Tributação sobre distribuição de lucros: veja como vai funcionar

Tributação sobre distribuição de lucros veja como vai funcionar

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de empresas para reduzir a carga tributária de forma legal. 

Durante décadas, essa forma de remuneração permaneceu totalmente isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornou esse modelo popular entre os empresários.

Mas esse cenário começa a mudar. A partir de 2026, novas regras entram em vigor e estabelecem limites, formas de tributação e complementações obrigatórias no ajuste anual. 

Isso significa que, daqui para frente, empresários precisarão ter controle ainda maior sobre sua contabilidade, suas demonstrações financeiras e sua estratégia de remuneração.

Neste guia completo da Contabiliza+ Contabilidade, você entenderá o que muda, como funcionará a tributação sobre lucros, quais cuidados devem ser tomados e quais são as melhores estratégias para pagar menos impostos dentro da lei. 

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a transferência de parte do resultado positivo da empresa aos seus sócios. Esse valor deve ser proporcional à participação de cada sócio e somente pode ser distribuído se houver lucro comprovado em balanço.

É fundamental diferenciar dois tipos de remuneração:

Pró-labore: Corresponde ao pagamento pelo trabalho desempenhado pelo sócio. Sofre incidência de INSS e IRPF e é obrigatório por lei para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: Refere-se ao lucro contábil apurado pela empresa. Até 2025, essa retirada era totalmente isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa mantivesse uma escrituração contábil regular e documentação que comprove o lucro.

Para que a distribuição seja considerada válida, a Receita Federal exige:

  • Escrituração contábil completa e atualizada

  • Demonstrações financeiras devidamente assinadas

  • Balanço comprovando o lucro disponível

  • Ata ou documento formal de deliberação entre os sócios

Sem esses elementos, a Receita pode desconsiderar a distribuição, transformar o valor recebido em rendimento tributável e cobrar impostos retroativos, acrescidos de multa e juros. Por isso, a contabilidade passa a desempenhar papel ainda mais estratégico.

Como funcionava a tributação até 2025?

Até o final do ano de 2025, a legislação brasileira garantia a isenção total de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros. Isso significa que empresários podiam:

  • Receber valores altos mensalmente como lucros isentos

  • Manter um pró-labore baixo com retenções mínimas

  • Reduzir a carga tributária de forma completamente legal

  • Organizar sua renda pessoal com previsibilidade

Esse modelo estimulou muitos profissionais a atuarem como pessoa jurídica, sobretudo médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, consultores e profissionais do mercado digital. 

Em muitos casos, atuar como PJ permitia reduzir a carga tributária de 27,5% (IRPF na PF) para cerca de 6% a 13% dependendo do regime empresarial.

No entanto, a Lei 15.270/25 busca equilibrar essa diferença e estabelecer parâmetros mínimos de tributação. Por isso, a partir de 2026, algumas regras mudam, e ignorar essas mudanças poderá gerar impacto significativo na renda dos sócios.

O que muda a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros ganha uma nova sistemática. A legislação passa a criar limites para isenção, tributação mensal obrigatória e um mecanismo de tributação mínima no ajuste anual.

As principais mudanças são:

  1. Tributação de 10% na fonte sobre distribuições acima de R$ 50 mil por mês

  2. Possibilidade de imposto adicional no ajuste anual caso a renda total supere R$ 600 mil ao ano

  3. Manutenção da isenção total para lucros acumulados até 2025, desde que devidamente contabilizados

Sendo assim, a isenção continua existindo, mas não de forma ilimitada. Agora, será necessário organizar melhor a retirada dos sócios para evitar a retenção de imposto e garantir o melhor aproveitamento das regras.

A seguir, vamos explicar de forma detalhada, como funciona cada mudança:

1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil por mês

O ponto central da nova regra é o limite mensal de isenção. Se a empresa distribuir até R$ 50.000,00 para cada sócio em um mesmo mês, não haverá incidência de imposto.

Mas se ultrapassar esse valor, a tributação será de:

10% sobre o valor total distribuído no mês.

É importante notar que o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Exemplo:

A empresa distribui R$ 60.000 para um sócio em abril de 2026.

  • Valor distribuído: R$ 60.000,00

  • Alíquota aplicável: 10%

  • IR retido na fonte: R$ 6.000,00

  • Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 54.000,00

Mesmo que o excedente seja pequeno, a tributação incide sobre tudo. Isso reforça a necessidade de planejar o calendário e a frequência das distribuições.

2. Tributação complementar no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe outro mecanismo: a tributação mínima anual.

A regra funciona assim:

Se a soma dos rendimentos do contribuinte (lucros + pró-labore + salários + investimentos + aluguéis etc.) superar R$ 600.000,00 no ano, a Receita fará uma análise automática. 

Caso o valor total de IR pago ao longo do ano seja menor que o imposto mínimo devido para essa faixa de renda, será cobrado um complemento no ajuste anual.

Isso significa que:

  • Mesmo que o contribuinte organize o recebimento em parcelas menores

  • Mesmo que não ultrapasse o limite mensal

  • Mesmo que evite a tributação mensal na fonte

Ainda assim, poderá haver imposto a pagar no ajuste anual se sua renda total for considerada incompatível com o imposto recolhido.

Na prática, a tributação mínima impede que o contribuinte simule uma renda artificialmente baixa para escapar dos limites mensais.

Como ficam os lucros acumulados antes de 2026?

Aqui está uma das maiores oportunidades de economia para empresários. Os lucros acumulados até 31/12/2025 permanecem 100% isentos, mesmo que o pagamento ocorra em 2026 ou depois, desde que:

  • Esses lucros estejam registrados na contabilidade até o último dia útil de 2025

  • Haja ata formal aprovando a distribuição

  • A empresa tenha escrituração adequada que comprove o lucro apurado

Se esses requisitos forem cumpridos, esses valores não entram no novo limite mensal, não sofrem tributação e não impactam o cálculo da tributação mínima anual.

Por isso, 2025 é considerado um ano estratégico para reforçar a contabilidade, antecipar balanços e aproveitar a última janela de isenção total.

Como a tributação sobre lucros vai funcionar na prática

Para entender de forma clara como as novas regras afetam a remuneração dos sócios, veja os exemplos que serão apresentados abaixo. Eles simulam situações reais enfrentadas por empresários, profissionais PJ e sócios de empresas.

Cada exemplo considera o cenário a partir de 1º de janeiro de 2026, com as regras de:

  • Limite de R$ 50 mil mensais para isenção
  • Retenção de 10% na fonte quando o limite for ultrapassado
  • Possível complemento no ajuste anual quando a renda total superar R$ 600 mil

1.Distribuição mensal dentro do limite (isento)

Uma empresa distribui R$ 40.000,00 por mês para um dos sócios.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00
  • Limite mensal: R$ 50.000l00
  • Imposto devido: R$ 0

Total anual recebido isento: R$ 480.000,00

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a isenção total mensal.

 

2.Distribuição mensal acima do limite (tributado em 10%)

Uma empresa distribui R$ 80.000,00 por mês a um sócio.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 8.000,00

Valor líquido recebido: R$ 72.000,00

Total anual recebido líquido: R$ 864.000,00

Total de imposto pago no ano: R$ 96.000,00

Repare que a alíquota incide sobre o valor total, não somente sobre o excedente.

3.Comparando receber R$ 300 mil de uma vez ou parcelado

  1. A) Distribuição única em março de 2026:
  • Valor distribuído: R$ 300.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 30.000,00
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00
  1. B) Distribuição parcelada: R$ 25.000,00 por mês por 12 meses
  • Alíquota: 0%
  • Valor líquido recebido: R$ 300.000
  • Diferença total economizada: R$ 30.000,00

Esse exemplo mostra claramente o poder da estratégia de fracionamento mensal.

Como reduzir os impactos da nova tributação?

Mesmo com as mudanças, existem diversas estratégias completamente legais, e altamente eficazes para minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios.

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda quatro ações essenciais.

1.Distribuir lucros em parcelas mensais menores

Essa é uma das estratégias mais simples e eficientes para evitar a tributação de 10% na fonte, ao receber distribuições de lucros da empresa.

Exemplo: A empresa deseja distribuir R$ 300.000,00 ao longo do ano para cada sócio.

Neste cenário, se o valor for pago de uma única vez, haverá retenção de 10% ou seja, R$ 30.000,00 em imposto para cada sócio. 

No entanto, se o valor for distribuído mensalmente, temos o seguinte:

  • Distribuição de lucros: R$ 25.000,00 por mês durante 12 meses

Não haverá retenção na fonte, pois cada parcela está dentro do limite mensal de isenção definido em R$ 50.000,00

O que muda?

  • O sócio recebe o valor integral

  • Não ocorre tributação antecipada

  • A empresa mantém previsibilidade financeira

Essa prática com toda certeza, será amplamente utilizada por empresas com inteligência tributária e assessoria contábil especializada.

2.Ajustar o pró-labore para evitar imposto adicional no ajuste anual

Muitos empresários mantiveram pró-labores simbólicos durante anos. Porém, com a nova regra, pró-labores muito baixos podem contribuir para gerar imposto adicional no ajuste anual.

Um pró-labore adequado:

  • Evita complemento de imposto

  • Melhora a previdência do sócio

  • Gera contribuição para fins de aposentadoria

  • Ajuda a equilibrar a carga tributária

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda simular diferentes valores e encontrar o ponto de equilíbrio ideal.

3.Simular cenários tributários personalizados para 2026

A tributação sobre distribuição de lucros agora depende de um conjunto de fatores:

  • Renda total anual do sócio

  • Tamanho da empresa

  • Frequência das distribuições

  • Tipo de atividade

  • Regime tributário

  • Número de sócios

  • Estrutura da empresa (holding, matriz/filial, serviços etc.)

Por isso, não existe solução única. Cada caso exige uma simulação completa. Essas simulações permitem compreender:

  • A melhor forma de distribuir lucros

  • O impacto do pró-labore

  • O efeito das mudanças no IRPF

  • A tributação total ao longo do ano

  • O melhor calendário de distribuição

Empresários que se antecipam conseguem reduzir custos e evitar surpresas.

Na prática, é muito importante ter controle não só sobre o impacto das retiradas de lucros periódicas, mas também do limite de R$ 600 mil anual, em rendimentos globais, a serem informados na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por isso, não tenha dúvidas, diante da nova legislação, o suporte de uma contabilidade especializada será ainda mais importante no dia a dia das empresas e empresários.

4.Antecipar distribuições ainda em 2025

O ano de 2025 será fundamental. Como os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, muitos empresários aproveitarão a oportunidade para:

  • Atualizar a contabilidade

  • Elaborar balanços intermediários

  • Reconhecer lucros acumulados

  • Registrar atas de deliberação ainda dentro do ano

Isso garante a possibilidade de distribuir esses valores futuramente sem qualquer imposto.

Mais uma vez, o apoio da contabilidade é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar erros.

Conclusão

A mudança na tributação sobre a distribuição de lucros marca uma das alterações mais significativas no planejamento financeiro e societário dos últimos anos. 

Embora a isenção de lucros continue existindo, ela passa a ter limites, controles adicionais e exigência de maior organização contábil.

Não tenha dúvidas, empresários que se anteciparem e estruturarem suas retiradas ainda em 2025 terão vantagens significativas. 

A partir de 2026, será essencial:

  • Planejar valores mensais

  • Equilibrar pró-labore e lucros

  • Simular cenários tributários

  • Manter contabilidade impecável

A tributação ficou mais complexa, mas também mais previsível para quem mantém uma rotina contábil organizada.

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A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em planejamento tributário, organização societária e estratégias de redução legal de impostos.

Podemos ajudar você a:

  • Simular a tributação de lucros para 2026

  • Ajustar pró-labore e remuneração dos sócios

  • Antecipar distribuições ainda em 2025

  • Organizar documentação contábil

  • Evitar pagamento indevido de impostos

  • Cumprir todas as exigências da Receita Federal

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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

Imposto de Renda sobre distribuição de lucros tire suas dúvidas

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de pequenas e médias empresas para organizar sua remuneração com eficiência fiscal. 

Durante muitos anos, esse tipo de retirada permaneceu isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornava esse mecanismo extremamente vantajoso.

No entanto, com a publicação da Lei 15.270/25, que passa a valer a partir de 2026, a distribuição de lucros passa a ter limites de isenção, regras de tributação mensal, mecanismos de controle anual e novas exigências para que a isenção seja mantida. 

Se você é sócio, empresário ou recebe lucros por meio de pessoa jurídica, este guia detalhado da Contabiliza+ Contabilidade vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o repasse de parte do lucro obtido pela empresa aos seus sócios. Esse repasse ocorre de acordo com a participação que cada um possui no capital social e depende diretamente do lucro contábil apurado no período.

É fundamental entender que só existe distribuição de lucros quando existe lucro real comprovado na contabilidade. Isso significa:

  • Escrituração formal e regular 
  • Demonstrações financeiras atualizadas 
  • Apuração correta do resultado 
  • Deliberação formal dos sócios

Sem esses requisitos, a Receita Federal pode desconsiderar a distribuição e tratar os valores como rendimento tributável, aplicando cobrança retroativa de IRPF e multas.

Pró-labore x distribuição de lucros

Embora ambos sejam formas de remuneração, eles funcionam de maneiras totalmente diferentes:

Pró-labore: É a remuneração pelo trabalho do sócio, que por sua vez, sobre os seguintes descontos:

  • 11% de INSS 
  • Até 27,50% de Imposto de Renda, conforme tabela progressiva

É obrigatório para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: É a remuneração sobre o resultado contábil da empresa. Até o final de 2025, ela permanece totalmente isenta de IRPF. A partir de 2026, passa a ter limites e regras específicas.

Na prática, enquanto o pró-labore é tributado, a distribuição de lucros sempre foi isenta, e por isso se tornou tão utilizada. Mas esse cenário agora começa a mudar.

Como funcionava o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros até 2025?

Até 31 de dezembro de 2025, a regra que valia para todas as empresas era a seguinte:

Lucros distribuídos são isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor.

Essa isenção histórica permitiu que muitos empresários organizassem sua remuneração da seguinte forma:

  • Pró-labore baixo, para atender às exigências legais 
  • Retirada elevada como lucros isentos

Isso reduzia drasticamente o impacto tributário e aumentava a renda líquida do sócio. Mas tudo isso muda com a entrada em vigor das novas regras.

O que muda no Imposto de Renda sobre distribuição de lucros a partir de 2026?

Com a aprovação das novas normas, o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros passa a seguir uma lógica diferente, com controles mensais e anuais. As mudanças principais são:

  1. Limite mensal de isenção passa a ser de R$ 50.000,00 por sócio 
  2. Valores acima desse limite são tributados na fonte a 10% 
  3. Ajuste anual com tributação mínima para rendas acima de R$ 600.000,00 
  4. Lucros acumulados até 2025 permanecem totalmente isentos

Ou seja: a distribuição de lucros continuará existindo, mas não será mais completamente livre de imposto para todos os casos. A seguir, veja como cada regra funciona com mais detalhes.

1.Limite mensal de isenção: até R$ 50 mil por mês sem imposto

A partir de 2026, cada sócio poderá receber até R$ 50.000,00 por mês de lucros sem pagar imposto algum.

Se o valor distribuído ultrapassar o limite, haverá retenção de 10% sobre todo o valor, e não apenas sobre a diferença.

Exemplo rápido:

  • Distribuição mensal: R$ 60.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre 60.000,00 
  • Valor líquido: R$ 54.000,00

Essa regra exige reorganização da retirada mensal dos sócios para evitar tributação desnecessária.

2.Tributação mínima no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe um segundo mecanismo: a tributação mínima anual. Ele funciona assim:

  • Se a soma dos rendimentos do contribuinte ultrapassar R$ 600.000,00 no ano, a Receita Federal fará um recálculo 
  • Se o imposto pago ao longo do ano estiver abaixo do mínimo exigido para essa faixa de renda, o contribuinte deverá complementar no ajuste anual

Na prática, isso impede que alguém receba R$ 50.000 por mês de lucros isentos (R$ 600.000 ao ano) sem pagar nenhum imposto.

Com isso, a estratégia passa a exigir equilíbrio entre:

  • Pró-labore 
  • Lucros distribuídos 
  • Outros rendimentos pessoais

Empresários com pró-labores muito baixos podem ser surpreendidos com imposto adicional a pagar no final do ano.

3. Lucros acumulados antes de 2026 continuam isentos

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros é:

“Se eu acumular lucros agora em 2025, eles serão tributados em 2026?”

A resposta é: não, desde que:

  • O lucro esteja registrado na contabilidade até 31 de dezembro de 2025 
  • Haja ata de deliberação aprovada nesse período 
  • O lucro seja efetivo e comprovado

Esses lucros ficam eternamente protegidos pelas regras antigas e podem ser distribuídos futuramente sem pagar nenhum imposto, independentemente do mês ou do valor.

Por isso, 2025 é um ano crítico para organizar a contabilidade, antecipar balanços e planejar a distribuição antes da mudança entrar em vigor.

Veja como fica o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros na prática

Com as novas regras válidas a partir de 2026, entender o impacto financeiro real da distribuição de lucros se torna indispensável para empresários e profissionais PJ. 

Para facilitar, a seguir estão simulações completas mostrando como o imposto é calculado em diferentes cenários, tanto mensais quanto anuais, e como pequenas mudanças na forma de retirada podem gerar economia significativa.

Todas as simulações consideram:

  • Limite mensal de isenção: R$ 50.000,00 por sócio 
  • Tributação de 10% na fonte quando o valor distribuído no mês ultrapassa esse limite 
  • Eventual imposto complementar no ajuste anual para rendas acima de R$ 600 mil 
  • Lucros acumulados até 2025 permanecem isentos

Vamos aos exemplos.

1.Distribuição mensal de R$ 40.000,00

Imagine que um sócio receba mensalmente R$ 40.000,00 de lucros em 2026.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Tributação mensal: 0%

Total líquido no ano:

  • R$ 40.000,00 × 12 = R$ 480.000,00 totalmente isentos

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a remuneração por meio de lucros sem pagar IR. Como a distribuição mensal está abaixo do limite, não existe retenção e o sócio recebe o valor integral.

Essa estratégia será muito utilizada por empresários que conseguem adequar a retirada às regras mensais. Para quem deseja manter isenção total, respeitar o limite mensal será essencial.

2.Distribuição mensal de R$ 80.000

Agora imagine que um sócio receba R$ 80.000,00 de lucros por mês.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre todo o valor distribuído

Isso significa:

  • 10% × 80.000 = R$ 8.000,00 de imposto por mês 
  • Valor líquido mensal = 80.000 – 8.000 = R$ 72.000,00

Total no ano:

  • Imposto anual: R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000 
  • Valor líquido anual: R$ 72.000 × 12 = R$ 864.000

Esse exemplo mostra por que a nova regra exige planejamento. Mesmo que apenas R$ 30.000,00 excedam o limite mensal, o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Com isso, muitos empresários optarão por reorganizar suas retiradas mensais para evitar tributar valores que poderiam ser 100% isentos.

3.Receber R$ 300.000,00 de uma vez ou parcelar?

Este é um dos cenários mais importantes da nova regra: a comparação entre distribuição única e distribuição parcelada.

Opção A: pagamento único em dezembro

A empresa paga R$ 300.000,00 de uma vez.

  • Tributação: 10% sobre o valor total 
  • Imposto: 10% × 300.000,00 = R$ 30.000,00 
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00

Opção B: pagamento parcelado em 12 vezes

Empresa distribui R$ 25.000,00 por mês.

  • Cada parcela fica abaixo do limite 
  • Tributação mensal: 0% 
  • Total líquido recebido: R$ 300.000,00

Esse cenário deixa claro que o planejamento mensal fará toda a diferença em 2026. Retiradas grandes e esporádicas, comuns até hoje, se tornarão muito caras. Já retiradas organizadas mensalmente oferecem vantagem tributária expressiva.

4.Ajuste anual para renda total acima de R$ 600.000,00

Este exemplo mostra o impacto da tributação mínima anual, que pode pegar muitos empresários de surpresa.

Um contribuinte recebe:

  • R$ 50.000,00 por mês de lucros (dentro do limite de isenção) 
  • R$ 10.000,00 por mês de pró-labore 
  • R$ 5.000,00 por mês de aluguéis

Renda anual total

  • Lucros: 50.000,00 × 12 = 600.000,00 
  • Pró-labore: 10.000,00 × 12 = 120.000,00 
  • Aluguéis: 5.000,00 × 12 = 60.000,00 
  • Total anual: 780.000,00

Mesmo que os lucros tenham sido isentos durante o ano, o contribuinte ultrapassou o limite anual de R$ 600 mil, o que ativa o mecanismo de “tributação mínima”.

A Receita Federal fará uma comparação:

  1. Quanto o contribuinte deveria pagar de IR pelo total de renda anual 
  2. Quanto ele realmente pagou via pró-labore, aplicações financeiras e outras fontes

Se o imposto recolhido for inferior ao mínimo exigido pela faixa de renda, o contribuinte terá imposto adicional a pagar no ajuste anual.

Esse exemplo mostra que o planejamento não pode ser apenas mensal. É necessário analisar toda a renda do sócio ao longo do ano. Pró-labores excessivamente baixos ou ausência de IR de outras fontes podem gerar imposto complementar inesperado.

Como reduzir o impacto do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros?

Com as novas regras de tributação entrando em vigor a partir de 2026, a distribuição de lucros exigirá mais planejamento e estratégia. 

A boa notícia é que existem diversas formas legais de minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios de maneira eficiente. 

A seguir, veja as principais estratégias, com explicações aprofundadas sobre como aplicá-las no dia a dia.

1.Distribuir lucros mensalmente abaixo do limite

A regra mais importante da nova legislação é o limite mensal de R$ 50.000,00 isentos por sócio. Se a empresa ultrapassar esse valor, todo o montante pago no mês sofre tributação de 10%.

Por isso, uma das estratégias mais eficazes é fracionar a distribuição de lucros ao longo do ano, mantendo cada pagamento mensal dentro do limite de isenção.

2. Ajustar o pró-labore de forma estratégica

O pró-labore é um ponto crítico dentro da nova regra. Muitas empresas adotam pró-labores muito baixos, priorizando a distribuição de lucros. 

Porém, com a criação da tributação mínima anual, esse tipo de prática pode não ser mais eficiente.

A Receita Federal vai analisar se o contribuinte, cuja renda ultrapassa R$ 600.000 no ano, pagou imposto compatível com sua faixa de renda.

Se o sócio declarou lucros isentos elevados e quase não recolheu IR sobre o pró-labore, o sistema automaticamente cobrará imposto complementar.

O pró-labore não deve ser alto demais (para não gerar custo desnecessário), mas também não deve ser baixo demais (para não gerar imposto complementar no ajuste anual).

A Contabiliza+ Contabilidade utiliza simulações para encontrar o ponto de equilíbrio, onde o sócio paga o menor imposto possível sem correr risco de ajustes posteriores.

3. Fazer simulações tributárias personalizadas

Com as novas regras, cada empresário terá um impacto diferente, porque cada um possui:

  • Fluxo de lucros distinto 
  • Composição de rendas variada 
  • Nível de pró-labore diferente 
  • Número de sócios na empresa 
  • Limites de isenção individuais 
  • Atividades com margens diversas

Por isso, as simulações se tornam indispensáveis.

4.Antecipar distribuição de lucros em 2025

Essa é, sem dúvida, uma das estratégias mais relevantes antes da mudança entrar em vigor.

Porque lucros registrados até 31/12/2025 ficam isentos, mesmo se forem distribuídos em 2026. Para isso, é preciso:

  • Atualizar e revisar toda a escrituração 
  • Elaborar demonstrações financeiras 
  • Apurar corretamente o lucro acumulado 
  • Registrar ata de deliberação dos sócios 
  • Identificar valores que ainda podem ser distribuídos sem imposto

5. Manter contabilidade completa e atualizada

A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser “boa prática” e passa a ser a porta de entrada para o benefício fiscal.

Sem escrituração formal:

  • A empresa não pode comprovar lucro 
  • A distribuição pode ser considerada irregular 
  • O sócio perde automaticamente a isenção 
  • O valor pode ser tratado como rendimento tributável 
  • Podem surgir cobranças retroativas de IR e INSS

Conclusão

As novas regras sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros representam uma das maiores mudanças tributárias dos últimos anos. Elas exigem reorganização financeira, revisão da estratégia de remuneração e maior cuidado com a contabilidade.

A boa notícia é que, com planejamento adequado, é possível:

  • Reduzir ou até eliminar a tributação 
  • Evitar retenções indevidas 
  • Organizar retirada de forma inteligente 
  • Aproveitar a última janela de isenção em 2025 
  • Manter segurança jurídica para sócios e empresas

A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para orientar empresários em cada etapa dessa transição.

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Caí na malha fina, o que fazer agora?

Caí na malha fina, o que fazer agora

Caiu na malha fina? Se você enviou sua declaração de Imposto de Renda acreditando que estava tudo certo, mas ao consultar o status no site da Receita Federal recebeu uma mensagem que ninguém gosta de ver: “Em processamento — com pendência” ou “Malha Fiscal”

Na prática, isso significa que a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física caiu na malha fina. Mas afinal, o que fazer ao descobrir que o fisco encontrou inconsistências na sua declaração?

Neste artigo completo, preparado pela equipe da Contabiliza+ Contabilidade, você vai entender tudo sobre o assunto: o que é a malha fina, quais os principais motivos que levam à retenção da declaração, como descobrir o problema, quais documentos apresentar e, principalmente, o que fazer para regularizar sua situação e evitar problemas com o fisco.

Continue conosco e descubra como sair da malha fina com segurança, agilidade e o menor impacto possível para o seu bolso.

O que é malha fina?

A malha fina é um processo de verificação adotado pela Receita Federal para identificar o motivo de inconsistências ou erros nas declarações de Imposto de Renda entregues pelos contribuintes.

Quando o sistema detecta alguma divergência entre as informações declaradas e os dados que a Receita possui por meio de cruzamentos com bancos, empresas, médicos, planos de saúde e outros órgãos, a declaração fica retida para análise detalhada.

Em outras palavras, cair na malha fina não significa automaticamente que você cometeu fraude ou sonegou imposto, mas sim que algo na sua declaração chamou a atenção e precisa ser esclarecido.

Como saber se caí na malha fina?

A única forma segura de verificar se você caiu na malha fina é acessando o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site: https://www.gov.br/receitafederal

  2. Clique em “E-Cac”

  3. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)

  4. Vá em “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Meu Imposto de Renda”

  5. Por fim, clique em “Pendências de Malha” e verifique as informações disponíveis.

Caso sua declaração esteja na malha fina, será possível visualizar o motivo exato e, muitas vezes, o item da declaração que precisa ser corrigido ou comprovado.

Quais os principais motivos para cair na malha fina?

Existem diversos motivos que podem levar a Receita Federal a reter a sua declaração. Abaixo, listamos os mais comuns:

1.Omissão de rendimentos: Esse é um dos motivos mais recorrentes. A Receita Federal cruza os dados informados por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes. 

 

Se você ou seus dependentes receberam rendimentos que não foram declarados, o sistema identifica a omissão e retém sua declaração.

2.Despesas médicas sem comprovação: Despesas médicas têm alto potencial de dedução, mas também são fortemente fiscalizadas. 

Informar valores de consultas, exames ou tratamentos sem os devidos comprovantes pode levar à malha fina.

3.Divergência entre informes de rendimentos: Se os valores informados por você forem diferentes dos constantes nos informes fornecidos por empregadores, bancos ou fontes pagadoras, sua declaração pode ser retida.

4.Inclusão indevida de dependentes: Alguns contribuintes tentam incluir dependentes que não se enquadram nos critérios da Receita. 

Também é muito comum que dois contribuintes tentem incluir o mesmo dependente na declaração, o que gera inconsistência.

5.Pensão alimentícia: Só pode ser deduzido o valor de pensão judicialmente homologado. Informar valores diferentes ou sem documentação pode resultar em pendência.

6.Erros no carnê-leão: Profissionais autônomos ou pessoas físicas que prestam serviços diretamente devem recolher mensalmente o imposto via carnê-leão. Erros ou omissões nesses dados geram retenção.

7.Deduções excessivas: Deduções muito acima da média para a faixa de rendimento do contribuinte chamam a atenção da Receita. Na prática, isso inclui gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.

O que fazer ao cair na malha fina?

Se você descobriu que sua declaração caiu na malha fina, não entre em pânico. Siga os passos abaixo para resolver a situação com tranquilidade e dentro do prazo.

1.Consulte o extrato e identifique a pendência

Acesse o portal e-CAC e vá até o menu “Meu Imposto de Renda” e verifique o motivo da retenção.

Se for uma omissão de rendimento, por exemplo, o sistema apontará qual foi a fonte pagadora que informou valores divergentes.

2.Reúna documentos que comprovem a sua versão

Com o motivo da pendência identificado, reúna todos os documentos relacionados àquela informação:

  • Comprovantes de rendimentos

  • Notas fiscais de despesas médicas

  • Contratos de aluguel

  • Comprovantes de pensão alimentícia

  • Extratos bancários e informes financeiros

A organização desses documentos é fundamental para comprovar que os dados declarados estão corretos.

3.Faça a retificação, se necessário

Caso você perceba que realmente errou ao preencher a declaração, é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora, enquanto a Receita ainda não tiver iniciado o processo de fiscalização formal.

Para isso, acesse o programa da declaração (ou o sistema online), e clique em “Retificar”. Logo em seguida, corrija as informações e transmita a declaração retificadora ao fisco.

4.Aguarde ou agende a entrega dos documentos

Se você não tiver o que corrigir e acredita que a declaração está correta, será necessário aguardar uma intimação da Receita ou, de forma proativa, agendar a entrega voluntária de documentos por meio do e-CAC, no serviço “Malha Fiscal – Atendimento”.

Ao enviar os documentos, a Receita fará a análise e, se aceitar sua comprovação, liberará a restituição (se houver) ou confirmará o valor devido.

5.Conte com o apoio de um contador

O processo pode parecer simples, mas envolve detalhes técnicos e risco de agravamento da situação se for conduzido de forma errada. 

Por isso, a recomendação é contar com o suporte de um contador experiente, como os profissionais da Contabiliza+ Contabilidade.

Com o apoio certo, você evita dores de cabeça, protege seu CPF de multas e consegue resolver tudo com agilidade.

Quais são as consequências de não resolver a malha fina?

Ignorar a malha fina ou deixar para resolver depois pode gerar consequências sérias para o contribuinte. Veja os principais riscos:

  • Multa de ofício: Aplicada quando a Receita constata erros ou omissões sem que o contribuinte se manifeste. Pode chegar a 75% do imposto devido.

  • Juros de mora: Calculados com base na taxa Selic, acrescidos à multa.

  • Cobrança judicial: Se os valores não forem pagos, podem ser inscritos em Dívida Ativa da União.

  • Restrições no CPF: Contribuintes em situação irregular podem ter dificuldades com crédito, concursos e financiamentos.

Como evitar cair na malha fina novamente?

A melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal é ter atenção na hora de preencher a declaração e seguir algumas boas práticas:

  • Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos

  • Use os informes oficiais das fontes pagadoras

  • Não invente ou aumente despesas para pagar menos imposto

  • Não inclua dependentes que não se enquadram nos critérios

  • Verifique todos os dados antes de enviar a declaração

  • Conte com a ajuda de um contador desde o início

Além disso, contribuintes que recebem rendimentos variáveis, têm mais de uma fonte pagadora ou utilizam muitas deduções devem redobrar o cuidado.

A restituição fica bloqueada se cair na malha fina?

Sim. Quando uma declaração é retida na malha fina, a restituição do imposto de renda fica suspensa até que a pendência seja resolvida. 

Na prática, isso acontece porque a Receita precisa verificar se os valores informados estão corretos antes de liberar qualquer pagamento.

Após o envio da documentação ou da retificação, se tudo for aceito, a restituição será liberada no próximo lote residual.

Quanto tempo a Receita leva para analisar os documentos da malha fina?

O prazo que a Receita Federal leva para analisar os documentos apresentados por quem caiu na malha fina pode variar bastante, dependendo de alguns fatores, como:

  • Volume de declarações em análise naquele período;

  • Complexidade da pendência;

  • Qualidade e clareza dos documentos enviados;

  • Canal de envio (presencial ou online, via e-CAC).

Em geral, o prazo médio para análise dos documentos varia de 30 a 180 dias após a entrega da documentação completa. No entanto, em casos complexos, o prazo pode ser muito maior.

💡 Dica importante: Durante esse período, você pode acompanhar o andamento diretamente no portal e-CAC, na aba “Meu Imposto de Renda”, consultando o status da declaração e eventuais pedidos adicionais de documentos ou informações.

Se tiver pressa para resolver a pendência ou garantir a restituição o quanto antes, o ideal é contar com apoio contábil profissional, que pode evitar erros na documentação e acelerar o processo de regularização.

A malha fina bloqueia o CPF?

Cair na malha fina não bloqueia automaticamente o CPF, mas pode trazer restrições importantes relacionadas à sua situação fiscal enquanto a pendência não for resolvida junto à Receita Federal.

Veja o que acontece na prática:

🔒 O CPF entra em situação “pendente de regularização”

Se você não corrige os erros ou não apresenta os documentos solicitados, a Receita pode alterar o status do seu CPF para “pendente de regularização”. 

Na prática, isso não é o mesmo que “CPF cancelado” ou “suspenso”, mas já pode impedir o acesso a diversos serviços, como:

  • Emitir ou renovar passaporte;

  • Tirar certidões negativas de débito;

  • Fazer matrícula em instituições públicas;

  • Obter crédito ou financiamentos bancários;

  • Participar de concursos públicos.

A restituição do Imposto de Renda fica retida: Enquanto a declaração estiver retida na malha fina, nenhum valor de restituição é liberado, mesmo que você tenha direito a receber. A Receita só libera o pagamento após a análise e regularização completa da situação.

Nunca declarei Imposto de Renda posso cair na malha fina?

Sim, mesmo quem nunca declarou Imposto de Renda pode cair na malha fina — especialmente se teve a obrigatoriedade de declarar em algum ano, não entregou a declaração, ou teve rendimentos que foram informados por outras fontes (como empresas ou bancos) à Receita Federal.

👉 Veja algumas situações em que isso pode acontecer:

  • Você teve rendimentos acima do limite de isenção, mas não declarou

A Receita Federal cruza os dados informados por empregadores, bancos e instituições financeiras. 

Se, por exemplo, uma empresa informou que você recebeu R$ 40 mil em um ano e você não entregou a declaração, a Receita pode identificar essa omissão, mesmo que você nunca tenha feito uma declaração antes.

  • Você teve movimentações bancárias ou bens incompatíveis com a sua renda

Se você movimentou valores altos, comprou um carro ou imóvel, ou teve rendimentos de aplicações financeiras, mesmo sem ter declarado, a Receita pode considerar isso indício de omissão de rendimentos

E sim, isso também pode levar à malha fina ou, no mínimo, a uma notificação ou intimação para prestar esclarecimentos.

  • CPF irregular ou inconsistências de dados

Mesmo quem nunca declarou pode acabar com o CPF em situação “pendente de regularização” caso existam inconsistências cadastrais, erros de nome, endereço, ou vínculos empregatícios mal informados por empresas.

O que fazer se estiver nessa situação?

  • Verifique se está obrigado a declarar em algum dos últimos anos (por exemplo, se ultrapassou o limite de rendimentos anuais).

  • Caso tenha mesmo a obrigação, envie a declaração em atraso, com pagamento da multa, para evitar maiores problemas com a Receita.

  • Se tiver dúvidas ou precisar revisar a situação, o ideal é procurar um contador para te ajudar com o levantamento dos rendimentos e o envio correto da declaração.

O que acontece se eu não resolver a pendência com a Receita?

Ignorar a malha fina pode trazer sérios prejuízos. Caso a Receita conclua que houve erro ou fraude e o contribuinte não tenha se manifestado, poderá haver autuação fiscal, cobrança de imposto com multa de até 75% sobre o valor devido, além de juros com base na taxa Selic.

Em casos mais graves, como omissão dolosa de rendimentos, o contribuinte ainda pode responder por crime contra a ordem tributária, com penalidades que incluem processo judicial e bloqueio de bens.

Além disso, quem está na malha fina fica impedido de receber a restituição do imposto, o que impacta diretamente o planejamento financeiro de quem contava com esse recurso.

A importância de contar com apoio especializado

Cair na malha fina é uma situação que pode ser resolvida de forma ágil e segura com o apoio de uma contabilidade especializada em Imposto de Renda

Profissionais experientes conseguem identificar os erros com precisão, orientar sobre a documentação necessária e, quando necessário, conduzir o processo de defesa junto à Receita Federal.

Além disso, uma contabilidade especializada pode evitar que você caia na malha fina nos próximos anos, por meio de uma declaração feita de forma estratégica, segura e dentro da legalidade.

Na Contabiliza+ Contabilidade, oferecemos atendimento completo para quem caiu na malha fina ou deseja evitar esse tipo de problema. 

Atuamos com suporte personalizado, análise detalhada da declaração, emissão de retificadoras e acompanhamento direto do processo, garantindo tranquilidade e economia para você.

Fale agora mesmo com um dos nossos especialistas e tenha a certeza de que sua situação será resolvida da melhor forma possível. 

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Imposto de Renda para médicos e dentistas: como declarar corretamente

Imposto de Renda para médicos e dentistas

A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada dos profissionais da área da saúde. 

Na prática, isso porque médicos e dentistas, além de lidarem com diferentes fontes de receita, muitas vezes acumulam vínculos como autônomos, funcionários CLT, sócios de clínicas ou profissionais com CNPJ. Cada uma dessas formas de atuação exige cuidados específicos na hora de preencher a declaração.

Neste guia preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, vamos mostrar passo a passo como médicos e dentistas devem declarar corretamente o Imposto de Renda 2025, esclarecer dúvidas comuns, evitar erros e garantir o máximo de aproveitamento das deduções legais disponíveis.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Antes de qualquer coisa, é fundamental saber se você está entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração este ano. Em 2025, a obrigatoriedade se aplica a quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salários, pró-labore, rendimentos de autônomo);
  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex: lucros distribuídos);
  • Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganho de capital com a venda de bens;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuía bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel residencial com isenção por reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.

📌 A maioria dos médicos e dentistas com atividade constante se enquadra em pelo menos uma dessas situações, sendo obrigados a declarar.

Tipos de rendimentos que profissionais da saúde precisam declarar

Médicos e dentistas costumam ter uma variedade de fontes de receita, como:

  • Salários recebidos como CLT (em hospitais, clínicas, faculdades);
  • Pró-labore de empresas próprias (caso tenham CNPJ);
  • Distribuição de lucros isenta de IR;
  • Rendimentos como autônomo (consultas particulares, atendimentos domiciliares, etc.);
  • Rendimentos de convênios médicos ou odontológicos;
  • Aluguéis recebidos, investimentos e aplicações financeiras.

Todos esses rendimentos devem ser informados em fichas diferentes no programa do IRPF 2025, com base nos informes de rendimentos, carnê-leão e demais documentos.

Como declarar rendimento como CLT

Se você atua como CLT (empregado registrado), o procedimento é simples:

  1. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Preencha com:

    • CNPJ da empresa contratante;
    • Nome da fonte pagadora;
    • Valor dos rendimentos brutos;
    • Contribuição ao INSS;
    • IRRF retido na fonte (se houver);
  4. Repita o processo para cada vínculo empregatício.

Como declarar rendimento de autônomo (sem CNPJ)

Médicos e dentistas que atuam como autônomos precisam usar o sistema Carnê-Leão, que em 2025 pode ser preenchido e transmitido diretamente pela plataforma Carnê-Leão Web, integrada à Receita Federal.

Durante o ano, o contribuinte deve informar:

  • Todos os valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas;
  • Despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, materiais, secretária, energia, etc.);
  • Emissão mensal do DARF, se houver imposto a pagar.

Ao fazer a declaração do IR, o sistema importa automaticamente os dados do Carnê-Leão.

📌 Importante: Se o médico ou dentista deixou de usar o Carnê-Leão ao longo do ano, pode ser obrigado a pagar multa e juros pela omissão de valores.

Como declarar pró-labore e lucros distribuídos

Profissionais com CNPJ precisam declarar duas naturezas de rendimentos: o pró-labore e a distribuição de lucros.

1. Pró-labore

  • Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
  • Informações necessárias:

    • CNPJ da empresa;
    • Valor do pró-labore;
    • INSS descontado;
    • IRRF retido.

📌 Esses valores devem bater com o informe de rendimentos da empresa da qual o médico ou dentista é sócio ou administrador.

2. Lucros distribuídos

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Código: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Informações:

    • Nome da empresa;
    • CNPJ;
    • Valor total recebido no ano.

📌 Para que esses valores sejam isentos, é obrigatório que a empresa tenha escrituração contábil regularizada e apuração do lucro real ou presumido.

Quais despesas médicos e dentistas podem deduzir do IR?

Médicos e dentistas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda têm direito a diversas deduções legais que ajudam a reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar ou aumentam a restituição.

1. Despesas médicas

Sem limite de valor, desde que sejam comprovadas com recibo ou nota fiscal em nome do contribuinte ou dependente. Podem ser deduzidas:

  • Consultas médicas, odontológicas e psicológicas;
  • Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem;
  • Cirurgias e internações hospitalares;
  • Planos de saúde (próprio e dos dependentes);
  • Fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
  • Próteses dentárias e ortopédicas;
  • Honorários de outros profissionais da saúde.

2. Despesas com educação

Dedutíveis até R$ 3.561,50 por dependente, incluem:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental e médio;
  • Cursos técnicos e ensino superior (graduação e pós-graduação).

⚠️ Cursos de idiomas, atividades extracurriculares e preparatórios para concursos não são dedutíveis.

3. Previdência privada (PGBL)

Se o contribuinte optar pela declaração completa, pode deduzir até 12% da renda tributável com contribuições a planos de previdência do tipo PGBL, desde que contribuam também para o INSS.

4. Dependentes

Cada dependente incluído na declaração permite deduzir R$ 2.275,08, além das despesas médicas e educacionais associadas a ele.

5. Contribuições à previdência oficial

Os valores pagos ao INSS, seja como contribuinte individual (autônomo) ou via pró-labore, são integralmente dedutíveis.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

D acordo com a Receita Federal, quem vai entregar a declaração, pode incluir os seguintes dependentes na mesma:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para saber mais e declarar o seu Imposto de Renda com o apoio do nosso time, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

A Receita Federal oferece duas modalidades de declaração:

Declaração completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, etc.). Permite abater o valor total das despesas legalmente permitidas da base de cálculo do imposto.

Declaração simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2025.

💡 Recomendação: o programa do IRPF calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para você com base nos dados preenchidos. Mesmo assim, é bom entender as diferenças.

Documentos que médicos e dentistas devem reunir para declarar

A organização dos documentos é essencial para evitar erros e garantir o aproveitamento máximo das deduções legais. Veja os principais:

  • Informe de rendimentos das fontes pagadoras (CLT, clínicas, convênios);
  • Recibos do Carnê-Leão (se autônomo);
  • Comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros (se PJ);
  • Notas fiscais e recibos de despesas médicas e odontológicas;
  • Boletos de plano de saúde e recibos de pagamento;
  • Comprovantes de despesas educacionais;
  • Comprovantes de previdência privada (PGBL);
  • Comprovantes de INSS pagos como contribuinte individual ou sobre pró-labore;
  • CPF de todos os dependentes;
  • Documentos de compra e venda de bens (veículos, imóveis, investimentos, etc.);
  • Informe de rendimentos bancários e aplicações financeiras.

Dica da Contabiliza+: organize seus documentos mês a mês durante o ano. Isso facilita muito o preenchimento da declaração e reduz o risco de omissões.

Como declarar imóveis e veículos utilizados na profissão?

Se o bem for utilizado no exercício da atividade profissional (ex: clínica própria, consultório, veículo usado para atendimento domiciliar), ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com detalhes sobre:

  • Tipo do bem (código correspondente);
  • Localização;
  • Valor pago na aquisição;
  • Data e forma de aquisição (à vista, financiamento, etc.).

⚠️O valor informado deve ser o de aquisição, não o valor de mercado.

Se o imóvel ou veículo também gerar despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, gasolina ou manutenção de veículo usado para atendimento), esses valores podem ser incluídos no Carnê-Leão (autônomos) ou lançados como despesas da PJ (se for empresa).

Cuidados para evitar cair na malha fina

Médicos e dentistas estão entre os profissionais mais fiscalizados pela Receita Federal. Por isso, é importante evitar erros comuns:

  • ❌ Não declarar todos os rendimentos recebidos;
  • ❌ Informar despesas médicas sem recibo;
  • ❌ Declarar valores diferentes dos informados pelas fontes pagadoras;
  • ❌ Incluir dependentes que já constam em outra declaração;
  • ❌ Não preencher corretamente os dados do Carnê-Leão ou não declarar lucros recebidos da PJ.

📌 A Receita cruza automaticamente informações de clínicas, planos de saúde, hospitais, DIRF, e do sistema Receita Saúde. Toda inconsistência pode gerar retenção em malha fina.

Como saber se tenho imposto a pagar ou a restituir?

Ao finalizar a declaração no programa do Imposto de Renda, o sistema faz automaticamente o cálculo e apresenta uma das seguintes situações:

  • Imposto a pagar: quando os rendimentos foram altos e as deduções não foram suficientes para reduzir a base de cálculo.
  • Imposto a restituir: quando houve retenção na fonte (CLT, pró-labore, etc.) ou o contribuinte teve muitas deduções e pagou mais do que devia.

📌 A restituição será paga em lotes mensais, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem enviou a declaração nos primeiros dias do prazo.

Como pagar o Imposto de Renda 2025?

Se você tiver imposto a pagar, o pagamento pode ser feito:

À vista: Emitindo um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com vencimento até o último dia útil de maio de 2025.

Parcelado: É possível parcelar o valor devido em até 8 parcelas mensais, desde que:

  • Nenhuma parcela seja inferior a R$ 50;
  • O valor total seja superior a R$ 100.

Cada parcela vem com juros Selic, atualizados mensalmente.

⚠️ A primeira parcela ou cota única deve ser paga dentro do prazo. Atrasos geram multa e juros.

Checklist final: declaração de IR 2025 para médicos e dentistas

Para fechar esse conteúdo com chave de ouro, veja um resumo para entregar sua declaração de Imposto de Renda da forma correta, evitando dores de cabeça e complicações:

✅ Organize seus informes de rendimentos (CLT, PJ, convênios);
✅ Informe corretamente pró-labore e lucros distribuídos se for PJ;
✅ Importe os dados do Carnê-Leão, se atuou como autônomo;
✅ Separe os recibos de despesas médicas, educacionais e previdenciárias;
✅ Declare corretamente os bens e direitos (consultório, equipamentos, veículos);
✅ Revise todas as informações antes de enviar a declaração;
✅ Escolha entre declaração completa ou simplificada, conforme mais vantajoso;
✅ Em caso de imposto a pagar, gere o DARF e pague dentro do prazo;
✅ Guarde todos os comprovantes por 5 anos após a entrega.

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Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma etapa fundamental para garantir a conformidade com a Receita Federal e evitar problemas com a malha fina. 

Muitos investidores, sobretudo iniciantes, têm dúvidas sobre como lançar ações, fundos, renda fixa, criptomoedas e outros ativos de forma correta — o que pode gerar erros e até prejuízos fiscais.

A boa notícia é que, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada como a Contabiliza+ Contabilidade, é possível declarar seus investimentos com segurança, aproveitando inclusive benefícios legais e evitando multas.

Neste guia completo, você vai aprender como declarar seus investimentos passo a passo, conhecer os principais tipos de ativos financeiros e entender as obrigações acessórias que envolvem o mercado financeiro no IRPF.

Quem precisa declarar investimentos no IRPF?

Todos os contribuintes que investiram no mercado financeiro e que se enquadram em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita devem declarar seus ativos, mesmo que não tenham obtido lucro. 

De forma geral, devem declarar:

  • Quem realizou operações na bolsa de valores em qualquer mês de 2024;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 38.888,00 no ano;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.
  • Quem teve bens e direitos (incluindo investimentos) com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem obteve ganho de capital com a venda de ativos financeiros;
  • Quem teve rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva acima de R$ 200 mil.

📌 Importante: mesmo que não haja imposto a pagar, a omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina.

Por que declarar investimentos corretamente?

Declarar investimentos corretamente é essencial não apenas para estar em dia com o Fisco, mas também para evitar:

  • Multas por omissão ou erro de informação; 
  • Impedimentos no CPF (o que pode travar financiamentos, concursos e até passaporte); 
  • Prejuízo na restituição do IR, caso haja saldo a receber; 
  • Dificuldade na compensação de prejuízos futuros, em caso de operações com ações ou outros ativos.

Além disso, uma declaração bem feita pode permitir que você compense prejuízos com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar em anos seguintes.

Onde declarar os investimentos no programa da Receita?

O programa do Imposto de Renda da Receita Federal possui fichas específicas para cada tipo de rendimento ou situação patrimonial. Abaixo, estão as principais fichas utilizadas para declarar investimentos:

  • “Bens e Direitos”: onde são informados os saldos e posições de cada ativo em 31/12/2023 e 31/12/2024; 
  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”: para aplicações como CDB, LCI, LCA e fundos de renda fixa; 
  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: para lucros isentos, como ações vendidas até R$ 20 mil/mês; 
  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: em alguns casos de dividendos ou pró-labore em ações de empresas; 
  • “Ganhos de Capital”: para venda de imóveis, cotas de fundos ou ações com lucro acima do limite de isenção. 

Vamos entender agora, detalhadamente, como declarar os principais tipos de investimentos.

Como declarar investimentos em renda fixa?

Os investimentos em renda fixa — como CDBs, Tesouro Direto, LCI, LCA e fundos conservadores — são os mais simples de declarar, pois o imposto já é recolhido na fonte.

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  2. Selecione o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”; 
  3. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (geralmente o banco ou corretora); 
  4. Declare o valor dos rendimentos obtidos no ano-base (não é o valor aplicado, mas sim o rendimento que gerou imposto).

Além disso, na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o valor investido. Por exemplo:

  • Grupo: 04 – Aplicações e investimentos; 
  • Código: 01 – Caderneta de poupança / 02 – CDB / 03 – Fundos / 05 – Tesouro Direto, conforme o tipo; 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: valores aplicados em cada data, conforme extrato. 

📌 Lembre-se de manter os informes de rendimentos fornecidos pela corretora ou banco, pois neles constam todos os valores e CNPJs necessários.

Como declarar ações na bolsa de valores?

Ações exigem atenção especial, pois envolvem operações tributáveis e isentas, além da possibilidade de compensação de prejuízos. 

O contribuinte precisa declarar tanto os saldos das ações quanto os ganhos ou perdas com vendas.

  1. Saldo das ações (ficha Bens e Direitos)
  • Código: 03 – Participações societárias (ações no mercado); 
  • Descrição: nome da empresa, quantidade de ações e o valor de aquisição (e não o valor de mercado); 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: informe o custo de aquisição (valor pago) e não o valor de mercado; 
  • Se comprou ações em 2024, preencha somente a situação de 31/12/2024.
  1. Ganhos ou perdas com ações
  • Se você vendeu ações até R$ 20 mil no mês, o lucro é isento. Declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista. 
  • Se vendeu acima desse valor ou obteve lucro com day trade, o imposto é devido e deve ser declarado em “Renda Variável” > “Operações Comuns” e/ou “Day Trade”.

Como declarar fundos de investimento?

Fundos de investimento exigem atenção especial, pois podem ter tratamentos diferentes de tributação, a depender do tipo. Os mais comuns são:

  • Fundos de renda fixa; 
  • Fundos multimercado; 
  • Fundos de ações; 
  • Fundos imobiliários (FIIs).

Fundos de Renda Fixa e Multimercado

Esses fundos têm imposto retido na fonte, com alíquotas regressivas conforme o tempo de aplicação. São informados na ficha:

  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” → Código 06; 
  • Informe o nome do fundo, o CNPJ da administradora e o valor do rendimento no ano.

Além disso, a posição do fundo em 31/12/2023 e 31/12/2024 deve ser declarada em:

  • “Bens e Direitos” → Grupo 04 / Código 03 – Fundos de investimentos; 
  • Descrição: nome do fundo, CNPJ da administradora e valor de aquisição; 
  • Situação: valores conforme informe de rendimentos.

Fundos de Ações

Têm o mesmo tratamento de ações individuais. Os ganhos são tributados na venda com alíquota de 15%, e devem ser apurados pelo investidor, exceto quando o fundo for listado em bolsa.

O rendimento (quando houver distribuição de lucros) entra como:

  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06. 

Já a posição em carteira entra normalmente em “Bens e Direitos”, com o código correspondente.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Têm tratamento especial:

  • Os rendimentos mensais são isentos de IR para pessoa física (desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas e o fundo tenha mais de 50 cotistas); 
  • Os ganhos com venda de cotas são tributados em 20%. 

Como declarar:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 26 – Outros: informe o valor total recebido de aluguéis do fundo ao longo do ano, CNPJ do fundo e valor. 
  • Bens e Direitos → Código 73 – Fundos de investimento imobiliário; 
  • Ganhos com venda devem ser lançados em “Renda Variável” > “Fundos de Investimento Imobiliário” com cálculo e recolhimento via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Como declarar criptomoedas?

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos como bitcoins, ethereum e outros tokens digitais

Mesmo quem não vendeu, deve informar se o saldo supera R$ 5 mil.

Ficha utilizada:

  • Bens e Direitos → Grupo 08 – Criptoativos; 
  • Códigos: 
    • 01: Bitcoin 
    • 02: Altcoins (Ethereum, Litecoin, etc.) 
    • 03: Stablecoins 
    • 99: Demais criptoativos

Na descrição, coloque a quantidade, data de aquisição e corretora usada (nacional ou estrangeira).

Vendas com lucro:

Lucros com venda de criptomoedas acima de R$ 35 mil/mês são tributáveis com alíquota de 15% a 22,5%.

  • Declare em “Ganhos de Capital” → utilize o programa GCAP para apurar; 
  • Exporte o arquivo do GCAP para o programa da declaração; 
  • Preencha a ficha “Ganhos de Capital” e gere o DARF se houve imposto. 

📌 Vendas abaixo de R$ 35 mil/mês são isentas.

Como declarar imóveis adquiridos como investimento?

Muitos contribuintes compram imóveis com foco em valorização ou locação. Nesse caso, os bens devem ser declarados, mesmo que o imóvel não tenha sido vendido.

Passo a passo:

  • Acesse “Bens e Direitos” → Grupo 01 (Bens imóveis), Código 11 – Apartamento / Código 12 – Casa; 
  • Informe o endereço, número do registro, matrícula e valor pago; 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: valor de aquisição (não o valor de mercado).

Se o imóvel for alugado, os rendimentos de aluguel devem ser declarados na ficha:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (caso o locatário seja pessoa física); 
  • Informe os valores recebidos mês a mês e eventuais deduções permitidas, como IPTU e taxas de condomínio pagas pelo proprietário.

Como declarar previdência privada?

A forma de declarar depende do tipo de plano:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

  • Permite deduzir até 12% da renda tributável no ano — por isso, é vantajoso para quem faz a declaração completa; 
  • Deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados” → Código 36 – Previdência complementar.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

  • Não é dedutível do IR; 
  • Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” → Código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

Os rendimentos resgatados são informados como:

  • Rendimentos Tributáveis (PGBL); 
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (VGBL).

Posso compensar prejuízos com investimentos?

Sim. Um dos maiores benefícios de declarar corretamente seus investimentos é a possibilidade de compensar prejuízos com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.

Como funciona:

  • Se você teve prejuízo com venda de ações, FIIs ou criptoativos, pode compensar nos meses seguintes, desde que esteja com os lançamentos em dia; 
  • A compensação só é possível dentro do mesmo tipo de operação (ex: prejuízo com FIIs compensa lucro com FIIs, e não com ações); 
  • As informações devem ser atualizadas mês a mês na aba “Renda Variável” do programa da Receita. 

📌 Prejuízos não compensados podem ser levados para anos seguintes, desde que corretamente informados.

Quando procurar ajuda de um contador?

A declaração de investimentos pode parecer simples à primeira vista, mas erros pequenos — como omissão de um rendimento, não apuração de ganho de capital ou preenchimento errado dos códigos — podem levar o contribuinte à malha fina.

Você deve contar com apoio especializado se:

  • Investiu em mais de um tipo de ativo (ações, fundos, cripto, imóveis); 
  • Fez vendas com lucro em bolsa ou criptomoedas; 
  • Possui investimentos no exterior; 
  • Deseja compensar prejuízos; 
  • Teve operações complexas ou está com dúvidas na categorização.

A Contabiliza+ Contabilidade conta com especialistas em Imposto de Renda e investimentos, prontos para garantir que sua declaração esteja correta, segura e vantajosa.

Quais documentos são necessários para declarar seus investimentos?

A base para uma declaração correta começa com a organização dos documentos. O ideal é montar uma pastinha digital ou física, contendo todas as informações referentes aos seus investimentos no ano-base. Veja o que não pode faltar:

1. Informes de rendimentos

Todos os bancos e corretoras devem fornecer até o fim de fevereiro os informes de rendimentos financeiros referentes ao ano anterior. Neles, você encontrará:

  • CNPJ e nome da instituição pagadora; 
  • Saldos de aplicações em 31/12 do ano anterior e do ano atual; 
  • Rendimentos recebidos (tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva); 
  • Operações com ações e fundos de investimento; 
  • Valores retidos na fonte (IRRF).

Esses dados serão utilizados para preencher as fichas de Bens e Direitos, Rendimentos Isentos, Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

2. Notas de corretagem

Se você operou na bolsa de valores, precisará reunir:

  • Todas as notas de corretagem (ou um relatório consolidado da corretora); 
  • Extratos mensais com posição consolidada; 
  • Controle de DARFs pagos (impostos mensais sobre ganhos com ações, FIIs ou day trade); 
  • Informações de prejuízos acumulados (para compensação futura).

3. Relatórios de plataformas de controle

Se você utilizou plataformas como Kinvo, TradeMap ou outras para acompanhar seus investimentos, pode exportar relatórios consolidados — eles ajudam a cruzar e verificar os valores com os informes da corretora.

4. Recibos de aquisição e venda de criptoativos

Quem comprou ou vendeu criptomoedas deve guardar os comprovantes de:

  • Transferência de valores para exchanges; 
  • Notas de compra e venda; 
  • Comprovantes de pagamento de imposto (DARF, se houve lucro tributável); 
  • Extrato da wallet (carteira digital) com saldo final em 31/12.

📌 Dica: se você investe com frequência, registre suas movimentações mensalmente. Isso facilita muito na hora de declarar.

Vantagens de declarar investimentos com ajuda da Contabiliza+ Contabilidade

Declarar investimentos pode parecer simples, mas quando você começa a operar com diferentes ativos — ações, FIIs, criptoativos, fundos, imóveis e previdência —, a complexidade aumenta e o risco de erros também.

A Contabiliza+ Contabilidade oferece:

✅ Acompanhamento personalizado da sua carteira;
✅ Preenchimento correto e estratégico da declaração;
✅ Compensação de prejuízos sem erros;
✅ Apuração mensal e geração de DARF (se necessário);
✅ Suporte completo com a Receita Federal.

Com isso, você evita dores de cabeça, garante conformidade fiscal e ainda pode economizar impostos, aproveitando todas as deduções e compensações legais.

Se você quer declarar seus investimentos com segurança e tranquilidade, conte com os especialistas da Contabiliza+ Contabilidade

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Como declarar pró-labore e distribuição de lucro no Imposto de Renda?

Como declarar pró-labore e distribuição de lucro no Imposto de Renda

Quando chega o período de declaração do Imposto de Renda, muitos empresários têm dúvidas sobre como declarar os valores que receberam ao longo do ano, especialmente quando se trata de pró-labore e distribuição de lucros.

Esses dois tipos de rendimento, embora frequentemente recebidos pela mesma pessoa (sócios, administradores ou titulares de empresas), possuem naturezas diferentes e tratamentos distintos na declaração do IRPF.

Neste artigo completo preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, você vai entender:

  • O que são pró-labore e distribuição de lucros;

  • Como declarar cada um corretamente no Imposto de Renda 2025;

  • Quais são as regras, isenções e tributações aplicáveis;

  • Como evitar erros e inconsistências que levam à malha fina.

Se você é sócio de empresa ou recebeu rendimentos empresariais em 2024, continue a leitura e aprenda como declarar com segurança — e pagar menos impostos dentro da legalidade.

O que é pró-labore?

O termo pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. No contexto da contabilidade, o pró-labore é a remuneração mensal paga aos sócios que efetivamente exercem funções administrativas na empresa. Ou seja, é o salário do sócio que trabalha no negócio.

O pró-labore é obrigatório para:

  • Sócios administradores de empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

  • Empresários individuais que atuam diretamente na empresa;

  • Profissionais liberais com CNPJ que se remuneram formalmente.

Características do pró-labore:

  • Tem natureza remuneratória;

  • Sofre incidência de INSS (20% patronal e 11% do segurado);

  • Pode sofrer retenção de IRPF na fonte, conforme tabela progressiva;

  • Deve ser informado como rendimento tributável na declaração do IRPF;

  • Exige emissão de recibo ou contracheque mensal com recolhimento dos tributos.

O que é distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a parcela do lucro apurado pela empresa (após o fechamento contábil e pagamento de tributos) que é repassada aos sócios como retorno do capital investido.

Diferente do pró-labore, a distribuição de lucros não possui natureza salarial e, por isso, não é considerada rendimento tributável para o IRPF, desde que esteja devidamente registrada na contabilidade da empresa.

Características da distribuição de lucros:

  • Não sofre incidência de INSS;

  • É isenta de IR, desde que esteja dentro da legalidade;

  • Pode ser feita mensalmente, trimestralmente ou ao fim do exercício fiscal;

  • Deve ser registrada formalmente na contabilidade;

  • Exige livro caixa ou balanço contábil no Lucro Presumido e Lucro Real;

  • No Simples Nacional, pode ser feita com base em percentuais presumidos.

Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros

Aspecto Pró-labore Distribuição de Lucros
Natureza Remuneração pelo trabalho Retorno sobre o capital investido
Obrigatoriedade Sim, para sócios que atuam na empresa Não é obrigatória
INSS Sim (11% retido + 20% patronal) Não
IRPF Sim, conforme tabela progressiva Isento (desde que regularizado)
Periodicidade Mensal Livre (mensal, trimestral, anual)
Requisitos legais Registro e recolhimento obrigatório Contabilidade regular ou presunção legal

Como declarar pró-labore no Imposto de Renda?

O valor do pró-labore deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Passo a passo:

  1. Acesse o programa da Receita Federal (ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”);

  2. Vá até a ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;

  3. Clique em “Novo” e informe:

    • CNPJ da empresa pagadora;

    • Nome da fonte pagadora;

    • Valor total do pró-labore recebido em 2024;

    • IR retido na fonte (se houver);

    • Contribuição ao INSS;

    • Dependentes, se aplicável.

💡 Importante: o pró-labore pode constar em diversos informes de rendimentos, caso o sócio receba de mais de uma empresa. Nesse caso, cada CNPJ deve ser declarado separadamente.

Como declarar distribuição de lucros no Imposto de Renda?

A distribuição de lucros deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mesmo que não tenha sofrido tributação.

Passo a passo:

  1. Acesse o programa IRPF 2025;

  2. Vá até a ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

  3. Clique em “Novo” e selecione o código 09 – Lucros e dividendos recebidos;

  4. Preencha:

    • Nome da fonte pagadora;

    • CNPJ da empresa;

    • Valor total recebido no ano-calendário;

    • Titular ou dependente, conforme o caso.

🛑 Atenção: o valor declarado deve bater com os informes de rendimentos emitidos pela empresa e com os lançamentos contábeis.

Quando a distribuição de lucros pode ser tributada?

Apesar de ser isenta, a distribuição de lucros pode perder a isenção e ser considerada rendimento tributável se:

  • A empresa não possuir escrituração contábil regular;

  • Os lucros forem superiores aos valores presumidos (no Simples e Lucro Presumido);

  • A distribuição não tiver sido formalmente registrada;

  • Houver distribuição fictícia sem lastro financeiro.

Sendo assim, não basta transferir dinheiro da conta da empresa para a conta do sócio e chamar isso de “lucro”. É necessário que:

✅ A empresa apure corretamente seus resultados;
✅ Mantenha registros contábeis adequados;
✅ Obedeça ao limite de distribuição legal;
✅ Tenha caixa suficiente para realizar essa distribuição.

Exemplo prático de declaração de pró-labore e lucros

João, sócio administrador de uma empresa no Simples Nacional, recebeu em 2024:

  • R$ 48.000,00 de pró-labore (R$ 4.000 por mês);

  • R$ 30.000,00 de lucros distribuídos ao longo do ano;

  • Pagou R$ 6.000,00 de INSS sobre o pró-labore;

  • Houve R$ 800,00 de IR retido na fonte.

Na declaração de João:

  • O pró-labore será informado na ficha de Rendimentos Tributáveis com:

    • CNPJ da empresa;

    • Valor bruto: R$ 48.000,00;

    • IRRF: R$ 800,00;

    • INSS: R$ 6.000,00.

  • A distribuição de lucros será informada como Rendimento Isento, no valor de R$ 30.000,00, com o mesmo CNPJ da empresa.

Como evitar erros ao declarar pró-labore e lucros?

  • Não misture os valores: pró-labore e lucros devem ser declarados em fichas distintas;

  • Use sempre os informes de rendimentos da empresa;

  • Evite valores divergentes entre o que você declara e o que a empresa informa à Receita;

  • Não declare lucros isentos sem respaldo contábil (especialmente no Lucro Presumido);

  • Não omita rendimentos, mesmo que não tenham sido tributados;

  • Guarde comprovantes, recibos e extratos por, no mínimo, 5 anos.

O que acontece se eu declarar errado?

Erros na declaração de pró-labore e distribuição de lucros podem levar:

❌ À malha fina;
❌ À cobrança retroativa de impostos e multas;
❌ À abertura de processo fiscal por inconsistência de rendimentos;
❌ À exclusão de benefícios, como a isenção dos lucros.

Por isso, é fundamental que a empresa emita corretamente os informes de rendimentos e que o contribuinte conte com apoio contábil profissional para preencher sua declaração com segurança.

Diferenças na tributação: pró-labore x distribuição de lucros

Entender como cada tipo de rendimento é tributado ajuda a compreender por que a Receita Federal trata essas informações de forma separada na declaração do Imposto de Renda.

Tributação do pró-labore:

  • Sofre incidência de INSS (11% retido do sócio + 20% patronal pago pela empresa);

  • Pode sofrer retenção de IR na fonte, conforme a tabela progressiva mensal;

  • Caso não haja retenção, o imposto será apurado na declaração anual.

Tributação da distribuição de lucros:

  • É isenta de IR, desde que os lucros sejam apurados com base em escrituração contábil regular (ou dentro do limite legal do Simples Nacional e Lucro Presumido);

  • Não há recolhimento de INSS sobre esse tipo de rendimento;

  • A Receita exige comprovação contábil ou cálculo baseado no regime tributário para validar a isenção.

Como emitir o informe de rendimentos para o sócio?

Para que o sócio possa declarar pró-labore e lucros com segurança, a empresa deve fornecer um informe de rendimentos, assim como fazem os empregadores para os colaboradores.

Esse documento deve conter:

  • CNPJ da empresa;

  • Valor total do pró-labore pago no ano;

  • Valor de IR retido na fonte;

  • Valor de INSS retido;

  • Valor total de lucros distribuídos no ano, mesmo que isentos;

  • Assinatura do responsável legal pela empresa.

A emissão correta do informe evita divergências de dados e possíveis cruzamentos que levem à malha fina.

Como funciona o cruzamento de dados pela Receita Federal?

A Receita Federal possui sistemas que cruzam automaticamente os dados informados pelos contribuintes e pelas empresas. Por isso, é fundamental que:

  • O valor do pró-labore declarado bata com o informado pela empresa no informe de rendimentos (DIRF ou e-Social);

  • Os lucros declarados estejam compatíveis com os dados contábeis da empresa;

  • Não haja valores recebidos não declarados, mesmo que isentos.

🚨 Alerta da Contabiliza+: qualquer divergência pode gerar intimação, exigência de documentos e até lançamento de ofício com multa de 75% do valor do imposto devido.

A importância da contabilidade regular para a distribuição de lucros

Para que a distribuição de lucros seja considerada isenta e legal, é necessário que a empresa:

  • Tenha livros contábeis atualizados;

  • Faça a apuração regular de resultados (lucro líquido);

  • Respeite os prazos e limites legais conforme o regime tributário;

  • Formalize a distribuição por meio de documentos como atas de reunião, balanços ou livro caixa.

📌 Empresas do Simples Nacional que não mantêm contabilidade regular só podem distribuir lucros até o limite do lucro presumido — que pode ser inferior ao lucro real obtido.

👉 É por isso que, mesmo para empresas do Simples, manter a contabilidade em dia com um contador especializado é um diferencial que ajuda o sócio a economizar no IR e declarar com segurança.

Pró-labore zero: é permitido?

Não. Se o sócio trabalha na empresa, ele deve obrigatoriamente receber ao menos um salário mínimo a título de pró-labore.

Deixar de pagar pró-labore para o sócio administrador pode:

  • Gerar autuação por sonegação de INSS;

  • Impedir a dedução de despesas na contabilidade;

  • Tornar irregular a distribuição de lucros;

  • Inviabilizar a isenção do IR sobre lucros distribuídos.

A recomendação da Contabiliza+ é definir um pró-labore compatível com a função e a realidade da empresa, ainda que seja o valor mínimo previsto no INSS.

A formalização do pró-labore: obrigações da empresa

Para que o pró-labore seja considerado regular e esteja apto a ser declarado corretamente no Imposto de Renda, a empresa precisa cumprir uma série de exigências legais e operacionais

O pagamento do pró-labore não pode ser informal: ele exige registro, retenção de tributos e, em muitos casos, até a emissão de contracheques ou recibos mensais.

A empresa é responsável por:

  • Retirar 11% de INSS do sócio, na condição de contribuinte individual;

  • Recolher o IRRF, se o valor ultrapassar o limite de isenção;

  • Emitir os informes de rendimentos corretamente ao fim do exercício fiscal;

  • Lançar as despesas com pró-labore na contabilidade da empresa.

Negligenciar essas obrigações pode gerar multas e autuações, além de comprometer a declaração do sócio, que ficará sem base legal para justificar o recebimento desses valores.

O sócio como contribuinte individual

É importante lembrar que o sócio que recebe pró-labore é classificado como contribuinte individual para fins previdenciários. Isso significa que ele contribui para o INSS com base no valor recebido e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade — desde que esteja com os recolhimentos em dia.

Essa contribuição deve constar na ficha de rendimentos tributáveis da declaração do IRPF, juntamente com o valor bruto do pró-labore, reforçando a transparência e regularidade da movimentação financeira do sócio.

Distribuição de lucros em empresas inativas ou com prejuízo

Um ponto importante que muitos empresários ignoram é que não é possível distribuir lucros em empresas que estiveram inativas durante o ano-calendário ou que apresentaram prejuízo contábil. Mesmo no Simples Nacional ou Lucro Presumido, é essencial que a empresa tenha auferido lucro efetivo (real ou presumido) para que a distribuição seja considerada válida e isenta.

Distribuir lucros sem base legal, em empresas com prejuízos acumulados, pode ser interpretado pela Receita Federal como disfarce de remuneração, resultando em tributação retroativa e multas severas para o sócio e para a empresa.

Conclusão: como declarar corretamente e com tranquilidade

A distinção entre pró-labore e distribuição de lucros é essencial para quem é sócio de empresa. Ambos são legítimos, mas exigem cuidados diferentes na hora de declarar o Imposto de Renda.

  • O pró-labore é tributável e precisa ser informado como rendimento recebido de pessoa jurídica;

  • A distribuição de lucros é isenta, mas deve ser declarada corretamente para evitar problemas com o Fisco.

📌 E se você ainda tem dúvidas, não se preocupe: o time da Contabiliza+ Contabilidade está pronto para ajudar você a:

✅ Analisar seus informes de rendimentos;
✅ Verificar a regularidade contábil da sua empresa;
✅ Preencher sua declaração de forma segura e estratégica;
✅ Garantir que você não pague imposto além do necessário.

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Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor opção?

Declaração completa ou simplificada qual é a melhor opção

Todos os anos, milhões de brasileiros se fazem a mesma pergunta: declaração completa ou simplificada — qual é a melhor opção para o meu caso? 

Essa dúvida é comum, principalmente para quem deseja aproveitar ao máximo as deduções permitidas por lei e pagar menos Imposto de Renda (IR) ou receber uma restituição maior.

Neste artigo super completo, você vai entender:

  • A diferença entre os modelos completo e simplificado;

  • Quem pode optar por cada um;

  • Quais despesas podem ser deduzidas;

  • Quando cada modelo é mais vantajoso;

  • Como comparar os dois tipos na prática;

  • E o que muda com o novo sistema pré-preenchido da Receita Federal.

Vamos nessa? 😉

O que é a declaração simplificada?

A declaração simplificada é um modelo oferecido pela Receita Federal que substitui todas as deduções legais (como educação, saúde e dependentes) por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto de R$ 16.754,34.

Ou seja, se o contribuinte tem direito a poucas deduções ou não tem como comprovar as despesas, essa opção pode ser mais vantajosa por garantir automaticamente um abatimento sobre a base de cálculo do imposto devido.

💡 Importante: O modelo simplificado não exige comprovação de despesas, mas também **não permite deduzir nada além do desconto padrão de 20%*.

O que é a declaração completa?

A declaração completa, por outro lado, permite que o contribuinte informe todas as despesas dedutíveis realizadas ao longo do ano, como:

  • Gastos com saúde (consultas, exames, cirurgias);

  • Educação (escolas, faculdades — com limites);

  • Despesas com dependentes;

  • Contribuições à previdência oficial e privada;

  • Pensão alimentícia judicial;

  • Despesas com empregados domésticos (limitadas);

  • Entre outros.

Esse modelo exige que o contribuinte guarde comprovantes, pois a Receita Federal pode solicitar a documentação durante um processo de malha fina. Em compensação, quem tem muitas despesas dedutíveis pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar — ou aumentar a restituição.

Quem pode optar por cada modelo?

Qualquer pessoa que seja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode escolher entre o modelo completo ou simplificado — a decisão deve ser feita durante o preenchimento da declaração, no próprio programa da Receita.

A escolha não é definitiva: o sistema da Receita Federal mostra automaticamente qual das duas opções resulta em menor pagamento de imposto ou maior restituição, mas o contribuinte pode escolher outra, se desejar.

✅ A dica é preencher todos os dados corretamente e, depois, comparar os valores entre os dois modelos, antes de transmitir a declaração.

Quando a declaração simplificada é mais vantajosa?

A simplificada costuma ser mais interessante para quem:

  • Teve poucas despesas dedutíveis ao longo do ano;

  • Não possui dependentes;

  • Não gastou muito com saúde ou educação;

  • Não contribuiu para previdência privada;

  • Tem rendimentos menores e não quer se preocupar em juntar documentos.

Na prática, se o total de deduções não ultrapassa o valor do desconto padrão (20%), então o modelo simplificado é a melhor escolha.

📝 Exemplo prático: Imagine que você teve rendimentos de R$ 80 mil no ano, e suas deduções somam apenas R$ 5 mil. A simplificada garante um desconto de R$ 16 mil, o que é mais vantajoso nesse cenário.

Quando a declaração completa é a melhor opção?

A completa é indicada para quem:

  • Teve muitos gastos dedutíveis (especialmente com saúde, educação e dependentes);

  • Tem mais de um dependente na declaração;

  • Contribui para previdência privada (PGBL);

  • Recebeu valores altos e quer aproveitar todas as deduções legais;

  • Precisa informar rendimentos isentos, bens, pensão ou outras situações específicas.

Em geral, a declaração completa é a melhor opção para quem consegue deduzir mais do que o desconto fixo da simplificada.

📝 Exemplo prático: Um contribuinte que teve R$ 90 mil em rendimentos e R$ 30 mil em despesas médicas, com dois dependentes, geralmente paga menos imposto ou tem mais restituição ao optar pela declaração completa.

Quais são os principais limites de dedução da declaração completa?

É importante destacar que nem todas as deduções são ilimitadas. Veja alguns dos principais limites definidos pela Receita Federal (valores válidos para o IRPF 2024):

  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente);

  • Dependente: até R$ 2.275,08 por dependente;

  • Previdência oficial: sem limite (todo valor pode ser deduzido);

  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta tributável;

  • Empregado doméstico: dedução encerrada em anos anteriores (não válida em 2024);

  • Saúde: sem limite, mas precisa comprovar todas as despesas.

Essas deduções podem reduzir bastante a base de cálculo do IR e ajudar o contribuinte a pagar menos imposto legalmente.

O papel dos dependentes na escolha do modelo ideal

Incluir dependentes na declaração pode aumentar a restituição — ou reduzir o imposto — se houver despesas dedutíveis associadas, como plano de saúde, escola e consultas médicas.

Porém, é importante lembrar que os rendimentos dos dependentes também devem ser informados, o que pode aumentar a base de cálculo do IR. Por isso, é sempre necessário avaliar se incluir o dependente vai ajudar ou prejudicar a declaração.

Dica da Contabiliza+: Se você tem um dependente com renda própria (como pensão ou salário), vale a pena simular a declaração com e sem ele, para descobrir qual é mais vantajosa.

Posso mudar de modelo depois de enviar a declaração?

Sim! Se você enviou a declaração e percebeu que escolheu o modelo errado, é possível fazer uma declaração retificadora — e alterar a forma de tributação. Isso pode ser feito a qualquer momento, desde que a declaração original ainda não tenha sido processada pela Receita Federal.

Por isso, o ideal é revisar todos os dados antes de enviar, e utilizar a prévia do sistema para comparar os modelos e garantir a melhor escolha.

Declaração pré-preenchida pode ajudar na comparação?

Sim! A declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br nível prata ou ouro, importa automaticamente diversas informações, como:

  • Informes de rendimentos;

  • Informações bancárias;

  • Pagamentos médicos e escolares;

  • Contribuições previdenciárias;

  • Dados de bens e direitos.

Com ela, o contribuinte economiza tempo e reduz a chance de erro, além de facilitar a comparação entre o modelo completo e o simplificado — já que os dados já vêm inseridos no sistema.

Casos práticos: comparando declaração completa e simplificada em diferentes perfis

Nada melhor do que exemplos reais para entender quando cada modelo é mais vantajoso. Veja abaixo três perfis de contribuintes com cenários distintos:

👩‍⚕️ Perfil 1 – Profissional da saúde autônomo, com alto gasto em clínicas e plano de saúde

  • Rendimentos tributáveis: R$ 120.000/ano

  • Gastos com saúde (reembolsos não aplicáveis): R$ 35.000

  • Dependente: 1 filho com escola particular (R$ 12.000/ano)

🔎 Resultado: Neste caso, a declaração completa é mais vantajosa. As despesas médicas são dedutíveis sem limite, e os gastos com educação e dependente também ajudam a reduzir o imposto a pagar. A simplificada, com desconto limitado, deixaria de fora cerca de R$ 30.000 em deduções.

👨‍💻 Perfil 2 – Profissional de TI sem dependentes, com poucas despesas dedutíveis

  • Rendimentos tributáveis: R$ 80.000/ano

  • Gastos dedutíveis: R$ 2.000

  • Sem dependentes

🔎 Resultado: A declaração simplificada é a melhor escolha. Como as despesas dedutíveis são baixas, o desconto padrão de 20% representa uma economia maior. Neste perfil, o contribuinte ainda recebe uma boa restituição.

👩‍🎓 Perfil 3 – Professora CLT, com previdência privada e 2 filhos

  • Rendimentos tributáveis: R$ 90.000/ano

  • Previdência privada (PGBL): R$ 10.000

  • Despesas com escola e saúde dos filhos: R$ 15.000

  • Dependentes: 2 filhos

🔎 Resultado: A declaração completa será mais vantajosa, pois todas essas deduções acumuladas ultrapassam o limite de 20% do modelo simplificado.

A escolha do modelo pode impactar o valor da restituição?

Sim, e muito! A diferença entre os modelos pode representar milhares de reais a mais ou a menos na restituição, dependendo do volume de deduções ou da renda do contribuinte.

🔁 Lembre-se: quanto maior for o valor das despesas dedutíveis comprovadas, maior será a restituição no modelo completo. Já no simplificado, o desconto é limitado, e o contribuinte pode estar abrindo mão de reembolsos significativos se não fizer uma análise cuidadosa.

Declaração completa: atenção à malha fina

Um dos riscos ao optar pela declaração completa é a possibilidade de cair na malha fina, caso as deduções não estejam bem documentadas ou ultrapassem os valores permitidos.

❌ Exemplos comuns de problemas:

  • Declarar despesas médicas sem recibo ou nota fiscal;

  • Informar valores incompatíveis com a renda;

  • Declarar dependentes que não atendem aos critérios legais;

  • Informar contribuições à previdência privada acima do limite permitido.

💡 Dica: Sempre guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos, e organize suas despesas antes de começar a declaração. Se tiver dúvidas, consulte um contador especializado — como os profissionais da Contabiliza+ Contabilidade.

Por mais que em um primeiro momento a declaração seja aceita pela Receita Federal, o fisco tem até 5 anos para solicitar a apresentação de documentos que comprovem qualquer informação lançada no IRPF, inclusive despesas dedutíveis.

Caso o contribuinte não consiga comprovar o que foi informado, pode ser multado, e dentre outras consequências, até mesmo, responder por crime de sonegação fiscal.

 

Erros comuns ao optar pela declaração simplificada

A simplificada parece prática, mas pode representar prejuízo para quem tem direito a deduções maiores. Veja alguns erros frequentes:

  1. Aceitar o modelo sugerido pela Receita sem simular
    → O programa mostra a opção mais vantajosa, mas nem sempre ele considera todos os dados corretamente se algo for esquecido.

  2. Deixar de declarar despesas médicas e previdenciárias
    → Muitos contribuintes deixam de informar dados que poderiam tornar o modelo completo mais vantajoso.

  3. Não considerar dependentes que dariam abatimento
    → Em alguns casos, incluir um dependente com despesas pode reduzir bastante o imposto — mesmo que ele tenha rendimentos.

  4. Não consultar um contador
    → Contar com orientação especializada pode evitar erros, malha fina e garantir uma restituição maior.

A importância de simular e revisar antes de enviar

Antes de finalizar a sua declaração, revise todos os dados com atenção. O sistema da Receita Federal permite alternar entre os modelos e mostra na tela qual proporciona menor imposto ou maior restituição.

Use esse recurso com inteligência:

  • Insira todas as deduções possíveis;

  • Revise os informes de rendimento;

  • Compare os dois modelos antes de enviar;

  • Se tiver dúvidas, retifique com segurança.

Escolher entre declaração completa ou simplificada também é uma decisão de planejamento

Um erro comum entre os contribuintes é pensar na escolha do modelo de declaração como algo isolado, feito apenas na época do Imposto de Renda. No entanto, essa decisão pode (e deve) ser parte de um planejamento tributário pessoal ao longo do ano.

Por exemplo, quem pretende utilizar a declaração completa deve guardar todos os comprovantes de despesas médicas, escolares, previdenciárias e outras com organização. Assim, quando chegar a hora de declarar, terá tudo em mãos para fazer a melhor escolha e não depender apenas do desconto fixo da simplificada.

Além disso, se você pensa em contratar um plano de previdência privada (como o PGBL), é importante saber que os aportes só são dedutíveis no modelo completo — o que reforça a necessidade de planejar com antecedência qual modelo usar.

💡 Dica extra: se todo ano você cai na simplificada, mas deseja aumentar sua restituição no futuro, comece desde já a organizar suas finanças com foco nas deduções permitidas no modelo completo.

Esse tipo de estratégia é algo que a equipe da Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar você a construir — não apenas com a declaração em si, mas com um plano tributário pessoal mais eficiente.

Conclusão: declaração completa ou simplificada — qual é a melhor opção para você?

Não existe uma única resposta para essa pergunta. A melhor opção varia de acordo com a sua realidade financeira: tipo de renda, número de dependentes, despesas dedutíveis e objetivos com a restituição.

👉 Se você tem poucas deduções e quer praticidade, a declaração simplificada pode ser suficiente.

👉 Se você tem muitas despesas dedutíveis e pode comprovar, a declaração completa provavelmente vai te beneficiar mais.

💼 Faça sua declaração com quem entende do assunto!

Evite erros, aumente suas chances de restituição e declare com tranquilidade. A Contabiliza+ Contabilidade está pronta para te ajudar a escolher o melhor modelo, preencher sua declaração corretamente e ainda identificar oportunidades de economia legal no IRPF.

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Como evitar erros na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

Como evitar erros na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida de Imposto de Renda pode ser uma grande aliada na hora de cumprir essa obrigação fiscal com agilidade. 

No entanto, é preciso destacar que ela também exige atenção redobrada, pois pode conter informações incompletas, desatualizadas ou até mesmo incorretas. 

Neste artigo, você vai entender como funciona essa modalidade, quais cuidados tomar e como garantir uma entrega segura e sem erros.

O que é a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda?

A declaração pré-preenchida de Imposto de Renda é uma funcionalidade disponibilizada pela Receita Federal que permite ao contribuinte iniciar o preenchimento da declaração com diversas informações já inseridas automaticamente.

Esses dados são obtidos por meio de cruzamentos com bancos, instituições financeiras, empresas empregadoras, planos de saúde, cartórios, entre outras fontes.

As informações que costumam vir preenchidas incluem:

  • Informes de rendimentos;

  • Bens e direitos;

  • Dívidas e ônus;

  • Pagamentos e doações;

  • Dados dos dependentes;

  • Informações sobre restituições anteriores.

No entanto, mesmo com toda essa comodidade, é essencial revisar cuidadosamente todos os dados antes de finalizar o envio.

Como utilizar a declaração pré-preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Com isso, é possível acessar a funcionalidade diretamente no programa da Receita ou no site Meu Imposto de Renda, sem precisar iniciar a declaração do zero.

Passo a passo para acessar:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda;

  2. Faça login com sua conta Gov.br com nível prata ou ouro;

  3. Escolha a opção de declaração pré-preenchida;

  4. Revise todas as informações com atenção;

  5. Complete, corrija ou complemente os dados, se necessário;

  6. Finalize e envie sua declaração.

Quais cuidados devem ser tomados?

Embora a proposta da pré-preenchida seja facilitar, confiar cegamente em todos os dados pode ser um erro. Veja os principais cuidados:

  1. Conferência de rendimentos: Os informes de rendimentos podem apresentar divergências. É essencial comparar com os informes enviados por empregadores, bancos ou corretoras.
  2. Verificação de deduções: Despesas médicas, educacionais ou com dependentes muitas vezes não aparecem automaticamente. O contribuinte deve incluir manualmente, com os devidos comprovantes.
  3. Conferência de bens e direitos: Imóveis, veículos e investimentos devem estar corretamente registrados. Informações como valor, local, percentual de propriedade e descrição precisam ser revisadas com cuidado.
  4. Confirmação de dependentes: Dependentes precisam atender aos critérios legais e todas as informações devem ser checadas para evitar conflitos com outras declarações (em caso de guarda compartilhada, por exemplo).

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

A entrega da declaração é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das condições abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou teve lucro tributável;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens;

  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • Tinha, até 31/12, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;

  • Passou a residir no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31/12;

  • Declarou bens no exterior, trusts ou atualizou imóveis pelo valor de mercado.

Declaração completa ou simplificada?

Declaração completa ou simplificada, essa é uma das principais dúvidas em meio aos contribuintes que desejam reduzir o valor do IR a pagar, aumentar uma possível restituição, bem como, evitar quaisquer tipos de problemas com o fisco, dentre eles, a temida malha fina do Imposto de Renda.

  • Declaração completa: É recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos e com educação. É possível incluir todos os dependentes e detalhar deduções.

 

  • Declaração simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto. É ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.

O próprio sistema da Receita aponta qual das duas é mais vantajosa, mas vale conferir os cálculos.

Quais são as despesas dedutíveis?

Conhecer as deduções permitidas é fundamental para pagar menos ou aumentar a restituição. São elas:

  • Despesas médicas (sem limite);

  • Educação do titular ou dependentes (limitada a R$ 3.561,50 por pessoa);

  • Previdência oficial e privada (até 12% da renda tributável);

  • Dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por dependente);

  • Doações incentivadas (de acordo com a legislação);

  • Contribuições à previdência de empregadas domésticas (quando aplicável).

Quem pode ser dependente?

Os dependentes devem seguir critérios específicos. Veja os dependentes permitidos:

  • Cônjuge ou companheiro com união estável;

  • Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estudantes;

  • Filhos com deficiência, sem limite de idade;

  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial;

  • Pais, avós e bisavós com renda inferior a R$ 22.847,76;

  • Menores pobres sob guarda ou pessoas incapacitadas sob curatela.

Incluir dependentes permite somar despesas dedutíveis, mas também exige declarar os rendimentos que eles tiveram, o que pode impactar no cálculo do IR.

O que acontece se não declarar ou ocultar informações?

A omissão de informações ou o não envio da declaração pode acarretar:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;

  • Bloqueio do CPF, o que impede financiamentos, emissão de passaporte e movimentações bancárias;

  • Risco de cair na malha fina;

  • Autuações por sonegação fiscal.

Por isso, é fundamental fazer uma entrega correta, com conferência de todos os dados.

A importância da conferência dos dados da declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

Embora a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda represente uma inovação tecnológica que facilita o preenchimento, é fundamental que o contribuinte revise atentamente todas as informações

Os dados vêm de diversas fontes, como bancos, empregadores, planos de saúde, e operadoras de previdência. Sendo assim, por mais que o Fisco atue como canal receptor, os erros de preenchimento de terceiros podem impactar diretamente o contribuinte.

Além disso, é responsabilidade do contribuinte garantir a veracidade dos dados enviados. Se houver divergência, é ele quem será cobrado, não a instituição que enviou a informação errada.

Informações que a declaração pré-preenchida costuma trazer

A seguir, veja quais informações geralmente constam na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda:

  • Rendimentos do trabalho assalariado informados pelos empregadores;

  • Rendimentos financeiros enviados por bancos e corretoras;

  • Rendimentos de aluguéis pagos por empresas (se houver);

  • Pagamentos efetuados a planos de saúde e clínicas médicas, quando informados pelas instituições;

  • Bens e direitos previamente declarados no ano anterior;

  • Créditos de restituição de anos anteriores;

  • DARFs pagos referentes ao carnê-leão.

Apesar da variedade, há limitações. Nem todas as fontes conseguem enviar os dados dentro do prazo da Receita. Por isso, a revisão manual ainda é essencial.

Exemplos de erros comuns na declaração pré-preenchida

A Receita Federal alerta que os contribuintes são os responsáveis pelas informações que prestam ao fisco. 

 

Sendo assim, cabe aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, conferir todos os dados que aparecem na declaração, corrigindo, excluindo ou adicionado o que for necessário.

 

Além disso, para fins de conferência e comprovação em uma possível solicitação da autoridade fiscal, é necessário guardar por 5 anos, todos os documentos que comprovem as informações informadas.

Dito isso, veja quais são os erros mais comuns na declaração pré-preenchida:

 

✅ 1. Rendimentos omitidos ou divergentes

Exemplo: Um contribuinte trabalha em duas empresas, mas apenas uma informou corretamente os rendimentos à Receita. A pré-preenchida só mostra o salário de uma delas.

📌 Problema: O contribuinte pode acabar omitindo rendimentos — o que é um erro grave e pode levar à malha fina.

🔍 Como evitar: Sempre compare os informes de rendimentos recebidos das empresas com os valores preenchidos automaticamente no sistema.

✅ 2. Despesas médicas não informadas

Exemplo: O contribuinte pagou diversas consultas médicas e psicoterapia no ano, mas esses valores não aparecem na declaração pré-preenchida.

📌 Problema: A Receita só inclui despesas informadas por clínicas e profissionais que enviaram a DMED corretamente.

🔍 Como evitar: Guarde todos os recibos com CPF/CNPJ do prestador e insira essas despesas manualmente na declaração.

✅ 3. Dependente com dados inconsistentes

Exemplo: O contribuinte inclui um filho como dependente, mas o CPF está errado ou o mesmo dependente foi usado na declaração de outro responsável (ex-cônjuge, por exemplo).

📌 Problema: Isso pode gerar inconsistência no cruzamento de dados.

🔍 Como evitar: Verifique CPF, nome completo e se o dependente está sendo declarado em duplicidade.

✅ 4. Bens e direitos desatualizados ou ausentes

Exemplo: O contribuinte comprou um carro em 2024, mas o veículo não aparece na ficha de Bens e Direitos da declaração pré-preenchida.

📌 Problema: Como a compra foi recente, pode não ter sido informada pelo Detran ou banco (em caso de financiamento).

🔍 Como evitar: Adicione o bem manualmente com o valor da compra e guarde os documentos.

✅ 5. Rendimento de investimentos omitidos

Exemplo: O contribuinte tem CDB e LCI em diferentes bancos, mas apenas um deles enviou corretamente os informes à Receita.

📌 Problema: Parte dos rendimentos não aparece na pré-preenchida.

🔍 Como evitar: Sempre verifique os informes de rendimento de todas as instituições financeiras em que você possui conta ou investimento.

✅ 6. Pagamentos duplicados

Exemplo: Um plano de saúde enviado via DMED é incluído automaticamente na pré-preenchida. O contribuinte, sem perceber, insere a mesma despesa manualmente.

📌 Problema: Isso resulta em dedução duplicada, o que pode ser interpretado como tentativa de fraude.

🔍 Como evitar: Veja se a despesa médica já consta no sistema antes de preencher por conta própria.

✅ 7. Doações ou pensão alimentícia omitidas

Exemplo: O contribuinte fez doações dedutíveis ou pagou pensão judicialmente determinada, mas esses dados não aparecem na pré-preenchida.

📌 Problema: Tais valores podem ser deduzidos, e não incluí-los significa pagar mais imposto do que o necessário.

🔍 Como evitar: Inclua manualmente e guarde os comprovantes, como recibos, depósitos e decisões judiciais.

✅ 8. Falta de atualização de saldo bancário

Exemplo: O saldo de contas bancárias em 31/12/2024 aparece com valores divergentes dos extratos.

📌 Problema: Isso ocorre quando a instituição envia dados errados ou incompletos.

🔍 Como evitar: Compare os valores com os extratos bancários do último dia útil do ano.

✅ 9. Omissão de DARFs pagos pelo carnê-leão

Exemplo: O contribuinte prestou serviços como autônomo, pagou os DARFs corretamente, mas os pagamentos não aparecem na pré-preenchida.

📌 Problema: Pode parecer que os valores recebidos não foram tributados.

🔍 Como evitar: Informe os DARFs manualmente com os dados corretos (código de receita, competência, valor).

✅ 10. Ausência de informações de imóveis financiados

Exemplo: O contribuinte comprou um apartamento financiado e a informação não consta na pré-preenchida.

📌 Problema: Nem sempre bancos ou cartórios repassam as informações corretamente.

🔍 Como evitar: Insira manualmente os dados do imóvel (valor de entrada, financiamento, parcelas pagas) e descreva corretamente na ficha de Bens e Direitos.

Esses são apenas alguns dos erros mais comuns. Mesmo usando a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, é indispensável revisar todos os dados e contar com o apoio de profissionais especializados.

Como corrigir informações na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

Se o contribuinte perceber erros na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, ele pode corrigi-los de forma simples pelo próprio programa da Receita. Veja os passos:

  • Excluir valores incorretos: caso uma despesa ou rendimento esteja duplicado ou errado, basta excluí-lo manualmente.

  • Editar campos: é possível alterar diretamente os valores em qualquer campo (rendimentos, bens, despesas etc.).

  • Incluir dados ausentes: mesmo que não apareçam na pré-preenchida, despesas dedutíveis podem ser adicionadas com comprovante.

  • Importar informações da declaração anterior: caso algum dado esteja ausente, é possível trazer os dados do ano anterior e editar conforme necessário.

Declaração pré-preenchida e malha fina: como se proteger

Embora seja mais prática, a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda não elimina o risco de cair na malha fina, especialmente se o contribuinte não revisar os dados.

Veja algumas dicas para evitar esse problema:

✅ Verifique se todos os rendimentos foram informados corretamente;
✅ Confira as deduções médicas com base nos recibos e notas fiscais;
✅ Confirme o CPF dos dependentes e se eles constam corretamente nas despesas dedutíveis;
✅ Evite omitir aplicações financeiras ou aluguéis recebidos, mesmo que pequenos;
✅ Atualize os valores de bens e direitos conforme os comprovantes de compra e venda.

Como utilizar a declaração pré-preenchida no portal e-CAC

Para utilizar a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o sistema da Receita Federal pelo Portal e-CAC.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o site: https://www.gov.br/receitafederal

  2. Faça login com conta Gov.br com nível prata ou ouro.

  3. Vá até a aba “Imposto de Renda” e selecione a opção para iniciar a declaração pré-preenchida.

  4. Revise todos os dados fornecidos pela Receita e complemente com informações que não foram captadas.

  5. Finalize e envie sua declaração.

A pré-preenchida também pode ser acessada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) instalado no computador ou por meio do app “Meu Imposto de Renda”.

Vantagens e desvantagens da declaração pré-preenchida

Confira um resumo com as principais vantagens e desvantagens relacionadas a opção pela declaração pré-preenchida de Imposto de Renda:

Vantagens:

✔️ Mais agilidade no preenchimento;
✔️ Menor chance de esquecer informações importantes;
✔️ Evita erros de digitação;
✔️ Aumenta a segurança das informações com uso da conta Gov.br.

Desvantagens:

⚠️ Ainda exige conferência manual;
⚠️ Nem todas as fontes informam corretamente os dados;
⚠️ Pode omitir deduções importantes, como educação ou saúde;
⚠️ Não elimina a responsabilidade do contribuinte sobre erros.

Quando vale a pena usar a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida de Imposto de Renda é recomendada principalmente para:

  • Contribuintes com fontes de renda formais e bem documentadas;

  • Aqueles que não têm muitas despesas médicas ou variáveis não informadas à Receita;

  • Pessoas que querem praticidade, mas têm tempo para revisar;

  • Contribuintes que contam com apoio de um contador para revisar e completar as informações.

Conclusão: conte com a Contabiliza+ para evitar erros

Como você viu, a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda é um avanço que traz praticidade, mas ainda exige atenção e responsabilidade.

Mesmo com todas as facilidades oferecidas pela Receita Federal, a revisão e a complementação correta das informações são essenciais para evitar problemas com o fisco. 

Cada dado deve ser validado com documentos e recibos — e qualquer descuido pode levar à malha fina ou multas.

Se você quer declarar seu Imposto de Renda com tranquilidade, sem correr riscos e aproveitando ao máximo os benefícios legais, conte com a equipe especializada da Contabiliza+ Contabilidade.

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Psicólogo: veja como preencher o carnê leão

Psicólogo veja como preencher o carnê leão

Se você é psicólogo, atua como autônomo e recebe pagamentos diretamente de pessoas físicas, é essencial conhecer o funcionamento do carnê leão. Essa é uma obrigação fiscal da Receita Federal que exige atenção mensal, e o não cumprimento pode gerar multas e até problemas mais sérios com o fisco.

Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o carnê leão: quem precisa preencher, como ele funciona, como calcular e declarar os seus rendimentos e, claro, como pagar menos impostos de forma legal. Além disso, vamos apresentar o CNPJ como alternativa vantajosa para psicólogos que desejam simplificar sua vida financeira, ganhar mais profissionalismo e reduzir a carga tributária.

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas com a Contabiliza+ Contabilidade, especialista em contabilidade para profissionais da área da saúde!

O que é o carnê leão?

O carnê leão é uma obrigação fiscal mensal imposta pela Receita Federal a pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. No caso de psicólogos, isso se aplica quando os pagamentos pelos atendimentos são feitos diretamente por pacientes, e não por empresas ou convênios.

A obrigação do carnê leão está prevista no Decreto nº 1.705, de 1979, e funciona como uma antecipação do Imposto de Renda. Em outras palavras, o psicólogo precisa registrar os seus ganhos mensalmente, apurar o valor devido de IR e recolher o imposto (caso haja) por meio do DARF — Documento de Arrecadação da Receita Federal.

Portanto, mesmo que você não seja uma empresa, já tem um consultório ou apenas atende pacientes em horários livres, é importante saber que você deve prestar contas ao fisco. E essa prestação começa no carnê leão.

Quem está obrigado a preencher o carnê leão?

A obrigatoriedade do carnê leão não se limita aos psicólogos, mas vale para diversos profissionais liberais que atuam como autônomos. De modo geral, devem utilizar essa ferramenta todos os que:

  • Recebem rendimentos de pessoas físicas sem vínculo empregatício;

  • Ganham dinheiro com aluguel ou sublocação de imóveis;

  • Obtêm rendimentos vindos do exterior.

No caso dos psicólogos, a obrigatoriedade surge quando o pagamento das sessões é feito por pacientes pessoas físicas, sem intermediação de clínicas ou instituições contratantes.

Veja exemplos comuns que exigem o preenchimento do carnê leão:

✅ Atendimentos particulares realizados em consultório próprio ou em domicílio;
✅ Pagamentos recebidos diretamente de pacientes, via transferência, PIX ou dinheiro;
✅ Recebimentos regulares que ultrapassam a faixa de isenção do IR mensal.

Importante: Mesmo que você atenda poucos pacientes e receba valores considerados baixos, o carnê leão deve ser preenchido. Isso porque a obrigatoriedade não está vinculada a um limite de faturamento específico, e sim ao tipo de receita que você recebe.

Deseja que eu continue com os próximos tópicos? Posso seguir com:

  • Como funciona o cálculo do carnê leão

  • Passo a passo para preencher o carnê leão

  • O que acontece se não declarar

  • Como pagar menos impostos como psicólogo

  • Vantagens de ter um CNPJ

  • Como abrir CNPJ para psicólogos

  • Contabilidade especializada para psicólogos: como a Contabiliza+ pode ajudar

Como funciona o cálculo do carnê leão?

O cálculo do carnê leão é baseado na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Isso significa que, quanto maior o valor que você recebe dos seus pacientes, maior será a alíquota aplicada sobre os rendimentos.

Confira abaixo a tabela atualizada com as faixas de tributação do IRPF:

Faixa de rendimento mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,67
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Para saber se há imposto a pagar e qual o valor, o psicólogo deve informar os rendimentos brutos recebidos no mês e depois subtrair as despesas dedutíveis (que vamos ver a seguir). O resultado será a base de cálculo, sobre a qual incidirá a alíquota correspondente da tabela.

Se o valor final estiver dentro da faixa de isenção, não há imposto a recolher — mas o preenchimento do carnê leão continua obrigatório.

Quais são as despesas dedutíveis?

Para reduzir a base de cálculo do imposto, o profissional pode lançar despesas ligadas diretamente à atividade profissional. Entre elas:

  • Aluguel do consultório;

  • Conta de luz, água e telefone usados na atividade;

  • Materiais de escritório e higiene;

  • Taxas do conselho profissional (CRP);

  • Despesas com plataformas de atendimento online;

  • IPTU e ISS do imóvel onde ocorre o atendimento;

  • Serviços de contabilidade.

A recomendação é sempre guardar os comprovantes e manter a organização, pois em caso de fiscalização, a Receita Federal pode solicitar documentos para verificar a veracidade dos lançamentos.

Como preencher o carnê leão: passo a passo

Agora que você já sabe quem deve declarar e como o imposto é calculado, chegou a hora de aprender o preenchimento correto do carnê leão. Esse processo é feito exclusivamente pelo sistema Carnê-Leão Web, no portal e-CAC da Receita Federal.

Veja o passo a passo completo:

1. Acesse o e-CAC

O primeiro passo é entrar no portal e-CAC com seu login Gov.br (nível prata ou ouro). Após o acesso, localize a opção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.

2. Responda as perguntas iniciais

No primeiro acesso, o sistema apresentará um breve questionário para entender sua situação como contribuinte. Responda com atenção e clique em “Salvar”.

3. Preencha os dados cadastrais

Depois disso, será necessário completar algumas informações pessoais, como:

  • Número de dependentes;

  • Endereço completo;

  • Dados profissionais;

  • Número do PIS/PASEP.

Essas informações ficam salvas e não precisam ser preenchidas novamente todos os meses.

4. Declare os rendimentos

Acesse a aba “Rendimentos” e clique em “+ Rendimento” para incluir os valores recebidos. Em cada lançamento, você deve informar:

  • Tipo de rendimento: “Trabalho não assalariado”;

  • Ocupação: Psicólogo (código 804);

  • CPF do pagador;

  • Data de recebimento;

  • Valor recebido;

  • Breve descrição do serviço (por exemplo: “sessão de psicoterapia”).

Repita o processo para cada paciente pagante no mês.

5. Informe as despesas dedutíveis

Na aba “Pagamentos”, você pode lançar todas as despesas relacionadas à atividade profissional. Lembre-se de usar categorias compatíveis e registrar valores com base em comprovantes.

6. Gere o DARF

Caso haja imposto a pagar, clique em “Demonstrativo” e depois no ícone da impressora para gerar a guia DARF. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos.

O que acontece se o psicólogo não preencher o carnê leão?

Muitos profissionais ignoram o carnê leão por falta de conhecimento ou por acreditar que só quem tem altos rendimentos precisa declarar. No entanto, essa é uma obrigação legal, e o seu descumprimento pode trazer graves consequências.

Entre as penalidades, destacam-se:

  • Multas e juros por atraso no pagamento do IR;

  • Bloqueio do CPF e de restituições futuras;

  • Inscrição da dívida em dívida ativa da União;

  • Abertura de processos por sonegação fiscal;

  • Impedimento para financiamento, concursos e crédito bancário;

  • Em casos mais graves, pena de reclusão de até 5 anos, conforme a Lei nº 8.137/1990.

Por isso, o ideal é manter a regularidade na declaração e buscar auxílio profissional sempre que houver dúvidas. O carnê leão pode parecer complicado no início, mas com o suporte de um contador, tudo fica mais fácil.

Deseja que eu continue com os próximos tópicos? A próxima parte incluirá:

  • Como pagar menos impostos como psicólogo

  • Vantagens do CNPJ para psicólogos

  • Como abrir um CNPJ passo a passo

  • Conclusão e convite para conhecer a Contabiliza+

Como pagar menos impostos sendo psicólogo?

Se você está cansado da complexidade e dos altos valores de impostos pelo carnê leão, saiba que existe um caminho mais inteligente e econômico: abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica.

Ao se formalizar como PJ, o psicólogo passa a ser tributado dentro de regimes mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o que pode significar economia de até 60% em impostos em comparação com a tributação como pessoa física.

Veja uma simulação básica:

Situação Tributação aproximada
Pessoa Física Até 27,5% de IR mensal
Pessoa Jurídica (PJ) A partir de 6%

Além disso, o pagamento de impostos passa a ser unificado e simplificado, por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), no caso do Simples Nacional.

Vamos conhecer um pouco mais sobre essas opções?

Simples Nacional para psicólogos

O Simples Nacional é, sem dúvida, a opção mais procurada por profissionais da saúde que atuam como PJ. E não é por acaso: ele oferece alíquotas reduzidas, recolhimento simplificado e benefícios adicionais.

Como funciona?

  • Psicólogos PJ enquadrados no Simples Nacional são tributados com base em alíquotas que partem de 6%.

  • A depender da estrutura da empresa (por exemplo, se há pagamento de pró-labore ou folha de pagamento), o profissional pode ser enquadrado no Anexo III (mais barato) ou no Anexo V (menos vantajoso).

Regra do Fator R:

Se a folha de pagamento (pró-labore e salários) representar 28% ou mais do faturamento bruto dos últimos 12 meses, o psicólogo poderá ser tributado no Anexo III, com alíquotas menores.

Caso contrário, será tributado no Anexo V, com alíquotas mais altas.

Lucro Presumido para psicólogos

Se o psicólogo não puder aderir ao Simples Nacional — ou se o Lucro Presumido apresentar uma tributação mais vantajosa — essa é a segunda melhor opção.

Como funciona?

  • Alíquota de aproximadamente 16,33% sobre o faturamento bruto.

  • Permite deduzir diversas despesas, como aluguel, internet, materiais de escritório, entre outros.

  • Pode ser mais vantajoso para quem fatura valores acima de R$ 20 mil por mês e tem altos custos operacionais.

Vantagens de atuar com CNPJ como psicólogo

Ao optar por se formalizar como empresa, o psicólogo conquista uma série de benefícios além da redução de impostos. Veja os principais:

1. Economia tributária

Como vimos, a tributação na pessoa jurídica é muito menor do que na pessoa física. Isso permite que o psicólogo retenha mais recursos para reinvestir no negócio ou aumentar sua renda.

2. Emissão de nota fiscal

Com CNPJ, o profissional pode emitir notas fiscais eletrônicas, o que facilita o relacionamento com clientes, clínicas, convênios e até empresas contratantes.

3. Acesso a mais oportunidades

Muitos hospitais, clínicas e planos de saúde preferem contratar profissionais que atuam como PJ, em vez de autônomos.

4. Contratação de plano de saúde empresarial

Psicólogos com CNPJ podem contratar planos de saúde empresariais, que costumam ser mais baratos e oferecem melhores coberturas.

5. Acesso a crédito e financiamentos

Ter uma empresa registrada abre portas para linhas de crédito com taxas menores, cartões corporativos e financiamentos para expansão do consultório.

6. Transferência de lucros isenta de IR

Os lucros distribuídos pela empresa para o titular (você!) são isentos de Imposto de Renda, o que representa um ganho expressivo.

Como abrir um CNPJ para psicólogo: passo a passo

Você viu que atuar como PJ traz diversas vantagens. Agora, vamos mostrar como abrir o seu CNPJ com segurança e praticidade:

1. Contrate uma contabilidade especializada

A primeira etapa é contar com um escritório de contabilidade experiente na área da saúde, como a Contabiliza+. Isso garante que seu CNPJ seja aberto corretamente, com o melhor enquadramento jurídico e tributário.

2. Separe os documentos necessários

O contador solicitará documentos como:

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia);

  • Dados do local de atendimento (consultório, coworking, etc).

3. Abertura da empresa

Com os documentos em mãos, o contador fará:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;

  • Emissão do CNPJ pela Receita Federal;

  • Inscrição Municipal na prefeitura;

  • Solicitação do Alvará de Funcionamento;

  • Inscrição na Vigilância Sanitária (quando necessário).

4. Obtenção de certificado digital

Com o CNPJ ativo, será necessário adquirir um certificado digital, que será usado para emissão de notas fiscais e assinatura de documentos eletrônicos.

5. Emissão da nota fiscal eletrônica

A contabilidade também configurará o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), para que você possa formalizar seus atendimentos com clientes e convênios.

6. Regularização com o CRP

Por fim, o contador também poderá te ajudar a regularizar a empresa junto ao Conselho Regional de Psicologia, permitindo o pleno exercício da profissão como pessoa jurídica.

Conclusão: conte com a Contabiliza+ para cuidar da sua contabilidade

Como vimos ao longo deste conteúdo, o carnê leão é uma obrigação complexa, que pode gerar dúvidas, multas e impostos altos para psicólogos que atuam como autônomos. Felizmente, existe uma alternativa muito mais vantajosa: formalizar sua atividade com um CNPJ.

Na Contabiliza+ Contabilidade, temos uma equipe especializada em profissionais da saúde e oferecemos uma solução completa para psicólogos de todo o Brasil:

✅ Abertura de CNPJ em até 48h
✅ Planejamento tributário para reduzir impostos
✅ Emissão de nota fiscal simplificada
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Quais os riscos e penalidades para quem não entregar a declaração de IR?

Quais os riscos e penalidades para quem não entregar a declaração de IR?

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. No entanto, muitos contribuintes acabam deixando de cumprir esse compromisso, seja por falta de conhecimento, descuido ou até mesmo por tentarem evitar o pagamento de tributos.

O que muitos não sabem é que não entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) pode gerar graves consequências, incluindo multas, pendências no CPF, dificuldades para obter crédito e até complicações legais.

Se você quer entender os riscos e penalidades para quem não entrega a declaração do IR e como regularizar essa situação, continue lendo este artigo completo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Antes de falarmos sobre os riscos e penalidades, é importante entender quem está obrigado a declarar o IR. 

De acordo com as regras da Receita Federal, em 2025, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

Rendimentos tributáveis acima do limite: Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 precisam declarar o IR. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00: Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, também precisa entregar a declaração.

Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300.000,00: Se, em 31 de dezembro de 2024, você possuía bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) avaliados em mais de R$ 300.000,00, deve declarar o IR.

Lucro na venda de bens ou operações na Bolsa de Valores: Quem vendeu bens (como imóveis ou carros) com lucro ou realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor, precisa declarar.

Atividade rural: Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 também são obrigados a declarar.

Bens e direitos: Caso você possua bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, a declaração é necessária.

Residentes e outras situações: Contribuintes que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro, ou que optaram por declarar bens e direitos no exterior, também precisam entregar a declaração.

Trusts e Atualização de Bens no Exterior: Quem possui trust ou deseja atualizar bens no exterior está na obrigatoriedade de declarar.

Se você se enquadra em algum desses critérios, precisa entregar a declaração do IR dentro do prazo para evitar penalidades.

O que acontece se eu não entregar a declaração de IR?

Se um contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda não enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ele pode enfrentar diversos problemas financeiros e legais. A seguir, listamos os principais riscos e penalidades dessa omissão.

1. Multa por atraso na entrega da declaração

O primeiro impacto imediato para quem não entrega a declaração dentro do prazo é a multa por atraso.

🔹 Valor mínimo: R$ 165,74
🔹 Valor máximo: Pode chegar a 20% do imposto devido

A multa é calculada da seguinte forma:

  • Se houver imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20% do imposto.
  • Se não houver imposto devido, a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada.

A cobrança dessa multa ocorre automaticamente assim que a declaração é enviada fora do prazo.

2. CPF irregular e restrições bancárias

Outro grande problema de não declarar o IR é a irregularidade no CPF. Quando um contribuinte deixa de entregar a declaração obrigatória, seu CPF pode ser suspenso pela Receita Federal.

🔴 Consequências do CPF irregular:
Dificuldade para obter crédito (financiamentos, cartões de crédito e empréstimos)
Impedimento para emitir passaporte
Bloqueio para abrir contas bancárias
Problemas para receber benefícios sociais e previdenciários

Sem um CPF regular, muitas operações do dia a dia se tornam inviáveis, causando transtornos financeiros e pessoais.

3. Fiscalização e risco de cair na malha fina

A Receita Federal possui um sistema avançado de cruzamento de dados. Se o contribuinte tem rendimentos informados por terceiros (como empregadores, bancos e corretoras de investimento) e não entrega a declaração, ele pode ser notificado e cair na malha fina.

🔍 O que acontece ao cair na malha fina?

  • O contribuinte pode ser chamado para apresentar documentos e comprovantes de renda e despesas.
  • Se irregularidades forem encontradas, pode haver multa adicional e até mesmo a cobrança retroativa do imposto não pago.
  • Se for comprovada omissão intencional de dados, o contribuinte pode ser enquadrado por sonegação fiscal.

4. Aumento da carga tributária em anos futuros

Quando uma pessoa deixa de declarar o Imposto de Renda e posteriormente precisa regularizar sua situação, a Receita Federal pode exigir o pagamento de juros e multas sobre os valores devidos.

Além disso, a falta de declaração em anos anteriores pode prejudicar o contribuinte em situações como:

Comprovação de renda para financiamentos e crédito bancário
Declaração de bens e patrimônio para futuras transações imobiliárias
Justificativa de evolução patrimonial em anos futuros

Ou seja, mesmo que você não tenha imposto a pagar agora, deixar de declarar pode gerar problemas e custos no futuro.

5. Processo por sonegação fiscal

A sonegação fiscal é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. Se a Receita Federal identificar que o contribuinte escondeu rendimentos ou omitiu informações de forma intencional, ele pode ser processado criminalmente.

🚨 Penas para sonegação fiscal:
Multa de até 225% sobre o imposto devido
Pena de reclusão de 2 a 5 anos

Embora essa penalidade seja aplicada apenas em casos graves, ela é um risco real para quem tenta evitar a declaração propositalmente.

Como regularizar a situação caso tenha perdido o prazo?

Se você não entregou sua declaração de IR no prazo, é possível corrigir essa situação e evitar maiores complicações. Veja o passo a passo:

1. Acesse o programa da Receita Federal
Baixe o Programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal e preencha a declaração do ano correspondente.

2. Envie a declaração em atraso
Mesmo fora do prazo, é essencial enviar a declaração o mais rápido possível para evitar o aumento das multas.

3. Gere e pague a multa
Após o envio, será gerada uma notificação de multa. O pagamento deve ser feito dentro do prazo para evitar juros adicionais.

4. Regularize pendências no CPF
Se o seu CPF estiver suspenso, ele será regularizado automaticamente assim que a declaração for entregue e a multa for paga.

5. Fique atento aos próximos prazos
Evite atrasos nos próximos anos para não cair novamente em penalidades.

Como evitar erros ao declarar o Imposto de Renda e evitar penalidades

Agora que você já sabe os riscos e penalidades de não entregar a declaração do IR dentro do prazo, é fundamental entender como evitar erros que possam levar a problemas com a Receita Federal.

Mesmo contribuindo corretamente, muitos contribuintes cometem falhas no preenchimento da declaração, o que pode gerar pendências, multas e até a necessidade de retificar o documento posteriormente.

Confira algumas dicas essenciais para evitar esses problemas:

1. Organize os documentos com antecedência

Um dos principais motivos para erros na declaração do IR é a falta de organização dos documentos necessários. Para evitar problemas, é essencial separar com antecedência:

Informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e corretoras de valores
Comprovantes de despesas médicas e educacionais para dedução
Comprovantes de investimentos, previdência privada e bens adquiridos
Recibos de aluguel (se você paga ou recebe aluguéis)

Quanto antes você reunir essa documentação, menor será o risco de omissões ou informações incorretas.

2. Utilize a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma opção oferecida pela Receita Federal que pode evitar erros e retrabalho. Com essa funcionalidade, os dados já são importados automaticamente de fontes como empregadores, bancos e prestadores de serviços.

Vantagens da declaração pré-preenchida:
✔ Redução de erros de digitação
✔ Facilidade no preenchimento dos campos obrigatórios
✔ Menos risco de omissão de rendimentos

Se houver inconsistências nos dados pré-preenchidos, você pode corrigir ou complementar as informações manualmente antes do envio.

3. Revise todas as informações antes de enviar

Um erro comum dos contribuintes é preencher a declaração com pressa e enviá-la sem revisar todas as informações. Isso pode resultar em dados incorretos, levando à necessidade de retificação posterior.

🔎 Pontos essenciais para revisar antes do envio:

  • Rendimentos declarados por empregadores e instituições financeiras
  • Deduções de despesas médicas e educacionais (somente são aceitas aquelas devidamente comprovadas)
  • Declaração de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos)
  • Dependentes e seus respectivos rendimentos

A Receita Federal cruza dados de diversas fontes e pode identificar discrepâncias facilmente. Por isso, revisar a declaração com atenção ajuda a evitar problemas futuros.

4. Escolha o melhor regime de tributação: simplificado ou completo?

Ao preencher sua declaração, você pode optar pelo modelo completo ou modelo simplificado. A escolha certa pode reduzir sua carga tributária e evitar pagamento excessivo de imposto.

📌 Quando optar pelo modelo simplificado?

  • Se você não possui muitas despesas dedutíveis
  • Se deseja aplicar o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis

📌 Quando optar pelo modelo completo?

  • Se você possui muitas despesas dedutíveis, como educação, saúde e previdência privada
  • Se você tem dependentes que geram deduções significativas

Dica: O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte.

5. Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos

Um dos principais motivos para cair na malha fina é a omissão de rendimentos. Muitas pessoas esquecem de incluir:

✔ Renda de aluguéis
Dividendos e rendimentos de investimentos
✔ Recebimentos de trabalho autônomo ou freelancer
Rendimentos recebidos do exterior

Mesmo os rendimentos isentos e não tributáveis devem ser informados, como:

  • Lucros e dividendos recebidos de empresas
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho
  • Bolsas de estudo e auxílios governamentais

Não declarar esses rendimentos pode levar à multa e necessidade de retificação da declaração.

6. Atenção ao declarar dependentes

Adicionar dependentes na declaração pode gerar benefícios fiscais, pois permite deduzir gastos com saúde e educação. No entanto, é preciso seguir as regras corretamente para evitar problemas.

Regras para declarar dependentes:
✔ Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem ser incluídos
✔ Filhos até 24 anos podem ser dependentes, caso estejam cursando ensino superior
✔ Pais podem ser dependentes, se tiverem renda inferior ao limite estabelecido pela Receita

Se mais de uma pessoa incluir o mesmo dependente, a declaração pode cair na malha fina.

7. Atenção ao declarar investimentos

Quem possui aplicações financeiras precisa ter cuidado redobrado ao declarar investimentos. A Receita Federal recebe informações diretamente de bancos e corretoras, então inconsistências podem gerar notificações.

🔹 Investimentos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs, LCAs) devem ser declarados na aba Bens e Direitos
🔹 Fundos de investimento e ações precisam ser informados individualmente
🔹 Operações na Bolsa de Valores devem ser declaradas, mesmo que não tenham gerado lucro

8. Como corrigir erros na declaração do IR?

Se você percebeu que enviou a declaração com erros, é possível corrigi-la sem pagar multa. O procedimento é simples:

Passo 1: Acesse o Programa do Imposto de Renda e abra sua declaração
Passo 2: Escolha a opção “Declaração Retificadora”
Passo 3: Corrija as informações e envie novamente

Se a Receita Federal já tiver identificado inconsistências e enviado uma notificação, será necessário apresentar documentos que comprovem os dados declarados.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação que deve ser levada a sério. Quem não entrega a declaração no prazo pode enfrentar multas, restrições no CPF, dificuldades financeiras e até processos fiscais.

Se você perdeu o prazo, regularize sua situação o quanto antes para evitar penalidades mais severas.

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