casos, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais econômica, principalmente para clínicas com alto faturamento, enquadradas no Anexo V, ou então, que podem se beneficiar da equiparação hospitalar.

Por falar em equiparação hospitalar, você sabia que hospitais contam com carga tributária reduzida, e que muitas clínicas podem obter o mesmo benefício? Continue a leitura para saber mais!

Simples Nacional para clínicas médicas ou Lucro Presumido: conheça a equiparação hospitalar para clínicas médicas

A equiparação hospitalar de clínicas é uma estratégia fiscal que pode transformar completamente a gestão tributária do seu estabelecimento de saúde, abrindo espaço para economias significativas e aumentando a competitividade. 

Na prática, equiparar sua clínica a um hospital significa enquadrá-la, para fins fiscais, nas mesmas regras de tributação que se aplicam às instituições hospitalares. 

Esse tratamento especial está previsto no artigo 30 da Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que adota, como referência, as atividades listadas na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. 

Em vez da alíquota padrão de base de cálculo de 32% sobre a receita para IRPJ e CSLL, as instituições hospitalares — e, por extensão, as clínicas equiparadas — adotam bases muito mais vantajosas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL, quando tributadas pelo Lucro Presumido.

Para se qualificar, sua clínica precisa demonstrar que realiza atividades hospitalares essenciais, como atendimento ambulatorial contínuo, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, suporte nutricional, dentre outras. 

Não se trata apenas de oferecer consultas médicas e odontológicas, mas de integrar um conjunto de serviços que refletem parte do padrão de complexidade e infraestrutura de um hospital.

Como funciona a tributação sob a equiparação?

Ao adotar a equiparação hospitalar, a base de cálculo para IRPJ e CSLL deixa de ser o percentual de 32% da receita bruta e passa a ser de apenas 8% e 12%, respectivamente. 

Na prática, isso significa que, para cada R$ 100 mil de faturamento, a clínica tributada como hospital presume R$ 8.000,00 de lucro tributável (e não R$ 32.000,00), reduzindo de forma muito expressiva o valor de imposto devido.

Por exemplo: Uma clínica que fatura R$ 1.000.000,00 por ano, sem equiparação, teria IRPJ calculado sobre R$ 320.000,00; já com equiparação, o IRPJ incide sobre apenas R$ 80.000,00. 

Na prática, esse mecanismo reduz não só o IRPJ, mas também a CSLL, diminuindo a carga tributária total e liberando um volume bem significativo de capital de giro para investimentos, como modernização de equipamentos ou ampliação de equipes.

Veja o comparativo, considerando um faturamento anual de R$ 1.000.000,00 por ano, primeiro, calculando o IRPJ e a CSLL em uma clínica médica sem equiparação:

  • IRPJ sem equiparação base de cálculo: R$ 1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 Apuração do imposto: R$ 320.000,00  x 15% = R$ 48.000,00

 

  • CSLL sem equiparação: R$ 1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 
  • Apuração do imposto: R$ 320.000,00 x 9% = R$ 28.800,00

Agora, calculando o IRPJ e a CSLL para uma clínica médica com equiparação:

  • IRPJ com equiparação: R$ 1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00
  • Apuração do imposto: R$ 80.000,00 x 15% = R$ 12.000,00

 

  • CSLL com equiparação: R$ 1.000.000,00 x 12% = R$ 120.000,00
  • Apuração do imposto: R$ 120.000,00 x 9% = R$ 10.800,00

Com base neste exemplo, a clínica em questão, saiu de uma tributação de IRPJ e CSLL anual de R$ 76.800,00 para R$ 22.800,00. Estamos falando de uma incrível economia de R$ 54.000,00.

A equiparação hospitalar é uma das estratégias em planejamento tributário que podem ser utilizada quando o Simples Nacional para clínicas médicas não vale mais a pena!

Simples Nacional para clínicas médicas e a importância do planejamento tributário

A busca por excelência no atendimento e pela sustentabilidade financeira faz do planejamento tributário um pilar estratégico para qualquer clínica médica. 

Além de reduzir custos com impostos, um bom planejamento garante segurança jurídica, previsibilidade de fluxo de caixa e tranquilidade para investir em equipamentos, infraestrutura e na capacitação da equipe.

A seguir, você vai entender por que planejar os tributos deve ser tão importante quanto escolher a especialidade clínica ou contratar novos profissionais.

Antecipação de obrigações e gestão de fluxo de caixa

Para uma clínica médica, as alíquotas de ISS, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e contribuições patronais podem representar uma fatia significativa da receita. 

Sem um planejamento antecipado, essas despesas surgem de forma abrupta no caixa, comprometendo o orçamento de aluguel, compra de insumos e salários.

Ao elaborar um planejamento tributário, a clínica consegue mapear quando e quanto será pago em cada tributo ao longo do ano. Essa previsibilidade transforma o imposto de uma surpresa desagradável em uma despesa programada, permitindo a criação de provisões mensais ou trimestrais.

Escolha do regime tributário mais vantajoso

O Simples Nacional, Lucro Presumido e até mesmo, o Lucro Real atuam de forma distinta sobre a atividade médica, cada um com regras específicas de cálculo e obrigações acessórias. 

Sem uma análise criteriosa — que considere volume de receita, margem de lucro, estrutura de custos com folha de pagamento e despesas operacionais — é muito comum que clínicas paguem mais tributos do que deveriam.

Por meio do planejamento tributário, é possível simular cenários para cada regime, levando em conta variações sazonais de faturamento e investimentos previstos em equipamentos ou reformas. 

Redução de riscos e conformidade fiscal

A não observância de prazos, alíquotas ou critérios de apuração fiscal pode resultar em autuações, multas e até bloqueios de CNPJ por inconsistências em obrigações acessórias.

O planejamento tributário envolve também o mapeamento de todas as obrigações mensais, trimestrais e anuais, evitando que documentos fiquem em atraso.

Esse monitoramento contínuo antecipa a correção de falhas, reduzindo drasticamente o risco de cair na malha fina ou de ter de pagar tributos retroativos com correção monetária.

Tranquilidade para quem cuida de vidas

Gerir uma clínica médica exige dedicação total ao cuidado dos pacientes, mas a preocupação com prazos fiscais e cálculos de impostos pode tirar seu foco do que realmente importa. 

Um bom planejamento tributário oferece a liberdade de dedicar seu tempo e energia ao atendimento, sabendo que a parte burocrática está sob controle.

Imagine começar o mês com uma visão clara do quanto será provisionado para tributos, sem precisar correr atrás de guias de última hora ou enfrentar surpresas de multas. 

Essa previsibilidade transforma a rotina de gestores e proprietários: ao invés de lidar com relatórios fiscais estressantes, você concentra sua atenção em melhorar processos clínicos, capacitar a equipe e inovar no atendimento.

Ter um parceiro especializado como o da Contabiliza+ Contabilidade, significa contar com orientação personalizada sempre que surgir uma dúvida. 

Quer seja sobre a melhor forma de enquadrar sua clínica no Simples Nacional, a viabilidade de migrar para o Lucro Presumido ou a oportunidade de equiparação hospitalar, você terá respostas claras e práticas, sem linguagem obscura nem cálculos complexos.

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Na Contabiliza+, oferecemos contabilidade especializada e planejamento tributário focados em clínicas médicas, para que você possa reduzir custos, cumprir todas as obrigações fiscais e liberar recursos para investir no crescimento do seu negócio. 

Nossa equipe de especialistas avalia seu faturamento, estrutura de custos e oportunidades de benefícios fiscais – como a equiparação hospitalar – para indicar o regime tributário mais vantajoso, elaborar projeções de fluxo de caixa e montar um cronograma de provisão de impostos que evite surpresas no seu caixa.

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Imposto de Renda para médicos e dentistas: como declarar corretamente

Imposto de Renda para médicos e dentistas

A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada dos profissionais da área da saúde. 

Na prática, isso porque médicos e dentistas, além de lidarem com diferentes fontes de receita, muitas vezes acumulam vínculos como autônomos, funcionários CLT, sócios de clínicas ou profissionais com CNPJ. Cada uma dessas formas de atuação exige cuidados específicos na hora de preencher a declaração.

Neste guia preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, vamos mostrar passo a passo como médicos e dentistas devem declarar corretamente o Imposto de Renda 2025, esclarecer dúvidas comuns, evitar erros e garantir o máximo de aproveitamento das deduções legais disponíveis.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Antes de qualquer coisa, é fundamental saber se você está entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração este ano. Em 2025, a obrigatoriedade se aplica a quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salários, pró-labore, rendimentos de autônomo);
  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex: lucros distribuídos);
  • Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganho de capital com a venda de bens;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuía bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel residencial com isenção por reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.

📌 A maioria dos médicos e dentistas com atividade constante se enquadra em pelo menos uma dessas situações, sendo obrigados a declarar.

Tipos de rendimentos que profissionais da saúde precisam declarar

Médicos e dentistas costumam ter uma variedade de fontes de receita, como:

  • Salários recebidos como CLT (em hospitais, clínicas, faculdades);
  • Pró-labore de empresas próprias (caso tenham CNPJ);
  • Distribuição de lucros isenta de IR;
  • Rendimentos como autônomo (consultas particulares, atendimentos domiciliares, etc.);
  • Rendimentos de convênios médicos ou odontológicos;
  • Aluguéis recebidos, investimentos e aplicações financeiras.

Todos esses rendimentos devem ser informados em fichas diferentes no programa do IRPF 2025, com base nos informes de rendimentos, carnê-leão e demais documentos.

Como declarar rendimento como CLT

Se você atua como CLT (empregado registrado), o procedimento é simples:

  1. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Preencha com:

    • CNPJ da empresa contratante;
    • Nome da fonte pagadora;
    • Valor dos rendimentos brutos;
    • Contribuição ao INSS;
    • IRRF retido na fonte (se houver);
  4. Repita o processo para cada vínculo empregatício.

Como declarar rendimento de autônomo (sem CNPJ)

Médicos e dentistas que atuam como autônomos precisam usar o sistema Carnê-Leão, que em 2025 pode ser preenchido e transmitido diretamente pela plataforma Carnê-Leão Web, integrada à Receita Federal.

Durante o ano, o contribuinte deve informar:

  • Todos os valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas;
  • Despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, materiais, secretária, energia, etc.);
  • Emissão mensal do DARF, se houver imposto a pagar.

Ao fazer a declaração do IR, o sistema importa automaticamente os dados do Carnê-Leão.

📌 Importante: Se o médico ou dentista deixou de usar o Carnê-Leão ao longo do ano, pode ser obrigado a pagar multa e juros pela omissão de valores.

Como declarar pró-labore e lucros distribuídos

Profissionais com CNPJ precisam declarar duas naturezas de rendimentos: o pró-labore e a distribuição de lucros.

1. Pró-labore

  • Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
  • Informações necessárias:

    • CNPJ da empresa;
    • Valor do pró-labore;
    • INSS descontado;
    • IRRF retido.

📌 Esses valores devem bater com o informe de rendimentos da empresa da qual o médico ou dentista é sócio ou administrador.

2. Lucros distribuídos

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Código: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Informações:

    • Nome da empresa;
    • CNPJ;
    • Valor total recebido no ano.

📌 Para que esses valores sejam isentos, é obrigatório que a empresa tenha escrituração contábil regularizada e apuração do lucro real ou presumido.

Quais despesas médicos e dentistas podem deduzir do IR?

Médicos e dentistas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda têm direito a diversas deduções legais que ajudam a reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar ou aumentam a restituição.

1. Despesas médicas

Sem limite de valor, desde que sejam comprovadas com recibo ou nota fiscal em nome do contribuinte ou dependente. Podem ser deduzidas:

  • Consultas médicas, odontológicas e psicológicas;
  • Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem;
  • Cirurgias e internações hospitalares;
  • Planos de saúde (próprio e dos dependentes);
  • Fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
  • Próteses dentárias e ortopédicas;
  • Honorários de outros profissionais da saúde.

2. Despesas com educação

Dedutíveis até R$ 3.561,50 por dependente, incluem:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental e médio;
  • Cursos técnicos e ensino superior (graduação e pós-graduação).

⚠️ Cursos de idiomas, atividades extracurriculares e preparatórios para concursos não são dedutíveis.

3. Previdência privada (PGBL)

Se o contribuinte optar pela declaração completa, pode deduzir até 12% da renda tributável com contribuições a planos de previdência do tipo PGBL, desde que contribuam também para o INSS.

4. Dependentes

Cada dependente incluído na declaração permite deduzir R$ 2.275,08, além das despesas médicas e educacionais associadas a ele.

5. Contribuições à previdência oficial

Os valores pagos ao INSS, seja como contribuinte individual (autônomo) ou via pró-labore, são integralmente dedutíveis.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

D acordo com a Receita Federal, quem vai entregar a declaração, pode incluir os seguintes dependentes na mesma:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para saber mais e declarar o seu Imposto de Renda com o apoio do nosso time, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

A Receita Federal oferece duas modalidades de declaração:

Declaração completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, etc.). Permite abater o valor total das despesas legalmente permitidas da base de cálculo do imposto.

Declaração simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2025.

💡 Recomendação: o programa do IRPF calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para você com base nos dados preenchidos. Mesmo assim, é bom entender as diferenças.

Documentos que médicos e dentistas devem reunir para declarar

A organização dos documentos é essencial para evitar erros e garantir o aproveitamento máximo das deduções legais. Veja os principais:

  • Informe de rendimentos das fontes pagadoras (CLT, clínicas, convênios);
  • Recibos do Carnê-Leão (se autônomo);
  • Comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros (se PJ);
  • Notas fiscais e recibos de despesas médicas e odontológicas;
  • Boletos de plano de saúde e recibos de pagamento;
  • Comprovantes de despesas educacionais;
  • Comprovantes de previdência privada (PGBL);
  • Comprovantes de INSS pagos como contribuinte individual ou sobre pró-labore;
  • CPF de todos os dependentes;
  • Documentos de compra e venda de bens (veículos, imóveis, investimentos, etc.);
  • Informe de rendimentos bancários e aplicações financeiras.

Dica da Contabiliza+: organize seus documentos mês a mês durante o ano. Isso facilita muito o preenchimento da declaração e reduz o risco de omissões.

Como declarar imóveis e veículos utilizados na profissão?

Se o bem for utilizado no exercício da atividade profissional (ex: clínica própria, consultório, veículo usado para atendimento domiciliar), ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com detalhes sobre:

  • Tipo do bem (código correspondente);
  • Localização;
  • Valor pago na aquisição;
  • Data e forma de aquisição (à vista, financiamento, etc.).

⚠️O valor informado deve ser o de aquisição, não o valor de mercado.

Se o imóvel ou veículo também gerar despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, gasolina ou manutenção de veículo usado para atendimento), esses valores podem ser incluídos no Carnê-Leão (autônomos) ou lançados como despesas da PJ (se for empresa).

Cuidados para evitar cair na malha fina

Médicos e dentistas estão entre os profissionais mais fiscalizados pela Receita Federal. Por isso, é importante evitar erros comuns:

  • ❌ Não declarar todos os rendimentos recebidos;
  • ❌ Informar despesas médicas sem recibo;
  • ❌ Declarar valores diferentes dos informados pelas fontes pagadoras;
  • ❌ Incluir dependentes que já constam em outra declaração;
  • ❌ Não preencher corretamente os dados do Carnê-Leão ou não declarar lucros recebidos da PJ.

📌 A Receita cruza automaticamente informações de clínicas, planos de saúde, hospitais, DIRF, e do sistema Receita Saúde. Toda inconsistência pode gerar retenção em malha fina.

Como saber se tenho imposto a pagar ou a restituir?

Ao finalizar a declaração no programa do Imposto de Renda, o sistema faz automaticamente o cálculo e apresenta uma das seguintes situações:

  • Imposto a pagar: quando os rendimentos foram altos e as deduções não foram suficientes para reduzir a base de cálculo.
  • Imposto a restituir: quando houve retenção na fonte (CLT, pró-labore, etc.) ou o contribuinte teve muitas deduções e pagou mais do que devia.

📌 A restituição será paga em lotes mensais, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem enviou a declaração nos primeiros dias do prazo.

Como pagar o Imposto de Renda 2025?

Se você tiver imposto a pagar, o pagamento pode ser feito:

À vista: Emitindo um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com vencimento até o último dia útil de maio de 2025.

Parcelado: É possível parcelar o valor devido em até 8 parcelas mensais, desde que:

  • Nenhuma parcela seja inferior a R$ 50;
  • O valor total seja superior a R$ 100.

Cada parcela vem com juros Selic, atualizados mensalmente.

⚠️ A primeira parcela ou cota única deve ser paga dentro do prazo. Atrasos geram multa e juros.

Checklist final: declaração de IR 2025 para médicos e dentistas

Para fechar esse conteúdo com chave de ouro, veja um resumo para entregar sua declaração de Imposto de Renda da forma correta, evitando dores de cabeça e complicações:

✅ Organize seus informes de rendimentos (CLT, PJ, convênios);
✅ Informe corretamente pró-labore e lucros distribuídos se for PJ;
✅ Importe os dados do Carnê-Leão, se atuou como autônomo;
✅ Separe os recibos de despesas médicas, educacionais e previdenciárias;
✅ Declare corretamente os bens e direitos (consultório, equipamentos, veículos);
✅ Revise todas as informações antes de enviar a declaração;
✅ Escolha entre declaração completa ou simplificada, conforme mais vantajoso;
✅ Em caso de imposto a pagar, gere o DARF e pague dentro do prazo;
✅ Guarde todos os comprovantes por 5 anos após a entrega.

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