A Receita Federal anunciou mudanças importantes no entendimento sobre regras de tributação nas parcerias de coprodução!
O mercado de infoprodutos e coprodução digital, que movimenta bilhões no Brasil por meio de plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Kiwify, recebeu um forte impacto com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, pela Receita Federal.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025, muda radicalmente a forma como produtores e coprodutores devem declarar e tributar suas receitas, especialmente no Simples Nacional.
O modelo de split de notas fiscais — prática amplamente utilizada no setor — deixa de ser aceito para fins de apuração da receita. Isso significa que, para o fisco, o produtor principal passa a ser responsável por reconhecer 100% da receita bruta das vendas, mesmo quando parte do valor é repassado a um coprodutor ou retido por plataformas como taxa.
Essa alteração traz aumento de carga tributária, risco de bitributação e necessidade urgente de reorganização contratual e contábil.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que era o split de notas, o que muda com a COSIT 94/2025, qual a base legal utilizada pela Receita Federal e quais são os impactos práticos para produtores e coprodutores.
Índice
O que é o split de notas fiscais nas parcerias de coprodução?
Antes dessa mudança, era comum no mercado digital que produtores e coprodutores trabalhassem juntos em um produto, cada um contribuindo com uma parte essencial para o sucesso do projeto:
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Produtor – Responsável pelo conteúdo, estratégia e gestão do produto.
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Coprodutor – Atuando em áreas como marketing, tráfego pago, gestão de lançamentos ou suporte ao cliente.
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Plataforma de vendas – Intermediando pagamentos, processando transações e retendo taxas.
No modelo anterior, quando uma venda era realizada, o valor total era automaticamente dividido pela plataforma, já descontando as taxas e repassando cada parte ao seu respectivo destinatário.
Por exemplo:
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Curso vendido a R$ 1.000,00
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Taxa da plataforma: R$ 100,00
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Produtor recebia: R$ 600,00
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Coprodutor recebia: R$ 300,00
Cada um emitia nota fiscal referente apenas ao valor líquido recebido. Essa prática ficou conhecida como split de notas e, até então, era aceita por boa parte das prefeituras e considerada adequada por muitas contabilidades.
O que a Receita Federal decidiu com a COSIT 94/2025?
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 altera totalmente essa interpretação. Agora, segundo o entendimento oficial da Receita Federal:
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O produtor principal deve reconhecer como receita bruta o valor total pago pelo cliente final.
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Não é possível excluir da base de cálculo as comissões do coprodutor ou as taxas da plataforma.
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Até mesmo os juros embutidos em compras parceladas passam a compor a receita bruta.
Em outras palavras: mesmo que parte relevante do valor seja repassada a terceiros, a base para cálculo dos tributos será o valor integral da venda.
Fundamentação legal utilizada pela Receita
A decisão se apoia principalmente em dois pontos:
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Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018 – Define que, para o Simples Nacional, receita bruta é “o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, sem dedução de quaisquer impostos, custos ou despesas”.
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Art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN) – Estabelece que convenções particulares entre contribuintes não podem alterar a definição legal de receita bruta para fins fiscais.
Em resumo: independentemente do que estiver no contrato entre produtor e coprodutor, a Receita considera que o produtor é o responsável pelo faturamento integral.
O que muda na prática para os infoprodutores?
O fim do split de notas traz mudanças significativas na forma de apuração dos impostos e na gestão financeira dos negócios digitais. Entre as principais consequências:
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Aumento da carga tributária – Antes, tributava-se apenas o valor líquido recebido; agora, tributa-se sobre o valor total.
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Bitributação indireta – O mesmo valor pode ser tributado duas vezes: no produtor (sobre a receita total) e no coprodutor (sobre o valor recebido).
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Necessidade de reorganização contratual – Contratos de coprodução precisam ser revistos para refletir o novo cenário.
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Mais complexidade na emissão de notas fiscais – O produtor emite uma nota pelo valor total, e o coprodutor emite nota para o produtor, gerando mais documentos e necessidade de conciliação.
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Risco de autuações – Continuar emitindo notas apenas sobre a parte recebida, desconsiderando a decisão da Receita, pode gerar multas e autuações.
Quem será mais afetado?
Os impactos serão sentidos por todo o ecossistema de infoprodutos, mas alguns perfis serão mais prejudicados:
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Produtores no Simples Nacional – Perdem o benefício de tributar apenas sobre o valor líquido, o que aumenta a guia mensal (DAS).
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Negócios com margens apertadas – Com mais imposto a pagar sobre valores que nem ficam no caixa do produtor.
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Parcerias com alta participação do coprodutor – Onde o repasse ao parceiro representa grande parte da receita.
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Vendas parceladas – Já que os juros embutidos também entram na base de cálculo.
Como ficam os coprodutores?
O coprodutor continuará emitindo nota fiscal ao produtor pelo valor que receber, mas isso não reduz a base de cálculo do produtor para fins de imposto.
Resultado:
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O produtor tributa sobre o valor total.
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O coprodutor tributa sobre o valor repassado.
Isso configura uma bitributação indireta, que deve ser considerada no planejamento de preços e margens.
E as plataformas de vendas?
Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze terão que ajustar relatórios e mecanismos de repasse, já que o split automático deixa de ter validade fiscal para efeitos de cálculo do Simples Nacional.
A tendência é que:
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Relatórios mostrem o valor total da venda como receita do produtor.
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As plataformas continuem repassando valores líquidos, mas com orientações para que os usuários emitam notas conforme a nova regra.
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Haja integração maior com softwares de gestão contábil, para evitar divergências entre valores informados à Receita e às prefeituras.
Cuidados imediatos para os infoprodutores
Diante dessa mudança, os produtores devem agir rapidamente para evitar problemas fiscais e minimizar impactos:
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Revisar a emissão de notas fiscais – Ajustar para que a nota do produtor corresponda ao valor total da venda.
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Rever contratos de coprodução – Adequar cláusulas de repasse, obrigações fiscais e divisão de responsabilidades.
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Atualizar controles financeiros – Ter clareza sobre quanto entra e quanto sai, para não confundir receita bruta com lucro real.
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Planejar o preço de venda – Considerando o novo custo tributário para manter margens saudáveis.
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Buscar orientação contábil especializada – Para simular cenários e avaliar mudanças de regime tributário, se necessário.
Tributação para infoprodutores: quais cuidados adotar após o fim do split de notas
Empreender no mercado de infoprodutos é uma das grandes oportunidades do mundo digital. Cursos online, e-books, mentorias, comunidades fechadas e treinamentos têm alta demanda e margens interessantes. No entanto, junto com o potencial de faturamento, existe a necessidade de lidar com obrigações fiscais cada vez mais rigorosas.
Com a COSIT 94/2025, a Receita Federal estabeleceu que o produtor principal deve reconhecer 100% da receita bruta da venda, sem deduzir repasses para coprodutores ou taxas de plataformas. Essa mudança exige que produtores entendam a fundo como funciona a tributação e quais estratégias podem minimizar o impacto no caixa.
Como funciona a tributação dos infoprodutos
Embora não envolvam mercadorias físicas, os infoprodutos são considerados serviços ou bens digitais intangíveis. Por isso, podem sofrer incidência de diferentes tributos, a depender do tipo de produto e do regime tributário adotado.
Os principais tributos são:
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ISS (Imposto Sobre Serviços) – Cobrado pelo município onde o serviço é prestado, com alíquota entre 2% e 5%.
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PIS e COFINS – Contribuições federais sobre o faturamento, com alíquotas que variam conforme o regime tributário.
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IRPJ e CSLL – Impostos federais sobre o lucro (Lucro Real ou Presumido) ou sobre o faturamento (Simples Nacional).
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ICMS – Pode incidir na venda de determinados bens digitais (como softwares ou e-books), dependendo da interpretação de cada estado.
A carga tributária efetiva pode variar bastante — de algo próximo a 6% até mais de 30% do faturamento — dependendo do regime adotado e do tipo de produto.
Com relação aos regimes tributários, as opções mais utilizadas pelos infoprodutores são as seguintes:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Ele pode ser utilizado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
O enquadramento dos infoprodutos no Simples depende do tipo de produto ou serviço:
Venda de e-books no Simples Nacional
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Geralmente tributada no Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento mensal.
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Alíquota efetiva aumenta conforme o faturamento anual, podendo chegar a cerca de 11,12% após deduções.
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Em alguns casos, é possível aproveitar isenção de ICMS para livros digitais, reduzindo ainda mais a carga.
Venda de cursos, mentorias e treinamentos
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Tributada no Anexo III (serviços), com alíquota inicial de 6%.
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Pode chegar a 19,50% sobre o faturamento, conforme a faixa de receita.
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O enquadramento correto depende do CNAE e da estrutura do serviço prestado.
Impacto da COSIT 94/2025 no Simples Nacional
Antes, o produtor tributava apenas o valor líquido recebido após repasse ao coprodutor e desconto das taxas da plataforma. Agora, a base é o valor integral da venda, aumentando o valor do DAS e reduzindo a margem de lucro.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e utiliza margens de lucro pré-definidas para calcular IRPJ e CSLL.
Venda de e-books no Lucro Presumido
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Em muitos casos, pode se beneficiar de isenção de PIS/COFINS e ICMS.
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Isso permite chegar a uma carga tributária efetiva de cerca de 2,28% sobre o faturamento.
Venda de cursos e mentorias
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Base de cálculo presume 32% de lucro sobre o faturamento para IRPJ e CSLL.
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Impostos federais (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) somam cerca de 11,33%.
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ISS municipal varia de 2% a 5%, resultando em carga total de 13,33% a 16,33%.
Impacto da COSIT 94/2025 no Lucro Presumido
A base de cálculo também passa a considerar o valor total da venda. No entanto, em alguns cenários, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional após essa mudança.
Estratégias para reduzir o impacto da COSIT 94/2025
Embora a decisão da Receita seja clara, existem alternativas legais para minimizar a carga tributária:
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Revisão de contratos de coprodução: Definir responsabilidades fiscais, percentuais de participação e estrutura de pagamento de forma a possibilitar enquadramentos mais favoráveis.
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Mudança de regime tributário: Para alguns produtores, migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode reduzir significativamente a carga.
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Constituição de sociedade entre produtor e coprodutor: Criar uma LTDA ou Sociedade de Propósito Específico (SPE) para que a receita seja partilhada oficialmente e tributada proporcionalmente.
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Planejamento de preço e margens: Ajustar o valor do produto para absorver o aumento tributário sem comprometer a competitividade.
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Planejamento tributário personalizado: Contar com uma contabilidade especializada que faça simulações reais antes de qualquer mudança.
Cuidados para evitar problemas com o fisco
Além de planejar o lado tributário, é essencial reforçar o compliance fiscal:
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Emitir notas fiscais pelo valor total informado pela plataforma.
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Conferir relatórios das plataformas e compará-los com os registros contábeis.
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Evitar atrasos na emissão de notas para não gerar divergências entre a DIMP (Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento) e as notas fiscais.
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Manter contratos claros com parceiros, especificando quem é responsável por cada obrigação.
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Guardar comprovantes de repasses e custos para eventual defesa em caso de fiscalização.
O papel da contabilidade especializada
O novo cenário exige mais do que simplesmente calcular impostos. É preciso:
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Simular cenários entre Simples e Lucro Presumido.
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Analisar o CNAE e possíveis alterações para enquadramento mais econômico.
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Reestruturar contratos para evitar bitributação desnecessária.
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Monitorar indicadores financeiros e ajustar estratégias rapidamente.
É nesse ponto que a Contabiliza+ Contabilidade se diferencia: atendemos exclusivamente negócios digitais, conhecemos as plataformas, as regras da Receita e as estratégias que realmente funcionam para infoprodutores, coprodutores e afiliados.
Conclusão: adapte-se rápido para proteger sua margem
A COSIT 94/2025 muda profundamente a tributação nas parcerias de coprodução. Produtores que não se adaptarem rapidamente podem ver sua margem de lucro encolher e até comprometer a viabilidade do negócio.
Com um planejamento tributário inteligente e a orientação de uma contabilidade especializada no mercado digital, é possível não apenas cumprir a lei, mas também encontrar caminhos para pagar menos impostos de forma legal.
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