Psicólogo: veja como preencher o carnê leão

Psicólogo veja como preencher o carnê leão

Se você é psicólogo, atua como autônomo e recebe pagamentos diretamente de pessoas físicas, é essencial conhecer o funcionamento do carnê leão. Essa é uma obrigação fiscal da Receita Federal que exige atenção mensal, e o não cumprimento pode gerar multas e até problemas mais sérios com o fisco.

Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o carnê leão: quem precisa preencher, como ele funciona, como calcular e declarar os seus rendimentos e, claro, como pagar menos impostos de forma legal. Além disso, vamos apresentar o CNPJ como alternativa vantajosa para psicólogos que desejam simplificar sua vida financeira, ganhar mais profissionalismo e reduzir a carga tributária.

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O que é o carnê leão?

O carnê leão é uma obrigação fiscal mensal imposta pela Receita Federal a pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. No caso de psicólogos, isso se aplica quando os pagamentos pelos atendimentos são feitos diretamente por pacientes, e não por empresas ou convênios.

A obrigação do carnê leão está prevista no Decreto nº 1.705, de 1979, e funciona como uma antecipação do Imposto de Renda. Em outras palavras, o psicólogo precisa registrar os seus ganhos mensalmente, apurar o valor devido de IR e recolher o imposto (caso haja) por meio do DARF — Documento de Arrecadação da Receita Federal.

Portanto, mesmo que você não seja uma empresa, já tem um consultório ou apenas atende pacientes em horários livres, é importante saber que você deve prestar contas ao fisco. E essa prestação começa no carnê leão.

Quem está obrigado a preencher o carnê leão?

A obrigatoriedade do carnê leão não se limita aos psicólogos, mas vale para diversos profissionais liberais que atuam como autônomos. De modo geral, devem utilizar essa ferramenta todos os que:

  • Recebem rendimentos de pessoas físicas sem vínculo empregatício;

  • Ganham dinheiro com aluguel ou sublocação de imóveis;

  • Obtêm rendimentos vindos do exterior.

No caso dos psicólogos, a obrigatoriedade surge quando o pagamento das sessões é feito por pacientes pessoas físicas, sem intermediação de clínicas ou instituições contratantes.

Veja exemplos comuns que exigem o preenchimento do carnê leão:

✅ Atendimentos particulares realizados em consultório próprio ou em domicílio;
✅ Pagamentos recebidos diretamente de pacientes, via transferência, PIX ou dinheiro;
✅ Recebimentos regulares que ultrapassam a faixa de isenção do IR mensal.

Importante: Mesmo que você atenda poucos pacientes e receba valores considerados baixos, o carnê leão deve ser preenchido. Isso porque a obrigatoriedade não está vinculada a um limite de faturamento específico, e sim ao tipo de receita que você recebe.

Deseja que eu continue com os próximos tópicos? Posso seguir com:

  • Como funciona o cálculo do carnê leão

  • Passo a passo para preencher o carnê leão

  • O que acontece se não declarar

  • Como pagar menos impostos como psicólogo

  • Vantagens de ter um CNPJ

  • Como abrir CNPJ para psicólogos

  • Contabilidade especializada para psicólogos: como a Contabiliza+ pode ajudar

Como funciona o cálculo do carnê leão?

O cálculo do carnê leão é baseado na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Isso significa que, quanto maior o valor que você recebe dos seus pacientes, maior será a alíquota aplicada sobre os rendimentos.

Confira abaixo a tabela atualizada com as faixas de tributação do IRPF:

Faixa de rendimento mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,67
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Para saber se há imposto a pagar e qual o valor, o psicólogo deve informar os rendimentos brutos recebidos no mês e depois subtrair as despesas dedutíveis (que vamos ver a seguir). O resultado será a base de cálculo, sobre a qual incidirá a alíquota correspondente da tabela.

Se o valor final estiver dentro da faixa de isenção, não há imposto a recolher — mas o preenchimento do carnê leão continua obrigatório.

Quais são as despesas dedutíveis?

Para reduzir a base de cálculo do imposto, o profissional pode lançar despesas ligadas diretamente à atividade profissional. Entre elas:

  • Aluguel do consultório;

  • Conta de luz, água e telefone usados na atividade;

  • Materiais de escritório e higiene;

  • Taxas do conselho profissional (CRP);

  • Despesas com plataformas de atendimento online;

  • IPTU e ISS do imóvel onde ocorre o atendimento;

  • Serviços de contabilidade.

A recomendação é sempre guardar os comprovantes e manter a organização, pois em caso de fiscalização, a Receita Federal pode solicitar documentos para verificar a veracidade dos lançamentos.

Como preencher o carnê leão: passo a passo

Agora que você já sabe quem deve declarar e como o imposto é calculado, chegou a hora de aprender o preenchimento correto do carnê leão. Esse processo é feito exclusivamente pelo sistema Carnê-Leão Web, no portal e-CAC da Receita Federal.

Veja o passo a passo completo:

1. Acesse o e-CAC

O primeiro passo é entrar no portal e-CAC com seu login Gov.br (nível prata ou ouro). Após o acesso, localize a opção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.

2. Responda as perguntas iniciais

No primeiro acesso, o sistema apresentará um breve questionário para entender sua situação como contribuinte. Responda com atenção e clique em “Salvar”.

3. Preencha os dados cadastrais

Depois disso, será necessário completar algumas informações pessoais, como:

  • Número de dependentes;

  • Endereço completo;

  • Dados profissionais;

  • Número do PIS/PASEP.

Essas informações ficam salvas e não precisam ser preenchidas novamente todos os meses.

4. Declare os rendimentos

Acesse a aba “Rendimentos” e clique em “+ Rendimento” para incluir os valores recebidos. Em cada lançamento, você deve informar:

  • Tipo de rendimento: “Trabalho não assalariado”;

  • Ocupação: Psicólogo (código 804);

  • CPF do pagador;

  • Data de recebimento;

  • Valor recebido;

  • Breve descrição do serviço (por exemplo: “sessão de psicoterapia”).

Repita o processo para cada paciente pagante no mês.

5. Informe as despesas dedutíveis

Na aba “Pagamentos”, você pode lançar todas as despesas relacionadas à atividade profissional. Lembre-se de usar categorias compatíveis e registrar valores com base em comprovantes.

6. Gere o DARF

Caso haja imposto a pagar, clique em “Demonstrativo” e depois no ícone da impressora para gerar a guia DARF. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos.

O que acontece se o psicólogo não preencher o carnê leão?

Muitos profissionais ignoram o carnê leão por falta de conhecimento ou por acreditar que só quem tem altos rendimentos precisa declarar. No entanto, essa é uma obrigação legal, e o seu descumprimento pode trazer graves consequências.

Entre as penalidades, destacam-se:

  • Multas e juros por atraso no pagamento do IR;

  • Bloqueio do CPF e de restituições futuras;

  • Inscrição da dívida em dívida ativa da União;

  • Abertura de processos por sonegação fiscal;

  • Impedimento para financiamento, concursos e crédito bancário;

  • Em casos mais graves, pena de reclusão de até 5 anos, conforme a Lei nº 8.137/1990.

Por isso, o ideal é manter a regularidade na declaração e buscar auxílio profissional sempre que houver dúvidas. O carnê leão pode parecer complicado no início, mas com o suporte de um contador, tudo fica mais fácil.

Deseja que eu continue com os próximos tópicos? A próxima parte incluirá:

  • Como pagar menos impostos como psicólogo

  • Vantagens do CNPJ para psicólogos

  • Como abrir um CNPJ passo a passo

  • Conclusão e convite para conhecer a Contabiliza+

Como pagar menos impostos sendo psicólogo?

Se você está cansado da complexidade e dos altos valores de impostos pelo carnê leão, saiba que existe um caminho mais inteligente e econômico: abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica.

Ao se formalizar como PJ, o psicólogo passa a ser tributado dentro de regimes mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o que pode significar economia de até 60% em impostos em comparação com a tributação como pessoa física.

Veja uma simulação básica:

Situação Tributação aproximada
Pessoa Física Até 27,5% de IR mensal
Pessoa Jurídica (PJ) A partir de 6%

Além disso, o pagamento de impostos passa a ser unificado e simplificado, por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), no caso do Simples Nacional.

Vamos conhecer um pouco mais sobre essas opções?

Simples Nacional para psicólogos

O Simples Nacional é, sem dúvida, a opção mais procurada por profissionais da saúde que atuam como PJ. E não é por acaso: ele oferece alíquotas reduzidas, recolhimento simplificado e benefícios adicionais.

Como funciona?

  • Psicólogos PJ enquadrados no Simples Nacional são tributados com base em alíquotas que partem de 6%.

  • A depender da estrutura da empresa (por exemplo, se há pagamento de pró-labore ou folha de pagamento), o profissional pode ser enquadrado no Anexo III (mais barato) ou no Anexo V (menos vantajoso).

Regra do Fator R:

Se a folha de pagamento (pró-labore e salários) representar 28% ou mais do faturamento bruto dos últimos 12 meses, o psicólogo poderá ser tributado no Anexo III, com alíquotas menores.

Caso contrário, será tributado no Anexo V, com alíquotas mais altas.

Lucro Presumido para psicólogos

Se o psicólogo não puder aderir ao Simples Nacional — ou se o Lucro Presumido apresentar uma tributação mais vantajosa — essa é a segunda melhor opção.

Como funciona?

  • Alíquota de aproximadamente 16,33% sobre o faturamento bruto.

  • Permite deduzir diversas despesas, como aluguel, internet, materiais de escritório, entre outros.

  • Pode ser mais vantajoso para quem fatura valores acima de R$ 20 mil por mês e tem altos custos operacionais.

Vantagens de atuar com CNPJ como psicólogo

Ao optar por se formalizar como empresa, o psicólogo conquista uma série de benefícios além da redução de impostos. Veja os principais:

1. Economia tributária

Como vimos, a tributação na pessoa jurídica é muito menor do que na pessoa física. Isso permite que o psicólogo retenha mais recursos para reinvestir no negócio ou aumentar sua renda.

2. Emissão de nota fiscal

Com CNPJ, o profissional pode emitir notas fiscais eletrônicas, o que facilita o relacionamento com clientes, clínicas, convênios e até empresas contratantes.

3. Acesso a mais oportunidades

Muitos hospitais, clínicas e planos de saúde preferem contratar profissionais que atuam como PJ, em vez de autônomos.

4. Contratação de plano de saúde empresarial

Psicólogos com CNPJ podem contratar planos de saúde empresariais, que costumam ser mais baratos e oferecem melhores coberturas.

5. Acesso a crédito e financiamentos

Ter uma empresa registrada abre portas para linhas de crédito com taxas menores, cartões corporativos e financiamentos para expansão do consultório.

6. Transferência de lucros isenta de IR

Os lucros distribuídos pela empresa para o titular (você!) são isentos de Imposto de Renda, o que representa um ganho expressivo.

Como abrir um CNPJ para psicólogo: passo a passo

Você viu que atuar como PJ traz diversas vantagens. Agora, vamos mostrar como abrir o seu CNPJ com segurança e praticidade:

1. Contrate uma contabilidade especializada

A primeira etapa é contar com um escritório de contabilidade experiente na área da saúde, como a Contabiliza+. Isso garante que seu CNPJ seja aberto corretamente, com o melhor enquadramento jurídico e tributário.

2. Separe os documentos necessários

O contador solicitará documentos como:

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia);

  • Dados do local de atendimento (consultório, coworking, etc).

3. Abertura da empresa

Com os documentos em mãos, o contador fará:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;

  • Emissão do CNPJ pela Receita Federal;

  • Inscrição Municipal na prefeitura;

  • Solicitação do Alvará de Funcionamento;

  • Inscrição na Vigilância Sanitária (quando necessário).

4. Obtenção de certificado digital

Com o CNPJ ativo, será necessário adquirir um certificado digital, que será usado para emissão de notas fiscais e assinatura de documentos eletrônicos.

5. Emissão da nota fiscal eletrônica

A contabilidade também configurará o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), para que você possa formalizar seus atendimentos com clientes e convênios.

6. Regularização com o CRP

Por fim, o contador também poderá te ajudar a regularizar a empresa junto ao Conselho Regional de Psicologia, permitindo o pleno exercício da profissão como pessoa jurídica.

Conclusão: conte com a Contabiliza+ para cuidar da sua contabilidade

Como vimos ao longo deste conteúdo, o carnê leão é uma obrigação complexa, que pode gerar dúvidas, multas e impostos altos para psicólogos que atuam como autônomos. Felizmente, existe uma alternativa muito mais vantajosa: formalizar sua atividade com um CNPJ.

Na Contabiliza+ Contabilidade, temos uma equipe especializada em profissionais da saúde e oferecemos uma solução completa para psicólogos de todo o Brasil:

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Quais os riscos e penalidades para quem não entregar a declaração de IR?

Quais os riscos e penalidades para quem não entregar a declaração de IR?

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. No entanto, muitos contribuintes acabam deixando de cumprir esse compromisso, seja por falta de conhecimento, descuido ou até mesmo por tentarem evitar o pagamento de tributos.

O que muitos não sabem é que não entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) pode gerar graves consequências, incluindo multas, pendências no CPF, dificuldades para obter crédito e até complicações legais.

Se você quer entender os riscos e penalidades para quem não entrega a declaração do IR e como regularizar essa situação, continue lendo este artigo completo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Antes de falarmos sobre os riscos e penalidades, é importante entender quem está obrigado a declarar o IR. 

De acordo com as regras da Receita Federal, em 2025, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

Rendimentos tributáveis acima do limite: Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 precisam declarar o IR. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00: Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, também precisa entregar a declaração.

Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300.000,00: Se, em 31 de dezembro de 2024, você possuía bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) avaliados em mais de R$ 300.000,00, deve declarar o IR.

Lucro na venda de bens ou operações na Bolsa de Valores: Quem vendeu bens (como imóveis ou carros) com lucro ou realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor, precisa declarar.

Atividade rural: Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 também são obrigados a declarar.

Bens e direitos: Caso você possua bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, a declaração é necessária.

Residentes e outras situações: Contribuintes que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro, ou que optaram por declarar bens e direitos no exterior, também precisam entregar a declaração.

Trusts e Atualização de Bens no Exterior: Quem possui trust ou deseja atualizar bens no exterior está na obrigatoriedade de declarar.

Se você se enquadra em algum desses critérios, precisa entregar a declaração do IR dentro do prazo para evitar penalidades.

O que acontece se eu não entregar a declaração de IR?

Se um contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda não enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ele pode enfrentar diversos problemas financeiros e legais. A seguir, listamos os principais riscos e penalidades dessa omissão.

1. Multa por atraso na entrega da declaração

O primeiro impacto imediato para quem não entrega a declaração dentro do prazo é a multa por atraso.

🔹 Valor mínimo: R$ 165,74
🔹 Valor máximo: Pode chegar a 20% do imposto devido

A multa é calculada da seguinte forma:

  • Se houver imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20% do imposto.
  • Se não houver imposto devido, a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada.

A cobrança dessa multa ocorre automaticamente assim que a declaração é enviada fora do prazo.

2. CPF irregular e restrições bancárias

Outro grande problema de não declarar o IR é a irregularidade no CPF. Quando um contribuinte deixa de entregar a declaração obrigatória, seu CPF pode ser suspenso pela Receita Federal.

🔴 Consequências do CPF irregular:
Dificuldade para obter crédito (financiamentos, cartões de crédito e empréstimos)
Impedimento para emitir passaporte
Bloqueio para abrir contas bancárias
Problemas para receber benefícios sociais e previdenciários

Sem um CPF regular, muitas operações do dia a dia se tornam inviáveis, causando transtornos financeiros e pessoais.

3. Fiscalização e risco de cair na malha fina

A Receita Federal possui um sistema avançado de cruzamento de dados. Se o contribuinte tem rendimentos informados por terceiros (como empregadores, bancos e corretoras de investimento) e não entrega a declaração, ele pode ser notificado e cair na malha fina.

🔍 O que acontece ao cair na malha fina?

  • O contribuinte pode ser chamado para apresentar documentos e comprovantes de renda e despesas.
  • Se irregularidades forem encontradas, pode haver multa adicional e até mesmo a cobrança retroativa do imposto não pago.
  • Se for comprovada omissão intencional de dados, o contribuinte pode ser enquadrado por sonegação fiscal.

4. Aumento da carga tributária em anos futuros

Quando uma pessoa deixa de declarar o Imposto de Renda e posteriormente precisa regularizar sua situação, a Receita Federal pode exigir o pagamento de juros e multas sobre os valores devidos.

Além disso, a falta de declaração em anos anteriores pode prejudicar o contribuinte em situações como:

Comprovação de renda para financiamentos e crédito bancário
Declaração de bens e patrimônio para futuras transações imobiliárias
Justificativa de evolução patrimonial em anos futuros

Ou seja, mesmo que você não tenha imposto a pagar agora, deixar de declarar pode gerar problemas e custos no futuro.

5. Processo por sonegação fiscal

A sonegação fiscal é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. Se a Receita Federal identificar que o contribuinte escondeu rendimentos ou omitiu informações de forma intencional, ele pode ser processado criminalmente.

🚨 Penas para sonegação fiscal:
Multa de até 225% sobre o imposto devido
Pena de reclusão de 2 a 5 anos

Embora essa penalidade seja aplicada apenas em casos graves, ela é um risco real para quem tenta evitar a declaração propositalmente.

Como regularizar a situação caso tenha perdido o prazo?

Se você não entregou sua declaração de IR no prazo, é possível corrigir essa situação e evitar maiores complicações. Veja o passo a passo:

1. Acesse o programa da Receita Federal
Baixe o Programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal e preencha a declaração do ano correspondente.

2. Envie a declaração em atraso
Mesmo fora do prazo, é essencial enviar a declaração o mais rápido possível para evitar o aumento das multas.

3. Gere e pague a multa
Após o envio, será gerada uma notificação de multa. O pagamento deve ser feito dentro do prazo para evitar juros adicionais.

4. Regularize pendências no CPF
Se o seu CPF estiver suspenso, ele será regularizado automaticamente assim que a declaração for entregue e a multa for paga.

5. Fique atento aos próximos prazos
Evite atrasos nos próximos anos para não cair novamente em penalidades.

Como evitar erros ao declarar o Imposto de Renda e evitar penalidades

Agora que você já sabe os riscos e penalidades de não entregar a declaração do IR dentro do prazo, é fundamental entender como evitar erros que possam levar a problemas com a Receita Federal.

Mesmo contribuindo corretamente, muitos contribuintes cometem falhas no preenchimento da declaração, o que pode gerar pendências, multas e até a necessidade de retificar o documento posteriormente.

Confira algumas dicas essenciais para evitar esses problemas:

1. Organize os documentos com antecedência

Um dos principais motivos para erros na declaração do IR é a falta de organização dos documentos necessários. Para evitar problemas, é essencial separar com antecedência:

Informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e corretoras de valores
Comprovantes de despesas médicas e educacionais para dedução
Comprovantes de investimentos, previdência privada e bens adquiridos
Recibos de aluguel (se você paga ou recebe aluguéis)

Quanto antes você reunir essa documentação, menor será o risco de omissões ou informações incorretas.

2. Utilize a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma opção oferecida pela Receita Federal que pode evitar erros e retrabalho. Com essa funcionalidade, os dados já são importados automaticamente de fontes como empregadores, bancos e prestadores de serviços.

Vantagens da declaração pré-preenchida:
✔ Redução de erros de digitação
✔ Facilidade no preenchimento dos campos obrigatórios
✔ Menos risco de omissão de rendimentos

Se houver inconsistências nos dados pré-preenchidos, você pode corrigir ou complementar as informações manualmente antes do envio.

3. Revise todas as informações antes de enviar

Um erro comum dos contribuintes é preencher a declaração com pressa e enviá-la sem revisar todas as informações. Isso pode resultar em dados incorretos, levando à necessidade de retificação posterior.

🔎 Pontos essenciais para revisar antes do envio:

  • Rendimentos declarados por empregadores e instituições financeiras
  • Deduções de despesas médicas e educacionais (somente são aceitas aquelas devidamente comprovadas)
  • Declaração de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos)
  • Dependentes e seus respectivos rendimentos

A Receita Federal cruza dados de diversas fontes e pode identificar discrepâncias facilmente. Por isso, revisar a declaração com atenção ajuda a evitar problemas futuros.

4. Escolha o melhor regime de tributação: simplificado ou completo?

Ao preencher sua declaração, você pode optar pelo modelo completo ou modelo simplificado. A escolha certa pode reduzir sua carga tributária e evitar pagamento excessivo de imposto.

📌 Quando optar pelo modelo simplificado?

  • Se você não possui muitas despesas dedutíveis
  • Se deseja aplicar o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis

📌 Quando optar pelo modelo completo?

  • Se você possui muitas despesas dedutíveis, como educação, saúde e previdência privada
  • Se você tem dependentes que geram deduções significativas

Dica: O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte.

5. Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos

Um dos principais motivos para cair na malha fina é a omissão de rendimentos. Muitas pessoas esquecem de incluir:

✔ Renda de aluguéis
Dividendos e rendimentos de investimentos
✔ Recebimentos de trabalho autônomo ou freelancer
Rendimentos recebidos do exterior

Mesmo os rendimentos isentos e não tributáveis devem ser informados, como:

  • Lucros e dividendos recebidos de empresas
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho
  • Bolsas de estudo e auxílios governamentais

Não declarar esses rendimentos pode levar à multa e necessidade de retificação da declaração.

6. Atenção ao declarar dependentes

Adicionar dependentes na declaração pode gerar benefícios fiscais, pois permite deduzir gastos com saúde e educação. No entanto, é preciso seguir as regras corretamente para evitar problemas.

Regras para declarar dependentes:
✔ Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem ser incluídos
✔ Filhos até 24 anos podem ser dependentes, caso estejam cursando ensino superior
✔ Pais podem ser dependentes, se tiverem renda inferior ao limite estabelecido pela Receita

Se mais de uma pessoa incluir o mesmo dependente, a declaração pode cair na malha fina.

7. Atenção ao declarar investimentos

Quem possui aplicações financeiras precisa ter cuidado redobrado ao declarar investimentos. A Receita Federal recebe informações diretamente de bancos e corretoras, então inconsistências podem gerar notificações.

🔹 Investimentos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs, LCAs) devem ser declarados na aba Bens e Direitos
🔹 Fundos de investimento e ações precisam ser informados individualmente
🔹 Operações na Bolsa de Valores devem ser declaradas, mesmo que não tenham gerado lucro

8. Como corrigir erros na declaração do IR?

Se você percebeu que enviou a declaração com erros, é possível corrigi-la sem pagar multa. O procedimento é simples:

Passo 1: Acesse o Programa do Imposto de Renda e abra sua declaração
Passo 2: Escolha a opção “Declaração Retificadora”
Passo 3: Corrija as informações e envie novamente

Se a Receita Federal já tiver identificado inconsistências e enviado uma notificação, será necessário apresentar documentos que comprovem os dados declarados.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação que deve ser levada a sério. Quem não entrega a declaração no prazo pode enfrentar multas, restrições no CPF, dificuldades financeiras e até processos fiscais.

Se você perdeu o prazo, regularize sua situação o quanto antes para evitar penalidades mais severas.

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Quais documentos separar para preencher o Imposto de Renda?

Quais documentos separar para preencher o Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais importantes para os contribuintes brasileiros. Todos os anos, milhões de pessoas precisam organizar seus documentos para preencher a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

Saber quais documentos separar para preencher o Imposto de Renda pode evitar erros, reduzir o risco de cair na malha fina e até mesmo garantir que você tenha direito à restituição.

Neste artigo, você verá todos os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda, desde os comprovantes básicos até aqueles que garantem deduções e reduções no imposto a pagar.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Antes de falarmos sobre os documentos necessários, é importante lembrar quem deve obrigatoriamente declarar o IR. Segundo a Receita Federal, deve fazer a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior.
✅ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
✅ Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.

✅Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.
✅ Realizou operações na bolsa de valores, independentemente do valor movimentado.
✅ Possuía, até 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800.000,00.
✅ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e permaneceu até o fim do ano.

Caso você se encaixe em algum desses critérios, precisa reunir a documentação necessária e preencher a sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Documentos básicos para a declaração do Imposto de Renda

A primeira etapa para preencher o Imposto de Renda corretamente é reunir os documentos básicos que identificam o contribuinte e garantem que as informações sejam declaradas sem erros.

📌 Documentos principais:


CPF e RG – Documento de identidade para identificação do contribuinte.
Título de eleitor – Pode ser solicitado no preenchimento da declaração.
Comprovante de residência atualizado – Documento para comprovar seu endereço fiscal.
Comprovante da última declaração – O número do recibo da última declaração do IR pode ser exigido.

Esses documentos são fundamentais para iniciar o preenchimento da declaração e evitar inconsistências cadastrais.

Comprovantes de renda para o Imposto de Renda

O Imposto de Renda tem como base os rendimentos tributáveis e não tributáveis que o contribuinte recebeu ao longo do ano. Por isso, é fundamental reunir todos os comprovantes de renda.

📌 Principais documentos:


Informe de Rendimentos do empregador – Documento fornecido pela empresa onde você trabalha, detalhando salário, 13º e outros ganhos.
Informe de Rendimentos do INSS – Para aposentados e pensionistas, disponível no site do INSS.
Informe de Rendimentos de Bancos e Corretoras – Para quem tem conta bancária ou realizou investimentos.
Recibos de aluguéis recebidos – Se você possui imóveis alugados, deve declarar os valores recebidos.
Carnê-Leão – Para autônomos e profissionais liberais que receberam de pessoas físicas.
Rendimentos de Pensão Alimentícia – Se você recebe pensão, precisa declarar esses valores.
Lucros e Dividendos – Para sócios de empresas que receberam distribuição de lucros.

Se o contribuinte esquecer de declarar qualquer rendimento, pode cair na malha fina e ser penalizado pela Receita Federal.

Documentos de bens e direitos

Quem possui imóveis, veículos, investimentos ou outros bens deve apresentar documentação detalhada sobre esses itens na declaração do Imposto de Renda.

📌 Documentos necessários:


Escritura e IPTU do imóvel – Se você possui imóveis, precisa declarar.
Contrato de compra e venda – Para imóveis adquiridos no ano anterior.
Documentação de veículos – CRLV e comprovantes de compra/venda.
Extratos de investimentos – Para quem possui ações, CDBs, fundos imobiliários, etc.
Criptomoedas – Quem comprou ou vendeu criptomoedas precisa declarar.

Declarar bens e direitos corretamente evita problemas fiscais e mantém o patrimônio do contribuinte regularizado.

Deduções no Imposto de Renda: documentos essenciais

Um dos pontos mais importantes para quem quer pagar menos impostos ou garantir uma restituição maior é a correta apresentação de documentos de deduções.

As deduções permitidas pela Receita Federal incluem gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada e doações.

📌 Despesas médicas:


Consultas médicas e odontológicas – Recibos e notas fiscais com CPF do paciente.
Exames laboratoriais e internações – Comprovantes detalhados.
Planos de saúde – Informe de pagamentos da operadora.

📌 Despesas com educação:


Mensalidades escolares – Ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Cursos técnicos e de graduação – Cursos reconhecidos pelo MEC.

📌 Dependentes:


Certidão de nascimento ou CPF dos dependentes – Para comprovação da relação familiar.

📌 Previdência privada:


Contribuições ao PGBL – Valores podem ser deduzidos do IR.

📌 Doações:


Comprovantes de doações a instituições – Algumas doações podem ser dedutíveis.

Manter todos esses comprovantes organizados ajuda a reduzir o valor do imposto a pagar.

Comprovantes de dívidas e ônus reais

Se o contribuinte possui empréstimos, financiamentos ou dívidas, é necessário informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.

📌 Principais documentos:


Extrato de financiamento imobiliário – Para quem financiou um imóvel.
Extrato de financiamento de veículos – Se o veículo foi comprado parcelado.
Comprovantes de empréstimos bancários – Valores superiores a R$ 5.000,00 precisam ser declarados.

Informar corretamente dívidas e financiamentos evita inconsistências e facilita a análise da Receita Federal.

Como organizar os documentos para o Imposto de Renda?

A organização dos documentos é fundamental para garantir um preenchimento correto da declaração. Algumas dicas podem ajudar nesse processo:

📌 Dicas para se organizar:


Crie uma pasta digital – Digitalize e armazene todos os documentos em um único local.
Solicite informes com antecedência – Bancos e empresas costumam liberar os informes antes do prazo final.
Use um contador especializado – Profissionais da contabilidade podem ajudar a evitar erros e garantir deduções corretas.

A organização é a chave para evitar retrabalho, multas e complicações com o Fisco.

O que acontece se eu não apresentar os documentos corretamente?

Se a declaração for feita com informações erradas ou incompletas, o contribuinte pode enfrentar problemas com a Receita Federal.

Principais consequências:


Malha fina – A Receita pode reter sua declaração para análise detalhada.
Multas – Erros e omissões podem gerar multas de até 225% do imposto devido.
Risco de processo administrativo – Em casos graves, o contribuinte pode ser processado por sonegação fiscal.

Por isso, é essencial separar e revisar todos os documentos antes de enviar a declaração.

Como declarar fontes de renda extra no Imposto de Renda?

Se você teve outras fontes de renda além do salário no ano anterior, é fundamental declarar esses ganhos corretamente para evitar inconsistências na Receita Federal.

📌 Principais fontes de renda extra que devem ser declaradas:


Trabalho autônomo e freelancer – Profissionais que receberam por conta própria precisam apresentar recibos, notas fiscais ou o Carnê-Leão.
Aluguel de imóveis – O contribuinte deve informar os rendimentos provenientes de aluguéis e ter os recibos ou contrato como comprovante.
Rendimentos de aplicativos – Quem trabalha como motorista de aplicativo ou faz entregas precisa incluir os valores recebidos.
Rendimentos com monetização digital – Criadores de conteúdo, influenciadores e youtubers devem declarar receitas do YouTube, Instagram, Twitch e outras plataformas.

Caso o contribuinte tenha recebido pagamentos de pessoa física, o recolhimento do imposto deve ter sido feito pelo Carnê-Leão, e o informe gerado deve ser importado para a declaração anual do IR.

Como declarar ganhos em moeda estrangeira?

Se você recebeu pagamentos do exterior, é essencial prestar contas corretamente à Receita Federal.

📌 Ganhos em moeda estrangeira que devem ser declarados:


Trabalho remoto para empresas estrangeiras – O profissional precisa converter os valores para reais (BRL) e declarar os recebimentos.
Remessas internacionais – Transferências recebidas do exterior devem ser informadas na categoria correspondente.
Ganhos com investimentos no exterior – Quem possui ações, fundos ou qualquer aplicação financeira no exterior deve apresentar extratos e informes de rendimento.

Para converter os valores, a Receita exige o uso da cotação do dólar PTAX do Banco Central do Brasil, referente ao último dia útil anterior ao recebimento do dinheiro.

Erros na declaração de renda do exterior podem gerar multas e até mesmo problemas legais.

Como declarar rendimentos de herança e doações?

A herança e as doações recebidas também precisam ser declaradas no Imposto de Renda, mesmo quando isentas de tributação.

📌 Como declarar corretamente:


Heranças – Os bens e valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Doações recebidas – Os valores devem ser registrados na mesma ficha, detalhando a origem e o valor.
Bens herdados – Caso tenha recebido imóveis ou veículos, a declaração deve conter os documentos de transmissão e o valor do bem.

A herança é isenta de IR, mas pode estar sujeita ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados.

Como declarar dependentes no Imposto de Renda?

A inclusão de dependentes pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, mas exige documentação adequada.

📌 Quem pode ser declarado como dependente?


Filhos e enteados – Até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior.
Cônjuge ou companheiro(a) – Se houver união estável reconhecida.
Pais, avós e bisavós – Desde que não tenham rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior.
Irmãos, netos e bisnetos – Se estiverem sob guarda judicial do contribuinte.
Menores sob tutela – Comprovado por decisão judicial.

📌 Documentação necessária:


Certidão de nascimento ou CPF do dependente.
Comprovante de despesas médicas e escolares do dependente (se aplicável).
Documentos de guarda ou tutela judicial, se for o caso.

Se o dependente tiver qualquer tipo de renda, ele também deve ser incluído na declaração, pois os rendimentos serão somados aos do responsável.

Como declarar despesas com reforma de imóveis?

Quem realizou reformas em imóveis deve informar os gastos corretamente para que o valor do imóvel seja atualizado na declaração do IR.

📌 O que pode ser declarado?


Materiais de construção – Notas fiscais e recibos de compra.
Mão de obra – Contratos e recibos de pagamento.
Projetos arquitetônicos – Custos com arquiteto ou engenheiro.
Instalação de sistema de energia solar – Desde que comprovado com notas fiscais.

Os gastos devem ser adicionados ao valor do imóvel na ficha de “Bens e Direitos”, o que pode diminuir o ganho de capital na venda futura.

Como declarar consórcios e financiamentos?

Se você está pagando um consórcio de imóvel ou veículo, é necessário informar corretamente os valores pagos ao longo do ano.

📌 Como declarar um consórcio?


✔ Na ficha “Bens e Direitos”, inclua a cota do consórcio, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.
✔ Informe os valores pagos no ano, conforme os boletos ou extratos da administradora.

📌 Como declarar um financiamento?


✔ Informe o bem adquirido (imóvel ou veículo).
✔ Registre os valores já pagos até 31 de dezembro do ano anterior.
✔ Não inclua o valor total do financiamento como dívida, pois ele será quitado ao longo do tempo.

O que fazer se perder um documento necessário para o IR?

Caso você tenha perdido algum documento essencial para a declaração, é necessário agir rapidamente para evitar problemas.

📌 Passos para resolver a situação:


Entre em contato com a fonte do documento – Empresas, bancos e órgãos públicos costumam fornecer segundas vias.
Acesse plataformas digitais – Muitos documentos podem ser obtidos online, como informes de rendimentos bancários e do INSS.
Use extratos bancários – Para comprovar movimentações financeiras.
Solicite a ajuda de um contador – Ele pode orientar sobre como proceder caso o documento não seja recuperado.

Como evitar a malha fina ao declarar o IR?

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica erros ou omissões na declaração, gerando a necessidade de correções e explicações por parte do contribuinte.

📌 Principais motivos para cair na malha fina:


Omissão de rendimentos – Não declarar algum salário, aluguel ou outro rendimento.
Erro em valores declarados – Divergências entre os valores informados e os registros da Receita.
Deduções inconsistentes – Declaração de despesas médicas ou educacionais sem comprovação.
CPF de dependente em mais de uma declaração – O dependente só pode ser incluído em uma declaração por vez.

📌 Como evitar problemas?


Revise todas as informações antes de enviar a declaração.
Guarde todos os comprovantes e recibos por pelo menos cinco anos.
Utilize um contador para garantir que tudo esteja correto.

Se o contribuinte perceber um erro após enviar a declaração, é possível fazer uma declaração retificadora para corrigir os dados.

Precisa de ajuda para organizar seus documentos? Conte com a Contabiliza+!

O Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com o suporte de uma contabilidade especializada, você evita erros e aproveita todas as deduções possíveis.

A Contabiliza+ Contabilidade pode te ajudar a:

Organizar seus documentos de forma eficiente.
Garantir todas as deduções legais para pagar menos imposto.
Evitar erros que podem levar à malha fina.

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Como declarar o Imposto de Renda 2025?

Como declarar o Imposto de Renda 2025

O Imposto de Renda 2025 é uma obrigação fiscal que exige atenção e organização para evitar erros e problemas com a Receita Federal. 

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre quem precisa declarar, quais dependentes podem ser incluídos, as diferenças entre a declaração completa e a simplificada, além de apresentar dicas para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais previstos na legislação. 

Se você deseja entender melhor o funcionamento dessa obrigação anual e evitar erros que possam gerar complicações futuras, acompanhe este guia completo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Antes de iniciar a declaração, é fundamental saber se você se enquadra nas condições estabelecidas pela Receita Federal para ser obrigado a declarar. 

São consideradas obrigatórias as declarações daqueles que, no ano-base anterior, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40.000,00 ou obtiveram ganhos líquidos tributáveis.
  • Obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e, posteriormente, adquiriu outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Recebeu receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Possuía, em 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos cujo valor total ultrapassasse R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória. Organizar suas informações e cumprir o prazo é fundamental para evitar penalidades.

Quem pode ser declarado como dependente?

A inclusão de dependentes na declaração pode ser uma estratégia eficiente para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Entre os dependentes permitidos, podemos destacar:

1.Cônjuge ou companheiro(a) em união estável: O cônjuge ou companheiro(a) pode ser incluído como dependente, especialmente se a união estável tiver mais de 5 anos ou se houver filhos em comum. Essa inclusão permite a dedução de despesas médicas e educacionais compartilhadas.

2.Filhos e enteados: Podem ser declarados como dependentes os filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Para filhos com deficiência, não há limite de idade, desde que sejam economicamente dependentes.

3.Irmãos, netos e bisnetos: Esses dependentes devem estar sob guarda judicial ou ser economicamente dependentes do contribuinte, e a idade limite é de 21 anos, ou 24 anos se estiverem em ensino superior.

4.Pais, avós e bisavós: Podem ser declarados como dependentes aqueles que tiverem rendimentos anuais inferiores a R$ 22.847,76.

5.Menores pobres ou pessoas absolutamente incapazes: Incluem-se aqui menores de até 21 anos que estejam sob tutela judicial e pessoas incapazes que estejam sob curatela.

É importante incluir os dependentes corretamente para que os benefícios fiscais sejam aplicados sem inconsistências que possam atrair a atenção do Fisco.

Declaração completa x declaração simplificada

Ao elaborar a declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve escolher entre a declaração completa e a simplificada, e essa escolha pode impactar diretamente o valor do imposto a pagar ou a restituição a receber.

Declaração completa

Na declaração completa, o contribuinte pode deduzir todas as despesas permitidas por lei, como despesas médicas, educacionais e contribuições para a previdência privada. 

Essa modalidade é recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis e, portanto, pode reduzir significativamente a base de cálculo do imposto.

Declaração simplificada

Já na declaração simplificada, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto fixado pela Receita Federal. 

Essa opção é vantajosa para aqueles que não possuem muitas despesas dedutíveis, já que simplifica o processo e dispensa a necessidade de comprovação detalhada.

A escolha entre um modelo e outro deve ser feita após uma análise minuciosa das despesas realizadas ao longo do ano, para que se possa optar pela forma que resulte em menor tributação.

Documentação necessária para declarar o Imposto de Renda 2025

Uma organização eficaz dos documentos é crucial para que a declaração seja preenchida de forma correta e sem omissões. Alguns dos principais documentos que você deve reunir são:

  • Declaração do ano anterior: Serve de referência e ajuda na conferência dos dados.
  • Informes de rendimentos: Recebidos de bancos, corretoras e empregadores.
  • Comprovantes de despesas: Incluem recibos e notas fiscais de despesas médicas, educacionais e previdência privada.
  • Documentos de transações: Documentos de compra e venda de bens e direitos.
  • Informações dos dependentes: Nome, CPF e a relação de parentesco.
  • Comprovantes de doações: Se houver doações que gerem dedução, esses comprovantes também devem ser organizados.

Organize esses documentos com antecedência para evitar correria de última hora e para garantir que todas as informações estejam corretas na hora de preencher a declaração.

Consequências de não declarar o Imposto de Renda 2025

Não entregar a declaração quando ela é obrigatória pode acarretar sérios problemas, como:

  • Multas elevadas: Podem chegar a até 225% do valor do imposto devido.
  • Suspensão do CPF: O CPF pode ser bloqueado, impedindo a abertura de contas bancárias, financiamentos e até a obtenção de passaporte.
  • Complicações fiscais: A omissão pode levar a investigações por sonegação fiscal, aumentando a chance de autuações e processos judiciais.

Portanto, se você se enquadra nas situações obrigatórias, é essencial declarar o Imposto de Renda 2025 dentro do prazo estabelecido.

Como pagar o Imposto de Renda 2025

Caso a declaração resulte em imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O pagamento pode ser realizado:

  • À Vista: Quitando o valor total até a data de vencimento.
  • Parcelado: Em até 8 parcelas, desde que cada parcela seja superior a R$ 50,00.

O não pagamento dentro do prazo estabelecido gera multas e juros, o que pode aumentar significativamente o valor final devido.

Deduções permitidas no Imposto de Renda 2025

As deduções legais são fundamentais para reduzir a base de cálculo do imposto ou aumentar o valor da restituição. Entre as principais deduções estão:

  • Despesas médicas: Não possuem limite de valor, abrangendo consultas, exames, internações e tratamentos diversos.
  • Despesas com educação: Limitadas a R$ 3.561,50 por dependente, englobando gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico.
  • Contribuições para a previdência privada: No caso de planos PGBL, o limite é de 12% da renda tributável.
  • Dedução por dependente: Cada dependente permite uma dedução fixa de R$ 2.275,08.
  • Doações e pagamentos a instituições: Em alguns casos, doações a instituições beneficentes e culturais podem ser deduzidas, conforme regras específicas.

Conhecer todas as deduções possíveis é essencial para que a declaração seja feita de forma vantajosa, aproveitando todos os benefícios fiscais disponíveis.

Cuidados para evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2025

Para garantir que a declaração seja aceita sem problemas pela Receita Federal, é importante seguir algumas recomendações:

  • Revisão completa: Revise todos os dados antes de enviar a declaração para identificar e corrigir eventuais erros.
  • Verificação dos dados dos dependentes: Certifique-se de que todas as informações dos dependentes estejam corretas e atualizadas.
  • Inclusão de todos os rendimentos: Não omita nenhum rendimento, pois a Receita Federal cruza informações com bancos e outros órgãos.
  • Armazenamento de comprovantes: Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos para eventual comprovação em caso de fiscalização.
  • Consulta a um profissional: Se houver dúvidas, buscar a orientação de um contador ou consultor fiscal pode evitar problemas futuros e garantir que a declaração seja feita de forma correta.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Nem todas as pessoas precisam declarar o Imposto de Renda 2025. Na prática, se você não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, estará automaticamente isento. 

Veja alguns casos, onde os contribuintes ficam dispensados de apresentar a declaração:

  • Contribuintes que não alcançaram os limites de rendimentos estabelecidos;
  • Pessoas que possuem saldos em conta poupança inferiores a R$ 140,00 e não têm outros rendimentos que exijam a declaração;
  • Contribuintes acometidos por doenças graves, que podem ter direito a uma isenção especial, ficando livres de entregar a declaração.

No entanto, é importante destacar que mesmo dentro dos critérios de isenção, vale a pena buscar a orientação de um contador, se houver qualquer dúvida, evitando assim, problemas com o fisco.

Quais rendimentos são isentos de Imposto de Renda?

Muita gente não sabe, mas alguns rendimentos são isentos do pagamento de Imposto de Renda, dentre eles:

  • Bolsas de estudo e pesquisa: Desde que não representem vantagem financeira para o contribuinte.
  • Prêmios de seguro: Valores recebidos em função de morte do segurado ou invalidez permanente.
  • Indenizações trabalhistas: Incluindo rescisão de contrato de trabalho e FGTS.
  • Ganho de capital: Até determinados limites na venda de ações e outros bens.
  • Lucros e dividendos: Valores provenientes de lucros distribuídos e dividendos.
  • Rendimentos de poupança e investimentos específicos: Incluindo cadernetas de poupança, LCI, LCA, CRA e outros.

Contudo, é importante destacar, que por mais que sejam isentos, ou seja, não gerem imposto a pagar, o recebimento de tais valores no ano anterior, precisa ser informado na declaração de Imposto de Renda.

Como declarar imóveis e veículos no Imposto de Renda 2025?

Declarar a propriedade de bens, como imóveis e veículos no Imposto de Renda 2025, é muito fácil. Para isso, tudo que o contribuinte precisa fazer é seguir o passo a passo abaixo:

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar:

  • Bens imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, etc.
  • Bens móveis: Veículos, obras de arte, entre outros.
  • Participações Societárias e Investimentos: Participações em empresas, aplicações financeiras, ações, FIIs, criptoativos, etc.
  • Outros bens: Qualquer bem que possua valor econômico e que possa ser enquadrado nas classes definidas pela Receita.

Além de informar a propriedade dos bens, o contribuinte precisa fornecer informações detalhadas ao fisco, como por exemplo:  endereço, valores de aquisição, bem como, quaisquer outras observações que possam ajudar a esclarecer a natureza do bem.

Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2025?

Existem uma série de despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2025, dentre elas:

  • Despesas com educação: Até R$ 3.561,50 por dependente, incluindo mensalidades escolares e cursos.
  • Despesas médicas: Consultas, exames, tratamentos, planos de saúde e outras despesas médicas, sem limite máximo.
  • Previdência complementar: Dedução de até 12% na base de cálculo do Imposto de Renda de contribuintes com planos de previdência do tipo PGBL.
  • Dependentes: Cada dependente declarado pode permitir uma dedução fixa de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além da inclusão de despesas associadas, como educação e saúde.
  • Doações efetuadas: Em alguns casos, doações a instituições beneficentes ou culturais podem ser abatidas.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda 2025 é uma obrigação que requer organização, atenção aos detalhes e conhecimento das regras vigentes. 

Além disso, cumprir os prazos e realizar o pagamento do imposto, quando devido, contribui para uma situação fiscal regular e evita multas e sanções.

Manter a declaração em dia não só previne problemas com o Fisco, como também permite ao contribuinte aproveitar todos os benefícios e deduções previstas na legislação, otimizando a tributação e, possivelmente, aumentando a restituição. Se você tem dúvidas ou precisa de suporte para organizar suas informações e declarar seu Imposto de Renda 2025, não hesite em buscar ajuda especializada.

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Nossa equipe de profissionais está preparada para ajudar você a organizar todos os documentos, aproveitar ao máximo as deduções e evitar inconsistências que possam gerar problemas futuros com o Fisco. 

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Quem pode ser dependente no IRPF 2025?

Quem pode ser dependente no IRPF 2025?

Quando chega o período de entrega da declaração, muitas dúvidas surgem sobre quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda

Este tema é essencial para que você organize sua documentação e aproveite corretamente as deduções permitidas pela legislação. 

Neste artigo, elaboramos um conteúdo completo para esclarecer as principais questões relacionadas a quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025, abordando os critérios legais, as categorias aceitas e os impactos na declaração. 

Se você deseja saber quem pode ser dependente no Imposto de Renda e evitar erros na hora de preencher sua declaração, continue acompanhando cada seção deste guia.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Antes de entrarmos no tema dos dependentes, é muito importante entender quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. 

Se você se enquadra em pelo menos um dos seguintes requisitos, a entrega da declaração é obrigatória:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior;
  • Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil;
  • Recebeu isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Entre outras situações previstas pela Receita Federal.

Importância de incluir dependentes na declaração

No contexto da declaração do Imposto de Renda, o termo “dependente” refere-se a pessoas que dependem financeiramente do contribuinte. 

A inclusão de dependentes na declaração permite a dedução de diversas despesas, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros, que podem reduzir a base de cálculo e até aumentar o valor da restituição.

Para que alguém seja considerado dependente, é necessário que a relação entre o contribuinte e essa pessoa esteja prevista na legislação. Assim, conhecer quem pode ser dependente no Imposto de Renda é fundamental para que o contribuinte possa aproveitar os benefícios fiscais e evitar inconsistências na declaração.

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte tem direito a:

  • Deduzir despesas médicas, educacionais e, em alguns casos, despesas com atividades extracurriculares;
  • Reduzir o valor do imposto a pagar, por meio de abatimentos que incidem diretamente na base de cálculo;
  • Organizar de forma mais estratégica os gastos familiares, transformando despesas essenciais em economia tributária.

Por esses motivos, é crucial que o contribuinte entenda quem pode ser dependente no Imposto de Renda e quais documentos comprobatórios serão exigidos para que a inclusão seja aceita pela Receita Federal.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025?

Agora, vamos detalhar as categorias de pessoas que podem ser consideradas dependentes na declaração do Imposto de Renda 2025. Confira!

1.Cônjuge, companheiro(a) e união estável

O cônjuge ou companheiro(a) pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, desde que:

  • O contribuinte e o cônjuge sejam casados ou vivam em união estável há mais de 5 anos;
  • Não haja a opção de declaração conjunta em que cada um faça a declaração individualmente.

A inclusão do cônjuge ou companheiro(a) no Imposto de Renda, possibilita a soma de despesas médicas e educacionais, entre outras deduções. 

Contudo, é importante avaliar se a declaração conjunta é realmente vantajosa, uma vez que a soma das rendas pode influenciar na base de cálculo e na restituição final.

2.Filhos e enteados

Os filhos – biológicos, adotivos ou enteados – são uma das categorias mais comuns de dependentes no Imposto de Renda. 

As regras gerais são:

  • Filhos e enteados podem ser incluídos até os 21 anos de idade;
  • Se forem portadores de deficiência, não há limite de idade para a inclusão;
  • Filhos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica podem ser incluídos até os 24 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial ou seja responsável por sua criação e educação.

Incluir filhos na declaração permite que o contribuinte deduza despesas com educação, saúde e outras despesas essenciais, contribuindo para uma redução significativa do imposto a pagar.

3.Irmãos, netos e bisnetos

Outra possibilidade é incluir irmãos, netos e bisnetos como dependentes, mas existem condições específicas:

  • Podem ser considerados dependentes aqueles que estejam sob a guarda judicial do contribuinte;
  • Irmãos, netos e bisnetos podem ser incluídos até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Para dependentes com deficiência, a idade não é um fator limitante.

A inclusão desses dependentes, quando for comprovada a dependência econômica, possibilita deduções relacionadas a despesas com educação e saúde, ampliando os benefícios fiscais.

4.Pais, avós e bisavós

Os pais, avós e bisavós também podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda, desde que se comprove a dependência econômica. As regras são:

  • Os dependentes nesta categoria devem ter recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 no ano anterior;
  • A comprovação de que esses familiares dependem financeiramente do contribuinte é fundamental.

Incluir os pais ou avós na declaração pode permitir a dedução de despesas médicas e de medicamentos, auxiliando no equilíbrio das contas familiares.

5.Menor pobre e pessoas absolutamente incapazes

Outras situações especiais permitem a inclusão de dependentes:

  • Menor pobre até 21 anos, que o contribuinte cria e educa e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, para a qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Nesses casos, a legislação visa proteger os mais vulneráveis, permitindo que o contribuinte tenha acesso a deduções que podem reduzir consideravelmente a carga tributária, desde que comprovada a dependência financeira.

Documentação necessária para incluir dependentes

Para que a Receita Federal aceite a inclusão de um dependente no Imposto de Renda, é fundamental que o contribuinte reúna a documentação necessária. 

Confira os principais documentos exigidos:

  • Comprovação de identidade e vínculo: Certidão de nascimento, documento de identidade ou CPF do dependente;
  • Documentos que comprovem a guarda judicial: No caso de dependentes que dependem de decisão judicial;
  • Comprovantes de despesas: Recibos e notas fiscais de despesas com saúde, educação e outros gastos dedutíveis, sempre contendo o CPF do dependente ou do profissional/empresa que prestou o serviço;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica: Declarações de imposto de renda dos dependentes (quando houver) e outros documentos que atestem que eles não possuem renda própria suficiente.

Manter toda essa documentação organizada ao longo do ano é uma das melhores práticas para evitar contratempos durante o período de entrega do Imposto de Renda.

Veja também: Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Impactos da inclusão de dependentes na declaração

A inclusão correta dos dependentes na declaração pode trazer diversas vantagens, tais como:

  • Redução do imposto a pagar: As deduções permitidas para dependentes diminuem a base de cálculo, podendo aumentar o valor da restituição ou reduzir o valor do imposto devido;
  • Organização das despesas familiares: Ao comprovar gastos com educação e saúde, o contribuinte pode aproveitar melhor as deduções legais;
  • Facilidade na comprovação de despesas: Uma declaração bem organizada e com todos os dependentes declarados pode evitar problemas com a Receita Federal e diminuir o risco de cair na malha fina.

Cuidados e possíveis riscos

Apesar das vantagens, é fundamental atentar para alguns cuidados ao incluir dependentes no Imposto de Renda:

  • Dupla declaração de dependentes: Quando mais de um contribuinte tem direito de incluir o mesmo dependente, a legislação estabelece regras para evitar a dupla dedução;
  • Atualização de informações: Mudanças na condição de dependência (como o início de uma renda própria ou a conclusão dos estudos) devem ser atualizadas na declaração do ano seguinte;
  • Documentação incompleta: A falta de documentos comprobatórios pode resultar em questionamentos pela Receita Federal, aumentando o risco de malha fina ou autuações.

Manter-se atento a esses detalhes é essencial para garantir que a declaração seja feita corretamente e que todas as deduções sejam aproveitadas dentro da legalidade.

Consequências de erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda

Não declarar corretamente os dependentes pode acarretar uma série de problemas, tais como:

  • Multas elevadas (podendo chegar a até 225% do valor do imposto devido);
  • Inclusão na malha fina e possíveis questionamentos por parte da Receita Federal;
  • Suspensão do CPF e dificuldades para abertura de contas bancárias ou contratação de empréstimos;
  • Riscos judiciais por sonegação fiscal.

Por isso, é fundamental que o contribuinte se atente a todos os detalhes e organize suas informações para que cada dependente seja declarado conforme as regras vigentes.

Passo a passo para declarar os dependentes no Imposto de Renda 2025

1.Verifique os requisitos: Confirme se o dependente se enquadra nas categorias permitidas (cônjuge, filhos, enteados, irmãos, pais, etc.) e se cumpre os critérios de idade ou de condição especial (deficiência, guarda judicial).

2.Reúna a documentação: Separe certidões de nascimento, CPF, comprovantes de despesas, laudos médicos (se necessário) e qualquer outro documento que comprove a dependência econômica.

3.Confirme as deduções: Certifique-se de que as despesas dedutíveis (educação, saúde, etc.) estejam corretamente associadas a cada dependente declarado, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais.

4.Revise a declaração: Antes de enviar a declaração, revise todas as informações. Caso surjam dúvidas, consulte um contador para evitar erros e inconsistências.

Dicas para uma declaração sem erros

Para fechar este conteúdo com chave de ouro, confira algumas dicas para evitar erros na sua declaração de Imposto de Renda:

Mantenha os documentos organizados: Guarde todos os comprovantes de despesas e documentos pessoais em um único local durante o ano. Isso facilitará a montagem da declaração e ajudará em eventuais auditorias.

Atualize os dados dos dependentes: Caso haja alguma alteração na situação dos dependentes (como mudança de endereço, término de estudos ou início de renda própria), atualize essas informações na declaração.

Fique atento aos prazos: Respeite os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações. Uma declaração entregue dentro do prazo tem menos chance de ser contestada.

Procure ajuda especializada: Se tiver dúvidas ou se a sua situação for mais complexa, não hesite em buscar a orientação de um contador. Uma declaração correta é fundamental para evitar problemas futuros.

Conclusão

Entender quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025 é um passo essencial para que você possa montar uma declaração correta, aproveitando todas as deduções permitidas pela legislação e evitando problemas com a Receita Federal. 

Ao conhecer as categorias – desde cônjuge e filhos até irmãos, pais e menores pobres – o contribuinte tem a chance de organizar seus documentos e reduzir significativamente a base de cálculo do imposto.

Cada dependente declarado corretamente representa uma oportunidade de economizar, seja pela dedução de despesas com saúde, educação ou outros gastos essenciais. 

Além disso, manter a documentação em dia e estar atento a mudanças na legislação garante que a declaração seja feita de forma segura e vantajosa. 

Lembre-se: uma declaração bem estruturada não só evita problemas com o fisco, como também pode resultar em uma restituição maior ou na redução do imposto a pagar.

Na Contabiliza+ Contabilidade, sabemos que a declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas e preocupações, especialmente com relação à correta inclusão dos dependentes. 

Por isso, nossa equipe de especialistas está sempre preparada para oferecer o suporte necessário e orientar você em cada etapa do processo. 

Se você quer declarar o Imposto de Renda 2025 com segurança e tranquilidade, não deixe de contar com a nossa expertise.

Declarar o Imposto de Renda com a Contabiliza+ Contabilidade significa ter a certeza de que cada detalhe foi verificado e que os seus dependentes foram incluídos de acordo com as normas vigentes. 

Nossa experiência no ramo e o acompanhamento contínuo das atualizações na legislação nos permitem oferecer um serviço de alta qualidade, garantindo que sua declaração seja feita sem complicações e com total conformidade.

Não arrisque cometer erros que podem levar a multas, problemas com a Receita Federal e outras complicações. 

Entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade e permita que nossos especialistas auxiliem você a aproveitar ao máximo os benefícios fiscais que a correta declaração de dependentes no Imposto de Renda pode oferecer.

Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa? Essa pergunta tem ganhado muita relevância entre profissionais da área de saúde que atuam como pessoa física e recebem pagamentos diretamente dos seus pacientes. 

Com a criação do aplicativo Receita Saúde pela Receita Federal, a emissão de recibos para comprovar rendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de outras atividades correlatas passa a ser digital e centralizada em um sistema oficial, viabilizando maior fiscalização. 

Mas, afinal, quem está obrigado a utilizar essa ferramenta? Existe realmente risco de multa para quem não utilizar o Receita Saúde? E o que muda na rotina de profissionais autônomos que antes emitiam apenas recibos em papel?

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse cenário: entenda como funciona o Receita Saúde, quem deve aderir, quais as punições para quem descumprir a norma, as boas práticas para evitar contratempos e por que a adoção do sistema pode, inclusive, trazer benefícios ao profissional e ao paciente. 

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, ou se trabalha em outra área da saúde atendendo pessoas físicas diretamente, este artigo foi preparado para esclarecer suas principais dúvidas sobre as implicações fiscais do novo sistema.

Contexto: por que a Receita Federal criou o Receita Saúde?

A Receita Federal criou o Receita Saúde por alguns motivos, dentre os quais, podemos destacar:

  • Combate à sonegação e digitalização de processos

O interesse do fisco em digitalizar processos cresce há anos, buscando melhorar o controle sobre rendimentos e tornar a fiscalização mais eficiente. 

O projeto de digitalização de recibos médicos, agora denominado Receita Saúde, segue essa trilha, substituindo o talão de recibos em papel por um sistema eletrônico integrado à Receita Federal.

O propósito é eliminar as omissões de receitas e permitir que os dados sejam cruzados com a declaração do Imposto de Renda do profissional e do paciente.

  • Maior transparência e facilidade para o paciente

Ao emitir recibos digitais, o profissional de saúde oferece mais conveniência ao paciente, que poderá acessá-los de forma online para fins de reembolso ou dedução de despesas médicas no IRPF. 

Ademais, os recibos manuais em papel não raro eram suscetíveis a extravios, rasuras e contradições, dificultando a comprovação em caso de fiscalização. 

Nesse novo modelo, tudo é registrado em tempo real no aplicativo, garantindo provas mais robustas em qualquer análise tributária.

  • Exigência legal para profissionais pessoa física

O Receita Saúde é destinado a profissionais da saúde que atuam como pessoa física (sem CNPJ) e recebem diretamente de pessoas físicas, sem intermediação de convênios ou clínicas que emitam nota fiscal. 

Se esse for o seu caso, já não basta um recibo manual: agora, a pergunta “não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?” ganha resposta positiva, pois a obrigatoriedade de emitir recibos eletrônicos está prevista e o descumprimento acarreta sanções.

Como funciona o Receita Saúde?

Agora que você já sabe o que é o Receita Saúde e qual é o objetivo da Receita Federal com a nova ferramenta, é hora de conferir como ela funciona.

  • Acesso ao aplicativo

O profissional deve baixar o aplicativo oficial “Receita Federal” (disponível em Android e iOS) e, dentro dele, selecionar a funcionalidade “Receita Saúde”. 

Para acessar o app, será exigida a autenticação via CPF e uma conta Gov.br de nível prata ou ouro (com validações de segurança mais altas, geralmente por reconhecimento facial ou certificado digital). 

Após o login, o usuário preenche dados como nome completo, CPF, registro em conselho de classe (CRM, CRO, CRP etc.), garantindo que o sistema reconheça sua habilitação profissional.

  • Emissão do recibo

No momento em que o paciente efetua o pagamento, seja em dinheiro ou transferência, o profissional abre o aplicativo, seleciona a opção de emitir recibo e preenche:

  • CPF do paciente
  • Descrição do serviço (consulta, procedimento, sessão)
  • Data e valor

Automaticamente, o sistema gera um recibo digital, armazenado nos servidores da Receita Federal. O profissional pode entregar uma cópia em PDF ao paciente ou compartilhar via WhatsApp ou e-mail. 

Cada recibo passa a compor o histórico de rendimentos do profissional, que será aferido pelo Fisco.

  • Retificação e cancelamento

Caso seja detectado um erro de digitação ou se, porventura, o atendimento foi desmarcado após o pagamento, é possível retificar ou cancelar o recibo em um prazo máximo de 10 dias.

 Após esse limite, o processo é mais burocrático, exigindo a abertura de um processo administrativo e a apresentação de justificativas específicas à Receita. 

Logo, é essencial redobrar atenção no momento da emissão para evitar retrabalhos ou problemas futuros.

Quem é obrigado a emitir recibos no Receita Saúde?

O principal grupo alvo inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que recebem remuneração diretamente do paciente, sem a cobertura de um CNPJ. 

Na prática, se o consultório é operado por CPF e não há emissão de nota fiscal, a receita gerada por cada atendimento deve ser registrada eletronicamente via Receita Saúde.

Exceções para quem emite notas ou atua em clínicas

Se o profissional de saúde possui sua própria empresa (consultório com CNPJ) e emite notas fiscais para cada paciente, não se aplica a exigência do aplicativo. 

Quem recebe via folha de pagamento de uma clínica (com carteira assinada) também não entra no escopo do Receita Saúde para aquela renda. 

Entretanto, se o profissional realiza alguns atendimentos como PJ e outros como PF, os atendimentos PF devem seguir a norma, sob risco de multas.

Dúvidas específicas

Há casos de profissionais que atendem pacientes vinculados a convênios. Se for o convênio que paga ao profissional, e esse pagamento é feito por uma clínica, esse fluxo não exige o recibo do Receita Saúde. 

Porém, se o convênio reembolsa o paciente diretamente, mas o profissional recebe do paciente, entra a necessidade de emitir o recibo digital no aplicativo.

Afinal, quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Sim. A Instrução Normativa RFB n.º 2.240/2024 deixou claro que o profissional obrigado a usar o sistema e que não o fizer está sujeito a multa. 

Como esse aplicativo substitui o talão de recibos em papel, quem continua emitindo apenas recibos manuais ou se omite na emissão digital se expõe a sanções que podem iniciar em R$ 100,00 por documento não emitido, escalando conforme a gravidade. 

Além disso, a Receita pode enquadrar a omissão como sonegação ou inconsistência de rendimentos.

Cruzamento de dados e verificação

Vale lembrar que a Receita Federal cruza os dados do paciente (que insere o CPF do profissional ao deduzir despesas médicas no IR) com o que o próprio profissional declarou no Carnê-Leão ou via Receita Saúde. 

Se o paciente alega ter pago R$ 5.000, mas o profissional não registrou essa quantia no aplicativo ou no seu IRPF, isso levanta um alerta de omissão de renda, passível de multa e juros de mora.

Risco de autuações e reflexos no IR

A não adesão ao sistema, mesmo que momentânea, pode gerar um passivo financeiro se a Receita detectar a inconsistência. 

Além da multa específica, a autuação pode recair sobre o IR e o profissional tem que recolher o imposto devido, acrescido de multa de 75% a 150% em caso de constatação de fraude.

Passo a passo para se adequar ao Receita Saúde

Confira um passo a passo simplificado para se adequar ao Receita Saúde:

Verifique se está obrigado: Caso seja profissional de saúde que presta serviços no CPF diretamente a pessoas físicas, sim, deve aderir.

Baixe o app “Receita Federal”: Disponível para iOS ou Android, em seguida entre na área do Receita Saúde.

Efetue login: Use a conta Gov.br de nível prata ou ouro ou utilize certificado digital.

Preencha dados: Confirme nome, CPF, conselho de classe e outras informações solicitadas.

Emita o recibo a cada atendimento: No instante do pagamento, abra o app, informe o CPF do paciente, data e valor, gerando o documento digital.

Controle retificações e cancelamentos: Caso haja erro, retifique ou cancele dentro do prazo permitido.

Benefícios do uso do Receita Saúde

Por mais que para muitos o Receita Saúde seja apenas mais uma obrigatoriedade, podemos destacar alguns benefícios relacionados a sua utilização, dentre eles:

Organização de rendimentos: Todo histórico de receitas e tributações fica armazenado, facilitando a elaboração do Carnê-Leão e da Declaração Anual de IRPF.

Documento seguro para o paciente: O recibo eletrônico não se perde e serve oficialmente para fins de reembolso ou dedução no IR.

Menos risco de inconsistências: Ao fazer tudo no aplicativo, as chances de esquecer um atendimento ou subestimar valores são menores.

Respaldo em fiscalizações: O profissional pode apresentar o extrato do Receita Saúde como prova de suas receitas, evitando mal-entendidos.

Dúvidas recorrentes sobre o Receita Saúde

Você que chegou até aqui, já aprendeu bastante sobre o Receita Saúde, mas não pode deixar de conferir as respostas para as dúvidas mais recorrentes sobre o tema:

  • E se eu já emito nota fiscal como autônomo?

Em geral, autônomos não emitem nota fiscal eletrônica, pois NFS-e depende de ter um CNPJ. 

Se por ventura você possui um CNPJ e emite notas fiscais para cada paciente, então o Receita Saúde não se aplica. O aplicativo é voltado a quem efetivamente recebe no CPF e não utiliza empresa para faturar.

  • Preciso emitir recibo para valores pequenos?

Sim. A regra não faz distinção quanto ao valor do serviço. Mesmo um atendimento de custo baixo está sujeito à emissão de recibo pelo app. 

A Receita visa rastrear todos os pagamentos feitos por pessoas físicas diretamente ao profissional de saúde, independentemente de serem R$ 50,00 ou R$ 5.000,00.

  • Há como emitir vários recibos de uma só vez?

Cada atendimento exige seu recibo individual, pois é preciso informar o CPF do paciente, a data e o valor. 

Entretanto, se o paciente paga diversas sessões antecipadamente, o profissional pode emitir um recibo referente ao pagamento total, com descrição do pacote de sessões.

Boas práticas para evitar contratempos

Confira algumas dicas para evitar contratempos relacionados a emissão de recibos e ao fisco:

  1. Emissão imediata do recibo: Habitue-se a registrar no app assim que o paciente efetua o pagamento. Dessa forma, você não acumula tarefas nem corre risco de esquecer.
  2. Arquivamento digital: Mantenha um backup dos PDFs emitidos ou confie no histórico do aplicativo, caso precise justificar à Receita.
  3. Conferência periódica: Mensalmente, verifique se todos os atendimentos constam, conciliando com o extrato bancário e anotações do consultório.
  4. Integração com contabilidade: Se você tem um contador, informe sobre o uso do Receita Saúde. Assim, o profissional cruza dados e gera declarações de forma coerente.

O que fazer se eu ainda não emito recibos pelo Receita Saúde?

Se você se enquadra na obrigatoriedade mas ainda não aderiu, a recomendação é regularizar-se o quanto antes. 

Mesmo que não tenha recebido notificação oficial, a omissão pode gerar problemas futuros. Baixe o aplicativo, comece a emitir os recibos eletrônicos. 

Em caso de dúvidas ou volume expressivo de correções, vale buscar orientação de um contador especializado para minimizar o risco de penalidades.

Conclusão

Diante de todas as mudanças e digitalizações promovidas pelo Fisco, é seguro afirmar que quem tomar a decisão de não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa e pode ter uma série de dores de cabeça. 

O Receita Saúde, ao passo que se mostra um mecanismo de controle fiscal, também surge como um aliado na organização das finanças, gerando recibos digitais, facilitando a declaração no Carnê-Leão e oferecendo uma experiência mais transparente ao paciente.

Portanto, se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou exerce outra atividade na área, emitir seus recibos via Receita Saúde não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de aprimorar o controle financeiro, ganhar credibilidade e evitar questionamentos do Fisco. 

Ignorar essa exigência pode resultar em penalizações, retroativos de imposto com multa e juros, além de colocar em risco toda a gestão do consultório.

Conheça os serviços da Contabiliza+ Contabilidade

Se você precisa de suporte para aderir ao Receita Saúde, organizar suas finanças e lidar com toda a parte contábil da sua atuação como profissional de saúde autônomo, conte com a Contabiliza+ Contabilidade. 

Nossa equipe tem ampla experiência em orientar médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da área no que diz respeito à tributação, emissão de documentos fiscais e adequação às normas da Receita Federal. 

Fale conosco e descubra como podemos tornar sua rotina financeira mais simples, segura e em total conformidade!

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da saúde que atuam de forma autônoma, atendendo clientes na pessoa física.

Na prática, o grande volume de dúvidas sobre o assunto surgiu após a Receita Federal publicar a Instrução Normativa 2240/2024, que substituiu os recibos de prestação de serviços em papel, por recibos digitais.

Diante da importância do assunto, se você é profissional da saúde, atua como autônomo e emite recibos para os seus clientes, continue conosco até o final. Assim, você ficará por dentro das mudanças e evitará problemas com o fisco.

O que é Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma nova funcionalidade que foi inserida no aplicativo oficial da Receita Federal (disponível para Android e iOS).

Através dela, profissionais da saúde que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas, emitiram os seus respectivos recibos de prestação de serviços.

Sendo assim, essa ferramenta chega com a proposta de digitalizar a emissão de tais recibos, dando fim aos antigos recibos que eram emitidos em papel.

Na prática, o que o fisco deseja com essa nova ferramenta, é ter maior controle sobre os rendimentos dos profissionais, bem como, deduções informadas pelos contribuintes em suas declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Dessa forma, a Receita Federal espera reduzir drasticamente as inconsistências nas declarações anuais de IR da pessoa física, bem como, evitar atos de sonegação fiscal, como omissões de rendimentos.

Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Para que não restem dúvidas sobre o tema, a Instrução Normativa 2240/2024, listou os profissionais que estão obrigados a emitir recibos através do Receita Saúde. Confira!

“Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I – dentistas;

II – fisioterapeutas;

III – fonoaudiólogos;

IV – médicos;

V – psicólogos; e

VI – terapeutas ocupacionais.

  • 1º Para fins do disposto no caput, considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.
  • 2º Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.”

Dúvidas frequentes sobre o Receita Saúde

Além de definir quem precisa utilizar o Receita Saúde, o ato normativo da Receita Federal também trouxe outros pontos importantes e esclarecimentos sobre o tema. Confira!

1.Como funciona o processo de emissão dos recibos via Receita Saúde?

Veja o que o fisco definiu e esclareceu a respeito do processo de emissão dos recibos:

“Art. 5º A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:

  1. a) do prestador do serviço;
  2. b) do beneficiário; e
  3. c) do responsável pelo pagamento;

II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

III – data da emissão;

IV – data do pagamento; e

V – valor do pagamento.

Art. 6º O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.”

Com essas diretrizes o fisco deixou claro que a emissão dos recibos será feita através do aplicativo oficial da Receita Federal, cujo login é realizado com CPF e senha Gov.br.

Além disso, a Receita Federal informou que o Receita Saúde estará disponível apenas para aqueles que logarem com contas gov.br de nível ouro ou prata.

Por fim, ficaram definidas as informações que precisam se fazer presente em cada recibo emitido, afim de que o mesmo seja considerado válido pela autoridade fiscal.

2.É possível cancelar recibos no Receita Saúde?

Em alguns casos, pode ser necessário cancelar recibos emitidos através do Receita Saúde, como por exemplo:

  • Quando a descrição dos serviços foi digitada incorretamente;
  • Quando o valor dos serviços está errado;
  • Nas situações onde os dados do paciente estão incorretos;
  • Nos casos, onde a prestação de serviços não foi efetivamente concluída ou o valor recibo foi devolvido ao cliente. 

Prevendo situações dessa natureza, o fisco estabeleceu um prazo de até 10 dias para cancelamento dos recibos. Veja:

“Art. 7º Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão.”

3.É possível emitir recibos de forma retroativa no Receita Saúde?

Para evitar problemas fiscais, é muito importante que os profissionais da saúde emitam os recibos de prestação de serviços no mesmo dia de recebimento dos valores, uma vez que o fisco considera efetivada a prestação dos serviços no momento do seu pagamento.

Contudo, o fisco ficou de preparar diretrizes informando sobre os procedimentos e limites para emissão de recibos retroativos:

“Art. 8º É permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observado o disposto no art. 3º, § 3º.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis editará ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa de que trata o caput.”

Contudo, o fisco também deixou claro o seguinte:

“§ 3º No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.”

Sendo assim, como uma contabilidade especializada na área da saúde, faz parte do nosso dever, orientar você, profissional da saúde, a emitir os recibos no mesmo dia em que receber pelos serviços prestados.

O processo de emissão é simples e rápido, realizado através de um aplicativo instalado no seu smartphone. Assim, evita-se problemas com o fisco, incluindo multas e outras sanções.

4.Haverá multa para quem não utilizar o Receita Saúde?

Sim. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, será aplicada multa para aqueles que estão obrigados, mas não emitirem os recibos através do Receita Saúde, confira:

“Art. 4º Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito à multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea “c”, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.”

Por sua vez, além da multa por não emitir os recibos, os profissionais ficam sujeitos a malha fina da Receita Federal, que pode resultar na aplicação de multas em função de valores não declarados, bem como, na denúncia por crime de sonegação fiscal.

Quem possui CNPJ vai precisar utilizar o Receita Saúde?

Profissionais que possuem CNPJ não vão precisar utilizar o Receita Saúde, pois como pessoas jurídicas tais profissionais estão obrigados a emitir notas fiscais, um documento que por sua vez, possui o mesmo valor dos recibos.

Além disso, é válido destacar que para aqueles que ainda não possuem CNPJ, essa pode ser uma excelente oportunidade para passar a desenvolver suas atividades como pessoa jurídica.

Muita gente não sabe, mas na maior parte dos casos, profissionais que atuam como pessoa física, pagam mais impostos do que aqueles que possuem CNPJ.

Na prática, isso acontece, pois os rendimentos das pessoas físicas é tributado com base na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre as receitas de cada mês.

Veja a tabela:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Por sua vez, aqueles que possuem um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes tributários mais econômicos, dentre eles, o Simples Nacional, cuja alíquota aplicada para profissionais de saúde pode ser de apenas 6% (para aqueles que recebem rendimentos de até R$ 15 mil por mês).

Uma outra opção é o Lucro Presumido, com alíquotas entre 13,33% e 16,33% sobre os rendimentos mensais dos profissionais.

Diante disso,não tenha dúvidas, abrir um CNPJ é uma excelente opção, não só para ficar dispensado de utilizar o Receita Saúde, como também, para economizar no pagamento de impostos e aproveitar outros benefícios.

Como abrir CNPJ para profissional da saúde?

Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir em um passo a passo completo e objetivo, como abrir o seu CNPJ.

Muitos profissionais acreditam que o processo é lento, burocrático e complexo. No entanto, isso não é o que acontece na prática, principalmente para quem conta com o apoio de uma contabilidade especializada.

Confira o passo a passo para abertura de CNPJ e tire suas dúvidas:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Quando o objetivo é abrir CNPJ, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é buscar a assessoria e orientação de uma contabilidade especializada.

O contador ficará responsável por fornecer orientações importantes, cuidar de todos os trâmites para abertura da empresa e também, da entrega de obrigações acessórias ao fisco.

Aqui na Contabiliza+, por exemplo, também nos preocupamos em montar um planejamento tributário para garantir que você pague o menor volume possível de impostos sobre suas atividades, tudo isso, de forma legal, ou seja, sem correr riscos.

2.Separe os documentos necessários: Após contratar uma contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui os seguintes itens:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa.

Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois o nosso time de especialistas está à disposição para lhe fornecer toda assessoria e orientação que for necessária.

3.Aguarde a abertura da sua empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites legais para abertura da sua PJ, o que inclui a emissão dos seguintes documentos:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Liberação do Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.

Contabilidade para profissionais da saúde é com a Contabiliza+

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Confira alguns dos nossos benefícios:

Especialização: A Contabiliza+ especializou-se em contabilidade para profissionais da saúde, garantindo que você receba um serviço adaptado às suas necessidades.

Economia de tempo e energia: Como profissional da saúde, seu tempo é melhor investido com seus pacientes, não com papelada. Deixe a Contabiliza+ cuidar da sua contabilidade, para que você possa se concentrar no que realmente importa.

Atualização: A legislação fiscal está em constante mudança. Nosso time de especialistas permanece atualizado sobre todas as leis e regulamentações relevantes, assegurando que você esteja sempre em conformidade, evitando penalidades.

Ferramentas modernas: Utilizamos ferramentas e software de contabilidade de última geração para oferecer o melhor serviço.

Assessoria completa: Aqui você encontra uma assessoria completa em contabilidade, incluindo:

  • Garantia de pagar a menor carga tributária;
  • 13 anos de experiência no seu negócio;
  • Consultoria financeira gratuita por 2 meses;
  • Equipe formada por contadores e advogados;
  • Contabilidade 100% digital. não há troca de papéis físicos;
  • Sistema de gestão gratuito;
  • Emissor de nota fiscal gratuito;
  • Abertura rápida CNPJ em 48 horas;
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  • Cuidamos de toda abertura de forma digital;
  • Suporte no credenciamento junto aos convênios.

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Imposto de Renda 2024: como declarar, dependentes, deduções e prazos

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Durante esse período, a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Diante do grande número de contribuintes que vão precisar apresentar a declaração, muitas dúvidas começam a surgir, e por sinal, foi pensando nisso, que o time da Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Continue conosco até o final do artigo para saber quem precisa e como declarar, quem pode ser dependente, quais são as deduções aceitas, e muito mais!

Imposto de Renda 2024: quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atendem um dos requisitos da lista abaixo, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Se ainda assim, você não sabe se precisa declarar, entre em contato conosco, receba a orientação de especialistas e evite problemas com o fisco.

Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente?

A inclusão de dependentes no Imposto de Renda pode ser muito interessante, pois ajuda a abater a base de cálculo do IR a pagar, bem como, pode aumentar o valor de uma possível restituição.

No entanto, para que a sua declaração não fique retida na malha fina, é muito importante que você saiba quem pode ser incluso como dependente na sua declaração.

Confira a lista com todos os dependentes aceitos:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Confira respostas para algumas dúvidas frequentes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda:

Quem mora junto pode ser dependente no Imposto de Renda?

  • Quem mora junto, mas não é casado, pode ser dependente no Imposto de Renda, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.

Quando o cônjuge trabalha pode ser dependente?

  • O cônjuge que trabalha pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, mas atenção, pois os rendimentos serão somados, o que pode elevar a base de cálculo e a alíquota do IR.

Pais e avós podem ser colocados como dependentes?

  • Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes, desde que não tenham recebido um montante total de rendimentos superior a R$ 22.847,76 no ano anterior.

É permitido incluir filho como dependente na declaração do pai e da mãe?

  • Não. De acordo com a legislação em vigor, o filho só pode ser inserido como dependente na declaração de um dos pais.

Em caso de mais dúvidas, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Imposto de Renda 2024: quais são os documentos necessários para entrega da declaração?

Na hora de declarar o Imposto de Renda 2024, é muito importante que você separe toda a documentação necessária para o correto preenchimento da sua declaração.

Na prática, além de alguns documentos pessoais, você precisará providenciar documentos que comprovam o recebimento de valores no ano anterior, a realização de investimentos, bem como, a compra, posse e venda de bens.

Confira um resumo dos documentos que você precisa separar:

  • Seu CPF e dos seus dependentes;
  • Seu título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
  • Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
  • Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

Não se preocupe, em caso de dúvidas com a documentação necessária para entrega da sua declaração de Imposto de Renda, você pode contar com o suporte e orientação do nosso time de especialistas.

Quais são as despesas permitidas no Imposto de Renda 2024?

Para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo, a utilização de despesas dedutíveis é muito importante. Despesas dessa natureza podem abater o valor do IR a pagar, bem como, aumentar o valor de uma possível restituição.

Atualmente, as despesas dedutíveis aceitas pelo fisco, são as seguintes:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas com saúde (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Na sequência, vamos falar de forma mais detalhada sobre cada tipo de despesa dedutível. Confira!

Despesas dedutíveis com educação

É permitido deduzir até R$ 3.651,50 em despesas de educação, para cada pessoa informada na declaração, seja ela, titular ou dependente.

Por sua vez, dentre as despesas educacionais dedutíveis, podemos destacar:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

Por outro lado, não é permitida a dedução de despesas com cursos de pré-vestibular, cursos de idiomas, uniforme, transporte ou material escolar.

Despesas dedutíveis com saúde

De acordo com a legislação em vigor, não há um valor limite para deduções com despesas de saúde. Confira as principais despesas permitidas:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Por outro lado, não é permitida a dedução de despesas com a compra de vacinas, medicamentos e tratamentos estéticos.

Despesas com plano de previdência privada

No modelo completo de apresentação da declaração de Imposto de Renda, os contribuintes também podem abater até 12% da sua renda tributável ao declarar investimentos em planos de previdência privada do tipo PGBL.

ATENÇÃO: Essa possibilidade está prevista apenas para planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Imposto de Renda completo ou simplificado: qual a melhor opção?

A escolha entre o modelo completo ou simplificado para a declaração do Imposto de Renda depende da sua situação financeira e das suas despesas dedutíveis. Aqui estão algumas considerações para ajudá-lo a decidir:

Declaração simplificada

  • Esta opção é mais adequada para quem possui poucas despesas dedutíveis ou não tem muitas informações para lançar na declaração.
  • Com a declaração simplificada, você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.
  • É uma opção mais fácil e rápida, pois não requer o detalhamento de despesas dedutíveis.

Declaração completa

  • Se você possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, pode ser mais vantajoso optar pela declaração completa.
  • Com a declaração completa, você pode listar todas as suas despesas dedutíveis, o que pode resultar em uma redução maior no imposto a pagar ou em uma restituição maior.
  • No entanto, ao optar pela declaração completa você não receberá o desconto direto de 20% na base de cálculo do IR, como acontece no modelo simplificado.

Não sabe qual é o modelo mais vantajoso para sua realidade? Entre em contato conosco e declare o seu Imposto de Renda 2024 com o apoio de especialistas!

Imposto de Renda 2024: calendário de restituição

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições de Imposto de Renda serão pagos em 5 lotes, assim distribuídos:

  • 1º lote: 31 de maio de 2024
  • 2º lote: 28 de junho de 2024
  • 3º lote: 31 de julho de 2024
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024

Além disso, é importante destacar que pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério, possuem prioridade no pagamento de restituições.

Por sua vez, a Receita Federal também garante prioridade para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX.

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar?
Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declarar? – Foto: Freepik

Se uma pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, poderá sofrer uma série de consequências, tais como:

  • Multa: A pessoa estará sujeita a uma multa por atraso na entrega da declaração, que é calculada com base em um percentual sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto.
  • Inclusão na Malha Fina: A não declaração ou informações inconsistentes na declaração podem levar a pessoa a ser selecionada para a malha fina da Receita Federal, sujeitando-a a uma análise mais detalhada, bem como, na cobrança de multas e juros.
  • Impedimento de realizar determinadas transações: A falta de regularização da situação com o fisco pode impedir a pessoa de abrir conta bancária, bem como, contratar empréstimos e financiamentos.
  • Emissão e renovação de passaporte: Ao não entregar o Imposto de Renda, o contribuinte fica com o CPF suspenso, e com isso, não pode emitir ou renovar passaporte, dentre outras consequências.

Portanto, é importante cumprir com a obrigação de declarar o IRPF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar problemas e prejuízos futuros.

Em caso de dúvidas ou dificuldades na elaboração da declaração, você já sabe que pode contar com o nosso apoio. Atendemos contribuintes de todas as partes do país!

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para ajudar você que possui dúvidas e não sabe como declarar o Imposto de Renda 2024, preparamos um passo a passo completo. Confira!

1.Reúna os documentos necessários

  • Documentos pessoais (CPF, RG, etc.).
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras, entre outros.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Informações sobre bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos, etc.
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de aluguéis, pensões, etc.
  • Extratos bancários e de investimentos.
  • Eventuais recibos de doações ou pagamentos a instituições beneficentes.

2.Baixe o programa ou utilize o serviço online da Receita Federal

  • O programa gerador da declaração (PGD) estará disponível no site da Receita Federal. Você também pode optar pelo serviço de declaração online, conhecido como “Meu Imposto de Renda”.

3.Preencha sua declaração

  • Abra o programa ou acesse o serviço online e siga as instruções para preencher os campos com suas informações pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

4.Informe seus rendimentos

  • Insira os rendimentos recebidos ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, pensões, entre outros.

5.Informe suas despesas dedutíveis

  • Informe suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição.

6.Verifique as pendências

  • Utilize a ferramenta de verificação de pendências para garantir que todos os campos foram preenchidos corretamente e que não há erros na declaração.

7.Envie a declaração

  • Após revisar e confirmar que todas as informações estão corretas, envie a declaração para a Receita Federal utilizando o programa ou serviço online.

8.Pague o imposto, se aplicável

  • Se você tiver imposto a pagar, é necessário gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até a data de vencimento.

9.Acompanhe o processamento da declaração

  • Acompanhe o processamento da sua declaração pelo site da Receita Federal e fique atento a eventuais pendências ou solicitações de retificação.

Lembre-se de que este é um guia básico e que é sempre recomendável buscar a orientação de um contador para não cometer erros.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar investimentos no Imposto de Renda envolve informar à Receita Federal os rendimentos obtidos com investimentos, bem como os valores aplicados e eventuais ganhos de capital.

A declaração de investimentos no Imposto de Renda exige muita atenção, afinal, existe um passo a passo para cada tipo de aplicação financeira e rendimento obtido.

Diante disso, nós decidimos preparar um conteúdo para tratar exclusivamente do assunto: Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declare seu Imposto de Renda com a Contabiliza+

Para declarar o seu Imposto de Renda corretamente, evitando problemas com o fisco e dor de cabeça, você pode contar com o time de especialistas da Contabiliza+.

Temos uma equipe de especialistas em contabilidade pronta para declarar o seu IR.

Ao optar por nossos serviços, você terá a tranquilidade de contar com profissionais que estão preparados para cuidar de todos os detalhes da sua declaração, garantindo que ela seja feita de forma correta.

Além disso, oferecemos um atendimento personalizado, para que você tenha a assistência necessária para esclarecer suas dúvidas e garantir que sua declaração seja feita de acordo com a legislação vigente.

Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça. Deixe o time da Contabiliza+ cuidar da sua declaração de IR e evite problemas com o fisco.

Clique no botão do WhatsApp, entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos te ajudar!

 

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes, quando chega o período para entrega da declaração anual de IR.

Sabendo disso, a Contabiliza+ decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, com instruções detalhadas passo a passo para esclarecer suas dúvidas.

Para saber mais e conferir tudo que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atenderem ao menos um dos requisitos abaixo, estão obrigados a preencher e transmitir a declaração anual de Imposto de Renda. Confira!

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e alugueis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50 no ano anterior;
  • É um cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Se ainda assim, você possui dúvidas com relação a obrigatoriedade de entrega da declaração, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:

  • Ações em carteira;
  • Ações em carteira no Imposto de Renda;
  • Venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade;
  • Recebimento de dividendos de ações;
  • Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Como declarar ações em carteira no Imposto de Renda

Declarar ações em carteira no Imposto de Renda anual é muito simples. Veja como funciona:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente a ações.
  2. Para cada ação na sua carteira, informe o nome da empresa, o CNPJ e a quantidade de ações que você possui.
  3. Preencha o campo “Situação em 31/12/Ano Base” com o valor que as ações possuíam na data de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
  4. Em “Discriminação”, inclua informações sobre as ações que você possui, como nome da empresa, quantidade, tipo de ação, data de compra, valor pago e corretora utilizada.

Como declarar a venda de ações em volume inferior a R$ 40 mil

Por sua vez, além de declarar ações em carteira, você também vai precisar declarar a venda de ações, caso tenha vendido alguma no ano anterior. Veja:

  1. Acesse a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Escolha o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00”;
  3. Informe o valor do lucro não tributável obtido com as suas vendas de ações.

Como declarar venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade

Também é necessário declarar operações do tipo Day Trade e vendas acima do limite de isenção. Veja:

  1. Acesse a ficha de “Renda Variável”;
  2. Logo na sequência, clique em “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”;
  3. Informe o valor consolidado das suas operações em cada mês, separando as operações comuns do Day-Trade;
  4. Além disso, é preciso informar o valor do IR já pago ou retido durante o ano sobre essas operações.

Como declarar dividendos de ações

Para evitar problemas com o fisco, você também precisa informar os valores que recebeu a título de dividendos:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Informe a razão social e o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
  4. Forneça o valor total dos rendimentos recebidos no ano anterior.

Como declarar Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

Por fim, caso tenha recebido JCP, você também precisa declarar os valores. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Escolha o tipo de rendimento “10 – Juros sobre capital próprio”;
  3. Forneça o CNPJ e a razão social da empresa pagadora;
  4. Informe o valor recebido a título de JCP.

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Na sequência, você vai conferir orientações completas para declarar:

  • Fundos imobiliários em carteira;
  • Dividendos de fundos imobiliários;
  • Ganhos de capital com fundos imobiliários.

Como declarar fundos imobiliários em carteira

Veja como é fácil declarar fundos imobiliários em carteira, na sua declaração anual de Imposto de Renda:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”;
  2. Informe o valor aplicado e no campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo, código do fundo e quantidade de cotas;
  3. Em “Situação em 31/12/2022”, informe o valor presente da declaração do ano anterior;
  4. Em “Situação em 31/12/2023”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que você possuía na data em questão;

Declarar dividendos dos fundos imobiliários

Agora veja como você deve declarar valores recebidos a título de dividendos:

  1. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código “99 – Outros”;
  2. Informe o valor dos dividendos de fundos imobiliários que você recebeu ao longo do ano.

Declarar ganho de capital com fundos imobiliários

Por fim, se você auferiu ganhos na venda de fundos imobiliários, veja como declarar:

  1. Selecionar a ficha “Renda Variável” e clicar em “Operações em FII”;
  2. Na coluna “Resultado líquido do mês”, informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês.
  3. Em “Imposto retido no mês”, informe o IR retido na fonte conforme seu informe de rendimentos.
  4. Em “Imposto Pago”, indique os valores pagos via Darf a cada mês (se houver).

Como declarar títulos de renda fixa no Imposto de Renda?

Após conferir o que é preciso para declarar aplicações de renda variável como ações e fundos imobiliários no Imposto de Renda, é hora de conferir as orientações para declarar títulos de renda fixa.

Veja como funciona:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente ao tipo de investimento que você possui. Por exemplo, se você tem um CDB, selecione o código referente a aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
  2. Informe o nome da instituição financeira onde você realizou o investimento e o CNPJ da mesma;
  3. No campo “Discriminação”, informe informações sobre o investimento, como data de aquisição, valor aplicado e taxa de juros;
  4. Na coluna “Situação em 31/12/Ano Base”, informe o valor que o investimento possuía em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.

Como declarar Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, os contribuintes são obrigados a prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos ao fisco.

Atualmente, a Receita Federal exige que todos os investidores que possuem criptomoedas em valor de aquisição igual ou maior que R$ 5 mil em moedas declarem esses ativos no IR.

A propriedade de criptomoedas deve declarada no Imposto de Renda na ficha de Bens e Direitos, informando o código e a quantidade de cada criptoativo que você possui.

Por sua vez, caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mês e obtido lucro com a operação, o correto é que você tenha recolhido o imposto devido no mês subsequente à venda, para apenas informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

As alíquotas que o fisco utiliza para cobrar o Imposto de Renda sobre o lucro na venda de criptoativos são as seguintes:

  • Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Por fim, vale destacar que para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R$ 35 mil, há isenção de IR sobre os lucros. Entretanto, mesmo com a isenção, esses ativos precisam constar na declaração anual.

Declare investimentos no Imposto de Renda com a Contabiliza+

Para saber mais e declarar investimentos no Imposto de Renda da forma correta, evitando multas, malha fina e outros problemas com o fisco, você pode contar com a Contabiliza+

A nossa equipe atende contribuintes de todas as partes do país, e possui um núcleo de especialistas preparado para declarar suas informações sobre investimentos da forma exigida pelo fisco.

Para saber mais, esclarecer outras dúvidas e declarar o seu IR com quem realmente entende do assunto, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!