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Simples Nacional 2025: anexos: alíquotas e como aderir

O Simples Nacional é um regime tributário destinado para micro e pequenas empresas

Empresas que optam por este regime garantem uma série de vantagens, dentre elas, economia no pagamento de impostos.

Pensando em abrir uma empresa e deseja saber mais sobre o Simples Nacional? Então, você chegou ao lugar certo, preparamos um guia completo e atualizado com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, confira e tire suas dúvidas!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e benefícios para micro e pequenas empresas.

Considerado um regime tributário econômico, o Simples Nacional é uma alternativa a regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real que contam com alíquotas maiores e mais exigências.

No Simples Nacional, as empresas contam com diversos benefícios importantes, dentre eles o pagamento de impostos em guia única.

De acordo com dados da Receita Federal e do SEBRAE, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão enquadradas neste regime tributário.

Quem pode optar pelo Simples Nacional 2025?

O Simples Nacional é destinado exclusivamente a micro e pequenas empresas, sendo assim, podem se inscrever neste regime:

  • Microempresas – ME: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de Pequeno Porte – EPP: Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Por sua vez, não podem participar do Simples Nacional:

  • Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
  • Empresas com sócios que possuam outras empresa, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
  • Empresas com sócios no exterior;
  • Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
  • Empresas que possuem participação em outros negócios;
  • Empresas com filial no exterior.

Como aderir ao Simples Nacional 2025?

O prazo para aderir ao Simples Nacional 2025, funciona da seguinte forma:

  • Para empresas que já se encontram em atividade: o prazo de adesão inicia no dia 01 de janeiro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
  • Por sua vez, as empresas que iniciarem suas atividades durante o ano de 2025, podem aderir ao regime simplificado, no momento de abertura da empresa.

Para saber mais e solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2025?

De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento anual do Simples Nacional 2025 é de R$ 4,8 milhões.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassam esse montante, precisam obrigatoriamente optar por outro regime, seja ele o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Vale destacar que nas empresas com filiais, a Receita Federal considera a soma de faturamento das filiais para efeitos de cálculo do limite definido para o regime.

Quais são os benefícios e vantagens do Simples Nacional 2025?

Empresas do Simples Nacional contam com diversas vantagens e benefícios, dentre as quais, podemos destacar:

Pagamento de impostos em guia única: Empresas do Simples Nacional pagam todos os seus impostos em guia única;

Alíquotas reduzidas de acordo com o faturamento: As alíquotas do Simples Nacional levam em consideração o faturamento das empresas.

Facilidade para negociação de débitos: A Receita Federal oferece condições especiais para empresas do Simples Nacional que desejam parcelar e negociar débitos tributários.

Número reduzido de obrigações: Empresas do Simples Nacional contam com menor número de obrigações e declarações para entrega ao fisco.

Acesso a crédito e financiamento: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com maior facilidade para obter créditos e financiamentos com condições especiais.

Preferência em licitações públicas: O Governo tem preferência pela contratação de micro e pequenas empresas no caso das licitações públicas.

Quais os impostos do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Vale lembrar que todos os impostos são calculados e pagos em guia única com alíquota diferenciada, calculada sobre o faturamento da empresa.

Quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional 2025?

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam impostos com base no seu faturamento mensal e no tipo de atividade que exercem.

Por sua vez, as alíquotas de cálculo e contribuição ao Simples Nacional são distribuídas em 5 Anexos, por tipo de atividade com alíquotas entre 4% e 33% , são eles:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Vale destacar que ao considerar a parcela de valores a deduzir, a maior alíquota do Simples Nacional fica em 19,50%.

Como calcular o Simples Nacional 2025?

Para calcular o Simples Nacional 2025 e descobrir o valor a pagar, precisamos ter em mãos algumas informações, incluindo o tipo de anexo da empresa e o seu faturamento.

Com base nessas informações, podemos determinar a alíquota efetiva de contribuição e o valor do Simples Nacional.

Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

O que é Fator R no Simples Nacional 2025?

Fator R é uma regra do Simples Nacional que favorece com alíquotas reduzidas empresas que investem na contratação de mão de obra.

  • De acordo com a regra do Fator R, empresas prestadoras de serviços que possuem despesas igual ou superior a 28% do seu faturamento com folha de pagamento devem ser tributadas no Anexo III.
  • Por sua vez, as empresas com poucas despesas com a folha de pagamento devem ser tributadas com base no Anexo V.

Como o Anexo III possui alíquotas menores, essa foi uma forma encontrada pelo Governo para incentivar a contratação de mão de obra e a geração de empregos.

O que é DAS no Simples Nacional?

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o nome atribuído a guia utilizada por empresas do Simples Nacional para o pagamento de impostos.

A DAS deve ser calculada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e paga mensalmente até o dia 20 de cada mês, sob pena de juros, multas e outras sanções, a depender do período de atraso.

Como pagar DAS em atraso?

Para pagar DAS em atraso, o empresário e empreendedor precisa solicitar ao seu contador o cálculo e emissão da guia com valores atualizados.

Vale lembrar que sobre as guias do Simples Nacional em atraso incide multa de 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.

Além dos juros e multas, empresas com o pagamento do Simples Nacional podem sofrer exclusão do Simples, passando para o Lucro Presumido, regime tributário com alíquotas maiores.

Como parcelar débitos do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional em atraso é uma alternativa para empresas que pretendem realizar o pagamento de débitos em aberto com maior flexibilidade.

No entanto, vale destacar que para aderir ao parcelamento é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Vale destacar que o não pagamento em dia do parcelamento pode resultar no seu cancelamento por parte da Receita Federal.

Como abrir uma empresa Simples Nacional?

Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa neste regime e aproveitar os seus benefícios.

Para abrir uma empresa no Simples Nacional, você precisa apenas de alguns documentos, são eles:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Número da Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa;
  • Nome da futura empresa.

Com esses documentos em mãos, a Contabiliza+ cuida de tudo para você, basta solicitar a abertura da sua empresa, clicando no botão do WhatsApp.

Nosso time de contadores ficará responsável por todos os trâmites para legalização e registro da sua empresa, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Empresas do Simples Nacional precisam de contador?

Empresas do Simples Nacional precisam de contador? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores.

Sendo assim, é importante destacar que sim, empresas do Simples Nacional precisam de contador para manter em dia todas as suas obrigações, dentre elas:

  • Registro e regularização da empresa;
  • Apuração, cálculo de impostos e emissão da guia DAS;
  • Escrituração e controle de movimentos contábeis e fiscais;
  • Envio de obrigações acessórias e declarações;
  • Controle e emissão de certidões negativas;
  • Admissão e registro de funcionários;
  • Cálculo de folha de pagamento e pró-labore;
  • Elaboração de demonstrativos e relatórios contábeis, como Balanço e DRE;
  • Dentre outras obrigações importantes.

Para saber mais, tirar suas dúvidas ou conversar com um dos nossos especialistas, clique no botão do WhatsApp.

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