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Quem emite nota fiscal, precisa emitir recibo no Receita Saúde?

A plataforma Receita Saúde vem gerando dúvidas entre profissionais da saúde, principalmente em relação às obrigações fiscais e documentais. Uma das perguntas mais frequentes é: quem já emite nota fiscal precisa também emitir recibo no Receita Saúde?

A resposta, como veremos ao longo deste artigo, depende de alguns fatores, e entender essas nuances é essencial para evitar problemas com o fisco e manter a regularidade da sua atividade profissional.

Neste artigo, a equipe da Contabiliza+ Contabilidade preparou um guia completo sobre o Receita Saúde. Vamos explicar o que é a plataforma, qual é a sua finalidade, quem está obrigado a utilizá-la, a diferença entre nota fiscal e recibo, e, principalmente, se é necessário emitir ambos os documentos.

Além disso, vamos mostrar alternativas para facilitar sua vida, como a abertura de CNPJ e o suporte contábil especializado, que podem otimizar sua rotina, reduzir impostos e manter você longe de dores de cabeça com a Receita Federal.

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Índice

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma plataforma da Receita Federal que tem como objetivo aumentar a transparência nas transações realizadas por profissionais da área da saúde. Essa iniciativa faz parte de um conjunto de ações da Receita para monitorar os rendimentos recebidos diretamente de pessoas físicas e, com isso, combater a sonegação fiscal.

A ideia da plataforma é permitir que pacientes informem os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais de saúde. Com essas informações, a Receita cruza os dados declarados pelos contribuintes com os rendimentos informados pelos profissionais de saúde.

Em outras palavras, o Receita Saúde funciona como um “espelho” entre o que o paciente declara e o que o profissional declara. Caso haja divergências, isso pode gerar malha fina, autuações ou até penalidades.

Por esse motivo, é fundamental compreender exatamente como esse sistema funciona e como ele impacta na sua obrigação de emitir nota fiscal ou recibo.

Nota fiscal e recibo: entenda as diferenças

Antes de tudo, é fundamental entender a diferença entre nota fiscal e recibo. Ambos são documentos que comprovam um pagamento, mas possuem funções e naturezas distintas do ponto de vista fiscal.

O que é a nota fiscal?

A nota fiscal é um documento fiscal oficial, exigido por lei, que deve ser emitido por profissionais ou empresas com CNPJ. Ela informa os dados do prestador, do paciente (tomador do serviço), o valor cobrado e os impostos incidentes.

Quem atua como pessoa jurídica (PJ), com um CNPJ ativo e registrado na prefeitura, deve obrigatoriamente emitir notas fiscais de serviços prestados, seja em atendimentos presenciais ou online.

A nota fiscal serve não apenas como prova da transação, mas também como base para o cálculo de tributos como:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

  • PIS, COFINS, CSLL e IRPJ

  • Simples Nacional (em guia única)

E o que é o recibo?

O recibo, por outro lado, é um documento mais simples, usado geralmente por profissionais que atuam como autônomos (pessoa física) e recebem diretamente de pessoas físicas. Ele não é um documento fiscal como a nota, mas comprova que o paciente pagou pelo serviço.

O recibo é muito utilizado por profissionais que ainda não possuem CNPJ e, portanto, não podem emitir nota fiscal. Mesmo assim, os valores recebidos devem ser informados no Carnê-Leão, o que gera a obrigatoriedade do recolhimento mensal do Imposto de Renda.

Além disso, os pacientes que recebem esses recibos podem usá-los para fins de dedução no IR, o que traz a Receita Saúde novamente para o centro da discussão.

Quem emite nota fiscal precisa também emitir recibo no Receita Saúde?

Essa é a dúvida mais comum entre os profissionais da saúde — e a resposta depende da forma como você atua.

✔️ Se você atua como PJ e emite nota fiscal:

Não é necessário emitir recibo adicional no Receita Saúde.
A própria nota fiscal eletrônica já cumpre o papel de comprovar o recebimento do pagamento e a prestação do serviço.

O que pode ocorrer é o paciente inserir essas informações no Receita Saúde, e a Receita Federal cruzar com os dados da sua nota fiscal. Desde que as informações coincidam (data, valor, CPF do paciente), não há problema.

Importante: guarde todas as notas fiscais emitidas e mantenha os dados organizados com ajuda da sua contabilidade. Isso evita problemas em caso de fiscalização.

⚠️ Se você atua como autônomo (pessoa física):

Nesse caso, sim, é preciso emitir recibo para os pacientes e informar os valores no Carnê-Leão, mês a mês. Como vimos, os pacientes também podem declarar esses recibos na plataforma Receita Saúde, e a Receita Federal fará o cruzamento das informações.

Se houver divergências entre o valor que o paciente declarou e o que você informou no Carnê-Leão, você pode cair na malha fina.

Por isso, mesmo sendo autônomo, é fundamental guardar todos os recibos emitidos e manter um bom controle das receitas recebidas.

Posso seguir com o próximo bloco? Nele, falaremos sobre as implicações fiscais e riscos de inconsistências no Receita Saúde.

Receita Saúde: riscos de inconsistências e malha fina

O Receita Saúde é uma nova funcionalidade do Imposto de Renda que permite que os contribuintes insiram os recibos médicos e notas fiscais referentes às despesas com saúde ao longo do ano. Ele funciona como um pré-preenchimento das deduções médicas na declaração anual.

Essa ferramenta busca aumentar a transparência e o cruzamento de dados entre o que o paciente declara e o que o profissional de saúde informa — seja como autônomo ou empresa.

O problema: divergência entre o que o paciente declara e o que o médico informa

Suponha que um paciente declare no Receita Saúde que pagou R$ 4.000 por sessões com um psicólogo. No entanto, o profissional autônomo informou apenas R$ 2.000 no Carnê-Leão.

Nesse caso, a Receita Federal identifica uma inconsistência e o profissional pode ser chamado para prestar esclarecimentos ou cair diretamente na malha fina.

O mesmo vale para empresas que emitem nota fiscal: se o valor declarado pelo paciente não corresponder às notas emitidas, ou se a empresa não informar corretamente as notas ao sistema, há risco de fiscalização.

Consequências de não declarar corretamente

A Receita Federal tem adotado tecnologias cada vez mais avançadas para cruzar informações entre:

  • CPF do paciente (quem declara os gastos)

  • CPF ou CNPJ do profissional de saúde (quem presta o serviço)

  • Recibos informados no Receita Saúde

  • Notas fiscais eletrônicas

As principais consequências de não informar corretamente os rendimentos ou emitir documentos fiscais são:

  • Multas por omissão de receitas (de até 150% sobre o imposto devido)

  • Inscrição do débito em dívida ativa

  • Retenção da declaração na malha fina

  • Processo administrativo por sonegação fiscal

É importante reforçar que o Receita Saúde não substitui a emissão de nota fiscal ou o preenchimento do Carnê-Leão — ele é apenas uma ferramenta para facilitar a conferência das deduções médicas.

Receita Saúde: o papel do contador na organização fiscal

Receita Saúde

Contar com um contador especializado em profissionais da saúde é uma das principais formas de evitar dores de cabeça com a Receita Federal, sobretudo com a integração de ferramentas como o Receita Saúde e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais ou recibos.

O profissional contábil será o responsável por:

1. Organizar corretamente os documentos fiscais

O contador garante que todas as notas fiscais e recibos emitidos estejam organizados e compatíveis com os valores que seus pacientes podem declarar no Receita Saúde. Isso evita inconsistências e protege o profissional de uma possível malha fina.

Além disso, ele orienta sobre a forma correta de emissão, quais dados são obrigatórios e os cuidados com a validação dos documentos, tanto para PF quanto para PJ.

2. Auxiliar no preenchimento do Carnê-Leão (caso o profissional atue como autônomo)

O Carnê-Leão ainda é obrigatório para profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas e recebem diretamente de pacientes (sem emissão de nota por PJ). Um contador pode:

  • Preencher corretamente os rendimentos;

  • Lançar despesas dedutíveis para reduzir a base de cálculo;

  • Gerar a guia de pagamento mensal (DARF);

  • Garantir que os dados estejam alinhados com os recibos eventualmente declarados no Receita Saúde.

3. Identificar a melhor forma de tributação

Dependendo do faturamento mensal, pode ser mais vantajoso abrir um CNPJ e deixar de atuar como autônomo. O contador analisa o perfil de atendimento do profissional e propõe o regime tributário mais econômico, como:

  • Simples Nacional (com alíquotas a partir de 6%);

  • Lucro Presumido (com deduções permitidas);

  • Planejamento fiscal personalizado para reduzir a carga tributária.

4. Evitar erros que geram autuações

Com o auxílio de um contador experiente, o profissional de saúde não precisa se preocupar com erros no preenchimento de declarações, atraso de obrigações ou falta de informação ao fisco. Tudo é feito de forma clara, com segurança jurídica e tranquilidade para focar nos atendimentos.

Receita Saúde: quem precisa emitir nota fiscal e recibo?

Uma das dúvidas mais comuns entre psicólogos, médicos, dentistas e outros profissionais da saúde é se quem emite nota fiscal também precisa emitir recibo no Receita Saúde. A resposta depende da forma de atuação do profissional, se ele atende como pessoa física (autônomo) ou como pessoa jurídica (CNPJ).

✔ Profissionais que atuam como pessoa física (autônomos)

Neste caso, a nota fiscal não é obrigatória, pois o profissional atua como contribuinte individual. O que ele deve fazer é emitir recibo para cada paciente atendido e preencher o Carnê-Leão mensalmente com base nesses recebimentos.

O recibo pode ser emitido de forma simples (manual ou por sistema), desde que contenha:

  • Nome completo e CPF do paciente;

  • Data e valor pago;

  • Descrição do serviço prestado;

  • Dados do profissional (nome, CPF e CRM/CRP/CRO, etc).

Esse recibo é o documento que o paciente usará no Receita Saúde para declarar as despesas médicas na sua declaração de Imposto de Renda.

🔍 Exemplo prático: Um psicólogo autônomo atende pacientes em um consultório e cobra R$ 250 por sessão. Ele não tem CNPJ. Para cada atendimento, emite um recibo simples com os dados exigidos. Esses recibos serão usados pelos pacientes para o Receita Saúde e também para o psicólogo preencher o Carnê-Leão mensal.

✔ Profissionais com CNPJ que emitem nota fiscal

Se o profissional atua como pessoa jurídica, ele deve emitir nota fiscal eletrônica para cada serviço prestado, seja para pessoas físicas ou jurídicas. A boa notícia é que neste caso não é necessário emitir recibo adicional, já que a nota fiscal substitui o recibo como comprovante da despesa médica.

Inclusive, muitos sistemas de declaração do Receita Saúde já aceitam a importação automática da nota fiscal emitida com CPF do paciente. Isso evita retrabalho e garante segurança tanto para o profissional quanto para quem declara.

🔍 Exemplo prático: Uma médica abriu um CNPJ e emite nota fiscal de R$ 300 para cada consulta. Ela registra o CPF do paciente na nota. Assim, o paciente não precisa pedir recibo e pode usar essa NF diretamente no Receita Saúde para deduzir o valor no IR.

❗ Mas atenção: a nota fiscal só substitui o recibo se estiver em nome do paciente, com CPF e descrição do serviço médico.

Receita Saúde e CNPJ: vale a pena abrir empresa para atender pacientes?

Para quem trabalha na área da saúde e presta serviços diretamente para pessoas físicas, abrir um CNPJ pode ser uma excelente alternativa para simplificar obrigações fiscais, emitir notas fiscais com mais facilidade e pagar menos impostos.

Essa mudança de pessoa física para pessoa jurídica também interfere diretamente na forma como os atendimentos são registrados no Receita Saúde.

Vantagens de atuar com CNPJ

  1. Economia de impostos

    • Como vimos anteriormente, o profissional pessoa física pode pagar até 27,5% de IR no Carnê-Leão.

    • Ao atuar como pessoa jurídica, a carga tributária pode cair para cerca de 6% a 16,33%, dependendo do regime (Simples Nacional ou Lucro Presumido) e do faturamento.

    • Além disso, parte do lucro pode ser distribuída como lucros e dividendos isentos de IR, o que gera mais economia.

  2. Emissão de nota fiscal facilitada

    • Com um CNPJ, o profissional consegue emitir notas fiscais eletrônicas de forma prática e legalizada, sem precisar recorrer a recibos manuais.

    • Essas notas podem ser usadas diretamente no Receita Saúde pelo paciente, o que dá mais segurança e transparência na relação.

  3. Mais oportunidades de trabalho

    • Muitos hospitais, clínicas e convênios exigem que o prestador de serviços tenha CNPJ.

    • Isso significa que abrir uma empresa pode abrir novas portas e aumentar a carteira de pacientes.

  4. Organização financeira

    • Com o suporte de um contador, o profissional PJ consegue separar melhor as finanças pessoais das da empresa.

    • Isso evita confusões na hora de declarar o IR e facilita a tomada de decisões.

E no Receita Saúde, o que muda?

Se o profissional emite nota fiscal eletrônica com o CPF do paciente, essa NF já é válida como comprovante de despesa médica. Ou seja, não há necessidade de emitir um recibo à parte.

Isso torna todo o processo mais seguro, profissional e confiável — tanto para o prestador de serviço quanto para o paciente que deseja deduzir esses gastos no IR.

📌 Importante: Profissionais PJ também devem manter um controle financeiro organizado e fazer a declaração do IR da empresa e da pessoa física corretamente, mesmo que não utilizem mais o Carnê-Leão.

Como emitir notas fiscais válidas para o Receita Saúde?

Seja como pessoa física ou jurídica, a emissão correta da nota fiscal é essencial para que o paciente possa incluir a despesa médica na declaração do Imposto de Renda por meio do Receita Saúde.

Confira abaixo o que a nota fiscal precisa conter para ser aceita como comprovante:

1. Identificação do paciente

A nota fiscal deve conter obrigatoriamente:

  • Nome completo do paciente;

  • CPF do paciente (mesmo que quem pague o tratamento seja outra pessoa);

  • Caso a nota seja emitida em nome do responsável financeiro, deve-se especificar no campo de observações que o atendimento foi prestado a determinada pessoa.

2. Descrição do serviço

A descrição deve ser clara e objetiva, incluindo:

  • Tipo de atendimento (consulta psicológica, sessão de fisioterapia, tratamento odontológico etc.);

  • Data da realização;

  • Valor cobrado individualmente por serviço.

Evite termos genéricos como “serviços diversos” ou “procedimentos realizados”. Isso pode gerar pendências ou glosas durante a análise do Receita Saúde ou da Receita Federal.

3. Dados do profissional

A nota fiscal deve incluir os dados completos do profissional que prestou o atendimento:

  • Nome completo;

  • CPF ou CNPJ;

  • Registro no conselho de classe (CRM, CRP, CRO etc.);

  • Endereço completo do consultório;

  • Telefone de contato.

4. Informações fiscais

  • Para pessoa física: a nota pode ser emitida via sistema municipal, nota fiscal avulsa, ou manual, com número de série e data.

  • Para pessoa jurídica: deve ser emitida nota fiscal eletrônica (NFS-e) com assinatura digital e numeração sequencial autorizada pelo município ou estado.

👉 Importante: Recibos manuais simples (como aqueles de bloco ou emitidos sem numeração fiscal válida) não são mais aceitos pela Receita Federal.

Erros comuns ao emitir notas para Receita Saúde

Se você quer garantir que seus pacientes consigam utilizar os recibos e notas fiscais no Receita Saúde, é fundamental evitar os erros a seguir:

❌ Emitir nota sem CPF do paciente

Muitas vezes, a nota é emitida em nome do pagador (ex: pais, cônjuge), mas é o CPF do beneficiário do atendimento que importa para fins de dedução. Sempre mencione isso claramente.

❌ Falta de dados do profissional

Sem os dados de registro no conselho profissional, a Receita pode não considerar a nota válida como despesa médica.

❌ Descrição genérica dos serviços

Notas com termos vagos podem ser rejeitadas. Use descrições específicas, como “consulta com especialista em psiquiatria”, “sessão de acupuntura”, etc.

❌ Não guardar cópias

Tanto o profissional quanto o paciente devem guardar cópias digitais das notas emitidas por no mínimo cinco anos. Isso é fundamental em caso de fiscalização.

Afinal, quem emite nota fiscal precisa emitir recibo no Receita Saúde?

A resposta direta é: não necessariamente.

Se o profissional emite uma nota fiscal válida, com todas as informações exigidas pela Receita Federal e aceita pelo Receita Saúde, não é preciso emitir um recibo separado. A própria NF já cumpre esse papel.

No entanto, se o profissional não possui CNPJ e não emite nota fiscal regularizada, o recibo se torna a única forma de comprovar os atendimentos prestados. Nesse caso, ele precisa ser elaborado com muito cuidado, conter todos os dados obrigatórios e ser assinado pelo profissional.

O mais indicado para profissionais da saúde

  • Para evitar riscos, ganhar credibilidade e reduzir a carga tributária, a melhor solução é abrir um CNPJ e começar a emitir notas fiscais eletrônicas legalmente.

  • Isso traz tranquilidade para o profissional e para os pacientes, além de melhorar a gestão financeira e facilitar a dedução no Receita Saúde.

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