O Simples Nacional sempre foi visto como o “regime queridinho” das micro e pequenas empresas, por unir vários tributos em uma única guia e simplificar boa parte da burocracia fiscal. Porém, a partir de 2026, esse regime entra em uma nova fase, com mudanças importantes trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, que altera pontos centrais da Resolução CGSN nº 140/2018.
Essas alterações não se limitam a detalhes técnicos. Elas mexem com:
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O conceito de receita bruta.
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A forma como declarações são interpretadas pelo fisco.
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As multas por erros e atrasos.
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As regras para adesão e permanência no regime.
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A integração digital e o compartilhamento de dados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Se você é empresário e está enquadrado no regime simplificado, entender as Novas Regras do Simples Nacional em 2026 não é uma opção: é uma necessidade para manter a sua empresa regular, evitar exclusão do regime e não pagar mais impostos do que o necessário.
A seguir, a Contabiliza+ Contabilidade explica, em linguagem prática, o que muda e como se preparar.
Índice
Por que o Simples Nacional está mudando em 2026?
Nos últimos anos, a pauta de reforma tributária ganhou força no Brasil, com foco em três objetivos principais:
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Simplificar o sistema de tributos sobre consumo.
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Reduzir brechas usadas para planejamento abusivo e sonegação.
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Aumentar a integração entre as administrações tributárias.
Dentro desse contexto, o Simples Nacional não poderia ficar de fora. A Resolução CGSN nº 183/2025 vem justamente para:
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Atualizar a regulamentação do regime simplificado.
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Adequar suas regras às novas leis complementares aprovadas em 2025.
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Reforçar a ideia de que o Simples não é um “favor”, mas sim um regime especial com contrapartidas e responsabilidades.
Em outras palavras: o Simples continua sendo vantajoso para quem fatura dentro do limite e está organizado, mas passa a ser mais rigoroso com quem tenta burlar regras, fragmentar faturamento ou descuidar das obrigações acessórias.
Novos princípios do Simples Nacional: mais cooperação e transparência
Uma novidade importante é a inclusão explícita de princípios que passam a orientar a gestão do Simples Nacional. Entre eles:
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Simplicidade
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Transparência
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Justiça tributária
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Cooperação e integração entre União, Estados, DF e Municípios
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Defesa do meio ambiente
Pode parecer apenas “linguagem jurídica”, mas esses princípios têm reflexo prático.
Na prática, isso significa:
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Maior esforço para padronizar procedimentos entre os entes federados.
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Compartilhamento mais intenso de dados e declarações.
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Fiscalizações coordenadas, com menos espaço para contradições entre uma esfera e outra.
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Utilização de informações prestadas pela própria empresa como base para autuações, cruzamentos e monitoramento.
Para o empresário, a mensagem é clara: o que você declara será levado muito mais a sério e será visto de forma integrada por todos os fiscos.
Conceito ampliado de receita bruta: fim das “brechas de faturamento”
Um ponto-chave das novas regras do Simples Nacional em 2026 é a atualização do conceito de receita bruta, que passa a ser entendido de forma mais ampla e integrada.
Pelas novas regras, devem ser consideradas:
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Todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo venda de bens, prestação de serviços e resultados em operações por conta própria ou alheia.
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As receitas auferidas em diferentes inscrições cadastrais, ainda que a mesma empresa possua mais de um CNPJ ou inscrição estadual/municipal.
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As receitas obtidas na condição de contribuinte individual, em situações específicas previstas na legislação.
O objetivo é fechar brechas de planejamento em que:
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Um mesmo negócio divide o faturamento em vários CNPJs para se manter “dentro do limite” do Simples.
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Parte da receita é faturada na pessoa jurídica e parte na pessoa física (como contribuinte individual), para driblar as vedações ou o limite de receita.
Com o conceito ampliado, o olhar passa a ser sobre o conjunto das atividades e receitas, e não apenas sobre um CNPJ isolado.
Para você, empresário, isso traz algumas consequências práticas:
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Se o grupo econômico ou as pessoas ligadas ao negócio já movimentam valores próximos ao limite do Simples, é hora de rever a estratégia.
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Não é mais seguro “espalhar” faturamento em múltiplas empresas sem uma justificativa real de negócio.
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Planejamento tributário passa a ser assunto sério, que precisa ser conduzido com apoio de um contador especializado, e não apenas com “jeitinhos”.
Obrigações acessórias com natureza declaratória: o que você informa vale como confissão de dívida
Outra mudança estrutural nas novas regras do Simples Nacional é a transformação de declarações em instrumentos com natureza declaratória, ou seja, com valor de confissão de dívida.
Isso vale, especialmente, para:
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PGDAS-D (Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)
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Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
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DASN-Simei (para o MEI)
O que isso significa na prática?
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Os dados declarados nessas obrigações passam a constituir, por si só, a dívida tributária.
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Não é mais necessário que o fisco faça lançamento de ofício para cobrar tributos declarados e não pagos.
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A empresa admite que deve aquele valor ao preencher e transmitir a declaração, mesmo que ainda não tenha gerado a guia ou feito o pagamento.
Isso traz dois recados importantes:
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Acabou a ideia de que “declarar é só burocracia”
Preencher o PGDAS-D, a Defis ou a DASN-Simei de qualquer jeito, apenas para não perder o prazo, é uma estratégia extremamente arriscada a partir de 2026. -
A retificação se torna uma ferramenta essencial
Se houver erro na declaração, a empresa precisa agir rápido, retificar e regularizar o que for necessário, antes que a situação evolua para cobrança, negativação ou exclusão do regime.
No caso do MEI, a DASN-Simei ganha ainda mais peso, pois:
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As informações podem ser compartilhadas com outros órgãos federais.
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Os dados podem ser utilizados, por exemplo, para substituir o envio da RAIS.
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A declaração também passa a ser confissão de dívida, exigindo maior cuidado mesmo dos microempreendedores individuais.
Integração digital e compartilhamento de dados: tudo conversa com tudo
As novas regras reforçam a ideia de integração digital entre fiscos, com compartilhamento de praticamente todas as informações relevantes da empresa.
Alguns pontos de destaque:
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Dados dos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFS-e) serão compartilhados entre União, Estados, DF e Municípios.
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Em muitos casos, a empresa fica dispensada de transmitir dados em duplicidade, desde que os documentos eletrônicos já estejam disponíveis para os fiscos.
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As informações da Defis, PGDAS-D e DASN-Simei também serão compartilhadas entre as diferentes administrações tributárias.
Isso significa que:
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O fisco passa a ter uma visão muito mais completa do negócio.
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Divergências entre notas fiscais, declarações e pagamentos serão identificadas com mais facilidade.
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A regularidade cadastral e fiscal precisa ser tratada como prioridade, não como algo que se resolve só no fim do ano.
Empresas que sempre trabalharam de forma organizada, com notas emitidas corretamente e declarações coerentes, devem se beneficiar desse ambiente mais integrado. Já quem “não liga muito” para essas rotinas tende a enfrentar mais notificações, intimações e, possivelmente, autuações.
Adesão ao Simples para empresas em início de atividade: mais simples e rápida
Um ponto positivo das mudanças é a simplificação para quem está começando um negócio.
De acordo com as novas regras:
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A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no mesmo momento em que a empresa faz a inscrição no CNPJ, utilizando o Portal Redesim.
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A adesão poderá produzir efeitos já a partir da data de abertura do CNPJ, desde que não existam impedimentos.
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Se houver pendências impeditivas, o empreendedor terá até 30 dias contados da inscrição no CNPJ para regularizar a situação e consolidar a opção.
Na prática, isso reduz:
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O risco de o empresário perder o prazo de opção pelo Simples por desconhecimento.
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A demora entre a abertura da empresa e o enquadramento no regime desejado.
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A insegurança de começar a emitir notas sem saber qual será, de fato, o regime tributário.
Por outro lado, reforça a importância de:
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Definir corretamente o CNAE já na abertura.
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Verificar se não há vedações ao ingresso no Simples.
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Contar com apoio contábil desde o primeiro momento, para evitar erros que podem custar caro depois.
Fiscalização municipal e escrituração fiscal digital: atenção ao que o seu município exigir
Outra novidade é a ampliação da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios para exigirem obrigações acessórias adicionais das empresas optantes pelo Simples.
Pelas novas regras:
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Esses entes podem exigir escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples.
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Quando isso ocorrer, o ente que exigir deve disponibilizar programa gratuito, com link no Portal do Simples Nacional.
Para a empresa, isso quer dizer:
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Em alguns municípios, a rotina fiscal pode ficar um pouco mais complexa, com necessidade de enviar informações específicas.
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Obrigações locais, muitas vezes negligenciadas, ganharão mais relevância e fiscalização.
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Em contrapartida, essa escrituração pode substituir outras exigências redundantes, trazendo alguma racionalização do processo.
Mais uma vez, organização e acompanhamento próximo da contabilidade serão fundamentais para não perder prazos nem deixar informações de fora.
Novas regras de multas para PGDAS-D, Defis e outras declarações
As multas relacionadas às declarações no Simples Nacional também foram atualizadas, com vigência mais sensível a partir de 1º de janeiro de 2026, especialmente no caso do PGDAS-D.
Em linhas gerais, as novas regras estabelecem que:
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Para o PGDAS-D, a multa por ausência de informações ou atraso na entrega passa a ser de:
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2% ao mês ou fração, sobre o valor dos impostos e contribuições informados.
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Limitada a 20% do total devido.
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Para a Defis, a empresa fica sujeita a:
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Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o montante dos tributos informados.
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Multa adicional de R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
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Multa mínima de R$ 200,00, com possibilidade de redução quando a entrega for espontânea ou ocorrer dentro do prazo fixado em intimação.
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Além disso, declarações que não seguirem as especificações técnicas podem ser consideradas como não entregues, sujeitando a empresa:
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À necessidade de enviar uma nova declaração.
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À aplicação das mesmas multas previstas para atraso ou não entrega.
Na prática, isso reforça três pontos:
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Entregar no prazo é fundamental.
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Entregar certo é tão importante quanto entregar no prazo.
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Ter processos internos bem definidos (quem confere, quem transmite, como são arquivados os documentos) deixa de ser um luxo e passa a ser questão de sobrevivência fiscal.
Atualização nas vedações ao Simples Nacional: quem fica de fora?
A Resolução nº 183/2025 também atualiza e reorganiza as vedações ao Simples Nacional, deixando mais claro em quais casos a empresa não pode optar ou não pode permanecer no regime.
Entre as hipóteses de impedimento, destacam-se:
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Empresas cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior.
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Empresas que possuam filial, sucursal, agência ou representação fora do país.
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Empresas que realizem locação de imóveis próprios, nas condições previstas na legislação.
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Empresas constituídas sob a forma de sociedade em conta de participação (SCP).
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Situações em que os sócios mantêm, em relação ao contratante, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, descaracterizando a autonomia empresarial.
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Empresas em que sócios ou titulares sejam administradores de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassar o limite do Simples.
Para o empresário, isso significa que:
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Estruturas societárias montadas apenas para reduzir imposto, sem base econômica real, terão cada vez menos espaço.
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Antes de abrir ou alterar o contrato social, é fundamental consultar a contabilidade para não criar uma situação que impeça o ingresso ou provoque a exclusão do regime.
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Monitorar a receita bruta global (somando empresas ligadas) passa a ser tão importante quanto monitorar a receita de uma empresa isolada.
O que essas mudanças significam na prática para micro e pequenas empresas?
Reunindo todos os pontos, podemos resumir os impactos das novas regras do Simples Nacional em 2026 assim:
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O regime fica mais moderno e integrado digitalmente.
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As obrigações acessórias ganham peso jurídico, virando confissão de dívida.
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Fica mais difícil “mascarar” o faturamento ou utilizar múltiplos CNPJs para permanecer artificialmente no regime.
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Multas por erro e atraso tornam-se mais claras e, em alguns casos, mais pesadas.
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A adesão para novas empresas é facilitada, desde que a regularidade seja mantida desde o início.
Para empresas organizadas, com contabilidade estruturada e acompanhamento próximo, o Simples continua sendo uma excelente oportunidade de:
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Pagar menos tributos em relação a outros regimes.
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Ter mais previsibilidade nas obrigações.
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Crescer com uma base fiscal saudável.
Já para quem não leva a parte fiscal a sério, as novas regras ampliam o risco de:
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Acúmulo de dívidas com base em declarações mal preenchidas.
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Exclusão do regime por descumprimento de vedações ou obrigações.
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Penalidades que comprometem o caixa e a continuidade do negócio.
Como se preparar para as novas regras do Simples Nacional em 2026?
Alguns passos práticos podem fazer toda a diferença na preparação da sua empresa:
1. Revisar o faturamento e a estrutura do negócio
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Verifique se existem outras empresas ligadas aos sócios e qual é a receita global.
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Avalie se o modelo atual de faturamento (PJ x PF, filiais, inscrições múltiplas) está em linha com o conceito ampliado de receita bruta.
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Se o faturamento estiver próximo do limite do Simples, comece desde já a estudar cenários em Lucro Presumido ou Lucro Real, com apoio da contabilidade.
2. Colocar em ordem as obrigações acessórias
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Garanta que PGDAS-D, Defis e DASN-Simei estão sendo entregues corretamente e dentro do prazo.
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Crie fluxos internos claros: quem separa documentos, quem lança no sistema, quem confere e quem transmite.
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Avalie retificações necessárias em declarações passadas, para reduzir o risco de problemas quando as novas regras estiverem 100% em vigor.
3. Fortalecer o relacionamento com sua contabilidade
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Deixe de ver a contabilidade como “só geradora de guia” e passe a tratá-la como parceira estratégica.
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Peça simulações para entender como sua empresa seria impactada em diferentes cenários (mudança de faturamento, inclusão ou saída de sócios, alteração de enquadramento).
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Utilize os relatórios e orientações da contabilidade para tomar decisões de negócio, não apenas para cumprir exigências legais.
Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua empresa nessa nova fase do Simples
A Contabiliza+ Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças do Simples Nacional e está preparada para orientar sua empresa em cada etapa dessa transição.
Com um time especializado em micro e pequenas empresas, nós ajudamos você a:
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Entender, na prática, as novas regras do Simples Nacional em 2026 e como elas se aplicam ao seu negócio específico.
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Revisar sua estrutura tributária e societária, evitando vedações e desenquadramentos inesperados.
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Organizar e revisar suas declarações (PGDAS-D, Defis, DASN-Simei), reduzindo riscos de multas e autuações.
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Simular cenários com diferentes regimes tributários, para que você pague o mínimo de impostos possível, dentro da lei.
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Manter um acompanhamento contínuo, garantindo que sua empresa cresça com segurança em um ambiente fiscal cada vez mais digital e integrado.
Se você quer se antecipar às mudanças, evitar problemas com o fisco e transformar o Simples em um aliado real do seu negócio, o momento de agir é agora.
