O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele simplifica o pagamento de impostos, reduz a burocracia e permite uma gestão mais eficiente dos recursos. Por isso, a notícia de que uma empresa foi excluída do Simples Nacional costuma gerar preocupação e, em muitos casos, até desespero nos empreendedores.
Mas a boa notícia é que, na maioria das situações, é possível regularizar a empresa e voltar a participar do regime, desde que o problema seja identificado e resolvido com agilidade.
Neste artigo, a Contabiliza+ Contabilidade explica em detalhes por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional, quais são as consequências dessa exclusão, como resolver o problema passo a passo e o que fazer para evitar que isso aconteça novamente.
Índice
Entendendo o que é o Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o recolhimento de oito impostos e contribuições em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Entre os tributos inclusos estão:
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IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
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PIS (Programa de Integração Social);
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COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
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ISS (Imposto sobre Serviços);
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CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
O principal objetivo do regime é facilitar a vida do pequeno empresário, permitindo que ele cumpra suas obrigações fiscais de forma simplificada e com carga tributária reduzida.
No entanto, para se manter enquadrada, a empresa precisa cumprir uma série de requisitos. Caso alguma dessas condições seja descumprida, a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples Nacional.
O que significa ser excluído do Simples Nacional?
Ser excluído do Simples Nacional significa que a empresa deixou de atender às exigências legais do regime e, portanto, perdeu o direito de recolher tributos de forma unificada.
Isso implica que, a partir da data da exclusão, o negócio passa a ser enquadrado automaticamente em outro regime tributário, ou seja, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Esses regimes são mais complexos e, na maioria dos casos, representam um aumento considerável da carga tributária e da burocracia fiscal.
Além disso, a empresa precisa passar a recolher cada imposto separadamente, entregar novas declarações e adequar seus controles contábeis, o que gera custos extras e risco de erros fiscais.
Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
Existem diversas razões que podem levar uma empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional. A exclusão pode ocorrer por iniciativa do próprio empreendedor (exclusão voluntária) ou por iniciativa do fisco (exclusão de ofício).
A seguir, explicamos as causas mais comuns:
1. Débitos com a Receita Federal, Estado ou Município
O motivo mais frequente é a existência de dívidas tributárias. Se a empresa estiver com DAS atrasado, débitos de ICMS, ISS ou INSS não pagos, ou ainda parcelamentos rompidos, a Receita Federal pode iniciar o processo de exclusão.
O fisco entende que o contribuinte deixou de cumprir suas obrigações fiscais e, por isso, perde o direito de permanecer no regime simplificado.
💡 Dica: Mesmo pequenas dívidas podem gerar exclusão. Por isso, é fundamental monitorar regularmente o e-CAC e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
2. Excesso de faturamento
O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se a empresa ultrapassar esse valor, o desenquadramento é automático.
Por isso, é essencial acompanhar o faturamento mensal e projetar o total anual para evitar surpresas desagradáveis.
3. Exercício de atividade não permitida
Nem todas as atividades econômicas podem se enquadrar no Simples Nacional. Empresas que exercem atividades financeiras, holdings, corretoras, cooperativas ou de gestão de fundos, por exemplo, são vedadas ao regime.
Além disso, a inclusão acidental de um CNAE incompatível no cadastro pode gerar o desenquadramento automático.
Muitos empresários só descobrem isso quando recebem o termo de exclusão.
4. Irregularidades cadastrais ou societárias
Alterações no contrato social, como entrada de sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa ou mudança de endereço sem atualização cadastral, também podem gerar exclusão.
O fisco entende que, ao não atualizar os dados, a empresa está irregular perante o CNPJ, o que pode comprometer sua permanência no Simples Nacional.
5. Falta de entrega de declarações obrigatórias
Empresas que não entregam declarações fiscais e contábeis — como DEFIS, DCTF, EFD Contribuições, eSocial e outras — podem ser desenquadradas.
A omissão de informações impede o fisco de acompanhar a movimentação financeira e tributária, resultando em exclusão automática.
Como saber se a empresa foi excluída do Simples Nacional?
A exclusão é sempre comunicada oficialmente pela Receita Federal, por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Esse documento fica disponível no Portal e-CAC, dentro do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Como consultar:
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Acesse o portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br);
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Faça login com o CNPJ e certificado digital da empresa;
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Vá em Simples Nacional > DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico);
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Verifique se existe alguma notificação ou termo de exclusão;
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Leia atentamente o motivo e a data de efetivação da exclusão.
Também é comum que a Receita envie comunicados por e-mail ou via carta registrada, mas o meio oficial sempre será o DTE-SN.
Quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional?
A exclusão traz uma série de impactos negativos para a empresa, tanto do ponto de vista tributário quanto operacional. Veja os principais:
- 1. Aumento da carga tributária
Fora do Simples, a empresa passa a recolher impostos individualmente — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS — o que eleva significativamente o valor total pago ao fisco.
- 2. Maior burocracia
O empreendedor precisa lidar com mais declarações, novas guias e uma contabilidade mais complexa, o que aumenta o risco de erros fiscais.
- 3. Multas e juros retroativos
Se a exclusão for retroativa (por excesso de faturamento, por exemplo), os impostos dos meses anteriores deverão ser recalculados fora do Simples, gerando diferenças, multas e juros.
- 4. Perda de competitividade
Com mais impostos e burocracia, a empresa pode ter dificuldade em manter preços competitivos, especialmente em mercados mais sensíveis ao custo.
- 5. Risco de bloqueio do CNPJ
Empresas que não se regularizam após a exclusão podem ter o CNPJ suspenso, impedindo a emissão de notas fiscais e acesso a crédito bancário.
O que fazer se sua empresa foi excluída do Simples Nacional
Agora que você entende as causas e consequências, é hora de agir. A seguir, veja passo a passo o que fazer para resolver o problema.
1. Identifique o motivo da exclusão
Tudo começa pela análise do termo de exclusão. Ele informará o motivo exato da decisão. Sem isso, não há como definir a melhor estratégia de regularização.
A equipe da Contabiliza+ Contabilidade realiza um diagnóstico completo da situação da empresa, avaliando débitos, CNAEs, declarações e estrutura societária para entender o que causou o desenquadramento.
2. Regularize os débitos tributários
Se a exclusão foi motivada por dívidas, existem duas opções:
a) Quitar os débitos: Pagando todos os valores devidos à Receita, a exclusão é automaticamente cancelada se o prazo ainda não tiver expirado.
b) Parcelar as dívidas: A Receita permite parcelar débitos em até 60 parcelas mensais, e, em alguns casos, aderir a programas especiais de regularização. Basta acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção Parcelamento de Débitos.
💡 Importante: A simples adesão ao parcelamento já suspende os efeitos da exclusão, desde que as parcelas sejam pagas pontualmente.
3. Corrija erros cadastrais e contratuais
Se o motivo for um erro no CNAE, uma alteração societária irregular ou informações desatualizadas, é necessário:
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Corrigir o cadastro na Junta Comercial;
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Atualizar os dados no CNPJ e Prefeitura;
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Solicitar o reenquadramento no Simples Nacional.
Com o apoio de um contador, o processo é simples e pode ser concluído em poucos dias.
4. Regularize as declarações pendentes
Empresas que deixaram de enviar declarações obrigatórias devem fazer a entrega retroativa, mesmo fora do prazo, e pagar as multas por atraso.
Isso demonstra boa-fé e evita problemas futuros com o fisco.
5. Solicite a nova opção pelo Simples Nacional
A nova opção é o processo pelo qual a empresa retorna ao regime simplificado após regularizar pendências.
Ela só pode ser feita no mês de janeiro, até o dia 31, e é realizada diretamente no portal do Simples Nacional.
Durante o pedido, o sistema verifica automaticamente se a empresa cumpre os requisitos. Se estiver tudo certo, a empresa volta ao Simples com efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano.
6. Avalie alternativas enquanto a empresa não retorna ao Simples
Se o prazo de opção já tiver passado, o contador deve analisar qual regime tributário é mais vantajoso temporariamente:
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Lucro Presumido: Ideal para empresas com margem de lucro previsível e despesas controladas;
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Lucro Real: Indicado para empresas com margens baixas ou custos elevados.
A Contabiliza+ Contabilidade faz uma simulação comparando ambos os regimes para reduzir o impacto financeiro até o reenquadramento no Simples.
Como evitar ser excluído novamente
Evitar a exclusão é totalmente possível quando há organização e acompanhamento contábil constante.
Veja algumas boas práticas que a equipe da Contabiliza+ recomenda:
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Mantenha o pagamento do DAS em dia — pequenas inadimplências se acumulam e geram grandes problemas.
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Acompanhe mensalmente o faturamento — evite ultrapassar o limite anual.
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Revise os CNAEs regularmente — um código errado pode gerar incompatibilidade com o regime.
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Entregue todas as declarações dentro do prazo — mesmo sem movimento.
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Monitore o e-CAC e o DTE-SN — é lá que as notificações oficiais aparecem.
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Conte com uma contabilidade proativa, que monitora sua empresa e evita surpresas.
O que fazer quando não é mais possível voltar ao Simples Nacional
Em alguns casos, a empresa excluída não consegue voltar ao Simples Nacional. Na prática, isso acontece quando o prazo de reenquadramento já foi encerrado, quando o tipo de atividade do negócio não é mais permitida no regime, ou quando a empresa passa a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Nessas situações, o empreendedor precisa se preparar para operar no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Lucro Presumido
É o regime mais comum para empresas que saem do Simples. Nele, o governo presume a margem de lucro da empresa com base na atividade exercida.
A tributação gira, em média, entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento para serviços e 5,93% + ICMS para comércio.
Lucro Real
Aqui, os impostos incidem sobre o lucro real, ou seja, sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. As alíquotas podem ser mais altas, mas empresas com despesas relevantes podem pagar menos. É o regime obrigatório para atividades específicas e para faturamentos mais elevados.
Mesmo fora do Simples, é totalmente possível manter o negócio competitivo, desde que o empresário conte com um planejamento tributário sólido e uma contabilidade experiente para reduzir custos e evitar riscos.
O papel da contabilidade na regularização e prevenção da exclusão
Ter uma contabilidade estratégica e digital é o maior diferencial para evitar problemas fiscais. A Contabiliza+ Contabilidade atua de forma preventiva, com foco em monitorar pendências, antecipar riscos e manter o cliente sempre regularizado.
Nossos especialistas cuidam de:
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Diagnóstico completo da situação fiscal e tributária;
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Parcelamento e negociação de débitos;
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Planejamento tributário para pagar menos impostos legalmente;
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Reenquadramento no Simples Nacional;
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Acompanhamento mensal de faturamento e declarações;
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Comunicação direta e humanizada com cada cliente.
Com a Contabiliza+, o empresário tem tranquilidade para focar no crescimento do negócio, sabendo que sua empresa está em dia com o Fisco.
Conclusão: exclusão do Simples Nacional não é o fim da sua empresa
Ser excluído do Simples Nacional pode causar preocupação, mas não é o fim — é um sinal de que algo precisa ser ajustado.
Com o acompanhamento certo, é possível regularizar a situação, voltar ao regime simplificado e até reduzir impostos legalmente.
O segredo está em agir rápido, identificar o motivo da exclusão e contar com o apoio de uma contabilidade especializada em Simples Nacional, que resolva as pendências e evite que o problema se repita.
💡 Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, fale com os especialistas da Contabiliza+ Contabilidade.
Nós cuidamos de todo o processo de regularização, parcelamento de débitos e reenquadramento, garantindo que sua empresa volte a crescer com segurança, economia e total conformidade fiscal.
