Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da saúde que atuam de forma autônoma, atendendo clientes na pessoa física.

Na prática, o grande volume de dúvidas sobre o assunto surgiu após a Receita Federal publicar a Instrução Normativa 2240/2024, que substituiu os recibos de prestação de serviços em papel, por recibos digitais.

Diante da importância do assunto, se você é profissional da saúde, atua como autônomo e emite recibos para os seus clientes, continue conosco até o final. Assim, você ficará por dentro das mudanças e evitará problemas com o fisco.

O que é Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma nova funcionalidade que foi inserida no aplicativo oficial da Receita Federal (disponível para Android e iOS).

Através dela, profissionais da saúde que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas, emitiram os seus respectivos recibos de prestação de serviços.

Sendo assim, essa ferramenta chega com a proposta de digitalizar a emissão de tais recibos, dando fim aos antigos recibos que eram emitidos em papel.

Na prática, o que o fisco deseja com essa nova ferramenta, é ter maior controle sobre os rendimentos dos profissionais, bem como, deduções informadas pelos contribuintes em suas declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Dessa forma, a Receita Federal espera reduzir drasticamente as inconsistências nas declarações anuais de IR da pessoa física, bem como, evitar atos de sonegação fiscal, como omissões de rendimentos.

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Para que não restem dúvidas sobre o tema, a Instrução Normativa 2240/2024, listou os profissionais que estão obrigados a emitir recibos através do Receita Saúde. Confira!

“Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I – dentistas;

II – fisioterapeutas;

III – fonoaudiólogos;

IV – médicos;

V – psicólogos; e

VI – terapeutas ocupacionais.

  • 1º Para fins do disposto no caput, considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.
  • 2º Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.”

Dúvidas frequentes sobre o Receita Saúde

Além de definir quem precisa utilizar o Receita Saúde, o ato normativo da Receita Federal também trouxe outros pontos importantes e esclarecimentos sobre o tema. Confira!

1.Como funciona o processo de emissão dos recibos via Receita Saúde?

Veja o que o fisco definiu e esclareceu a respeito do processo de emissão dos recibos:

“Art. 5º A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:

  1. a) do prestador do serviço;
  2. b) do beneficiário; e
  3. c) do responsável pelo pagamento;

II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

III – data da emissão;

IV – data do pagamento; e

V – valor do pagamento.

Art. 6º O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.”

Com essas diretrizes o fisco deixou claro que a emissão dos recibos será feita através do aplicativo oficial da Receita Federal, cujo login é realizado com CPF e senha Gov.br.

Além disso, a Receita Federal informou que o Receita Saúde estará disponível apenas para aqueles que logarem com contas gov.br de nível ouro ou prata.

Por fim, ficaram definidas as informações que precisam se fazer presente em cada recibo emitido, afim de que o mesmo seja considerado válido pela autoridade fiscal.

2.É possível cancelar recibos no Receita Saúde?

Em alguns casos, pode ser necessário cancelar recibos emitidos através do Receita Saúde, como por exemplo:

  • Quando a descrição dos serviços foi digitada incorretamente;
  • Quando o valor dos serviços está errado;
  • Nas situações onde os dados do paciente estão incorretos;
  • Nos casos, onde a prestação de serviços não foi efetivamente concluída ou o valor recibo foi devolvido ao cliente. 

Prevendo situações dessa natureza, o fisco estabeleceu um prazo de até 10 dias para cancelamento dos recibos. Veja:

“Art. 7º Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão.”

3.É possível emitir recibos de forma retroativa no Receita Saúde?

Para evitar problemas fiscais, é muito importante que os profissionais da saúde emitam os recibos de prestação de serviços no mesmo dia de recebimento dos valores, uma vez que o fisco considera efetivada a prestação dos serviços no momento do seu pagamento.

Contudo, o fisco ficou de preparar diretrizes informando sobre os procedimentos e limites para emissão de recibos retroativos:

“Art. 8º É permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observado o disposto no art. 3º, § 3º.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis editará ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa de que trata o caput.”

Contudo, o fisco também deixou claro o seguinte:

“§ 3º No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.”

Sendo assim, como uma contabilidade especializada na área da saúde, faz parte do nosso dever, orientar você, profissional da saúde, a emitir os recibos no mesmo dia em que receber pelos serviços prestados.

O processo de emissão é simples e rápido, realizado através de um aplicativo instalado no seu smartphone. Assim, evita-se problemas com o fisco, incluindo multas e outras sanções.

4.Haverá multa para quem não utilizar o Receita Saúde?

Sim. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, será aplicada multa para aqueles que estão obrigados, mas não emitirem os recibos através do Receita Saúde, confira:

“Art. 4º Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito à multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea “c”, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.”

Por sua vez, além da multa por não emitir os recibos, os profissionais ficam sujeitos a malha fina da Receita Federal, que pode resultar na aplicação de multas em função de valores não declarados, bem como, na denúncia por crime de sonegação fiscal.

Quem possui CNPJ vai precisar utilizar o Receita Saúde?

Profissionais que possuem CNPJ não vão precisar utilizar o Receita Saúde, pois como pessoas jurídicas tais profissionais estão obrigados a emitir notas fiscais, um documento que por sua vez, possui o mesmo valor dos recibos.

Além disso, é válido destacar que para aqueles que ainda não possuem CNPJ, essa pode ser uma excelente oportunidade para passar a desenvolver suas atividades como pessoa jurídica.

Muita gente não sabe, mas na maior parte dos casos, profissionais que atuam como pessoa física, pagam mais impostos do que aqueles que possuem CNPJ.

Na prática, isso acontece, pois os rendimentos das pessoas físicas é tributado com base na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre as receitas de cada mês.

Veja a tabela:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Por sua vez, aqueles que possuem um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes tributários mais econômicos, dentre eles, o Simples Nacional, cuja alíquota aplicada para profissionais de saúde pode ser de apenas 6% (para aqueles que recebem rendimentos de até R$ 15 mil por mês).

Uma outra opção é o Lucro Presumido, com alíquotas entre 13,33% e 16,33% sobre os rendimentos mensais dos profissionais.

Diante disso,não tenha dúvidas, abrir um CNPJ é uma excelente opção, não só para ficar dispensado de utilizar o Receita Saúde, como também, para economizar no pagamento de impostos e aproveitar outros benefícios.

Como abrir CNPJ para profissional da saúde?

Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir em um passo a passo completo e objetivo, como abrir o seu CNPJ.

Muitos profissionais acreditam que o processo é lento, burocrático e complexo. No entanto, isso não é o que acontece na prática, principalmente para quem conta com o apoio de uma contabilidade especializada.

Confira o passo a passo para abertura de CNPJ e tire suas dúvidas:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Quando o objetivo é abrir CNPJ, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é buscar a assessoria e orientação de uma contabilidade especializada.

O contador ficará responsável por fornecer orientações importantes, cuidar de todos os trâmites para abertura da empresa e também, da entrega de obrigações acessórias ao fisco.

Aqui na Contabiliza+, por exemplo, também nos preocupamos em montar um planejamento tributário para garantir que você pague o menor volume possível de impostos sobre suas atividades, tudo isso, de forma legal, ou seja, sem correr riscos.

2.Separe os documentos necessários: Após contratar uma contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui os seguintes itens:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa.

Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois o nosso time de especialistas está à disposição para lhe fornecer toda assessoria e orientação que for necessária.

3.Aguarde a abertura da sua empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites legais para abertura da sua PJ, o que inclui a emissão dos seguintes documentos:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Liberação do Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.

Contabilidade para profissionais da saúde é com a Contabiliza+

Quando o objetivo é abrir CNPJ para profissionais da saúde e a busca por um escritório de contabilidade, escolha a Contabiliza+

Confira alguns dos nossos benefícios:

Especialização: A Contabiliza+ especializou-se em contabilidade para profissionais da saúde, garantindo que você receba um serviço adaptado às suas necessidades.

Economia de tempo e energia: Como profissional da saúde, seu tempo é melhor investido com seus pacientes, não com papelada. Deixe a Contabiliza+ cuidar da sua contabilidade, para que você possa se concentrar no que realmente importa.

Atualização: A legislação fiscal está em constante mudança. Nosso time de especialistas permanece atualizado sobre todas as leis e regulamentações relevantes, assegurando que você esteja sempre em conformidade, evitando penalidades.

Ferramentas modernas: Utilizamos ferramentas e software de contabilidade de última geração para oferecer o melhor serviço.

Assessoria completa: Aqui você encontra uma assessoria completa em contabilidade, incluindo:

  • Garantia de pagar a menor carga tributária;
  • 13 anos de experiência no seu negócio;
  • Consultoria financeira gratuita por 2 meses;
  • Equipe formada por contadores e advogados;
  • Contabilidade 100% digital. não há troca de papéis físicos;
  • Sistema de gestão gratuito;
  • Emissor de nota fiscal gratuito;
  • Abertura rápida CNPJ em 48 horas;
  • Atendimento feito por pessoas;
  • Cuidamos de toda abertura de forma digital;
  • Suporte no credenciamento junto aos convênios.

Com a Contabiliza+, você não está apenas contratando um serviço de contabilidade, está ganhando um parceiro. Um parceiro comprometido em impulsionar seu sucesso, minimizar suas despesas e garantir que suas obrigações fiscais e contábeis estejam sempre em dia.

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Imposto de Renda 2024: como declarar, dependentes, deduções e prazos

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Durante esse período, a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Diante do grande número de contribuintes que vão precisar apresentar a declaração, muitas dúvidas começam a surgir, e por sinal, foi pensando nisso, que o time da Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Continue conosco até o final do artigo para saber quem precisa e como declarar, quem pode ser dependente, quais são as deduções aceitas, e muito mais!

Imposto de Renda 2024: quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atendem um dos requisitos da lista abaixo, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Se ainda assim, você não sabe se precisa declarar, entre em contato conosco, receba a orientação de especialistas e evite problemas com o fisco.

Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente?

A inclusão de dependentes no Imposto de Renda pode ser muito interessante, pois ajuda a abater a base de cálculo do IR a pagar, bem como, pode aumentar o valor de uma possível restituição.

No entanto, para que a sua declaração não fique retida na malha fina, é muito importante que você saiba quem pode ser incluso como dependente na sua declaração.

Confira a lista com todos os dependentes aceitos:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Confira respostas para algumas dúvidas frequentes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda:

Quem mora junto pode ser dependente no Imposto de Renda?

  • Quem mora junto, mas não é casado, pode ser dependente no Imposto de Renda, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.

Quando o cônjuge trabalha pode ser dependente?

  • O cônjuge que trabalha pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, mas atenção, pois os rendimentos serão somados, o que pode elevar a base de cálculo e a alíquota do IR.

Pais e avós podem ser colocados como dependentes?

  • Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes, desde que não tenham recebido um montante total de rendimentos superior a R$ 22.847,76 no ano anterior.

É permitido incluir filho como dependente na declaração do pai e da mãe?

  • Não. De acordo com a legislação em vigor, o filho só pode ser inserido como dependente na declaração de um dos pais.

Em caso de mais dúvidas, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Imposto de Renda 2024: quais são os documentos necessários para entrega da declaração?

Na hora de declarar o Imposto de Renda 2024, é muito importante que você separe toda a documentação necessária para o correto preenchimento da sua declaração.

Na prática, além de alguns documentos pessoais, você precisará providenciar documentos que comprovam o recebimento de valores no ano anterior, a realização de investimentos, bem como, a compra, posse e venda de bens.

Confira um resumo dos documentos que você precisa separar:

  • Seu CPF e dos seus dependentes;
  • Seu título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
  • Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
  • Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

Não se preocupe, em caso de dúvidas com a documentação necessária para entrega da sua declaração de Imposto de Renda, você pode contar com o suporte e orientação do nosso time de especialistas.

Quais são as despesas permitidas no Imposto de Renda 2024?

Para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo, a utilização de despesas dedutíveis é muito importante. Despesas dessa natureza podem abater o valor do IR a pagar, bem como, aumentar o valor de uma possível restituição.

Atualmente, as despesas dedutíveis aceitas pelo fisco, são as seguintes:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas com saúde (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Na sequência, vamos falar de forma mais detalhada sobre cada tipo de despesa dedutível. Confira!

Despesas dedutíveis com educação

É permitido deduzir até R$ 3.651,50 em despesas de educação, para cada pessoa informada na declaração, seja ela, titular ou dependente.

Por sua vez, dentre as despesas educacionais dedutíveis, podemos destacar:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

Por outro lado, não é permitida a dedução de despesas com cursos de pré-vestibular, cursos de idiomas, uniforme, transporte ou material escolar.

Despesas dedutíveis com saúde

De acordo com a legislação em vigor, não há um valor limite para deduções com despesas de saúde. Confira as principais despesas permitidas:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Por outro lado, não é permitida a dedução de despesas com a compra de vacinas, medicamentos e tratamentos estéticos.

Despesas com plano de previdência privada

No modelo completo de apresentação da declaração de Imposto de Renda, os contribuintes também podem abater até 12% da sua renda tributável ao declarar investimentos em planos de previdência privada do tipo PGBL.

ATENÇÃO: Essa possibilidade está prevista apenas para planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Imposto de Renda completo ou simplificado: qual a melhor opção?

A escolha entre o modelo completo ou simplificado para a declaração do Imposto de Renda depende da sua situação financeira e das suas despesas dedutíveis. Aqui estão algumas considerações para ajudá-lo a decidir:

Declaração simplificada

  • Esta opção é mais adequada para quem possui poucas despesas dedutíveis ou não tem muitas informações para lançar na declaração.
  • Com a declaração simplificada, você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.
  • É uma opção mais fácil e rápida, pois não requer o detalhamento de despesas dedutíveis.

Declaração completa

  • Se você possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, pode ser mais vantajoso optar pela declaração completa.
  • Com a declaração completa, você pode listar todas as suas despesas dedutíveis, o que pode resultar em uma redução maior no imposto a pagar ou em uma restituição maior.
  • No entanto, ao optar pela declaração completa você não receberá o desconto direto de 20% na base de cálculo do IR, como acontece no modelo simplificado.

Não sabe qual é o modelo mais vantajoso para sua realidade? Entre em contato conosco e declare o seu Imposto de Renda 2024 com o apoio de especialistas!

Imposto de Renda 2024: calendário de restituição

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições de Imposto de Renda serão pagos em 5 lotes, assim distribuídos:

  • 1º lote: 31 de maio de 2024
  • 2º lote: 28 de junho de 2024
  • 3º lote: 31 de julho de 2024
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024

Além disso, é importante destacar que pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério, possuem prioridade no pagamento de restituições.

Por sua vez, a Receita Federal também garante prioridade para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX.

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?
Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar? – Foto: Freepik

Se uma pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, poderá sofrer uma série de consequências, tais como:

  • Multa: A pessoa estará sujeita a uma multa por atraso na entrega da declaração, que é calculada com base em um percentual sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto.
  • Inclusão na Malha Fina: A não declaração ou informações inconsistentes na declaração podem levar a pessoa a ser selecionada para a malha fina da Receita Federal, sujeitando-a a uma análise mais detalhada, bem como, na cobrança de multas e juros.
  • Impedimento de realizar determinadas transações: A falta de regularização da situação com o fisco pode impedir a pessoa de abrir conta bancária, bem como, contratar empréstimos e financiamentos.
  • Emissão e renovação de passaporte: Ao não entregar o Imposto de Renda, o contribuinte fica com o CPF suspenso, e com isso, não pode emitir ou renovar passaporte, dentre outras consequências.

Portanto, é importante cumprir com a obrigação de declarar o IRPF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar problemas e prejuízos futuros.

Em caso de dúvidas ou dificuldades na elaboração da declaração, você já sabe que pode contar com o nosso apoio. Atendemos contribuintes de todas as partes do país!

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para ajudar você que possui dúvidas e não sabe como declarar o Imposto de Renda 2024, preparamos um passo a passo completo. Confira!

1.Reúna os documentos necessários

  • Documentos pessoais (CPF, RG, etc.).
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras, entre outros.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Informações sobre bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos, etc.
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de aluguéis, pensões, etc.
  • Extratos bancários e de investimentos.
  • Eventuais recibos de doações ou pagamentos a instituições beneficentes.

2.Baixe o programa ou utilize o serviço online da Receita Federal

  • O programa gerador da declaração (PGD) estará disponível no site da Receita Federal. Você também pode optar pelo serviço de declaração online, conhecido como “Meu Imposto de Renda”.

3.Preencha sua declaração

  • Abra o programa ou acesse o serviço online e siga as instruções para preencher os campos com suas informações pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

4.Informe seus rendimentos

  • Insira os rendimentos recebidos ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, pensões, entre outros.

5.Informe suas despesas dedutíveis

  • Informe suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição.

6.Verifique as pendências

  • Utilize a ferramenta de verificação de pendências para garantir que todos os campos foram preenchidos corretamente e que não há erros na declaração.

7.Envie a declaração

  • Após revisar e confirmar que todas as informações estão corretas, envie a declaração para a Receita Federal utilizando o programa ou serviço online.

8.Pague o imposto, se aplicável

  • Se você tiver imposto a pagar, é necessário gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até a data de vencimento.

9.Acompanhe o processamento da declaração

  • Acompanhe o processamento da sua declaração pelo site da Receita Federal e fique atento a eventuais pendências ou solicitações de retificação.

Lembre-se de que este é um guia básico e que é sempre recomendável buscar a orientação de um contador para não cometer erros.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar investimentos no Imposto de Renda envolve informar à Receita Federal os rendimentos obtidos com investimentos, bem como os valores aplicados e eventuais ganhos de capital.

A declaração de investimentos no Imposto de Renda exige muita atenção, afinal, existe um passo a passo para cada tipo de aplicação financeira e rendimento obtido.

Diante disso, nós decidimos preparar um conteúdo para tratar exclusivamente do assunto: Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declare seu Imposto de Renda com a Contabiliza+

Para declarar o seu Imposto de Renda corretamente, evitando problemas com o fisco e dor de cabeça, você pode contar com o time de especialistas da Contabiliza+.

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Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes, quando chega o período para entrega da declaração anual de IR.

Sabendo disso, a Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, com instruções detalhadas passo a passo para esclarecer suas dúvidas.

Para saber mais e conferir tudo que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atenderem ao menos um dos requisitos abaixo, estão obrigados a preencher e transmitir a declaração anual de Imposto de Renda. Confira!

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e alugueis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50 no ano anterior;
  • É um cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Se ainda assim, você possui dúvidas com relação a obrigatoriedade de entrega da declaração, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:

  • Ações em carteira;
  • Ações em carteira no Imposto de Renda;
  • Venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade;
  • Recebimento de dividendos de ações;
  • Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Como declarar ações em carteira no Imposto de Renda

Declarar ações em carteira no Imposto de Renda anual é muito simples. Veja como funciona:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente a ações.
  2. Para cada ação na sua carteira, informe o nome da empresa, o CNPJ e a quantidade de ações que você possui.
  3. Preencha o campo “Situação em 31/12/Ano Base” com o valor que as ações possuíam na data de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
  4. Em “Discriminação”, inclua informações sobre as ações que você possui, como nome da empresa, quantidade, tipo de ação, data de compra, valor pago e corretora utilizada.

Como declarar a venda de ações em volume inferior a R$ 40 mil

Por sua vez, além de declarar ações em carteira, você também vai precisar declarar a venda de ações, caso tenha vendido alguma no ano anterior. Veja:

  1. Acesse a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Escolha o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00”;
  3. Informe o valor do lucro não tributável obtido com as suas vendas de ações.

Como declarar venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade

Também é necessário declarar operações do tipo Day Trade e vendas acima do limite de isenção. Veja:

  1. Acesse a ficha de “Renda Variável”;
  2. Logo na sequência, clique em “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”;
  3. Informe o valor consolidado das suas operações em cada mês, separando as operações comuns do Day-Trade;
  4. Além disso, é preciso informar o valor do IR já pago ou retido durante o ano sobre essas operações.

Como declarar dividendos de ações

Para evitar problemas com o fisco, você também precisa informar os valores que recebeu a título de dividendos:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Informe a razão social e o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
  4. Forneça o valor total dos rendimentos recebidos no ano anterior.

Como declarar Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

Por fim, caso tenha recebido JCP, você também precisa declarar os valores. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Escolha o tipo de rendimento “10 – Juros sobre capital próprio”;
  3. Forneça o CNPJ e a razão social da empresa pagadora;
  4. Informe o valor recebido a título de JCP.

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:

  • Fundos imobiliários em carteira;
  • Dividendos de fundos imobiliários;
  • Ganhos de capital com fundos imobiliários.

Como declarar fundos imobiliários em carteira

Veja como é fácil declarar fundos imobiliários em carteira, na sua declaração anual de Imposto de Renda:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”;
  2. Informe o valor aplicado e no campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo, código do fundo e quantidade de cotas;
  3. Em “Situação em 31/12/2022”, informe o valor presente da declaração do ano anterior;
  4. Em “Situação em 31/12/2023”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que você possuía na data em questão;

Declarar dividendos dos fundos imobiliários

Agora veja como você deve declarar valores recebidos a título de dividendos:

  1. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código “99 – Outros”;
  2. Informe o valor dos dividendos de fundos imobiliários que você recebeu ao longo do ano.

Declarar ganho de capital com fundos imobiliários

Por fim, se você auferiu ganhos na venda de fundos imobiliários, veja como declarar:

  1. Selecionar a ficha “Renda Variável” e clicar em “Operações em FII”;
  2. Na coluna “Resultado líquido do mês”, informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês.
  3. Em “Imposto retido no mês”, informe o IR retido na fonte conforme seu informe de rendimentos.
  4. Em “Imposto Pago”, indique os valores pagos via Darf a cada mês (se houver).

Como declarar títulos de renda fixa no Imposto de Renda?

Após conferir o que é preciso para declarar aplicações de renda variável como ações e fundos imobiliários no Imposto de Renda, é hora de conferir as orientações para declarar títulos de renda fixa.

Veja como funciona:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente ao tipo de investimento que você possui. Por exemplo, se você tem um CDB, selecione o código referente a aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
  2. Informe o nome da instituição financeira onde você realizou o investimento e o CNPJ da mesma;
  3. No campo “Discriminação”, informe informações sobre o investimento, como data de aquisição, valor aplicado e taxa de juros;
  4. Na coluna “Situação em 31/12/Ano Base”, informe o valor que o investimento possuía em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.

Como declarar Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, os contribuintes são obrigados a prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos ao fisco.

Atualmente, a Receita Federal exige que todos os investidores que possuem criptomoedas em valor de aquisição igual ou maior que R$ 5 mil em moedas declarem esses ativos no IR.

A propriedade de criptomoedas deve declarada no Imposto de Renda na ficha de Bens e Direitos, informando o código e a quantidade de cada criptoativo que você possui.

Por sua vez, caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mês e obtido lucro com a operação, o correto é que você tenha recolhido o imposto devido no mês subsequente à venda, para apenas informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

As alíquotas que o fisco utiliza para cobrar o Imposto de Renda sobre o lucro na venda de criptoativos são as seguintes:

  • Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Por fim, vale destacar que para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R$ 35 mil, há isenção de IR sobre os lucros. Entretanto, mesmo com a isenção, esses ativos precisam constar na declaração anual.

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