Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa? Essa pergunta tem ganhado muita relevância entre profissionais da área de saúde que atuam como pessoa física e recebem pagamentos diretamente dos seus pacientes.
Com a criação do aplicativo Receita Saúde pela Receita Federal, a emissão de recibos para comprovar rendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de outras atividades correlatas passa a ser digital e centralizada em um sistema oficial, viabilizando maior fiscalização.
Mas, afinal, quem está obrigado a utilizar essa ferramenta? Existe realmente risco de multa para quem não utilizar o Receita Saúde? E o que muda na rotina de profissionais autônomos que antes emitiam apenas recibos em papel?
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse cenário: entenda como funciona o Receita Saúde, quem deve aderir, quais as punições para quem descumprir a norma, as boas práticas para evitar contratempos e por que a adoção do sistema pode, inclusive, trazer benefícios ao profissional e ao paciente.
Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, ou se trabalha em outra área da saúde atendendo pessoas físicas diretamente, este artigo foi preparado para esclarecer suas principais dúvidas sobre as implicações fiscais do novo sistema.
Índice
Contexto: por que a Receita Federal criou o Receita Saúde?
A Receita Federal criou o Receita Saúde por alguns motivos, dentre os quais, podemos destacar:
- Combate à sonegação e digitalização de processos
O interesse do fisco em digitalizar processos cresce há anos, buscando melhorar o controle sobre rendimentos e tornar a fiscalização mais eficiente.
O projeto de digitalização de recibos médicos, agora denominado Receita Saúde, segue essa trilha, substituindo o talão de recibos em papel por um sistema eletrônico integrado à Receita Federal.
O propósito é eliminar as omissões de receitas e permitir que os dados sejam cruzados com a declaração do Imposto de Renda do profissional e do paciente.
- Maior transparência e facilidade para o paciente
Ao emitir recibos digitais, o profissional de saúde oferece mais conveniência ao paciente, que poderá acessá-los de forma online para fins de reembolso ou dedução de despesas médicas no IRPF.
Ademais, os recibos manuais em papel não raro eram suscetíveis a extravios, rasuras e contradições, dificultando a comprovação em caso de fiscalização.
Nesse novo modelo, tudo é registrado em tempo real no aplicativo, garantindo provas mais robustas em qualquer análise tributária.
- Exigência legal para profissionais pessoa física
O Receita Saúde é destinado a profissionais da saúde que atuam como pessoa física (sem CNPJ) e recebem diretamente de pessoas físicas, sem intermediação de convênios ou clínicas que emitam nota fiscal.
Se esse for o seu caso, já não basta um recibo manual: agora, a pergunta “não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?” ganha resposta positiva, pois a obrigatoriedade de emitir recibos eletrônicos está prevista e o descumprimento acarreta sanções.
Como funciona o Receita Saúde?
Agora que você já sabe o que é o Receita Saúde e qual é o objetivo da Receita Federal com a nova ferramenta, é hora de conferir como ela funciona.
- Acesso ao aplicativo
O profissional deve baixar o aplicativo oficial “Receita Federal” (disponível em Android e iOS) e, dentro dele, selecionar a funcionalidade “Receita Saúde”.
Para acessar o app, será exigida a autenticação via CPF e uma conta Gov.br de nível prata ou ouro (com validações de segurança mais altas, geralmente por reconhecimento facial ou certificado digital).
Após o login, o usuário preenche dados como nome completo, CPF, registro em conselho de classe (CRM, CRO, CRP etc.), garantindo que o sistema reconheça sua habilitação profissional.
- Emissão do recibo
No momento em que o paciente efetua o pagamento, seja em dinheiro ou transferência, o profissional abre o aplicativo, seleciona a opção de emitir recibo e preenche:
- CPF do paciente
- Descrição do serviço (consulta, procedimento, sessão)
- Data e valor
Automaticamente, o sistema gera um recibo digital, armazenado nos servidores da Receita Federal. O profissional pode entregar uma cópia em PDF ao paciente ou compartilhar via WhatsApp ou e-mail.
Cada recibo passa a compor o histórico de rendimentos do profissional, que será aferido pelo Fisco.
- Retificação e cancelamento
Caso seja detectado um erro de digitação ou se, porventura, o atendimento foi desmarcado após o pagamento, é possível retificar ou cancelar o recibo em um prazo máximo de 10 dias.
Após esse limite, o processo é mais burocrático, exigindo a abertura de um processo administrativo e a apresentação de justificativas específicas à Receita.
Logo, é essencial redobrar atenção no momento da emissão para evitar retrabalhos ou problemas futuros.
Quem é obrigado a emitir recibos no Receita Saúde?
O principal grupo alvo inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que recebem remuneração diretamente do paciente, sem a cobertura de um CNPJ.
Na prática, se o consultório é operado por CPF e não há emissão de nota fiscal, a receita gerada por cada atendimento deve ser registrada eletronicamente via Receita Saúde.
Exceções para quem emite notas ou atua em clínicas
Se o profissional de saúde possui sua própria empresa (consultório com CNPJ) e emite notas fiscais para cada paciente, não se aplica a exigência do aplicativo.
Quem recebe via folha de pagamento de uma clínica (com carteira assinada) também não entra no escopo do Receita Saúde para aquela renda.
Entretanto, se o profissional realiza alguns atendimentos como PJ e outros como PF, os atendimentos PF devem seguir a norma, sob risco de multas.
Dúvidas específicas
Há casos de profissionais que atendem pacientes vinculados a convênios. Se for o convênio que paga ao profissional, e esse pagamento é feito por uma clínica, esse fluxo não exige o recibo do Receita Saúde.
Porém, se o convênio reembolsa o paciente diretamente, mas o profissional recebe do paciente, entra a necessidade de emitir o recibo digital no aplicativo.
Afinal, quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?
Sim. A Instrução Normativa RFB n.º 2.240/2024 deixou claro que o profissional obrigado a usar o sistema e que não o fizer está sujeito a multa.
Como esse aplicativo substitui o talão de recibos em papel, quem continua emitindo apenas recibos manuais ou se omite na emissão digital se expõe a sanções que podem iniciar em R$ 100,00 por documento não emitido, escalando conforme a gravidade.
Além disso, a Receita pode enquadrar a omissão como sonegação ou inconsistência de rendimentos.
Cruzamento de dados e verificação
Vale lembrar que a Receita Federal cruza os dados do paciente (que insere o CPF do profissional ao deduzir despesas médicas no IR) com o que o próprio profissional declarou no Carnê-Leão ou via Receita Saúde.
Se o paciente alega ter pago R$ 5.000, mas o profissional não registrou essa quantia no aplicativo ou no seu IRPF, isso levanta um alerta de omissão de renda, passível de multa e juros de mora.
Risco de autuações e reflexos no IR
A não adesão ao sistema, mesmo que momentânea, pode gerar um passivo financeiro se a Receita detectar a inconsistência.
Além da multa específica, a autuação pode recair sobre o IR e o profissional tem que recolher o imposto devido, acrescido de multa de 75% a 150% em caso de constatação de fraude.
Passo a passo para se adequar ao Receita Saúde
Confira um passo a passo simplificado para se adequar ao Receita Saúde:
Verifique se está obrigado: Caso seja profissional de saúde que presta serviços no CPF diretamente a pessoas físicas, sim, deve aderir.
Baixe o app “Receita Federal”: Disponível para iOS ou Android, em seguida entre na área do Receita Saúde.
Efetue login: Use a conta Gov.br de nível prata ou ouro ou utilize certificado digital.
Preencha dados: Confirme nome, CPF, conselho de classe e outras informações solicitadas.
Emita o recibo a cada atendimento: No instante do pagamento, abra o app, informe o CPF do paciente, data e valor, gerando o documento digital.
Controle retificações e cancelamentos: Caso haja erro, retifique ou cancele dentro do prazo permitido.
Benefícios do uso do Receita Saúde
Por mais que para muitos o Receita Saúde seja apenas mais uma obrigatoriedade, podemos destacar alguns benefícios relacionados a sua utilização, dentre eles:
Organização de rendimentos: Todo histórico de receitas e tributações fica armazenado, facilitando a elaboração do Carnê-Leão e da Declaração Anual de IRPF.
Documento seguro para o paciente: O recibo eletrônico não se perde e serve oficialmente para fins de reembolso ou dedução no IR.
Menos risco de inconsistências: Ao fazer tudo no aplicativo, as chances de esquecer um atendimento ou subestimar valores são menores.
Respaldo em fiscalizações: O profissional pode apresentar o extrato do Receita Saúde como prova de suas receitas, evitando mal-entendidos.
Dúvidas recorrentes sobre o Receita Saúde
Você que chegou até aqui, já aprendeu bastante sobre o Receita Saúde, mas não pode deixar de conferir as respostas para as dúvidas mais recorrentes sobre o tema:
- E se eu já emito nota fiscal como autônomo?
Em geral, autônomos não emitem nota fiscal eletrônica, pois NFS-e depende de ter um CNPJ.
Se por ventura você possui um CNPJ e emite notas fiscais para cada paciente, então o Receita Saúde não se aplica. O aplicativo é voltado a quem efetivamente recebe no CPF e não utiliza empresa para faturar.
- Preciso emitir recibo para valores pequenos?
Sim. A regra não faz distinção quanto ao valor do serviço. Mesmo um atendimento de custo baixo está sujeito à emissão de recibo pelo app.
A Receita visa rastrear todos os pagamentos feitos por pessoas físicas diretamente ao profissional de saúde, independentemente de serem R$ 50,00 ou R$ 5.000,00.
- Há como emitir vários recibos de uma só vez?
Cada atendimento exige seu recibo individual, pois é preciso informar o CPF do paciente, a data e o valor.
Entretanto, se o paciente paga diversas sessões antecipadamente, o profissional pode emitir um recibo referente ao pagamento total, com descrição do pacote de sessões.
Boas práticas para evitar contratempos
Confira algumas dicas para evitar contratempos relacionados a emissão de recibos e ao fisco:
- Emissão imediata do recibo: Habitue-se a registrar no app assim que o paciente efetua o pagamento. Dessa forma, você não acumula tarefas nem corre risco de esquecer.
- Arquivamento digital: Mantenha um backup dos PDFs emitidos ou confie no histórico do aplicativo, caso precise justificar à Receita.
- Conferência periódica: Mensalmente, verifique se todos os atendimentos constam, conciliando com o extrato bancário e anotações do consultório.
- Integração com contabilidade: Se você tem um contador, informe sobre o uso do Receita Saúde. Assim, o profissional cruza dados e gera declarações de forma coerente.
O que fazer se eu ainda não emito recibos pelo Receita Saúde?
Se você se enquadra na obrigatoriedade mas ainda não aderiu, a recomendação é regularizar-se o quanto antes.
Mesmo que não tenha recebido notificação oficial, a omissão pode gerar problemas futuros. Baixe o aplicativo, comece a emitir os recibos eletrônicos.
Em caso de dúvidas ou volume expressivo de correções, vale buscar orientação de um contador especializado para minimizar o risco de penalidades.
Conclusão
Diante de todas as mudanças e digitalizações promovidas pelo Fisco, é seguro afirmar que quem tomar a decisão de não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa e pode ter uma série de dores de cabeça.
O Receita Saúde, ao passo que se mostra um mecanismo de controle fiscal, também surge como um aliado na organização das finanças, gerando recibos digitais, facilitando a declaração no Carnê-Leão e oferecendo uma experiência mais transparente ao paciente.
Portanto, se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou exerce outra atividade na área, emitir seus recibos via Receita Saúde não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de aprimorar o controle financeiro, ganhar credibilidade e evitar questionamentos do Fisco.
Ignorar essa exigência pode resultar em penalizações, retroativos de imposto com multa e juros, além de colocar em risco toda a gestão do consultório.
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