Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME? Essa é uma pergunta muito comum para quem está em fase de crescimento profissional ou avaliando a formalização do seu negócio.
Deixar de ser MEI (Microempreendedor Individual) para mudar para ME (Microempresa) traz uma série de mudanças tributárias e legais.
Embora a transição possa exigir certo planejamento, é fundamental entender os tipos de imposto que passam a incidir sobre os negócios, as alíquotas, as obrigações acessórias e outras particularidades da ME.
Neste artigo, vamos esclarecer quanto você vai pagar de imposto ao mudar para ME, apresentando os principais regimes tributários disponíveis, as vantagens e desvantagens de cada opção para o microempresário, bem como dicas de gestão financeira para garantir que a empresa mantenha suas obrigações em dia.
Se você está em busca de maior profissionalização do negócio, acompanhe as próximas linhas e tire suas dúvidas.
Índice
O que é uma ME (Microempresa)?
O termo ME (Microempresa) é definido pela legislação brasileira como uma empresa que fatura até R$ 360 mil por ano.
Ao mudar para ME, você ganha a possibilidade de optar por um regime tributário voltado ao porte do negócio, usualmente mais simples do que regimes para empresas de médio ou grande porte.
A formalização como ME traz ainda outras características:
- Inscrição na Junta Comercial: A empresa passa a ter um contrato social registrado na Junta Comercial.
- Mudança na razão social: A razão social da empresa deixa de ser composta pelo nome completo e CPF do empreendedor e passa a ter a sua própria denominação.
- Possibilidade de expandir: Como ME, a empresa pode contratar mais funcionários, ter acesso a crédito facilitado, abrir filiais e desenvolver mais atividades.
O próximo passo é escolher o regime de tributação. É isso que definirá, em grande parte, quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME.
Quando mudar para ME?
Além de compreender quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME, muitas vezes o empreendedor tem dúvidas sobre quando migrar de MEI para ME.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado e bastante vantajoso para quem fatura até R$ 81 mil por ano e se enquadra em atividades específicas, porém apresenta limitações que podem se tornar um entrave ao crescimento do negócio.
1.Limite de faturamento
O primeiro ponto de atenção é o limite de R$ 81 mil anuais (cerca de R$ 6.750,00 mensais, em média).
Se a empresa ultrapassar essa soma em um ano-calendário, é necessário deixar o regime do MEI.
Em alguns casos, é possível realizar a transição dentro do mesmo ano se ficar evidente que se ultrapassará o limite, evitando problemas com a Receita Federal.
2.Atividades não permitidas
Nem todas as atividades podem operar como MEI. Se o empreendedor deseja expandir o portfólio de serviços ou incluir um CNAE que não seja listado como permitido para MEI, precisará migrar de MEI para ME.
Ao se tornar Microempresa, o empresário passa a ter mais liberdade de atuação, mas também maior complexidade fiscal.
3.Contratação de funcionários
O MEI só pode ter um funcionário registrado. Se a empresa necessita de mais colaboradores para crescer, esse regime não será suficiente.
Ao virar ME, é possível contratar quantos funcionários o modelo de negócio exigir, dentro dos limites e leis trabalhistas.
4.Implicações financeiras e tributárias
Embora o MEI seja um regime extremamente simplificado, se o faturamento realmente cresce, os valores de impostos podem se tornar insignificantes perto do potencial de vendas.
A formalização como ME, por sua vez, permite escolher o Simples Nacional (ou outro regime), o que pode adaptar-se melhor às novas necessidades de faturamento e complexidade do negócio.
5.Ganhos de credibilidade
Muitas vezes, migrar de MEI para ME traz maior credibilidade para fechar contratos com empresas de maior porte.
Ter um CNPJ de Microempresa (ME) pode ser um diferencial para parcerias, licitações ou financiamentos que exigem comprovação de maior estrutura.
Imposto ao mudar para ME: passos para a migrar de MEI para ME
1.Quitar guias do MEI e solicitar o desenquadramento no portal do empreendedor.
2.Constituir a ME: Registrar na Junta Comercial um contrato social ou requerimento de empresário individual.
3.Escolher o regime tributário: Normalmente, optar pelo Simples Nacional para manter certa simplicidade, se o faturamento estiver abaixo do limite de R$ 4,8 milhões.
4.Fazer as regularizações: Obter alvará, inscrições municipal/estadual conforme a natureza do negócio, e manter obrigações contábeis em dia.
Assim, o migrar de MEI para ME é uma decisão que costuma ser ditada pelo aumento de faturamento, necessidade de expansão, inclusão de atividades não permitidas ou desejo de contratar mais de um funcionário.
Planejar esse processo de transição com antecedência evita falhas de enquadramento e permite aproveitar o melhor regime tributário para cada fase do empreendimento.
Quais as opções de regime tributário para uma ME?
Ao se tornar ME, o empresário tem essencialmente três caminhos tributários possíveis:
- O regime mais simplificado, ideal para micro e pequenas empresas, onde tributos federais, estaduais e municipais são unificados numa só guia (DAS).
Lucro Presumido:
- Para empresas que não desejam aderir (ou não podem aderir) ao Simples. Nessa modalidade, parte dos impostos federais (IRPJ e CSLL) são calculados sobre uma presunção de lucro, enquanto outra parte, sobre o faturamento.
Lucro Real:
- Regime mais complexo, porém necessário para alguns tipos de negócio, sendo interessante para quem tem margens de lucro pequenas ou apresenta prejuízos em alguns períodos.
Para a maioria das microempresas, o Simples Nacional costuma ser o regime de entrada mais utilizado, pois oferece alíquotas iniciais baixas e facilidade de administração.
Contudo, é preciso ver se a atividade exercida é permitida no Simples e se alguns outros critérios são atendidos.
Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME no Simples Nacional?
O Simples Nacional adota tabelas de anexos de acordo com a natureza das atividades da empresa (comércio, indústria ou serviços).
Por sua vez, cada anexo apresenta faixas de faturamento e alíquotas progressivas, de modo que conforme a receita bruta dos últimos 12 meses aumenta, a alíquota efetiva também se eleva. De modo geral:
- Anexo I: Comércio, alíquotas entre 4% e 19%.
- Anexo II: Indústria, variando de 4,5% a 30%.
- Anexo III, IV e V: Serviços, começando em 4,5% e podendo ultrapassar 30% em casos de maior faturamento.
Para uma microempresa com faturamento até R$ 180 mil/ano, por exemplo, a alíquota fica dentro do primeiro degrau do anexo de enquadramento, podendo ser de:
- 4% (comércio);
- 4,5% (indústria);
- Entre 4,5% e 15,50% (serviços).
Dica: Não basta considerar a alíquota inicial, pois se a empresa expandir o faturamento, a alíquota efetiva subirá.
Por isso, para saber quando vai pagar de imposto ao mudar para ME, bem como, tomar a decisão certa e mais econômica, é muito importante contar com o suporte de uma boa contabilidade.
Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME no Lucro Presumido?
No caso de uma microempresa que não queira ou não possa optar pelo Simples Nacional, o Lucro Presumido pode ser a alternativa.
Aqui, a forma de calcular IRPJ e CSLL é a seguinte: o fisco define uma base de cálculo presumida (8% a 32% do faturamento, dependendo da atividade) e aplica-se alíquotas de 15% (IRPJ) + 9% (CSLL) sobre esse percentual.
Na prática, pode ser vantajoso para quem possui margens de lucro elevadas em atividades não beneficiadas no Simples, ou para quem fatura ligeiramente acima do limite do Simples.
Além de IRPJ e CSLL, a empresa no Lucro Presumido paga PIS (0,65%) e COFINS (3%) em regime cumulativo. Também deve pagar ISS (caso de serviços) ou ICMS (em caso de comércio), cada qual seguindo legislação municipal e estadual.
Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME no Lucro Real?
Embora seja menos comum para microempresas, algumas optam pelo Lucro Real para aproveitar deduções de despesas e porque seu negócio apresenta margens de lucro reduzidas ou sofre prejuízo em certos períodos.
A empresa recolhe IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo mensal, trimestral ou anual. PIS e COFINS são não cumulativos, com alíquotas maiores (1,65% e 7,6%, respectivamente), mas há possibilidade de abatimento de créditos de insumos.
Na prática, trata-se de um regime com maior complexidade de apuração contábil, mas que pode compensar se a ME tiver despesas dedutíveis em grande monta.
O desafio é que a contabilidade completa no Lucro Real implica custo administrativo mais alto. Além disso, a empresa deve produzir relatórios detalhados e entregar obrigações acessórias mais numerosas.
Para a maioria das microempresas, esse regime é menos comum, mas não deixa de ser uma opção quando há condições específicas (negócios muito voláteis ou com margens historicamente baixas).
Vantagens e desvantagens de cada regime para uma ME
Confira de forma resumida, as principais vantagens e desvantagens de cada regime tributário que surge como opção na hora de saber quanto sua empresa vai pagar de imposto ao mudar para ME.
Simples Nacional
- Vantagens: Menos burocracia, pagamento unificado em uma só guia DAS, alíquota inicial potencialmente baixa, regime simplificado de obrigações acessórias.
- Desvantagens: Alguns ramos de serviço podem ter alíquotas altas. O limite de faturamento é relativamente baixo (R$ 4,8 milhões para se manter no regime). Atividades vedadas não podem aderir.
Lucro Presumido
- Vantagens: Menos obrigações acessórias do que no Lucro Real, apuração simplificada de IRPJ e CSLL.
- Desvantagens: Pode ser menos vantajoso se a margem real de lucro for inferior à presunção utilizada (8%, 16% ou 32%), gerando pagamento de imposto maior do que se fosse Lucro Real. Além disso, não unifica tributos em uma única guia.
Lucro Real
- Vantagens: Se a empresa tiver margens de lucro muito baixas ou flutuações negativas, pode reduzir a carga tributária. Possibilidade de créditos no PIS e COFINS não cumulativos.
- Desvantagens: Exige contabilidade completa e obrigações acessórias mais intensas. Se a empresa costuma ter resultados estáveis e lucrativos, talvez pague mais IRPJ e CSLL do que se estivesse no Simples ou Presumido.
Mudar para ME: além do imposto, o que considerar?
Ao mudar para ME, a questão de quanto vou pagar de imposto não é o único ponto decisivo. É fundamental observar também:
Responsabilidade limitada: Se a ME for constituída como LTDA ou SLU há proteção do patrimônio pessoal do empreendedor.
Obrigações acessórias: Cada regime tem uma lista de declarações contábeis e fiscais. Avalie se a contabilidade contratada pode suportar esse nível de complexidade.
Possíveis vedações: O Simples tem lista de vedações (ex.: atividades de cunho financeiro). Caso a empresa caia em restrição, precisa partir para outro regime.
Erros comuns ao mudar para ME
Confira alguns erros comuns ao mudar para ME, afim de que você possa evitá-los, e com isso, nao ter dor de cabeça:
Não comparar cenários tributários: Migrar diretamente para o Simples sem checar se no Anexo V (por exemplo) a alíquota inicial não seria muito alta; ou ignorar que o Lucro Presumido poderia ser vantajoso dependendo do ramo.
Ignorar previsões de faturamento: Se a empresa está prestes a ultrapassar o limite do Simples, talvez valha mais a pena iniciar direto em outro regime, evitando transições e custos extras.
Desconsiderar substituição tributária ou ISS fixo: Alguns setores sofrem regimes especiais que podem alterar a conta final de tributos.
Não consultar um contador: Tentar resolver sozinho pode levar a inconsistências e pagamento de impostos a maior ou a menor, gerando multas e retrabalhos.
Conclusão: quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME?
Para responder quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME, é preciso analisar:
Perfil de faturamento:
- Se está abaixo de R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é uma opção atrativa, mas requer checar se sua atividade não está em anexo com alíquota alta.
Margem de lucro:
- Empresas com margens muito altas ou muito baixas podem preferir regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, respectivamente.
Complexidade e obrigações:
- Regimes fora do Simples exigem mais declarações e contabilidade robusta. Se a ME tem poucos funcionários e operações simples, o Simples facilita.
Assim, a quantia exata de impostos varia conforme a escolha do regime e as características do negócio.
O essencial é realizar simulações para cada regime, projetando faturamento e custos, para identificar a menor carga tributária dentro das normas. Esse tipo de exercício faz parte do planejamento tributário e evita surpresas.
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