A Receita Federal trouxe uma grande novidade para o mercado de infoprodutos e coprodução digital, no que diz respeito ao split de notas, após a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, em 24 de junho de 2025.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2025, impacta diretamente produtores, coprodutores e afiliados que atuam com cursos online e produtos digitais em plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze.
Com a nova interpretação, o split de notas fiscais — prática comum no setor, onde cada parte emite nota proporcional ao valor recebido — deixa de ser aceito para fins de apuração da receita no Simples Nacional.
Agora, o criador principal deverá reconhecer a receita total das vendas, sem deduzir valores de comissões das plataformas nem a parcela repassada ao coprodutor.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o split de notas, como funcionava até agora, o que muda com a COSIT 94/2025, quais são os impactos tributários e quais estratégias os infoprodutores podem adotar para reduzir os prejuízos.
Índice
O que é o split de notas fiscais nas parcerias de coprodução?
Antes de falarmos das mudanças, é importante entender como funcionava o modelo de split de notas.
No mercado de infoprodutos, é comum que um curso online seja desenvolvido por dois ou mais parceiros:
-
Produtor – Geralmente responsável pelo conteúdo, estratégia e gestão do produto.
-
Coprodutor – Pode atuar em áreas como marketing, gestão de tráfego, lançamento e vendas.
-
Plataforma – Intermedia as vendas, processa pagamentos e repassa os valores líquidos.
Até então, era prática aceita que, ao realizar uma venda, cada participante emitisse sua própria nota fiscal referente à sua parte do faturamento. Por exemplo:
-
O curso é vendido por R$ 1.000,00.
-
A plataforma retém R$ 100,00 de taxa.
-
O produtor fica com R$ 600,00.
-
O coprodutor recebe R$ 300,00.
Cada um emitia nota sobre o valor que efetivamente recebia. Esse modelo era chamado de split de notas.
O que a Receita Federal decidiu com a COSIT 94/2025?
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 alterou completamente esse entendimento. Segundo o parecer, o produtor deve reconhecer como receita bruta o valor total da venda, sem qualquer dedução.
Em outras palavras:
-
Não importa se parte do valor é repassado ao coprodutor.
-
Não importa se a plataforma desconta taxas ou comissões.
-
A base de cálculo do Simples Nacional será o valor integral pago pelo aluno.
A Receita ainda reforçou que os juros embutidos em compras parceladas também compõem a receita bruta, aumentando ainda mais a carga tributária.
Fundamentação legal utilizada
A decisão se baseia:
-
Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018, que define o conceito de receita bruta no Simples Nacional.
-
Art. 123 do CTN (Código Tributário Nacional), que trata da obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária, independentemente de contratos particulares entre as partes.
O que muda na prática para os infoprodutores?
Com o fim do split de notas, o modelo de apuração muda drasticamente:
-
Maior carga tributária – Antes, o produtor pagava imposto apenas sobre o valor líquido que recebia; agora, paga sobre o valor total, inclusive a parte destinada ao coprodutor.
-
Incompatibilidade com a divisão justa de receitas – O coprodutor não é considerado para fins de dedução, gerando bitributação.
-
Maior complexidade na gestão contábil – Será necessário ajustar contratos, notas fiscais e estratégias para evitar inconsistências.
-
Risco de autuações – Continuar emitindo notas separadas pode gerar multas e questionamentos fiscais.
Impactos tributários: quem será mais afetado?
Os principais afetados pela nova regra são:
-
Produtores que utilizam coprodução – Agora assumem tributação sobre 100% da receita, mesmo repassando parte a terceiros.
-
Profissionais no Simples Nacional – Que perdem a vantagem de tributar apenas sobre o líquido, aumentando o valor devido mensalmente.
-
Empresas com alto volume de vendas parceladas – Já que os juros embutidos também entram na base de cálculo.
Por exemplo:
Se um curso custa R$ 1.000,00 e o produtor repassa R$ 400,00 ao coprodutor, antes ele tributava apenas sobre R$ 600,00. Agora, a tributação será sobre os R$ 1.000,00.
Como ficam os coprodutores com essa mudança?
O coprodutor continua sendo remunerado pelo produtor, mas agora sua nota fiscal não reduz a base tributável do parceiro principal. Isso significa que:
-
O produtor arca com toda a carga tributária.
-
O coprodutor emite nota apenas para comprovar o serviço prestado, mas essa nota não diminui a receita bruta do produtor.
-
Surge um problema de bitributação indireta, já que o valor é tributado duas vezes (uma no produtor e outra no coprodutor, já que este último, precisará emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, com o valor que receber do produtor.
Alternativas para reduzir o impacto da COSIT 94/2025
Apesar da rigidez da decisão, existem estratégias legais que podem amenizar os efeitos do fim do split de notas. Entre elas:
1.Revisão de contratos: Reestruturar os contratos de coprodução, definindo responsabilidades, remunerações e enquadramento tributário adequado.
2.Mudança de regime tributário: Para quem está no Simples Nacional, pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e margens de lucro.
3.Criação de sociedade em conjunto: Em alguns casos, criar uma sociedade (LTDA) entre produtor e coprodutor pode permitir divisão mais justa da receita e tributação.
4.Planejamento tributário personalizado: Contar com uma contabilidade especializada é essencial para evitar prejuízos, pois cada caso exige análise individual.
E as plataformas de vendas, como ficam?
Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze deverão se adaptar à nova realidade. Muitas delas utilizavam mecanismos de split automático para facilitar o repasse de valores e a emissão de notas fiscais.
Com a decisão da Receita Federal, esses sistemas perdem validade para fins fiscais, e as empresas precisarão:
-
Ajustar relatórios de faturamento;
-
Alterar fluxos de notas fiscais;
-
Repassar informações corretas aos usuários para evitar autuações.
Quais cuidados os infoprodutores devem tomar agora?
Para se adequar à nova regra e evitar problemas com o fisco, os produtores devem:
-
Revisar imediatamente sua forma de emissão de notas;
-
Evitar deduções na base de cálculo do Simples Nacional;
-
Manter registros contábeis claros para comprovar repasses e despesas;
-
Buscar orientação profissional especializada.
O fim do split de notas nas parcerias de coprodução representa um grande desafio para o mercado de infoprodutos, que agora enfrenta maior carga tributária e complexidade na gestão.
A Receita Federal deixou claro que toda a receita deve ser reconhecida pelo produtor principal, mesmo que parte seja destinada a terceiros. Portanto, não há mais espaço para interpretações divergentes.
Tributação para infoprodutores: quais cuidados adotar após o fim do split de notas
Empreender no mercado de infoprodutos é uma tendência crescente no Brasil. A facilidade de criar e comercializar cursos, e-books, mentorias e outros conteúdos digitais transformou esse setor em uma das áreas mais lucrativas do ambiente online. No entanto, junto com as oportunidades, surgem desafios importantes, especialmente no campo tributário.
Com o fim do split de notas nas parcerias de coprodução, conforme estabelecido pela COSIT 94/2025, a tributação para infoprodutores ganhou novos contornos. Agora, o produtor principal é obrigado a reconhecer 100% da receita bruta da venda, independentemente de repasses a coprodutores ou taxas de plataformas.
Além disso, as obrigações acessórias, como a DIMP (Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento), ampliam o cerco fiscal e exigem maior organização.
A seguir, vamos detalhar como funciona a tributação dos infoprodutos, explicar o papel da DIMP no cruzamento de informações e apresentar estratégias para que você, infoprodutor, evite problemas com o fisco e pague menos impostos de forma legal.
Como funciona a tributação dos infoprodutos?
Os infoprodutos, apesar de não envolverem circulação de mercadorias físicas, são considerados serviços ou bens intangíveis. Dessa forma, estão sujeitos à incidência de diversos tributos federais, municipais e, em alguns casos, estaduais.
Os principais impostos que afetam o setor são:
-
ISS (Imposto Sobre Serviços): Tributo municipal, com alíquota entre 2% e 5%, incidente sobre a prestação de serviços digitais como cursos, mentorias e consultorias.
-
PIS e COFINS: Contribuições federais incidentes sobre o faturamento. A alíquota varia conforme o regime tributário.
-
IRPJ e CSLL: Impostos federais calculados sobre o lucro (real ou presumido) ou faturamento (no Simples Nacional).
-
ICMS: Em casos muito específicos, pode incidir sobre a comercialização de bens digitais, como softwares e e-books, dependendo do estado e da operação.
Com base nisso, a carga tributária pode variar de 6% a 33% do faturamento, dependendo do regime fiscal escolhido e do tipo de produto comercializado.
A escolha do regime tributário é um dos fatores mais importantes para reduzir impostos. Os dois mais utilizados são:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por infoprodutores que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Vamos explicar como funciona a tributação sobre a venda de infoprodutos neste modelo fiscal.
Venda de e-books no Simples Nacional
No Simples Nacional, a venda de e-books é tributada no Anexo I, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento mensal.
Anexo I
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Alíquota máxima após as deduções: 11,12% sobre o faturamento.
No entanto, ao escolher uma contabilidade especializada em negócios digitais, e que lhe ajude a aproveitar a isenção de ICMS para e-books, como a Contabiliza+, essa alíquota de contribuição pode ser ainda menor.
Venda de cursos e mentorias no Simples Nacional
Por sua vez, a venda de serviços, como cursos e mentorias é tributada com base nas alíquotas do Anexo III, iniciando em 6% sobre o faturamento.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Alíquota máxima após as deduções: 19,50% sobre o faturamento.
Dito isso, é importante esclarecer, que apesar do nome, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais econômica para os infoprodutores, uma vez que as alíquotas do regime são progressivas e evoluem de acordo com o faturamento.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Confira na sequência os detalhes sobre a tributação para infoprodutores neste regime.
Venda de e-books no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a tributação sobre a venda de e-books, possui alíquota de 2,28%, quando a contabilidade consegue aproveitar a isenção de PIS/COFINS e ICMS sobre a venda dos produtos.
Sem dúvida alguma, uma tributação muito econômica, e capaz de beneficiar quem vende e-books em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze.
Venda de cursos e mentorias no Lucro Presumido
Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação sobre a venda de cursos e mentorias, pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal do infoprodutor.
Neste caso, a regra é a seguinte:
- Impostos Federais: Somam uma alíquota fixa de 11,33%;
- Imposto Municipal (ISS): Pode variar de 2% a 5%, dependendo do município.
Com uma contabilidade para infoprodutor ao seu lado, você escolhe o regime tributário mais econômico para sua realidade e consegue economizar de forma muito significativa na hora de pagar os seus impostos.
O impacto do fim do split de notas no cálculo dos impostos
Com a COSIT 94/2025, ficou determinado que a base de cálculo dos tributos deve considerar o valor total das vendas, mesmo que parte seja destinada a coprodutores ou descontada pelas plataformas. Isso gera:
-
Aumento significativo da carga tributária para produtores que atuam com parceiros.
-
Risco de bitributação, já que o coprodutor também tributa o valor que recebe.
-
Maior necessidade de planejamento tributário, para evitar prejuízos financeiros.
Essa nova interpretação exige que os infoprodutores revisem seus contratos, avaliem mudanças de regime e adotem estratégias de reorganização societária para otimizar os impostos.
Estratégias para evitar problemas com o fisco
Diante dessas mudanças, os infoprodutores devem adotar práticas para manter conformidade fiscal e minimizar impactos tributários:
-
Emitir notas fiscais corretamente, pelo valor total informado pela plataforma.
-
Evitar postergar a emissão de notas para depois do prazo de garantia, pois isso pode gerar divergências entre DIMP e notas fiscais.
-
Revisar o modelo de negócios e considerar a criação de SPE (Sociedade de Propósito Específico) em parcerias de coprodução, para dividir receitas de forma tributariamente eficiente.
-
Investir em planejamento tributário personalizado, com simulações entre regimes e análise de enquadramento de CNAEs.
-
Manter uma contabilidade especializada em negócios digitais, que conheça as particularidades do setor e saiba lidar com as exigências do fisco.
Conte com a Contabiliza+ Contabilidade para se adaptar
Diante dessa mudança, é essencial contar com o suporte de especialistas. A Contabiliza+ Contabilidade possui ampla experiência no atendimento a infoprodutores, afiliados e coprodutores, oferecendo soluções personalizadas para reduzir a carga tributária de forma legal e manter o negócio em conformidade.
💬 Quer entender como se adaptar ao fim do split de notas e pagar menos impostos?
Fale agora com nossos especialistas e descubra as melhores estratégias para o seu negócio digital!
No comment yet, add your voice below!