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O que mudou no cálculo do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais escolhidos por empresas que buscam previsibilidade e praticidade no cálculo de tributos. No entanto, a partir de 2026, novas regras passam a impactar diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento mais elevado.

Essas mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, sancionada no final do ano anterior, que trouxe um novo critério escalonado para a margem de presunção, especialmente para empresas que ultrapassam R$ 5 milhões de receita bruta anual.

Neste guia da Contabiliza+ Contabilidade, você vai entender, tudo o que precisa saber sobre o assunto. Vale a pena conferir!

O que é o Lucro Presumido e como ele funciona?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, conforme a legislação vigente.

Diferente do Lucro Real, em que os impostos são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado. o Lucro Presumido aplica uma margem fixa de presunção sobre a receita bruta, presumindo qual seria o lucro da empresa para fins de IRPJ e CSLL.

Essa margem varia de acordo com a atividade da empresa, e sobre esse resultado presumido são aplicadas as alíquotas:

  • 15% para o IRPJ;

  • 9% para a CSLL.

Além disso, as empresas também apuram outros tributos fora desse cálculo:

  • PIS/COFINS: regime cumulativo (3,65%);

  • ISS ou ICMS, conforme a atividade;

  • INSS Patronal, conforme a folha de pagamento.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até o final de 2025, o cálculo era simples e independente do valor de faturamento da empresa. Bastava aplicar a margem de presunção fixa de acordo com a atividade e, em seguida, calcular os impostos.

🔹 Tabela de presunção para IRPJ

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

Exemplo prático:

  • Empresa de comércio com faturamento trimestral de R$ 300.000;

  • Margem de presunção = 8% → R$ 24.000;

  • IRPJ = 15% sobre R$ 24.000 → R$ 3.600.

🔹 Tabela de presunção para CSLL (até 2025)

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Exemplo prático:

  • Mesma empresa de comércio (R$ 300.000 trimestral);

  • Margem de presunção CSLL = 12% → R$ 36.000;

  • CSLL = 9% sobre R$ 36.000 → R$ 3.240.

Até esse ponto, empresas com faturamento de R$ 500 mil ou R$ 50 milhões por trimestre pagavam seus impostos da mesma forma, desde que estivessem no Lucro Presumido.

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, o Lucro Presumido passou a ter uma margem de presunção escalonada para empresas com receita elevada.

🔔 Novas regras:

Empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões por ano passam a ter 10% de acréscimo na margem de presunção da parcela excedente.

Ou seja:

  • A parcela até R$ 5 milhões por ano usa as margens tradicionais (8%, 12%, 32% etc.);

  • A parcela acima desse limite sofre acréscimo de 10% na margem usada para IRPJ e CSLL.

Veja um exemplo de cálculo:

Receita anual: R$ 6.800.000
Atividade: Comércio (margem tradicional: 8% para IRPJ e 12% para CSLL)

📊 Divisão da receita conforme a nova regra:

  • R$ 5.000.000 (parte dentro do limite) → aplica margens normais:

    • IRPJ: 8% de R$ 5.000.000 = R$ 400.000

    • CSLL: 12% de R$ 5.000.000 = R$ 600.000

  • R$ 1.800.000 (excedente acima do limite) → aplica margens com acréscimo de 10%:

    • IRPJ: 8% + 10% = 8,8% → 8,8% de R$ 1.800.000 = R$ 158.400

    • CSLL: 12% + 10% = 13,2% → 13,2% de R$ 1.800.000 = R$ 237.600

🧮 Base de cálculo total:

  • IRPJ: R$ 400.000 (parte normal) + R$ 158.400 (excedente) = R$ 558.400

  • CSLL: R$ 600.000 (parte normal) + R$ 237.600 (excedente) = R$ 837.600

💰 Impostos a pagar:

  • IRPJ: 15% de R$ 558.400 = R$ 83.760

  • CSLL: 9% de R$ 837.600 = R$ 75.384

📌 Comparativo com regra antiga (até 2025):

Se aplicássemos as margens tradicionais (sem escalonamento), o cálculo seria:

  • IRPJ base: 8% de R$ 6.800.000 = R$ 544.000 → IRPJ: 15% = R$ 81.600

  • CSLL base: 12% de R$ 6.800.000 = R$ 816.000 → CSLL: 9% = R$ 73.440

🎯 Diferença real com nova regra:

  • Acréscimo no IRPJ: R$ 83.760 – R$ 81.600 = R$ 2.160

  • Acréscimo na CSLL: R$ 75.384 – R$ 73.440 = R$ 1.944

  • Total de impacto fiscal anual: R$ 4.104

Essa diferença tende a ser ainda maior em empresas com alto volume de faturamento, reforçando a importância de um planejamento tributário eficaz.

Impacto prático para empresas em crescimento

Essa nova sistemática não muda as alíquotas do IRPJ ou da CSLL, mas aumenta a base sobre a qual os tributos são aplicados, o que leva a um valor maior de imposto pago.

A mudança afeta diretamente empresas que estão em fase de expansão, com faturamento anual entre R$ 5 e R$ 78 milhões — que antes tinham um modelo simples e agora precisam refazer seus cálculos com mais atenção.

As mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025 tornam o Lucro Presumido menos vantajoso para empresas que ultrapassam determinado patamar de receita, especialmente aquelas que operam com margens de lucro apertadas ou que não fazem um planejamento tributário adequado.

Quando vale a pena mudar para o Lucro Real?

A nova regra pressiona empresas que operam com margem real inferior à presumida. Para essas empresas, o Lucro Real pode ser mais vantajoso, especialmente nos seguintes casos:

👉 Margem líquida baixa

Empresas com margens líquidas menores que:

  • 8% no comércio;

  • 12% na indústria;

  • 32% em serviços profissionais;

…podem se beneficiar ao pagar IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo (e não sobre uma base presumida mais alta).

👉 Grandes volumes de despesa dedutível

No Lucro Real, despesas operacionais e financeiras são abatidas da base de cálculo — inclusive:

  • Aluguéis;

  • Honorários de sócios;

  • Juros sobre capital próprio;

  • Despesas com folha, marketing e tecnologia.

👉 Empresas com prejuízo contábil

No Lucro Presumido, o imposto é pago mesmo sem lucro. Já no Lucro Real, se houver prejuízo, não há IRPJ nem CSLL a pagar.

O planejamento tributário deixou de ser opcional

A margem escalonada introduzida no Lucro Presumido, tornou o planejamento tributário essencial para empresas entre R$ 5 mi e R$ 78 mi de receita anual.

Na prática, não basta mais escolher o Lucro Presumido e esquecer da contabilidade. É preciso:

📌 Simular os dois regimes com projeções realistas

Um bom contador vai rodar cenários com base:

  • No DRE (Demonstrativo de Resultados);

  • Projeções de faturamento para os próximos trimestres;

  • Crescimento esperado da empresa;

  • Margens reais praticadas.

📌 Avaliar a alocação de atividades

Empresas com atividades diversificadas podem considerar:

  • Dividir atividades com margens presumidas diferentes entre dois CNPJs;

  • Separar operações de prestação de serviços e comércio para tributar de forma mais inteligente.

📌 Usar incentivos fiscais e créditos

No Lucro Real, é possível aproveitar:

  • Créditos de PIS/COFINS (não cumulativos);

  • Incentivos regionais;

  • Desoneração da folha (quando aplicável).

Veja no passo a passo abaixo, como funciona a montagem de um planejamento tributário, e compreenda a importância dessa ferramenta, que é cada vez mais vital para as empresas:

1. Mapeie todas as receitas e despesas da empresa

O primeiro passo de qualquer planejamento tributário é conhecer profundamente os números do negócio.

  • Registre todas as fontes de receita, inclusive rendimentos não recorrentes;

  • Classifique todas as despesas operacionais, financeiras e administrativas;

  • Atualize o DRE (Demonstrativo de Resultados) com base realista.

Quanto mais detalhado for esse mapeamento, mais assertivas serão as simulações feitas nos próximos passos.

📌 Dica: considere também o faturamento projetado para os próximos trimestres — especialmente se a empresa está próxima do limite de R$ 5 milhões, que altera o cálculo do Lucro Presumido em 2026.

2. Identifique o regime tributário atual e sua carga efetiva

Depois de entender a estrutura financeira da empresa, é hora de verificar em qual regime tributário sua empresa está enquadrada hoje (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e qual é a carga tributária efetiva.

Aqui, não basta olhar apenas os percentuais teóricos. É necessário apurar:

  • Impostos pagos nos últimos 12 meses (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, INSS, etc.);

  • Percentual da carga sobre o faturamento total;

  • Inconsistências ou obrigações acessórias em atraso, se houver.

Isso ajudará a verificar se a sua empresa está, de fato, em um enquadramento vantajoso.

3. Simule cenários com diferentes regimes tributários

Com base nas informações reais da empresa, o próximo passo é simular os impostos devidos caso ela estivesse em outros regimes tributários.

Por exemplo:

  • Lucro Presumido vs Lucro Real

  • Simples Nacional vs Presumido (quando possível)

  • Margens de presunção vs lucro efetivo

Essas simulações permitem comparar o impacto tributário e entender qual regime seria mais econômico e seguro — especialmente após as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025.

💡 Empresas que ultrapassam os R$ 5 milhões de receita anual, por exemplo, devem obrigatoriamente simular os impactos da nova margem escalonada no Lucro Presumido.

4. Avalie possibilidades de reorganização societária ou divisão de atividades

Muitas vezes, é possível reduzir a carga tributária reorganizando a estrutura do negócio, como:

  • Criar duas empresas separadas para atividades distintas (ex: comércio e serviços);

  • Incluir ou excluir sócios estratégicos para fins fiscais;

  • Mudar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para obter alíquotas mais vantajosas;

  • Avaliar regimes especiais como o RET (Regime Especial de Tributação) ou o Fator R, no caso de prestadores de serviços.

Essa reorganização deve ser feita com acompanhamento contábil e jurídico, para evitar riscos fiscais.

5. Otimize os contratos e a precificação

Tributação não se limita à estrutura da empresa. É essencial revisar:

  • Contratos de prestação de serviços (evitar cláusulas que gerem tributos cumulativos);

  • Política de preços e margens (preços abaixo do custo aumentam o risco de prejuízo no Lucro Real);

  • Cláusulas com clientes e fornecedores, que impactam retenções de IR, INSS e outros tributos.

A adequação contratual é uma etapa estratégica do planejamento tributário.

6. Aproveite incentivos, créditos e compensações

Existem diversos mecanismos legais para reduzir a carga tributária sem mudar de regime:

  • Créditos de PIS/COFINS no Lucro Real;

  • Incentivos fiscais regionais (como o Sudene/Sudam);

  • Compensação de prejuízos fiscais e bases negativas;

  • Desoneração da folha, quando permitida por lei.

Esses benefícios, muitas vezes negligenciados, podem representar economias significativas ao longo do ano.

7. Monitore e atualize o planejamento constantemente

Por fim, um bom planejamento tributário nunca é estático. Ele deve ser:

  • Monitorado mês a mês;

  • Revisado ao menos a cada trimestre;

  • Ajustado conforme mudanças legais, crescimento do negócio e alterações de mercado.

Acompanhar a evolução do faturamento, folha, margem de lucro e setor de atuação é fundamental para manter o planejamento eficiente.

📌 Com a Reforma Tributária avançando, novas regras podem exigir adaptações rápidas — e quem estiver preparado sai na frente.

Conte com o nosso apoio: A equipe da Contabiliza+ Contabilidade é especialista em diagnóstico fiscal, simulações comparativas e estratégias para pagar menos imposto com segurança jurídica.

Outros tributos continuam com as mesmas regras?

Sim, até o momento, as alterações de 2026 afetam apenas a base de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.

🧾 PIS/COFINS

  • Permanecem cumulativos no Lucro Presumido;

  • Alíquotas: 0,65% para PIS e 3% para COFINS, totalizando 3,65% sobre a receita bruta.

A tendência é que isso mude com a Reforma Tributária, que substituirá PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Porém, essa transição ainda está em fase de implementação gradual.

🧾 ISS e ICMS

  • São tributos municipais e estaduais, respectivamente;

  • Continuam sendo apurados fora da base do Lucro Presumido;

  • Não foram afetados pelas alterações da Lei Complementar 224/2025.

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua empresa

Se você chegou até aqui, já percebeu que o Lucro Presumido deixou de ser um regime “automático” para empresas de médio porte.

A Contabiliza+ Contabilidade oferece suporte completo para sua empresa tomar as melhores decisões tributárias em 2026:

✅ Diagnóstico tributário individualizado;
✅ Simulações comparativas entre Lucro Presumido e Real;
✅ Análise do impacto da nova margem escalonada;
✅ Reestruturação de CNPJs ou segmentação de atividades;
✅ Planejamento para migração segura entre regimes;
✅ Acompanhamento contínuo com equipe especializada.

Conclusão

A alteração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025 pode parecer técnica, mas tem impacto direto na saúde financeira de empresas com crescimento acelerado. Ignorar essa mudança significa correr o risco de pagar mais impostos sem necessidade.

Não espere o leão bater à porta. Antecipe-se e faça agora um planejamento tributário estratégico com a Contabiliza+ Contabilidade.

💡 Sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões? Já sente que a carga tributária está pesando?

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