Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes, quando chega o período para entrega da declaração anual de IR.
Sabendo disso, a Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, com instruções detalhadas passo a passo para esclarecer suas dúvidas.
Para saber mais e conferir tudo que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Índice
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atenderem ao menos um dos requisitos abaixo, estão obrigados a preencher e transmitir a declaração anual de Imposto de Renda. Confira!
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e alugueis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
- Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50 no ano anterior;
- É um cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Se ainda assim, você possui dúvidas com relação a obrigatoriedade de entrega da declaração, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:
- Ações em carteira;
- Ações em carteira no Imposto de Renda;
- Venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade;
- Recebimento de dividendos de ações;
- Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Como declarar ações em carteira no Imposto de Renda
Declarar ações em carteira no Imposto de Renda anual é muito simples. Veja como funciona:
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente a ações.
- Para cada ação na sua carteira, informe o nome da empresa, o CNPJ e a quantidade de ações que você possui.
- Preencha o campo “Situação em 31/12/Ano Base” com o valor que as ações possuíam na data de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
- Em “Discriminação”, inclua informações sobre as ações que você possui, como nome da empresa, quantidade, tipo de ação, data de compra, valor pago e corretora utilizada.
Como declarar a venda de ações em volume inferior a R$ 40 mil
Por sua vez, além de declarar ações em carteira, você também vai precisar declarar a venda de ações, caso tenha vendido alguma no ano anterior. Veja:
- Acesse a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolha o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00”;
- Informe o valor do lucro não tributável obtido com as suas vendas de ações.
Como declarar venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade
Também é necessário declarar operações do tipo Day Trade e vendas acima do limite de isenção. Veja:
- Acesse a ficha de “Renda Variável”;
- Logo na sequência, clique em “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”;
- Informe o valor consolidado das suas operações em cada mês, separando as operações comuns do Day-Trade;
- Além disso, é preciso informar o valor do IR já pago ou retido durante o ano sobre essas operações.
Como declarar dividendos de ações
Para evitar problemas com o fisco, você também precisa informar os valores que recebeu a título de dividendos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
- Informe a razão social e o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
- Forneça o valor total dos rendimentos recebidos no ano anterior.
Como declarar Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
Por fim, caso tenha recebido JCP, você também precisa declarar os valores. Veja o passo a passo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Escolha o tipo de rendimento “10 – Juros sobre capital próprio”;
- Forneça o CNPJ e a razão social da empresa pagadora;
- Informe o valor recebido a título de JCP.
Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?
Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:
- Fundos imobiliários em carteira;
- Dividendos de fundos imobiliários;
- Ganhos de capital com fundos imobiliários.
Como declarar fundos imobiliários em carteira
Veja como é fácil declarar fundos imobiliários em carteira, na sua declaração anual de Imposto de Renda:
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”;
- Informe o valor aplicado e no campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo, código do fundo e quantidade de cotas;
- Em “Situação em 31/12/2022”, informe o valor presente da declaração do ano anterior;
- Em “Situação em 31/12/2023”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que você possuía na data em questão;
Declarar dividendos dos fundos imobiliários
Agora veja como você deve declarar valores recebidos a título de dividendos:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código “99 – Outros”;
- Informe o valor dos dividendos de fundos imobiliários que você recebeu ao longo do ano.
Declarar ganho de capital com fundos imobiliários
Por fim, se você auferiu ganhos na venda de fundos imobiliários, veja como declarar:
- Selecionar a ficha “Renda Variável” e clicar em “Operações em FII”;
- Na coluna “Resultado líquido do mês”, informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês.
- Em “Imposto retido no mês”, informe o IR retido na fonte conforme seu informe de rendimentos.
- Em “Imposto Pago”, indique os valores pagos via Darf a cada mês (se houver).
Como declarar títulos de renda fixa no Imposto de Renda?
Após conferir o que é preciso para declarar aplicações de renda variável como ações e fundos imobiliários no Imposto de Renda, é hora de conferir as orientações para declarar títulos de renda fixa.
Veja como funciona:
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente ao tipo de investimento que você possui. Por exemplo, se você tem um CDB, selecione o código referente a aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
- Informe o nome da instituição financeira onde você realizou o investimento e o CNPJ da mesma;
- No campo “Discriminação”, informe informações sobre o investimento, como data de aquisição, valor aplicado e taxa de juros;
- Na coluna “Situação em 31/12/Ano Base”, informe o valor que o investimento possuía em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
Como declarar Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda?
De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, os contribuintes são obrigados a prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos ao fisco.
Atualmente, a Receita Federal exige que todos os investidores que possuem criptomoedas em valor de aquisição igual ou maior que R$ 5 mil em moedas declarem esses ativos no IR.
A propriedade de criptomoedas deve declarada no Imposto de Renda na ficha de Bens e Direitos, informando o código e a quantidade de cada criptoativo que você possui.
Por sua vez, caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mês e obtido lucro com a operação, o correto é que você tenha recolhido o imposto devido no mês subsequente à venda, para apenas informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.
As alíquotas que o fisco utiliza para cobrar o Imposto de Renda sobre o lucro na venda de criptoativos são as seguintes:
- Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
- Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Por fim, vale destacar que para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R$ 35 mil, há isenção de IR sobre os lucros. Entretanto, mesmo com a isenção, esses ativos precisam constar na declaração anual.
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