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Quanto paga de imposto mudando de MEI para ME

Muitos empreendedores começam pequenos, como Microempreendedor Individual (MEI), mas com o crescimento do faturamento ou ampliação das atividades, surge a necessidade de migrar para Microempresa (ME).

Essa transição é natural e positiva, pois mostra que o negócio está se expandindo. No entanto, ela traz uma dúvida recorrente: quanto se paga de imposto ao sair do MEI e virar ME?

Neste artigo, a Contabiliza+ Contabilidade explica de forma simples e completa quais tributos passam a ser pagos após a mudança, como funcionam os cálculos, quais regimes tributários são mais vantajosos e o que muda na prática para o empreendedor.

Entendendo a diferença entre MEI e ME

Antes de calcular os impostos, é importante compreender as diferenças entre MEI e ME.

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores de forma simplificada. Ele paga um valor fixo mensal, chamado DAS-MEI, e tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).

Já a ME (Microempresa) é uma empresa que fatura até R$ 360 mil por ano, ter mais de um funcionário, mais atividades no CNPJ e emitir notas fiscais para clientes maiores e órgãos públicos.

Mas essa liberdade vem acompanhada de novas obrigações fiscais e contábeis, e os tributos passam a ser calculados com base no faturamento e no regime tributário escolhido, não mais por um valor fixo.

Quando é preciso mudar de MEI para ME?

A mudança de MEI para ME pode acontecer por obrigação legal ou por decisão estratégica.

As situações mais comuns são:

  1. Faturamento anual acima de R$ 81 mil;

  2. Contratação de mais de um funcionário;

  3. Atividade econômica não permitida ao MEI (consultoria, engenharia, publicidade, medicina, advocacia etc.);

  4. Entrada de sócios na empresa;

  5. Desejo de emitir notas fiscais de valores maiores ou firmar contratos com empresas e governos.

Em qualquer desses casos, é necessário enquadrar o CNPJ como ME.

A boa notícia é que, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada como a Contabiliza+, essa transição é rápida e segura.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento

Um erro comum entre empreendedores é ultrapassar o limite de faturamento do MEI sem perceber. Quando isso acontece, é preciso regularizar a situação imediatamente para evitar multas e desenquadramento retroativo.

Existem duas situações possíveis:

  1. Ultrapassagem de até 20% do limite anual (até R$ 97.200)
    Nesse caso, o MEI pode continuar no regime até o final do ano, mas precisará recolher a diferença de impostos referente ao valor excedente por meio de um DAS complementar.

  2. Ultrapassagem acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200)
    O desenquadramento é automático e retroativo a janeiro do mesmo ano, obrigando o empresário a recolher todos os impostos de ME como Simples Nacional, além de multas e juros sobre o período.

Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento mensalmente com o apoio da contabilidade, para migrar no momento certo e evitar surpresas com a Receita Federal.

Quais impostos o MEI paga?

Para entender o aumento da carga tributária ao se tornar ME, é preciso lembrar como o MEI funciona.

O MEI paga um valor fixo mensal, que já engloba todos os impostos, conforme o tipo de atividade:

Tipo de atividade Imposto pago Valor aproximado mensal (2025)
Comércio ou indústria ICMS + INSS R$ 71,00
Prestação de serviços ISS + INSS R$ 75,00
Comércio e serviços ICMS + ISS + INSS R$ 76,00

Esses valores são atualizados anualmente com base no salário mínimo, mas continuam sendo muito baixos em relação aos impostos pagos por uma empresa maior.

Além disso, o MEI não precisa de contador, não entrega declarações complexas e tem um modelo simplificado de tributação.

O que muda ao virar Microempresa (ME)

Ao deixar de ser MEI, o empreendedor deixa de pagar o DAS fixo e passa a recolher impostos proporcionais ao faturamento.

A principal mudança está na forma de tributação: o empresário deve escolher um regime tributário, que define como os impostos serão calculados e quais alíquotas se aplicam ao negócio.

Os principais regimes disponíveis para uma ME são:

  • Simples Nacional (mais comum e vantajoso);

  • Lucro Presumido;

  • Lucro Real (raro para microempresas, usado por negócios de grande porte ou margens pequenas).

Cada um desses regimes possui regras próprias, e a escolha deve ser feita com apoio de uma contabilidade especializada, para evitar pagar mais impostos do que o necessário.

Impostos pagos pela Microempresa no Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais utilizado por quem migra do MEI para ME, pois reúne vários tributos em uma única guia de pagamento (DAS), simplificando o processo.

Os impostos inclusos são:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • PIS – Programa de Integração Social;

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  • ISS – Imposto Sobre Serviços (para prestadores de serviço);

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para comércio e indústria);

  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

A alíquota inicial do Simples varia de 4% a 15,5% sobre o faturamento, dependendo do anexo e da faixa de receita da empresa.

Tabelas do Simples Nacional (2025)

O Simples Nacional possui cinco anexos de tributação, e cada um se aplica a um tipo de atividade. Veja os principais para entender quanto se paga após a migração:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Importante: Na prática, a maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento, uma vez que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota final de contribuição do regime.

Quanto paga um ME no Simples Nacional

Imagine que uma empresa prestadora de serviços (como marketing, psicologia ou design) fature R$ 15.000 por mês (R$ 180.000 por ano).

Se enquadrada no Anexo III, a alíquota inicial é 6%, logo:

R$ 15.000 × 6% = R$ 900 por mês em impostos.

Se a mesma empresa estivesse como MEI, pagaria apenas R$ 75 mensais, ou seja, a carga tributária aumenta consideravelmente, mas é proporcional ao faturamento e traz mais segurança e oportunidades de crescimento.

Em contrapartida, a empresa passa a ter direito de:

  • Emitir notas fiscais maiores;

  • Contratar mais funcionários;

  • Ampliar o negócio sem restrições de receita.

O que é o Fator R e como ele influencia o valor dos impostos

O Fator R é um dos pontos mais importantes para empresas de serviços. Ele define se o negócio será tributado pelo Anexo III (alíquota menor) ou pelo Anexo V (alíquota maior) do Simples Nacional.

A fórmula é simples:

Fator R = (Folha de pagamento + encargos) ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada no Anexo III. Se for inferior a 28%, cai no Anexo V, com impostos mais altos.

Exemplo:

  • Receita mensal: R$ 20.000

  • Folha de pagamento: R$ 6.000
    → 6.000 ÷ 20.000 = 30%

Resultado: Fator R = 30%, logo a empresa fica no Anexo III, pagando 6% de imposto.

Agora, se a folha fosse de apenas R$ 2.000 (10%), a empresa seria tributada no Anexo V, pagando cerca de 15,5% de imposto.

Essa diferença mostra como um bom planejamento contábil pode reduzir drasticamente os impostos, e é exatamente nisso que a Contabiliza+ Contabilidade atua.

Impostos no Lucro Presumido (alternativa ao Simples)

Alguns empreendedores que deixam de ser MEI podem optar pelo Lucro Presumido. Nesse regime, a tributação é calculada sobre uma margem presumida de lucro definida pela Receita Federal:

Na prática, a carga tributária total neste regime, gira em torno de 5,93% + ICMS para atividades do comércio e 11,33% + ISS para atividades de prestação de serviços.

Apesar de ser mais complexa, essa opção pode ser vantajosa para empresas com custos altos e boa margem de lucro real, especialmente em serviços intelectuais.

Principais diferenças no pagamento de impostos

Categoria MEI ME (Simples Nacional)
Forma de tributação Valor fixo mensal (DAS-MEI) Percentual sobre o faturamento
Limite de faturamento R$ 81.000/ano R$ 360.000/ano
Alíquota média de imposto ~1% 4% a 15,5%
Número de funcionários 1 Ilimitado
Atividades permitidas Restritas Ampla variedade
Obrigatoriedade contábil Não Sim (balanço, DRE, livros fiscais)

Custos adicionais ao virar ME

Além dos impostos, o empreendedor passa a ter outros custos administrativos:

  • Honorários contábeis mensais (para manter a empresa regular);

  • Certificado digital (obrigatório para emissão de notas fiscais);

  • Taxas municipais e estaduais, dependendo do tipo de atividade;

  • Encargos trabalhistas, caso contrate funcionários.

Mesmo com esses custos, o retorno é positivo: o CNPJ ganha credibilidade, pode participar de licitações, negociar com grandes empresas e crescer sem barreiras.

Como se preparar financeiramente para deixar de ser MEI

A transição para ME é um marco de crescimento, mas também exige planejamento financeiro. Antes de fazer a mudança, o ideal é revisar:

  • Custos fixos e variáveis: entenda quanto será o impacto dos novos tributos e taxas.

  • Precificação dos serviços ou produtos: atualize os preços, considerando o aumento dos encargos e a nova estrutura empresarial.

  • Fluxo de caixa: mantenha reservas suficientes para cobrir os primeiros meses de adaptação.

  • Contratação de contabilidade: conte com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade para calcular corretamente as novas obrigações e definir o melhor regime tributário.

Com um bom planejamento, a migração não pesa no bolso e pode ser o início de uma fase mais lucrativa e estável para o negócio.

Vantagens de migrar para ME

Muitos empreendedores veem o aumento dos impostos como algo negativo, mas a verdade é que ser ME traz novas oportunidades de crescimento. Entre as principais vantagens estão:

  • Aumento da credibilidade: empresas formalizadas como ME passam mais confiança a clientes, fornecedores e bancos.

  • Possibilidade de atuar em licitações e contratos com grandes empresas.

  • Mais liberdade para expandir o negócio, com novos produtos, serviços e sócios.

  • Acesso a linhas de crédito empresariais, cartões PJ e financiamento com juros reduzidos.

  • Benefícios fiscais planejados, através do enquadramento tributário ideal.

Em resumo, migrar de MEI para ME não é apenas uma obrigação — é um passo estratégico para escalar resultados e consolidar o negócio no mercado.

Como a Contabiliza+ ajuda na transição de MEI para ME

Migrar de MEI para ME pode parecer burocrático, mas com o suporte certo, é um processo simples.

A Contabiliza+ Contabilidade oferece:

  • Enquadramento tributário ideal (Simples, Presumido ou Real);

  • Abertura e atualização cadastral completa;

  • Simulação de impostos e planejamento fiscal personalizado;

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas;

  • Controle de pró-labore e distribuição de lucros;

  • Consultoria contínua para reduzir a carga tributária.

Assim, o empreendedor não apenas se regulariza, mas passa a lucrar mais e pagar menos impostos de forma legal.

Conclusão

Mudar de MEI para ME é um passo natural e essencial para quem deseja crescer de forma estruturada.
Embora os impostos aumentem, essa mudança traz novas oportunidades de faturamento, expansão e credibilidade.

De forma geral, ao migrar para ME, o empresário passa a pagar entre 4% e 15,5% de imposto sobre o faturamento, dependendo do tipo de atividade e regime escolhido.

Com o apoio da Contabiliza+ Contabilidade, é possível fazer essa transição de forma segura, planejada e estratégica, pagando o mínimo possível dentro da lei e aproveitando todos os benefícios do novo enquadramento.

👉 Quer saber exatamente quanto sua empresa vai pagar de imposto ao sair do MEI?

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