De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI), vai até o próximo dia 31 de maio.
A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 50,00 mas pode chegar a 20% dos tributos declarados, ou seja, 20% dos impostos que você pagou ao MEI durante o ano anterior.
Para evitar prejuízos, problemas com o fisco e a exclusão do MEI, é muito importante que os microempreendedores individuais entreguem a declaração em dia.
Diante das dúvidas que costumam surgir a respeito do tema, o time da Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo. Sendo assim, se você precisa entregar a declaração anual, mas não sabe como fazer isso, continue conosco até o final do artigo.
Índice
O que é a declaração do MEI e quem deve entregar?
A declaração anual do MEI ou DASN SIMEI é uma declaração obrigatória, que precisa ser entregue por todos aqueles que são microempreendedores individuais, ou que estiveram nessa condição no ano anterior.
Por meio dessa declaração, o contribuinte precisa informar ao fisco o valor que faturou em cada mês do ano anterior.
Dito isso, é importante esclarecer que existem dois tipos de declaração do MEI:
- Declaração normal: A DASN SIMEI situação normal é a declaração que deve ser entregue a partir de janeiro do ano seguinte a que se refere. Por exemplo, a DASN SIMEI referente ao ano-calendário 2023, deve ser transmitida a partir de janeiro de 2024.
- Declaração especial (extinção): No caso de extinção, ou seja, quando é feita a baixa do CNPJ, o MEI deve transmitir a DASN SIMEI situação especial.
Contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada para entregar a declaração no prazo e evitar problemas com o fisco, é algo muito importante.
Prazo para entrega da declaração do MEI
De acordo com a legislação em vigor e as orientações da Receita Federal, o prazo para entrega da declaração do MEI deve observar o seguinte:
Declaração normal: O prazo para entrega da DASN SIMEI, situação normal, vai até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. No entanto, a declaração fica disponível para preenchimento a partir de janeiro.
Declaração especial: No caso de extinção do CNPJ, o MEI deverá entregar a declaração nos seguintes prazos:
- O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- O último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
O que acontece se não enviar a declaração do MEI no prazo?
Conforme informamos na introdução do artigo, a multa mínima para entrega da DASN SIMEI em atraso é de R$ 50,00 podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
No entanto, além disso, ao não cumprir o prazo para entrega da declaração, o contribuinte pode ser prejudicado de outras formas, pois fica automaticamente impedido de:
- Obter empréstimos bancários vinculados ao CNPJ;
- Parcelar guias do MEI em atraso;
- Ter acesso a benefícios da Previdência Social.
Além disso, as pendências podem resultar na exclusão da sua empresa do MEI, bem como, na inclusão do microempreendedor individual na dívida ativa, situação, onde o fisco cobrará a dívida judicialmente.
Como entregar a declaração do MEI [passo a passo]
Após esclarecer algumas dúvidas importantes sobre a declaração do MEI, é hora de conferir um passo a passo completo para preenchimento e entrega da mesma.
O passo a passo é um pouco extenso e repleto de detalhes, mas não se preocupe, pois você também pode clicar no botão do WhatsApp para solicitar que o nosso time entregue sua declaração.
A vantagem de contar com o suporte de especialistas, é que assim, você terá a certeza de que a sua declaração estará sendo entregue da forma correta, evitando surpresas como a cobrança de multas e juros.
1.Acessando ao programa DASN SIMEI
O acesso ao programa para preenchimento e entrega da DASN SIMEI pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou através do App MEI, que está disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Por sua vez, ao optar por preencher a declaração no App do MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração”.
2.Informando o ano calendário e o tipo da declaração
Ao acessar a declaração do MEI, você precisará informar o seu CNPJ, e na sequência, preencher as informações que serão solicitadas na tela abaixo:
Selecione o ano calendário da declaração do MEI, e em caso de encerramento da empresa, marque a caixa “extinção” e informe a data de baixa do CNPJ.
Após fornecer as informações solicitadas na tela acima, clique em “Continuar.”
3.Importação de dados de pagamento da guia do MEI
Serão importados automaticamente pelo sistema, os dados de geração e pagamento da guia do MEI referentes ao período da declaração.
Caso a guia de algum mês não esteja emitida, o sistema apresentará um aviso em tela, para que o contribuinte regularize essa situação.
Neste caso, o microempreendedor individual precisará acessar o programa para geração das guias pendentes, e na sequência, retornar ao programa para entrega da declaração do MEI.
4.Fornecimento do faturamento anual
Dando sequência ao passo a passo para correto preenchimento da declaração do MEI, o microempreendedor individual, precisará informar o valor total das suas receitas no ano anterior, e se possuía funcionário no período.
- Receita de comércio e indústria: Deve ser informado o faturamento auferido no ano anterior relativas às atividades de comércio e/ou indústria. Caso a empresa não tenha registrado esse tipo de receita no período, basta informar zero.
- Receita de prestação de serviços: Deve ser informado o faturamento auferido no ano anterior, referente às atividades serviços. Caso a empresa não tenha registrado esse tipo de receita no período, basta informar zero.
- Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: Deve ser informado se a empresa manteve ou não algum empregado no período.
Após preencher e conferir os campos, clique em “Continuar” para avançar.
5.Transmitindo a declaração do MEI
Nesta tela, será exibido o resumo da Declaração. Este resumo mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e os DAS que foram pagos.
Ao clicar no botão “Transmitir” os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo.
Clique na opção “Recibo de entrega”, salve o documento em PDF e guarde o mesmo em um local seguro.
Caso a impressão do recibo de entrega da declaração não seja feita neste momento, você só conseguirá imprimir o recibo utilizando o aplicativo de “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, disponível no Portal do Simples Nacional.
No entanto, é importante destacar que para acessar a funcionalidade em questão, você precisará de um código de acesso ou certificado digital.
Além disso, você precisa saber que após a transmissão da Declaração, não há como alterar qualquer informação, a não ser por meio de uma declaração retificadora.
Declaração do MEI e a verificação do limite de faturamento
No momento do preenchimento da declaração, a aplicação verificará se a receita informada é superior ao limite do ano-calendário selecionado.
Atualmente, o limite é de R$ 81 mil, observadas as seguintes particularidades:
- R$ 81.000,00 (para MEI que não está no ano de início de atividade);
- R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses do período entre o mês de início de atividade e o final do primeiro ano (para MEI que está no ano de início de atividade).
Sendo assim, se a receita bruta total no ano-calendário escolhido ultrapassar o limite em mais de 20%, ou seja, for superior a R$ 97.200,00 não será permitida a transmissão da declaração.
Caso o MEI informe valor de receita acima do limite em mais de 20%, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
Neste caso, você precisará buscar a orientação e assessoria de um contador o mais rápido possível, a fim de realizar o processo de migração de MEI para ME.
Se a mensagem acima apareceu para você, entre em contato conosco para receber as orientações do nosso time de especialistas.
Agora, se a receita auferida no período for superior ao limite em até 20%, ou seja, não passar de R$ 97.200,00 a aplicação permitirá a transmissão da declaração, mas o valor que ultrapassou o limite será tributado.
A tela de resumo da declaração exibirá as informações da receita declarada, do limite anual, o valor que excedeu o limite e o valor devido sobre o excedente. Além disso, o valor devido será atualizado por multa e juros até a data da transmissão para pagamento por DAS de excesso de receita.
Observe que ao final da página, o sistema exibe a mensagem de alerta para a necessidade de comunicação de desenquadramento do MEI.
Clicando em “Emitir DAS”, a guia referente à tributação da receita excedente poderá ser impressa. No entanto, caso prefira, você também pode optar por pagar online.
É importante destacar, que mesmo com o pagamento da guia de excesso de faturamento, você não poderá permanecer no MEI, ou seja, precisará providenciar imediatamente o desenquadramento do MEI, transformando a sua empresa em uma ME.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte onde você poderá faturar mais que R$ 81 mil por ano, e não ficará sujeito a outras restrições do MEI. Sendo assim, você poderá:
- Contratar mais funcionários;
- Abrir outras empresas ou filiais;
- Incluir sócios na sua empresa;
- Ser sócio em outros negócios;
- Desenvolver atividades que não são permitidas ao MEI.
Além disso, você poderá recolher os seus impostos no Simples Nacional, regime onde permanecerá pagando os seus impostos em guia única mensal.
Como ficam os impostos após migrar de MEI para ME?
Após migrar de MEI para ME, o valor dos seus impostos mensais não será mais fixo, ou seja, irá variar de um mês para o outro, de acordo com o seu volume de faturamento.
Além disso, a depender da orientação da contabilidade, você poderá optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Normalmente, quem migra de MEI para ME, passa a recolher os impostos no Simples Nacional, um regime tributário, com pagamento de tributos em guia única e alíquotas progressivas.
Confira as tabelas com alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional logo abaixo:
Anexo I – Para atividades de comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Para atividades de indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Para atividades de serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Dito isso, é importante destacar que em alguns casos, os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, também podem ser tributados nos anexos IV e V, mas não vamos entrar nesse tipo de detalhe aqui neste conteúdo.
Também é muito importante que você saiba, que o Simples Nacional possui um sistema de deduções que reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas. Sendo assim, a maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.
Para saber mais sobre os impostos da ME e pagar o menor volume possível de tributos, entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.
A Contabiliza+ é uma contabilidade digital que atende empreendedores de todas as partes do país, e oferece serviços especializados em planejamento tributário para economia legal de impostos.
FAQ: Dúvidas frequentes sobre a declaração do MEI
Após conferir o passo a passo para entrega da declaração do MEI e conferir detalhes sobre o excesso de faturamento, é hora de conferir um resumo com dúvidas frequentes.
1.Quem é obrigado a fazer a declaração do MEI?
- Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a preencher e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).
2.O que é preciso informar na declaração?
- Você precisará informar o total das suas receitas com atividades de comércio e indústria, o total das receitas com serviços e se a sua empresa teve funcionário no ano anterior.
3.Qual o prazo para entrega da declaração do MEI?
- O prazo para entrega da declaração do MEI inicia no começo de janeiro e vai até o dia 31 de maio de cada ano.
4.O que acontece se a declaração não for entregue no prazo?
- Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o Microempreendedor Individual estará sujeito a uma multa que pode variar de R$ 50,00 a 20% sobre os tributos devidos no período, além de correr o risco de ser excluído do MEI.
5.Como é feita a declaração anual do MEI?
- A declaração anual do MEI deve ser transmitida através da internet, seja por meio do Portal do Empreendedor ou aplicativo para Android e iOS. Você não precisa sair de casa, já que todo processo é online.
6.Qual a diferença entre DASN SIMEI e declaração anual do Imposto de Renda?
- A DASN SIMEI contém informações sobre o faturamento do seu CNPJ, enquanto a declaração anual do Imposto de Renda está relacionada à declaração dos seus rendimentos como pessoa física.
7.O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual?
- Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, ele precisará solicitar o desenquadramento da categoria, passando para a condição de ME (Microempresa). Para migrar de MEI para ME, você precisará da orientação de um contador.
8.Como entregar a declaração do MEI e evitar problemas com o fisco?
- O melhor caminho para entregar a declaração do MEI da forma certa e evitar problemas com o fisco, é buscar a assessoria e orientação de um escritório de contabilidade.
9.O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a declaração?
- O Microempreendedor Individual que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, também está obrigado a elaborar e entregar a declaração.
Para saber mais, transmitir a declaração do MEI ou migrar de MEI para ME com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e fale com a nossa equipe.
A Contabiliza+ é uma contabilidade digital que atende empreendedores de todas as partes do país!
No comment yet, add your voice below!