Reforma tributária: o Simples Nacional vai acabar?

Reforma tributária: o Simples Nacional vai acabar?

A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no cenário econômico brasileiro nos últimos anos. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e as leis complementares que regulamentam o novo sistema, muitas mudanças começam a entrar em vigor a partir de 2025. 

O objetivo central é simplificar a cobrança de tributos, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais justo e transparente. 

No entanto, essas alterações levantaram diversas dúvidas e preocupações, especialmente entre micro e pequenos empresários. Uma das perguntas mais frequentes é: o Simples Nacional vai acabar?

Para responder a essa questão, é preciso entender como funciona esse regime especial, qual a sua importância para a economia e de que forma ele será afetado pelas novas regras.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de simplificar a arrecadação de impostos e contribuições de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

Ele consolida em uma única guia, o pagamento de diversos tributos, que no regime comum teriam que ser calculados e pagos separadamente.

Essa unificação não apenas reduz a burocracia, mas também oferece alíquotas geralmente mais baixas, tornando-se uma opção vantajosa para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Entre os tributos que o Simples Nacional reúne no DAS, estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Essa estrutura permite que o empresário se concentre mais na gestão do negócio e menos na complexa apuração de tributos que caracteriza outros regimes, como o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Como o Simples Nacional funciona atualmente

O funcionamento do Simples Nacional é baseado em tabelas de alíquotas progressivas, que variam de acordo com o faturamento anual acumulado e a atividade econômica exercida pela empresa. 

Essas atividades são distribuídas em cinco anexos, e cada anexo possui faixas de receita e alíquotas próprias.

A seguir, vamos conhecer os cinco anexos e como cada um deles se aplica:

Anexo I — Comércio

Destinado a empresas cuja atividade principal é a venda de mercadorias. A alíquota inicial é de 4%, podendo chegar a 19% conforme o faturamento cresce.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Exemplos de atividades: Supermercados, lojas de roupas, papelarias, lojas de eletrônicos.

Anexo II — Indústria

Voltado para empresas que exercem atividades industriais ou de transformação. A alíquota inicial é de 4,5% e pode chegar a 30%.

 

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Exemplos de atividades: Fábricas de móveis, indústrias de alimentos, marcenarias.

Anexo III — Serviços (baixa complexidade)

Aplicado a determinados serviços que possuem menor intensidade de mão de obra e custos administrativos moderados. A alíquota inicial é de 6%, podendo chegar a 33%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Exemplos de atividades: Academias, agências de publicidade, empresas de manutenção e reparos.

Anexo IV — Serviços (com mão de obra intensiva)

Engloba serviços que exigem maior quantidade de funcionários ou são mais complexos em sua execução. A alíquota inicial é de 4,5% e pode atingir 33%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Exemplos de atividades: Construção civil, serviços advocatícios, empresas de limpeza e vigilância.

Anexo V — Serviços específicos

Utilizado para determinadas atividades de prestação de serviços que não se enquadram nos demais anexos ou que exigem cálculo diferenciado do fator “r” (relação entre folha de pagamento e faturamento). A alíquota inicial é de 15,5% e pode chegar a 30,5%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Exemplos de atividades: Empresas de consultoria, auditoria, engenharia e arquitetura.

Por fim, apresentados os anexos, vale destacar que em razão dos valores da coluna “valor a deduzir” a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional, ou seja, aquela que é cobrada na prática, não é maior que 19,50% sobre o faturamento.

O Simples Nacional não vai acabar, mas será adaptado

Com a entrada em vigor das mudanças previstas pela reforma tributária, é importante deixar claro: o Simples Nacional não vai acabar

Na prática, o que muda é a forma como determinados tributos serão apurados e pagos dentro desse regime.

O ponto central é que, a partir da transição para o novo modelo de cobrança, o empresário optante pelo Simples terá que decidir entre duas possibilidades para o recolhimento de dois tributos criados pela reforma:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e Cofins

Esses impostos serão incorporados de forma gradual, e a opção de pagamento poderá ser:

  1. Diretamente dentro do DAS (como acontece hoje, com todos os tributos unificados), ou

  2. Separadamente, fora do DAS, recolhendo IBS e CBS de forma individual, conforme regras próprias.

Essa possibilidade foi criada para atender empresas que, por exemplo, possuam créditos tributários relevantes ou que tenham operações interestaduais e interestaduais que beneficiem-se de um tratamento diferenciado fora do Simples.

O que muda na prática para as empresas do Simples

Hoje, quando a empresa opta pelo Simples Nacional, ela recolhe praticamente todos os tributos dentro de uma única guia. Com a reforma, essa unificação permanece opcional para IBS e CBS.

Na prática, isso significa que:

  • Empresas menores, com faturamento e operações mais simples, provavelmente vão manter tudo dentro do DAS, para simplificar.

  • Empresas que compram muito de outras empresas e acumulam créditos de IBS ou CBS podem optar por recolher esses tributos fora do Simples, aproveitando os créditos e reduzindo a carga efetiva.

Essa decisão vai exigir análises periódicas, já que o cenário econômico e tributário pode mudar.

Impactos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional

Apesar de não acabar, o Simples passará por ajustes que podem gerar efeitos positivos e negativos para as pequenas e médias empresas.

Possíveis benefícios

  • Manutenção da simplificação: A opção de continuar recolhendo tudo no DAS preserva a principal vantagem do regime.

  • Aproveitamento de créditos tributários: Empresas que optarem pelo recolhimento separado poderão recuperar créditos de IBS e CBS, algo que não existe no Simples atual.

  • Competitividade em cadeias produtivas: Ao aproveitar créditos, empresas do Simples podem melhorar preços e margens para clientes que também são contribuintes desses impostos.

Possíveis desafios

  • Necessidade de análise tributária mais avançada: A escolha entre recolher dentro ou fora do DAS vai exigir apoio de um contador especializado.

  • Aumento da complexidade para algumas empresas: Quem optar pelo recolhimento separado terá que lidar com novas obrigações acessórias.

  • Período de adaptação: A transição até 2033 trará mudanças graduais, e será preciso acompanhar as regras a cada etapa.

Linha do tempo da transição

A reforma tributária será implementada de forma gradual, e para o Simples Nacional haverá um período de adaptação. O cronograma previsto é:

  • 2026 a 2028: Início da cobrança teste de IBS e CBS com alíquotas reduzidas, paralelamente aos tributos atuais.

  • 2029 a 2032: Aumento gradual das alíquotas de IBS e CBS e redução proporcional de ICMS, ISS, PIS e COFINS.

  • 2033: Extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo sistema.

Durante todo esse período, as empresas do Simples poderão escolher a forma de recolhimento que melhor se adapte às suas necessidades.

Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional com a reforma tributária

O período de adaptação até 2033 será decisivo para que micro e pequenas empresas consigam manter a competitividade. 

Não basta apenas “esperar” as mudanças chegarem, é preciso adotar medidas preventivas e estratégicas.

1.Entenda como funcionará o novo sistema de IBS e CBS

Antes de tomar qualquer decisão, o empresário precisa compreender exatamente o que são e como funcionam o IBS e a CBS. 

Esses tributos seguirão o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), o que significa que haverá aproveitamento de créditos nas etapas da cadeia produtiva.

  • IBS substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal)

  • CBS substituirá PIS e Cofins (federais)

Se sua empresa compra de fornecedores que pagam esses impostos, você poderá ter créditos que hoje não são aproveitados no Simples.

2.Faça simulações de cenários tributários

Com o apoio da contabilidade, realize projeções comparando:

  • Recolher IBS e CBS dentro do DAS

  • Recolher IBS e CBS separadamente

Essa análise deve considerar:

  • Volume de compras e possibilidade de aproveitamento de créditos

  • Margens de lucro

  • Perfil dos clientes (se são contribuintes ou não desses tributos)

  • Complexidade administrativa da operação

3.Avalie o impacto no fluxo de caixa

Optar pelo recolhimento separado pode aumentar a burocracia e alterar datas de vencimento. 

É fundamental avaliar se a empresa terá fôlego financeiro para lidar com mais de uma guia e com prazos diferentes.

4.Invista em gestão fiscal e tecnologia

Com mais detalhes para controlar, o uso de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais integrados será indispensável para:

  • Separar corretamente receitas e despesas por tipo de tributo

  • Evitar erros de cálculo

  • Cumprir obrigações acessórias dentro do prazo

5.Reforce o planejamento tributário

O planejamento tributário passará a ter papel ainda mais estratégico no Simples Nacional, ajudando a:

  • Escolher a melhor forma de recolhimento dos tributos

  • Aproveitar oportunidades de redução legal da carga tributária

  • Evitar pagamentos indevidos

O papel do contador na reforma tributária

A escolha entre manter ou separar o recolhimento de IBS e CBS não será uma decisão única e definitiva, poderá mudar ao longo dos anos, conforme o negócio evolui e as regras transitórias avançam.

Por isso, o acompanhamento de um contador especializado será essencial para:

  • Monitorar as mudanças na legislação

  • Fazer simulações periódicas

  • Orientar sobre o melhor regime a cada momento

Principais mudanças para o Simples Nacional com a reforma tributária

A partir da aprovação e implementação da reforma tributária, as principais alterações para micro e pequenas empresas que optam pelo Simples serão:

  • Novo modelo de tributação do consumo, com substituição de diversos impostos atuais pelo IBS e CBS.

  • Possibilidade de escolha: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou separadamente.

  • Aproveitamento de créditos tributários para empresas que optarem pelo recolhimento separado.

  • Período de transição até 2033, com regras híbridas e ajustes graduais na carga tributária.

  • Maior necessidade de controle fiscal e uso de tecnologia para gestão tributária.

Checklist prático para se preparar para a reforma tributária no Simples Nacional

  1. Reveja seu planejamento tributário com o contador para avaliar impactos e oportunidades.

  2. Mapeie sua cadeia de fornecedores e clientes para entender o potencial de aproveitamento de créditos.

  3. Invista em tecnologia de gestão fiscal para evitar erros e manter o controle sobre obrigações.

  4. Monitore a legislação e as regras de transição que serão publicadas nos próximos anos.

  5. Treine sua equipe interna para lidar com novos processos e exigências fiscais.

Conclusão

A reforma tributária não vai acabar com o Simples Nacional, mas trará mudanças significativas que exigem atenção e estratégia.

Empresas que se anteciparem e se prepararem desde já terão mais chances de aproveitar benefícios, evitar aumento de custos e manter a competitividade.

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