Ícone do site Contabiliza +

Receita Federal muda regras de tributação nas parcerias de coprodução: entenda a COSIT 94/2025

Receita Federal muda regras de tributação nas parcerias de coprodução entenda a COSIT 942025

A Receita Federal anunciou mudanças importantes no entendimento sobre regras de tributação nas parcerias de coprodução!

O mercado de infoprodutos e coprodução digital, que movimenta bilhões no Brasil por meio de plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Kiwify, recebeu um forte impacto com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, pela Receita Federal.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025, muda radicalmente a forma como produtores e coprodutores devem declarar e tributar suas receitas, especialmente no Simples Nacional.

O modelo de split de notas fiscais — prática amplamente utilizada no setor — deixa de ser aceito para fins de apuração da receita. Isso significa que, para o fisco, o produtor principal passa a ser responsável por reconhecer 100% da receita bruta das vendas, mesmo quando parte do valor é repassado a um coprodutor ou retido por plataformas como taxa.

Essa alteração traz aumento de carga tributária, risco de bitributação e necessidade urgente de reorganização contratual e contábil.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que era o split de notas, o que muda com a COSIT 94/2025, qual a base legal utilizada pela Receita Federal e quais são os impactos práticos para produtores e coprodutores.

O que é o split de notas fiscais nas parcerias de coprodução?

Antes dessa mudança, era comum no mercado digital que produtores e coprodutores trabalhassem juntos em um produto, cada um contribuindo com uma parte essencial para o sucesso do projeto:

No modelo anterior, quando uma venda era realizada, o valor total era automaticamente dividido pela plataforma, já descontando as taxas e repassando cada parte ao seu respectivo destinatário.

Por exemplo:

Cada um emitia nota fiscal referente apenas ao valor líquido recebido. Essa prática ficou conhecida como split de notas e, até então, era aceita por boa parte das prefeituras e considerada adequada por muitas contabilidades.

O que a Receita Federal decidiu com a COSIT 94/2025?

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 altera totalmente essa interpretação. Agora, segundo o entendimento oficial da Receita Federal:

Em outras palavras: mesmo que parte relevante do valor seja repassada a terceiros, a base para cálculo dos tributos será o valor integral da venda.

Fundamentação legal utilizada pela Receita

A decisão se apoia principalmente em dois pontos:

  1. Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018 – Define que, para o Simples Nacional, receita bruta é “o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, sem dedução de quaisquer impostos, custos ou despesas”.

  2. Art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN) – Estabelece que convenções particulares entre contribuintes não podem alterar a definição legal de receita bruta para fins fiscais.

Em resumo: independentemente do que estiver no contrato entre produtor e coprodutor, a Receita considera que o produtor é o responsável pelo faturamento integral.

O que muda na prática para os infoprodutores?

O fim do split de notas traz mudanças significativas na forma de apuração dos impostos e na gestão financeira dos negócios digitais. Entre as principais consequências:

Quem será mais afetado?

Os impactos serão sentidos por todo o ecossistema de infoprodutos, mas alguns perfis serão mais prejudicados:

Como ficam os coprodutores?

O coprodutor continuará emitindo nota fiscal ao produtor pelo valor que receber, mas isso não reduz a base de cálculo do produtor para fins de imposto.

Resultado:

Isso configura uma bitributação indireta, que deve ser considerada no planejamento de preços e margens.

E as plataformas de vendas?

Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze terão que ajustar relatórios e mecanismos de repasse, já que o split automático deixa de ter validade fiscal para efeitos de cálculo do Simples Nacional.

A tendência é que:

Cuidados imediatos para os infoprodutores

Diante dessa mudança, os produtores devem agir rapidamente para evitar problemas fiscais e minimizar impactos:

  1. Revisar a emissão de notas fiscais – Ajustar para que a nota do produtor corresponda ao valor total da venda.

  2. Rever contratos de coprodução – Adequar cláusulas de repasse, obrigações fiscais e divisão de responsabilidades.

  3. Atualizar controles financeiros – Ter clareza sobre quanto entra e quanto sai, para não confundir receita bruta com lucro real.

  4. Planejar o preço de venda – Considerando o novo custo tributário para manter margens saudáveis.

  5. Buscar orientação contábil especializada – Para simular cenários e avaliar mudanças de regime tributário, se necessário.

Tributação para infoprodutores: quais cuidados adotar após o fim do split de notas

Empreender no mercado de infoprodutos é uma das grandes oportunidades do mundo digital. Cursos online, e-books, mentorias, comunidades fechadas e treinamentos têm alta demanda e margens interessantes. No entanto, junto com o potencial de faturamento, existe a necessidade de lidar com obrigações fiscais cada vez mais rigorosas.

Com a COSIT 94/2025, a Receita Federal estabeleceu que o produtor principal deve reconhecer 100% da receita bruta da venda, sem deduzir repasses para coprodutores ou taxas de plataformas. Essa mudança exige que produtores entendam a fundo como funciona a tributação e quais estratégias podem minimizar o impacto no caixa.

Como funciona a tributação dos infoprodutos

Embora não envolvam mercadorias físicas, os infoprodutos são considerados serviços ou bens digitais intangíveis. Por isso, podem sofrer incidência de diferentes tributos, a depender do tipo de produto e do regime tributário adotado.

Os principais tributos são:

A carga tributária efetiva pode variar bastante — de algo próximo a 6% até mais de 30% do faturamento — dependendo do regime adotado e do tipo de produto.

Com relação aos regimes tributários, as opções mais utilizadas pelos infoprodutores são as seguintes:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Ele pode ser utilizado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

O enquadramento dos infoprodutos no Simples depende do tipo de produto ou serviço:

Venda de e-books no Simples Nacional

Venda de cursos, mentorias e treinamentos

Impacto da COSIT 94/2025 no Simples Nacional
Antes, o produtor tributava apenas o valor líquido recebido após repasse ao coprodutor e desconto das taxas da plataforma. Agora, a base é o valor integral da venda, aumentando o valor do DAS e reduzindo a margem de lucro.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e utiliza margens de lucro pré-definidas para calcular IRPJ e CSLL.

Venda de e-books no Lucro Presumido

Venda de cursos e mentorias

Impacto da COSIT 94/2025 no Lucro Presumido
A base de cálculo também passa a considerar o valor total da venda. No entanto, em alguns cenários, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional após essa mudança.

Estratégias para reduzir o impacto da COSIT 94/2025

Embora a decisão da Receita seja clara, existem alternativas legais para minimizar a carga tributária:

  1. Revisão de contratos de coprodução: Definir responsabilidades fiscais, percentuais de participação e estrutura de pagamento de forma a possibilitar enquadramentos mais favoráveis.

  2. Mudança de regime tributário: Para alguns produtores, migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode reduzir significativamente a carga.

  3. Constituição de sociedade entre produtor e coprodutor: Criar uma LTDA ou Sociedade de Propósito Específico (SPE) para que a receita seja partilhada oficialmente e tributada proporcionalmente.

  4. Planejamento de preço e margens: Ajustar o valor do produto para absorver o aumento tributário sem comprometer a competitividade.

  5. Planejamento tributário personalizado: Contar com uma contabilidade especializada que faça simulações reais antes de qualquer mudança.

Cuidados para evitar problemas com o fisco

Além de planejar o lado tributário, é essencial reforçar o compliance fiscal:

O papel da contabilidade especializada

O novo cenário exige mais do que simplesmente calcular impostos. É preciso:

É nesse ponto que a Contabiliza+ Contabilidade se diferencia: atendemos exclusivamente negócios digitais, conhecemos as plataformas, as regras da Receita e as estratégias que realmente funcionam para infoprodutores, coprodutores e afiliados.

Conclusão: adapte-se rápido para proteger sua margem

A COSIT 94/2025 muda profundamente a tributação nas parcerias de coprodução. Produtores que não se adaptarem rapidamente podem ver sua margem de lucro encolher e até comprometer a viabilidade do negócio.

Com um planejamento tributário inteligente e a orientação de uma contabilidade especializada no mercado digital, é possível não apenas cumprir a lei, mas também encontrar caminhos para pagar menos impostos de forma legal.

💬 Quer entender qual o melhor regime tributário e como estruturar suas parcerias após o fim do split de notas?
Fale agora com a equipe da Contabiliza+ Contabilidade e descubra como proteger sua margem e manter seu negócio digital competitivo.

Sair da versão mobile