Recibo digital para psicólogo, você já conhece essa novidade? Muita gente ainda não sabe, mas a Receita Federal anunciou recentemente a liberação de uma nova funcionalidade dentro do seu aplicativo oficial para Android e iOS.
Estamos falando do Receita Saúde, um recurso que permite que psicólogos, médicos e outros profissionais da área da saúde, consigam emitir os seus recibos de prestação de serviços de forma digital, em apenas alguns cliques diretamente da tela do smartphone.
A ideia do fisco é substituir os recibos em papel, aumentar a fiscalização sobre profissionais e contribuintes, bem como, reduzir o número de declarações de Imposto de Renda que vão parar na malha fina em função de inconsistências relacionadas ao preenchimento incorreto de despesas dedutíveis com saúde.
Todas as informações lançadas no Receita Saúde serão automaticamente importadas para a Declaração Anual de Imposto de Renda do profissional em saúde e dos seus clientes, evitando assim, erros e inconsistências no momento da prestação de contas anual.
Para saber mais sobre a novidade e conferir o que é preciso para começar a emitir recibo digital para psicólogo, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Índice
Como emitir recibo digital para psicólogo?
A emissão do recibo digital para psicólogo poderá ser realizada através do App oficial da Receita Federal para dispositivos Android e iOS. Para isso, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:
- Faça download do app “Receita Federal”, na loja de aplicativos do seu celular;
- Na sequência, faça login com o seu CPF e senha Gov.br;
- Após o login, clique na opção “Receita Saúde”;
- Por fim, basta clicar em “Novo” e preencher o recibo com as informações solicitadas, incluindo o nome e CPF do cliente e o valor dos serviços prestados.
Vale destacar que o uso da nova funcionalidade só estará disponível para aqueles que já possuem cadastro no carnê leão, sistema da Receita Federal que é utilizado para fins de declaração dos rendimentos recebidos por profissionais autônomos e emissão da guia de Imposto de Renda.
Se você é um psicólogo que presta serviços de forma autônoma para outras pessoas físicas, é muito provável que já possua esse cadastro. No entanto, se for necessário se cadastrar, não se preocupe, pois, o processo é simples. Confira as orientações:
1.Acesse o Portal e-CAC, clicando aqui e faça login com a sua senha GOV.BR;
2.Após login, acesse a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e na sequência, clique na opção “Acessar carnê-leão”;
3.Nesta etapa, o carnê leão apresentará algumas perguntas relacionadas a sua condição, como contribuinte, preencha corretamente cada resposta e clique em “Salvar”;
4.Após responder as perguntas do passo anterior, será necessário complementar algumas informações cadastrais, informando o seu número de dependentes, o número do PIS e um telefone de contato;
5.Logo em seguida, será necessário informar os dados de endereço e a sua qualificação profissional;
6.Por fim, clique em “Salvar Identificação” para concluir o seu cadastro.
Em caso de dúvidas com relação a realização do seu cadastro no carnê leão, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
Recibo digital para psicólogo é obrigatório?
De acordo com a Receita Federal, em 2024 a adesão ao sistema de emissão digital de recibos é voluntária e opcional, mas a partir de 2025, o uso da nova ferramenta será obrigatório, aposentando assim, os recibos em papel.
Além disso, é muito importante esclarecer que os recibos precisam ser emitidos por todos os profissionais autônomos que não possuem CNPJ, mas que prestam serviços para outras pessoas físicas.
Veja o que diz a Lei 8.846/1994:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Além disso, a legislação deixa claro que aqueles que não emitem os recibos e notas fiscais, cometem crime de sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária, cuja penalidade pode resultar em multas e até mesmo prisão.
Veja o que diz a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…
…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Veja também o que diz a Lei 4.729/65, que trata dos crimes de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…
…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”
Diante disso, se você ainda não emite todos os recibos e/ou notas fiscais que deveria, é muito importante se regularizar, pois o fisco está apertando cada vez mais o cerco, não só com o Receita Saúde, mas também, através do cruzamento de dados bancários, despesas com cartões de crédito e outros itens.
Quando o recibo digital para psicólogo pode ser substituído pela nota fiscal?
O recibo digital para psicólogo pode ser substituído pela nota fiscal a partir do momento que o profissional abre um CNPJ e passa a prestar seus serviços como PJ (pessoa jurídica).
De acordo com a legislação em vigor, as pessoas jurídicas devem emitir notas fiscais, e o modelo utilizado no caso dos prestadores de serviço é conhecido como NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
A emissão da NFS-e pode ser realizada através de um sistema emissor de preferência do contribuinte ou diretamente através do site da Prefeitura do município onde o profissional registra o seu CNPJ e presta serviços.
Recibo digital para psicólogo: como funcionam os impostos sobre a emissão de recibos?
Sobre a emissão de recibos e o recebimento de receitas relacionadas a prestação de serviços como pessoa física, incide a contribuição mensal para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos do profissional.
Veja a tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, o prestador de serviços autônomo precisa se cadastrar na prefeitura do seu município, para recolher o ISS – Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota pode variar de 2% a 5% sobre suas receitas.
Somando os itens em questão, temos que a carga tributária dos psicólogos que prestam serviços de forma autônoma, como pessoa física é muito alta, o que faz com que alguns profissionais só forneçam os recibos quando exigido pelos clientes.
No entanto, essa prática é vedada, ou seja, o recibo deve ser emitido independente de solicitação do cliente, pois trata-se de um documento obrigatório.
Dito isso, a boa notícia é que com a orientação de uma contabilidade especializada e um CNPJ, você pode pagar menos impostos.
Recibo digital para psicólogo: como funcionam os impostos sobre a emissão de nota fiscal de prestação de serviços?
Psicólogos que decidem abrir um CNPJ, podem aproveitar uma série de benefícios, dentre eles, uma importante economia de impostos, através de regimes tributários como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Na sequência, vamos explicar como esses regimes funcionam para que você descubra que sim, é possível emitir documentos fiscais, mantendo as obrigações em dia com o fisco e ao mesmo tempo, economizar no pagamento de impostos.
Simples Nacional para psicólogo
No Simples Nacional, os psicólogos pagam todos os seus impostos mensais em uma guia única, cujo valor é calculado sobre o faturamento, com base em uma alíquota inicial de 6%.
A regra utilizada para a apuração de impostos dos profissionais de psicologia optantes pelo Simples Nacional, é conhecida como fator R, e diz basicamente o seguinte:
- Psicólogos optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em um valor que represente 28% ou mais do seu faturamento, devem recolher seus impostos com base nas alíquotas do Anexo III.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Psicólogos optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em um valor que represente menos de 28% do seu faturamento, devem recolher seus impostos com base nas alíquotas do Anexo V.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Além disso, é importante dizer, que devido a sistemática de cálculo e as deduções desse regime, a alíquota efetiva máxima com a qual um psicólogo pode precisar contribuir, não passa de 19,50% sobre o faturamento.
A princípio, pode até parecer complexo compreender a sistemática de cálculo do Simples Nacional, mas em resumo, neste regime, psicólogos que possuem rendimentos de até R$ 15 mil mensais, podem pagar apenas 6% em impostos.
Lucro Presumido para psicólogo
Quando o Simples Nacional com a sua guia única de arrecadação não é a melhor opção em relação à economia de impostos, os psicólogos podem optar pelo Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, a carga de impostos dos psicólogos pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, observado o seguinte:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal: 2% a 5% sobre o faturamento.
Não tenha dúvidas, ao contar com o suporte de uma contabilidade especializada, abrir um CNPJ e substituir a emissão de recibos pela emissão de notas fiscais, você pode pagar menos impostos.
Por sinal, uma das nossas maiores especialidades aqui na Contabiliza+, é ajudar psicólogos de todas as partes do país a economizar no pagamento de impostos. Conte conosco!
Quem não precisa emitir recibo digital para psicólogo?
O recibo digital para psicólogo não precisa ser emitido por profissionais que prestam serviços com vínculo empregatício com o poder público (concursados) e profissionais que prestam serviços com carteira assinada (CLT).
A emissão de recibos também não é necessária para aqueles que já possuem um CNPJ e podem emitir notas fiscais.
Por falar em CNPJ, confira no tópico abaixo, como abrir o seu, afinal, essa decisão vai livrar você da obrigatoriedade de preencher o recibo digital para psicólogo (Receita Saúde), e ainda lhe garantirá uma boa economia de impostos.
Como abrir CNPJ para psicólogo?
A decisão de abrir CNPJ para psicólogo pode garantir uma série de benefícios para os profissionais, dentre eles:
- Permissão para emitir nota fiscal;
- Acesso a mais oportunidades de trabalho;
- Permissão para abrir conta bancária empresarial;
- Acesso a linhas especiais de crédito;
- Economia na contratação de plano de saúde;
- Dentre outros itens importantes.
No entanto, apesar dos benefícios, muitos profissionais ainda não tomaram a decisão de abrir um CNPJ, certamente, por acreditar que o processo é custoso e burocrático, quando na verdade não é.
Hoje em dia, com a digitalização dos órgãos públicos e dos serviços de contabilidade, abrir um CNPJ se tornou algo muito simples. Confira o passo a passo abaixo:
1.Contrate uma contabilidade para psicólogos
Para abrir o seu CNPJ, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar os serviços de uma contabilidade para psicólogos.
O contador é quem vai cuidar dos trâmites para abertura do seu CNPJ, bem como, lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos e manter suas obrigações em dia com o fisco.
Dito isso, se você ainda não tem uma contabilidade especializada ao seu lado, saiba que você pode contar com a nossa assessoria. Como uma contabilidade digital, a Contabiliza+ atende psicólogos de todas as partes do país.
2.Separe os documentos solicitados
Na sequência, você precisará separar os documentos solicitados pelos órgãos competentes por conferir andamento ao seu pedido de abertura do CNPJ.
Não se preocupe, pois, a lista de documentos é simples, e normalmente inclui apenas os seguintes itens:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Espelho IPTU do endereço que será registrado no CNPJ.
Não se preocupe, pois em caso de dúvidas com a documentação, você receberá toda orientação e o suporte do nosso time de especialistas.
3.Aguarde a abertura e legalização da sua PJ de psicologia
Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura e legalização da sua PJ de psicologia, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial do Estado;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
- Liberação do Alvará de Vigilância Sanitária;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento na Prefeitura.
Assim que toda documentação estiver em ordem, você poderá desenvolver suas atividades como PJ, emitir notas fiscais ao invés de recibo digital para psicólogo, e ainda economizar no pagamento de impostos.
No entanto, para exercer suas atividades de forma totalmente regular, você precisará efetuar o registro da PJ de psicologia no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
Como registrar PJ de psicologia no CRP?
A inscrição no Conselho Regional de Psicologia é obrigatória para toda pessoa jurídica que presta serviços de psicologia. Veja o que diz um trecho da Resolução CFP n.º 16/2019:
“Art. 1º A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.
Parágrafo único. O registro é obrigatório, inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais – ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Sociedade de Economia Mista.”
Para que a solicitação seja atendida, o profissional precisará separar alguns documentos pessoais e da empresa, incluindo:
- Contrato social;
- Última alteração contratual social;
- Cartão do CNPJ;
- Alvará de funcionamento;
- Alvará da vigilância sanitária ou dispensa do Alvará.
Dito isso, a boa notícia é que a pessoa jurídica, constituída por um único sócio, desde que este seja psicólogo, será isenta de pagamento de anuidade como pessoa PJ, devendo o profissional, pagar apenas a anuidade como pessoa física.
Para mais orientações, entre em contato conosco e tire suas dúvidas com um contador especialista em redução de impostos para psicólogos.
Contabilidade para psicólogos é com a Contabiliza+
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