Muitos empreendedores começam pequenos, como Microempreendedor Individual (MEI), mas com o crescimento do faturamento ou ampliação das atividades, surge a necessidade de migrar para Microempresa (ME).
Essa transição é natural e positiva, pois mostra que o negócio está se expandindo. No entanto, ela traz uma dúvida recorrente: quanto se paga de imposto ao sair do MEI e virar ME?
Neste artigo, a Contabiliza+ Contabilidade explica de forma simples e completa quais tributos passam a ser pagos após a mudança, como funcionam os cálculos, quais regimes tributários são mais vantajosos e o que muda na prática para o empreendedor.
Índice
Entendendo a diferença entre MEI e ME
Antes de calcular os impostos, é importante compreender as diferenças entre MEI e ME.
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores de forma simplificada. Ele paga um valor fixo mensal, chamado DAS-MEI, e tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).
Já a ME (Microempresa) é uma empresa que fatura até R$ 360 mil por ano, ter mais de um funcionário, mais atividades no CNPJ e emitir notas fiscais para clientes maiores e órgãos públicos.
Mas essa liberdade vem acompanhada de novas obrigações fiscais e contábeis, e os tributos passam a ser calculados com base no faturamento e no regime tributário escolhido, não mais por um valor fixo.
Quando é preciso mudar de MEI para ME?
A mudança de MEI para ME pode acontecer por obrigação legal ou por decisão estratégica.
As situações mais comuns são:
-
Faturamento anual acima de R$ 81 mil;
-
Contratação de mais de um funcionário;
-
Atividade econômica não permitida ao MEI (consultoria, engenharia, publicidade, medicina, advocacia etc.);
-
Entrada de sócios na empresa;
-
Desejo de emitir notas fiscais de valores maiores ou firmar contratos com empresas e governos.
Em qualquer desses casos, é necessário enquadrar o CNPJ como ME.
A boa notícia é que, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada como a Contabiliza+, essa transição é rápida e segura.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento
Um erro comum entre empreendedores é ultrapassar o limite de faturamento do MEI sem perceber. Quando isso acontece, é preciso regularizar a situação imediatamente para evitar multas e desenquadramento retroativo.
Existem duas situações possíveis:
-
Ultrapassagem de até 20% do limite anual (até R$ 97.200)
Nesse caso, o MEI pode continuar no regime até o final do ano, mas precisará recolher a diferença de impostos referente ao valor excedente por meio de um DAS complementar. -
Ultrapassagem acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200)
O desenquadramento é automático e retroativo a janeiro do mesmo ano, obrigando o empresário a recolher todos os impostos de ME como Simples Nacional, além de multas e juros sobre o período.
Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento mensalmente com o apoio da contabilidade, para migrar no momento certo e evitar surpresas com a Receita Federal.
Quais impostos o MEI paga?
Para entender o aumento da carga tributária ao se tornar ME, é preciso lembrar como o MEI funciona.
O MEI paga um valor fixo mensal, que já engloba todos os impostos, conforme o tipo de atividade:
| Tipo de atividade | Imposto pago | Valor aproximado mensal (2025) |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | ICMS + INSS | R$ 71,00 |
| Prestação de serviços | ISS + INSS | R$ 75,00 |
| Comércio e serviços | ICMS + ISS + INSS | R$ 76,00 |
Esses valores são atualizados anualmente com base no salário mínimo, mas continuam sendo muito baixos em relação aos impostos pagos por uma empresa maior.
Além disso, o MEI não precisa de contador, não entrega declarações complexas e tem um modelo simplificado de tributação.
O que muda ao virar Microempresa (ME)
Ao deixar de ser MEI, o empreendedor deixa de pagar o DAS fixo e passa a recolher impostos proporcionais ao faturamento.
A principal mudança está na forma de tributação: o empresário deve escolher um regime tributário, que define como os impostos serão calculados e quais alíquotas se aplicam ao negócio.
Os principais regimes disponíveis para uma ME são:
-
Simples Nacional (mais comum e vantajoso);
-
Lucro Presumido;
-
Lucro Real (raro para microempresas, usado por negócios de grande porte ou margens pequenas).
Cada um desses regimes possui regras próprias, e a escolha deve ser feita com apoio de uma contabilidade especializada, para evitar pagar mais impostos do que o necessário.
Impostos pagos pela Microempresa no Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime mais utilizado por quem migra do MEI para ME, pois reúne vários tributos em uma única guia de pagamento (DAS), simplificando o processo.
Os impostos inclusos são:
-
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
-
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
-
PIS – Programa de Integração Social;
-
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
-
ISS – Imposto Sobre Serviços (para prestadores de serviço);
-
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para comércio e indústria);
-
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
A alíquota inicial do Simples varia de 4% a 15,5% sobre o faturamento, dependendo do anexo e da faixa de receita da empresa.
Tabelas do Simples Nacional (2025)
O Simples Nacional possui cinco anexos de tributação, e cada um se aplica a um tipo de atividade. Veja os principais para entender quanto se paga após a migração:
Anexo I – Comércio
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: Na prática, a maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento, uma vez que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota final de contribuição do regime.
Quanto paga um ME no Simples Nacional
Imagine que uma empresa prestadora de serviços (como marketing, psicologia ou design) fature R$ 15.000 por mês (R$ 180.000 por ano).
Se enquadrada no Anexo III, a alíquota inicial é 6%, logo:
R$ 15.000 × 6% = R$ 900 por mês em impostos.
Se a mesma empresa estivesse como MEI, pagaria apenas R$ 75 mensais, ou seja, a carga tributária aumenta consideravelmente, mas é proporcional ao faturamento e traz mais segurança e oportunidades de crescimento.
Em contrapartida, a empresa passa a ter direito de:
-
Emitir notas fiscais maiores;
-
Contratar mais funcionários;
-
Ampliar o negócio sem restrições de receita.
O que é o Fator R e como ele influencia o valor dos impostos
O Fator R é um dos pontos mais importantes para empresas de serviços. Ele define se o negócio será tributado pelo Anexo III (alíquota menor) ou pelo Anexo V (alíquota maior) do Simples Nacional.
A fórmula é simples:
Fator R = (Folha de pagamento + encargos) ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada no Anexo III. Se for inferior a 28%, cai no Anexo V, com impostos mais altos.
Exemplo:
-
Receita mensal: R$ 20.000
-
Folha de pagamento: R$ 6.000
→ 6.000 ÷ 20.000 = 30%
Resultado: Fator R = 30%, logo a empresa fica no Anexo III, pagando 6% de imposto.
Agora, se a folha fosse de apenas R$ 2.000 (10%), a empresa seria tributada no Anexo V, pagando cerca de 15,5% de imposto.
Essa diferença mostra como um bom planejamento contábil pode reduzir drasticamente os impostos, e é exatamente nisso que a Contabiliza+ Contabilidade atua.
Impostos no Lucro Presumido (alternativa ao Simples)
Alguns empreendedores que deixam de ser MEI podem optar pelo Lucro Presumido. Nesse regime, a tributação é calculada sobre uma margem presumida de lucro definida pela Receita Federal:
Na prática, a carga tributária total neste regime, gira em torno de 5,93% + ICMS para atividades do comércio e 11,33% + ISS para atividades de prestação de serviços.
Apesar de ser mais complexa, essa opção pode ser vantajosa para empresas com custos altos e boa margem de lucro real, especialmente em serviços intelectuais.
Principais diferenças no pagamento de impostos
| Categoria | MEI | ME (Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Forma de tributação | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Percentual sobre o faturamento |
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | R$ 360.000/ano |
| Alíquota média de imposto | ~1% | 4% a 15,5% |
| Número de funcionários | 1 | Ilimitado |
| Atividades permitidas | Restritas | Ampla variedade |
| Obrigatoriedade contábil | Não | Sim (balanço, DRE, livros fiscais) |
Custos adicionais ao virar ME
Além dos impostos, o empreendedor passa a ter outros custos administrativos:
-
Honorários contábeis mensais (para manter a empresa regular);
-
Certificado digital (obrigatório para emissão de notas fiscais);
-
Taxas municipais e estaduais, dependendo do tipo de atividade;
-
Encargos trabalhistas, caso contrate funcionários.
Mesmo com esses custos, o retorno é positivo: o CNPJ ganha credibilidade, pode participar de licitações, negociar com grandes empresas e crescer sem barreiras.
Como se preparar financeiramente para deixar de ser MEI
A transição para ME é um marco de crescimento, mas também exige planejamento financeiro. Antes de fazer a mudança, o ideal é revisar:
-
Custos fixos e variáveis: entenda quanto será o impacto dos novos tributos e taxas.
-
Precificação dos serviços ou produtos: atualize os preços, considerando o aumento dos encargos e a nova estrutura empresarial.
-
Fluxo de caixa: mantenha reservas suficientes para cobrir os primeiros meses de adaptação.
-
Contratação de contabilidade: conte com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade para calcular corretamente as novas obrigações e definir o melhor regime tributário.
Com um bom planejamento, a migração não pesa no bolso e pode ser o início de uma fase mais lucrativa e estável para o negócio.
Vantagens de migrar para ME
Muitos empreendedores veem o aumento dos impostos como algo negativo, mas a verdade é que ser ME traz novas oportunidades de crescimento. Entre as principais vantagens estão:
-
Aumento da credibilidade: empresas formalizadas como ME passam mais confiança a clientes, fornecedores e bancos.
-
Possibilidade de atuar em licitações e contratos com grandes empresas.
-
Mais liberdade para expandir o negócio, com novos produtos, serviços e sócios.
-
Acesso a linhas de crédito empresariais, cartões PJ e financiamento com juros reduzidos.
-
Benefícios fiscais planejados, através do enquadramento tributário ideal.
Em resumo, migrar de MEI para ME não é apenas uma obrigação — é um passo estratégico para escalar resultados e consolidar o negócio no mercado.
Como a Contabiliza+ ajuda na transição de MEI para ME
Migrar de MEI para ME pode parecer burocrático, mas com o suporte certo, é um processo simples.
A Contabiliza+ Contabilidade oferece:
-
Enquadramento tributário ideal (Simples, Presumido ou Real);
-
Abertura e atualização cadastral completa;
-
Simulação de impostos e planejamento fiscal personalizado;
-
Emissão de notas fiscais eletrônicas;
-
Controle de pró-labore e distribuição de lucros;
-
Consultoria contínua para reduzir a carga tributária.
Assim, o empreendedor não apenas se regulariza, mas passa a lucrar mais e pagar menos impostos de forma legal.
Conclusão
Mudar de MEI para ME é um passo natural e essencial para quem deseja crescer de forma estruturada.
Embora os impostos aumentem, essa mudança traz novas oportunidades de faturamento, expansão e credibilidade.
De forma geral, ao migrar para ME, o empresário passa a pagar entre 4% e 15,5% de imposto sobre o faturamento, dependendo do tipo de atividade e regime escolhido.
Com o apoio da Contabiliza+ Contabilidade, é possível fazer essa transição de forma segura, planejada e estratégica, pagando o mínimo possível dentro da lei e aproveitando todos os benefícios do novo enquadramento.
👉 Quer saber exatamente quanto sua empresa vai pagar de imposto ao sair do MEI?
Simplifique sua contabilidade, pague menos impostos e cresça com segurança.

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