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Escolha de regime tributário na abertura da empresa

Abrir uma empresa no Brasil exige à escolha de um regime tributário, item que impacta diretamente na carga de impostos, na forma de recolhimento e até na gestão financeira do negócio. 

Dito isso, é preciso esclarecer que até algum  tempo atrás, era possível escolher o regime a ser utilizado pela empresa, até 60 dias depois da formalização e regularização do CNPJ. No entanto, uma mudança promovida pela Receita Federal alterou esse cenário.

De acordo com a Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela Receita Federal, agora, as empresas precisam indicar o regime tributário já no momento da abertura. 

A medida entrou em vigor recentemente e trouxe uma nova exigência para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e também para negócios de médio e grande porte. 

Neste artigo, nós vamos explicar em detalhes o que mudou, como funciona cada regime fiscal disponível no Brasil, quais critérios devem ser considerados antes de uma escolha e como a Contabiliza+ Contabilidade pode apoiar empreendedores nessa etapa estratégica.

A mudança trazida pela Nota Técnica nº 181/2025

Antes dessa alteração, as empresas tinham um prazo após a abertura para optar pelo regime tributário, o que dava margem para ajustes e estudos posteriores. 

Agora, com a integração promovida pelo novo sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a escolha precisa ser feita já no início.

O objetivo da mudança é modernizar e tornar mais transparente a relação entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as Administrações Tributárias da União, Estados e Municípios. 

Na prática, isso significa que a Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e prefeituras passam a ter acesso imediato às informações sobre o regime escolhido, evitando inconsistências e reduzindo a burocracia.

Para os empresários, no entanto, essa antecipação exige mais planejamento tributário antes da abertura da empresa. Escolher o regime errado pode resultar em impostos mais altos do que o necessário, dificuldades de enquadramento ou até problemas de regularidade fiscal. Por isso, é fundamental conhecer bem as características de cada regime.

Os três regimes tributários disponíveis

No Brasil, os regimes disponíveis para empresas são os seguintes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Cada regime possui regras específicas, limites de faturamento e particularidades que tornam a escolha bastante estratégica. Na sequência, vamos detalhar cada um deles.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais utilizado por micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica em uma única guia (DAS) a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.

As alíquotas variam conforme o setor de atuação e o faturamento anual da empresa, podendo ir de 4% até 33%. Os limites de faturamento para adesão são:

No Simples Nacional, os tributos recolhidos em guia única, que a depender do tipo de atividade da empresa, pode incluir:

Entre as vantagens do regime, estão a simplificação no recolhimento e a possibilidade de redução da carga tributária.

As alíquotas do Simples Nacional estão divididas em 5 anexos, cada qual, para um grupo de atividades empresariais.

Confira os anexos com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Vale destacar, que considerando os valores da coluna “valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

Na prática, isso acontece, pois as alíquotas presentes nos anexos não são aplicadas de forma direta, para chegar a alíquota efetiva da guia do Simples Nacional, é preciso utilizar a seguinte fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Veja um exemplo prático:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

regime tributário

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões

Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada a partir de uma margem de lucro sobre o faturamento, presumida pela Receita Federal, que varia de acordo com a atividade. 

Veja às tabelas abaixo:

Alíquota IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

Alíquota CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

A partir dessa margem, são calculados o IRPJ (15%) e a CSLL (9%)

Além disso, a empresa deve recolher PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento e o ISS, conforme a alíquota do município (entre 2% e 5%).

Lucro Real

O Lucro Real é obrigatório para algumas atividades, como é o caso das instituições financeiras, e para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas também pode ser adotado por empresas de menor porte que tenham muitas despesas dedutíveis. 

Nesse regime, os tributos são calculados sobre o lucro líquido ajustado da empresa, considerando receitas e despesas.

O Lucro Real exige uma contabilidade mais detalhada, já que o cálculo depende da apuração precisa do resultado da empresa. 

As alíquotas aplicadas são:

Embora mais complexo, o Lucro Real pode ser muito vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou que possuem muitas despesas dedutíveis. Isso porque os impostos incidem sobre o resultado real e não sobre margens presumidas.

Critérios para escolher o regime tributário

Agora que você já conhece os regimes disponíveis, surge a grande questão: como escolher o mais adequado na abertura da empresa?

Existem alguns critérios que devem ser analisados com atenção:

  1. Faturamento previsto: Regimes como o Simples Nacional têm limites, o que pode restringir o crescimento futuro do negócio.
  2. Atividade exercida: Alguns setores se beneficiam de alíquotas menores, enquanto outros são mais onerados em determinados regimes.
  3. Margem de lucro: Empresas com margens elevadas tendem a se beneficiar do Simples, enquanto as de margens baixas podem preferir o Lucro Real.
  4. Folha de pagamento: No Simples, o Fator R pode ser determinante para definir se a empresa pagará 6% ou 15,5% de alíquota inicial.
  5. Complexidade contábil: O Lucro Real exige escrituração mais detalhada, demandando um escritório contábil experiente.
  6. Planejamento futuro: É importante considerar projeções de crescimento e expansão do negócio para não escolher um regime que limite o potencial da empresa.

Passo a passo para abertura de empresa com a escolha do regime tributário

Com a mudança trazida pela Receita Federal, o processo de abertura da empresa agora já exige a definição do regime tributário. Veja o passo a passo abaixo:

1.Contrate um escritório de contabilidade

Abrir um CNPJ exige decisões técnicas. Um contador que entenda todos os trâmites legais relacionados à abertura de uma empresa, incluindo a escolha do regime tributário mais adequado para cada realidade.

Com larga experiência no mercado e atendimento em todo Brasil, o time da Contabiliza+ Contabilidade pode cuidar de todo o processo, do planejamento tributário à abertura e regularização da empresa.

2.Separe os documentos necessários

Logo em seguida, será preciso separar os documentos necessários para abertura da empresa, o que inclui:

Dentre os documentos acima, o único que costuma gerar dúvidas é o contrato social, mas não se preocupe, pois vamos lhe fornecer todo o suporte necessário na elaboração do mesmo.

3.Defina a natureza jurídica e o regime tributário

Por sua vez, é nesta etapa, que apoio da contabilidade, você irá definir:

Para escolha do regime tributário, o contador irá avaliar diversos fatores, como o tipo de atividade da empresa, a localidade de atuação e projeções de faturamento e despesas com folha de pagamento Na prática, isso é i garante que a tributação será a menor possível, dentro da legalidade.

Por falta de orientação especializada, infelizmente muitos empresários acabam escolhendo o regime tributário errado, e por muitas vezes, sem ao menos notar, pagam impostos à maior, prejudicando seus resultados.

4.Abertura e regularização do CNPJ

Por fim, a contabilidade cuidará dos trâmites legais para constituição da empresa, o que inclui:

Não se preocupe com aspectos burocráticos, pois o time de especialistas da Contabiliza+ Contabilidade, pode cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ.

Conclusão

A exigência da escolha do regime tributário já no ato da abertura da empresa aumenta a responsabilidade do empreendedor. Mais do que nunca, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada, capaz de realizar simulações, analisar cenários e orientar a decisão de forma estratégica.

A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para apoiar empreendedores nesse momento decisivo, garantindo que a abertura da sua empresa seja feita com segurança e que o regime tributário escolhido seja o mais econômico e vantajoso.

Somos uma contabilidade moderna e digital que atende empresas e profissionais liberais de todas as partes do país, levando o que há de melhor para os nossos clientes.

Conheça alguns dos nossos diferenciais:

👉 Se você está pensando em abrir uma empresa e quer evitar problemas com o fisco, ou então, não deseja pagar impostos desnecessários, fale agora com a Contabiliza+ e conte com quem entende de planejamento tributário para transformar sua ideia em um negócio de sucesso.

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