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O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais que passaram do limite de R$ 81 mil em faturamento anual.

Sabendo disso, o time de especialistas da Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo bem completo, com o objetivo de esclarecer todas as possíveis questões sobre o tema.

Aqui, vamos explicar o que você precisa fazer ao ultrapassar o limite do MEI, e dentre outras coisas, qual o valor dos impostos que você precisará pagar deste ponto em diante. Vale a pena conferir!

O que é e como funciona o MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08, e que tem como objetivo, incentivar a legalização de atividades que antes costumavam ser desenvolvidas na informalidade, incentivando o empreendedorismo e a abertura de novos negócios.

Por sua vez, para cumprir o seu objetivo, o tipo de empresa em questão oferece uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:

No entanto, o MEI é um tipo de empresa voltado para micronegócios, ou seja, para quem de fato está começando, e por isso, ele conta com algumas limitações, incluindo o limite anual de faturamento, que atualmente está fixado em R$ 81 mil por ano.

Com isso, nós podemos afirmar que, em média, quem é MEI não pode faturar mais que R$ 6.750,00 por mês.

Dito isso, outras limitações importantes são as seguintes:

Certamente, o MEI foi uma excelente opção para você chegar até aqui, mas a partir de agora, a sua empresa precisa entrar em uma nova fase, e será tratada como uma ME – Microempresa.

Como funciona o limite de faturamento do MEI?

Ao ultrapassar o limite do MEI, você precisará solicitar o seu desenquadramento e migrar sua empresa para ME. No entanto, existem regras importantes com respeito a esse tipo de processo e ao limite de faturamento.

De acordo com a legislação em vigor, é preciso observar o seguinte:

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%

Na prática, isso acontece, pois, a Receita Federal concede uma margem de tolerância para o MEI. Nesta situação, basta pagar uma guia referente a diferença de faturamento e migrar para ME.

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%

Na realidade, isso significa que será preciso recalcular seus impostos, considerando que a sua empresa deveria ser uma ME desde o mês de janeiro. Com isso, uma importante carga de impostos retroativos é gerada.

Para evitar o perigoso desequilíbrio de fluxo de caixa que isso pode gerar, é recomendado que o MEI não deixe para migrar para ME apenas de última hora.

Limite proporcional de faturamento

Por fim, precisamos alertar para o limite proporcional de faturamento, regra que estabelece que no primeiro ano de atividade, o teto de faturamento do MEI pode ser inferior a R$ 81 mil.

Imagine a situação do microempreendedor que inicia suas atividades no meio do ano. Neste caso, o seu limite de faturamento até o final do primeiro ano será reduzido pela metade, ou seja, o equivalente a R$ 6.750,00 x 6 = R$ 40.500,00.

É muito importante ter atenção especial com a regra do limite proporcional, pois por falta de informação, muitas pessoas acabam sendo surpreendidas por ele.

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

Ultrapassar o limite do MEI não é motivo para pânico. Na verdade, podemos afirmar que é algo positivo, pois indica que a sua empresa está crescendo, ou seja, os negócios estão no caminho certo e esperado.

O MEI é só um pontapé inicial, mas o ideal é que toda empresa que inicia nesta categoria, em algum momento migre para o porte seguinte, se transformando em uma microempresa (ME).

Mas afinal, o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI? Confira as orientações no passo a passo abaixo.

1.Contrate um escritório de contabilidade

Caso você ainda não possua um contador, saiba que a partir deste momento você precisará contratar os serviços de um escritório de contabilidade.

O contador é o profissional mais indicado para esclarecer suas dúvidas, cuidar dos trâmites para migração da sua empresa de MEI para ME, bem como, manter todas as obrigações do negócio em dia com o fisco.

Dito isso, se você ainda não tem um escritório de contabilidade para lhe fornecer esse tipo de assessoria, saiba que você pode contar com o time de especialistas da Contabiliza+. Entre em contato conosco!

2.Comunicação de desenquadramento do MEI

Nesta etapa, a contabilidade precisará enviar um comunicado formal ao fisco, solicitando o desenquadramento da empresa do regime especial de microempreendedor individual.

Será necessário informar o motivo do desenquadramento, bem como, calcular possíveis impostos retroativos (se houver excesso de faturamento acima de 20% do limite).

3.Atualização cadastral da empresa

Por fim, a contabilidade realizará uma completa atualização cadastral da empresa, alterando a sua condição de MEI para ME em diferentes órgãos públicos, dentre eles:

Assim que esse processo de atualização for concluído, a sua empresa será oficialmente uma ME, e não estará mais sujeita às limitações do MEI. Com isso, agora você poderá:

Além disso, você perceberá que os bancos e fornecedores em geral, vão começar a olhar para a sua empresa com outros olhos.

Não se preocupe, o processo de transição de MEI para ME ao ultrapassar o limite do MEI é rápido, e enquanto a contabilidade cuida dos trâmites burocráticos, nada impede que a sua empresa permaneça em funcionamento, desenvolvendo suas atividades normalmente.

O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI e não migrar para ME?

Ultrapassar o limite do MEI e não migrar para ME não é uma alternativa, pois você e o seu negócio vão ficar sujeitos a uma série de complicações, incluindo:

1.Desenquadramento automático

Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite anual, que atualmente é de R$ 81.000,00, o empreendedor pode ser desenquadrado automaticamente do regime MEI no início do ano seguinte.

Por sua vez, atrelado ao processo de desenquadramento automático por parte do fisco, você poderá ser obrigado a pagar uma multa pelo descumprimento do que determina a legislação fiscal.

2.Regularização retroativa

A regularização em atraso irá resultar no pagamento retroativo dos tributos devidos no regime Simples Nacional.

Na prática, isso inclui recalcular os impostos desde o momento em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar um valor muito significativo a ser pago.

3.Fiscalização e autuações

A Receita Federal e os órgãos de fiscalização estaduais e municipais podem realizar auditorias e autuações, exigindo o pagamento de impostos devidos e aplicando multas adicionais por irregularidades fiscais.

Para evitar essas complicações, é importante que o empreendedor faça um planejamento adequado e, ao perceber que o limite de faturamento será ultrapassado, tome as medidas necessárias para migrar para o regime adequado.

Como ficam os impostos após ultrapassar o limite do MEI?

Após ultrapassar o limite do MEI, o Microempreendedor vai precisar escolher um regime tributário para recolhimento dos seus impostos, dentre as opções, estão o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e que se tornou popular por unificar uma série de impostos em guia única mensal, dentre eles:

A alíquota de tributação neste regime inicia em 4% sobre o faturamento para empresas de comércio e 4,5% para negócios nos setores de indústria e serviços.

As alíquotas são progressivas, ou seja, crescem de acordo com o volume de faturamento da empresa, podendo chegar ao limite de 19,50% (alíquota efetiva máxima, já considerando as deduções do regime).

No Simples Nacional, o microempreendedor continua pagando seus impostos em guia única mensal. Contudo, o valor da guia deixa de ser fixo e passa a variar com base no volume de faturamento da empresa.

Em muitos casos, esse regime é uma alternativa interessante após ultrapassar o limite do MEI. No entanto, se você deseja economizar no pagamento de impostos, é importante que um contador analise se esse de fato é o melhor regime para a realidade da sua empresa.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Neste regime, os impostos não são pagos em uma guia única mensal, e as alíquotas também podem variar de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Confira:

Para saber mais e escolher o regime tributário mais interessante para sua realidade de negócio, e assim, pagar o menor volume possível de impostos, conte com a assessoria da Contabiliza+ Contabilidade.

Nova natureza jurídica ao ultrapassar o limite do MEI

De acordo com a legislação em vigor, quanto à natureza jurídica, ou seja, ao formato de constituição do negócio, o MEI é considerado um Empresário Individual.

Neste tipo de natureza jurídica, o patrimônio da pessoa física e da empresa se misturam, o que significa que em caso de dívidas do negócio, os bens pessoais do MEI podem ser penhorados para quitação dos débitos.

Por sua vez, a boa notícia é que ao migrar para ME, você poderá solicitar a alteração da sua natureza jurídica para um modelo de responsabilidade limitada, que garantirá maior segurança.

Em uma empresa de responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa são tratados de forma independente, o que significa que bens pessoais não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas da pessoa jurídica.

A única exceção a essa regra, é se ficar comprovado que o empreendedor agiu de má-fé, se valendo dessa camada de segurança para prejudicar terceiros.

Dentre as opções em naturezas jurídicas de responsabilidade limitada, podemos destacar:

Se você ficou com alguma dúvida em relação a este tópico ou algum dos itens que tratamos anteriormente, entre em contato conosco e fale com um especialista!

Após ultrapassar o limite do MEI, sua empresa terá novas obrigações

Após esclarecer uma série de dúvidas sobre o assunto, é muito importante esclarecer que após migrar de MEI para ME, a sua empresa terá novas obrigações a cumprir perante o fisco.

Na prática, isso acontece, pois, a legislação em vigor garante uma simplificação fiscal e contábil ao MEI em função do seu porte reduzido. Já a realidade da microempresa é um pouco diferente, sendo necessário manter uma contabilidade mensal.

Em termos práticos, nada mudará para você, pois a contabilidade se encarregará de manter todas as declarações que serão obrigatórias a partir de agora, rigorosamente em dia com o fisco.

Para isso, tudo o que você precisa fazer é contratar um serviço de contabilidade em que possa confiar.

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