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Vale a pena abrir clínica no Simples Nacional?

Empreender na área da saúde exige não apenas excelência no atendimento, mas também uma gestão tributária inteligente. Entre as opções de regime, o Simples Nacional chama atenção por sua promessa de simplificação. 

Mas será que realmente vale a pena para clínicas médicas, odontológicas, psicológicas e demais estabelecimentos de saúde?

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o Simples Nacional para clínicas, quais são as alíquotas aplicáveis, o impacto do Fator R e em quais situações ele é vantajoso em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, com o objetivo de simplificar a vida das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

Na prática, ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No caso das clínicas, optar pelo Simples significa recolher de forma conjunta impostos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • INSS patronal

O regime pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o que abrange uma boa parte das clínicas de pequeno e médio porte.

A grande dúvida, no entanto, não é apenas sobre quem pode, mas sim quando compensa escolher esse regime. Para isso, é fundamental entender as alíquotas e tabelas aplicáveis.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional para clínicas?

As clínicas e consultórios de saúde estão enquadrados no setor de serviços, e por isso podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. A diferença entre os dois anexos, está diretamente ligada ao Fator R, que veremos mais adiante.

Antes, vamos entender como funcionam as tabelas.

Anexo III – Simples Nacional

O Anexo III é o mais vantajoso para clínicas, pois apresenta alíquotas mais baixas. Nele, a tributação inicial parte de 6% sobre o faturamento.

Tabela do Anexo III – 2024

Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota Parcela a Deduzir
1 Até R$ 180.000,00 6%
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Se a clínica conseguir se enquadrar no Anexo III, terá uma carga tributária bastante competitiva, principalmente nas primeiras faixas de receita.

Anexo V – Simples Nacional

Já o Anexo V é menos atrativo, pois traz alíquotas iniciais de 15,5%, quase o triplo da menor alíquota do Anexo III.

Tabela do Anexo V – 2024

Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota Parcela a Deduzir
1 Até R$ 180.000,00 15,5%
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Caso a clínica se enquadre no Anexo V, a tributação pode se tornar pesada, comprometendo a lucratividade.

Além disso, vale destacar, que devido aos valores da “coluna valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

O Fator R e sua influência no cálculo do Simples Nacional

Aqui entra o elemento decisivo no cálculo do Simples Nacional para clínicas: o Fator R. Esse cálculo determina se a clínica será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Como funciona o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de salários + encargos e a receita bruta da clínica nos últimos 12 meses.

A fórmula é simples:

Fator R = (Folha de Salários + Encargos) ÷ Receita Bruta

  • Se o resultado for igual ou superior a 28%, a clínica fica no Anexo III.

  • Se for inferior a 28%, a clínica cai no Anexo V.

Exemplo prático:

Imagine uma clínica que faturou R$ 100.000,00 nos últimos 12 meses e teve uma folha de pagamento de R$ 35.000,00.

  • Fator R = 35.000 ÷ 100.000 = 35%

  • Como o índice é maior que 28%, a clínica será tributada pelo Anexo III, pagando alíquotas mais baixas.

Por outro lado, se a folha fosse de apenas R$ 15.000,00, o Fator R cairia para 15%, levando a clínica para o Anexo V, com tributação mais alta.

Esse cálculo mostra como manter profissionais contratados e registrados pode ser vantajoso não apenas pela segurança trabalhista, mas também pela redução da carga tributária.

Comparação do Simples Nacional com o Lucro Presumido

Ao avaliar se vale a pena abrir clínica no Simples Nacional, é indispensável compará-lo ao Lucro Presumido, regime bastante utilizado por clínicas de médio porte.

No Lucro Presumido, a carga de impostos pode ser explicada resumidamente, da seguinte forma: 

  • 4,80% de IRPJ sobre o faturamento + 
  • 2,88% de COFINS, também sobre o faturamento.

Além disso, a clínica precisa recolher PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre a receita bruta, além do ISS municipal, que varia entre 2% e 5%, a depender do município.

Dessa forma, podemos afirmar, que a depender da alíquota de ISS, a carga de impostos federais e municipais que uma clínica paga no Lucro Presumido, pode variar entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.

Comparando com o Simples

  • Simples Nacional no Anexo III: Pode ter alíquotas iniciais de 6%, muito mais vantajosas que o Lucro Presumido, principalmente para clínicas menores.

  • Simples Nacional no Anexo V: As alíquotas iniciais já partem de 15,5%, podendo superar a carga do Lucro Presumido em alguns cenários.

  • Lucro Presumido: Em geral, torna-se mais competitivo para clínicas com folha de pagamento reduzida, já que não depende do Fator R, ou então, que não conseguem se enquadrar nas primeiras faixas do Simples.

Quando vale a pena optar pelo Simples Nacional?

A resposta depende de três fatores principais: faturamento, estrutura de custos e folha de salários.

Quando vale a pena

  • Clínicas com faturamento compatível com as primeiras faixas do Simples.

  • Clínicas com Fator R acima de 28%, garantindo tributação pelo Anexo III.

  • Negócios que buscam simplicidade administrativa, já que o Simples concentra todos os impostos em uma única guia.

  • Clínicas em fase inicial, quando é mais importante reduzir a carga tributária e simplificar a gestão.

Quando não vale a pena

  • Clínicas com Fator R abaixo de 28%, que caem no Anexo V.

  • Clínicas com alta lucratividade e folha de salários reduzida, nesse caso, o Lucro Presumido costuma gerar menos impostos.

  • Empresas que precisam aproveitar créditos de PIS e COFINS, o que não é permitido no Simples Nacional.

Como são muitos os detalhes e fatores envolvidos, o mais indicado para quem deseja fazer uma escolha assertiva e economizar no pagamento de impostos, é buscar a orientação de uma assessoria contábil especializada, como a Contabiliza+.

Passo a passo para abrir e legalizar uma clínica

Abrir uma clínica não é apenas alugar um espaço e contratar profissionais. É necessário cumprir etapas legais e fiscais para evitar problemas futuros.

Confira às orientações do passo a passo abaixo:

1.Definição da natureza jurídica e do regime tributário

Antes de qualquer protocolo, é preciso amarrar o “esqueleto” jurídico-tributário da clínica. Isso impacta impostos, responsabilidades, entrada de sócios e até contratos com planos de saúde.

Nesta etapa, com a orientação do contador, será preciso decidir sobre itens como:

Natureza jurídica: 

  • Sociedade Empresária Limitada: Para quem deseja abrir a clínica em sociedade com outras pessoas.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Para quem deseja abrir uma clínica individual, ou seja, sem sócios.

CNAEs (tipos de atividades):

Defina com cuidado, quais serão as atividades prestadas pela clínica, como por exemplo: (consultas, exames, odontologia, psicologia, fisioterapia, diagnósticos por imagem etc.). 

A escolha do CNAE influencia em itens como a alíquota de ISS, alvarás, licença sanitária e enquadramento no Simples (Anexo III x V).

Regime tributário: 

  • Simples Nacional (avaliando Fator R);
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Dica Contabiliza+: Montamos simulações levando em consideração suas projeções de faturamento, folha, margens, e com isso, montamos o “plano tributário” da clínica já na largada.

2.Elaboração do Contrato Social

Com a natureza jurídica definida, é hora de colocar a empresa no papel e formalizar o negócio perante às autoridades competentes.

O que o documento precisa conter

  • Objeto social alinhado aos CNAEs e à prática clínica (descrição clara dos serviços).

  • Capital social (compatível com a operação e exigências de bancos/fornecedores).

  • Administração (quem assina, poderes, quórum).

  • Regras de entrada/saída de sócios, sucessão e resolução de conflitos.

  • Cláusulas sobre pró-labore e distribuição de lucros (coerentes com o regime tributário).

  • Endereço (atenção à zona de uso/zoneamento para atividade de saúde).

Para elaboração do contrato social e registro da empresa, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG/CPF/Comprovante de endereço dos sócios;

  • Contrato de locação ou comprovação de propriedade do ponto (se já definido).

3.Registro nos órgãos competentes

A formalização começa aqui e segue uma linha lógica:

  • Junta Comercial: Protocolo e registro do Contrato Socia na Junta Comercial do Estado, afim de obter o reconhecimento jurídico da empresa.
  • Receita Federal: Após o registro na Junta, a Receita Federal é notificada e emite o CNPJ da empresa.

4.Inscrições fiscais

Com CNPJ ativo, providencie as inscrições que liberam a atividade perante o município (e, se cabível, estado).

Município (ISS)

  • Inscrição Municipal obrigatória para serviços de saúde.

  • Cadastro no portal da Prefeitura para emissão da NFS-e. 

Estado (quando aplicável)

  • Para a maioria das clínicas não há ICMS; porém, se houver comércio de produtos de saúde (ex.: venda de kits, órteses, itens correlatos), será necessário solicitar a Inscrição Estadual.

5.Alvarás e licenças específicas

Aqui está o coração da regularidade de uma clínica. Sem licenças, não há operação.

Principais exigências

  • Alvará de Funcionamento (Prefeitura): Confirmará que o ponto pode operar atividade de saúde.

  • Licença/Alvará da Vigilância Sanitária: Vistoria do estabelecimento (layout, fluxos, itens de biossegurança).

  • Responsável Técnico (RT): Nomeação formal perante o Conselho de Classe (CRM, CRO, CRP, CREFITO, entre outros).

  • Registro da empresa no Conselho de Classe.

  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): Obrigatório para atuação com convênios/SUS e frequentemente solicitado por operadoras.

  • AVCB/CLCB (Corpo de Bombeiros): Atestado de conformidade contra incêndio (projeto, extintores, sinalização, saídas, elétrica).

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua clínica

A gestão de uma clínica vai muito além do atendimento. A burocracia, os impostos e a necessidade de manter conformidade com órgãos reguladores podem consumir tempo e energia que deveriam estar voltados ao paciente. É aqui que entra a Contabiliza+ Contabilidade.

Nossos diferenciais para clínicas:

  • Planejamento tributário personalizado: Identificamos se o Simples Nacional realmente compensa ou se outro regime trará mais economia.

  • Abertura e legalização completa da clínica: Cuidamos de todas as etapas, desde o contrato social até os alvarás e registros em conselhos.

  • Gestão de folha de pagamento e Fator R: Ajudamos a estruturar a folha para que a clínica aproveite os benefícios de alíquotas menores.

  • Emissão de guias e notas fiscais: Suporte total para manter a clínica regularizada e sem risco de multas.

  • Consultoria estratégica: Orientamos sobre o crescimento sustentável do negócio, sempre atentos às mudanças da legislação tributária.

Com a Contabiliza+, sua clínica terá mais segurança fiscal, menos burocracia e poderá pagar menos impostos de forma legal.

Conclusão

Decidir se vale a pena abrir clínica no Simples Nacional é algo que depende de uma análise detalhada da realidade de cada negócio. 

Sendo assim, o mais importante é não tomar essa decisão sozinho. Contar com o apoio da Contabiliza+ Contabilidade garante que a escolha seja feita de forma estratégica, levando em conta não apenas os impostos de hoje, mas também o crescimento futuro da clínica.

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