Imposto de Renda 2024: como declarar, dependentes, deduções e prazos

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Durante esse período, a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Diante do grande número de contribuintes que vão precisar apresentar a declaração, muitas dúvidas começam a surgir, e por sinal, foi pensando nisso, que o time da Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Continue conosco até o final do artigo para saber quem precisa e como declarar, quem pode ser dependente, quais são as deduções aceitas, e muito mais!

Imposto de Renda 2024: quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atendem um dos requisitos da lista abaixo, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Se ainda assim, você não sabe se precisa declarar, entre em contato conosco, receba a orientação de especialistas e evite problemas com o fisco.

Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente?

A inclusão de dependentes no Imposto de Renda pode ser muito interessante, pois ajuda a abater a base de cálculo do IR a pagar, bem como, pode aumentar o valor de uma possível restituição.

No entanto, para que a sua declaração não fique retida na malha fina, é muito importante que você saiba quem pode ser incluso como dependente na sua declaração.

Confira a lista com todos os dependentes aceitos:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Confira respostas para algumas dúvidas frequentes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda:

Quem mora junto pode ser dependente no Imposto de Renda?

  • Quem mora junto, mas não é casado, pode ser dependente no Imposto de Renda, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.

Quando o cônjuge trabalha pode ser dependente?

  • O cônjuge que trabalha pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, mas atenção, pois os rendimentos serão somados, o que pode elevar a base de cálculo e a alíquota do IR.

Pais e avós podem ser colocados como dependentes?

  • Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes, desde que não tenham recebido um montante total de rendimentos superior a R$ 22.847,76 no ano anterior.

É permitido incluir filho como dependente na declaração do pai e da mãe?

  • Não. De acordo com a legislação em vigor, o filho só pode ser inserido como dependente na declaração de um dos pais.

Em caso de mais dúvidas, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Imposto de Renda 2024: quais são os documentos necessários para entrega da declaração?

Na hora de declarar o Imposto de Renda 2024, é muito importante que você separe toda a documentação necessária para o correto preenchimento da sua declaração.

Na prática, além de alguns documentos pessoais, você precisará providenciar documentos que comprovam o recebimento de valores no ano anterior, a realização de investimentos, bem como, a compra, posse e venda de bens.

Confira um resumo dos documentos que você precisa separar:

  • Seu CPF e dos seus dependentes;
  • Seu título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
  • Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
  • Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

Não se preocupe, em caso de dúvidas com a documentação necessária para entrega da sua declaração de Imposto de Renda, você pode contar com o suporte e orientação do nosso time de especialistas.

Quais são as despesas permitidas no Imposto de Renda 2024?

Para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo, a utilização de despesas dedutíveis é muito importante. Despesas dessa natureza podem abater o valor do IR a pagar, bem como, aumentar o valor de uma possível restituição.

Atualmente, as despesas dedutíveis aceitas pelo fisco, são as seguintes:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas com saúde (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Na sequência, vamos falar de forma mais detalhada sobre cada tipo de despesa dedutível. Confira!

Despesas dedutíveis com educação

É permitido deduzir até R$ 3.651,50 em despesas de educação, para cada pessoa informada na declaração, seja ela, titular ou dependente.

Por sua vez, dentre as despesas educacionais dedutíveis, podemos destacar:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

Por outro lado, não é permitida a dedução de despesas com cursos de pré-vestibular, cursos de idiomas, uniforme, transporte ou material escolar.

Despesas dedutíveis com saúde

De acordo com a legislação em vigor, não há um valor limite para deduções com despesas de saúde. Confira as principais despesas permitidas:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Por outro lado, não é permitida a dedução de despesas com a compra de vacinas, medicamentos e tratamentos estéticos.

Despesas com plano de previdência privada

No modelo completo de apresentação da declaração de Imposto de Renda, os contribuintes também podem abater até 12% da sua renda tributável ao declarar investimentos em planos de previdência privada do tipo PGBL.

ATENÇÃO: Essa possibilidade está prevista apenas para planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Imposto de Renda completo ou simplificado: qual a melhor opção?

A escolha entre o modelo completo ou simplificado para a declaração do Imposto de Renda depende da sua situação financeira e das suas despesas dedutíveis. Aqui estão algumas considerações para ajudá-lo a decidir:

Declaração simplificada

  • Esta opção é mais adequada para quem possui poucas despesas dedutíveis ou não tem muitas informações para lançar na declaração.
  • Com a declaração simplificada, você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.
  • É uma opção mais fácil e rápida, pois não requer o detalhamento de despesas dedutíveis.

Declaração completa

  • Se você possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, pode ser mais vantajoso optar pela declaração completa.
  • Com a declaração completa, você pode listar todas as suas despesas dedutíveis, o que pode resultar em uma redução maior no imposto a pagar ou em uma restituição maior.
  • No entanto, ao optar pela declaração completa você não receberá o desconto direto de 20% na base de cálculo do IR, como acontece no modelo simplificado.

Não sabe qual é o modelo mais vantajoso para sua realidade? Entre em contato conosco e declare o seu Imposto de Renda 2024 com o apoio de especialistas!

Imposto de Renda 2024: calendário de restituição

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições de Imposto de Renda serão pagos em 5 lotes, assim distribuídos:

  • 1º lote: 31 de maio de 2024
  • 2º lote: 28 de junho de 2024
  • 3º lote: 31 de julho de 2024
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024

Além disso, é importante destacar que pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério, possuem prioridade no pagamento de restituições.

Por sua vez, a Receita Federal também garante prioridade para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX.

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?
Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar? – Foto: Freepik

Se uma pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, poderá sofrer uma série de consequências, tais como:

  • Multa: A pessoa estará sujeita a uma multa por atraso na entrega da declaração, que é calculada com base em um percentual sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto.
  • Inclusão na Malha Fina: A não declaração ou informações inconsistentes na declaração podem levar a pessoa a ser selecionada para a malha fina da Receita Federal, sujeitando-a a uma análise mais detalhada, bem como, na cobrança de multas e juros.
  • Impedimento de realizar determinadas transações: A falta de regularização da situação com o fisco pode impedir a pessoa de abrir conta bancária, bem como, contratar empréstimos e financiamentos.
  • Emissão e renovação de passaporte: Ao não entregar o Imposto de Renda, o contribuinte fica com o CPF suspenso, e com isso, não pode emitir ou renovar passaporte, dentre outras consequências.

Portanto, é importante cumprir com a obrigação de declarar o IRPF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar problemas e prejuízos futuros.

Em caso de dúvidas ou dificuldades na elaboração da declaração, você já sabe que pode contar com o nosso apoio. Atendemos contribuintes de todas as partes do país!

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para ajudar você que possui dúvidas e não sabe como declarar o Imposto de Renda 2024, preparamos um passo a passo completo. Confira!

1.Reúna os documentos necessários

  • Documentos pessoais (CPF, RG, etc.).
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras, entre outros.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Informações sobre bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos, etc.
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de aluguéis, pensões, etc.
  • Extratos bancários e de investimentos.
  • Eventuais recibos de doações ou pagamentos a instituições beneficentes.

2.Baixe o programa ou utilize o serviço online da Receita Federal

  • O programa gerador da declaração (PGD) estará disponível no site da Receita Federal. Você também pode optar pelo serviço de declaração online, conhecido como “Meu Imposto de Renda”.

3.Preencha sua declaração

  • Abra o programa ou acesse o serviço online e siga as instruções para preencher os campos com suas informações pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

4.Informe seus rendimentos

  • Insira os rendimentos recebidos ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, pensões, entre outros.

5.Informe suas despesas dedutíveis

  • Informe suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição.

6.Verifique as pendências

  • Utilize a ferramenta de verificação de pendências para garantir que todos os campos foram preenchidos corretamente e que não há erros na declaração.

7.Envie a declaração

  • Após revisar e confirmar que todas as informações estão corretas, envie a declaração para a Receita Federal utilizando o programa ou serviço online.

8.Pague o imposto, se aplicável

  • Se você tiver imposto a pagar, é necessário gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até a data de vencimento.

9.Acompanhe o processamento da declaração

  • Acompanhe o processamento da sua declaração pelo site da Receita Federal e fique atento a eventuais pendências ou solicitações de retificação.

Lembre-se de que este é um guia básico e que é sempre recomendável buscar a orientação de um contador para não cometer erros.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar investimentos no Imposto de Renda envolve informar à Receita Federal os rendimentos obtidos com investimentos, bem como os valores aplicados e eventuais ganhos de capital.

A declaração de investimentos no Imposto de Renda exige muita atenção, afinal, existe um passo a passo para cada tipo de aplicação financeira e rendimento obtido.

Diante disso, nós decidimos preparar um conteúdo para tratar exclusivamente do assunto: Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declare seu Imposto de Renda com a Contabiliza+

Para declarar o seu Imposto de Renda corretamente, evitando problemas com o fisco e dor de cabeça, você pode contar com o time de especialistas da Contabiliza+.

Temos uma equipe de especialistas em contabilidade pronta para declarar o seu IR.

Ao optar por nossos serviços, você terá a tranquilidade de contar com profissionais que estão preparados para cuidar de todos os detalhes da sua declaração, garantindo que ela seja feita de forma correta.

Além disso, oferecemos um atendimento personalizado, para que você tenha a assistência necessária para esclarecer suas dúvidas e garantir que sua declaração seja feita de acordo com a legislação vigente.

Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça. Deixe o time da Contabiliza+ cuidar da sua declaração de IR e evite problemas com o fisco.

Clique no botão do WhatsApp, entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos te ajudar!

 

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes, quando chega o período para entrega da declaração anual de IR.

Sabendo disso, a Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, com instruções detalhadas passo a passo para esclarecer suas dúvidas.

Para saber mais e conferir tudo que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atenderem ao menos um dos requisitos abaixo, estão obrigados a preencher e transmitir a declaração anual de Imposto de Renda. Confira!

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e alugueis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50 no ano anterior;
  • É um cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Se ainda assim, você possui dúvidas com relação a obrigatoriedade de entrega da declaração, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:

  • Ações em carteira;
  • Ações em carteira no Imposto de Renda;
  • Venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade;
  • Recebimento de dividendos de ações;
  • Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Como declarar ações em carteira no Imposto de Renda

Declarar ações em carteira no Imposto de Renda anual é muito simples. Veja como funciona:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente a ações.
  2. Para cada ação na sua carteira, informe o nome da empresa, o CNPJ e a quantidade de ações que você possui.
  3. Preencha o campo “Situação em 31/12/Ano Base” com o valor que as ações possuíam na data de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
  4. Em “Discriminação”, inclua informações sobre as ações que você possui, como nome da empresa, quantidade, tipo de ação, data de compra, valor pago e corretora utilizada.

Como declarar a venda de ações em volume inferior a R$ 40 mil

Por sua vez, além de declarar ações em carteira, você também vai precisar declarar a venda de ações, caso tenha vendido alguma no ano anterior. Veja:

  1. Acesse a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Escolha o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00”;
  3. Informe o valor do lucro não tributável obtido com as suas vendas de ações.

Como declarar venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade

Também é necessário declarar operações do tipo Day Trade e vendas acima do limite de isenção. Veja:

  1. Acesse a ficha de “Renda Variável”;
  2. Logo na sequência, clique em “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”;
  3. Informe o valor consolidado das suas operações em cada mês, separando as operações comuns do Day-Trade;
  4. Além disso, é preciso informar o valor do IR já pago ou retido durante o ano sobre essas operações.

Como declarar dividendos de ações

Para evitar problemas com o fisco, você também precisa informar os valores que recebeu a título de dividendos:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Informe a razão social e o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
  4. Forneça o valor total dos rendimentos recebidos no ano anterior.

Como declarar Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

Por fim, caso tenha recebido JCP, você também precisa declarar os valores. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Escolha o tipo de rendimento “10 – Juros sobre capital próprio”;
  3. Forneça o CNPJ e a razão social da empresa pagadora;
  4. Informe o valor recebido a título de JCP.

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:

  • Fundos imobiliários em carteira;
  • Dividendos de fundos imobiliários;
  • Ganhos de capital com fundos imobiliários.

Como declarar fundos imobiliários em carteira

Veja como é fácil declarar fundos imobiliários em carteira, na sua declaração anual de Imposto de Renda:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”;
  2. Informe o valor aplicado e no campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo, código do fundo e quantidade de cotas;
  3. Em “Situação em 31/12/2022”, informe o valor presente da declaração do ano anterior;
  4. Em “Situação em 31/12/2023”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que você possuía na data em questão;

Declarar dividendos dos fundos imobiliários

Agora veja como você deve declarar valores recebidos a título de dividendos:

  1. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código “99 – Outros”;
  2. Informe o valor dos dividendos de fundos imobiliários que você recebeu ao longo do ano.

Declarar ganho de capital com fundos imobiliários

Por fim, se você auferiu ganhos na venda de fundos imobiliários, veja como declarar:

  1. Selecionar a ficha “Renda Variável” e clicar em “Operações em FII”;
  2. Na coluna “Resultado líquido do mês”, informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês.
  3. Em “Imposto retido no mês”, informe o IR retido na fonte conforme seu informe de rendimentos.
  4. Em “Imposto Pago”, indique os valores pagos via Darf a cada mês (se houver).

Como declarar títulos de renda fixa no Imposto de Renda?

Após conferir o que é preciso para declarar aplicações de renda variável como ações e fundos imobiliários no Imposto de Renda, é hora de conferir as orientações para declarar títulos de renda fixa.

Veja como funciona:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente ao tipo de investimento que você possui. Por exemplo, se você tem um CDB, selecione o código referente a aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
  2. Informe o nome da instituição financeira onde você realizou o investimento e o CNPJ da mesma;
  3. No campo “Discriminação”, informe informações sobre o investimento, como data de aquisição, valor aplicado e taxa de juros;
  4. Na coluna “Situação em 31/12/Ano Base”, informe o valor que o investimento possuía em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.

Como declarar Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, os contribuintes são obrigados a prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos ao fisco.

Atualmente, a Receita Federal exige que todos os investidores que possuem criptomoedas em valor de aquisição igual ou maior que R$ 5 mil em moedas declarem esses ativos no IR.

A propriedade de criptomoedas deve declarada no Imposto de Renda na ficha de Bens e Direitos, informando o código e a quantidade de cada criptoativo que você possui.

Por sua vez, caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mês e obtido lucro com a operação, o correto é que você tenha recolhido o imposto devido no mês subsequente à venda, para apenas informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

As alíquotas que o fisco utiliza para cobrar o Imposto de Renda sobre o lucro na venda de criptoativos são as seguintes:

  • Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Por fim, vale destacar que para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R$ 35 mil, há isenção de IR sobre os lucros. Entretanto, mesmo com a isenção, esses ativos precisam constar na declaração anual.

Declare investimentos no Imposto de Renda com a Contabiliza+

Para saber mais e declarar investimentos no Imposto de Renda da forma correta, evitando multas, malha fina e outros problemas com o fisco, você pode contar com a Contabiliza+

A nossa equipe atende contribuintes de todas as partes do país, e possui um núcleo de especialistas preparado para declarar suas informações sobre investimentos da forma exigida pelo fisco.

Para saber mais, esclarecer outras dúvidas e declarar o seu IR com quem realmente entende do assunto, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!