Aplicativo Receita Saúde será obrigatório em 2025

Aplicativo Receita Saúde será obrigatório em 2025

A partir de 2025, o aplicativo Receita Saúde poderá ser obrigatório, para profissionais autônomos que prestam serviços na pessoa física, ou seja, que ainda não possuem um CNPJ.

Até a data de publicação deste conteúdo, a Receita Federal ainda não havia oficializado essa decisão, mas trata-se de algo muito aguardado e que pode ser anunciado a qualquer momento.

Para que tanto profissionais de saúde quanto cidadãos estejam preparados, é essencial entender como o aplicativo Receita Saúde funciona e o impacto que ele terá na vida de todos.

Acompanhe neste artigo todos os detalhes sobre essa novidade, incluindo funcionamento, benefícios e como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar você a se adaptar a essa nova exigência.

O que é o aplicativo Receita Saúde?

O aplicativo Receita Saúde é uma plataforma digital desenvolvida para simplificar a emissão e o controle de recibos por profissionais autônomos da área da saúde.

Com ele, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e outros prestadores de serviços poderão registrar e emitir recibos de maneira oficial, centralizada e digitalizada, facilitando a organização financeira e o acompanhamento dos rendimentos.

Ao estudar a possibilidade de tornar o aplicativo Receita Saúde obrigatório em 2025, o governo visa modernizar e padronizar a emissão de recibos, bem como, evitar a sonegação fiscal.

Como o aplicativo Receita Saúde funciona?

O aplicativo Receita Saúde permite que profissionais da saúde emitam recibos eletrônicos de forma muito prática, diretamente pelo smartphone.

A plataforma funcionará da seguinte maneira:

  • Cadastro do profissional: Cada profissional autônomo deverá se cadastrar no aplicativo Receita Saúde, fornecendo dados de identificação e qualificações profissionais.
  • Emissão de recibos: Após o cadastro, o profissional pode emitir recibos para cada serviço prestado, detalhando o tipo de atendimento e o valor cobrado.
  • Armazenamento e controle de receitas: O aplicativo manterá um histórico de recibos emitidos por cada profissional.
  • Acesso aos clientes: Clientes poderão receber uma cópia dos recibos por e-mail ou acessar diretamente no aplicativo, garantindo que tenham comprovantes digitais para deduções ou controle de despesas.

Essa centralização no aplicativo Receita Saúde simplifica a vida tanto de profissionais quanto de clientes, proporcionando uma alternativa digital, segura e organizada para os comprovantes de pagamentos de serviços de saúde.

Por que o aplicativo Receita Saúde pode passar a ser obrigatório em 2025?

A possível obrigatoriedade do aplicativo Receita Saúde em 2025 surge como uma resposta à necessidade de maior controle e transparência na prestação de serviços autônomos na área da saúde.

Na prática, dentre os principais motivos para que o fisco tenha interesse em tornar o uso do Receita Saúde obrigatório, podemos destacar:

  • Facilitar o controle de rendimentos: Ao centralizar os registros de receitas, o governo poderá acompanhar melhor o volume de rendimentos dos profissionais autônomos.
  • Aprimorar a transparência fiscal: O aplicativo Receita Saúde ajudará a prevenir a sonegação fiscal, proporcionando maior transparência no setor.
  • Simplificar declarações de imposto: O histórico de recibos digitais facilita a declaração de imposto de renda tanto para os profissionais quanto para os clientes, que poderão deduzir os valores de consultas e atendimentos.

Com a obrigatoriedade do aplicativo Receita Saúde, espera-se que o setor de saúde autônomo se torne mais organizado e menos vulnerável a inconsistências tributárias.

Quem deve utilizar o aplicativo Receita Saúde?

A partir de 2025, o aplicativo Receita Saúde poderá passar a ser obrigatório para muitos profissionais autônomos que prestam serviços na área da saúde, dentre os quais, podemos destacar:

  • Médicos e psicólogos: Esses profissionais deverão registrar todas as consultas e atendimentos no aplicativo, emitindo recibos digitais para seus clientes.
  • Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: Prestadores de serviços terapêuticos também serão obrigados a utilizar a plataforma para manter registros financeiros padronizados.
  • Nutricionistas, fonoaudiólogos e outros especialistas: Todos os profissionais autônomos que atuam na área de saúde e emitem recibos precisarão aderir ao aplicativo Receita Saúde.

Para esses profissionais, o aplicativo Receita Saúde permitirá uma melhor organização dos rendimentos e do recolhimento de impostos devidos, além de facilitar a comprovação e o controle dos serviços prestados.

Como emitir recibo digital no Receita Saúde?

Para emitir recibos digitais, os psicólogos precisam acessar o Receita Saúde, recurso que está disponível no App oficial da Receita Federal para dispositivos Android e iOS.

Confira o passo a passo abaixo:

  1. Faça download do app “Receita Federal”, na loja de aplicativos do seu celular;
  2. Na sequência, faça login com o seu CPF e senha Gov.br;
  3. Após o login, clique na opção “Receita Saúde”;
  4. Por fim, basta clicar em “Novo” e preencher o recibo com as informações solicitadas, incluindo o nome e CPF do cliente e o valor dos serviços prestados.

No entanto, para acessar e conseguir utilizar o novo recurso, é necessário que o psicólogo tenha cadastro no carnê leão. Caso você ainda não possua, siga as orientações abaixo:

  1. Acesse o Portal e-CAC, clicando aqui e faça login com a sua senha GOV.BR;
  2. Após login, acesse a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e na sequência, clique na opção “Acessar carnê-leão”;
  3. Nesta etapa, o carnê leão apresentará algumas perguntas relacionadas a sua condição, como contribuinte, preencha corretamente cada resposta e clique em “Salvar”;
  4. Após responder as perguntas do passo anterior, será necessário complementar algumas informações cadastrais, informando o seu número de dependentes, o número do PIS e um telefone de contato;
  5. Logo em seguida, será necessário informar os dados de endereço e a sua qualificação profissional;
  6. Por fim, clique em “Salvar Identificação” para concluir o seu cadastro.

Dito isso, é importante destacar que a emissão de recibos é exclusiva para profissionais autônomos, ou seja, que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas, sem vínculo empregatício.

A emissão de recibos por profissionais da saúde é obrigatória?

Os recibos são documentos que precisam ser emitidos por profissionais autônomos, que não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas.

Por sua vez, caso o profissional da saúde decida abrir um CNPJ, ela precisará deixar de emitir os recibos para passar a emitir notas fiscais de prestação de serviços.

Veja o que diz a Lei 8.846/1994:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Por sua vez, veja o que diz a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Para finalizar, veja também o que diz a Lei 4.729/65, que trata dos crimes de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…

…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”

Em resumo, o que a legislação procura deixar claro, é que todo profissional precisa comprovar e justificar a origem dos seus rendimentos perante o fisco, sob pena de consequências como multa e prisão.

Por isso, na dúvida, o melhor a se fazer é buscar a orientação e assessoria de uma contabilidade especializada.

Aplicativo Receita Saúde e os impostos na emissão de recibos

Sob as receitas que o profissional da saúde recebe prestando serviços como pessoa física, incide o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,50% dos seus rendimentos.

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Sem dúvida alguma, essa é uma carga tributária muito elevada e que preocupa boa parte dos profissionais da saúde.

No entanto, a boa notícia, é que ao tomar a decisão de abrir um CNPJ, você não precisará fazer uso do Receita Saúde, e além disso, ainda pode obter uma importante economia de impostos.

O Receita Saúde é voltado apenas para profissionais autônomos que prestam serviços como pessoa física, e que por isso, não conseguem emitir notas fiscais.

Dito isso, veja no resumo abaixo, como você pode pagar bem menos impostos ao tomar a decisão de abrir um CNPJ e passar a prestar seus serviços como pessoa jurídica:

  • No Simples Nacional, a tributação efetiva dos psicólogos pode variar de 6% a 19,50% sobre o faturamento mensal, com alíquota de 6% válida para profissionais que faturam até R$ 15 mil mensais e se enquadram no Anexo III.
  • Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação dos psicólogos pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

Aplicativo Receita Saúde e a abertura de CNPJ

Agora que você já sabe que o Receita Saúde poderá passar a ser obrigatório em 2025, e que com isso, muitos profissionais vão precisar arcar com uma alta carga de impostos, é hora de buscar alternativas fiscais mais econômicas, partindo para a abertura de um CNPJ.

Com um CNPJ, profissionais da saúde que prestam seus serviços como pessoa física, conseguem obter uma importante economia de impostos mensais. Além disso, o processo de abertura do CNPJ é bem simples.

Veja como funciona:

1.Contrate um escritório de contabilidade: Para abrir o seu CNPJ, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar os serviços de uma contabilidade.

O contador é quem vai cuidar dos trâmites para abertura do seu CNPJ, bem como, lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos e manter suas obrigações em dia com o fisco.

2.Separe os documentos necessários: Na sequência, você precisará separar os documentos solicitados pelos órgãos competentes por conferir andamento ao seu pedido de abertura do CNPJ.

Não se preocupe, pois, a lista de documentos é simples, e normalmente inclui apenas os seguintes itens:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Espelho IPTU do endereço que será registrado no CNPJ.

3.Aguarde a abertura e legalização do seu CNPJ: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura e legalização do seu CNPJ, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;
  • Liberação do Alvará de Vigilância Sanitária;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento na Prefeitura.

Para saber mais sobre abertura de CNPJ, impostos, declarações e o Receita Saúde, saiba que você pode entrar em contato conosco!

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar?

A implementação do aplicativo Receita Saúde poderá ser obrigatória em 2025, e muitos profissionais autônomos precisarão se adaptar a novas práticas financeiras e fiscais.

A Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar você nessa transição, oferecendo serviços que facilitam a adequação ao aplicativo Receita Saúde, bem como, garantem que todas as suas operações estejam em conformidade com a legislação.

Com a Contabiliza+, você terá:

  • Consultoria para organização financeira: Auxiliamos na implementação de uma rotina organizada de emissão de recibos e controle de rendimentos.
  • Planejamento fiscal e tributário: Para atender às novas exigências do Receita Saúde, nossa equipe orienta você sobre o impacto fiscal das mudanças e como otimizar suas finanças.

Além disso, aqui você encontrará uma série de serviços e diferenciais, dentre os quais, podemos destacar:

  • Garantia de pagar a menor carga tributária;
  • 13 anos de experiência no seu negócio;
  • Consultoria financeira gratuita por 2 meses;
  • Equipe formada por contadores e advogados;
  • Contabilidade 100% digital. Não há troca de papéis físicos;
  • Sistema de gestão gratuito;
  • Emissor de nota fiscal gratuito;
  • Abertura rápida CNPJ em 48 horas;
  • Atendimento feito por pessoas;
  • Cuidamos de toda abertura de forma digital;
  • Suporte no credenciamento junto aos convênios.

Somos uma contabilidade digital, com tecnologia de ponta e profissionais capacitados, que atende profissionais da saúde de todas as partes do país.

Para saber mais sobre os nossos serviços e tirar dúvidas com especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Simples Nacional 2025: anexos: alíquotas e como aderir

Simples Nacional 2025

O Simples Nacional é um regime tributário destinado para micro e pequenas empresas

Empresas que optam por este regime garantem uma série de vantagens, dentre elas, economia no pagamento de impostos.

Pensando em abrir uma empresa e deseja saber mais sobre o Simples Nacional? Então, você chegou ao lugar certo, preparamos um guia completo e atualizado com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, confira e tire suas dúvidas!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e benefícios para micro e pequenas empresas.

Considerado um regime tributário econômico, o Simples Nacional é uma alternativa a regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real que contam com alíquotas maiores e mais exigências.

No Simples Nacional, as empresas contam com diversos benefícios importantes, dentre eles o pagamento de impostos em guia única.

De acordo com dados da Receita Federal e do SEBRAE, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão enquadradas neste regime tributário.

Quem pode optar pelo Simples Nacional 2025?

O Simples Nacional é destinado exclusivamente a micro e pequenas empresas, sendo assim, podem se inscrever neste regime:

  • Microempresas – ME: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de Pequeno Porte – EPP: Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Por sua vez, não podem participar do Simples Nacional:

  • Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
  • Empresas com sócios que possuam outras empresa, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
  • Empresas com sócios no exterior;
  • Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
  • Empresas que possuem participação em outros negócios;
  • Empresas com filial no exterior.

Como aderir ao Simples Nacional 2025?

O prazo para aderir ao Simples Nacional 2025, funciona da seguinte forma:

  • Para empresas que já se encontram em atividade: o prazo de adesão inicia no dia 01 de janeiro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
  • Por sua vez, as empresas que iniciarem suas atividades durante o ano de 2025, podem aderir ao regime simplificado, no momento de abertura da empresa.

Para saber mais e solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2025?

De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento anual do Simples Nacional 2025 é de R$ 4,8 milhões.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassam esse montante, precisam obrigatoriamente optar por outro regime, seja ele o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Vale destacar que nas empresas com filiais, a Receita Federal considera a soma de faturamento das filiais para efeitos de cálculo do limite definido para o regime.

Quais são os benefícios e vantagens do Simples Nacional 2025?

Empresas do Simples Nacional contam com diversas vantagens e benefícios, dentre as quais, podemos destacar:

Pagamento de impostos em guia única: Empresas do Simples Nacional pagam todos os seus impostos em guia única;

Alíquotas reduzidas de acordo com o faturamento: As alíquotas do Simples Nacional levam em consideração o faturamento das empresas.

Facilidade para negociação de débitos: A Receita Federal oferece condições especiais para empresas do Simples Nacional que desejam parcelar e negociar débitos tributários.

Número reduzido de obrigações: Empresas do Simples Nacional contam com menor número de obrigações e declarações para entrega ao fisco.

Acesso a crédito e financiamento: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com maior facilidade para obter créditos e financiamentos com condições especiais.

Preferência em licitações públicas: O Governo tem preferência pela contratação de micro e pequenas empresas no caso das licitações públicas.

Quais os impostos do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Vale lembrar que todos os impostos são calculados e pagos em guia única com alíquota diferenciada, calculada sobre o faturamento da empresa.

Quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional 2025?

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam impostos com base no seu faturamento mensal e no tipo de atividade que exercem.

Por sua vez, as alíquotas de cálculo e contribuição ao Simples Nacional são distribuídas em 5 Anexos, por tipo de atividade com alíquotas entre 4% e 33% , são eles:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Vale destacar que ao considerar a parcela de valores a deduzir, a maior alíquota do Simples Nacional fica em 19,50%.

Como calcular o Simples Nacional 2025?

Para calcular o Simples Nacional 2025 e descobrir o valor a pagar, precisamos ter em mãos algumas informações, incluindo o tipo de anexo da empresa e o seu faturamento.

Com base nessas informações, podemos determinar a alíquota efetiva de contribuição e o valor do Simples Nacional.

Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

O que é Fator R no Simples Nacional 2025?

Fator R é uma regra do Simples Nacional que favorece com alíquotas reduzidas empresas que investem na contratação de mão de obra.

  • De acordo com a regra do Fator R, empresas prestadoras de serviços que possuem despesas igual ou superior a 28% do seu faturamento com folha de pagamento devem ser tributadas no Anexo III.
  • Por sua vez, as empresas com poucas despesas com a folha de pagamento devem ser tributadas com base no Anexo V.

Como o Anexo III possui alíquotas menores, essa foi uma forma encontrada pelo Governo para incentivar a contratação de mão de obra e a geração de empregos.

O que é DAS no Simples Nacional?

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o nome atribuído a guia utilizada por empresas do Simples Nacional para o pagamento de impostos.

A DAS deve ser calculada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e paga mensalmente até o dia 20 de cada mês, sob pena de juros, multas e outras sanções, a depender do período de atraso.

Como pagar DAS em atraso?

Para pagar DAS em atraso, o empresário e empreendedor precisa solicitar ao seu contador o cálculo e emissão da guia com valores atualizados.

Vale lembrar que sobre as guias do Simples Nacional em atraso incide multa de 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.

Além dos juros e multas, empresas com o pagamento do Simples Nacional podem sofrer exclusão do Simples, passando para o Lucro Presumido, regime tributário com alíquotas maiores.

Como parcelar débitos do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional em atraso é uma alternativa para empresas que pretendem realizar o pagamento de débitos em aberto com maior flexibilidade.

No entanto, vale destacar que para aderir ao parcelamento é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Vale destacar que o não pagamento em dia do parcelamento pode resultar no seu cancelamento por parte da Receita Federal.

Como abrir uma empresa Simples Nacional?

Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa neste regime e aproveitar os seus benefícios.

Para abrir uma empresa no Simples Nacional, você precisa apenas de alguns documentos, são eles:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Número da Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa;
  • Nome da futura empresa.

Com esses documentos em mãos, a Contabiliza+ cuida de tudo para você, basta solicitar a abertura da sua empresa, clicando no botão do WhatsApp.

Nosso time de contadores ficará responsável por todos os trâmites para legalização e registro da sua empresa, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Empresas do Simples Nacional precisam de contador?

Empresas do Simples Nacional precisam de contador? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores.

Sendo assim, é importante destacar que sim, empresas do Simples Nacional precisam de contador para manter em dia todas as suas obrigações, dentre elas:

  • Registro e regularização da empresa;
  • Apuração, cálculo de impostos e emissão da guia DAS;
  • Escrituração e controle de movimentos contábeis e fiscais;
  • Envio de obrigações acessórias e declarações;
  • Controle e emissão de certidões negativas;
  • Admissão e registro de funcionários;
  • Cálculo de folha de pagamento e pró-labore;
  • Elaboração de demonstrativos e relatórios contábeis, como Balanço e DRE;
  • Dentre outras obrigações importantes.

Para saber mais, tirar suas dúvidas ou conversar com um dos nossos especialistas, clique no botão do WhatsApp.