No universo da psicologia, muitos profissionais iniciantes e experientes têm dúvidas sobre como organizar sua remuneração quando decidem formalizar o negócio e obter um CNPJ.
Entre as principais questões está a seguinte: psicólogo precisa retirar pró-labore? A resposta depende do modelo de atuação — pessoa física ou jurídica — e envolve aspectos tributários, previdenciários e administrativos.
Continue conosco até o final para esclarecer todas as suas dúvidas e descobrir boas práticas para organizar sua remuneração.
Índice
Quando o psicólogo precisa retirar pró-labore?
A atuação do psicólogo pode ocorrer em dois regimes principais:
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Pessoa Física (Autônomo)
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Pessoa Jurídica (CNPJ)
Atuando como pessoa física:
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O profissional emite recibos de prestação de serviços (RPA) para cada atendimento;
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Não há obrigatoriedade de pró-labore, pois não há contrato social nem distinção entre sócio e empresa;
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A tributação ocorre via Carnê-Leão e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Atuando como pessoa jurídica:
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O psicólogo abre um CNPJ, geralmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Microempreendedor Individual (MEI), se cabível;
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É constituída uma pessoa jurídica distinta do profissional, com contrato social e quadro societário;
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Surge a obrigação de definir retiradas mensais de pró-labore aos sócios que prestam serviços, conforme as normas fiscais e previdenciárias.
Conclusão: Apenas o psicólogo que possui CNPJ e figura como sócio-proprietário em uma empresa está sujeito ao pagamento de pró-labore. O autônomo, sem CNPJ, não retira pró-labore, mas sim recebe honorários, e sobre eles, declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O que é pró-labore?
Para entender a obrigatoriedade, é fundamental definir o que é pró-labore.
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Pró-labore (do latim “pelo trabalho”) é a retribuição paga ao sócio ou administrador pelo trabalho efetivamente prestado à empresa;
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Semelhante a um salário, mas destinado a sócios ou administradores, não a empregados;
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É contabilizado como despesa operacional da empresa e sujeito a encargos sociais.
Conforme a COSIT nº 120/2016 da Receita Federal:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucros e aquela paga pelo trabalho.”
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Quem presta serviço à própria sociedade deve contribuir ao INSS sobre o valor do pró-labore;
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A base de cálculo segue as regras do contribuinte individual, sujeita à alíquota de 11% ou, em alguns casos, 20% (para segurado obrigatório).
Importante: a empresa deve recolher a parte patronal do INSS (20%) sobre o pró-labore.
Psicólogo autônomo: sem pró-labore
Para psicólogos que optam por atuar como pessoa física, não há pró-labore:
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Honorários são recebidos via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
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Não há contrato social nem figuras de sócios ou administradores;
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O profissional calcula e recolhe o Carnê-Leão mensalmente e faz a declaração anual de IRPF;
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Não há necessidade de distinguir entre pró-labore e distribuição de lucros.
Exemplo: A psicóloga Maria atende clientes em seu consultório particular e emite recibos individuais. Ela declara seus rendimentos diretamente no IRPF e recolhe o INSS como contribuinte individual, mas não tem pró-labore, pois não possui CNPJ.
Psicólogo com CNPJ: obrigatoriedade de retirar pró-labore
Ao constituir uma pessoa jurídica, o psicólogo passa a ser sócio-trabalhador, e o pró-labore torna-se obrigatório:
Quem deve retirar pró-labore
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Sócios que prestam serviços (ex.: sócio-administrador, diretor técnico);
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Em Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Simples;
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No caso de MEI, não há sócios, mas há o titular; contudo, o MEI não é obrigado a retirar pró-labore, pois não possui regime societário completo.
Consequências da não retirada de pró-labore
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Ausência de pró-labore pode ser interpretada como tentativa de elidir contribuições previdenciárias e Imposto de Renda;
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A Receita Federal pode exigir a comprovação de remuneração compatível com o trabalho prestado;
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Multas e autuações podem ser aplicadas caso se caracterize omissão de base de cálculo do INSS.
Regra prática: Todo psicólogo que é sócio e presta serviços à própria empresa deve retirar, no mínimo, o valor de um salário mínimo como pró-labore.
Como definir o valor do pró-labore
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O pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo vigente;
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Não há valor máximo, cabendo à empresa e aos sócios definir um valor compatível com a capacidade financeira e responsabilidades de cada um.
Fatores a considerar:
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Fluxo de caixa da empresa: avaliar lucro operacional e reservas;
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Complexidade e responsabilidade: se o psicólogo gerencia equipe, marketing ou questões administrativas;
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Mercado local: comparar com pró-labore de profissionais em situação similar;
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Contrato Social: registrar a política de remuneração no ato da constituição ou alteração contratual.
Dica: Formalize o valor e a periodicidade (mensal, quinzenal) em alteração contratual ou ata de reunião de sócios, para evitar questionamentos futuros.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é outra forma de remuneração, distinta do pró-labore:
Conceito de distribuição de lucros:
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Lucro líquido apurado pela empresa, após provisões contábeis, pagamentos de impostos e reservas;
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Pode ser distribuído parcialmente ou na íntegra, conforme decisão dos sócios;
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Regra do Art. 1.000 da Lei 10.406/2002 (Código Civil): distribuição conforme previsto em contrato social.
Vantagens da distribuição de lucros:
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Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
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Isenção de Contribuição Previdenciária (INSS) sobre lucros distribuídos (desde que dentro da base de lucro contábil apurada corretamente);
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Possibilidade de planejamento tributário, equilibrando pró-labore e lucros para minimizar cargas tributárias.
Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros
| Aspecto | Pró-labore | Distribuição de Lucros |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Obrigatório para sócios que trabalham na empresa | Opcional, a critério dos sócios |
| Incidência de Impostos | INSS (parte empregado e patronal) e IRPF | Isento de IRPF e INSS (quando apurado dentro da lei) |
| Valor Mínimo | >= 1 salário mínimo | Não há valor mínimo (depende do lucro da empresa) |
| Periodicidade de Pagamento | Mensal | Conforme deliberação: anual, semestral, trimestral |
| Natureza Jurídica | Despesa operacional | Distribuição de resultado líquido |
Posso receber apenas distribuição de lucros?
Muitos sócios desejam receber somente lucros para aproveitar a isenção tributária. No entanto:
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A Receita Federal exige que parte da remuneração seja caracterizada como pró-labore, quando o sócio presta serviços;
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O não pagamento de pró-labore mínimo pode desencadear autuações e cobrança retroativa de contribuições;
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Sócios investidores, que não participam da gestão ou da operação, podem receber apenas lucros.
Resumo: Quem trabalha efetivamente na empresa deve retirar, no mínimo, o pró-labore; o excedente pode ser distribuído como lucro.
Pró-labore como comprovante de renda
O pró-labore, sendo remuneração formal, é amplamente aceito como comprovante de renda:
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Instituições financeiras exigem declaração de pró-labore para concessão de crédito ou financiamentos;
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Cartão de crédito corporativo e linhas de empréstimo consideram o pró-labore como base salarial;
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Financeiras de consórcios podem solicitar holerites ou demonstrativo de pró-labore.
Importante: Manter holerites ou recibos de pagamento de pró-labore devidamente registrados.
Vale a pena abrir CNPJ para psicólogo e retirar pró-labore?
Como vimos anteriormente, o psicólogo, tem basicamente duas opções: prestar seus serviços como pessoa física, contribuindo para o Imposto de Renda, via carnê leão; ou constituir uma empresa, pagar impostos como pessoa jurídica e retirar pró-labore.
Diante das possibilidades em questão, muitos profissionais se perguntam: “Qual é a melhor opção?” Para encontrar a resposta, precisamos estudar cada cenário de tributação.
Tributação do psicólogo na pessoa física
Atuar como pessoa física pode parecer mais simples e conveniente em um primeiro momento, afinal, não é preciso investir na abertura de um CNPJ. No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que na maior parte das vezes não é financeiramente vantajoso.
De acordo com a legislação em vigor, os psicólogos que atuam como pessoa física precisam arcar com até 27,50% de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos, Veja a tabela:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.259.20 | Isento | Isento |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, todo profissional autônomo, ou seja, prestar os seus serviços sem vínculo empregatício ou empresa constituída, precisa contribuir com até 5% sobre seus rendimentos mensais para o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Sem dúvida alguma, uma carga tributária muito elevada, e por sinal, um dos principais motivos que estão contribuindo para que um número cada vez maior de psicólogos, decidam abrir um CNPJ.
Tributação do psicólogo na pessoa jurídica
Por sua vez, o psicólogo que busca a orientação de uma contabilidade especializada e decide abrir um CNPJ, pode recolher os seus impostos em regimes tributários econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Tributação para psicólogos no Simples Nacional
No Simples Nacional para psicólogos, todos os impostos são pagos em guia única, com alíquota que pode iniciar em apenas 6% sobre o faturamento, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:
- Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo III.
Anexo III do Simples Nacional
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo V.
Anexo V do Simples Nacional
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: Vale destacar que a alíquota máxima efetiva do Simples para psicólogos na última faixa, não supera 19,50 sobre o faturamento.
Tributação para psicólogos no Lucro Presumido
Por fim, a tributação para psicólogos pessoa jurídica, também pode ser realizada com base no Lucro Presumido, regime tributário onde a carga de impostos para esse tipo de atividade, fica na ordem de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
No entanto, como neste regime os impostos não são pagos em guia única, a alíquota de contribuição é dividida da seguinte forma:
- 11,33% em impostos federais;
- 2% a 5% em impostos municipais (a depender do município).
Até aqui, tudo bem, mas e quanto ao pró-labore? Bom, como os impostos serão recolhidos através da pessoa jurídica, você poderá apenas cumprir a obrigatoriedade de pró-labore, retirando 1 salário mínimo mensal, valor que é isento de IRPF.
O restante, pode ser transferido da empresa para você como distribuição de lucros, fonte de renda que é isente de IRPF, INSS ou qualquer outro tipo de tributo/contribuição.
Em resumo, você pode pagar apenas 6% em impostos no Simples Nacional, por exemplo, e nada mais. Na prática, tudo vai depender do seu volume de faturamento mensal e do suporte fornecido por um bom escritório de contabilidade.
Como abrir CNPJ e começar a retirar pró-labore como psicólogo?
Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir em um passo a passo completo e objetivo, como abrir CNPJ para psicólogo.
Muitos profissionais acreditam que o processo é lento, burocrático e complexo. No entanto, isso não é o que acontece na prática, principalmente para quem conta com o apoio de uma contabilidade especializada.
Confira o passo a passo para abertura de CNPJ e tire suas dúvidas:
1.Contrate uma contabilidade especializada: Quando o objetivo é abrir CNPJ para psicólogo, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é buscar a assessoria e orientação de uma contabilidade especializada.
O contador ficará responsável por fornecer orientações importantes, cuidar de todos os trâmites para abertura da empresa e também, da entrega de obrigações acessórias ao fisco.
Aqui na Contabiliza+, por exemplo, também nos preocupamos em montar um planejamento tributário para garantir que você pague o menor volume possível de impostos sobre suas atividades, tudo isso, de forma legal, ou seja, sem correr riscos.
2.Separe os documentos necessários: Após contratar uma contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui os seguintes itens:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa;
- Registro do psicólogo responsável técnico no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois o nosso time de especialistas está à disposição para lhe fornecer toda assessoria e orientação que for necessária.
3.Aguarde a abertura da sua PJ de psicologia: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites legais para abertura da sua PJ de psicologia, o que inclui a emissão dos seguintes documentos:
- Registro na Junta Comercial do Estado;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Liberação do Alvará da Vigilância Sanitária;
- Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
- Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.
Com a documentação em questão em mãos, você poderá registrar sua PJ de psicologia no CRP e começar a desenvolver suas atividades como pessoa jurídica, obtendo benefícios importantes como uma boa economia de impostos.
Com a Contabiliza+ Contabilidade, você não está apenas contratando um serviço de contabilidade, está ganhando um parceiro. Um parceiro comprometido em impulsionar seu sucesso, minimizar suas despesas e garantir que suas obrigações fiscais e contábeis estejam sempre em dia.
Entre em contato conosco e conte com o nosso suporte para abrir o seu CNPJ, economizar no pagamento de impostos e manter as obrigações em dia com o fisco!

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