Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da saúde que atuam de forma autônoma, atendendo clientes na pessoa física.
Na prática, o grande volume de dúvidas sobre o assunto surgiu após a Receita Federal publicar a Instrução Normativa 2240/2024, que substituiu os recibos de prestação de serviços em papel, por recibos digitais.
Diante da importância do assunto, se você é profissional da saúde, atua como autônomo e emite recibos para os seus clientes, continue conosco até o final. Assim, você ficará por dentro das mudanças e evitará problemas com o fisco.
Índice
O que é Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma nova funcionalidade que foi inserida no aplicativo oficial da Receita Federal (disponível para Android e iOS).
Através dela, profissionais da saúde que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas, emitiram os seus respectivos recibos de prestação de serviços.
Sendo assim, essa ferramenta chega com a proposta de digitalizar a emissão de tais recibos, dando fim aos antigos recibos que eram emitidos em papel.
Na prática, o que o fisco deseja com essa nova ferramenta, é ter maior controle sobre os rendimentos dos profissionais, bem como, deduções informadas pelos contribuintes em suas declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Dessa forma, a Receita Federal espera reduzir drasticamente as inconsistências nas declarações anuais de IR da pessoa física, bem como, evitar atos de sonegação fiscal, como omissões de rendimentos.
Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?
Para que não restem dúvidas sobre o tema, a Instrução Normativa 2240/2024, listou os profissionais que estão obrigados a emitir recibos através do Receita Saúde. Confira!
“Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:
I – dentistas;
II – fisioterapeutas;
III – fonoaudiólogos;
IV – médicos;
V – psicólogos; e
VI – terapeutas ocupacionais.
- 1º Para fins do disposto no caput, considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.
- 2º Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.”
Dúvidas frequentes sobre o Receita Saúde
Além de definir quem precisa utilizar o Receita Saúde, o ato normativo da Receita Federal também trouxe outros pontos importantes e esclarecimentos sobre o tema. Confira!
1.Como funciona o processo de emissão dos recibos via Receita Saúde?
Veja o que o fisco definiu e esclareceu a respeito do processo de emissão dos recibos:
“Art. 5º A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:
- a) do prestador do serviço;
- b) do beneficiário; e
- c) do responsável pelo pagamento;
II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
III – data da emissão;
IV – data do pagamento; e
V – valor do pagamento.
Art. 6º O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.”
Com essas diretrizes o fisco deixou claro que a emissão dos recibos será feita através do aplicativo oficial da Receita Federal, cujo login é realizado com CPF e senha Gov.br.
Além disso, a Receita Federal informou que o Receita Saúde estará disponível apenas para aqueles que logarem com contas gov.br de nível ouro ou prata.
Por fim, ficaram definidas as informações que precisam se fazer presente em cada recibo emitido, afim de que o mesmo seja considerado válido pela autoridade fiscal.
2.É possível cancelar recibos no Receita Saúde?
Em alguns casos, pode ser necessário cancelar recibos emitidos através do Receita Saúde, como por exemplo:
- Quando a descrição dos serviços foi digitada incorretamente;
- Quando o valor dos serviços está errado;
- Nas situações onde os dados do paciente estão incorretos;
- Nos casos, onde a prestação de serviços não foi efetivamente concluída ou o valor recibo foi devolvido ao cliente.
Prevendo situações dessa natureza, o fisco estabeleceu um prazo de até 10 dias para cancelamento dos recibos. Veja:
“Art. 7º Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão.”
3.É possível emitir recibos de forma retroativa no Receita Saúde?
Para evitar problemas fiscais, é muito importante que os profissionais da saúde emitam os recibos de prestação de serviços no mesmo dia de recebimento dos valores, uma vez que o fisco considera efetivada a prestação dos serviços no momento do seu pagamento.
Contudo, o fisco ficou de preparar diretrizes informando sobre os procedimentos e limites para emissão de recibos retroativos:
“Art. 8º É permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observado o disposto no art. 3º, § 3º.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis editará ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa de que trata o caput.”
Contudo, o fisco também deixou claro o seguinte:
“§ 3º No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.”
Sendo assim, como uma contabilidade especializada na área da saúde, faz parte do nosso dever, orientar você, profissional da saúde, a emitir os recibos no mesmo dia em que receber pelos serviços prestados.
O processo de emissão é simples e rápido, realizado através de um aplicativo instalado no seu smartphone. Assim, evita-se problemas com o fisco, incluindo multas e outras sanções.
4.Haverá multa para quem não utilizar o Receita Saúde?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, será aplicada multa para aqueles que estão obrigados, mas não emitirem os recibos através do Receita Saúde, confira:
“Art. 4º Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito à multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea “c”, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.”
Por sua vez, além da multa por não emitir os recibos, os profissionais ficam sujeitos a malha fina da Receita Federal, que pode resultar na aplicação de multas em função de valores não declarados, bem como, na denúncia por crime de sonegação fiscal.
Quem possui CNPJ vai precisar utilizar o Receita Saúde?
Profissionais que possuem CNPJ não vão precisar utilizar o Receita Saúde, pois como pessoas jurídicas tais profissionais estão obrigados a emitir notas fiscais, um documento que por sua vez, possui o mesmo valor dos recibos.
Além disso, é válido destacar que para aqueles que ainda não possuem CNPJ, essa pode ser uma excelente oportunidade para passar a desenvolver suas atividades como pessoa jurídica.
Muita gente não sabe, mas na maior parte dos casos, profissionais que atuam como pessoa física, pagam mais impostos do que aqueles que possuem CNPJ.
Na prática, isso acontece, pois os rendimentos das pessoas físicas é tributado com base na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre as receitas de cada mês.
Veja a tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Por sua vez, aqueles que possuem um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes tributários mais econômicos, dentre eles, o Simples Nacional, cuja alíquota aplicada para profissionais de saúde pode ser de apenas 6% (para aqueles que recebem rendimentos de até R$ 15 mil por mês).
Uma outra opção é o Lucro Presumido, com alíquotas entre 13,33% e 16,33% sobre os rendimentos mensais dos profissionais.
Diante disso,não tenha dúvidas, abrir um CNPJ é uma excelente opção, não só para ficar dispensado de utilizar o Receita Saúde, como também, para economizar no pagamento de impostos e aproveitar outros benefícios.
Como abrir CNPJ para profissional da saúde?
Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir em um passo a passo completo e objetivo, como abrir o seu CNPJ.
Muitos profissionais acreditam que o processo é lento, burocrático e complexo. No entanto, isso não é o que acontece na prática, principalmente para quem conta com o apoio de uma contabilidade especializada.
Confira o passo a passo para abertura de CNPJ e tire suas dúvidas:
1.Contrate uma contabilidade especializada: Quando o objetivo é abrir CNPJ, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é buscar a assessoria e orientação de uma contabilidade especializada.
O contador ficará responsável por fornecer orientações importantes, cuidar de todos os trâmites para abertura da empresa e também, da entrega de obrigações acessórias ao fisco.
Aqui na Contabiliza+, por exemplo, também nos preocupamos em montar um planejamento tributário para garantir que você pague o menor volume possível de impostos sobre suas atividades, tudo isso, de forma legal, ou seja, sem correr riscos.
2.Separe os documentos necessários: Após contratar uma contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui os seguintes itens:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa.
Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois o nosso time de especialistas está à disposição para lhe fornecer toda assessoria e orientação que for necessária.
3.Aguarde a abertura da sua empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites legais para abertura da sua PJ, o que inclui a emissão dos seguintes documentos:
- Registro na Junta Comercial do Estado;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Liberação do Alvará da Vigilância Sanitária;
- Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
- Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.
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Atualização: A legislação fiscal está em constante mudança. Nosso time de especialistas permanece atualizado sobre todas as leis e regulamentações relevantes, assegurando que você esteja sempre em conformidade, evitando penalidades.
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