A Reforma Tributária está trazendo uma série de mudanças para empresas brasileiras, inclusive para quem trabalha com a comercialização de produtos digitais.
Cursos online, mentorias, treinamentos, comunidades, assinaturas, e-books e outros produtos comercializados pela internet movimentam valores expressivos e fazem parte da realidade de milhares de empreendedores.
Diante das mudanças no sistema tributário, uma dúvida tornou-se especialmente importante: infoprodutor vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
A resposta é: depende.
O impacto não será igual para todos os negócios digitais. Regime tributário, faturamento, atividade desenvolvida, público consumidor, despesas que geram créditos e até mesmo a forma escolhida para recolher IBS e CBS podem mudar completamente o resultado.
Por isso, mais importante do que simplesmente perguntar se os impostos vão aumentar é entender como a Reforma Tributária funcionará para o modelo de negócio de cada infoprodutor. Neste conteúdo, a Contabiliza+ Contabilidade explica os principais pontos.
O que muda na tributação dos infoprodutores com a Reforma Tributária?
A principal mudança está relacionada aos impostos incidentes sobre o consumo. A Reforma Tributária criou um modelo de IVA Dual composto por dois novos tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.
Ao longo da transição, esses tributos substituirão gradualmente tributos existentes no sistema atual. A CBS substituirá PIS e COFINS, enquanto o IBS assumirá o espaço atualmente ocupado por ICMS e ISS.
Para o infoprodutor, isso significa uma transformação importante na tributação sobre a venda de produtos e prestação de serviços digitais.
Todo infoprodutor vai pagar IBS e CBS?
Sim. todas as empresas estarão sujeitas ao IBS e CBS, independente do regime tributário. No entanto, para empresas enquadradas no Simples Nacional, existe uma particularidade muito importante.
A partir de 2027, as empresas enquadradas nesse regime vão precisar tomar uma decisão importante relacionada ao IBS e à CBS.
Basicamente, será possível trabalhar de duas formas:
1.IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Nesse cenário, os novos tributos permanecem dentro da sistemática simplificada e serão recolhidos juntamente com os demais impostos abrangidos pelo regime.
É o modelo que podemos chamar de Simples Nacional “por dentro” ou “puro”.
2.IBS e CBS pelo regime regular
Nesse caso, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas retira IBS e CBS do DAS e passa a apurá-los segundo as regras do regime regular.
Esse modelo também vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Essa escolha passa a ser uma das decisões tributárias mais importantes para os negócios digitais.
Para 2027, empresas que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam observar a janela de opção definida para setembro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.
Infoprodutor do Simples Nacional vai pagar mais imposto?
Não necessariamente. Esse é um ponto fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre a Reforma Tributária.
Um infoprodutor que atualmente está no Simples Nacional não deve simplesmente pegar a futura alíquota de referência de IBS e CBS e aplicá-la sobre seu faturamento para concluir quanto pagará de imposto.
A situação é mais complexa. Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, esses tributos seguem a sistemática aplicável ao regime simplificado.
Por isso, para muitos pequenos negócios digitais, permanecer no Simples pode continuar sendo uma alternativa tributariamente interessante.
Considere, por exemplo, um infoprodutor com uma pequena estrutura, poucas despesas operacionais e vendas predominantemente realizadas diretamente para pessoas físicas.
Nesse cenário, pode existir pouca vantagem prática em retirar IBS e CBS do Simples para ingressar na sistemática regular de débitos e créditos.
Por outro lado, a análise pode mudar completamente quando estamos falando de uma empresa:
- Com faturamento elevado;
- Próxima ao limite do Simples;
- Com grande volume de despesas que possam gerar créditos;
- Que vende predominantemente para outras empresas;
- Que possui estrutura operacional mais complexa;
- Que já precisa comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Portanto, não será possível afirmar que todo infoprodutor pagará mais ou menos impostos apenas olhando para o regime tributário atual. Será necessário fazer simulações.
Cursos online terão redução de IBS e CBS?
Esse é outro ponto que merece bastante atenção. A legislação da Reforma Tributária estabeleceu redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados serviços de educação.
Isso não significa, entretanto, que qualquer produto vendido na internet automaticamente receberá uma redução de 60%.
A legislação relaciona os serviços de educação contemplados pelo benefício e estabelece requisitos e classificações específicas. Consequentemente, é preciso analisar a natureza real da operação.
Um curso que se enquadre entre os serviços educacionais previstos na legislação pode ter tratamento diferente de outros produtos digitais.
O enquadramento precisa respeitar as condições previstas na legislação. Isso ganha ainda mais importância porque o mercado de infoprodutos possui formatos muito diferentes.
Um empreendedor pode comercializar:
- Cursos gravados;
- Aulas ao vivo;
- Mentorias individuais;
- Mentorias coletivas;
- Comunidades por assinatura;
- E-books;
- Planilhas;
- Softwares;
- Clubes de conteúdo;
- Treinamentos empresariais;
- Eventos;
- Consultorias;
- Produtos que combinam vários desses elementos.
Duas empresas chamadas popularmente de “infoprodutoras” podem, portanto, possuir tratamentos tributários diferentes.
Antes de projetar a carga tributária depois da Reforma, será necessário identificar exatamente o que a empresa comercializa e verificar o enquadramento correspondente.
Como funciona o sistema de créditos de IBS e CBS para infoprodutores?
Uma das principais características do novo sistema é a não cumulatividade, permitindo, nas situações previstas na legislação, o aproveitamento de créditos relacionados ao IBS e à CBS incidentes nas aquisições da empresa.
Na prática, a lógica pode ser entendida por meio da diferença entre débitos e créditos.
Imagine, de maneira simplificada, que uma empresa tenha determinado valor de IBS e CBS incidente sobre suas vendas.
Ao mesmo tempo, ela possui despesas e aquisições que geraram créditos desses mesmos tributos.
Em vez de simplesmente recolher todo o valor incidente nas vendas, a empresa pode utilizar os créditos permitidos para reduzir o montante devido. Esse mecanismo torna a estrutura de custos do negócio muito importante.
Um infoprodutor pode ter gastos relacionados a:
- Softwares;
- Serviços de tecnologia;
- Ferramentas utilizadas na operação;
- Serviços terceirizados;
- Equipamentos;
- Publicidade;
- Estrutura administrativa;
- Fornecedores;
- Serviços profissionais;
- Infraestrutura necessária ao negócio.
Naturalmente, nem toda saída de dinheiro significa um crédito tributário. É necessário observar as regras previstas para cada aquisição.
Ainda assim, o sistema de créditos pode influenciar diretamente a comparação entre regimes.
Um infoprodutor com R$ 100 mil de faturamento mensal e apenas R$ 10 mil de custos potencialmente creditáveis possui uma realidade muito diferente de outro que fatura os mesmos R$ 100 mil, mas mantém R$ 50 mil em aquisições capazes de gerar créditos.
É justamente por isso que simulações baseadas exclusivamente no faturamento podem levar a conclusões erradas.
Vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional?
Depende do perfil da empresa. O primeiro passo é abandonar a ideia de que existe uma opção universalmente melhor.
Pagar IBS e CBS dentro do Simples tende a preservar uma operação tributária mais simplificada. Por outro lado, recolher os tributos pelo regime regular insere a empresa de forma mais ampla na sistemática de créditos do novo IVA.
Alguns fatores precisam entrar na análise:
- Percentual de vendas B2B e B2C;
- Faturamento;
- Margem de lucro;
- Despesas que permitem aproveitamento de créditos;
- Perfil dos clientes;
- Impacto dos créditos para compradores empresariais;
- Preço dos produtos;
- Enquadramento das atividades;
- Eventual redução de alíquota aplicável;
- Projeção de crescimento;
- Comparação com outros regimes tributários.
Vamos imaginar dois negócios.
Infoprodutor A: Fatura R$ 80 mil por mês, vende praticamente tudo para pessoas físicas e possui uma operação bastante enxuta.
Infoprodutor B: Também fatura R$ 80 mil por mês, mas vende treinamentos para empresas e possui uma estrutura com diversos fornecedores e despesas relacionadas à operação.
Embora ambos tenham exatamente o mesmo faturamento, a melhor estratégia tributária pode ser completamente diferente. Esse exemplo mostra por que a Reforma Tributária aumenta a importância do planejamento tributário.
Cronograma da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033?
Esse é o cronograma oficial de transição apresentado pela Receita Federal:
| 2026 | Início da fase de testes do novo sistema. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Cumpridas as obrigações acessórias previstas, há dispensa do recolhimento nas condições estabelecidas pela regulamentação. Empresas começam a adaptar documentos fiscais e sistemas ao IBS e à CBS. |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser efetivamente cobrada. O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor. O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. O IBS permanece em fase inicial, com alíquota de 0,1%. |
| 2028 | Continuidade da CBS e do IBS de 0,1%, preparando o sistema para a substituição gradual de ICMS e ISS. |
| 2029 | Começa efetivamente a transição de ICMS e ISS para o IBS. A redução de ICMS/ISS corresponde a 10%, com avanço proporcional do IBS. |
| 2030 | ICMS e ISS avançam para uma redução de 20%, enquanto aumenta a participação do IBS. |
| 2031 | A redução de ICMS e ISS chega a 30%, com crescimento correspondente do IBS. |
| 2032 | ICMS e ISS chegam a 40% de redução, enquanto o IBS assume uma parcela cada vez maior da tributação. |
| 2033 | Novo sistema entra integralmente em vigor. ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a substituí-los definitivamente. CBS e IBS consolidam o modelo de IVA Dual brasileiro. |
Como o infoprodutor pode se preparar para a Reforma Tributária?
A preparação precisa começar pela compreensão dos números do próprio negócio. Portanto, o primeiro passo é verificar exatamente quais produtos e serviços são comercializados.
Não basta utilizar genericamente a classificação de “infoprodutor”. É necessário entender se a empresa vende cursos, mentorias, assinaturas, e-books, consultorias, softwares ou uma combinação desses produtos.
Depois, será necessário avaliar:
- Regime tributário atual;
- Faturamento dos últimos 12 meses;
- Projeção de faturamento;
- Despesas operacionais;
- Créditos tributários potencialmente aproveitáveis;
- Percentual de clientes pessoas físicas;
- Percentual de clientes pessoas jurídicas;
- Margens praticadas;
- Precificação;
- Atividades registradas no CNPJ;
- Emissão de notas fiscais;
- Enquadramento das operações perante IBS e CBS.
Para quem está no Simples Nacional, existe ainda uma pergunta fundamental: vale mais a pena recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
Essa resposta precisa vir de uma simulação tributária. O empresário não deve tomar a decisão simplesmente porque outra empresa do mercado escolheu determinado modelo.
A estrutura de custos, os clientes e as margens podem ser completamente diferentes.
Afinal, o infoprodutor vai pagar mais impostos?
Como vimos até aqui, não existe uma resposta única para todos os infoprodutores.
Algumas empresas poderão enfrentar aumento da carga tributária. Outras poderão encontrar formas de manter uma tributação competitiva ou aproveitar melhor o sistema de créditos.
Empresas do Simples Nacional terão uma decisão especialmente importante: manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolher esses tributos pelo regime regular.
Já negócios digitais enquadrados no Lucro Presumido ou Lucro Real precisarão avaliar o impacto das novas alíquotas, créditos tributários, características das operações e eventuais tratamentos diferenciados previstos na legislação.
Também será fundamental verificar se determinado curso ou serviço comercializado pode efetivamente ser enquadrado entre os serviços educacionais contemplados pela redução prevista na Reforma Tributária.
Portanto, a pergunta mais adequada deixa de ser apenas: “Vou pagar mais impostos?”
E passa a ser: “Qual estrutura tributária permitirá que meu negócio pague o menor imposto possível dentro da lei depois da Reforma Tributária?”
A resposta exige planejamento.
Precisa de ajuda com a tributação do seu negócio digital?
A Reforma Tributária cria um novo cenário para infoprodutores, produtores de conteúdo, criadores de cursos, mentores e outros empreendedores digitais.
Decisões envolvendo Simples Nacional, Lucro Presumido, IBS, CBS, créditos tributários e enquadramento das atividades podem impactar diretamente a margem de lucro e a competitividade do negócio.
Por isso, antecipar as simulações é muito mais seguro do que esperar a nova sistemática estar completamente implantada para descobrir seus efeitos.
A Contabiliza+ Contabilidade pode analisar a realidade do seu negócio, comparar os cenários tributários e ajudar você a identificar a estrutura mais econômica e adequada para os próximos anos.

