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Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

A dúvida sobre quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido é uma das mais comuns entre empresários que estão vendo o faturamento aumentar, ao mesmo tempo em que as alíquotas do Simples sobem faixa após faixa. 

O que muitos não percebem é que a mudança de regime pode ser justamente a chave para recuperar margem de lucro, reduzir impostos e tornar o negócio mais competitivo.

Apesar disso, existe um mito muito difundido entre os empreendedores: “vale a pena ficar no Simples até estourar o limite de R$ 4,8 milhões por ano”. 

Esse raciocínio é perigoso, porque ignora que o Simples Nacional é progressivo e, nas faixas superiores a carga tributária pode chegar a valores muito superiores ao Lucro Presumido.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é e como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime criado para simplificar a rotina tributária das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano

A grande vantagem é a unificação de até oito tributos em uma única guia mensal (DAS), o que facilita a gestão e reduz a burocracia.

No Simples Nacional, podem ser unificados os seguintes impostos:

Por sua vez, as alíquotas utilizadas para o cálculo dos impostos, variam em função do tipo de atividade da empresa (CNAE) e volume de faturamento do negócio.

Para cada grupo de atividades, existe uma tabela correspondente de alíquotas por faixas de faturamento. Veja:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Apresentadas as tabelas, é importante esclarecer que a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional, ou seja, após aplicado o valor da coluna “valor a deduzir” é de 19,50% sobre o faturamento.

Por sua vez, as alíquotas do Lucro Presumido, podem ser bem inferiores a esse patamar, em muitos casos.

O que é e como funciona o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões

Diferentemente do Simples, os impostos não são cobrados em guia única: cada tributo é calculado separadamente, com base em percentuais definidos pela legislação.

Na sequência, nós vamos explicar como funciona a apuração de impostos para empresas no Lucro Presumido, sobretudo no caso do IRPJ e CSLL que possuem uma sistemática diferenciada.

IRPJ

Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, precisamos multiplicar a alíquota base da atividade, pela alíquota de 15% de  apuração do imposto.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.

Veja a tabela de alíquotas base para o IRPJ:

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
Venda de mercadorias ou produtos

Transporte de cargas

Atividades imobiliárias

Serviços hospitalares

Atividade Rural

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

Na prática, isso é justamente o que podemos chamar de Lucro Presumido, ou seja, o fisco não considera o volume de faturamento total da empresa ou o lucro efetivo para apuração dos impostos.

No cálculo, a Receita Federal leva em consideração apenas uma parcela de faturamento do negócio, parcela essa, que o fisco presume corresponde ao lucro. 

Por fim, sobre essa parcela do volume de faturamento, que aplica-se a alíquota final para chegar ao imposto devido.

Devido a essa característica, o Lucro Presumido costuma ser interessante para empresas com margens elevadas.

CSLL

Para o cálculo da CSLL no Lucro Presumido, o sistema é basicamente o mesmo, neste caso, precisamos multiplicar a alíquota base da atividade, por uma alíquota de 9% para apuração do imposto.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS e COFINS

Já no caso do PIS e da COFINS, devemos realizar o cálculo diretamente sobre o faturamento da empresa, observadas as alíquotas determinadas pelo fisco.

Veja:

Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas determinadas pela legislação local de cada estado ou município respectivamente.

Muita informação não é mesmo? 

Por isso, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada, preparada para analisar o caso específico do seu negócio, montar um planejamento tributário, e lhe ajudar a fazer a escolha mais econômica.

Quando vale a pena sair do Simples Nacional

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Agora que você conhece os regimes, vamos ao ponto principal: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Existem algumas situações clássicas em que a migração costuma fazer muito sentido:

1.Faturamento próximo do limite do Simples

Empresas que se aproximam dos R$ 4,8 milhões anuais tendem a pagar alíquotas muito altas, podendo chegar a cerca de 20% sobre o faturamento, especialmente nos anexos mais “caros”.

Por isso, muitas empresas optam por migrar antes do limite, evitando custos excessivos.

2.Empresas de serviços com margem de lucro alta

Negócios com margens elevadas, normalmente pagam muito mais no Simples do que pagariam no Presumido.

Na prática, isso acontece, pois no Simples Nacional as alíquotas são aplicadas de forma direta sobre o faturamento total das empresas, enquanto no Lucro Presumido, impostos como o IRPJ e a CSLL, possuem base de cálculo reduzida.

  1. Atividades que caem em anexos caros

Empresas de tecnologia, marketing, consultoria, engenharia, desenvolvimento de software e similares frequentemente caem no Anexo V, que por sua vez, é considerado o anexo mais “caro” do Simples.

Para esse público, o Lucro Presumido normalmente é mais econômico, mais previsível e permite competir com empresas maiores.

  1. Quando a empresa precisa destacar impostos na NF

No Simples, não existe segregação de tributos na nota fiscal, nem mesmo a possibilidade de aproveitar ou gerar créditos tributários nas operações de compra e venda.

Isso gera dois problemas:

No Lucro Presumido, a NF destaca ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL conforme necessário.

Quanto uma empresa pode economizar ao migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Uma das maiores dificuldades dos empreendedores ao analisar a migração de regime tributário é visualizar, de forma prática, quanto de economia essa mudança pode gerar.

É comum ouvir frases como “o Simples é sempre mais barato” ou “o Presumido é muito complexo”, quando na realidade a resposta depende de números concretos: faturamento, margem, atividade e tipo de operação.

Por isso, antes de concluir o conteúdo, vale trazer um tópico extra com exemplos reais e situações que ilustram, objetivamente, quando o Lucro Presumido se torna mais vantajoso, e quanto ele pode representar de economia mensal.

Exemplo 1: empresa de serviços de marketing (alta margem e Anexo V)

Imagine uma empresa de marketing digital que fatura R$ 150.000 por mês, com uma equipe enxuta e margem de lucro alta. Pelo fator R, ela cai no Anexo V do Simples, onde a alíquota efetiva pode ficar entre 17% e 19,50%.

Na prática:

Economia potencial: entre 30% e 45% por mês.

Muitas empresas que atuam com marketing, publicidade, gestão de tráfego, consultoria e tecnologia se surpreendem ao descobrir que a migração gera uma economia anual capaz de financiar contratações, investimentos e expansão comercial.

Exemplo 2: empresa de comércio que está no limite do Simples

Agora imagine uma empresa de comércio que fatura R$ 380.000 por mês, ou seja, aproximadamente R$ 4,5 milhões por ano, bem próxima do teto do Simples.

Nas últimas faixas do Anexo I, a empresa atinge uma alíquota efetiva próxima de 19%. Isso significa:

Economia potencial: entre 20% e 35% por mês.

Além disso, ao migrar, essa empresa evita o risco de ultrapassar o limite e sofrer exclusão com efeitos retroativos — o que costuma gerar multas, juros e recolhimentos inesperados.

Esses exemplos mostram que a migração não deve ser encarada como uma mudança burocrática, e sim como uma decisão estratégica orientada por números.

Na maioria dos casos analisados pelos especialistas da Contabiliza+, os empresários saem do Simples porque descobriram que estavam pagando imposto demais, e porque a troca abre portas para novos contratos e oportunidades.

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Agora chegamos ao ponto mais importante deste guia: o passo a passo da migração.

A mudança só pode ocorrer no início de cada ano, até o último dia útil de janeiro. Por isso, o ideal é começar o planejamento entre outubro e dezembro do ano anterior.

1. Realize uma análise tributária completa

A decisão deve ser técnica, não intuitiva. É essencial simular:

A Contabiliza+  Contabilidade faz esse cálculo com base em dados reais da sua empresa.

2. Solicite o desenquadramento no portal do Simples Nacional

Com a decisão tomada:

Atenção: Após isso, não é possível voltar ao Simples durante o mesmo ano.

3. Estruture a contabilidade para o novo regime

No Lucro Presumido, a empresa precisa manter:

É aqui que muitas empresas erram: continuam com uma operação sem organização, o que gera inconsistências, multas e retrabalho.

4. Ajuste o sistema de emissão de notas fiscais

O Simples não destaca impostos, mas empresas do Lucro Presumido sim, diante disso, o sistema precisa ser configurado para:

Se a configuração for feita incorretamente, a empresa corre risco de:

Uma assessoria contábil especializada como a Contabiliza+ faz toda diferença para avaliar a transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido e manter tudo em ordem.

Conclusão: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode:

Mas tudo isso só é interessante quando a mudança é planejada.

Se sua empresa está:

Então provavelmente já está na hora de migrar.

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