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Enquadramento no Simples Nacional: como solicitar?

Enquadramento no Simples Nacional: como solicitar? Essa é uma das principais dúvidas de quem está começando um negócio ou precisa ajustar seu regime tributário para obter vantagens fiscais e simplificar obrigações legais. 

O Simples Nacional é um regime criado especificamente para micro e pequenas empresas, oferecendo redução de burocracia e, muitas vezes, uma carga tributária menor em comparação aos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. 

No entanto, para desfrutar desses benefícios, é fundamental entender como se dá o processo de enquadramento no Simples Nacional e quais requisitos devem ser observados antes de fazer a solicitação.

Ao longo deste artigo, você descobrirá quem pode aderir ao Simples Nacional, quais são as principais vantagens, quais documentos e procedimentos são exigidos no processo de solicitação e como fazer tudo de maneira correta e segura. 

Também abordaremos pontos importantes, como o prazo para solicitação, formas de regularizar pendências e as situações que podem impedir o enquadramento. 

Continue a leitura e fique por dentro de tudo o que é necessário para ingressar nesse regime tributário tão importante para pequenos empreendedores.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime que foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de unir vários tributos em uma única guia de pagamento e simplificar a vida do empreendedor. 

Nesse regime, o empresário paga impostos federais, estaduais e municipais em uma só via, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Principais tributos unificados:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Ao optar pelo Simples, a empresa passa a calcular todos esses impostos de forma unificada, com base em tabelas progressivas que variam conforme a receita bruta acumulada e o setor de atividade. 

Para o empreendedor, isso representa simplificação burocrática e, em muitos casos, redução da carga tributária.

Quem pode fazer o enquadramento no Simples Nacional?

Antes de saber como solicitar o enquadramento no Simples Nacional, é fundamental conhecer os requisitos para adesão. De modo geral, podem optar por esse regime as empresas que:

  • Possuem faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões (no caso de empresas com mais de um estabelecimento, considera-se a soma do faturamento de todos).
  • Exerçam atividade permitida pela legislação do Simples Nacional. Atividades vedadas, como instituições financeiras e algumas atividades de locação de imóveis, não podem participar.
  • Estejam em dia com suas obrigações fiscais: não ter débitos com a Receita Federal, a Fazenda Estadual ou a Prefeitura Municipal.

Além disso, profissionais autônomos com nível de faturamento mais baixo também podem se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual), mas esse é outro regime específico, com limites ainda menores de faturamento (R$ 81 mil anuais). 

Já para empresas que ultrapassem o limite de R$ 4,8 milhões, será necessário migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Vantagens do enquadramento no Simples Nacional

Por que tantas empresas têm interesse no enquadramento no Simples Nacional? A resposta está nos benefícios, que podem fazer grande diferença no bolso do empreendedor e na rotina do negócio:

  1. Redução da burocracia: Em vez de emitir várias guias para impostos distintos, o empresário gera apenas o DAS, facilitando os processos de pagamento e controle tributário.
  2. Alíquotas menores: Dependendo do faturamento e do tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços), as alíquotas podem ser inferiores às dos outros regimes.
  3. Obrigações acessórias simplificadas: A empresa precisa cumprir menos declarações e registros do que quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real.
  4. Incentivo ao crescimento: Até atingir o limite de R$ 4,8 milhões, a empresa paga impostos de forma escalonada, conforme o volume de vendas.
  5. Unificação de contribuições previdenciárias: A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) está incluída no DAS, simplificando a relação com a Previdência.

Essas vantagens fazem do Simples Nacional um regime muito atrativo para micro e pequenas empresas. Entretanto, antes de entrar nele, deve-se atentar aos prazos e à regularidade fiscal para não cometer erros que impeçam a adesão.

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Agora que você entende por que o enquadramento no Simples Nacional é tão importante, vamos ao passo a passo de como efetuar a solicitação. 

Vale lembrar que o processo é feito de forma online, por meio do site da Receita Federal ou do Portal do Simples Nacional, e requer atenção aos detalhes e prazos.

1.Verificar pendências fiscais

Antes de qualquer coisa, é importante garantir que a empresa não tenha débitos pendentes com nenhum ente federativo. 

Se houver débitos com a Receita Federal, estado ou município, será necessário regularizar essas pendências. Caso contrário, o pedido de enquadramento não será aceito.

2.Cadastro e dados atualizados

Certifique-se de que o CNPJ esteja ativo e de que os dados cadastrais junto aos órgãos competentes (Junta Comercial, Prefeitura, entre outros) estejam corretos. 

Atividades incompatíveis com o Simples devem ser excluídas ou ajustadas. Se houver mudança na atividade principal, é fundamental atualizar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

3.Acessar o Portal do Simples Nacional

Com tudo em ordem, acesse o Portal do Simples Nacional (ou o site da Receita Federal) para iniciar o processo de solicitação de opção pelo regime. 

Para isso, você pode usar o código de acesso do Simples Nacional ou o certificado digital (caso a empresa possua).

No menu principal, procure a seção “Simples – Serviços” e, em seguida, “Opção” ou “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

4.Preencher o formulário de solicitação

O sistema exibirá um formulário no qual você deve confirmar dados cadastrais da empresa, informar se existem pendências a regularizar e declarar que cumpre os requisitos legais. Tenha em mãos:

  • Dados de sócios e administradores;
  • Atividades econômicas exercidas;
  • Endereço atualizado;
  • Informações adicionais exigidas pela Receita Federal.

5.Aguardar análise e conclusão

Após o envio, o sistema faz a verificação automática de pendências. Caso não encontre irregularidades, a opção será aprovada. 

Você pode acompanhar o status pelo mesmo portal. Se o enquadramento for confirmado, o regime passa a valer a partir do mês de solicitação ou, se estiver dentro do prazo legal de adesão, retroage ao início do ano-calendário, dependendo de quando o pedido foi feito.

Prazo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional

A legislação estabelece um prazo específico para optar pelo Simples Nacional. Em geral, quem já tem CNPJ e deseja migrar para o Simples deve fazer a opção até o último dia útil de janeiro de cada ano. 

Se a empresa for constituída recentemente, é possível solicitar o enquadramento em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, desde que não se ultrapasse 180 dias da data de abertura. Nesse caso, a opção retroage à data de abertura do CNPJ.

Atenção aos prazos anuais

Se você perder o prazo anual (até o último dia útil de janeiro), só poderá entrar no Simples no próximo ano, a menos que seja uma nova empresa constituída. 

Por isso, é fundamental planejar-se para fazer a solicitação dentro do período adequado, evitando ficar mais tempo do que o necessário em outro regime com carga tributária maior.

Principais erros que impedem o enquadramento no Simples

Mesmo entendendo como solicitar o enquadramento no Simples Nacional, alguns erros comuns podem atrapalhar o processo. Veja os mais frequentes:

Débitos não pagos: Ao deixar de quitar tributos atrasados, o empreendedor terá o pedido de opção pelo Simples recusado.

Atividade não permitida: Determinadas atividades, como instituições financeiras ou empresas de segurança privada, são vedadas no Simples. Mantenha sua CNAE atualizada e confira a lista de atividades permitidas.

Falta de atualização cadastral: Dados incorretos no CNPJ, mudança de endereço ou alteração contratual não registrada podem gerar inconsistências e barrar a adesão.

Perda do prazo: Solicitar depois do último dia útil de janeiro (no caso de empresas já em funcionamento) significa ficar de fora do Simples durante todo o ano-calendário.

Faturamento além do limite: Se a empresa faturar acima de R$ 4,8 milhões no ano, não poderá aderir ou permanecer no Simples.

Situações especiais no enquadramento

Algumas situações exigem cuidado extra. Por exemplo:

  • Empresa com filial em outro estado: a soma do faturamento de todas as filiais não pode ultrapassar o limite estabelecido.
  • Alteração de porte: uma microempresa (ME) pode virar empresa de pequeno porte (EPP) se o faturamento crescer, mas ainda dentro do limite do Simples. É preciso atualizar esse dado junto aos órgãos competentes.
  • Inclusão de nova atividade: caso você deseje acrescentar um ramo de atividade, verifique se ela é compatível com o Simples Nacional.

O que acontece após a aprovação?

Uma vez aprovado o enquadramento no Simples Nacional, a empresa passa a recolher todos os tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cuja data de vencimento é todo dia 20 do mês subsequente àquele em que ocorreu o fato gerador.

Emissão do DAS e obrigações acessórias

Além de emitir a guia mensal do DAS, o negócio precisa cumprir algumas obrigações acessórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DEFIS), e, em alguns estados e municípios, há obrigações específicas relacionadas ao ICMS e ao ISS. 

É menos burocrático que os outros regimes, mas ainda assim requer acompanhamento de um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.

Monitoramento do faturamento

Uma vez no Simples, não se deve perder de vista o limite de R$ 4,8 milhões. Se a empresa ultrapassar esse valor, será desenquadrada no ano seguinte, ou até mesmo no mesmo ano em situações mais específicas, podendo arcar com impostos mais altos e outras obrigações complexas de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que contar com suporte contábil ao optar pelo Simples?

Embora o processo de solicitação de enquadramento no Simples Nacional seja relativamente simples no aspecto burocrático (pois pode ser feito online), contar com um escritório de contabilidade especializado faz toda a diferença no resultado final. 

Um contador experiente auxilia em:

  • Análise de viabilidade: ajudando a confirmar se o Simples realmente é vantajoso ou se outro regime pode ser melhor;
  • Levantamento de débitos: identificando pendências que possam impedir a adesão;
  • Preenchimento correto dos dados: evitando erros cadastrais que podem atrasar ou barrar a aprovação;
  • Planejamento tributário: mesmo no Simples, há estratégias para reduzir ainda mais a carga de impostos, especialmente quando a empresa presta serviços e quer migrar de um anexo para outro;
  • Orientação contínua: garantindo que a empresa fique em dia com as obrigações acessórias e evite riscos de exclusão.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

É importante mencionar que a empresa pode sair do Simples Nacional de forma voluntária ou involuntária. 

Na exclusão voluntária, o contribuinte decide, por exemplo, migrar para o Lucro Presumido. Já na involuntária, a Receita Federal exclui a empresa quando identifica alguma infração grave, como:

  • Ter atividade vedada;
  • Exceder o limite de faturamento;
  • Acumular débitos sem regularização.

Em caso de exclusão, a empresa passa a recolher impostos pelos outros regimes a partir do ano-calendário seguinte ou até mesmo retroativamente, dependendo das circunstâncias.

Conclusão: fique atento ao prazo e às regras para ingressar no Simples

O enquadramento no Simples Nacional é uma ferramenta poderosa para reduzir burocracia e, na maioria dos casos, diminuir a carga tributária de micro e pequenas empresas. No entanto, é essencial observar os prazos, sanar pendências e estar em conformidade com a legislação. 

Uma vez que a opção seja aprovada, o empreendedor deve manter um controle regular do faturamento e das obrigações acessórias para não perder o benefício.

Se você deseja contar com uma equipe contábil que domine todos esses detalhes, garantido que a solicitação seja feita de maneira correta e eficiente, pode contar com o apoio de especialistas. 

Uma boa assessoria assegurará que seu negócio aproveite ao máximo as vantagens do Simples, ao mesmo tempo que mantém total conformidade fiscal e legal.

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