Psicólogo pode usar recibo ou é obrigado a emitir nota fiscal?

Psicólogo pode usar recibo ou é obrigado a emitir nota fiscal

Uma das dúvidas mais frequentes entre os profissionais da área da saúde, especialmente psicólogos, diz respeito às obrigações fiscais relacionadas à emissão de recibo e nota fiscal.

Afinal, psicólogo pode usar recibo ou é obrigado a emitir nota fiscal?

A resposta depende do formato de atuação do profissional: pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica (com CNPJ).

Neste artigo, a equipe da Contabiliza+ Contabilidade, explica em quais situações o psicólogo pode utilizar recibos, quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica, quais são os riscos de atuar de forma irregular, e ainda como organizar sua atividade para pagar menos impostos com segurança.

Se você é psicólogo(a) e quer atuar de forma profissional e dentro da legalidade, continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!

A importância da comprovação dos serviços prestados

Tanto o recibo quanto a nota fiscal são documentos que comprovam a prestação de serviços, servindo como comprovação de renda do profissional e como documento dedutível no Imposto de Renda do paciente ou cliente, quando aplicável.

Além disso, são indispensáveis para:

  • Atender às exigências da Receita Federal;
  • Comprovar rendimentos em financiamentos ou crédito bancário;
  • Garantir transparência e segurança na relação com os pacientes;
  • Manter uma contabilidade organizada;
  • Evitar problemas com o fisco, como autuações e multas.

Entender qual documento utilizar em cada caso é essencial para evitar erros fiscais e manter a saúde financeira e legal do consultório.

Psicólogo pessoa física pode emitir recibo?

Sim. O psicólogo que atua como autônomo (que atende sem CNPJ) pode emitir recibos, desde que atenda aos critérios da Receita Federal.

O modelo aceito atualmente é o recibo emitido por meio do sistema Receita Saúde — plataforma que gera documentos válidos para fins de dedução no IRPF dos pacientes e para declaração de rendimentos pelo profissional.

Esse recibo fica vinculado ao CPF do psicólogo e é aceito pela Receita Federal como comprovação de prestação de serviço de saúde, quando emitido de forma correta e com todos os dados obrigatórios.

Quando o psicólogo pode usar recibo?

O uso do recibo é obrigatório e permitido quando:

  • O psicólogo atua como autônomo (pessoa física);
  • Presta serviços em nome próprio, sem estar vinculado a um CNPJ;
  • Atua diretamente para o paciente, sem intermediação de empresas;
  • Emite o recibo com todos os dados exigidos: nome e CPF do paciente, valor pago, descrição do serviço, data e CPF do profissional.

Qual modelo utilizar?

Atualmente, os profissionais da saúde precisam emitir os recibos de prestação de serviços através do Receita Saúde, módulo que está disponível dentro do App oficial da Receita Federal.

Para acessar o App, basta ter uma senha Gov.Br. Por sua vez, para emissão dos recibos, será preciso fornecer informações, como:

  • Nome e CPF do cliente;
  • Endereço completo do cliente;
  • Descrição dos serviços prestados;
  • Valor dos serviços prestados.

Dessa forma, o profissional autônomo consegue manter sua regularidade fiscal sem necessidade de emitir nota fiscal, desde que não ultrapasse os limites da legislação vigente.

Psicólogo com CNPJ é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim. Quando o psicólogo atua como pessoa jurídica, ou seja, possui um CNPJ aberto, passa a ter obrigação legal de emitir nota fiscal de serviços para cada atendimento realizado, independentemente de ser individual ou em clínicas.

A nota fiscal substitui o recibo e é o documento oficial e obrigatório para empresas prestadoras de serviço.

Quando o psicólogo deve emitir nota fiscal?

A emissão é obrigatória quando:

  • Atua como pessoa jurídica, com CNPJ ativo;
  • Presta serviços como empresa, mesmo que seja individual;
  • Recebe valores por meio de contas bancárias PJ ou plataformas em nome do CNPJ;
  • Tem obrigações fiscais e tributárias como empresa;
  • Deseja atender empresas, convênios ou clínicas que exigem NF.

Qual tipo de nota fiscal o psicólogo emite?

O tipo de nota fiscal que os psicólogos emitem é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que atualmente, precisa ser emitida através do emissor nacional.

Para usá-lo, basta acessar o site oficial da NFS-e ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS.

O primeiro passo é realizar o login com os dados do contribuinte, utilizando o Gov.br. Depois, o prestador deve preencher as informações solicitadas:

  • Dados do tomador de serviços;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor da operação.

O sistema gera automaticamente a nota, que pode ser enviada ao cliente por e-mail, impressa ou baixada em PDF.

Esse processo é rápido e intuitivo, garantindo que até mesmo quem não tem experiência consiga emitir o documento corretamente.

Recibo x Nota Fiscal: qual escolher?

Para que você não tenha dúvidas na hora de escolher entre a emissão de recibo e nota fiscal, veja o quadro comparativo abaixo:

Critério Recibo (Receita Saúde) Nota Fiscal (NFS-e)
Forma de Atuação Pessoa Física (CPF) Pessoa Jurídica (CNPJ)
Obrigatoriedade Obrigatória por lei Obrigatória por lei
Validade no IR Aceito pela Receita Federal Aceito pela Receita Federal
Sistema de Emissão Plataforma Receita Saúde Emissor Nacional
Pode ser emitido para empresas? Não Sim

Importante: Quem atua como autônomo e também possui empresa não deve misturar CPF e CNPJ. Cada estrutura possui seu regime de tributação e obrigações distintas.

Vantagens de atuar com CNPJ e emitir nota fiscal

Além de estar dentro da lei, o psicólogo que atua com CNPJ e emite nota fiscal pode aproveitar uma série de benefícios, como:

✅ 1. Redução de impostos

Em muitos casos, a carga tributária como pessoa jurídica é menor do que como autônomo no CPF. Com um bom planejamento, é possível:

  • Pagar impostos com alíquotas a partir de 6% sobre o faturamento mensal;
  • Reduzir custos com Previdência Social;
  • Receber distribuição de lucros isenta de impostos.

✅ 2. Maior profissionalismo e credibilidade

Empresas e convênios tendem a contratar psicólogos com CNPJ e emissão de nota fiscal, pois isso traz:

  • Segurança jurídica;
  • Facilidade para reembolso e deduções;
  • Transparência na contratação.

✅ 3. Acesso a crédito e benefícios

Com um CNPJ ativo, é possível:

  • Abrir conta PJ;
  • Emitir boletos de cobrança;
  • Solicitar crédito com taxas melhores;
  • Ter acesso a planos de saúde empresariais;
  • Contribuir para a previdência com mais controle.

Psicólogo pode ter CNPJ e continuar usando o Receita Saúde?

Após abrir um CNPJ, o ideal é que o psicólogo passe a utilizar apenas as notas fiscais, parando de utilizar os recibos.

Na prática, isso acontece, pois sempre que um recibo é emitido, essa receita precisa ser tributada na pessoa física, ou seja, no CPF, onde a carga tributária é muito maior.

Para efeitos de comparação, ao emitir recibos na pessoa física, você pode ser tributado em até 27,50%, ao invés de contribuir com apenas 6% no Simples Nacional.

Além disso, quem fatura parte dos atendimentos via recibo e outra parte via nota fiscal, acaba gerando uma confusão financeira e patrimonial, que pode gerar problemas com a Receita Federal.

Passo a passo para abrir CNPJ como psicólogo

Se você é psicólogo(a) e deseja atuar de forma mais profissional, emitir nota fiscal, reduzir sua carga tributária e ter acesso a mais oportunidades, abrir um CNPJ é o caminho ideal.

Ao se formalizar, você sai da informalidade, passa a atuar como empresa e pode crescer com muito mais segurança jurídica, benefícios fiscais e acesso a crédito. Mas, afinal, como abrir um CNPJ como psicólogo?

Veja a seguir um passo a passo simplificado preparado pela Contabiliza+ Contabilidade:

1. Defina o tipo de empresa

O primeiro passo é escolher o tipo de empresa que será aberta. Para psicólogos, as opções mais comuns são:

  • EI (Empresário Individual): Opção em que o profissional atua em nome próprio, sem sócios. É mais simples, mas o patrimônio pessoal não fica separado da empresa, o que é um risco.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): A mais recomendada atualmente, pois permite atuar sozinho (sem sócios) e garante proteção patrimonial, ou seja, separa os bens pessoais dos da empresa.
  • LTDA (Sociedade Empresária Limitada): Opção válida para psicólogos que desejam atuar em sociedade com outros profissionais.

Na maioria dos casos, a SLU é a estrutura mais segura e vantajosa para o psicólogo que atua sozinho.

Importante: Vale destacar que de acordo com a legislação em vigor, psicólogos não podem ser MEI.

2. Escolha o CNAE correto

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define a atividade exercida pela empresa e influencia diretamente na tributação.

O CNAE mais indicado para psicólogos é:

Esse código permite atuar com atendimentos presenciais ou online, terapias, avaliações psicológicas e outras atividades compatíveis com a profissão.

É fundamental escolher o CNAE correto para que a empresa possa:

  • Emitir notas fiscais de forma adequada;
  • Estar enquadrada no regime tributário correto;
  • Pagar os impostos certos, evitando problemas com o fisco.

3. Escolha o regime tributário mais vantajoso

Para a maioria dos psicólogos, o Simples Nacional é o regime mais indicado. Nele, os tributos são unificados e há possibilidade de alíquota inicial reduzida.

Mas atenção: psicólogos entram no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, dependendo da relação entre a folha de pagamento e o faturamento (Fator R).

  • Quando o Fator R for maior que 28%, a empresa se mantém no Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
  • Caso contrário, vai para o Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%, o que pode tornar o Lucro Presumido um regime mais econômico.

Por isso, o planejamento tributário com apoio de um contador é essencial.

4. Providencie os documentos pessoais e do local

Para abrir o CNPJ, você precisará apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia);
  • Dados do endereço a ser utilizado no CNPJ.

Se o atendimento for exclusivamente online, é possível registrar a empresa no endereço residencial, desde que o município permita e não haja atividade comercial no local.

5. Realize o processo de abertura com um contador

A abertura de empresa exige o registro em vários órgãos:

  • Junta Comercial do estado;
  • Receita Federal (emissão do CNPJ);
  • Prefeitura (alvará de funcionamento e cadastro de ISS);
  • Secretaria Estadual da Fazenda, em alguns casos;
  • Conselho Regional de Psicologia, para registro da pessoa jurídica.

Contar com a Contabiliza+ Contabilidade agiliza o processo, garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e evita erros que podem gerar retrabalho ou atrasos na liberação do CNPJ.

6. Emita suas notas fiscais e comece a atuar de forma legal

Após a empresa estar registrada, você poderá:

  • Emitir nota fiscal de serviços (NFS-e);
  • Registrar pró-labore e fazer distribuição de lucros;
  • Declarar seus impostos de forma simplificada;
  • Acessar créditos e benefícios como empresa;
  • Expandir sua atuação com segurança e profissionalismo.

A partir daí, sua atividade como psicólogo estará formalizada, e você poderá crescer com mais tranquilidade, pagando menos impostos de forma legal e estratégica.

Como a Contabiliza+ pode ajudar você?

A Contabiliza+ Contabilidade é especializada em contabilidade para psicólogos, clínicas e profissionais da saúde em geral, oferecendo suporte completo para:

  • Abrir CNPJ com a estrutura mais vantajosa;
  • Escolher o regime tributário ideal (Simples Nacional, Lucro Presumido);
  • Emitir nota fiscal de forma simples e automatizada;
  • Separar corretamente os rendimentos da pessoa física e jurídica;
  • Reduzir a carga tributária com planejamento especializado.

Além disso, fornecemos relatórios contábeis e orientações práticas para quem deseja crescer de forma segura, regularizada e pagando o menor imposto possível.

Conclusão

  • Se você é psicólogo autônomo, atua com CPF e não possui empresa, precisará usar o recibo Receita Saúde para comprovar a prestação dos seus atendimentos, e seguir os critérios da Receita Federal.

 

  • Se você possui CNPJ, é obrigado a emitir nota fiscal de serviços, mesmo que atenda apenas pessoas físicas.

Formalizar seu negócio, organizar sua contabilidade e emitir os documentos corretos não apenas evita problemas, mas também traz economia de impostos, acesso a crédito e mais confiança dos pacientes.

Quer emitir os documentos fiscais corretamente, economizar no pagamento de impostos e evitar problemas com o fisco?

📲 Fale com a Contabiliza+ Contabilidade e conte com o apoio de quem é especialista em cuidar da contabilidade de psicólogos.

👉 Ajudamos você a legalizar sua atividade, pagar menos impostos e crescer com tranquilidade!

PIX no consultório: como registrar e declarar corretamente

PIX no consultório como registrar e declarar corretamente

O PIX se tornou o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, inclusive em consultórios e clínicas de profissionais da saúde.

Simples, rápido e sem taxas bancárias elevadas, ele facilita a vida do paciente e do profissional. Mas junto com a praticidade, surgem dúvidas frequentes:

  • Como registrar e declarar os recebimentos via PIX?
  • Qual o impacto na contabilidade?
  • É preciso emitir nota fiscal ou recibo?
  • Como evitar problemas com a Receita Federal?

Neste artigo da Contabiliza+ Contabilidade, vamos explicar como você deve registrar e declarar corretamente os recebimentos via PIX, tanto se você atua como pessoa jurídica (CNPJ) quanto como pessoa física (autônomo).

Vamos mostrar também os riscos de não declarar corretamente e como organizar sua rotina fiscal de maneira profissional e segura. Vale a pena conferir!

Por que declarar os recebimentos via PIX é essencial?

Com a popularização do PIX, o volume de transações aumentou e passou a ser monitorado mais de perto pela Receita Federal.

Hoje, movimentações via PIX no CPF ou CNPJ são rastreadas eletronicamente pelos sistemas do Fisco, e qualquer inconsistência entre os valores movimentados e os valores declarados pode gerar:

  • Autuações fiscais;
  • Notificações e inclusão na malha fina;
  • Cobrança retroativa de tributos e multas;
  • Dificuldade na emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos);
  • Bloqueios bancários e problemas com o crédito.

Por isso, entender como declarar corretamente o PIX recebido no consultório é fundamental para evitar dores de cabeça e manter sua atividade regularizada.

Quem precisa declarar os recebimentos via PIX?

Todo profissional da saúde que recebe por atendimentos, seja por transferência bancária, cartão, dinheiro ou PIX, precisa emitir um documento fiscal correspondente e declarar os valores à Receita Federal, conforme o tipo de atuação:

  • Pessoa física (CPF/autônomo): Deve emitir recibo e declarar via Carnê-Leão;
  • Pessoa jurídica (CNPJ): Deve emitir nota fiscal de serviços e realizar a escrituração contábil.

Em resumo, o meio de pagamento (PIX) não altera a obrigação fiscal. O que muda é a forma de declarar, dependendo se você atua como autônomo ou como empresa.

Atendimentos pagos por PIX: como declarar como pessoa física

Se você atua como autônomo, sem CNPJ, e recebe seus atendimentos via PIX no CPF, você está obrigado a:

  • Emitir recibo para o paciente, através do Receita Saúde;
  • Declarar mensalmente os valores recebidos no sistema do carnê-leão;
  • Recolher o IR (se aplicável) por meio da guia DARF até o último dia útil do mês seguinte.

1. Emissão de recibo: use o Receita Saúde

A forma correta de documentar seus atendimentos como autônomo é por meio do Receita Saúde, um módulo para emissão de recibos, disponível dentro do App oficial da Receita Federal.

Veja o que o Receita Saúde faz:

  • Emite recibos válidos e aceitos pela Receita Federal;
  • Permite personalização com seu CPF e CRP/CRM/etc;
  • Gera recibos para dedução do IR dos pacientes;
  • Ajuda a manter organização contábil mensal.

O recibo deve conter:

  • Nome e CPF do paciente;
  • Data do atendimento;
  • Valor recebido;
  • CPF e assinatura do profissional;
  • Descrição clara do serviço (ex: atendimento psicológico, consulta de nutrição, etc.).

2. Declaração via carnê-leão

Todo o valor recebido via PIX deve ser informado no sistema do carnê-leão da Receita Federal, que agora faz parte da Plataforma e-CAC, com acesso via gov.br.

No sistema, você deve:

  • Informar os valores brutos recebidos a cada mês;
  • Lançar as despesas dedutíveis, como INSS, aluguel, materiais e demais gastos do consultório (com devida comprovação);
  • Calcular o IR devido, com base na tabela progressiva mensal;
  • Emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

3. Informe os rendimentos na declaração de IRPF

Na declaração anual do Imposto de Renda, todos os valores recebidos via PIX e declarados no carnê-leão devem ser consolidados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Após essa consolidação, a Receita Federal irá verificar se você precisa pagar algum valor complementar de IR, ou se possui direito a receber alguma restituição.

Exemplo prático: Imagine que um psicólogo autônomo recebeu R$ 6.000,00 em um mês, via PIX. Nesse caso:

  • Ele emite recibos para todos os pacientes;
  • Informa os R$ 6.000,00 no carnê-leão;
  • Deduz despesas permitidas, como aluguel, água e luz do consultório;
  • Paga o IR mensal calculado pelo sistema (se ultrapassar faixa de isenção);
  • Ao final do ano, consolida os rendimentos na declaração anual de IRPF.

Como declarar PIX como pessoa jurídica

Se você atua com um CNPJ aberto, os valores recebidos via PIX devem ser:

  • Registrados como receita da empresa;
  • Comprovados por meio de nota fiscal de serviços (NFS-e);
  • Escriturados na contabilidade;
  • Utilizados na apuração dos impostos mensais (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Veja como funciona:

1. Emissão de nota fiscal

Todo valor recebido por serviço prestado deve gerar nota fiscal, inclusive quando o pagamento é feito por PIX. A nota fiscal pode ser emitida:

  • Pelo Emissor Nacional da NFS-e, obrigatório em breve para todos os municípios;
  • Por meio de sistemas de gestão integrados com a contabilidade.

A nota fiscal é essencial para:

  • Comprovar a receita do CNPJ;
  • Permitir a dedução de impostos;
  • Atender convênios e planos de saúde;
  • Manter a legalidade da operação.

2. Escrituração contábil e apuração de tributos

A contabilidade da empresa registra o valor recebido e faz a apuração de tributos conforme o regime tributário:

Simples Nacional:

  • Os valores entram na receita bruta do mês;
  • Os tributos são calculados com base no Anexo III ou V (para psicólogos, por exemplo);
  • O pagamento é feito via DAS mensal.

Lucro Presumido ou Real:

  • O valor recebido é registrado no livro caixa e na escrituração contábil;
  • São apurados IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS;
  • Recolhimento feito por guias específicas.

3. Controle dos pagamentos via PIX

Para garantir uma escrituração correta, é fundamental que a conta bancária do CNPJ seja usada exclusivamente para:

  • Receber os valores dos atendimentos;
  • Efetuar pagamentos da empresa;
  • Manter a separação entre pessoa física e jurídica.

A mistura entre contas pode levantar suspeitas fiscais e comprometer o planejamento tributário.

Riscos de não declarar os recebimentos via PIX

O não registro dos valores recebidos via PIX pode levar a sérios problemas fiscais:

  • Malha fina na declaração de IR;
  • Cobrança retroativa de IR com multa de até 150%;
  • Autuações por omissão de receitas;
  • Exclusão do Simples Nacional (para empresas);
  • Responsabilização por crime de sonegação fiscal;
  • Bloqueio de CPF ou CNPJ.

Com o avanço do cruzamento de dados entre bancos, plataformas de pagamento, operadoras de cartão e Receita Federal, não declarar recebimentos via PIX é um risco real.

Dicas para registrar corretamente os recebimentos via PIX

Confira algumas dicas para registrar corretamente os recebimentos via PIX e evitar erros fiscais:

  • Crie uma conta bancária separada só para a sua atividade profissional;
  • Emita recibo ou nota fiscal em todas as transações, independentemente do valor;
  • Mantenha os comprovantes dos PIX recebidos (com nome do pagador e data);
  • Registre os valores em planilhas, sistemas ou aplicativos integrados à contabilidade;
  • Atualize mensalmente suas informações no carnê-leão (se for PF);
  • Consulte um contador para planejar sua rotina fiscal e evitar erros.

Com organização e o apoio de uma contabilidade especializada, você evita problemas com a Receita Federal e ao mesmo tempo economiza no pagamento de impostos.

Qual a melhor opção: atuar como PF ou abrir CNPJ?

Depende do volume de faturamento, estrutura do consultório e metas profissionais.

Pessoa física:

✔ Boa opção para quem fatura até R$ 4.000,00 a R$ 6.000,00 por mês;
✔ Menos burocracia inicial;
❌ Alíquotas progressivas de IR (até 27,5%);
❌ Maior risco fiscal com aumento do faturamento.

Pessoa jurídica:

✔ Permite alíquotas menores (a partir de 6%, com planejamento);
✔ Emissão de nota fiscal;
✔ Possibilidade de distribuir lucros isentos de IR;
✔ Mais profissionalismo e acesso a crédito;
❌ Exige contabilidade e obrigações mensais.

Na prática, a maioria dos profissionais da saúde se beneficia ao abrir um CNPJ, principalmente quando o faturamento ultrapassa R$ 5.000,00 mensais ou há necessidade de emitir nota fiscal para planos de saúde ou clínicas parceiras.

Como separar corretamente as finanças do consultório

Um erro muito comum entre profissionais da saúde, especialmente aqueles que estão começando, é misturar as finanças pessoais com as do consultório.

Quando o profissional recebe via PIX e usa a mesma conta bancária para pagar contas pessoais, isso dificulta o controle da receita, confunde a escrituração e complica a declaração de impostos.

A melhor prática é criar uma rotina de separação entre pessoa física e jurídica, mesmo que o profissional ainda atue como autônomo. Veja como fazer:

  • Utilize uma conta bancária exclusiva para a atividade profissional, separando recebimentos do CPF e do CNPJ;
  • Registre todos os recebimentos por atendimento de forma individualizada (por data, nome do paciente e valor);
  • Evite transferências pessoais diretas da conta profissional para a conta pessoal, se tiver CNPJ, o ideal é fazer pró-labore ou distribuição de lucros com orientação contábil;
  • Classifique corretamente as despesas: aluguel do consultório, plataforma de atendimento, materiais de uso profissional, internet e sistema de prontuário eletrônico são custos dedutíveis (desde que comprovados);
  • Mantenha um fluxo de caixa simples, mesmo em planilha, para acompanhar a entrada e saída de recursos.

Essa organização favorece a análise do desempenho do consultório, facilita a prestação de contas ao contador e reduz significativamente os riscos de autuações fiscais.

Ferramentas e sistemas que ajudam a controlar os recebimentos via PIX

Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos consultórios, é cada vez mais fácil usar ferramentas que ajudam no controle dos recebimentos, na emissão de documentos e na organização fiscal.

Profissionais da saúde podem aproveitar aplicativos e sistemas específicos para manter a rotina financeira em ordem.

Aqui estão algumas soluções úteis:

  • Plataformas de agendamento e prontuário eletrônico que integram recursos de gestão financeira e controle de recebimentos via PIX, como Zenklub, Doctoralia, iClinic,, entre outras;
  • Sistemas de gestão financeira como Nibo, Conta Azul ou QuickBooks, que permitem vincular as transações PIX da conta bancária e registrar cada atendimento como uma receita;

Ao automatizar parte do processo, o profissional ganha tempo, reduz erros e garante conformidade com as exigências fiscais.

Além disso, facilita a conciliação bancária mensal, seja para o carnê-leão ou para a contabilidade da empresa.

Quando vale a pena migrar de CPF para CNPJ?

A grande maioria dos profissionais da saúde começa a atender como pessoa física, usando o CPF para receber via PIX e emitir recibos.

No entanto, conforme o consultório cresce, manter-se como autônomo pode elevar a carga tributária e gerar limitações, tanto operacionais quanto jurídicas.

Veja os principais sinais de que já vale a pena migrar para CNPJ:

  • Faturamento mensal superior a R$ 5.000,00;
  • Necessidade de emitir nota fiscal para clínicas, empresas ou convênios;
  • Desejo de contratar equipe, terceirizar recepção, atendimento ou serviços administrativos;
  • Interesse em ter acesso a linhas de crédito, financiamentos ou conta PJ com melhores condições;
  • Busca por redução de impostos com planejamento tributário, aproveitando o Simples Nacional e a distribuição de lucros isenta.

Com CNPJ, o psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta ou médico pode atuar com mais liberdade, profissionalismo e segurança jurídica.

A Contabiliza+ Contabilidade pode auxiliar na escolha do tipo de empresa ideal (SLU, LTDA, etc.), no enquadramento no regime correto e na migração segura da rotina de CPF para CNPJ — tudo isso com foco na redução legal da carga tributária.

Conte com a Contabiliza+ para registrar corretamente seus PIX e legalizar sua atividade

Se você recebe atendimentos via PIX, seja como autônomo ou com CNPJ, precisa organizar seus registros fiscais e declarar corretamente.

A Contabiliza+ Contabilidade é especializada em atender:

  • Psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, médicos e outros profissionais da saúde;
  • Profissionais que atuam como autônomos ou já possuem empresa;
  • Profissionais que desejam abrir um CNPJ e pagar menos impostos de forma legal.

Com nosso apoio, você terá:

✅ Emissão correta de nota fiscal ou recibo Receita Saúde;
✅ Apuração mensal de impostos (Carnê-Leão ou Simples Nacional);
✅ Separação entre CPF e CNPJ;
✅ Acompanhamento fiscal preventivo para evitar problemas com o fisco.

Quer declarar seus recebimentos via PIX corretamente e pagar menos impostos?

📲 Fale com a equipe da Contabiliza+ Contabilidade e receba uma análise gratuita da sua situação atual. Vamos ajudar você a crescer com segurança, profissionalismo e economia fiscal.

Como optar pelo Simples Nacional em 2026?

Como optar pelo Simples Nacional em 2026

Optar pelo Simples Nacional em 2026 será uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas. 

Com início da transição para as mudanças da reforma tributária, muitos empreendedores estão buscando entender se o Simples continuará sendo vantajoso, quais são as regras para aderir ao regime e o que é necessário organizar antes de solicitar o enquadramento.

Após quase duas décadas da criação da Lei Complementar nº 123/2006, o Simples segue como o regime mais adotado no Brasil, e há motivos claros para isso: ele reduz burocracia, simplifica o cálculo de impostos e, para boa parte dos negócios, representa economia financeira real.

Para ajudar você a tomar a melhor decisão, este guia completo apresenta tudo que sua empresa precisa saber para optar pelo Simples Nacional em 2026, desde os requisitos até os benefícios, passando por cálculos, cuidados e um passo a passo atualizado.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar e unificar o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Através deste regime, em uma única guia mensal (DAS), o empresário recolhe tributos federais, estaduais e municipais.

A grande dúvida de muitos empreendedores é: com a reforma tributária, o Simples vai acabar?

A resposta é não.

O regime continua ativo e seguirá funcionando normalmente em 2026, porque atende uma parcela estratégica da economia, negócios de menor porte, que dependem de rotinas fiscais simplificadas para se manterem competitivos.

Os principais benefícios que permanecem válidos incluem:

  • Redução de burocracia;

  • Apuração simplificada;

  • Unificação de impostos;

  • Menor risco de penalidades;

  • Possibilidade de pagar menos impostos em relação a outros regimes;

  • Melhor previsibilidade de caixa;

  • Maior facilidade de gestão para quem está iniciando um negócio.

Para milhares de empresas, especialmente as que faturam até cerca de R$ 3 milhões ao ano, o Simples continua sendo o regime mais econômico e operacionalmente viável.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

A adesão ao Simples não depende apenas do pedido feito em janeiro. Ela exige que a empresa cumpra diversos requisitos ao longo do ano anterior. Entre as principais regras, estão:

  1. Limite de faturamento anual: A empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
  2. Atividade permitida: Nem todas as atividades podem aderir ao Simples. Veja  abaixo alguns tipos de negócios que não podem optar pelo regime simplificado.
  • Instituições financeiras;

  • Empresas de energia ou combustíveis com regimes específicos;

  • Atividades expressamente vedadas pela LC 123;

  • Negócios com sócios residentes no exterior (em alguns casos);

  • Empresas estruturadas como S/A.
  1. Ausência de débitos fiscais: Pendências com Receita Federal, estados ou municípios podem impedir a adesão. 

É obrigatório estar regularizado, ou seja, com débitos tributários e obrigações acessórias em dia.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas entre 5 anexos, sendo cada um deles, voltado para determinado grupo de atividades.

Em outras palavras, a primeira coisa que a contabilidade precisa fazer antes de calcular a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples) de uma empresa, é observar o seu código CNAE, ou seja, o tipo de atividade desenvolvida pela mesma.

A partir do código CNAE, as empresas optantes pelo Simples, são enquadradas em um dos seguintes anexos:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Vale destacar, que a carga de impostos efetiva, ou seja, aquela que de fato é cobrada das empresas, é menor que as alíquotas apresentadas nas tabelas. Na prática, isso acontece, pois a coluna “Valor a deduzir”, atua como uma espécie de redutor de base de cálculo.

Sendo assim, podemos afirmar que a alíquota efetiva máxima de contribuição para uma empresa no Simples Nacional corresponde a 19,50% sobre o faturamento.

Dito isso, para que você compreenda como o valor da guia mensal do Simples é calculado, veja a fórmula e o exemplo abaixo:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Confira o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

Quais impostos são pagos por uma empresa no Simples Nacional?

Ao optar pelo Simples Nacional, a sua empresa passará a pagar impostos de forma unificada, ou seja, em guia única mensal. 

Veja os tributos que podem ser unificados quando uma empresa adere ao Simples:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Vantagens de optar pelo Simples Nacional

Optar pelo Simples Nacional é uma decisão que pode trazer uma série de benefícios que vão muito além da redução de impostos. 

O regime foi criado justamente para diminuir barreiras de entrada, facilitar a vida do pequeno empresário e oferecer condições mais favoráveis de crescimento. 

A seguir, veja as principais vantagens do regime:

1.Pagamento unificado de impostos (DAS)

Uma das maiores facilidades do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em uma única guia mensal. Em vez de pagar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS separadamente, o empreendedor recolhe tudo de uma só vez.

Por que isso é vantajoso?

  • Reduz o risco de atrasos e multas.

  • Facilita controle financeiro.

  • Torna o fluxo de caixa mais previsível.

  • Evita erros de cálculo comuns em regimes mais complexos.

Para micro e pequenas empresas sem uma estrutura administrativa grande, isso representa uma grande economia de tempo e esforço.

2.Redução da burocracia

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela complexidade. O Simples Nacional diminui significativamente a quantidade de declarações, obrigações acessórias e cruzamentos fiscais.

Enquanto no Lucro Presumido e no Lucro Real existe a necessidade de diversas declarações mensais e anuais, no Simples as exigências são:

  • Mais enxutas;

  • Padronizadas;

  • Menos propensas a gerar inconsistências.

Isso diminui custos operacionais e reduz a chance de o empreendedor ser autuado por erros formais.

3.Possibilidade de pagar menos impostos

Dependendo da atividade, da margem de lucro e do faturamento, o Simples pode ser substancialmente mais econômico do que outros regimes.

Isso vale especialmente para:

  • Comércio com margens moderadas;

  • Pequenas indústrias;

  • Empresas de serviços que se enquadram no Anexo III;

  • Negócios com alto custo operacional;

  • Empresas recém-abertas ainda em faixas iniciais de faturamento.

A alíquota efetiva, pode ser consideravelmente inferior à alíquota nominal exibida na tabela, oferecendo vantagens tributárias reais.

Como optar pelo Simples Nacional?

Optar pelo Simples Nacional é uma das decisões mais comuns entre micro e pequenos empresários que buscam pagar menos impostos e ter uma rotina fiscal mais simples. 

O regime unifica tributos, reduz obrigações acessórias e facilita o fluxo de caixa. Porém, para ingressar corretamente, é importante seguir um processo estruturado e evitar pendências que possam gerar indeferimento. 

Veja abaixo o passo a passo completo:

1.Verifique se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional

Antes de tudo, é essencial confirmar se sua atividade e seu porte se enquadram no regime. Para isso, verifique:

  • Limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

  • CNAE permitido pelo Simples Nacional

  • Inexistência de dívidas na Receita Federal, Estado ou Município

  • Regularidade do CNPJ e das inscrições fiscal e municipal

Essa verificação inicial evita tentativas frustradas de adesão e permite corrigir qualquer ponto antes do pedido oficial.

2.Regularize pendências cadastrais e tributárias

Mesmo empresas que atendem ao perfil do regime podem ter o pedido de adesão indeferido se houver irregularidades. Entre as pendências mais comuns estão:

  • Débitos tributários ativos

  • Endereço desatualizado no CNPJ

  • CNAE incompatível com a atividade exercida

  • Falta de inscrição municipal ou estadual

  • Problemas cadastrais junto à prefeitura

Para aderir ao Simples Nacional, é obrigatório pagar ou parcelar todos os débitos. Além disso, atualizações cadastrais devem ser feitas antes da solicitação.

3.Faça o pedido de adesão ao Simples Nacional

Com tudo regularizado, a contabilidade enviará um pedido forma de adesão ao Simples Nacional para o fisco.

De acordo com a Receita Federal, empresas que já se encontram ativas, podem optar pelo Simples durante o mês de janeiro de cado ano.

Sendo assim, a sua empresa tem até o dia 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional. Perdido esse prazo, uma nova oportunidade surgirá apenas no ano seguinte.

4.Acompanhe o status e resolva pendências dentro do prazo

Após o envio, o sistema entra em período de análise. Durante esse tempo, podem surgir algumas pendências que exigem ação rápida. Por isso, é essencial acompanhar o status diariamente. Entre os avisos comuns estão:

  • Débitos identificados após a solicitação

  • Inconsistências cadastrais

  • Solicitação de ajuste no CNAE

Uma pendência não resolvida dentro do prazo resulta em indeferimento automático da opção.

5.Confirmação da adesão ao Simples Nacional

Se não houver impedimentos, o pedido é deferido automaticamente. A adesão passa a valer.

Optar pelo Simples Nacional é um processo prático, mas que exige atenção aos detalhes. 

Contar com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade garante uma adesão sem erros, com análise tributária completa para escolher o melhor enquadramento e reduzir impostos legalmente.

Quando o Simples Nacional deixa de valer a pena?

Embora o Simples Nacional seja vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas, existem situações em que o regime pode se tornar mais caro do que o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Esse é um ponto importante para evitar escolhas tributárias automáticas, que muitas vezes são baseadas apenas no porte da empresa e não na análise detalhada da operação.

  • Um dos principais casos em que o Simples deixa de ser vantajoso ocorre quando a empresa se aproxima do limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
  • Além disso, negócios de serviços enquadrados no Anexo V, quando não atendem ao Fator R, enfrentam alíquotas efetivas muito mais altas do que em outro regime.
  • Indústrias que poderiam aproveitar créditos de ICMS ou IPI também costumam perder competitividade ao permanecer no Simples, já que o regime não permite créditos fiscais.
  • Da mesma forma, empresas com margens de lucro elevadas — especialmente em faixas finais dos anexos, podem acabar pagando mais do que pagariam no Lucro Presumido.

Por isso, a escolha do regime deve sempre ser baseada em simulação tributária, nunca em suposições.

Como a Contabiliza+ pode ajudar sua empresa?

Optar pelo Simples Nacional parece simples à primeira vista, mas manter a empresa efetivamente economizando exige acompanhamento técnico constante, e é exatamente aqui que a Contabiliza+ Contabilidade faz a diferença.

Nosso trabalho começa antes mesmo da adesão, com simulações comparativas entre Simples, Presumido e Real, garantindo que a escolha seja realmente vantajosa para o seu negócio em 2026.

Durante o ano, acompanhamos o limite de faturamento para evitar exclusões inesperadas e analisamos o CNAE ideal, ajustando a classificação quando necessário para buscar o melhor anexo.

Além disso, verificamos pendências fiscais, auxiliamos na regularização de débitos, atualizamos cadastros e garantimos que todas as obrigações acessórias do Simples sejam enviadas corretamente, evitando multas e inconsistências.

Com uma consultoria contínua e estratégica, a Contabiliza+ assegura que a sua empresa aproveite todos os benefícios do regime e pague somente o necessário, de forma legal, segura e planejada.

Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

A dúvida sobre quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido é uma das mais comuns entre empresários que estão vendo o faturamento aumentar, ao mesmo tempo em que as alíquotas do Simples sobem faixa após faixa. 

O que muitos não percebem é que a mudança de regime pode ser justamente a chave para recuperar margem de lucro, reduzir impostos e tornar o negócio mais competitivo.

Apesar disso, existe um mito muito difundido entre os empreendedores: “vale a pena ficar no Simples até estourar o limite de R$ 4,8 milhões por ano”. 

Esse raciocínio é perigoso, porque ignora que o Simples Nacional é progressivo e, nas faixas superiores a carga tributária pode chegar a valores muito superiores ao Lucro Presumido.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é e como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime criado para simplificar a rotina tributária das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano

A grande vantagem é a unificação de até oito tributos em uma única guia mensal (DAS), o que facilita a gestão e reduz a burocracia.

No Simples Nacional, podem ser unificados os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Por sua vez, as alíquotas utilizadas para o cálculo dos impostos, variam em função do tipo de atividade da empresa (CNAE) e volume de faturamento do negócio.

Para cada grupo de atividades, existe uma tabela correspondente de alíquotas por faixas de faturamento. Veja:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Apresentadas as tabelas, é importante esclarecer que a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional, ou seja, após aplicado o valor da coluna “valor a deduzir” é de 19,50% sobre o faturamento.

Por sua vez, as alíquotas do Lucro Presumido, podem ser bem inferiores a esse patamar, em muitos casos.

O que é e como funciona o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões

Diferentemente do Simples, os impostos não são cobrados em guia única: cada tributo é calculado separadamente, com base em percentuais definidos pela legislação.

Na sequência, nós vamos explicar como funciona a apuração de impostos para empresas no Lucro Presumido, sobretudo no caso do IRPJ e CSLL que possuem uma sistemática diferenciada.

IRPJ

Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, precisamos multiplicar a alíquota base da atividade, pela alíquota de 15% de  apuração do imposto.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.

Veja a tabela de alíquotas base para o IRPJ:

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
Venda de mercadorias ou produtos

Transporte de cargas

Atividades imobiliárias

Serviços hospitalares

Atividade Rural

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

Na prática, isso é justamente o que podemos chamar de Lucro Presumido, ou seja, o fisco não considera o volume de faturamento total da empresa ou o lucro efetivo para apuração dos impostos.

No cálculo, a Receita Federal leva em consideração apenas uma parcela de faturamento do negócio, parcela essa, que o fisco presume corresponde ao lucro. 

Por fim, sobre essa parcela do volume de faturamento, que aplica-se a alíquota final para chegar ao imposto devido.

Devido a essa característica, o Lucro Presumido costuma ser interessante para empresas com margens elevadas.

CSLL

Para o cálculo da CSLL no Lucro Presumido, o sistema é basicamente o mesmo, neste caso, precisamos multiplicar a alíquota base da atividade, por uma alíquota de 9% para apuração do imposto.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS e COFINS

Já no caso do PIS e da COFINS, devemos realizar o cálculo diretamente sobre o faturamento da empresa, observadas as alíquotas determinadas pelo fisco.

Veja:

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas determinadas pela legislação local de cada estado ou município respectivamente.

Muita informação não é mesmo? 

Por isso, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada, preparada para analisar o caso específico do seu negócio, montar um planejamento tributário, e lhe ajudar a fazer a escolha mais econômica.

Quando vale a pena sair do Simples Nacional

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Agora que você conhece os regimes, vamos ao ponto principal: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Existem algumas situações clássicas em que a migração costuma fazer muito sentido:

1.Faturamento próximo do limite do Simples

Empresas que se aproximam dos R$ 4,8 milhões anuais tendem a pagar alíquotas muito altas, podendo chegar a cerca de 20% sobre o faturamento, especialmente nos anexos mais “caros”.

Por isso, muitas empresas optam por migrar antes do limite, evitando custos excessivos.

2.Empresas de serviços com margem de lucro alta

Negócios com margens elevadas, normalmente pagam muito mais no Simples do que pagariam no Presumido.

Na prática, isso acontece, pois no Simples Nacional as alíquotas são aplicadas de forma direta sobre o faturamento total das empresas, enquanto no Lucro Presumido, impostos como o IRPJ e a CSLL, possuem base de cálculo reduzida.

  1. Atividades que caem em anexos caros

Empresas de tecnologia, marketing, consultoria, engenharia, desenvolvimento de software e similares frequentemente caem no Anexo V, que por sua vez, é considerado o anexo mais “caro” do Simples.

Para esse público, o Lucro Presumido normalmente é mais econômico, mais previsível e permite competir com empresas maiores.

  1. Quando a empresa precisa destacar impostos na NF

No Simples, não existe segregação de tributos na nota fiscal, nem mesmo a possibilidade de aproveitar ou gerar créditos tributários nas operações de compra e venda.

Isso gera dois problemas:

  • Seus clientes pessoa jurídica não podem aproveitar créditos, o que reduz competitividade 
  • Muitas empresas deixam de contratar quem está no Simples

No Lucro Presumido, a NF destaca ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL conforme necessário.

Quanto uma empresa pode economizar ao migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Uma das maiores dificuldades dos empreendedores ao analisar a migração de regime tributário é visualizar, de forma prática, quanto de economia essa mudança pode gerar.

É comum ouvir frases como “o Simples é sempre mais barato” ou “o Presumido é muito complexo”, quando na realidade a resposta depende de números concretos: faturamento, margem, atividade e tipo de operação.

Por isso, antes de concluir o conteúdo, vale trazer um tópico extra com exemplos reais e situações que ilustram, objetivamente, quando o Lucro Presumido se torna mais vantajoso, e quanto ele pode representar de economia mensal.

Exemplo 1: empresa de serviços de marketing (alta margem e Anexo V)

Imagine uma empresa de marketing digital que fatura R$ 150.000 por mês, com uma equipe enxuta e margem de lucro alta. Pelo fator R, ela cai no Anexo V do Simples, onde a alíquota efetiva pode ficar entre 17% e 19,50%.

Na prática:

  • Simples Nacional (Anexo V): aproximadamente R$ 27.000 mensais em impostos

  • Lucro Presumido: média de R$ 13.000 a R$ 15.000

Economia potencial: entre 30% e 45% por mês.

Muitas empresas que atuam com marketing, publicidade, gestão de tráfego, consultoria e tecnologia se surpreendem ao descobrir que a migração gera uma economia anual capaz de financiar contratações, investimentos e expansão comercial.

Exemplo 2: empresa de comércio que está no limite do Simples

Agora imagine uma empresa de comércio que fatura R$ 380.000 por mês, ou seja, aproximadamente R$ 4,5 milhões por ano, bem próxima do teto do Simples.

Nas últimas faixas do Anexo I, a empresa atinge uma alíquota efetiva próxima de 19%. Isso significa:

  • Simples Nacional: aproximadamente R$ 72.000/mês

  • Lucro Presumido: entre R$ 45.000 e R$ 52.000/mês, dependendo do ICMS local

Economia potencial: entre 20% e 35% por mês.

Além disso, ao migrar, essa empresa evita o risco de ultrapassar o limite e sofrer exclusão com efeitos retroativos — o que costuma gerar multas, juros e recolhimentos inesperados.

Esses exemplos mostram que a migração não deve ser encarada como uma mudança burocrática, e sim como uma decisão estratégica orientada por números.

Na maioria dos casos analisados pelos especialistas da Contabiliza+, os empresários saem do Simples porque descobriram que estavam pagando imposto demais, e porque a troca abre portas para novos contratos e oportunidades.

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Agora chegamos ao ponto mais importante deste guia: o passo a passo da migração.

A mudança só pode ocorrer no início de cada ano, até o último dia útil de janeiro. Por isso, o ideal é começar o planejamento entre outubro e dezembro do ano anterior.

1. Realize uma análise tributária completa

A decisão deve ser técnica, não intuitiva. É essencial simular:

  • Alíquota efetiva atual no Simples 
  • Carga tributária no Lucro Presumido 
  • Margem de lucro 
  • Alíquotas de ICMS e ISS 
  • Presunções de IRPJ e CSLL 
  • Possibilidade de créditos

A Contabiliza+  Contabilidade faz esse cálculo com base em dados reais da sua empresa.

2. Solicite o desenquadramento no portal do Simples Nacional

Com a decisão tomada:

Atenção: Após isso, não é possível voltar ao Simples durante o mesmo ano.

3. Estruture a contabilidade para o novo regime

No Lucro Presumido, a empresa precisa manter:

  • Livro Diário e Razão 
  • Plano de contas completo 
  • DRE anual e trimestral 
  • Escrituração contábil digital (ECD/ECD) 
  • Controles financeiros mais rigorosos

É aqui que muitas empresas erram: continuam com uma operação sem organização, o que gera inconsistências, multas e retrabalho.

4. Ajuste o sistema de emissão de notas fiscais

O Simples não destaca impostos, mas empresas do Lucro Presumido sim, diante disso, o sistema precisa ser configurado para:

  • Destacar PIS, COFINS, ICMS, ISS 
  • Aplicar corretamente as alíquotas 
  • Definir CFOPs corretos 
  • Gerar arquivos fiscais (SPED Contribuições, EFD ICMS/IPI) 

Se a configuração for feita incorretamente, a empresa corre risco de:

  • Autuações 
  • Glosas de créditos 
  • Rejeição de notas 
  • Multas em obrigações acessórias

Uma assessoria contábil especializada como a Contabiliza+ faz toda diferença para avaliar a transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido e manter tudo em ordem.

Conclusão: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode:

  • Aumentar sua margem de lucro 
  • Reduzir significativamente a carga tributária 
  • Deixar sua empresa mais competitiva 
  • Abrir portas para contratos maiores 
  • Facilitar expansão, investimentos e profissionalização

Mas tudo isso só é interessante quando a mudança é planejada.

Se sua empresa está:

  • Perto do limite do Simples 
  • Pagando alíquotas acima de 15% a 20% 
  • Inserida em anexos caros 
  • Perdendo competitividade por não destacar impostos 
  • Pensando em escalar ou captar investimentos

Então provavelmente já está na hora de migrar.

A Contabiliza+ Contabilidade faz todo o processo para você: análise tributária, simulações, desenquadramento, ajustes nos sistemas, reorganização contábil e acompanhamento mensal completo.

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Novas Regras do Simples Nacional em 2026

Novas Regras do Simples Nacional em 2026

O Simples Nacional sempre foi visto como o “regime queridinho” das micro e pequenas empresas, por unir vários tributos em uma única guia e simplificar boa parte da burocracia fiscal. Porém, a partir de 2026, esse regime entra em uma nova fase, com mudanças importantes trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, que altera pontos centrais da Resolução CGSN nº 140/2018.

Essas alterações não se limitam a detalhes técnicos. Elas mexem com:

  • O conceito de receita bruta.

  • A forma como declarações são interpretadas pelo fisco.

  • As multas por erros e atrasos.

  • As regras para adesão e permanência no regime.

  • A integração digital e o compartilhamento de dados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Se você é empresário e está enquadrado no regime simplificado, entender as Novas Regras do Simples Nacional em 2026 não é uma opção: é uma necessidade para manter a sua empresa regular, evitar exclusão do regime e não pagar mais impostos do que o necessário.

A seguir, a Contabiliza+ Contabilidade explica, em linguagem prática, o que muda e como se preparar.

Por que o Simples Nacional está mudando em 2026?

Nos últimos anos, a pauta de reforma tributária ganhou força no Brasil, com foco em três objetivos principais:

  • Simplificar o sistema de tributos sobre consumo.

  • Reduzir brechas usadas para planejamento abusivo e sonegação.

  • Aumentar a integração entre as administrações tributárias.

Dentro desse contexto, o Simples Nacional não poderia ficar de fora. A Resolução CGSN nº 183/2025 vem justamente para:

  • Atualizar a regulamentação do regime simplificado.

  • Adequar suas regras às novas leis complementares aprovadas em 2025.

  • Reforçar a ideia de que o Simples não é um “favor”, mas sim um regime especial com contrapartidas e responsabilidades.

Em outras palavras: o Simples continua sendo vantajoso para quem fatura dentro do limite e está organizado, mas passa a ser mais rigoroso com quem tenta burlar regras, fragmentar faturamento ou descuidar das obrigações acessórias.

Novos princípios do Simples Nacional: mais cooperação e transparência

Uma novidade importante é a inclusão explícita de princípios que passam a orientar a gestão do Simples Nacional. Entre eles:

  • Simplicidade

  • Transparência

  • Justiça tributária

  • Cooperação e integração entre União, Estados, DF e Municípios

  • Defesa do meio ambiente

Pode parecer apenas “linguagem jurídica”, mas esses princípios têm reflexo prático.

Na prática, isso significa:

  • Maior esforço para padronizar procedimentos entre os entes federados.

  • Compartilhamento mais intenso de dados e declarações.

  • Fiscalizações coordenadas, com menos espaço para contradições entre uma esfera e outra.

  • Utilização de informações prestadas pela própria empresa como base para autuações, cruzamentos e monitoramento.

Para o empresário, a mensagem é clara: o que você declara será levado muito mais a sério e será visto de forma integrada por todos os fiscos.

Conceito ampliado de receita bruta: fim das “brechas de faturamento”

Um ponto-chave das novas regras do Simples Nacional em 2026 é a atualização do conceito de receita bruta, que passa a ser entendido de forma mais ampla e integrada.

Pelas novas regras, devem ser consideradas:

  • Todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo venda de bens, prestação de serviços e resultados em operações por conta própria ou alheia.

  • As receitas auferidas em diferentes inscrições cadastrais, ainda que a mesma empresa possua mais de um CNPJ ou inscrição estadual/municipal.

  • As receitas obtidas na condição de contribuinte individual, em situações específicas previstas na legislação.

O objetivo é fechar brechas de planejamento em que:

  • Um mesmo negócio divide o faturamento em vários CNPJs para se manter “dentro do limite” do Simples.

  • Parte da receita é faturada na pessoa jurídica e parte na pessoa física (como contribuinte individual), para driblar as vedações ou o limite de receita.

Com o conceito ampliado, o olhar passa a ser sobre o conjunto das atividades e receitas, e não apenas sobre um CNPJ isolado.

Para você, empresário, isso traz algumas consequências práticas:

  • Se o grupo econômico ou as pessoas ligadas ao negócio já movimentam valores próximos ao limite do Simples, é hora de rever a estratégia.

  • Não é mais seguro “espalhar” faturamento em múltiplas empresas sem uma justificativa real de negócio.

  • Planejamento tributário passa a ser assunto sério, que precisa ser conduzido com apoio de um contador especializado, e não apenas com “jeitinhos”.

Obrigações acessórias com natureza declaratória: o que você informa vale como confissão de dívida

Outra mudança estrutural nas novas regras do Simples Nacional é a transformação de declarações em instrumentos com natureza declaratória, ou seja, com valor de confissão de dívida.

Isso vale, especialmente, para:

  • PGDAS-D (Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)

  • Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

  • DASN-Simei (para o MEI)

O que isso significa na prática?

  • Os dados declarados nessas obrigações passam a constituir, por si só, a dívida tributária.

  • Não é mais necessário que o fisco faça lançamento de ofício para cobrar tributos declarados e não pagos.

  • A empresa admite que deve aquele valor ao preencher e transmitir a declaração, mesmo que ainda não tenha gerado a guia ou feito o pagamento.

Isso traz dois recados importantes:

  1. Acabou a ideia de que “declarar é só burocracia”
    Preencher o PGDAS-D, a Defis ou a DASN-Simei de qualquer jeito, apenas para não perder o prazo, é uma estratégia extremamente arriscada a partir de 2026.

  2. A retificação se torna uma ferramenta essencial
    Se houver erro na declaração, a empresa precisa agir rápido, retificar e regularizar o que for necessário, antes que a situação evolua para cobrança, negativação ou exclusão do regime.

No caso do MEI, a DASN-Simei ganha ainda mais peso, pois:

  • As informações podem ser compartilhadas com outros órgãos federais.

  • Os dados podem ser utilizados, por exemplo, para substituir o envio da RAIS.

  • A declaração também passa a ser confissão de dívida, exigindo maior cuidado mesmo dos microempreendedores individuais.

Integração digital e compartilhamento de dados: tudo conversa com tudo

As novas regras reforçam a ideia de integração digital entre fiscos, com compartilhamento de praticamente todas as informações relevantes da empresa.

Alguns pontos de destaque:

  • Dados dos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFS-e) serão compartilhados entre União, Estados, DF e Municípios.

  • Em muitos casos, a empresa fica dispensada de transmitir dados em duplicidade, desde que os documentos eletrônicos já estejam disponíveis para os fiscos.

  • As informações da Defis, PGDAS-D e DASN-Simei também serão compartilhadas entre as diferentes administrações tributárias.

Isso significa que:

  • O fisco passa a ter uma visão muito mais completa do negócio.

  • Divergências entre notas fiscais, declarações e pagamentos serão identificadas com mais facilidade.

  • A regularidade cadastral e fiscal precisa ser tratada como prioridade, não como algo que se resolve só no fim do ano.

Empresas que sempre trabalharam de forma organizada, com notas emitidas corretamente e declarações coerentes, devem se beneficiar desse ambiente mais integrado. Já quem “não liga muito” para essas rotinas tende a enfrentar mais notificações, intimações e, possivelmente, autuações.

Adesão ao Simples para empresas em início de atividade: mais simples e rápida

Um ponto positivo das mudanças é a simplificação para quem está começando um negócio.

De acordo com as novas regras:

  • A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no mesmo momento em que a empresa faz a inscrição no CNPJ, utilizando o Portal Redesim.

  • A adesão poderá produzir efeitos já a partir da data de abertura do CNPJ, desde que não existam impedimentos.

  • Se houver pendências impeditivas, o empreendedor terá até 30 dias contados da inscrição no CNPJ para regularizar a situação e consolidar a opção.

Na prática, isso reduz:

  • O risco de o empresário perder o prazo de opção pelo Simples por desconhecimento.

  • A demora entre a abertura da empresa e o enquadramento no regime desejado.

  • A insegurança de começar a emitir notas sem saber qual será, de fato, o regime tributário.

Por outro lado, reforça a importância de:

  • Definir corretamente o CNAE já na abertura.

  • Verificar se não há vedações ao ingresso no Simples.

  • Contar com apoio contábil desde o primeiro momento, para evitar erros que podem custar caro depois.

Fiscalização municipal e escrituração fiscal digital: atenção ao que o seu município exigir

Outra novidade é a ampliação da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios para exigirem obrigações acessórias adicionais das empresas optantes pelo Simples.

Pelas novas regras:

  • Esses entes podem exigir escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples.

  • Quando isso ocorrer, o ente que exigir deve disponibilizar programa gratuito, com link no Portal do Simples Nacional.

Para a empresa, isso quer dizer:

  • Em alguns municípios, a rotina fiscal pode ficar um pouco mais complexa, com necessidade de enviar informações específicas.

  • Obrigações locais, muitas vezes negligenciadas, ganharão mais relevância e fiscalização.

  • Em contrapartida, essa escrituração pode substituir outras exigências redundantes, trazendo alguma racionalização do processo.

Mais uma vez, organização e acompanhamento próximo da contabilidade serão fundamentais para não perder prazos nem deixar informações de fora.

Novas regras de multas para PGDAS-D, Defis e outras declarações

As multas relacionadas às declarações no Simples Nacional também foram atualizadas, com vigência mais sensível a partir de 1º de janeiro de 2026, especialmente no caso do PGDAS-D.

Em linhas gerais, as novas regras estabelecem que:

  • Para o PGDAS-D, a multa por ausência de informações ou atraso na entrega passa a ser de:

    • 2% ao mês ou fração, sobre o valor dos impostos e contribuições informados.

    • Limitada a 20% do total devido.

  • Para a Defis, a empresa fica sujeita a:

    • Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o montante dos tributos informados.

    • Multa adicional de R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

    • Multa mínima de R$ 200,00, com possibilidade de redução quando a entrega for espontânea ou ocorrer dentro do prazo fixado em intimação.

Além disso, declarações que não seguirem as especificações técnicas podem ser consideradas como não entregues, sujeitando a empresa:

  • À necessidade de enviar uma nova declaração.

  • À aplicação das mesmas multas previstas para atraso ou não entrega.

Na prática, isso reforça três pontos:

  • Entregar no prazo é fundamental.

  • Entregar certo é tão importante quanto entregar no prazo.

  • Ter processos internos bem definidos (quem confere, quem transmite, como são arquivados os documentos) deixa de ser um luxo e passa a ser questão de sobrevivência fiscal.

Atualização nas vedações ao Simples Nacional: quem fica de fora?

A Resolução nº 183/2025 também atualiza e reorganiza as vedações ao Simples Nacional, deixando mais claro em quais casos a empresa não pode optar ou não pode permanecer no regime.

Entre as hipóteses de impedimento, destacam-se:

  • Empresas cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior.

  • Empresas que possuam filial, sucursal, agência ou representação fora do país.

  • Empresas que realizem locação de imóveis próprios, nas condições previstas na legislação.

  • Empresas constituídas sob a forma de sociedade em conta de participação (SCP).

  • Situações em que os sócios mantêm, em relação ao contratante, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, descaracterizando a autonomia empresarial.

  • Empresas em que sócios ou titulares sejam administradores de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassar o limite do Simples.

Para o empresário, isso significa que:

  • Estruturas societárias montadas apenas para reduzir imposto, sem base econômica real, terão cada vez menos espaço.

  • Antes de abrir ou alterar o contrato social, é fundamental consultar a contabilidade para não criar uma situação que impeça o ingresso ou provoque a exclusão do regime.

  • Monitorar a receita bruta global (somando empresas ligadas) passa a ser tão importante quanto monitorar a receita de uma empresa isolada.

O que essas mudanças significam na prática para micro e pequenas empresas?

Reunindo todos os pontos, podemos resumir os impactos das novas regras do Simples Nacional em 2026 assim:

  • O regime fica mais moderno e integrado digitalmente.

  • As obrigações acessórias ganham peso jurídico, virando confissão de dívida.

  • Fica mais difícil “mascarar” o faturamento ou utilizar múltiplos CNPJs para permanecer artificialmente no regime.

  • Multas por erro e atraso tornam-se mais claras e, em alguns casos, mais pesadas.

  • A adesão para novas empresas é facilitada, desde que a regularidade seja mantida desde o início.

Para empresas organizadas, com contabilidade estruturada e acompanhamento próximo, o Simples continua sendo uma excelente oportunidade de:

  • Pagar menos tributos em relação a outros regimes.

  • Ter mais previsibilidade nas obrigações.

  • Crescer com uma base fiscal saudável.

Já para quem não leva a parte fiscal a sério, as novas regras ampliam o risco de:

  • Acúmulo de dívidas com base em declarações mal preenchidas.

  • Exclusão do regime por descumprimento de vedações ou obrigações.

  • Penalidades que comprometem o caixa e a continuidade do negócio.

Como se preparar para as novas regras do Simples Nacional em 2026?

Alguns passos práticos podem fazer toda a diferença na preparação da sua empresa:

1. Revisar o faturamento e a estrutura do negócio

  • Verifique se existem outras empresas ligadas aos sócios e qual é a receita global.

  • Avalie se o modelo atual de faturamento (PJ x PF, filiais, inscrições múltiplas) está em linha com o conceito ampliado de receita bruta.

  • Se o faturamento estiver próximo do limite do Simples, comece desde já a estudar cenários em Lucro Presumido ou Lucro Real, com apoio da contabilidade.

2. Colocar em ordem as obrigações acessórias

  • Garanta que PGDAS-D, Defis e DASN-Simei estão sendo entregues corretamente e dentro do prazo.

  • Crie fluxos internos claros: quem separa documentos, quem lança no sistema, quem confere e quem transmite.

  • Avalie retificações necessárias em declarações passadas, para reduzir o risco de problemas quando as novas regras estiverem 100% em vigor.

3. Fortalecer o relacionamento com sua contabilidade

  • Deixe de ver a contabilidade como “só geradora de guia” e passe a tratá-la como parceira estratégica.

  • Peça simulações para entender como sua empresa seria impactada em diferentes cenários (mudança de faturamento, inclusão ou saída de sócios, alteração de enquadramento).

  • Utilize os relatórios e orientações da contabilidade para tomar decisões de negócio, não apenas para cumprir exigências legais.

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua empresa nessa nova fase do Simples

A Contabiliza+ Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças do Simples Nacional e está preparada para orientar sua empresa em cada etapa dessa transição.

Com um time especializado em micro e pequenas empresas, nós ajudamos você a:

  • Entender, na prática, as novas regras do Simples Nacional em 2026 e como elas se aplicam ao seu negócio específico.

  • Revisar sua estrutura tributária e societária, evitando vedações e desenquadramentos inesperados.

  • Organizar e revisar suas declarações (PGDAS-D, Defis, DASN-Simei), reduzindo riscos de multas e autuações.

  • Simular cenários com diferentes regimes tributários, para que você pague o mínimo de impostos possível, dentro da lei.

  • Manter um acompanhamento contínuo, garantindo que sua empresa cresça com segurança em um ambiente fiscal cada vez mais digital e integrado.

Se você quer se antecipar às mudanças, evitar problemas com o fisco e transformar o Simples em um aliado real do seu negócio, o momento de agir é agora.

Fale com a Contabiliza+ Contabilidade e descubra como adaptar sua empresa às novas regras do Simples Nacional em 2026, pagando menos impostos e ganhando tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Empresa excluída do Simples Nacional: veja o que fazer

Empresa excluída do Simples Nacional: veja o que fazer

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele simplifica o pagamento de impostos, reduz a burocracia e permite uma gestão mais eficiente dos recursos. Por isso, a notícia de que uma empresa foi excluída do Simples Nacional costuma gerar preocupação e, em muitos casos, até desespero nos empreendedores.

Mas a boa notícia é que, na maioria das situações, é possível regularizar a empresa e voltar a participar do regime, desde que o problema seja identificado e resolvido com agilidade.

Neste artigo, a Contabiliza+ Contabilidade explica em detalhes por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional, quais são as consequências dessa exclusão, como resolver o problema passo a passo e o que fazer para evitar que isso aconteça novamente.

Entendendo o que é o Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o recolhimento de oito impostos e contribuições em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Entre os tributos inclusos estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • ISS (Imposto sobre Serviços);

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

O principal objetivo do regime é facilitar a vida do pequeno empresário, permitindo que ele cumpra suas obrigações fiscais de forma simplificada e com carga tributária reduzida.

No entanto, para se manter enquadrada, a empresa precisa cumprir uma série de requisitos. Caso alguma dessas condições seja descumprida, a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples Nacional.

O que significa ser excluído do Simples Nacional?

Ser excluído do Simples Nacional significa que a empresa deixou de atender às exigências legais do regime e, portanto, perdeu o direito de recolher tributos de forma unificada.

Isso implica que, a partir da data da exclusão, o negócio passa a ser enquadrado automaticamente em outro regime tributário, ou seja, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Esses regimes são mais complexos e, na maioria dos casos, representam um aumento considerável da carga tributária e da burocracia fiscal.

Além disso, a empresa precisa passar a recolher cada imposto separadamente, entregar novas declarações e adequar seus controles contábeis, o que gera custos extras e risco de erros fiscais.

Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Existem diversas razões que podem levar uma empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional. A exclusão pode ocorrer por iniciativa do próprio empreendedor (exclusão voluntária) ou por iniciativa do fisco (exclusão de ofício).

A seguir, explicamos as causas mais comuns:

1. Débitos com a Receita Federal, Estado ou Município

O motivo mais frequente é a existência de dívidas tributárias. Se a empresa estiver com DAS atrasado, débitos de ICMS, ISS ou INSS não pagos, ou ainda parcelamentos rompidos, a Receita Federal pode iniciar o processo de exclusão.

O fisco entende que o contribuinte deixou de cumprir suas obrigações fiscais e, por isso, perde o direito de permanecer no regime simplificado.

💡 Dica: Mesmo pequenas dívidas podem gerar exclusão. Por isso, é fundamental monitorar regularmente o e-CAC e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

2. Excesso de faturamento

O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se a empresa ultrapassar esse valor, o desenquadramento é automático.

Por isso, é essencial acompanhar o faturamento mensal e projetar o total anual para evitar surpresas desagradáveis.

3. Exercício de atividade não permitida

Nem todas as atividades econômicas podem se enquadrar no Simples Nacional. Empresas que exercem atividades financeiras, holdings, corretoras, cooperativas ou de gestão de fundos, por exemplo, são vedadas ao regime.

Além disso, a inclusão acidental de um CNAE incompatível no cadastro pode gerar o desenquadramento automático.
Muitos empresários só descobrem isso quando recebem o termo de exclusão.

4. Irregularidades cadastrais ou societárias

Alterações no contrato social, como entrada de sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa ou mudança de endereço sem atualização cadastral, também podem gerar exclusão.

O fisco entende que, ao não atualizar os dados, a empresa está irregular perante o CNPJ, o que pode comprometer sua permanência no Simples Nacional.

5. Falta de entrega de declarações obrigatórias

Empresas que não entregam declarações fiscais e contábeis — como DEFIS, DCTF, EFD Contribuições, eSocial e outras — podem ser desenquadradas.
A omissão de informações impede o fisco de acompanhar a movimentação financeira e tributária, resultando em exclusão automática.

Como saber se a empresa foi excluída do Simples Nacional?

A exclusão é sempre comunicada oficialmente pela Receita Federal, por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Esse documento fica disponível no Portal e-CAC, dentro do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Como consultar:

  1. Acesse o portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br);

  2. Faça login com o CNPJ e certificado digital da empresa;

  3. Vá em Simples Nacional > DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico);

  4. Verifique se existe alguma notificação ou termo de exclusão;

  5. Leia atentamente o motivo e a data de efetivação da exclusão.

Também é comum que a Receita envie comunicados por e-mail ou via carta registrada, mas o meio oficial sempre será o DTE-SN.

Quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional?

A exclusão traz uma série de impactos negativos para a empresa, tanto do ponto de vista tributário quanto operacional. Veja os principais:

  • 1. Aumento da carga tributária

Fora do Simples, a empresa passa a recolher impostos individualmente — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS — o que eleva significativamente o valor total pago ao fisco.

  • 2. Maior burocracia

O empreendedor precisa lidar com mais declarações, novas guias e uma contabilidade mais complexa, o que aumenta o risco de erros fiscais.

  • 3. Multas e juros retroativos

Se a exclusão for retroativa (por excesso de faturamento, por exemplo), os impostos dos meses anteriores deverão ser recalculados fora do Simples, gerando diferenças, multas e juros.

  • 4. Perda de competitividade

Com mais impostos e burocracia, a empresa pode ter dificuldade em manter preços competitivos, especialmente em mercados mais sensíveis ao custo.

  • 5. Risco de bloqueio do CNPJ

Empresas que não se regularizam após a exclusão podem ter o CNPJ suspenso, impedindo a emissão de notas fiscais e acesso a crédito bancário.

O que fazer se sua empresa foi excluída do Simples Nacional

Agora que você entende as causas e consequências, é hora de agir. A seguir, veja passo a passo o que fazer para resolver o problema.

1. Identifique o motivo da exclusão

Tudo começa pela análise do termo de exclusão. Ele informará o motivo exato da decisão. Sem isso, não há como definir a melhor estratégia de regularização.

A equipe da Contabiliza+ Contabilidade realiza um diagnóstico completo da situação da empresa, avaliando débitos, CNAEs, declarações e estrutura societária para entender o que causou o desenquadramento.

2. Regularize os débitos tributários

Se a exclusão foi motivada por dívidas, existem duas opções:

a) Quitar os débitos: Pagando todos os valores devidos à Receita, a exclusão é automaticamente cancelada se o prazo ainda não tiver expirado.

b) Parcelar as dívidas: A Receita permite parcelar débitos em até 60 parcelas mensais, e, em alguns casos, aderir a programas especiais de regularização. Basta acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção Parcelamento de Débitos.

💡 Importante: A simples adesão ao parcelamento já suspende os efeitos da exclusão, desde que as parcelas sejam pagas pontualmente.

3. Corrija erros cadastrais e contratuais

Se o motivo for um erro no CNAE, uma alteração societária irregular ou informações desatualizadas, é necessário:

  • Corrigir o cadastro na Junta Comercial;

  • Atualizar os dados no CNPJ e Prefeitura;

  • Solicitar o reenquadramento no Simples Nacional.

Com o apoio de um contador, o processo é simples e pode ser concluído em poucos dias.

4. Regularize as declarações pendentes

Empresas que deixaram de enviar declarações obrigatórias devem fazer a entrega retroativa, mesmo fora do prazo, e pagar as multas por atraso.
Isso demonstra boa-fé e evita problemas futuros com o fisco.

5. Solicite a nova opção pelo Simples Nacional

A nova opção é o processo pelo qual a empresa retorna ao regime simplificado após regularizar pendências.

Ela só pode ser feita no mês de janeiro, até o dia 31, e é realizada diretamente no portal do Simples Nacional.

Durante o pedido, o sistema verifica automaticamente se a empresa cumpre os requisitos. Se estiver tudo certo, a empresa volta ao Simples com efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano.

6. Avalie alternativas enquanto a empresa não retorna ao Simples

Se o prazo de opção já tiver passado, o contador deve analisar qual regime tributário é mais vantajoso temporariamente:

  • Lucro Presumido: Ideal para empresas com margem de lucro previsível e despesas controladas;

  • Lucro Real: Indicado para empresas com margens baixas ou custos elevados.

A Contabiliza+ Contabilidade faz uma simulação comparando ambos os regimes para reduzir o impacto financeiro até o reenquadramento no Simples.

Como evitar ser excluído novamente

Evitar a exclusão é totalmente possível quando há organização e acompanhamento contábil constante.
Veja algumas boas práticas que a equipe da Contabiliza+ recomenda:

  1. Mantenha o pagamento do DAS em dia — pequenas inadimplências se acumulam e geram grandes problemas.

  2. Acompanhe mensalmente o faturamento — evite ultrapassar o limite anual.

  3. Revise os CNAEs regularmente — um código errado pode gerar incompatibilidade com o regime.

  4. Entregue todas as declarações dentro do prazo — mesmo sem movimento.

  5. Monitore o e-CAC e o DTE-SN — é lá que as notificações oficiais aparecem.

  6. Conte com uma contabilidade proativa, que monitora sua empresa e evita surpresas.

O que fazer quando não é mais possível voltar ao Simples Nacional

Em alguns casos, a empresa excluída não consegue voltar ao Simples Nacional. Na prática, isso acontece quando o prazo de reenquadramento já foi encerrado, quando o tipo de atividade do negócio não é mais permitida no regime, ou quando a empresa passa a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano.

Nessas situações, o empreendedor precisa se preparar para operar no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Lucro Presumido

É o regime mais comum para empresas que saem do Simples. Nele, o governo presume a margem de lucro da empresa com base na atividade exercida.
A tributação gira, em média, entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento para serviços e 5,93% + ICMS para comércio.

Lucro Real

Aqui, os impostos incidem sobre o lucro real, ou seja, sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. As alíquotas podem ser mais altas, mas empresas com despesas relevantes podem pagar menos. É o regime obrigatório para atividades específicas e para faturamentos mais elevados.

Mesmo fora do Simples, é totalmente possível manter o negócio competitivo, desde que o empresário conte com um planejamento tributário sólido e uma contabilidade experiente para reduzir custos e evitar riscos.

O papel da contabilidade na regularização e prevenção da exclusão

Ter uma contabilidade estratégica e digital é o maior diferencial para evitar problemas fiscais. A Contabiliza+ Contabilidade atua de forma preventiva, com foco em monitorar pendências, antecipar riscos e manter o cliente sempre regularizado.

Nossos especialistas cuidam de:

  • Diagnóstico completo da situação fiscal e tributária;

  • Parcelamento e negociação de débitos;

  • Planejamento tributário para pagar menos impostos legalmente;

  • Reenquadramento no Simples Nacional;

  • Acompanhamento mensal de faturamento e declarações;

  • Comunicação direta e humanizada com cada cliente.

Com a Contabiliza+, o empresário tem tranquilidade para focar no crescimento do negócio, sabendo que sua empresa está em dia com o Fisco.

Conclusão: exclusão do Simples Nacional não é o fim da sua empresa

Ser excluído do Simples Nacional pode causar preocupação, mas não é o fim — é um sinal de que algo precisa ser ajustado.
Com o acompanhamento certo, é possível regularizar a situação, voltar ao regime simplificado e até reduzir impostos legalmente.

O segredo está em agir rápido, identificar o motivo da exclusão e contar com o apoio de uma contabilidade especializada em Simples Nacional, que resolva as pendências e evite que o problema se repita.

💡 Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, fale com os especialistas da Contabiliza+ Contabilidade.

Nós cuidamos de todo o processo de regularização, parcelamento de débitos e reenquadramento, garantindo que sua empresa volte a crescer com segurança, economia e total conformidade fiscal.

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Receita Saúde: guia definitivo atualizado

Receita Saúde guia definitivo atualizado

O Receita Saúde é uma das principais inovações da Receita Federal para os profissionais da área da saúde que atuam como autônomos.

A ferramenta veio para modernizar o processo de emissão de recibos, aumentar a transparência fiscal e facilitar a vida de quem presta serviços sem CNPJ.

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista ou outro profissional da saúde que trabalha como pessoa física, este guia completo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o aplicativo: como usar, quem deve emitir, prazos, cancelamentos, vantagens e alternativas para pagar menos impostos.

O que é o Receita Saúde

O Receita Saúde é um módulo do aplicativo oficial da Receita Federal, criado especialmente para profissionais da saúde que prestam serviços como pessoa física. Ele substitui o antigo modelo de recibos manuais, permitindo que as informações sejam registradas de forma eletrônica, segura e padronizada.

O objetivo da Receita Federal com essa plataforma é combater a sonegação fiscal, melhorar o controle de rendimentos e tornar mais simples o processo de comprovação de receitas por parte dos profissionais da saúde. Além disso, os pacientes também são beneficiados, já que os recibos digitais podem ser utilizados para dedução das despesas médicas no Imposto de Renda.

Em resumo, o Receita Saúde conecta profissional, paciente e fisco em um único sistema de forma prática e transparente.

Quem é obrigado a usar o Receita Saúde

A utilização do Receita Saúde é obrigatória para profissionais da saúde que atuam como pessoa física e recebem diretamente de pessoas físicas pelos atendimentos prestados.

Na prática, isso inclui médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais registrados em conselhos de classe.

Já aqueles que possuem CNPJ ativo e emitem notas fiscais de serviços (NFS-e) estão dispensados da utilização do Receita Saúde, pois a emissão da nota já cumpre o papel de comprovar os rendimentos.

Portanto:

  • Pessoa física autônoma: Deve emitir recibos pelo Receita Saúde.

  • Pessoa jurídica (com CNPJ): Emite notas fiscais e não precisa usar o aplicativo.

Por que o Receita Saúde foi criado

O sistema foi criado com três grandes objetivos:

  1. Aumentar a transparência fiscal, integrando as informações declaradas pelos profissionais e pacientes.

  2. Simplificar a vida dos autônomos, eliminando papel, recibos manuais e anotações soltas.

  3. Reduzir erros e fraudes fiscais, evitando declarações divergentes entre o profissional e o paciente.

Com o uso do aplicativo, a Receita Federal passa a ter acesso em tempo real aos rendimentos declarados, o que contribui para a fiscalização e, ao mesmo tempo, para a segurança do próprio profissional, que passa a ter um histórico organizado e validado.

Como emitir recibo no Receita Saúde

O processo para emitir recibos eletrônicos no Receita Saúde é simples e rápido. Veja o passo a passo completo:

1. Baixe o aplicativo da Receita Federal

O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial da Receita Federal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Não há necessidade de instalar um app separado; o Receita Saúde está dentro do próprio app da Receita Federal.

2. Faça login com sua conta Gov.br

Para acessar o Receita Saúde, é preciso entrar com uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Caso ainda não tenha uma conta, é possível criá-la gratuitamente no site ou no aplicativo Gov.br.

3. Localize o módulo Receita Saúde

Após fazer login, procure no menu principal do aplicativo a opção “Receita Saúde”. Ao clicar, o sistema solicitará algumas informações iniciais antes da primeira emissão.

4. Faça o cadastro profissional

Na primeira utilização, será necessário preencher dados básicos como:

  • Nome completo

  • CPF

  • Registro no conselho profissional (CRM, CRP, CRO, etc.)

  • Endereço e contatos

Após salvar o cadastro, o sistema estará pronto para uso.

5. Emita o recibo

Com tudo configurado, siga os passos:

  • Clique em “Novo Recibo”

  • Preencha as informações do paciente (nome e CPF)

  • Descreva o serviço prestado

  • Informe o valor e a data do atendimento

  • Revise e clique em “Emitir”

O recibo será gerado automaticamente e ficará disponível tanto para o profissional quanto para o paciente. O documento também é armazenado no histórico do aplicativo.

Como cancelar um recibo no Receita Saúde

Erros acontecem, e o Receita Saúde permite cancelar recibos emitidos incorretamente. O prazo para cancelamento é de até 10 dias após a emissão. O procedimento é o seguinte:

  1. Abra o aplicativo da Receita Federal

  2. Acesse o módulo Receita Saúde

  3. Vá até a lista de recibos emitidos

  4. Selecione o recibo que deseja cancelar

  5. Clique em “Cancelar” e confirme o motivo

Após o cancelamento, o recibo será identificado como “cancelado” no histórico, e o valor deixará de compor o rendimento tributável.

É importante realizar o cancelamento dentro do prazo, pois recibos ativos após 10 dias não podem ser anulados sem justificativa formal junto à Receita Federal.

Vantagens de usar o Receita Saúde

Mesmo sendo uma obrigação fiscal, o Receita Saúde oferece diversos benefícios práticos para os profissionais e pacientes. Entre os principais:

Organização financeira e fiscal: O aplicativo armazena todo o histórico de atendimentos, valores e datas, permitindo que o profissional acompanhe facilmente seus rendimentos e prepare sua declaração de Imposto de Renda com segurança.

Transparência e credibilidade: Emitir recibos eletrônicos demonstra profissionalismo e seriedade diante dos pacientes, além de evitar dúvidas sobre valores cobrados ou serviços prestados.

Facilidade na dedução de despesas: Os pacientes podem utilizar os recibos emitidos pelo Receita Saúde na declaração de IRPF para deduzir despesas médicas, fortalecendo a confiança no profissional.

Redução de erros e burocracia: Como o sistema é digital, há menos chances de erros de digitação, perda de documentos e divergências entre o que foi recebido e o que é declarado.

Impostos sobre recibos emitidos no Receita Saúde

Os valores informados no Receita Saúde são utilizados pela Receita Federal para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A tributação segue a tabela progressiva vigente, que funciona da seguinte forma:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.428,80 Isento Isento
De 2.428,81 até 2.826,65 7,50% R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 675,49
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 908,73

Na prática, isso significa que profissionais com rendimentos mais altos acabam pagando uma carga tributária elevada. Por isso, muitos optam por abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, aproveitando alíquotas menores e deduções ampliadas.

Quem tem CNPJ precisa usar o Receita Saúde?

Não. Profissionais com CNPJ ativo e que emitem notas fiscais de serviços estão dispensados do uso do Receita Saúde, uma vez que a nota fiscal já é o documento oficial de registro das receitas.

Além da dispensa, o CNPJ oferece vantagens significativas:

  • Redução da carga tributária

  • Acesso a regimes mais simples como o Simples Nacional

  • Possibilidade de trabalhar como PJ em clínicas e hospitais

  • Maior credibilidade perante instituições financeiras

Regimes tributários para profissionais da saúde com CNPJ

Ao abrir uma empresa, o profissional pode escolher entre dois regimes principais: Simples Nacional ou Lucro Presumido. Ambos possuem características e vantagens específicas.

Simples Nacional

É o regime mais comum para clínicas e consultórios. Unifica vários impostos em uma única guia (DAS) e possui alíquotas a partir de 6%, dependendo do enquadramento.

A tributação dos profissionais da saúde no Simples depende do Fator R, que compara os gastos com pró-labore e folha de pagamento com o faturamento.

  • Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, aplica-se o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Se for menor que 28%, o profissional fica no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Esse cálculo pode fazer uma grande diferença no valor final dos tributos, e por isso o planejamento tributário é essencial.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento mais alto ou estrutura mais robusta. As alíquotas são fixas e variam de 13,33% a 16,33%, considerando impostos federais e o ISS municipal.

Embora exija mais controles contábeis, esse regime pode ser vantajoso para quem ultrapassa o limite do Simples Nacional ou busca mais previsibilidade na carga tributária.

Como abrir um CNPJ e deixar de usar o Receita Saúde

Para quem deseja formalizar o consultório e reduzir impostos, abrir um CNPJ é o caminho ideal. Veja como o processo funciona:

1. Contrate uma contabilidade especializada

A primeira etapa é contar com o apoio de um escritório especializado, como a Contabiliza+ Contabilidade.

O contador analisará o seu caso, identificará o melhor regime tributário e cuidará de toda a burocracia de registro e licenciamento.

2. Reúna os documentos necessários

O profissional deve apresentar:

  • RG e CPF (ou CNH)

  • Comprovante de residência

  • IPTU ou inscrição imobiliária do local do consultório

  • Registro profissional no conselho da classe

Com esses documentos, a contabilidade dá início ao processo de abertura.

3. Acompanhe o processo de legalização

Em poucos dias úteis, são emitidos:

  • CNPJ pela Receita Federal

  • Registro na Junta Comercial

  • Inscrição Municipal

  • Alvará de funcionamento e, se necessário, licença da Vigilância Sanitária

Após a conclusão, o profissional pode emitir notas fiscais e fica dispensado do Receita Saúde.

4. Aproveite os benefícios de ser PJ

Com o CNPJ em mãos, o profissional passa a ter acesso a uma série de vantagens:

  • Economia tributária mensal

  • Autonomia financeira e possibilidade de expansão

  • Contratos com clínicas e hospitais

  • Acesso a crédito empresarial e linhas de financiamento

Além disso, com o suporte da Contabiliza+, é possível manter a contabilidade totalmente digital e organizada.

Penalidades para quem não utiliza o Receita Saúde

Deixar de emitir recibos pelo Receita Saúde quando obrigado pode gerar multas, autuações e bloqueio em malha fina na declaração de IRPF.

A Receita Federal cruza as informações declaradas por pacientes e profissionais, e qualquer inconsistência pode resultar em fiscalização.

Por isso, é fundamental manter todos os atendimentos devidamente registrados e, em caso de erro, realizar o cancelamento dentro do prazo.

Receita Saúde e o planejamento tributário

Um dos maiores equívocos dos profissionais da saúde é achar que o Receita Saúde é apenas uma obrigação burocrática. Na verdade, ele pode ser uma poderosa ferramenta de gestão e planejamento tributário.

Com os dados armazenados no sistema, é possível:

  • Identificar o volume real de rendimentos

  • Avaliar a viabilidade de migrar para pessoa jurídica

  • Planejar o pagamento de impostos com antecedência

  • Controlar o fluxo de caixa e projeções de ganhos

A Contabiliza+ Contabilidade utiliza esses dados para montar estratégias personalizadas que ajudam o profissional a economizar legalmente, seja como pessoa física ou jurídica.

Receita Saúde e o futuro da digitalização fiscal

A Receita Federal tem investido fortemente na digitalização dos serviços e na integração de sistemas, como o e-Social, o NFS-e Nacional e agora o Receita Saúde. O objetivo é unificar as informações tributárias e reduzir fraudes.

Com o avanço da Reforma Tributária e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é esperado que cada vez mais sistemas digitais sejam exigidos.

Por isso, adotar ferramentas oficiais como o Receita Saúde é estar preparado para o futuro da fiscalização digital, e assim, evitar problemas com o fisco.

Como a Contabiliza+ pode ajudar

A Contabiliza+ Contabilidade é referência nacional em assessoria fiscal para profissionais da saúde. Nosso time de especialistas entende as particularidades da sua atividade e oferece soluções sob medida para que você atue com segurança e economia.

Com a Contabiliza+, você conta com:

  • Orientação completa sobre o uso do Receita Saúde

  • Análise tributária personalizada para identificar o melhor regime de impostos

  • Abertura e gestão do seu CNPJ

  • Emissão de notas fiscais e controle contábil digital

  • Atendimento humanizado e suporte constante

Tudo isso com tecnologia, agilidade e transparência.

Conclusão

O Receita Saúde veio para simplificar a vida dos profissionais da saúde e garantir maior controle sobre os rendimentos declarados. Ele representa um avanço importante na relação entre o contribuinte e a Receita Federal, trazendo segurança e transparência para ambas as partes.

No entanto, é importante entender que o uso do aplicativo é apenas uma etapa do processo de profissionalização. Em muitos casos, abrir um CNPJ é a melhor estratégia para reduzir impostos, ampliar oportunidades de trabalho e dispensar o uso do Receita Saúde.

Se você deseja organizar sua vida fiscal, pagar menos impostos e atuar de forma totalmente regular, conte com a Contabiliza+ Contabilidade.
Nossa equipe está pronta para orientar você em cada etapa, desde o uso do Receita Saúde até a abertura da sua empresa.

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Receita Saúde: como funciona e o que muda na declaração de Imposto de Renda

Receita Saúde como funciona e o que muda na declaração de Imposto de Renda

Nos últimos anos, o Governo Federal tem investido em ferramentas digitais para facilitar o cruzamento de informações e aumentar a transparência no envio de dados à Receita Federal.

Uma das iniciativas mais relevantes nesse sentido é a Receita Saúde, um sistema que vem ganhando destaque entre profissionais da área médica, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e outros prestadores de serviços da saúde.

Mas, afinal, o que é o Receita Saúde, como ele funciona na prática e de que forma impacta a declaração de Imposto de Renda?

Este artigo da Contabiliza+ Contabilidade vai explicar em detalhes como utilizar a plataforma, quais são as obrigações dos profissionais, como declarar corretamente os rendimentos e o que muda com a integração desse sistema às obrigações fiscais da categoria.

O que é o Receita Saúde

O Receita Saúde é um sistema criado pela Receita Federal em parceria com o Ministério da Saúde e outros órgãos públicos, com o objetivo de centralizar e padronizar o registro de recibos e pagamentos de serviços de saúde.

Na prática, ele permite que os profissionais emitam recibos digitais diretamente na plataforma, que são automaticamente registrados no banco de dados da Receita Federal. Isso elimina a necessidade de guardar recibos físicos, facilita o controle de informações e aumenta a segurança tanto para o profissional quanto para o paciente.

O principal propósito do sistema é garantir transparência nas operações, combater a sonegação fiscal e facilitar o cruzamento de dados com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Dessa forma, todas as informações declaradas por clínicas e profissionais da saúde passam a ser rastreáveis e verificáveis pelo Fisco, tornando o processo mais ágil e seguro.

Como o Receita Saúde funciona na prática

O funcionamento do Receita Saúde é simples e intuitivo, mas requer atenção aos detalhes. Após se cadastrar na plataforma, o profissional da saúde pode emitir recibos digitais de forma semelhante à emissão de uma nota fiscal de serviços.

Cada recibo contém as seguintes informações:

  • Nome completo e CPF do paciente;

  • Dados do profissional ou da clínica (nome, CNPJ ou CPF e número de registro no conselho profissional);

  • Data e valor do serviço prestado;

  • Descrição do procedimento;

  • Identificação automática do recibo pelo sistema.

Esses dados ficam armazenados em um banco nacional, permitindo que o paciente também acesse o recibo digital e utilize-o na sua declaração de Imposto de Renda. Isso elimina divergências entre o que foi informado pelo profissional e o que o paciente declara como despesa médica dedutível.

Além disso, o Receita Saúde se integra automaticamente a outras bases da Receita Federal, o que torna o cruzamento de dados mais eficientes e evita que o profissional de saúde tenha problemas com a malha fina.. Na prática, o processo de declaração se torna mais automatizado e menos suscetível a erros.

Quem é obrigado a utilizar o Receita Saúde

O uso do Receita Saúde é obrigatório para profissionais e clínicas da área da saúde que realizam atendimentos particulares. Isso inclui:

  • Médicos;

  • Dentistas;

  • Psicólogos;

  • Fisioterapeutas;

  • Fonoaudiólogos;

  • Terapeutas ocupacionais;

  • Nutricionistas;

  • Clínicas médicas, odontológicas e multidisciplinares.

Todos os profissionais que prestam serviços de saúde e emitem recibos ou notas fiscais devem migrar para o novo sistema, especialmente aqueles que atendem pacientes sem intermediação de convênios.

Os profissionais que ainda não aderiram precisam se preparar o quanto antes, já que a Receita Federal vem intensificando a fiscalização sobre o setor. Emitir recibos fora do sistema pode gerar inconsistências nos dados da declaração, resultar em multas e até levar à malha fina.

O que muda na declaração de Imposto de Renda com o Receita Saúde

A chegada do Receita Saúde trouxe mudanças importantes na forma como as informações são declaradas ao Fisco. Veja as principais:

  • Cruzamento automático de dados

Antes, o paciente precisava informar manualmente os dados dos recibos médicos na declaração de Imposto de Renda.

Agora, com o Receita Saúde, os recibos emitidos digitalmente são integrados diretamente à base de dados da Receita Federal. Isso permite o cruzamento automático entre as informações do profissional e do paciente, reduzindo divergências.

  • Fim dos recibos em papel

O profissional não precisa mais emitir recibos físicos, já que a plataforma gera um documento eletrônico válido. Isso representa um avanço em termos de sustentabilidade, praticidade e segurança fiscal.

  • Mais precisão e transparência

Como todas as informações são registradas diretamente na base do Fisco, erros de digitação, divergências de valores e omissões são praticamente eliminados. O sistema garante transparência total nas operações, tanto para quem presta quanto para quem recebe o serviço.

  • Impacto direto no Carnê-Leão

Os profissionais autônomos que utilizam o Carnê-Leão para declarar seus rendimentos também serão impactados. O Receita Saúde integrará futuramente as informações de recibos emitidos, facilitando o preenchimento automático da declaração mensal.

Como acessar e utilizar o Receita Saúde

Emitir recibo no Receita Saúde é um processo simples e rápido. Confira o passo a passo:

1.Faça o download do aplicativo Receita Federal

  • O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial da Receita Federal, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

2.Crie ou acesse sua conta Gov.br

  • Para acessar o Receita Saúde, você precisará de uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
  • Caso ainda não tenha uma conta, siga as instruções para criá-la no site ou no aplicativo Gov.br. Se já possui uma conta, certifique-se de que ela atende ao nível de segurança exigido.

3.Acesse o Receita Saúde

  • Após fazer login no aplicativo Receita Federal, localize a opção “Receita Saúde” no menu principal e clique para acessar.

4.Preencha o cadastro inicial

Se for a primeira vez que utiliza o Receita Saúde, será necessário preencher informações básicas, como:

  • Nome completo
  • CPF
  • Registro profissional (CRM, CRP, etc.)
  • Endereço e contatos

5.Emita o recibo

Agora que você já está cadastrado, siga os passos abaixo para emitir recibo no Receita Saúde:

  1. Clique em “Novo Recibo”.
  2. Preencha as informações solicitadas, como:
    • Nome completo e CPF do paciente.
    • Descrição do serviço prestado.
    • Data do atendimento.
    • Valor do serviço.
  3. Revise as informações e clique em “Emitir”.

O recibo será gerado e disponibilizado digitalmente para você e para o paciente. Ele também será armazenado no histórico do aplicativo para consultas futuras.

Cuidados ao utilizar o Receita Saúde

Apesar de ser uma ferramenta prática, o Receita Saúde exige cuidado no preenchimento das informações. Qualquer erro pode gerar inconsistências na base de dados da Receita Federal.

Veja alguns pontos de atenção:

  • Certifique-se de informar corretamente o CPF do paciente;

  • Descreva o serviço de forma detalhada e precisa;

  • Não emita recibos retroativos sem respaldo documental;

  • Evite duplicar informações que já foram registradas em outro sistema;

  • Verifique periodicamente se todos os recibos foram devidamente transmitidos.

Além disso, o ideal é manter a contabilidade do consultório ou clínica integrada à plataforma, garantindo que as informações financeiras estejam sempre alinhadas com as obrigações fiscais.

Receita Saúde e profissionais autônomos

Para os profissionais da saúde que atuam como autônomos, o Receita Saúde representa um avanço importante. Antes, o controle de recibos e declarações era feito manualmente, o que aumentava as chances de erros e esquecimentos.

Agora, ao emitir recibos pelo sistema, o autônomo já cumpre parte das suas obrigações fiscais, facilitando o preenchimento do Carnê-Leão e da declaração anual de Imposto de Renda.

Por exemplo: Se um psicólogo atender 20 pacientes particulares no mês e emitir todos os recibos pelo Receita Saúde, essas informações já estarão disponíveis para a Receita Federal. Quando ele for preencher o IRPF, bastará conferir se os valores estão corretos, reduzindo o risco de inconsistências.

Além disso, o uso do sistema fortalece a imagem do profissional perante os pacientes, transmitindo confiança e credibilidade ao demonstrar total transparência nas cobranças.

O que muda para o paciente com o Receita Saúde

Para o paciente, a mudança é igualmente significativa. Ele não precisa mais guardar recibos físicos para declarar despesas médicas. Todos os dados ficam disponíveis na base da Receita Federal, bastando verificar as informações no pré-preenchimento da declaração de IRPF.

Essa automatização torna o processo mais confiável e reduz as chances de erros que levavam o contribuinte à malha fina. Além disso, o sistema ajuda a coibir práticas irregulares, como recibos falsos ou duplicados.

O paciente também pode consultar seus recibos emitidos no portal Gov.br, garantindo total transparência sobre os serviços utilizados.

Receita Saúde e a contabilidade de profissionais da saúde

Com a implantação do Receita Saúde, o papel da contabilidade especializada em profissionais da saúde se torna ainda mais estratégico. Isso porque o contador passa a ser responsável não apenas por registrar receitas e despesas, mas também por garantir que as informações declaradas estejam alinhadas com os dados enviados ao sistema.

A Contabiliza+ Contabilidade, por exemplo, oferece suporte completo a psicólogos, médicos, dentistas e fisioterapeutas, ajudando a integrar as rotinas contábeis ao Receita Saúde e ao Imposto de Renda.

Entre as principais funções da contabilidade nesse contexto estão:

  • Verificar o correto enquadramento tributário (autônomo, MEI ou CNPJ no Simples Nacional);

  • Realizar o planejamento tributário para reduzir impostos;

  • Controlar o pró-labore e a distribuição de lucros;

  • Garantir o envio correto de obrigações como DMED e DCTFWeb;

  • Apoiar na regularização de eventuais pendências.

A atuação de um contador especializado é essencial para evitar erros que possam gerar inconsistências fiscais, especialmente em um sistema totalmente integrado como o Receita Saúde.

O que acontece se o profissional não usar o Receita Saúde

O não uso do sistema, quando obrigatório, pode gerar divergências nos dados declarados, dificultar o cruzamento de informações e aumentar o risco de cair na malha fina.

Além disso, profissionais que continuarem emitindo recibos manuais ou por sistemas não integrados poderão ter suas informações questionadas pela Receita Federal. Em casos mais graves, podem ser aplicadas multas e sanções fiscais.

Por isso, a recomendação é que todos os profissionais e clínicas da área da saúde adotem o Receita Saúde o quanto antes, garantindo conformidade total com as novas exigências.

Receita Saúde e o futuro das declarações fiscais

O Receita Saúde faz parte de um movimento maior da Receita Federal de digitalização e automação das obrigações fiscais. Assim como já ocorreu com a nota fiscal eletrônica e o eSocial, o sistema tende a se tornar a principal ferramenta de controle das transações na área da saúde.

A expectativa é que, nos próximos anos, o Receita Saúde substitua definitivamente a DMED, integrando-se ao pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda e tornando o processo quase 100% automatizado.

Isso trará mais praticidade para profissionais, pacientes e contadores, mas também exigirá mais responsabilidade e atenção com o correto preenchimento das informações.

Conclusão

O Receita Saúde representa um marco na modernização do controle fiscal na área da saúde. Com ele, tanto profissionais quanto pacientes ganham em segurança, praticidade e transparência.

Para os profissionais da saúde, a principal vantagem está na integração automática com o Imposto de Renda, o que reduz erros, elimina recibos em papel e facilita a prestação de contas. Já para os pacientes, o sistema traz tranquilidade ao permitir que todas as despesas médicas sejam registradas automaticamente na base da Receita Federal.

No entanto, é importante lembrar que a correta utilização da ferramenta depende de um acompanhamento contábil especializado, capaz de garantir que todas as informações estejam alinhadas às normas fiscais e às declarações obrigatórias.

A Contabiliza+ Contabilidade é referência no atendimento a profissionais da saúde e pode ajudar você a se adaptar ao Receita Saúde com segurança. Nossa equipe realiza o acompanhamento completo, desde a emissão dos recibos até a declaração de Imposto de Renda, garantindo conformidade e economia tributária.

👉 Entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade e descubra como usar o Receita Saúde da forma correta, evitar problemas com a Receita Federal e manter sua rotina fiscal sempre em dia.

Como organizar o financeiro de um consultório de psicologia: guia completo para uma gestão sólida e lucrativa

Como organizar o financeiro de um consultório de psicologia guia completo para uma gestão sólida e lucrativa

Precisando de orientação para organizar o financeiro de um consultório de psicologia, e assim, lucrar mais? Então, você chegou ao lugar certo!

Administrar um consultório de psicologia é um grande desafio. Além de oferecer um atendimento de qualidade aos pacientes, o profissional precisa lidar com diversas responsabilidades administrativas e financeiras que, muitas vezes, não fazem parte da sua formação acadêmica.

No entanto, a saúde financeira de um consultório é tão importante quanto o cuidado com os pacientes. Afinal, um negócio bem estruturado permite que o psicólogo trabalhe com tranquilidade, invista em melhorias e garanta a sustentabilidade da sua atividade a longo prazo.

Organizar o financeiro de um consultório de psicologia significa ter clareza sobre quanto entra e quanto sai do caixa, entender os custos fixos e variáveis, precificar corretamente as consultas, manter os impostos em dia e tomar decisões estratégicas com base em dados concretos.

Neste guia completo preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, você vai entender como estruturar a gestão financeira do seu consultório passo a passo, desde a separação das contas pessoais até o uso da contabilidade estratégica como ferramenta de crescimento.

A importância da organização financeira para psicólogos

Muitos psicólogos iniciam sua carreira como autônomos, atendendo em espaços compartilhados ou salas alugadas. À medida que a demanda cresce e o consultório se estabelece, surge a necessidade de profissionalizar a gestão.

Um dos erros mais comuns é misturar as finanças pessoais com as do negócio, o que leva à falta de controle e dificulta o acompanhamento do desempenho financeiro.

Organizar o financeiro de um consultório traz inúmeros benefícios. Com uma boa gestão, o psicólogo consegue prever receitas e despesas, planejar investimentos, evitar endividamento e criar uma reserva de segurança para períodos de menor movimento.

Além disso, o controle financeiro facilita o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, reduzindo riscos de multas ou problemas com a Receita Federal.

Outro ponto fundamental é que uma gestão eficiente proporciona uma visão clara da lucratividade real. Muitos profissionais acreditam estar ganhando bem porque o faturamento é alto, mas ao somar todos os custos fixos e variáveis percebem que a margem de lucro é muito menor do que imaginavam. Com organização, é possível enxergar essas distorções e tomar decisões para corrigi-las.

Para começar a organizar o financeiro do seu consultório de psicologia, continue a leitura e coloque em prática às dicas à seguir:

1.Comece separando as finanças pessoais e profissionais

O primeiro passo para organizar as finanças de um consultório de psicologia é separar completamente o dinheiro pessoal do profissional. Essa divisão é essencial para garantir clareza e evitar confusões na hora de calcular o lucro ou apurar os impostos.

Para isso, abra uma conta bancária exclusiva para o consultório. Utilize-a apenas para movimentações relacionadas à atividade profissional, como recebimento de atendimentos, pagamento de aluguel, fornecedores, impostos e pró-labore.

Evite misturar gastos pessoais, como alimentação, lazer e contas domésticas, na mesma conta.

Outro ponto importante é definir um valor fixo de retirada mensal, chamado de pró-labore. Ele representa o pagamento do psicólogo pelo trabalho que exerce na própria empresa. Essa prática ajuda a manter o equilíbrio financeiro do consultório, evitando retiradas desordenadas que possam comprometer o caixa.

2.Monte um fluxo de caixa eficiente

O fluxo de caixa é uma das ferramentas mais importantes da gestão financeira. Ele serve para registrar todas as entradas e saídas de dinheiro, permitindo acompanhar o comportamento financeiro do consultório ao longo do tempo.

  • Comece listando todas as fontes de receita, como atendimentos presenciais, consultas online, supervisões, palestras ou cursos.
  • Em seguida, registre todas as despesas, desde os custos fixos (aluguel, energia, internet, plataformas de agendamento, material de escritório) até os custos variáveis (materiais de reposição, marketing, transporte e eventuais serviços terceirizados).

Atualize o fluxo de caixa regularmente, de preferência todos os dias ou, no máximo, semanalmente. Dessa forma, você saberá exatamente quanto tem disponível em caixa, poderá prever períodos de baixa e planejar melhor os próximos passos. Softwares de gestão financeira ou planilhas automatizadas são ótimos aliados nesse processo.

3.Tenha um planejamento financeiro anual

Com o fluxo de caixa sob controle, é hora de planejar o futuro. O planejamento financeiro anual serve para estabelecer metas e criar um roteiro de crescimento para o consultório. Ele deve incluir projeções de receitas, despesas, investimentos e reservas.

Defina metas realistas de faturamento e determine quantos atendimentos mensais são necessários para alcançá-las.

Reserve parte do lucro para formar um fundo de emergência, que garanta estabilidade em períodos de menor demanda, como férias ou feriados prolongados. Também é importante planejar investimentos em melhorias, como reformas, atualização de equipamentos ou capacitação profissional.

Ter um planejamento financeiro não significa engessar o negócio, e sim criar um norte para as decisões. Revisar o plano a cada trimestre permite ajustes conforme o desempenho e as condições do mercado.

4.Organize as obrigações fiscais e tributárias

Psicólogos em geral, precisam estar atentos às suas obrigações fiscais. É necessário emitir notas fiscais ou recibos de todos os atendimentos realizados, além de entregar algumas declarações ao fisco e manter os impostos em dia.

O não cumprimento das obrigações pode gerar autuações e multas, além de prejudicar a regularidade fiscal do profissional.

Contar com uma contabilidade especializada em profissionais da saúde, como a Contabiliza+ Contabilidade, garante que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos.

O escritório também realiza o planejamento tributário, analisando o melhor regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e aplicando estratégias legais para pagar menos impostos.

5.Utilize ferramentas digitais para automatizar o financeiro

A tecnologia é uma grande aliada na organização financeira de consultórios. Hoje, existem softwares e aplicativos que integram todas as informações em um só lugar, desde o agendamento de consultas até o controle de pagamentos e emissão de notas fiscais.

Essas ferramentas permitem acompanhar as finanças em tempo real, gerar relatórios automáticos, identificar inadimplências e analisar o desempenho financeiro com poucos cliques.

Além disso, os softwares reduzem erros manuais e economizam tempo, permitindo que o psicólogo foque no que realmente importa: o atendimento aos pacientes.

Sistemas de gestão como iClinic ou plataformas financeiras como Conta Azul são exemplos de soluções amplamente utilizadas por profissionais da saúde. Integrá-los à contabilidade torna o processo ainda mais eficiente, garantindo que os dados sejam sincronizados com segurança.

6.Tenha controle sobre as entradas e saídas

organizar o financeiro de um consultório de psicologia

Outra prática essencial é manter um controle rigoroso sobre todos os recebimentos e pagamentos. Isso inclui anotar a forma de pagamento de cada paciente (Pix, transferência, cartão ou dinheiro) e registrar imediatamente cada entrada no sistema.

Também é importante acompanhar as despesas fixas mensais e manter um cronograma de pagamentos. Assim, você evita atrasos e juros desnecessários. Ter clareza sobre o calendário financeiro do consultório é fundamental para garantir a pontualidade nos compromissos e manter a credibilidade do negócio.

Além disso, é recomendado monitorar possíveis atrasos nos recebimentos, principalmente em casos de parcelamento ou convênios. Uma política de cobrança clara e profissional ajuda a reduzir a inadimplência e preservar o relacionamento com os pacientes.

7.Calcule e monitore indicadores financeiros

Medir resultados é essencial para melhorar o desempenho financeiro. Alguns dos principais indicadores que o psicólogo pode acompanhar incluem:

  • Ticket médio: Valor médio pago por paciente a cada atendimento.

  • Taxa de ocupação: Percentual de horários de atendimento realmente utilizados.

  • Lucratividade: Quanto sobra de lucro líquido após o pagamento de todas as despesas.

  • Ponto de equilíbrio: Valor mínimo necessário para cobrir custos fixos e variáveis.

Esses indicadores permitem avaliar se o preço das consultas está adequado, se os custos estão sob controle e se há espaço para crescimento. Com relatórios mensais gerados pela contabilidade, o psicólogo consegue interpretar esses dados e agir de forma estratégica.

8.Estabeleça uma precificação inteligente

Um erro frequente entre psicólogos é definir o preço das consultas sem considerar os custos reais do consultório. A precificação deve levar em conta todos os gastos fixos, o número médio de atendimentos por mês e a margem de lucro desejada.

Além disso, é importante avaliar o valor de mercado da sua região e o perfil do público atendido. Um preço muito baixo pode comprometer a rentabilidade; um valor muito alto pode afastar pacientes.

O equilíbrio entre custo, valor percebido e posicionamento profissional é o segredo para precificar corretamente.

Um contador pode auxiliar nesse cálculo, considerando a carga tributária e as contribuições obrigatórias para definir o valor ideal que mantenha a competitividade e a saúde financeira do negócio.

9.Use a contabilidade como parceira estratégica

A contabilidade vai muito além do simples envio de guias de impostos. Ela é uma ferramenta de gestão que ajuda o psicólogo a tomar decisões mais embasadas.

Com relatórios de desempenho, balanços e análises financeiras, é possível identificar oportunidades de redução de custos, reorganizar despesas e planejar o crescimento de forma segura.

A Contabiliza+ Contabilidade é especializada no atendimento a profissionais da saúde e oferece suporte completo para psicólogos em todas as etapas da jornada empresarial, desde a abertura do CNPJ até o acompanhamento contábil mensal.

A equipe cuida de toda a parte fiscal, trabalhista e tributária, além de fornecer relatórios gerenciais e consultoria personalizada para otimizar resultados.

10.Mantenha uma reserva de emergência e evite dívidas

Imprevistos acontecem em qualquer negócio, e ter uma reserva financeira é fundamental para enfrentar períodos de menor movimento.

O ideal é acumular o equivalente a pelo menos três meses de despesas fixas do consultório, garantindo tranquilidade em momentos de instabilidade ou imprevistos de saúde.

Evite também contrair dívidas desnecessárias. Se for preciso investir, prefira financiamentos com juros baixos ou busque linhas de crédito específicas para profissionais da saúde. O acompanhamento contábil ajuda a analisar se o investimento é viável e qual o impacto real nas finanças.

11.Invista em educação financeira e mentalidade empreendedora

Um dos pilares para manter o consultório de psicologia financeiramente saudável é o desenvolvimento da mentalidade empreendedora.

Muitos profissionais da saúde ainda encaram a gestão financeira com certo receio ou acreditam que ela é algo distante da prática clínica. No entanto, entender conceitos básicos de finanças, precificação e rentabilidade é fundamental para tomar decisões conscientes.

Buscar cursos de educação financeira voltados para profissionais liberais, participar de mentorias e acompanhar conteúdos sobre empreendedorismo pode transformar a forma como o psicólogo enxerga o próprio negócio.

Essa mudança de mentalidade ajuda o profissional a perceber que o consultório é uma empresa e, como tal, precisa de gestão, controle e estratégia para crescer. Com esse conhecimento, o psicólogo passa a definir metas financeiras claras, estabelece objetivos de expansão e toma decisões com mais segurança.

A Contabiliza+ Contabilidade incentiva seus clientes a adotarem esse perfil empreendedor, fornecendo orientação personalizada e explicando os números de forma acessível, para que o profissional compreenda a realidade do seu consultório e se torne protagonista das suas finanças.

12.Planeje a expansão do consultório com base em dados

Depois que o consultório atinge estabilidade financeira, é natural que surja o desejo de expandir o negócio, seja aumentando o número de atendimentos, contratando outros profissionais ou abrindo novas unidades.

No entanto, esse passo deve ser cuidadosamente planejado, com base em dados concretos e relatórios financeiros. Antes de expandir, é preciso avaliar o fluxo de caixa, a lucratividade atual, o ponto de equilíbrio e a capacidade de investimento.

A contabilidade especializada auxilia nesse processo, realizando projeções financeiras e simulações tributárias para entender se a expansão será viável e sustentável.

Com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade, o psicólogo consegue planejar o crescimento de forma estruturada, evitando riscos e aproveitando oportunidades. Assim, o consultório evolui com segurança, mantendo a saúde financeira e fortalecendo sua posição no mercado.

Conclusão

Organizar o financeiro de um consultório de psicologia é um processo contínuo que exige disciplina, planejamento e apoio profissional.

Quando o psicólogo entende que a gestão financeira é parte essencial do sucesso da sua prática, o consultório se torna mais estável, lucrativo e preparado para crescer.

A Contabiliza+ Contabilidade oferece todo o suporte necessário para que você tenha uma contabilidade moderna, eficiente e adaptada à realidade dos profissionais da saúde mental.

Com uma equipe especializada, cuidamos de todas as obrigações fiscais e ajudamos a construir uma gestão financeira sólida e estratégica.

Se você é psicólogo e deseja ter mais controle, tranquilidade e economia na gestão do seu consultório, entre em contato com a Contabiliza+ Contabilidade.

Vamos ajudar você a organizar suas finanças, reduzir impostos e transformar seu consultório em um negócio saudável, lucrativo e pronto para o futuro.

Quanto paga de imposto mudando de MEI para ME

Quanto paga de imposto mudando de MEI para ME

Muitos empreendedores começam pequenos, como Microempreendedor Individual (MEI), mas com o crescimento do faturamento ou ampliação das atividades, surge a necessidade de migrar para Microempresa (ME).

Essa transição é natural e positiva, pois mostra que o negócio está se expandindo. No entanto, ela traz uma dúvida recorrente: quanto se paga de imposto ao sair do MEI e virar ME?

Neste artigo, a Contabiliza+ Contabilidade explica de forma simples e completa quais tributos passam a ser pagos após a mudança, como funcionam os cálculos, quais regimes tributários são mais vantajosos e o que muda na prática para o empreendedor.

Entendendo a diferença entre MEI e ME

Antes de calcular os impostos, é importante compreender as diferenças entre MEI e ME.

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores de forma simplificada. Ele paga um valor fixo mensal, chamado DAS-MEI, e tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).

Já a ME (Microempresa) é uma empresa que fatura até R$ 360 mil por ano, ter mais de um funcionário, mais atividades no CNPJ e emitir notas fiscais para clientes maiores e órgãos públicos.

Mas essa liberdade vem acompanhada de novas obrigações fiscais e contábeis, e os tributos passam a ser calculados com base no faturamento e no regime tributário escolhido, não mais por um valor fixo.

Quando é preciso mudar de MEI para ME?

A mudança de MEI para ME pode acontecer por obrigação legal ou por decisão estratégica.

As situações mais comuns são:

  1. Faturamento anual acima de R$ 81 mil;

  2. Contratação de mais de um funcionário;

  3. Atividade econômica não permitida ao MEI (consultoria, engenharia, publicidade, medicina, advocacia etc.);

  4. Entrada de sócios na empresa;

  5. Desejo de emitir notas fiscais de valores maiores ou firmar contratos com empresas e governos.

Em qualquer desses casos, é necessário enquadrar o CNPJ como ME.

A boa notícia é que, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada como a Contabiliza+, essa transição é rápida e segura.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento

Um erro comum entre empreendedores é ultrapassar o limite de faturamento do MEI sem perceber. Quando isso acontece, é preciso regularizar a situação imediatamente para evitar multas e desenquadramento retroativo.

Existem duas situações possíveis:

  1. Ultrapassagem de até 20% do limite anual (até R$ 97.200)
    Nesse caso, o MEI pode continuar no regime até o final do ano, mas precisará recolher a diferença de impostos referente ao valor excedente por meio de um DAS complementar.

  2. Ultrapassagem acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200)
    O desenquadramento é automático e retroativo a janeiro do mesmo ano, obrigando o empresário a recolher todos os impostos de ME como Simples Nacional, além de multas e juros sobre o período.

Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento mensalmente com o apoio da contabilidade, para migrar no momento certo e evitar surpresas com a Receita Federal.

Quais impostos o MEI paga?

Para entender o aumento da carga tributária ao se tornar ME, é preciso lembrar como o MEI funciona.

O MEI paga um valor fixo mensal, que já engloba todos os impostos, conforme o tipo de atividade:

Tipo de atividade Imposto pago Valor aproximado mensal (2025)
Comércio ou indústria ICMS + INSS R$ 71,00
Prestação de serviços ISS + INSS R$ 75,00
Comércio e serviços ICMS + ISS + INSS R$ 76,00

Esses valores são atualizados anualmente com base no salário mínimo, mas continuam sendo muito baixos em relação aos impostos pagos por uma empresa maior.

Além disso, o MEI não precisa de contador, não entrega declarações complexas e tem um modelo simplificado de tributação.

O que muda ao virar Microempresa (ME)

Ao deixar de ser MEI, o empreendedor deixa de pagar o DAS fixo e passa a recolher impostos proporcionais ao faturamento.

A principal mudança está na forma de tributação: o empresário deve escolher um regime tributário, que define como os impostos serão calculados e quais alíquotas se aplicam ao negócio.

Os principais regimes disponíveis para uma ME são:

  • Simples Nacional (mais comum e vantajoso);

  • Lucro Presumido;

  • Lucro Real (raro para microempresas, usado por negócios de grande porte ou margens pequenas).

Cada um desses regimes possui regras próprias, e a escolha deve ser feita com apoio de uma contabilidade especializada, para evitar pagar mais impostos do que o necessário.

Impostos pagos pela Microempresa no Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais utilizado por quem migra do MEI para ME, pois reúne vários tributos em uma única guia de pagamento (DAS), simplificando o processo.

Os impostos inclusos são:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • PIS – Programa de Integração Social;

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  • ISS – Imposto Sobre Serviços (para prestadores de serviço);

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para comércio e indústria);

  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

A alíquota inicial do Simples varia de 4% a 15,5% sobre o faturamento, dependendo do anexo e da faixa de receita da empresa.

Tabelas do Simples Nacional (2025)

O Simples Nacional possui cinco anexos de tributação, e cada um se aplica a um tipo de atividade. Veja os principais para entender quanto se paga após a migração:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Importante: Na prática, a maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento, uma vez que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota final de contribuição do regime.

Quanto paga um ME no Simples Nacional

Imagine que uma empresa prestadora de serviços (como marketing, psicologia ou design) fature R$ 15.000 por mês (R$ 180.000 por ano).

Se enquadrada no Anexo III, a alíquota inicial é 6%, logo:

R$ 15.000 × 6% = R$ 900 por mês em impostos.

Se a mesma empresa estivesse como MEI, pagaria apenas R$ 75 mensais, ou seja, a carga tributária aumenta consideravelmente, mas é proporcional ao faturamento e traz mais segurança e oportunidades de crescimento.

Em contrapartida, a empresa passa a ter direito de:

  • Emitir notas fiscais maiores;

  • Contratar mais funcionários;

  • Ampliar o negócio sem restrições de receita.

O que é o Fator R e como ele influencia o valor dos impostos

O Fator R é um dos pontos mais importantes para empresas de serviços. Ele define se o negócio será tributado pelo Anexo III (alíquota menor) ou pelo Anexo V (alíquota maior) do Simples Nacional.

A fórmula é simples:

Fator R = (Folha de pagamento + encargos) ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada no Anexo III. Se for inferior a 28%, cai no Anexo V, com impostos mais altos.

Exemplo:

  • Receita mensal: R$ 20.000

  • Folha de pagamento: R$ 6.000
    → 6.000 ÷ 20.000 = 30%

Resultado: Fator R = 30%, logo a empresa fica no Anexo III, pagando 6% de imposto.

Agora, se a folha fosse de apenas R$ 2.000 (10%), a empresa seria tributada no Anexo V, pagando cerca de 15,5% de imposto.

Essa diferença mostra como um bom planejamento contábil pode reduzir drasticamente os impostos, e é exatamente nisso que a Contabiliza+ Contabilidade atua.

Impostos no Lucro Presumido (alternativa ao Simples)

Alguns empreendedores que deixam de ser MEI podem optar pelo Lucro Presumido. Nesse regime, a tributação é calculada sobre uma margem presumida de lucro definida pela Receita Federal:

Na prática, a carga tributária total neste regime, gira em torno de 5,93% + ICMS para atividades do comércio e 11,33% + ISS para atividades de prestação de serviços.

Apesar de ser mais complexa, essa opção pode ser vantajosa para empresas com custos altos e boa margem de lucro real, especialmente em serviços intelectuais.

Principais diferenças no pagamento de impostos

Categoria MEI ME (Simples Nacional)
Forma de tributação Valor fixo mensal (DAS-MEI) Percentual sobre o faturamento
Limite de faturamento R$ 81.000/ano R$ 360.000/ano
Alíquota média de imposto ~1% 4% a 15,5%
Número de funcionários 1 Ilimitado
Atividades permitidas Restritas Ampla variedade
Obrigatoriedade contábil Não Sim (balanço, DRE, livros fiscais)

Custos adicionais ao virar ME

Além dos impostos, o empreendedor passa a ter outros custos administrativos:

  • Honorários contábeis mensais (para manter a empresa regular);

  • Certificado digital (obrigatório para emissão de notas fiscais);

  • Taxas municipais e estaduais, dependendo do tipo de atividade;

  • Encargos trabalhistas, caso contrate funcionários.

Mesmo com esses custos, o retorno é positivo: o CNPJ ganha credibilidade, pode participar de licitações, negociar com grandes empresas e crescer sem barreiras.

Como se preparar financeiramente para deixar de ser MEI

A transição para ME é um marco de crescimento, mas também exige planejamento financeiro. Antes de fazer a mudança, o ideal é revisar:

  • Custos fixos e variáveis: entenda quanto será o impacto dos novos tributos e taxas.

  • Precificação dos serviços ou produtos: atualize os preços, considerando o aumento dos encargos e a nova estrutura empresarial.

  • Fluxo de caixa: mantenha reservas suficientes para cobrir os primeiros meses de adaptação.

  • Contratação de contabilidade: conte com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade para calcular corretamente as novas obrigações e definir o melhor regime tributário.

Com um bom planejamento, a migração não pesa no bolso e pode ser o início de uma fase mais lucrativa e estável para o negócio.

Vantagens de migrar para ME

Muitos empreendedores veem o aumento dos impostos como algo negativo, mas a verdade é que ser ME traz novas oportunidades de crescimento. Entre as principais vantagens estão:

  • Aumento da credibilidade: empresas formalizadas como ME passam mais confiança a clientes, fornecedores e bancos.

  • Possibilidade de atuar em licitações e contratos com grandes empresas.

  • Mais liberdade para expandir o negócio, com novos produtos, serviços e sócios.

  • Acesso a linhas de crédito empresariais, cartões PJ e financiamento com juros reduzidos.

  • Benefícios fiscais planejados, através do enquadramento tributário ideal.

Em resumo, migrar de MEI para ME não é apenas uma obrigação — é um passo estratégico para escalar resultados e consolidar o negócio no mercado.

Como a Contabiliza+ ajuda na transição de MEI para ME

Migrar de MEI para ME pode parecer burocrático, mas com o suporte certo, é um processo simples.

A Contabiliza+ Contabilidade oferece:

  • Enquadramento tributário ideal (Simples, Presumido ou Real);

  • Abertura e atualização cadastral completa;

  • Simulação de impostos e planejamento fiscal personalizado;

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas;

  • Controle de pró-labore e distribuição de lucros;

  • Consultoria contínua para reduzir a carga tributária.

Assim, o empreendedor não apenas se regulariza, mas passa a lucrar mais e pagar menos impostos de forma legal.

Conclusão

Mudar de MEI para ME é um passo natural e essencial para quem deseja crescer de forma estruturada.
Embora os impostos aumentem, essa mudança traz novas oportunidades de faturamento, expansão e credibilidade.

De forma geral, ao migrar para ME, o empresário passa a pagar entre 4% e 15,5% de imposto sobre o faturamento, dependendo do tipo de atividade e regime escolhido.

Com o apoio da Contabiliza+ Contabilidade, é possível fazer essa transição de forma segura, planejada e estratégica, pagando o mínimo possível dentro da lei e aproveitando todos os benefícios do novo enquadramento.

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