Como emitir nota fiscal como psicólogo?

Como emitir nota fiscal como psicólogo

Emitir nota fiscal é um passo fundamental para todo psicólogo que deseja atuar de forma profissional, transparente e em conformidade com a legislação tributária. 

Seja para clientes pessoa física ou jurídica, que pagam por PIX, cartão, transferência bancária ou dinheiro em espécie, a obrigatoriedade e as vantagens de documentar corretamente os seus serviços são as mesmas.

Para saber mais, e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Por que o psicólogo precisa emitir nota fiscal?

A emissão de nota fiscal comprova, de maneira oficial, a prestação de seus serviços, servindo como base para a apuração de impostos e garantindo ao cliente um documento válido para dedução em declarações de Imposto de Renda. 

Além disso, manter essa prática evita autuações e multas por parte da Receita Federal ou das prefeituras municipais.O registro fiscal demonstra seriedade e profissionalismo, reforçando a credibilidade junto aos clientes e parceiros. 

Para psicólogos que optam por abrir um CNPJ, a emissão de nota fiscal é um requisito indispensável para usufruir dos benefícios de regimes tributários mais favoráveis, como o Simples Nacional.

Legislação aplicável à emissão de nota fiscal por psicólogos

A obrigatoriedade de emitir nota fiscal para a prestação de serviços está prevista em vários dispositivos legais, que incluem:

  • Lei 8.846/1994:Determina a necessidade de emissão de nota fiscal ou documento equivalente para todas as operações de prestação de serviços e vendas de mercadorias.

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

  • Lei 8.137/1990: Estabelece penas de reclusão e multa para quem deixar de emitir nota fiscal quando obrigatório.

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Pena: Reclusão de dois a 5 cinco anos, e multa

  • Lei 4.729/1965: tipifica o crime de sonegação fiscal, incluindo omissão de informações e não emissão de documentos fiscais.

 “Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;”

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Mesmo que o pagamento seja feito por meio de PIX, emitir nota fiscal continua sendo obrigatório, pois a forma de recebimento não altera a exigência tributária.

Quando emitir recibo em vez de nota fiscal?

Para psicólogos que atuam como pessoa física (sem CNPJ), não há como emitir nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e). 

Nesses casos, deve-se emitir recibo de prestação de serviços, que possui valor semelhante para efeito de comprovação de renda e cálculo de impostos. 

No entanto, a tributação na pessoa física costuma ser mais onerosa do que pelas empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, justificando a abertura de um CNPJ. 

Para que você tenha uma ideia, o Imposto de Renda aplicado sobre o rendimento das pessoas físicas, pode chegar a 27,50%. Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Por outro lado, em regimes tributários como o Simples Nacional, um psicólogo pode pagar apenas 6% em impostos. 

Além disso, clientes do tipo pessoa jurídica, como clínicas, hospitais e empresas em geral, não aceitam recibos, exigindo à emissão de nota fiscal.

Vantagens de emitir nota fiscal como pessoa jurídica

São muitas as vantagens para o psicólogo que presta seus serviços como pessoa jurídica e emite nota fiscal, dentre os quais, podemos destacar:

  1. Redução da carga tributária 
    • No Simples Nacional, psicólogos com faturamento anual de até R$ 180 mil podem pagar seus impostos alíquotas a partir de 6%. 
    • No Lucro Presumido, embora a alíquota de ISS varie conforme o município, a base de cálculo dos tributos federais é prefixada, possibilitando uma boa redução de impostos e planejamento tributário. 
  2. Profissionalismo e confiança 
    • A nota fiscal transmite segurança ao cliente, que pode utilizá-la como comprovante para fins de dedução no Imposto de Renda. 
    • Demonstra organização e solidez na gestão do consultório ou clínica. 
  3. Controle financeiro e contábil 
    • Facilita a conciliação de receitas, o acompanhamento do fluxo de caixa e a geração de relatórios gerenciais. 
    • Auxilia nas obrigações acessórias, como livros fiscais e declarações periódicas. 
  4. Acesso a crédito e parcerias 
    • Empresas com funcionamento regular e emissão de notas fiscais têm maior facilidade para obter linhas de crédito em bancos e estabelecer convênios com planos de saúde.

Na prática, esses são apenas alguns dos benefícios que estão contribuindo para que um número cada vez maior de psicólogos, entenda a importância de abrir um CNPJ.

Como o PIX e os cartões impactam a emissão de nota fiscal?

O PIX e os cartões são formas rápidas e práticas de pagamento, mas, por serem totalmente rastreáveis, eles aumentam a visibilidade das transações perante a Receita Federal. 

Cada operação via PIX ou cartão fica registrada em relatórios bancários, possibilitando cruzamento de informações pela fiscalização. 

Por isso, é vital que o psicólogo emita nota fiscal para todos os valores que receber, mas é preciso ter cuidado principalmente, quando receber valores pelo PIX ou máquina de cartão, evitando que o fisco encontre omissões de receitas e aplique possíveis autuações.

Emita a nota fiscal logo após receber os valores, pois até mesmo um ato de esquecimento, pode levar você a enfrentar problemas fiscais.

Passo a passo para emitir nota fiscal de psicólogo

Ao contrário do que muitos pensam, emitir nota fiscal como psicólogo é muito fácil. Para isso, tudo que o profissional precisa fazer, é seguir as orientações do passo a passo abaixo:

1.Contrate um escritório de contabilidade: O primeiro passo para emitir nota fiscal como psicólogo é contratar um contador.

O profissional de contabilidade vai cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ, além de manter suas obrigações em dia com o fisco, bem como, lhe ajudar a emitir notas fiscais e a pagar o menor volume possível de impostos.

2.Separe os documentos necessários: Logo em seguida, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • IPTU do endereço a ser utilizado no CNPJ.

3.Registro na Junta Comercial e emissão do CNPJ: Por sua vez, a contabilidade cuidará dos trâmites para registro da sua empresa na Junta Comercial, bem como, para emissão do CNPJ na Receita Federal.

4.Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento: A contabilidade também cuidará da emissão da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento na prefeitura. Os itens em questão são essenciais para liberação da permissão para emitir notas fiscais.

Por fim, para garantir o exercício completamente regular da profissão como psicólogo PJ, será necessário registrar-se como pessoa jurídica no CRP – Conselho Regional de Psicologia, mas não se preocupe, pois não será necessário pagar duas anuidades.

Como funciona a tributação para psicólogos na pessoa jurídica

Para um psicólogo que atua com CNPJ, os impostos podem ser recolhidos por meio dos regimes do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, que oferecem alíquotas reduzidas e maior praticidade no cálculo tributário.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento. 

Psicólogos que optam pelo Simples Nacional podem se enquadrar nos Anexos III ou V, dependendo de suas despesas com pró-labore e folha de pagamento, e de seu volume de faturamento.

  • Anexo III: Alíquota inicial de 6%, disponível para psicólogos que destinam pelo menos 28% do seu faturamento a despesas de pró-labore e folha de pagamento.
  • Anexo V: Alíquota inicial de 15,5%, aplicada quando os gastos com pró-labore e folha de pagamento são menores que 28% do faturamento.

Confira as tabelas de alíquotas e deduções do Simples Nacional para psicólogos:

Anexo III (alíquota mínima de 6%):

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo V (alíquota mínima de 15,5%):

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Com o Simples Nacional, a alíquota efetiva máxima é de 19,50% para psicólogos. Essa simplificação tributária, além da possibilidade de pagar menos imposto, torna o Simples uma das melhores opções para quem busca eficiência fiscal e economia.

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido também pode ser vantajoso para psicólogos, especialmente aqueles com faturamento elevado. 

A tributação no Lucro Presumido é composta por uma alíquota federal de 11,33%, somada à alíquota de ISS, que varia entre 2% e 5%, dependendo do município.

  • Impostos federais: 11,33%
  • Imposto municipal (ISS): 2% a 5%

No total, a carga tributária no Lucro Presumido varia de 13,33% a 16,33%, o que torna o regime interessante para muitos psicólogos.

Não se preocupe em entender à fundo os regimes tributários, pois um dos nossos maiores compromissos aqui na Contabiliza+ Contabilidade, é lhe ajudar a obter economia na hora de pagar seus impostos.

Dicas para organizar a emissão de notas fiscais

Confira algumas dicas para facilitar o processo de emissão de nota fiscal como psicólogo:

  • Adote um software de gestão: Sistemas integrados facilitam emissão automática de NFS-e, controle de vencimentos e relatórios fiscais. 
  • Crie uma rotina de emissão: Estabeleça dias fixos na agenda para emitir e enviar notas ao contador. 
  • Backup diário: Mantenha cópias em nuvem de todas as notas e guias de recolhimento. 
  • Treine sua equipe: Se houver assistentes administrativos, garanta que conheçam o fluxo de emissão e os prazos legais.

A importância de uma assessoria contábil especializada

Mesmo seguindo todos os passos, a complexidade fiscal brasileira e as constantes atualizações legais podem gerar dúvidas e riscos. 

Contar com uma equipe especializada em psicologia oferece:

  • Planejamento tributário personalizado: Escolha do melhor regime e simulações de carga tributária. 
  • Entrega de obrigações acessórias: DAS, DCTF, EFD-Contribuições e demais declarações. 
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento: Gestão de remunerações, retenções e encargos. 
  • Orientação contínua para emitir nota fiscal corretamente: Suporte no sistema municipal e atualização sobre mudanças legislativas.

Conclusão

Emitir nota fiscal como psicólogo não é apenas uma exigência legal: é um aliado de sua carreira, conferindo organização financeira, profissionalismo e segurança jurídica. 

Independentemente da forma de pagamento a nota fiscal eletrônica (NFS-e) deve ser gerada para cada sessão de atendimento, garantindo transparência e evitando problemas com o fisco.

Gostaria de simplificar todo esse processo e focar no que você faz de melhor: atender seus pacientes. A Contabiliza+ Contabilidade, sua assessoria contábil digital especializada em psicólogos, oferece:

  • Abertura de CNPJ de forma 100% digital; 
  • Planejamento para redução de impostos, encontrando o regime mais vantajoso; 
  • Entrega de obrigações acessórias com total segurança; 
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento conforme as melhores práticas; 
  • Orientação para emissão de notas fiscais, incluindo integração com sistemas municipais.

Atendemos psicólogos de todas as partes do país, entregando agilidade, expertise e suporte completo para que você trabalhe com tranquilidade.

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Quais impostos um psicólogo precisa pagar?

Quais impostos um psicólogo precisa pagar

Você sabe quais impostos um psicólogo precisa pagar e o que é possível fazer para obter economia no pagamento de impostos? Iniciar a carreira como psicólogo envolve, além da paixão pelo ofício, o entendimento de uma série de obrigações fiscais. 

Seja atuando como profissional liberal (pessoa física) ou como empresa (pessoa jurídica), é fundamental conhecer os impostos que incidem sobre seus honorários e tomar as decisões certas para otimizar sua carga tributária.

Diante da importância do assunto, a Contabiliza+ Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em psicólogos, decidiu preparar um artigo completo sobre o tema. Confira!

Quais impostos um psicólogo precisa pagar como pessoa física

Quando você atua como psicólogo autônomo, ou seja, sem abrir um CNPJ, sua tributação é baseada nas regras fiscais para pessoas físicas, a começar pelo recolhimento do IRPF.

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o valor total dos seus rendimentos tributáveis dentro de cada mês. As alíquotas aplicáveis são progressivas, podendo chegar a 27,50%, conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

Além disso, como autônomo, você deve recolher o INSS como contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre os seus rendimentos, limitado ao teto do INSS, que na data de publicação deste conteúdo, era de R$ 8.157,41. 

Por fim, para se manter completamente em dia com o fisco, também é preciso recolher o ISS, que é um tributo municipal, cuja alíquota, pode variar de 2% a 5% sobre os seus rendimentos, a depender da legislação local.

Somando todos os itens, podemos afirmar que o valor dos impostos que um psicólogo precisa pagar como pessoa física, são muito elevados. 

Por sua vez, na prática, esse é um dos motivos que tem contribuído para que um número cada vez maior de psicólogos, tomem à decisão de abrir um CNPJ.

Quais impostos um psicólogo precisa pagar como pessoa jurídica

Ao abrir um CNPJ, o psicólogo pode escolher regimes tributários que frequentemente reduzem a carga fiscal em comparação à atuação na pessoa física. Os principais regimes são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido

Quais impostos um psicólogo precisa pagar: Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Neste regime, os psicólogos pagam seus impostos em guia única mensal, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:

  • Anexo III: Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Anexo V: Psicólogos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Informação importante: Devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para psicólogos, não ultrapassa 19,50% sobre o faturamento.

Devido a unificação de impostos e as alíquotas reduzidas, especialmente no Anexo III, o Simples Nacional acaba sendo uma boa alternativa para muitos psicólogos:

Quais impostos um psicólogo precisa pagar: Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Diferentemente do Simples Nacional, neste regime, as alíquotas utilizadas para o cálculo dos impostos são fixas, ou seja, não variam em função do crescimento de faturamento.

A carga tributária para psicólogos que adotam esse regime é a seguinte:

  • Impostos federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • ISS: Varia de 2% a 5%, dependendo do município.

Sendo assim, podemos afirmar que os psicólogos no Lucro Presumido pagam entre 13,33% e 16,33% em impostos, volume muito inferior ao que a maior parte dos profissionais da área pagam atuando como pessoa física.

Agora que você já sabe quais impostos um psicólogo precisa pagar, tanto na pessoa física, quanto na pessoa jurídica, continue a leitura e confira no próximo tópico, outros benefícios ligados a decisão de abrir um CNPJ para o exercício da sua profissão.

Vantagens da abertura de CNPJ para psicólogo

O psicólogo que decide abrir um CNPJ com o propósito de economizar no pagamento de impostos, na verdade, está tomando uma decisão que lhe entregará ainda mais benefícios, dentre eles:

Permissão para emitir notas fiscais: Com um CNPJ o psicólogo pode emitir notas fiscais, e assim, prestar serviços para hospitais, clínicas e empresas em geral, que preferem contratar profissionais PJ (pessoa jurídica).

Mais oportunidades de crescimento: Com a formalização e a possibilidade de prestar serviços para um número maior de contratantes, incluindo grandes empresas, o psicólogo pode aumentar seus rendimentos mensais de forma considerável.

Conta bancária empresarial e linhas de crédito: A abertura de um CNPJ também abre caminho para que o psicólogo tenha acesso a uma conta bancária empresarial com linhas especiais de crédito voltadas para empresas, bem como, máquinas de cartão com taxas reduzidas.

Distribuição de lucro isenta de IR: De acordo com a legislação em vigor, 100% dos lucros gerados através do CNPJ, podem ser transferidos para o profissional, com isenção de IR, gerando uma grande economia.

Acesso a planos de saúde: Por fim, vale destacar também, que com um CNPJ você pode contratar um plano de saúde para você e sua família, com condições e valores melhores do que pagaria, contratando como pessoa física.

Diante de todos os itens citados, não tenha dúvidas, muito mais do que quais impostos um psicólogo precisa pagar, abrir um CNPJ é uma decisão que pode proporcionar uma série de benefícios importantes.

Como abrir CNPJ para psicólogo [Passo a Passo Completo]

Agora que você já sabe quais impostos um psicólogo precisa pagar na pessoa física e na pessoa jurídica, é hora de conferir um passo a passo completo para abrir o seu CNPJ, e com isso, começar a economizar no pagamento de impostos.

1.Contrate uma contabilidade especializada

O primeiro e mais importante passo é encontrar um escritório de contabilidade com experiência no segmento da saúde. Um bom contador irá:

  • Esclarecer dúvidas fiscais e trabalhistas, explicando quais tributos incidem sobre sua atividade.
  • Montar um planejamento tributário personalizado, simulando cenários de Simples Nacional e Lucro Presumido para identificar a opção mais vantajosa.
  • Orientar sobre obrigações acessórias, como prazos de entrega de declarações e guias de recolhimento.

Uma contabilidade especializada reduz erros, evita multas e garante que você aproveite todos os benefícios legais para pagar menos impostos.

2.Defina o tipo de empresa

Com o apoio do contador, escolha a natureza jurídica que melhor inova sua atuação:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Indicada para psicólogos que atuarão individualmente, sem sócios. Tem processo simplificado e permite o desenho de um contrato social enxuto.
  • Sociedade Simples: Ideal para dois ou mais psicólogos que queiram atuar em conjunto. Nesse modelo, todos os sócios têm responsabilidade limitada e podem dividir custos de aluguel, infraestrutura e equipe.

A definição correta evita retrabalhos: mudar de tipo societário gera custos e atraso de meses no processo.

3.Elabore o contrato social

O contrato social é o documento que formaliza a existência da empresa. Nele, constam:

  • Nome empresarial: Escolha único e que contenha “Psicologia” para facilitar o registro no CRP.
  • Objeto social: Descreva as atividades permitidas (atendimento clínico, avaliações psicológicas, supervisão, palestras etc.).
  • Capital social: Valor investido pelos sócios (pode ser simbólico, como R$ 1.000,00, desde que compatível com o porte do negócio).
  • Participação dos sócios: Percentuais de quotas e responsabilidades.

O contador redige e faz todas as adequações exigidas pelas Juntas Comerciais e pelo Conselho Regional de Psicologia.

4.Registre a empresa na Junta Comercial

Com o contrato social pronto, é hora da contabilidade:

  1. Protocolar o contrato na Junta Comercial do seu estado (ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando aplicável às sociedades simples).
  2. Pagar as taxas de registro (variam conforme o estado).
  3. Aguardar a emissão do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Assim que o NIRE estiver disponível, seu contador faz o pedido de CNPJ junto à Receita Federal.

5.Emissão do CNPJ e escolha do regime tributário

Após o registro, a Receita Federal emite seu CNPJ em poucos dias. A partir daí:

Defina o regime tributário mais adequado, considerando seu faturamento e estrutura de custos:

Simples Nacional: Guia única de recolhimento, alíquotas reduzidas por anexos. Psicólogos normalmente se enquadram no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Lucro Presumido: Cálculo com base em percentuais fixos sobre a receita; que variam de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

6.Cadastro na Prefeitura e alvará de funcionamento

Com o CNPJ ativo e o apoio da contabilidade, é necessário:

  1. Inscrever-se no cadastro municipal (via site ou protocolo físico) para obter a Inscrição Municipal.
  2. Solicitar Alvará de Funcionamento, que pode ser provisório ou definitivo, conforme a legislação local e o endereço do consultório.
  3. Liberar o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e), indispensável para faturar clínicas, convênios e empresas.

Cada município tem prazos e documentos específicos, mas seu contador ou um prestador de serviços de despachante municipal pode agilizar o processo.

7.Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

Para atuar legalmente como pessoa jurídica, além do CNPJ, é preciso obter um registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia) correspondente ao seu estado. 

Os documentos exigidos costumam ser os seguintes:

  • Contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;
  • Cartão do CNPJ;
  • Alvará de funcionamento municipal;
  • Alvará da vigilância sanitária (ou certificado de dispensa, em locais onde não há exigência).

Após o protocolo, o CRP libera o registro da pessoa jurídica, permitindo que o psicólogo exerça a profissão e receba honorários por meio de nota fiscal.

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Simples Nacional para clínicas médicas: quando vale a pena?

Simples Nacional para clínicas médicas

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para desonerar pequenas e médias empresas, unificando diversas obrigações acessórias e tributos em uma guia única.

Para clínicas médicas, o Simples Nacional pode representar significativa economia de impostos — mas isso depende do enquadramento correto em seus anexos, da aplicação da regra do Fator R e do volume de despesas com pessoal.

Diante disso, vamos explicar como funcionam o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional, detalhar a regra do Fator R e mostrar por que apenas clínicas que se mantenham nas faixas iniciais do Anexo III costumam se beneficiar. 

Nós também destacaremos a importância do planejamento tributário para clínicas médicas, realizado por uma contabilidade especializada como a Contabiliza+.

O que é o Simples Nacional para clínicas médicas, e quando vale a pena?

O Simples Nacional reúne até oito tributos federais, estaduais e municipais — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuição previdenciária patronal — em uma única guia de recolhimento mensal (DAS). 

Para clínicas médicas, aderir ao Simples significa reduzir a burocracia e, em muitos casos, pagar menos impostos do que nos regimes tradicionais. 

No entanto, nem toda clínica consegue se enquadra em uma alíquota vantajosa. Isso porque o Simples divide as atividades em anexos, cada um com tabelas de alíquotas progressivas que variam conforme a receita acumulada nos últimos 12 meses.

De acordo com a legislação em vigor, clínicas optantes pelo Simples Nacional podem ser enquadradas no Anexo III ou V. A escolha depende do Fator R, critério que compara a folha de salários e encargos com a receita bruta.

Como funciona o Fator R do Simples Nacional para clínicas médicas?

O Fator R é o percentual obtido pela divisão da folha de salários e encargos de todos os serviços pelo faturamento bruto dos mesmos serviços, nos últimos 12 meses:

A fórmula é a seguinte:

Fator R = (Folha de salários + encargos) / Receita bruta de serviços

  • Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a clínica se enquadra automaticamente no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  • Se o Fator R for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Além disso, vale destacar que devido aos valores da coluna “valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para clínicas médicas, é de 19,50%, isso na última faixa de faturamento do regime.

Manter o Fator R acima de 28% costuma ser vantajoso, pois permite acesso às alíquotas menores do Anexo III. Em compensação, isso costuma exigir controle rigoroso da folha de pagamento e, em alguns casos, aumento de quadro, o que deve ser avaliado junto a um planejamento tributário.

Por que só vale a pena no Anexo III nas primeiras faixas?

Como vimos, o Anexo III é interessante até a faixa 3 (13,2%), a partir da faixa 4 (16%) a alíquota efetiva se aproxima ou ultrapassa o custo tributário do Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, a carga tributária das clínicas médicas é fixada da seguinte forma:

  • Impostos Federais (IRPJ, PIS COFINS e CSLL): Juntos somam 11,33% sobre o faturamento.
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender do município.

Diante disso, por mais que o Simples Nacional conte com a facilidade do pagamento de impostos em guia única, em muitos casos, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais econômica, principalmente para clínicas com alto faturamento, enquadradas no Anexo V, ou então, que podem se beneficiar da equiparação hospitalar.

Por falar em equiparação hospitalar, você sabia que hospitais contam com carga tributária reduzida, e que muitas clínicas podem obter o mesmo benefício? Continue a leitura para saber mais!

Simples Nacional para clínicas médicas ou Lucro Presumido: conheça a equiparação hospitalar para clínicas médicas

A equiparação hospitalar de clínicas é uma estratégia fiscal que pode transformar completamente a gestão tributária do seu estabelecimento de saúde, abrindo espaço para economias significativas e aumentando a competitividade. 

Na prática, equiparar sua clínica a um hospital significa enquadrá-la, para fins fiscais, nas mesmas regras de tributação que se aplicam às instituições hospitalares. 

Esse tratamento especial está previsto no artigo 30 da Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que adota, como referência, as atividades listadas na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. 

Em vez da alíquota padrão de base de cálculo de 32% sobre a receita para IRPJ e CSLL, as instituições hospitalares — e, por extensão, as clínicas equiparadas — adotam bases muito mais vantajosas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL, quando tributadas pelo Lucro Presumido.

Para se qualificar, sua clínica precisa demonstrar que realiza atividades hospitalares essenciais, como atendimento ambulatorial contínuo, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, suporte nutricional, dentre outras. 

Não se trata apenas de oferecer consultas médicas e odontológicas, mas de integrar um conjunto de serviços que refletem parte do padrão de complexidade e infraestrutura de um hospital.

Como funciona a tributação sob a equiparação?

Ao adotar a equiparação hospitalar, a base de cálculo para IRPJ e CSLL deixa de ser o percentual de 32% da receita bruta e passa a ser de apenas 8% e 12%, respectivamente. 

Na prática, isso significa que, para cada R$ 100 mil de faturamento, a clínica tributada como hospital presume R$ 8.000,00 de lucro tributável (e não R$ 32.000,00), reduzindo de forma muito expressiva o valor de imposto devido.

Por exemplo: Uma clínica que fatura R$ 1.000.000,00 por ano, sem equiparação, teria IRPJ calculado sobre R$ 320.000,00; já com equiparação, o IRPJ incide sobre apenas R$ 80.000,00. 

Na prática, esse mecanismo reduz não só o IRPJ, mas também a CSLL, diminuindo a carga tributária total e liberando um volume bem significativo de capital de giro para investimentos, como modernização de equipamentos ou ampliação de equipes.

Veja o comparativo, considerando um faturamento anual de R$ 1.000.000,00 por ano, primeiro, calculando o IRPJ e a CSLL em uma clínica médica sem equiparação:

  • IRPJ sem equiparação base de cálculo: R$ 1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 Apuração do imposto: R$ 320.000,00  x 15% = R$ 48.000,00

 

  • CSLL sem equiparação: R$ 1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 
  • Apuração do imposto: R$ 320.000,00 x 9% = R$ 28.800,00

Agora, calculando o IRPJ e a CSLL para uma clínica médica com equiparação:

  • IRPJ com equiparação: R$ 1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00
  • Apuração do imposto: R$ 80.000,00 x 15% = R$ 12.000,00

 

  • CSLL com equiparação: R$ 1.000.000,00 x 12% = R$ 120.000,00
  • Apuração do imposto: R$ 120.000,00 x 9% = R$ 10.800,00

Com base neste exemplo, a clínica em questão, saiu de uma tributação de IRPJ e CSLL anual de R$ 76.800,00 para R$ 22.800,00. Estamos falando de uma incrível economia de R$ 54.000,00.

A equiparação hospitalar é uma das estratégias em planejamento tributário que podem ser utilizada quando o Simples Nacional para clínicas médicas não vale mais a pena!

Simples Nacional para clínicas médicas e a importância do planejamento tributário

A busca por excelência no atendimento e pela sustentabilidade financeira faz do planejamento tributário um pilar estratégico para qualquer clínica médica. 

Além de reduzir custos com impostos, um bom planejamento garante segurança jurídica, previsibilidade de fluxo de caixa e tranquilidade para investir em equipamentos, infraestrutura e na capacitação da equipe.

A seguir, você vai entender por que planejar os tributos deve ser tão importante quanto escolher a especialidade clínica ou contratar novos profissionais.

Antecipação de obrigações e gestão de fluxo de caixa

Para uma clínica médica, as alíquotas de ISS, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e contribuições patronais podem representar uma fatia significativa da receita. 

Sem um planejamento antecipado, essas despesas surgem de forma abrupta no caixa, comprometendo o orçamento de aluguel, compra de insumos e salários.

Ao elaborar um planejamento tributário, a clínica consegue mapear quando e quanto será pago em cada tributo ao longo do ano. Essa previsibilidade transforma o imposto de uma surpresa desagradável em uma despesa programada, permitindo a criação de provisões mensais ou trimestrais.

Escolha do regime tributário mais vantajoso

O Simples Nacional, Lucro Presumido e até mesmo, o Lucro Real atuam de forma distinta sobre a atividade médica, cada um com regras específicas de cálculo e obrigações acessórias. 

Sem uma análise criteriosa — que considere volume de receita, margem de lucro, estrutura de custos com folha de pagamento e despesas operacionais — é muito comum que clínicas paguem mais tributos do que deveriam.

Por meio do planejamento tributário, é possível simular cenários para cada regime, levando em conta variações sazonais de faturamento e investimentos previstos em equipamentos ou reformas. 

Redução de riscos e conformidade fiscal

A não observância de prazos, alíquotas ou critérios de apuração fiscal pode resultar em autuações, multas e até bloqueios de CNPJ por inconsistências em obrigações acessórias.

O planejamento tributário envolve também o mapeamento de todas as obrigações mensais, trimestrais e anuais, evitando que documentos fiquem em atraso.

Esse monitoramento contínuo antecipa a correção de falhas, reduzindo drasticamente o risco de cair na malha fina ou de ter de pagar tributos retroativos com correção monetária.

Tranquilidade para quem cuida de vidas

Gerir uma clínica médica exige dedicação total ao cuidado dos pacientes, mas a preocupação com prazos fiscais e cálculos de impostos pode tirar seu foco do que realmente importa. 

Um bom planejamento tributário oferece a liberdade de dedicar seu tempo e energia ao atendimento, sabendo que a parte burocrática está sob controle.

Imagine começar o mês com uma visão clara do quanto será provisionado para tributos, sem precisar correr atrás de guias de última hora ou enfrentar surpresas de multas. 

Essa previsibilidade transforma a rotina de gestores e proprietários: ao invés de lidar com relatórios fiscais estressantes, você concentra sua atenção em melhorar processos clínicos, capacitar a equipe e inovar no atendimento.

Ter um parceiro especializado como o da Contabiliza+ Contabilidade, significa contar com orientação personalizada sempre que surgir uma dúvida. 

Quer seja sobre a melhor forma de enquadrar sua clínica no Simples Nacional, a viabilidade de migrar para o Lucro Presumido ou a oportunidade de equiparação hospitalar, você terá respostas claras e práticas, sem linguagem obscura nem cálculos complexos.

Conheça os serviços da Contabiliza+ Contabilidade

Na Contabiliza+, oferecemos contabilidade especializada e planejamento tributário focados em clínicas médicas, para que você possa reduzir custos, cumprir todas as obrigações fiscais e liberar recursos para investir no crescimento do seu negócio. 

Nossa equipe de especialistas avalia seu faturamento, estrutura de custos e oportunidades de benefícios fiscais – como a equiparação hospitalar – para indicar o regime tributário mais vantajoso, elaborar projeções de fluxo de caixa e montar um cronograma de provisão de impostos que evite surpresas no seu caixa.

Quer pagar menos tributos e ampliar a competitividade da sua clínica? Clique no botão do WhatsApp e fale agora mesmo com um dos nossos especialistas! 

Descubra como o nosso serviço de contabilidade e planejamento tributário pode transformar sua gestão financeira e levar sua clínica ao próximo nível! Atendemos todo o Brasil!

Imposto de Renda para médicos e dentistas: como declarar corretamente

Imposto de Renda para médicos e dentistas

A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada dos profissionais da área da saúde. 

Na prática, isso porque médicos e dentistas, além de lidarem com diferentes fontes de receita, muitas vezes acumulam vínculos como autônomos, funcionários CLT, sócios de clínicas ou profissionais com CNPJ. Cada uma dessas formas de atuação exige cuidados específicos na hora de preencher a declaração.

Neste guia preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, vamos mostrar passo a passo como médicos e dentistas devem declarar corretamente o Imposto de Renda 2025, esclarecer dúvidas comuns, evitar erros e garantir o máximo de aproveitamento das deduções legais disponíveis.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Antes de qualquer coisa, é fundamental saber se você está entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração este ano. Em 2025, a obrigatoriedade se aplica a quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salários, pró-labore, rendimentos de autônomo);
  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex: lucros distribuídos);
  • Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganho de capital com a venda de bens;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuía bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel residencial com isenção por reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.

📌 A maioria dos médicos e dentistas com atividade constante se enquadra em pelo menos uma dessas situações, sendo obrigados a declarar.

Tipos de rendimentos que profissionais da saúde precisam declarar

Médicos e dentistas costumam ter uma variedade de fontes de receita, como:

  • Salários recebidos como CLT (em hospitais, clínicas, faculdades);
  • Pró-labore de empresas próprias (caso tenham CNPJ);
  • Distribuição de lucros isenta de IR;
  • Rendimentos como autônomo (consultas particulares, atendimentos domiciliares, etc.);
  • Rendimentos de convênios médicos ou odontológicos;
  • Aluguéis recebidos, investimentos e aplicações financeiras.

Todos esses rendimentos devem ser informados em fichas diferentes no programa do IRPF 2025, com base nos informes de rendimentos, carnê-leão e demais documentos.

Como declarar rendimento como CLT

Se você atua como CLT (empregado registrado), o procedimento é simples:

  1. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Preencha com:

    • CNPJ da empresa contratante;
    • Nome da fonte pagadora;
    • Valor dos rendimentos brutos;
    • Contribuição ao INSS;
    • IRRF retido na fonte (se houver);
  4. Repita o processo para cada vínculo empregatício.

Como declarar rendimento de autônomo (sem CNPJ)

Médicos e dentistas que atuam como autônomos precisam usar o sistema Carnê-Leão, que em 2025 pode ser preenchido e transmitido diretamente pela plataforma Carnê-Leão Web, integrada à Receita Federal.

Durante o ano, o contribuinte deve informar:

  • Todos os valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas;
  • Despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, materiais, secretária, energia, etc.);
  • Emissão mensal do DARF, se houver imposto a pagar.

Ao fazer a declaração do IR, o sistema importa automaticamente os dados do Carnê-Leão.

📌 Importante: Se o médico ou dentista deixou de usar o Carnê-Leão ao longo do ano, pode ser obrigado a pagar multa e juros pela omissão de valores.

Como declarar pró-labore e lucros distribuídos

Profissionais com CNPJ precisam declarar duas naturezas de rendimentos: o pró-labore e a distribuição de lucros.

1. Pró-labore

  • Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
  • Informações necessárias:

    • CNPJ da empresa;
    • Valor do pró-labore;
    • INSS descontado;
    • IRRF retido.

📌 Esses valores devem bater com o informe de rendimentos da empresa da qual o médico ou dentista é sócio ou administrador.

2. Lucros distribuídos

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Código: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Informações:

    • Nome da empresa;
    • CNPJ;
    • Valor total recebido no ano.

📌 Para que esses valores sejam isentos, é obrigatório que a empresa tenha escrituração contábil regularizada e apuração do lucro real ou presumido.

Quais despesas médicos e dentistas podem deduzir do IR?

Médicos e dentistas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda têm direito a diversas deduções legais que ajudam a reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar ou aumentam a restituição.

1. Despesas médicas

Sem limite de valor, desde que sejam comprovadas com recibo ou nota fiscal em nome do contribuinte ou dependente. Podem ser deduzidas:

  • Consultas médicas, odontológicas e psicológicas;
  • Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem;
  • Cirurgias e internações hospitalares;
  • Planos de saúde (próprio e dos dependentes);
  • Fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
  • Próteses dentárias e ortopédicas;
  • Honorários de outros profissionais da saúde.

2. Despesas com educação

Dedutíveis até R$ 3.561,50 por dependente, incluem:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental e médio;
  • Cursos técnicos e ensino superior (graduação e pós-graduação).

⚠️ Cursos de idiomas, atividades extracurriculares e preparatórios para concursos não são dedutíveis.

3. Previdência privada (PGBL)

Se o contribuinte optar pela declaração completa, pode deduzir até 12% da renda tributável com contribuições a planos de previdência do tipo PGBL, desde que contribuam também para o INSS.

4. Dependentes

Cada dependente incluído na declaração permite deduzir R$ 2.275,08, além das despesas médicas e educacionais associadas a ele.

5. Contribuições à previdência oficial

Os valores pagos ao INSS, seja como contribuinte individual (autônomo) ou via pró-labore, são integralmente dedutíveis.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

D acordo com a Receita Federal, quem vai entregar a declaração, pode incluir os seguintes dependentes na mesma:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para saber mais e declarar o seu Imposto de Renda com o apoio do nosso time, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

A Receita Federal oferece duas modalidades de declaração:

Declaração completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, etc.). Permite abater o valor total das despesas legalmente permitidas da base de cálculo do imposto.

Declaração simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2025.

💡 Recomendação: o programa do IRPF calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para você com base nos dados preenchidos. Mesmo assim, é bom entender as diferenças.

Documentos que médicos e dentistas devem reunir para declarar

A organização dos documentos é essencial para evitar erros e garantir o aproveitamento máximo das deduções legais. Veja os principais:

  • Informe de rendimentos das fontes pagadoras (CLT, clínicas, convênios);
  • Recibos do Carnê-Leão (se autônomo);
  • Comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros (se PJ);
  • Notas fiscais e recibos de despesas médicas e odontológicas;
  • Boletos de plano de saúde e recibos de pagamento;
  • Comprovantes de despesas educacionais;
  • Comprovantes de previdência privada (PGBL);
  • Comprovantes de INSS pagos como contribuinte individual ou sobre pró-labore;
  • CPF de todos os dependentes;
  • Documentos de compra e venda de bens (veículos, imóveis, investimentos, etc.);
  • Informe de rendimentos bancários e aplicações financeiras.

Dica da Contabiliza+: organize seus documentos mês a mês durante o ano. Isso facilita muito o preenchimento da declaração e reduz o risco de omissões.

Como declarar imóveis e veículos utilizados na profissão?

Se o bem for utilizado no exercício da atividade profissional (ex: clínica própria, consultório, veículo usado para atendimento domiciliar), ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com detalhes sobre:

  • Tipo do bem (código correspondente);
  • Localização;
  • Valor pago na aquisição;
  • Data e forma de aquisição (à vista, financiamento, etc.).

⚠️O valor informado deve ser o de aquisição, não o valor de mercado.

Se o imóvel ou veículo também gerar despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, gasolina ou manutenção de veículo usado para atendimento), esses valores podem ser incluídos no Carnê-Leão (autônomos) ou lançados como despesas da PJ (se for empresa).

Cuidados para evitar cair na malha fina

Médicos e dentistas estão entre os profissionais mais fiscalizados pela Receita Federal. Por isso, é importante evitar erros comuns:

  • ❌ Não declarar todos os rendimentos recebidos;
  • ❌ Informar despesas médicas sem recibo;
  • ❌ Declarar valores diferentes dos informados pelas fontes pagadoras;
  • ❌ Incluir dependentes que já constam em outra declaração;
  • ❌ Não preencher corretamente os dados do Carnê-Leão ou não declarar lucros recebidos da PJ.

📌 A Receita cruza automaticamente informações de clínicas, planos de saúde, hospitais, DIRF, e do sistema Receita Saúde. Toda inconsistência pode gerar retenção em malha fina.

Como saber se tenho imposto a pagar ou a restituir?

Ao finalizar a declaração no programa do Imposto de Renda, o sistema faz automaticamente o cálculo e apresenta uma das seguintes situações:

  • Imposto a pagar: quando os rendimentos foram altos e as deduções não foram suficientes para reduzir a base de cálculo.
  • Imposto a restituir: quando houve retenção na fonte (CLT, pró-labore, etc.) ou o contribuinte teve muitas deduções e pagou mais do que devia.

📌 A restituição será paga em lotes mensais, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem enviou a declaração nos primeiros dias do prazo.

Como pagar o Imposto de Renda 2025?

Se você tiver imposto a pagar, o pagamento pode ser feito:

À vista: Emitindo um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com vencimento até o último dia útil de maio de 2025.

Parcelado: É possível parcelar o valor devido em até 8 parcelas mensais, desde que:

  • Nenhuma parcela seja inferior a R$ 50;
  • O valor total seja superior a R$ 100.

Cada parcela vem com juros Selic, atualizados mensalmente.

⚠️ A primeira parcela ou cota única deve ser paga dentro do prazo. Atrasos geram multa e juros.

Checklist final: declaração de IR 2025 para médicos e dentistas

Para fechar esse conteúdo com chave de ouro, veja um resumo para entregar sua declaração de Imposto de Renda da forma correta, evitando dores de cabeça e complicações:

✅ Organize seus informes de rendimentos (CLT, PJ, convênios);
✅ Informe corretamente pró-labore e lucros distribuídos se for PJ;
✅ Importe os dados do Carnê-Leão, se atuou como autônomo;
✅ Separe os recibos de despesas médicas, educacionais e previdenciárias;
✅ Declare corretamente os bens e direitos (consultório, equipamentos, veículos);
✅ Revise todas as informações antes de enviar a declaração;
✅ Escolha entre declaração completa ou simplificada, conforme mais vantajoso;
✅ Em caso de imposto a pagar, gere o DARF e pague dentro do prazo;
✅ Guarde todos os comprovantes por 5 anos após a entrega.

Declare seu Imposto de Renda com a Contabiliza+ Contabilidade

A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em atendimento para médicos, dentistas e profissionais da saúde, e está pronta para lhe ajudar a declarar seu IR 2025 com segurança, economia e agilidade.

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  • Inclusão correta de rendimentos, lucros, pró-labore e deduções;
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CNPJ para profissionais da saúde: quais as vantagens e como abrir o seu

CNPJ para profissionais da saúde

Você é um profissional da saúde e quer pagar menos impostos de forma legal, ampliar suas oportunidades de atuação e formalizar seus serviços com mais segurança? 

Então, chegou a hora de entender como abrir um CNPJ para profissionais da saúde e descobrir as vantagens dessa decisão.

Neste conteúdo especial da Contabiliza+ Contabilidade, vamos mostrar por que cada vez mais médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e outros profissionais da área da saúde estão migrando para a atuação como pessoa jurídica.

Além disso, você vai entender como abrir seu CNPJ, escolher o melhor tipo de empresa e regime tributário, e garantir o melhor planejamento fiscal com apoio especializado.

Vale a pena abrir CNPJ para profissionais da saúde?

Sim! Abrir um CNPJ traz diversas vantagens fiscais, financeiras e operacionais para quem atua na área da saúde. Abaixo, listamos os principais benefícios de trabalhar como pessoa jurídica (PJ):

1.Redução de impostos

Profissionais da saúde que atuam como pessoa física estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5% sobre a renda mensal, além do pagamento de INSS como contribuinte individual e do ISS municipal.

Por outro lado, ao atuar como pessoa jurídica, você pode optar por regimes tributários com alíquotas muito menores, como:

  • Simples Nacional (Anexo III) – a partir de 6%;

  • Lucro Presumido – entre 13,33% e 16,33%.

✅ Isso significa mais dinheiro no seu bolso ao final do mês, com total legalidade.

2.Emissão de notas fiscais

Com CNPJ, o profissional pode emitir notas fiscais de prestação de serviços, o que amplia sua credibilidade no mercado e possibilita parcerias com clínicas, hospitais, operadoras de saúde, convênios e empresas.

Além disso, muitos planos de saúde exigem a emissão de NF para o credenciamento do prestador de serviço.

3.Acesso a crédito empresarial

Empresas (mesmo de pequeno porte) têm acesso a linhas de crédito específicas com juros menores, como financiamentos, capital de giro, crédito para equipamentos e veículos, entre outros.

Além disso, PJ pode abrir conta bancária empresarial e ter cartões corporativos com vantagens exclusivas.

4.Possibilidade de contratar equipe

Ao abrir o seu CNPJ, você poderá formalizar a contratação de profissionais auxiliares, secretárias, recepcionistas, estagiários e até outros profissionais da saúde em regime CLT, com todos os direitos garantidos, evitando riscos trabalhistas.

5.Mais oportunidades profissionais

Hospitais, clínicas e empresas de saúde costumam preferir contratar prestadores de serviço com CNPJ, o que amplia seu leque de oportunidades, seja em atendimentos presenciais ou via telemedicina.

Profissionais da saúde podem ser MEI?

Essa é uma das perguntas mais comuns: “Profissional da saúde pode ser MEI?”

A resposta é não, e o motivo é simples: a maior parte das profissões da saúde são regulamentadas por conselhos de classe (CRM, CRO, CRP, CREFITO, CRN, etc.) e exigem formação técnica ou superior.

A legislação atual não permite que atividades intelectuais regulamentadas por conselhos estejam no rol do MEI, conforme o rol de ocupações permitidas para o MEI.

Portanto, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e demais profissionais da saúde não podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEI).

Mas não se preocupe: existem alternativas melhores, com mais vantagens e economia.

Agora que você já sabe que abrir um CNPJ é altamente vantajoso para profissionais da saúde, tanto do ponto de vista tributário quanto financeiro, vamos aprofundar nos detalhes sobre como fazer isso na prática e quais são as melhores estruturas jurídicas e regimes de tributação para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais profissionais da área.

Quais são os tipos de CNPJ mais indicados para profissionais da saúde?

Existem três formatos jurídicos mais comuns e indicados para quem atua na área da saúde:

1.Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Ideal para quem deseja atuar individualmente, sem sócios. A SLU permite que você tenha uma empresa com responsabilidade limitada, separando o patrimônio pessoal do empresarial, sem a exigência de um segundo sócio.

Principais vantagens:

  • Sem necessidade de sócio;
  • Permite adesão ao Simples Nacional ou Lucro Presumido;
  • Boa aceitação em convênios e bancos;
  • Baixo custo operacional.

2.Sociedade Simples (S/S)

Indicada para dois ou mais profissionais da saúde que desejam atuar em conjunto, com foco técnico na prestação de serviços de saúde. Pode ser limitada ou pura.

Indicada para:

  • Clínicas multiprofissionais;
  • Consultórios compartilhados;
  • Grupos de especialidades (ex: cardiologistas, psicólogos, fisioterapeutas juntos).

3.Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Mais comum para clínicas com estrutura maior e parceiros que não sejam da área da saúde (investidores ou administradores, por exemplo). Essa estrutura permite crescimento e abertura de filiais.

Usada em:

  • Clínicas de médio e grande porte;
  • Franquias da área da saúde;
  • Estabelecimentos com sócios administrativos ou investidores.

Qual o melhor regime tributário: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

A escolha do regime tributário ideal depende do faturamento mensal, estrutura de custos e planejamento do pró-labore. Vamos analisar os dois mais indicados para profissionais da saúde:

Simples Nacional

É o regime mais utilizado por profissionais da saúde que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Permite o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única mensal (DAS).

Como funciona o Fator R:

  • Folha de pagamento ≥ 28% da receita bruta: tributação no Anexo III (alíquota inicial de 6%);
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Folha de pagamento < 28% da receita bruta: tributação no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

📌 Mesmo nas faixas superiores, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso que atuar como pessoa física (que paga até 27,5% só de IR).

Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa para profissionais da saúde com faturamento acima das faixas iniciais do Simples.

Nesse regime, as alíquotas aplicáveis são as seguintes:

  • Impostos federais (IRPJ + CSLL + PIS + Cofins): 11,33%;
  • ISS (municipal): varia de 2% a 5%.

Sendo assim, a carga total no Lucro Presumido pode variar de 13,33% a 16,33%, a depender da alíquota de ISS do município onde o CNPJ estiver registrado.

Como abrir um CNPJ para profissionais da saúde?

Agora que você já sabe os tipos de empresa e regimes tributários, é hora de conhecer o passo a passo para abrir seu CNPJ com segurança e sem dor de cabeça.

1.Contrate uma contabilidade especializada na área da saúde

Abrir um CNPJ exige decisões técnicas. Um contador que entenda a rotina de médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde é essencial.

A Contabiliza+ Contabilidade cuida de todo o processo, do planejamento tributário à abertura e regularização da empresa.

2.Separe os documentos necessários

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • IPTU do local da empresa (consultório ou clínica);
  • Registro no conselho da profissão (CRM, CRO, CRP, CREFITO, etc.).

3.Defina a natureza jurídica e o regime tributário

Com apoio da contabilidade, você irá definir:

  • O tipo de empresa (SLU, SS, LTDA);
  • O melhor regime tributário (Simples ou Presumido).

Isso garante que a tributação será a menor possível, dentro da legalidade.

4.Abertura e regularização do CNPJ

A contabilidade cuidará de:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária (se necessário);
  • Registro no conselho de classe (CRM, CRO, etc.);
  • Certificado Digital (para emissão de NF e declarações eletrônicas).

Não se preocupe com aspectos burocráticos, pois o time de especialistas da Contabiliza+ Contabilidade, pode cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ.

Pessoa física x pessoa jurídica: comparativo de impostos

Agora que você já sabe como abrir um CNPJ, e quais são os benefícios que essa decisão pode lhe oferecer, vamos imaginar o seguinte cenário de um profissional da saúde, seja ele médico, dentista, fisioterapeuta ou psicólogo:

  • Faturamento mensal: R$ 20.000,00
  • Cidade com ISS de 5%
  • Sem despesas relevantes além do pró-labore

Atuação como pessoa física

Na pessoa física, o profissional deve pagar:

  • INSS (autônomo): 20% sobre R$ 8.157,41 (teto) = R$ 1.631,48
  • IRPF: Até 27,5% sobre seus rendimentos;
  • ISS: 5% sobre o total faturado = R$ 1.000,00

📌 Carga tributária estimada total: cerca de R$ 6.500 a R$ 7.000/mês

Atuação como pessoa jurídica no Simples Nacional (Anexo III)

Supondo pró-labore de R$ 6.000 (30% do faturamento) e enquadramento no Anexo III:

  • Alíquota inicial: 6% sobre R$ 20.000 = R$ 1.200,00
  • INSS sobre o pró-labore: 11% = R$ 660,00

📌 Carga total estimada: cerca de R$ 1.860,00/mês

💰 Economia mensal aproximada: R$ 5.000,00
💰 Economia anual estimada: R$ 60.000,00

✅ Isso mostra o quanto vale a pena abrir CNPJ para profissionais da saúde, mesmo com estrutura simples de atuação.

Dúvidas frequentes sobre CNPJ na área da saúde

Já que estamos falando de CNPJ para profissionais da área da saúde, separamos algumas dúvidas importantes sobre o tema, para apresentar neste tópico. Veja:

  • 1.Posso emitir nota fiscal como autônomo?

Em algumas cidades, sim. Mas o processo é mais burocrático, e os tributos são mais altos. Como PJ, a emissão de NF é mais simples e vantajosa.

  • Preciso de sócio para abrir empresa?

Não. Com a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) você pode abrir sua empresa sozinho, sem necessidade de sócios, mantendo separação patrimonial.

  • Existe risco de cair na malha fina como PJ?

Não, desde que sua contabilidade esteja regularizada e você declare corretamente os valores do pró-labore e dos lucros. Aqui na Contabiliza+, cuidamos de tudo isso para você.

  • Posso atender por convênio com CNPJ?

Sim! Muitos convênios e hospitais exigem CNPJ e emissão de nota fiscal para credenciamento. Com isso, você amplia muito suas oportunidades de trabalho.

  • Posso ter clínica e ainda atender como profissional individual?

Sim, desde que a contabilidade seja bem estruturada. Você pode ter um CNPJ como clínica e também prestar serviços terceirizados como PJ, de forma organizada.

Checklist para abrir seu CNPJ com segurança

🔲 Verifique se sua profissão permite formalização como PJ (médicos, dentistas, psicólogos, etc.);
🔲 Escolha um contador especializado na área da saúde, como a Contabiliza+;
🔲 Defina a natureza jurídica mais adequada: SLU, LTDA ou Sociedade Simples;
🔲 Avalie o regime tributário: Simples Nacional (com Fator R) ou Lucro Presumido;
🔲 Separe os documentos: RG, CPF, comprovante de residência, IPTU do local e registro no conselho;
🔲 Aguarde a abertura do CNPJ e demais registros (Alvará, Inscrição Municipal, etc.);
🔲 Inicie sua atuação com economia legal, emissão de notas fiscais e suporte contábil contínuo

Contabilidade especializada para profissionais da saúde é com a Contabiliza+

A Contabiliza+ Contabilidade é referência nacional em atendimento a:

  • Médicos (consultórios, plantonistas, clínicas);
  • Dentistas (consultórios, clínicas odontológicas);
  • Psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais;
  • Profissionais autônomos e empresas de saúde em todo o Brasil.

💡 Com a gente, você garante:

Menor carga tributária possível, com segurança jurídica
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Como médicos e clínicas podem pagar menos impostos de forma legal em 2025

Como médicos e clínicas podem pagar menos impostos de forma legal em 2025

Pagar menos impostos sem infringir a lei é o desejo de muitos profissionais da área da saúde. 

Médicos e clínicas, ao adotarem estratégias inteligentes de planejamento tributário, podem reduzir significativamente a carga tributária e, assim, aumentar a lucratividade do negócio ou da atuação profissional individual.

Neste artigo, elaborado pela equipe especializada da Contabiliza+ Contabilidade, você vai descobrir como médicos e clínicas podem pagar menos impostos de forma legal em 2025, conhecendo regimes tributários vantajosos, estratégias eficazes e orientações fundamentais para otimizar a gestão contábil e fiscal do seu negócio na área da saúde.

Médicos que atuam como pessoa física pagam mais impostos que o necessário

A maior parte dos médicos que atuam como autônomos ou empregados CLT arca com uma carga tributária consideravelmente elevada. O motivo? 

A tributação sobre a pessoa física, no Brasil, é progressiva e pode chegar a 27,5% de Imposto de Renda, além do ISS municipal (até 5%) e da contribuição previdenciária obrigatória (INSS).

Veja a seguir a tabela de IR vigente para a pessoa física:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Na prática, um médico autônomo que fatura, por exemplo, R$ 25.000 por mês, pode ter que recolher mais de R$ 5.000 mensais em tributos, somando IR, INSS e ISS. Isso sem contar outros custos indiretos.

📌 Por isso, a orientação da Contabiliza+ Contabilidade é clara: médicos devem considerar migrar da pessoa física para a pessoa jurídica. Essa é a primeira e mais importante estratégia para pagar menos impostos de forma legal.

Médicos como pessoa jurídica: como pagar menos impostos?

Ao atuar como pessoa jurídica, o médico pode optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, reduzindo sua carga tributária de forma expressiva.

Vamos entender cada um deles:

Simples Nacional para médicos: quando vale a pena?

O Simples Nacional é uma opção que pode ser utilizada por médicos e clínicas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Nesse regime, os impostos são recolhidos de forma unificada e a alíquota inicial pode ser apenas 6% do faturamento.

Porém, o cálculo do imposto no Simples Nacional depende do Fator R, que analisa o percentual dos gastos com folha de pagamento em relação à receita bruta dos últimos 12 meses.

Como funciona o Fator R:

  • Folha de pagamento ≥ 28% da receita bruta: tributação no Anexo III (alíquota inicial de 6%);
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Folha de pagamento < 28% da receita bruta: tributação no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

📌 Exemplo prático:

Um médico que fatura R$ 180 mil por ano (R$ 15 mil/mês) e retira R$ 5.000 de pró-labore por mês, estará acima do Fator R e poderá se enquadrar no Anexo III, com alíquota de 6%, totalizando R$ 900 de impostos mensais, valor bem inferior ao que pagaria como pessoa física.

Lucro Presumido para médicos: mais controle e alíquotas previsíveis

O Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa para médicos e clínicas médicas com faturamento acima das faixas iniciais do Simples.

Nesse regime, as alíquotas aplicáveis são as seguintes:

  • Impostos federais (IRPJ + CSLL + PIS + Cofins): 11,33%;
  • ISS (municipal): varia de 2% a 5%.

Sendo assim, a carga total no Lucro Presumido pode variar de 13,33% a 16,33%, a depender da alíquota de ISS do município onde o CNPJ estiver registrado.

Como abrir um CNPJ e pagar menos impostos como médico?

Abrir um CNPJ é o primeiro passo para a economia tributária. Com apoio da Contabiliza+ Contabilidade, todo o processo é feito de forma rápida, digital e segura.

Passo 1: Conte com uma contabilidade especializada

O suporte de uma contabilidade focada em médicos, como a Contabiliza+, garante que você tome as decisões certas desde o início:

  • Escolha do tipo de empresa ideal (SLU, LTDA, SS);
  • Análise do melhor regime tributário (Simples ou Presumido);
  • Planejamento do pró-labore para otimizar o Fator R;
  • Apoio completo com abertura de empresa e registro no CRM.

Passo 2: Separe a documentação necessária

Para a abertura do CNPJ, serão necessários:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • IPTU do local onde funcionará o consultório ou clínica;
  • Registro profissional (CRM).

Passo 3: Escolha o tipo de empresa

A estrutura jurídica é fundamental para garantir segurança, benefícios e regularidade com os órgãos reguladores. Veja as principais opções:

1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Ideal para médicos que desejam atuar individualmente, sem necessidade de sócios. A SLU oferece separação patrimonial e permite enquadramento em regimes vantajosos como o Simples e Lucro Presumido.

2. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Indicada para quem quer empreender com outros profissionais — inclusive de áreas diferentes. Essa estrutura é usada, por exemplo, para abrir clínicas com sócios investidores.

3. Sociedade Simples (SS)

Destinada a médicos que desejam atuar de forma associada com outros profissionais da saúde. É bastante usada em clínicas de especialidades.

⚠️Importante: o médico deve também realizar o registro da empresa no CRM estadual, após a constituição da empresa junto à Receita Federal e à prefeitura.

Passo 4: Registro e legalização

A Contabiliza+ Contabilidade cuida de toda a parte burocrática:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento;
  • Registro no CRM;
  • Adesão ao regime tributário ideal.

Médico pode ser MEI?

Não. Apesar das vantagens do MEI — como impostos fixos, guia única de recolhimento e emissão de nota fiscal — a profissão médica não está permitida entre as atividades que podem se formalizar como MEI.

A medicina é uma atividade intelectual de responsabilidade técnica e não está incluída na lista que define as ocupações permitidas para microempreendedores individuais.

Mas como já vimos, há outras opções melhores e legais, como SLU ou LTDA, que garantem economia real e segurança.

Redução de impostos para clínicas médicas

Se por um lado, os médicos que atuam como pessoa física, podem buscar o suporte de uma contabilidade especializada e abrir um CNPJ, como estratégia para economizar no pagamento de impostos, por outro, as clínicas podem montar um bom planejamento fiscal.

Por falta de orientação contábil especializada, muitas clínicas são tributadas com base no Simples Nacional, enquanto poderiam pagar menos impostos ao optar por regimes como o Lucro Presumido ou até mesmo, o Lucro Real.

Além disso, boa parte dos gestores de clínicas desconhecem a equiparação hospitalar, uma ferramenta com respaldo legal, e que pode ser o caminho para uma significativa economia de impostos mensais.

Sendo assim, se você chegou até aqui, buscando uma alternativa para pagar menos impostos na sua clínica médica, leve em consideração o seguinte:

  • É preciso montar um planejamento tributário para identificar o regime fiscal mais econômico para sua realidade;
  • Também é muito importante avaliar a possibilidade de solicitar uma equiparação hospitalar.

A estratégia da equiparação hospitalar de clínicas médicas

Agora que falamos da economia possível para médicos como pessoa jurídica, vamos ao maior diferencial para clínicas médicas que buscam uma carga tributária reduzida: a equiparação hospitalar.

O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um enquadramento tributário e fiscal que permite que clínicas médicas que prestam determinados tipos de serviços sejam tratadas como hospitais pela Receita Federal, mesmo não sendo formalmente um.

Na prática, isso reduz drasticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que por sua vez, são os principais impostos que incidem sobre o setor.

Confira o comparativo:

  • Alíquota base de IR para clínicas não equiparadas: 32%;
  • Alíquota base de IR para clínicas equiparadas: 8%
  • Alíquota base de CSLL para clínicas não equiparadas: 32%
  • Alíquota base de CSLL para clínicas equiparadas: 12%

A estratégia tem respaldo jurídico, com base no:

Entre essas atividades estão:

  • Consultas médicas e multiprofissionais;
  • Procedimentos terapêuticos com observação médica;
  • Atendimento em hospital dia;
  • Procedimentos ambulatoriais e exames com observação posterior;
  • Atividades de enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, entre outras.

Como obter a equiparação hospitalar?

A obtenção da equiparação exige:

  • Laudo técnico assinado por profissional de saúde responsável;
  • Avaliação da estrutura física da clínica;
  • Comprovação dos serviços prestados com base na RDC nº 50;
  • Assessoria jurídica e contábil para protocolar o pedido corretamente.

A Contabiliza+ Contabilidade, junto com sua equipe especializada em saúde, oferece todo o suporte para esse processo, com planejamento tributário, elaboração da documentação e protocolo junto à Receita.

Até aqui, você entendeu que atuar como pessoa jurídica, optar pelo regime tributário correto e, no caso de clínicas, buscar a equiparação hospitalar são estratégias fundamentais para reduzir legalmente a carga tributária na área da saúde.

Agora, vamos apresentar ações complementares e contínuas que garantem ainda mais eficiência fiscal e evitam prejuízos com erros de gestão.

O papel do planejamento tributário contínuo

Mais do que abrir um CNPJ e escolher um regime tributário, médicos e clínicas precisam investir em um planejamento tributário contínuo. Esse processo envolve:

  • Reavaliação periódica do regime tributário conforme o faturamento;
  • Análise do Fator R mensalmente (para médicos no Simples Nacional);
  • Ajustes na folha de pagamento e no pró-labore para aproveitar alíquotas menores;
  • Estudo de benefícios fiscais e deduções legais para a atividade médica;
  • Análise de gastos com convênios e ISS por município;
  • Simulações de economia fiscal com base no faturamento real.

✅ Na prática, é o planejamento tributário que garante que você pague o mínimo possível de impostos, dentro da lei, mês após mês.

Gestão de pró-labore e distribuição de lucros: um ponto estratégico

Muitos médicos desconhecem o impacto que uma boa gestão do pró-labore e da distribuição de lucros tem na carga tributária.

Ao atuar como PJ, o médico pode definir um pró-labore compatível com o valor mínimo necessário para atingir o Fator R (28%) e distribuir o restante dos lucros sem tributação, desde que a contabilidade esteja em dia.

Essa é uma das estratégias mais poderosas para maximizar os rendimentos líquidos e pagar menos impostos legalmente.

Checklist para médicos e clínicas pagarem menos impostos em 2025

✅ Atuar como pessoa jurídica (CNPJ);
✅ Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido com apoio contábil;
✅ Avaliar mensalmente o Fator R e ajustar o pró-labore;
✅ Manter a contabilidade em dia e registrar todas as receitas e despesas;
✅ Considerar a equiparação hospitalar para clínicas com estrutura assistencial;
✅ Realizar planejamento tributário com uma contabilidade especializada;
✅ Estudar a possibilidade de solicitar uma equiparação hospitalar;
✅ Revisar contratos com convênios e ISS para não pagar tributos indevidos.

Redução de imposto para médicos e clínicas é com a Contabiliza+ Contabilidade

A Contabiliza+ Contabilidade é referência nacional em contabilidade para médicos, clínicas, consultórios e profissionais da saúde

Com mais de 13 anos de experiência, oferecemos soluções personalizadas e tecnologia de ponta para que você pague menos impostos com segurança.

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Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma etapa fundamental para garantir a conformidade com a Receita Federal e evitar problemas com a malha fina. 

Muitos investidores, sobretudo iniciantes, têm dúvidas sobre como lançar ações, fundos, renda fixa, criptomoedas e outros ativos de forma correta — o que pode gerar erros e até prejuízos fiscais.

A boa notícia é que, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada como a Contabiliza+ Contabilidade, é possível declarar seus investimentos com segurança, aproveitando inclusive benefícios legais e evitando multas.

Neste guia completo, você vai aprender como declarar seus investimentos passo a passo, conhecer os principais tipos de ativos financeiros e entender as obrigações acessórias que envolvem o mercado financeiro no IRPF.

Quem precisa declarar investimentos no IRPF?

Todos os contribuintes que investiram no mercado financeiro e que se enquadram em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita devem declarar seus ativos, mesmo que não tenham obtido lucro. 

De forma geral, devem declarar:

  • Quem realizou operações na bolsa de valores em qualquer mês de 2024;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 38.888,00 no ano;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.
  • Quem teve bens e direitos (incluindo investimentos) com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem obteve ganho de capital com a venda de ativos financeiros;
  • Quem teve rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva acima de R$ 200 mil.

📌 Importante: mesmo que não haja imposto a pagar, a omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina.

Por que declarar investimentos corretamente?

Declarar investimentos corretamente é essencial não apenas para estar em dia com o Fisco, mas também para evitar:

  • Multas por omissão ou erro de informação; 
  • Impedimentos no CPF (o que pode travar financiamentos, concursos e até passaporte); 
  • Prejuízo na restituição do IR, caso haja saldo a receber; 
  • Dificuldade na compensação de prejuízos futuros, em caso de operações com ações ou outros ativos.

Além disso, uma declaração bem feita pode permitir que você compense prejuízos com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar em anos seguintes.

Onde declarar os investimentos no programa da Receita?

O programa do Imposto de Renda da Receita Federal possui fichas específicas para cada tipo de rendimento ou situação patrimonial. Abaixo, estão as principais fichas utilizadas para declarar investimentos:

  • “Bens e Direitos”: onde são informados os saldos e posições de cada ativo em 31/12/2023 e 31/12/2024; 
  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”: para aplicações como CDB, LCI, LCA e fundos de renda fixa; 
  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: para lucros isentos, como ações vendidas até R$ 20 mil/mês; 
  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: em alguns casos de dividendos ou pró-labore em ações de empresas; 
  • “Ganhos de Capital”: para venda de imóveis, cotas de fundos ou ações com lucro acima do limite de isenção. 

Vamos entender agora, detalhadamente, como declarar os principais tipos de investimentos.

Como declarar investimentos em renda fixa?

Os investimentos em renda fixa — como CDBs, Tesouro Direto, LCI, LCA e fundos conservadores — são os mais simples de declarar, pois o imposto já é recolhido na fonte.

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  2. Selecione o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”; 
  3. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (geralmente o banco ou corretora); 
  4. Declare o valor dos rendimentos obtidos no ano-base (não é o valor aplicado, mas sim o rendimento que gerou imposto).

Além disso, na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o valor investido. Por exemplo:

  • Grupo: 04 – Aplicações e investimentos; 
  • Código: 01 – Caderneta de poupança / 02 – CDB / 03 – Fundos / 05 – Tesouro Direto, conforme o tipo; 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: valores aplicados em cada data, conforme extrato. 

📌 Lembre-se de manter os informes de rendimentos fornecidos pela corretora ou banco, pois neles constam todos os valores e CNPJs necessários.

Como declarar ações na bolsa de valores?

Ações exigem atenção especial, pois envolvem operações tributáveis e isentas, além da possibilidade de compensação de prejuízos. 

O contribuinte precisa declarar tanto os saldos das ações quanto os ganhos ou perdas com vendas.

  1. Saldo das ações (ficha Bens e Direitos)
  • Código: 03 – Participações societárias (ações no mercado); 
  • Descrição: nome da empresa, quantidade de ações e o valor de aquisição (e não o valor de mercado); 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: informe o custo de aquisição (valor pago) e não o valor de mercado; 
  • Se comprou ações em 2024, preencha somente a situação de 31/12/2024.
  1. Ganhos ou perdas com ações
  • Se você vendeu ações até R$ 20 mil no mês, o lucro é isento. Declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista. 
  • Se vendeu acima desse valor ou obteve lucro com day trade, o imposto é devido e deve ser declarado em “Renda Variável” > “Operações Comuns” e/ou “Day Trade”.

Como declarar fundos de investimento?

Fundos de investimento exigem atenção especial, pois podem ter tratamentos diferentes de tributação, a depender do tipo. Os mais comuns são:

  • Fundos de renda fixa; 
  • Fundos multimercado; 
  • Fundos de ações; 
  • Fundos imobiliários (FIIs).

Fundos de Renda Fixa e Multimercado

Esses fundos têm imposto retido na fonte, com alíquotas regressivas conforme o tempo de aplicação. São informados na ficha:

  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” → Código 06; 
  • Informe o nome do fundo, o CNPJ da administradora e o valor do rendimento no ano.

Além disso, a posição do fundo em 31/12/2023 e 31/12/2024 deve ser declarada em:

  • “Bens e Direitos” → Grupo 04 / Código 03 – Fundos de investimentos; 
  • Descrição: nome do fundo, CNPJ da administradora e valor de aquisição; 
  • Situação: valores conforme informe de rendimentos.

Fundos de Ações

Têm o mesmo tratamento de ações individuais. Os ganhos são tributados na venda com alíquota de 15%, e devem ser apurados pelo investidor, exceto quando o fundo for listado em bolsa.

O rendimento (quando houver distribuição de lucros) entra como:

  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06. 

Já a posição em carteira entra normalmente em “Bens e Direitos”, com o código correspondente.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Têm tratamento especial:

  • Os rendimentos mensais são isentos de IR para pessoa física (desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas e o fundo tenha mais de 50 cotistas); 
  • Os ganhos com venda de cotas são tributados em 20%. 

Como declarar:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 26 – Outros: informe o valor total recebido de aluguéis do fundo ao longo do ano, CNPJ do fundo e valor. 
  • Bens e Direitos → Código 73 – Fundos de investimento imobiliário; 
  • Ganhos com venda devem ser lançados em “Renda Variável” > “Fundos de Investimento Imobiliário” com cálculo e recolhimento via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Como declarar criptomoedas?

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos como bitcoins, ethereum e outros tokens digitais

Mesmo quem não vendeu, deve informar se o saldo supera R$ 5 mil.

Ficha utilizada:

  • Bens e Direitos → Grupo 08 – Criptoativos; 
  • Códigos: 
    • 01: Bitcoin 
    • 02: Altcoins (Ethereum, Litecoin, etc.) 
    • 03: Stablecoins 
    • 99: Demais criptoativos

Na descrição, coloque a quantidade, data de aquisição e corretora usada (nacional ou estrangeira).

Vendas com lucro:

Lucros com venda de criptomoedas acima de R$ 35 mil/mês são tributáveis com alíquota de 15% a 22,5%.

  • Declare em “Ganhos de Capital” → utilize o programa GCAP para apurar; 
  • Exporte o arquivo do GCAP para o programa da declaração; 
  • Preencha a ficha “Ganhos de Capital” e gere o DARF se houve imposto. 

📌 Vendas abaixo de R$ 35 mil/mês são isentas.

Como declarar imóveis adquiridos como investimento?

Muitos contribuintes compram imóveis com foco em valorização ou locação. Nesse caso, os bens devem ser declarados, mesmo que o imóvel não tenha sido vendido.

Passo a passo:

  • Acesse “Bens e Direitos” → Grupo 01 (Bens imóveis), Código 11 – Apartamento / Código 12 – Casa; 
  • Informe o endereço, número do registro, matrícula e valor pago; 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: valor de aquisição (não o valor de mercado).

Se o imóvel for alugado, os rendimentos de aluguel devem ser declarados na ficha:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (caso o locatário seja pessoa física); 
  • Informe os valores recebidos mês a mês e eventuais deduções permitidas, como IPTU e taxas de condomínio pagas pelo proprietário.

Como declarar previdência privada?

A forma de declarar depende do tipo de plano:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

  • Permite deduzir até 12% da renda tributável no ano — por isso, é vantajoso para quem faz a declaração completa; 
  • Deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados” → Código 36 – Previdência complementar.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

  • Não é dedutível do IR; 
  • Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” → Código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

Os rendimentos resgatados são informados como:

  • Rendimentos Tributáveis (PGBL); 
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (VGBL).

Posso compensar prejuízos com investimentos?

Sim. Um dos maiores benefícios de declarar corretamente seus investimentos é a possibilidade de compensar prejuízos com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.

Como funciona:

  • Se você teve prejuízo com venda de ações, FIIs ou criptoativos, pode compensar nos meses seguintes, desde que esteja com os lançamentos em dia; 
  • A compensação só é possível dentro do mesmo tipo de operação (ex: prejuízo com FIIs compensa lucro com FIIs, e não com ações); 
  • As informações devem ser atualizadas mês a mês na aba “Renda Variável” do programa da Receita. 

📌 Prejuízos não compensados podem ser levados para anos seguintes, desde que corretamente informados.

Quando procurar ajuda de um contador?

A declaração de investimentos pode parecer simples à primeira vista, mas erros pequenos — como omissão de um rendimento, não apuração de ganho de capital ou preenchimento errado dos códigos — podem levar o contribuinte à malha fina.

Você deve contar com apoio especializado se:

  • Investiu em mais de um tipo de ativo (ações, fundos, cripto, imóveis); 
  • Fez vendas com lucro em bolsa ou criptomoedas; 
  • Possui investimentos no exterior; 
  • Deseja compensar prejuízos; 
  • Teve operações complexas ou está com dúvidas na categorização.

A Contabiliza+ Contabilidade conta com especialistas em Imposto de Renda e investimentos, prontos para garantir que sua declaração esteja correta, segura e vantajosa.

Quais documentos são necessários para declarar seus investimentos?

A base para uma declaração correta começa com a organização dos documentos. O ideal é montar uma pastinha digital ou física, contendo todas as informações referentes aos seus investimentos no ano-base. Veja o que não pode faltar:

1. Informes de rendimentos

Todos os bancos e corretoras devem fornecer até o fim de fevereiro os informes de rendimentos financeiros referentes ao ano anterior. Neles, você encontrará:

  • CNPJ e nome da instituição pagadora; 
  • Saldos de aplicações em 31/12 do ano anterior e do ano atual; 
  • Rendimentos recebidos (tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva); 
  • Operações com ações e fundos de investimento; 
  • Valores retidos na fonte (IRRF).

Esses dados serão utilizados para preencher as fichas de Bens e Direitos, Rendimentos Isentos, Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

2. Notas de corretagem

Se você operou na bolsa de valores, precisará reunir:

  • Todas as notas de corretagem (ou um relatório consolidado da corretora); 
  • Extratos mensais com posição consolidada; 
  • Controle de DARFs pagos (impostos mensais sobre ganhos com ações, FIIs ou day trade); 
  • Informações de prejuízos acumulados (para compensação futura).

3. Relatórios de plataformas de controle

Se você utilizou plataformas como Kinvo, TradeMap ou outras para acompanhar seus investimentos, pode exportar relatórios consolidados — eles ajudam a cruzar e verificar os valores com os informes da corretora.

4. Recibos de aquisição e venda de criptoativos

Quem comprou ou vendeu criptomoedas deve guardar os comprovantes de:

  • Transferência de valores para exchanges; 
  • Notas de compra e venda; 
  • Comprovantes de pagamento de imposto (DARF, se houve lucro tributável); 
  • Extrato da wallet (carteira digital) com saldo final em 31/12.

📌 Dica: se você investe com frequência, registre suas movimentações mensalmente. Isso facilita muito na hora de declarar.

Vantagens de declarar investimentos com ajuda da Contabiliza+ Contabilidade

Declarar investimentos pode parecer simples, mas quando você começa a operar com diferentes ativos — ações, FIIs, criptoativos, fundos, imóveis e previdência —, a complexidade aumenta e o risco de erros também.

A Contabiliza+ Contabilidade oferece:

✅ Acompanhamento personalizado da sua carteira;
✅ Preenchimento correto e estratégico da declaração;
✅ Compensação de prejuízos sem erros;
✅ Apuração mensal e geração de DARF (se necessário);
✅ Suporte completo com a Receita Federal.

Com isso, você evita dores de cabeça, garante conformidade fiscal e ainda pode economizar impostos, aproveitando todas as deduções e compensações legais.

Se você quer declarar seus investimentos com segurança e tranquilidade, conte com os especialistas da Contabiliza+ Contabilidade

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Como declarar pró-labore e distribuição de lucro no Imposto de Renda?

Como declarar pró-labore e distribuição de lucro no Imposto de Renda

Quando chega o período de declaração do Imposto de Renda, muitos empresários têm dúvidas sobre como declarar os valores que receberam ao longo do ano, especialmente quando se trata de pró-labore e distribuição de lucros.

Esses dois tipos de rendimento, embora frequentemente recebidos pela mesma pessoa (sócios, administradores ou titulares de empresas), possuem naturezas diferentes e tratamentos distintos na declaração do IRPF.

Neste artigo completo preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, você vai entender:

  • O que são pró-labore e distribuição de lucros;

  • Como declarar cada um corretamente no Imposto de Renda 2025;

  • Quais são as regras, isenções e tributações aplicáveis;

  • Como evitar erros e inconsistências que levam à malha fina.

Se você é sócio de empresa ou recebeu rendimentos empresariais em 2024, continue a leitura e aprenda como declarar com segurança — e pagar menos impostos dentro da legalidade.

O que é pró-labore?

O termo pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. No contexto da contabilidade, o pró-labore é a remuneração mensal paga aos sócios que efetivamente exercem funções administrativas na empresa. Ou seja, é o salário do sócio que trabalha no negócio.

O pró-labore é obrigatório para:

  • Sócios administradores de empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

  • Empresários individuais que atuam diretamente na empresa;

  • Profissionais liberais com CNPJ que se remuneram formalmente.

Características do pró-labore:

  • Tem natureza remuneratória;

  • Sofre incidência de INSS (20% patronal e 11% do segurado);

  • Pode sofrer retenção de IRPF na fonte, conforme tabela progressiva;

  • Deve ser informado como rendimento tributável na declaração do IRPF;

  • Exige emissão de recibo ou contracheque mensal com recolhimento dos tributos.

O que é distribuição de lucros?

Já a distribuição de lucros é a parcela do lucro apurado pela empresa (após o fechamento contábil e pagamento de tributos) que é repassada aos sócios como retorno do capital investido.

Diferente do pró-labore, a distribuição de lucros não possui natureza salarial e, por isso, não é considerada rendimento tributável para o IRPF, desde que esteja devidamente registrada na contabilidade da empresa.

Características da distribuição de lucros:

  • Não sofre incidência de INSS;

  • É isenta de IR, desde que esteja dentro da legalidade;

  • Pode ser feita mensalmente, trimestralmente ou ao fim do exercício fiscal;

  • Deve ser registrada formalmente na contabilidade;

  • Exige livro caixa ou balanço contábil no Lucro Presumido e Lucro Real;

  • No Simples Nacional, pode ser feita com base em percentuais presumidos.

Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros

Aspecto Pró-labore Distribuição de Lucros
Natureza Remuneração pelo trabalho Retorno sobre o capital investido
Obrigatoriedade Sim, para sócios que atuam na empresa Não é obrigatória
INSS Sim (11% retido + 20% patronal) Não
IRPF Sim, conforme tabela progressiva Isento (desde que regularizado)
Periodicidade Mensal Livre (mensal, trimestral, anual)
Requisitos legais Registro e recolhimento obrigatório Contabilidade regular ou presunção legal

Como declarar pró-labore no Imposto de Renda?

O valor do pró-labore deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Passo a passo:

  1. Acesse o programa da Receita Federal (ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”);

  2. Vá até a ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;

  3. Clique em “Novo” e informe:

    • CNPJ da empresa pagadora;

    • Nome da fonte pagadora;

    • Valor total do pró-labore recebido em 2024;

    • IR retido na fonte (se houver);

    • Contribuição ao INSS;

    • Dependentes, se aplicável.

💡 Importante: o pró-labore pode constar em diversos informes de rendimentos, caso o sócio receba de mais de uma empresa. Nesse caso, cada CNPJ deve ser declarado separadamente.

Como declarar distribuição de lucros no Imposto de Renda?

A distribuição de lucros deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mesmo que não tenha sofrido tributação.

Passo a passo:

  1. Acesse o programa IRPF 2025;

  2. Vá até a ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

  3. Clique em “Novo” e selecione o código 09 – Lucros e dividendos recebidos;

  4. Preencha:

    • Nome da fonte pagadora;

    • CNPJ da empresa;

    • Valor total recebido no ano-calendário;

    • Titular ou dependente, conforme o caso.

🛑 Atenção: o valor declarado deve bater com os informes de rendimentos emitidos pela empresa e com os lançamentos contábeis.

Quando a distribuição de lucros pode ser tributada?

Apesar de ser isenta, a distribuição de lucros pode perder a isenção e ser considerada rendimento tributável se:

  • A empresa não possuir escrituração contábil regular;

  • Os lucros forem superiores aos valores presumidos (no Simples e Lucro Presumido);

  • A distribuição não tiver sido formalmente registrada;

  • Houver distribuição fictícia sem lastro financeiro.

Sendo assim, não basta transferir dinheiro da conta da empresa para a conta do sócio e chamar isso de “lucro”. É necessário que:

✅ A empresa apure corretamente seus resultados;
✅ Mantenha registros contábeis adequados;
✅ Obedeça ao limite de distribuição legal;
✅ Tenha caixa suficiente para realizar essa distribuição.

Exemplo prático de declaração de pró-labore e lucros

João, sócio administrador de uma empresa no Simples Nacional, recebeu em 2024:

  • R$ 48.000,00 de pró-labore (R$ 4.000 por mês);

  • R$ 30.000,00 de lucros distribuídos ao longo do ano;

  • Pagou R$ 6.000,00 de INSS sobre o pró-labore;

  • Houve R$ 800,00 de IR retido na fonte.

Na declaração de João:

  • O pró-labore será informado na ficha de Rendimentos Tributáveis com:

    • CNPJ da empresa;

    • Valor bruto: R$ 48.000,00;

    • IRRF: R$ 800,00;

    • INSS: R$ 6.000,00.

  • A distribuição de lucros será informada como Rendimento Isento, no valor de R$ 30.000,00, com o mesmo CNPJ da empresa.

Como evitar erros ao declarar pró-labore e lucros?

  • Não misture os valores: pró-labore e lucros devem ser declarados em fichas distintas;

  • Use sempre os informes de rendimentos da empresa;

  • Evite valores divergentes entre o que você declara e o que a empresa informa à Receita;

  • Não declare lucros isentos sem respaldo contábil (especialmente no Lucro Presumido);

  • Não omita rendimentos, mesmo que não tenham sido tributados;

  • Guarde comprovantes, recibos e extratos por, no mínimo, 5 anos.

O que acontece se eu declarar errado?

Erros na declaração de pró-labore e distribuição de lucros podem levar:

❌ À malha fina;
❌ À cobrança retroativa de impostos e multas;
❌ À abertura de processo fiscal por inconsistência de rendimentos;
❌ À exclusão de benefícios, como a isenção dos lucros.

Por isso, é fundamental que a empresa emita corretamente os informes de rendimentos e que o contribuinte conte com apoio contábil profissional para preencher sua declaração com segurança.

Diferenças na tributação: pró-labore x distribuição de lucros

Entender como cada tipo de rendimento é tributado ajuda a compreender por que a Receita Federal trata essas informações de forma separada na declaração do Imposto de Renda.

Tributação do pró-labore:

  • Sofre incidência de INSS (11% retido do sócio + 20% patronal pago pela empresa);

  • Pode sofrer retenção de IR na fonte, conforme a tabela progressiva mensal;

  • Caso não haja retenção, o imposto será apurado na declaração anual.

Tributação da distribuição de lucros:

  • É isenta de IR, desde que os lucros sejam apurados com base em escrituração contábil regular (ou dentro do limite legal do Simples Nacional e Lucro Presumido);

  • Não há recolhimento de INSS sobre esse tipo de rendimento;

  • A Receita exige comprovação contábil ou cálculo baseado no regime tributário para validar a isenção.

Como emitir o informe de rendimentos para o sócio?

Para que o sócio possa declarar pró-labore e lucros com segurança, a empresa deve fornecer um informe de rendimentos, assim como fazem os empregadores para os colaboradores.

Esse documento deve conter:

  • CNPJ da empresa;

  • Valor total do pró-labore pago no ano;

  • Valor de IR retido na fonte;

  • Valor de INSS retido;

  • Valor total de lucros distribuídos no ano, mesmo que isentos;

  • Assinatura do responsável legal pela empresa.

A emissão correta do informe evita divergências de dados e possíveis cruzamentos que levem à malha fina.

Como funciona o cruzamento de dados pela Receita Federal?

A Receita Federal possui sistemas que cruzam automaticamente os dados informados pelos contribuintes e pelas empresas. Por isso, é fundamental que:

  • O valor do pró-labore declarado bata com o informado pela empresa no informe de rendimentos (DIRF ou e-Social);

  • Os lucros declarados estejam compatíveis com os dados contábeis da empresa;

  • Não haja valores recebidos não declarados, mesmo que isentos.

🚨 Alerta da Contabiliza+: qualquer divergência pode gerar intimação, exigência de documentos e até lançamento de ofício com multa de 75% do valor do imposto devido.

A importância da contabilidade regular para a distribuição de lucros

Para que a distribuição de lucros seja considerada isenta e legal, é necessário que a empresa:

  • Tenha livros contábeis atualizados;

  • Faça a apuração regular de resultados (lucro líquido);

  • Respeite os prazos e limites legais conforme o regime tributário;

  • Formalize a distribuição por meio de documentos como atas de reunião, balanços ou livro caixa.

📌 Empresas do Simples Nacional que não mantêm contabilidade regular só podem distribuir lucros até o limite do lucro presumido — que pode ser inferior ao lucro real obtido.

👉 É por isso que, mesmo para empresas do Simples, manter a contabilidade em dia com um contador especializado é um diferencial que ajuda o sócio a economizar no IR e declarar com segurança.

Pró-labore zero: é permitido?

Não. Se o sócio trabalha na empresa, ele deve obrigatoriamente receber ao menos um salário mínimo a título de pró-labore.

Deixar de pagar pró-labore para o sócio administrador pode:

  • Gerar autuação por sonegação de INSS;

  • Impedir a dedução de despesas na contabilidade;

  • Tornar irregular a distribuição de lucros;

  • Inviabilizar a isenção do IR sobre lucros distribuídos.

A recomendação da Contabiliza+ é definir um pró-labore compatível com a função e a realidade da empresa, ainda que seja o valor mínimo previsto no INSS.

A formalização do pró-labore: obrigações da empresa

Para que o pró-labore seja considerado regular e esteja apto a ser declarado corretamente no Imposto de Renda, a empresa precisa cumprir uma série de exigências legais e operacionais

O pagamento do pró-labore não pode ser informal: ele exige registro, retenção de tributos e, em muitos casos, até a emissão de contracheques ou recibos mensais.

A empresa é responsável por:

  • Retirar 11% de INSS do sócio, na condição de contribuinte individual;

  • Recolher o IRRF, se o valor ultrapassar o limite de isenção;

  • Emitir os informes de rendimentos corretamente ao fim do exercício fiscal;

  • Lançar as despesas com pró-labore na contabilidade da empresa.

Negligenciar essas obrigações pode gerar multas e autuações, além de comprometer a declaração do sócio, que ficará sem base legal para justificar o recebimento desses valores.

O sócio como contribuinte individual

É importante lembrar que o sócio que recebe pró-labore é classificado como contribuinte individual para fins previdenciários. Isso significa que ele contribui para o INSS com base no valor recebido e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade — desde que esteja com os recolhimentos em dia.

Essa contribuição deve constar na ficha de rendimentos tributáveis da declaração do IRPF, juntamente com o valor bruto do pró-labore, reforçando a transparência e regularidade da movimentação financeira do sócio.

Distribuição de lucros em empresas inativas ou com prejuízo

Um ponto importante que muitos empresários ignoram é que não é possível distribuir lucros em empresas que estiveram inativas durante o ano-calendário ou que apresentaram prejuízo contábil. Mesmo no Simples Nacional ou Lucro Presumido, é essencial que a empresa tenha auferido lucro efetivo (real ou presumido) para que a distribuição seja considerada válida e isenta.

Distribuir lucros sem base legal, em empresas com prejuízos acumulados, pode ser interpretado pela Receita Federal como disfarce de remuneração, resultando em tributação retroativa e multas severas para o sócio e para a empresa.

Conclusão: como declarar corretamente e com tranquilidade

A distinção entre pró-labore e distribuição de lucros é essencial para quem é sócio de empresa. Ambos são legítimos, mas exigem cuidados diferentes na hora de declarar o Imposto de Renda.

  • O pró-labore é tributável e precisa ser informado como rendimento recebido de pessoa jurídica;

  • A distribuição de lucros é isenta, mas deve ser declarada corretamente para evitar problemas com o Fisco.

📌 E se você ainda tem dúvidas, não se preocupe: o time da Contabiliza+ Contabilidade está pronto para ajudar você a:

✅ Analisar seus informes de rendimentos;
✅ Verificar a regularidade contábil da sua empresa;
✅ Preencher sua declaração de forma segura e estratégica;
✅ Garantir que você não pague imposto além do necessário.

📞 Fale com a Contabiliza+ Contabilidade e envie seu IRPF com apoio de especialistas!

Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor opção?

Declaração completa ou simplificada qual é a melhor opção

Todos os anos, milhões de brasileiros se fazem a mesma pergunta: declaração completa ou simplificada — qual é a melhor opção para o meu caso? 

Essa dúvida é comum, principalmente para quem deseja aproveitar ao máximo as deduções permitidas por lei e pagar menos Imposto de Renda (IR) ou receber uma restituição maior.

Neste artigo super completo, você vai entender:

  • A diferença entre os modelos completo e simplificado;

  • Quem pode optar por cada um;

  • Quais despesas podem ser deduzidas;

  • Quando cada modelo é mais vantajoso;

  • Como comparar os dois tipos na prática;

  • E o que muda com o novo sistema pré-preenchido da Receita Federal.

Vamos nessa? 😉

O que é a declaração simplificada?

A declaração simplificada é um modelo oferecido pela Receita Federal que substitui todas as deduções legais (como educação, saúde e dependentes) por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto de R$ 16.754,34.

Ou seja, se o contribuinte tem direito a poucas deduções ou não tem como comprovar as despesas, essa opção pode ser mais vantajosa por garantir automaticamente um abatimento sobre a base de cálculo do imposto devido.

💡 Importante: O modelo simplificado não exige comprovação de despesas, mas também **não permite deduzir nada além do desconto padrão de 20%*.

O que é a declaração completa?

A declaração completa, por outro lado, permite que o contribuinte informe todas as despesas dedutíveis realizadas ao longo do ano, como:

  • Gastos com saúde (consultas, exames, cirurgias);

  • Educação (escolas, faculdades — com limites);

  • Despesas com dependentes;

  • Contribuições à previdência oficial e privada;

  • Pensão alimentícia judicial;

  • Despesas com empregados domésticos (limitadas);

  • Entre outros.

Esse modelo exige que o contribuinte guarde comprovantes, pois a Receita Federal pode solicitar a documentação durante um processo de malha fina. Em compensação, quem tem muitas despesas dedutíveis pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar — ou aumentar a restituição.

Quem pode optar por cada modelo?

Qualquer pessoa que seja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode escolher entre o modelo completo ou simplificado — a decisão deve ser feita durante o preenchimento da declaração, no próprio programa da Receita.

A escolha não é definitiva: o sistema da Receita Federal mostra automaticamente qual das duas opções resulta em menor pagamento de imposto ou maior restituição, mas o contribuinte pode escolher outra, se desejar.

✅ A dica é preencher todos os dados corretamente e, depois, comparar os valores entre os dois modelos, antes de transmitir a declaração.

Quando a declaração simplificada é mais vantajosa?

A simplificada costuma ser mais interessante para quem:

  • Teve poucas despesas dedutíveis ao longo do ano;

  • Não possui dependentes;

  • Não gastou muito com saúde ou educação;

  • Não contribuiu para previdência privada;

  • Tem rendimentos menores e não quer se preocupar em juntar documentos.

Na prática, se o total de deduções não ultrapassa o valor do desconto padrão (20%), então o modelo simplificado é a melhor escolha.

📝 Exemplo prático: Imagine que você teve rendimentos de R$ 80 mil no ano, e suas deduções somam apenas R$ 5 mil. A simplificada garante um desconto de R$ 16 mil, o que é mais vantajoso nesse cenário.

Quando a declaração completa é a melhor opção?

A completa é indicada para quem:

  • Teve muitos gastos dedutíveis (especialmente com saúde, educação e dependentes);

  • Tem mais de um dependente na declaração;

  • Contribui para previdência privada (PGBL);

  • Recebeu valores altos e quer aproveitar todas as deduções legais;

  • Precisa informar rendimentos isentos, bens, pensão ou outras situações específicas.

Em geral, a declaração completa é a melhor opção para quem consegue deduzir mais do que o desconto fixo da simplificada.

📝 Exemplo prático: Um contribuinte que teve R$ 90 mil em rendimentos e R$ 30 mil em despesas médicas, com dois dependentes, geralmente paga menos imposto ou tem mais restituição ao optar pela declaração completa.

Quais são os principais limites de dedução da declaração completa?

É importante destacar que nem todas as deduções são ilimitadas. Veja alguns dos principais limites definidos pela Receita Federal (valores válidos para o IRPF 2024):

  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente);

  • Dependente: até R$ 2.275,08 por dependente;

  • Previdência oficial: sem limite (todo valor pode ser deduzido);

  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta tributável;

  • Empregado doméstico: dedução encerrada em anos anteriores (não válida em 2024);

  • Saúde: sem limite, mas precisa comprovar todas as despesas.

Essas deduções podem reduzir bastante a base de cálculo do IR e ajudar o contribuinte a pagar menos imposto legalmente.

O papel dos dependentes na escolha do modelo ideal

Incluir dependentes na declaração pode aumentar a restituição — ou reduzir o imposto — se houver despesas dedutíveis associadas, como plano de saúde, escola e consultas médicas.

Porém, é importante lembrar que os rendimentos dos dependentes também devem ser informados, o que pode aumentar a base de cálculo do IR. Por isso, é sempre necessário avaliar se incluir o dependente vai ajudar ou prejudicar a declaração.

Dica da Contabiliza+: Se você tem um dependente com renda própria (como pensão ou salário), vale a pena simular a declaração com e sem ele, para descobrir qual é mais vantajosa.

Posso mudar de modelo depois de enviar a declaração?

Sim! Se você enviou a declaração e percebeu que escolheu o modelo errado, é possível fazer uma declaração retificadora — e alterar a forma de tributação. Isso pode ser feito a qualquer momento, desde que a declaração original ainda não tenha sido processada pela Receita Federal.

Por isso, o ideal é revisar todos os dados antes de enviar, e utilizar a prévia do sistema para comparar os modelos e garantir a melhor escolha.

Declaração pré-preenchida pode ajudar na comparação?

Sim! A declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br nível prata ou ouro, importa automaticamente diversas informações, como:

  • Informes de rendimentos;

  • Informações bancárias;

  • Pagamentos médicos e escolares;

  • Contribuições previdenciárias;

  • Dados de bens e direitos.

Com ela, o contribuinte economiza tempo e reduz a chance de erro, além de facilitar a comparação entre o modelo completo e o simplificado — já que os dados já vêm inseridos no sistema.

Casos práticos: comparando declaração completa e simplificada em diferentes perfis

Nada melhor do que exemplos reais para entender quando cada modelo é mais vantajoso. Veja abaixo três perfis de contribuintes com cenários distintos:

👩‍⚕️ Perfil 1 – Profissional da saúde autônomo, com alto gasto em clínicas e plano de saúde

  • Rendimentos tributáveis: R$ 120.000/ano

  • Gastos com saúde (reembolsos não aplicáveis): R$ 35.000

  • Dependente: 1 filho com escola particular (R$ 12.000/ano)

🔎 Resultado: Neste caso, a declaração completa é mais vantajosa. As despesas médicas são dedutíveis sem limite, e os gastos com educação e dependente também ajudam a reduzir o imposto a pagar. A simplificada, com desconto limitado, deixaria de fora cerca de R$ 30.000 em deduções.

👨‍💻 Perfil 2 – Profissional de TI sem dependentes, com poucas despesas dedutíveis

  • Rendimentos tributáveis: R$ 80.000/ano

  • Gastos dedutíveis: R$ 2.000

  • Sem dependentes

🔎 Resultado: A declaração simplificada é a melhor escolha. Como as despesas dedutíveis são baixas, o desconto padrão de 20% representa uma economia maior. Neste perfil, o contribuinte ainda recebe uma boa restituição.

👩‍🎓 Perfil 3 – Professora CLT, com previdência privada e 2 filhos

  • Rendimentos tributáveis: R$ 90.000/ano

  • Previdência privada (PGBL): R$ 10.000

  • Despesas com escola e saúde dos filhos: R$ 15.000

  • Dependentes: 2 filhos

🔎 Resultado: A declaração completa será mais vantajosa, pois todas essas deduções acumuladas ultrapassam o limite de 20% do modelo simplificado.

A escolha do modelo pode impactar o valor da restituição?

Sim, e muito! A diferença entre os modelos pode representar milhares de reais a mais ou a menos na restituição, dependendo do volume de deduções ou da renda do contribuinte.

🔁 Lembre-se: quanto maior for o valor das despesas dedutíveis comprovadas, maior será a restituição no modelo completo. Já no simplificado, o desconto é limitado, e o contribuinte pode estar abrindo mão de reembolsos significativos se não fizer uma análise cuidadosa.

Declaração completa: atenção à malha fina

Um dos riscos ao optar pela declaração completa é a possibilidade de cair na malha fina, caso as deduções não estejam bem documentadas ou ultrapassem os valores permitidos.

❌ Exemplos comuns de problemas:

  • Declarar despesas médicas sem recibo ou nota fiscal;

  • Informar valores incompatíveis com a renda;

  • Declarar dependentes que não atendem aos critérios legais;

  • Informar contribuições à previdência privada acima do limite permitido.

💡 Dica: Sempre guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos, e organize suas despesas antes de começar a declaração. Se tiver dúvidas, consulte um contador especializado — como os profissionais da Contabiliza+ Contabilidade.

Por mais que em um primeiro momento a declaração seja aceita pela Receita Federal, o fisco tem até 5 anos para solicitar a apresentação de documentos que comprovem qualquer informação lançada no IRPF, inclusive despesas dedutíveis.

Caso o contribuinte não consiga comprovar o que foi informado, pode ser multado, e dentre outras consequências, até mesmo, responder por crime de sonegação fiscal.

 

Erros comuns ao optar pela declaração simplificada

A simplificada parece prática, mas pode representar prejuízo para quem tem direito a deduções maiores. Veja alguns erros frequentes:

  1. Aceitar o modelo sugerido pela Receita sem simular
    → O programa mostra a opção mais vantajosa, mas nem sempre ele considera todos os dados corretamente se algo for esquecido.

  2. Deixar de declarar despesas médicas e previdenciárias
    → Muitos contribuintes deixam de informar dados que poderiam tornar o modelo completo mais vantajoso.

  3. Não considerar dependentes que dariam abatimento
    → Em alguns casos, incluir um dependente com despesas pode reduzir bastante o imposto — mesmo que ele tenha rendimentos.

  4. Não consultar um contador
    → Contar com orientação especializada pode evitar erros, malha fina e garantir uma restituição maior.

A importância de simular e revisar antes de enviar

Antes de finalizar a sua declaração, revise todos os dados com atenção. O sistema da Receita Federal permite alternar entre os modelos e mostra na tela qual proporciona menor imposto ou maior restituição.

Use esse recurso com inteligência:

  • Insira todas as deduções possíveis;

  • Revise os informes de rendimento;

  • Compare os dois modelos antes de enviar;

  • Se tiver dúvidas, retifique com segurança.

Escolher entre declaração completa ou simplificada também é uma decisão de planejamento

Um erro comum entre os contribuintes é pensar na escolha do modelo de declaração como algo isolado, feito apenas na época do Imposto de Renda. No entanto, essa decisão pode (e deve) ser parte de um planejamento tributário pessoal ao longo do ano.

Por exemplo, quem pretende utilizar a declaração completa deve guardar todos os comprovantes de despesas médicas, escolares, previdenciárias e outras com organização. Assim, quando chegar a hora de declarar, terá tudo em mãos para fazer a melhor escolha e não depender apenas do desconto fixo da simplificada.

Além disso, se você pensa em contratar um plano de previdência privada (como o PGBL), é importante saber que os aportes só são dedutíveis no modelo completo — o que reforça a necessidade de planejar com antecedência qual modelo usar.

💡 Dica extra: se todo ano você cai na simplificada, mas deseja aumentar sua restituição no futuro, comece desde já a organizar suas finanças com foco nas deduções permitidas no modelo completo.

Esse tipo de estratégia é algo que a equipe da Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar você a construir — não apenas com a declaração em si, mas com um plano tributário pessoal mais eficiente.

Conclusão: declaração completa ou simplificada — qual é a melhor opção para você?

Não existe uma única resposta para essa pergunta. A melhor opção varia de acordo com a sua realidade financeira: tipo de renda, número de dependentes, despesas dedutíveis e objetivos com a restituição.

👉 Se você tem poucas deduções e quer praticidade, a declaração simplificada pode ser suficiente.

👉 Se você tem muitas despesas dedutíveis e pode comprovar, a declaração completa provavelmente vai te beneficiar mais.

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Evite erros, aumente suas chances de restituição e declare com tranquilidade. A Contabiliza+ Contabilidade está pronta para te ajudar a escolher o melhor modelo, preencher sua declaração corretamente e ainda identificar oportunidades de economia legal no IRPF.

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Como evitar erros na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

Como evitar erros na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida de Imposto de Renda pode ser uma grande aliada na hora de cumprir essa obrigação fiscal com agilidade. 

No entanto, é preciso destacar que ela também exige atenção redobrada, pois pode conter informações incompletas, desatualizadas ou até mesmo incorretas. 

Neste artigo, você vai entender como funciona essa modalidade, quais cuidados tomar e como garantir uma entrega segura e sem erros.

O que é a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda?

A declaração pré-preenchida de Imposto de Renda é uma funcionalidade disponibilizada pela Receita Federal que permite ao contribuinte iniciar o preenchimento da declaração com diversas informações já inseridas automaticamente.

Esses dados são obtidos por meio de cruzamentos com bancos, instituições financeiras, empresas empregadoras, planos de saúde, cartórios, entre outras fontes.

As informações que costumam vir preenchidas incluem:

  • Informes de rendimentos;

  • Bens e direitos;

  • Dívidas e ônus;

  • Pagamentos e doações;

  • Dados dos dependentes;

  • Informações sobre restituições anteriores.

No entanto, mesmo com toda essa comodidade, é essencial revisar cuidadosamente todos os dados antes de finalizar o envio.

Como utilizar a declaração pré-preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Com isso, é possível acessar a funcionalidade diretamente no programa da Receita ou no site Meu Imposto de Renda, sem precisar iniciar a declaração do zero.

Passo a passo para acessar:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda;

  2. Faça login com sua conta Gov.br com nível prata ou ouro;

  3. Escolha a opção de declaração pré-preenchida;

  4. Revise todas as informações com atenção;

  5. Complete, corrija ou complemente os dados, se necessário;

  6. Finalize e envie sua declaração.

Quais cuidados devem ser tomados?

Embora a proposta da pré-preenchida seja facilitar, confiar cegamente em todos os dados pode ser um erro. Veja os principais cuidados:

  1. Conferência de rendimentos: Os informes de rendimentos podem apresentar divergências. É essencial comparar com os informes enviados por empregadores, bancos ou corretoras.
  2. Verificação de deduções: Despesas médicas, educacionais ou com dependentes muitas vezes não aparecem automaticamente. O contribuinte deve incluir manualmente, com os devidos comprovantes.
  3. Conferência de bens e direitos: Imóveis, veículos e investimentos devem estar corretamente registrados. Informações como valor, local, percentual de propriedade e descrição precisam ser revisadas com cuidado.
  4. Confirmação de dependentes: Dependentes precisam atender aos critérios legais e todas as informações devem ser checadas para evitar conflitos com outras declarações (em caso de guarda compartilhada, por exemplo).

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

A entrega da declaração é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das condições abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou teve lucro tributável;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens;

  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • Tinha, até 31/12, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;

  • Passou a residir no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31/12;

  • Declarou bens no exterior, trusts ou atualizou imóveis pelo valor de mercado.

Declaração completa ou simplificada?

Declaração completa ou simplificada, essa é uma das principais dúvidas em meio aos contribuintes que desejam reduzir o valor do IR a pagar, aumentar uma possível restituição, bem como, evitar quaisquer tipos de problemas com o fisco, dentre eles, a temida malha fina do Imposto de Renda.

  • Declaração completa: É recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos e com educação. É possível incluir todos os dependentes e detalhar deduções.

 

  • Declaração simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto. É ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.

O próprio sistema da Receita aponta qual das duas é mais vantajosa, mas vale conferir os cálculos.

Quais são as despesas dedutíveis?

Conhecer as deduções permitidas é fundamental para pagar menos ou aumentar a restituição. São elas:

  • Despesas médicas (sem limite);

  • Educação do titular ou dependentes (limitada a R$ 3.561,50 por pessoa);

  • Previdência oficial e privada (até 12% da renda tributável);

  • Dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por dependente);

  • Doações incentivadas (de acordo com a legislação);

  • Contribuições à previdência de empregadas domésticas (quando aplicável).

Quem pode ser dependente?

Os dependentes devem seguir critérios específicos. Veja os dependentes permitidos:

  • Cônjuge ou companheiro com união estável;

  • Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estudantes;

  • Filhos com deficiência, sem limite de idade;

  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial;

  • Pais, avós e bisavós com renda inferior a R$ 22.847,76;

  • Menores pobres sob guarda ou pessoas incapacitadas sob curatela.

Incluir dependentes permite somar despesas dedutíveis, mas também exige declarar os rendimentos que eles tiveram, o que pode impactar no cálculo do IR.

O que acontece se não declarar ou ocultar informações?

A omissão de informações ou o não envio da declaração pode acarretar:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;

  • Bloqueio do CPF, o que impede financiamentos, emissão de passaporte e movimentações bancárias;

  • Risco de cair na malha fina;

  • Autuações por sonegação fiscal.

Por isso, é fundamental fazer uma entrega correta, com conferência de todos os dados.

A importância da conferência dos dados da declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

Embora a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda represente uma inovação tecnológica que facilita o preenchimento, é fundamental que o contribuinte revise atentamente todas as informações

Os dados vêm de diversas fontes, como bancos, empregadores, planos de saúde, e operadoras de previdência. Sendo assim, por mais que o Fisco atue como canal receptor, os erros de preenchimento de terceiros podem impactar diretamente o contribuinte.

Além disso, é responsabilidade do contribuinte garantir a veracidade dos dados enviados. Se houver divergência, é ele quem será cobrado, não a instituição que enviou a informação errada.

Informações que a declaração pré-preenchida costuma trazer

A seguir, veja quais informações geralmente constam na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda:

  • Rendimentos do trabalho assalariado informados pelos empregadores;

  • Rendimentos financeiros enviados por bancos e corretoras;

  • Rendimentos de aluguéis pagos por empresas (se houver);

  • Pagamentos efetuados a planos de saúde e clínicas médicas, quando informados pelas instituições;

  • Bens e direitos previamente declarados no ano anterior;

  • Créditos de restituição de anos anteriores;

  • DARFs pagos referentes ao carnê-leão.

Apesar da variedade, há limitações. Nem todas as fontes conseguem enviar os dados dentro do prazo da Receita. Por isso, a revisão manual ainda é essencial.

Exemplos de erros comuns na declaração pré-preenchida

A Receita Federal alerta que os contribuintes são os responsáveis pelas informações que prestam ao fisco. 

 

Sendo assim, cabe aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, conferir todos os dados que aparecem na declaração, corrigindo, excluindo ou adicionado o que for necessário.

 

Além disso, para fins de conferência e comprovação em uma possível solicitação da autoridade fiscal, é necessário guardar por 5 anos, todos os documentos que comprovem as informações informadas.

Dito isso, veja quais são os erros mais comuns na declaração pré-preenchida:

 

✅ 1. Rendimentos omitidos ou divergentes

Exemplo: Um contribuinte trabalha em duas empresas, mas apenas uma informou corretamente os rendimentos à Receita. A pré-preenchida só mostra o salário de uma delas.

📌 Problema: O contribuinte pode acabar omitindo rendimentos — o que é um erro grave e pode levar à malha fina.

🔍 Como evitar: Sempre compare os informes de rendimentos recebidos das empresas com os valores preenchidos automaticamente no sistema.

✅ 2. Despesas médicas não informadas

Exemplo: O contribuinte pagou diversas consultas médicas e psicoterapia no ano, mas esses valores não aparecem na declaração pré-preenchida.

📌 Problema: A Receita só inclui despesas informadas por clínicas e profissionais que enviaram a DMED corretamente.

🔍 Como evitar: Guarde todos os recibos com CPF/CNPJ do prestador e insira essas despesas manualmente na declaração.

✅ 3. Dependente com dados inconsistentes

Exemplo: O contribuinte inclui um filho como dependente, mas o CPF está errado ou o mesmo dependente foi usado na declaração de outro responsável (ex-cônjuge, por exemplo).

📌 Problema: Isso pode gerar inconsistência no cruzamento de dados.

🔍 Como evitar: Verifique CPF, nome completo e se o dependente está sendo declarado em duplicidade.

✅ 4. Bens e direitos desatualizados ou ausentes

Exemplo: O contribuinte comprou um carro em 2024, mas o veículo não aparece na ficha de Bens e Direitos da declaração pré-preenchida.

📌 Problema: Como a compra foi recente, pode não ter sido informada pelo Detran ou banco (em caso de financiamento).

🔍 Como evitar: Adicione o bem manualmente com o valor da compra e guarde os documentos.

✅ 5. Rendimento de investimentos omitidos

Exemplo: O contribuinte tem CDB e LCI em diferentes bancos, mas apenas um deles enviou corretamente os informes à Receita.

📌 Problema: Parte dos rendimentos não aparece na pré-preenchida.

🔍 Como evitar: Sempre verifique os informes de rendimento de todas as instituições financeiras em que você possui conta ou investimento.

✅ 6. Pagamentos duplicados

Exemplo: Um plano de saúde enviado via DMED é incluído automaticamente na pré-preenchida. O contribuinte, sem perceber, insere a mesma despesa manualmente.

📌 Problema: Isso resulta em dedução duplicada, o que pode ser interpretado como tentativa de fraude.

🔍 Como evitar: Veja se a despesa médica já consta no sistema antes de preencher por conta própria.

✅ 7. Doações ou pensão alimentícia omitidas

Exemplo: O contribuinte fez doações dedutíveis ou pagou pensão judicialmente determinada, mas esses dados não aparecem na pré-preenchida.

📌 Problema: Tais valores podem ser deduzidos, e não incluí-los significa pagar mais imposto do que o necessário.

🔍 Como evitar: Inclua manualmente e guarde os comprovantes, como recibos, depósitos e decisões judiciais.

✅ 8. Falta de atualização de saldo bancário

Exemplo: O saldo de contas bancárias em 31/12/2024 aparece com valores divergentes dos extratos.

📌 Problema: Isso ocorre quando a instituição envia dados errados ou incompletos.

🔍 Como evitar: Compare os valores com os extratos bancários do último dia útil do ano.

✅ 9. Omissão de DARFs pagos pelo carnê-leão

Exemplo: O contribuinte prestou serviços como autônomo, pagou os DARFs corretamente, mas os pagamentos não aparecem na pré-preenchida.

📌 Problema: Pode parecer que os valores recebidos não foram tributados.

🔍 Como evitar: Informe os DARFs manualmente com os dados corretos (código de receita, competência, valor).

✅ 10. Ausência de informações de imóveis financiados

Exemplo: O contribuinte comprou um apartamento financiado e a informação não consta na pré-preenchida.

📌 Problema: Nem sempre bancos ou cartórios repassam as informações corretamente.

🔍 Como evitar: Insira manualmente os dados do imóvel (valor de entrada, financiamento, parcelas pagas) e descreva corretamente na ficha de Bens e Direitos.

Esses são apenas alguns dos erros mais comuns. Mesmo usando a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, é indispensável revisar todos os dados e contar com o apoio de profissionais especializados.

Como corrigir informações na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda

Se o contribuinte perceber erros na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, ele pode corrigi-los de forma simples pelo próprio programa da Receita. Veja os passos:

  • Excluir valores incorretos: caso uma despesa ou rendimento esteja duplicado ou errado, basta excluí-lo manualmente.

  • Editar campos: é possível alterar diretamente os valores em qualquer campo (rendimentos, bens, despesas etc.).

  • Incluir dados ausentes: mesmo que não apareçam na pré-preenchida, despesas dedutíveis podem ser adicionadas com comprovante.

  • Importar informações da declaração anterior: caso algum dado esteja ausente, é possível trazer os dados do ano anterior e editar conforme necessário.

Declaração pré-preenchida e malha fina: como se proteger

Embora seja mais prática, a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda não elimina o risco de cair na malha fina, especialmente se o contribuinte não revisar os dados.

Veja algumas dicas para evitar esse problema:

✅ Verifique se todos os rendimentos foram informados corretamente;
✅ Confira as deduções médicas com base nos recibos e notas fiscais;
✅ Confirme o CPF dos dependentes e se eles constam corretamente nas despesas dedutíveis;
✅ Evite omitir aplicações financeiras ou aluguéis recebidos, mesmo que pequenos;
✅ Atualize os valores de bens e direitos conforme os comprovantes de compra e venda.

Como utilizar a declaração pré-preenchida no portal e-CAC

Para utilizar a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o sistema da Receita Federal pelo Portal e-CAC.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o site: https://www.gov.br/receitafederal

  2. Faça login com conta Gov.br com nível prata ou ouro.

  3. Vá até a aba “Imposto de Renda” e selecione a opção para iniciar a declaração pré-preenchida.

  4. Revise todos os dados fornecidos pela Receita e complemente com informações que não foram captadas.

  5. Finalize e envie sua declaração.

A pré-preenchida também pode ser acessada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) instalado no computador ou por meio do app “Meu Imposto de Renda”.

Vantagens e desvantagens da declaração pré-preenchida

Confira um resumo com as principais vantagens e desvantagens relacionadas a opção pela declaração pré-preenchida de Imposto de Renda:

Vantagens:

✔️ Mais agilidade no preenchimento;
✔️ Menor chance de esquecer informações importantes;
✔️ Evita erros de digitação;
✔️ Aumenta a segurança das informações com uso da conta Gov.br.

Desvantagens:

⚠️ Ainda exige conferência manual;
⚠️ Nem todas as fontes informam corretamente os dados;
⚠️ Pode omitir deduções importantes, como educação ou saúde;
⚠️ Não elimina a responsabilidade do contribuinte sobre erros.

Quando vale a pena usar a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida de Imposto de Renda é recomendada principalmente para:

  • Contribuintes com fontes de renda formais e bem documentadas;

  • Aqueles que não têm muitas despesas médicas ou variáveis não informadas à Receita;

  • Pessoas que querem praticidade, mas têm tempo para revisar;

  • Contribuintes que contam com apoio de um contador para revisar e completar as informações.

Conclusão: conte com a Contabiliza+ para evitar erros

Como você viu, a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda é um avanço que traz praticidade, mas ainda exige atenção e responsabilidade.

Mesmo com todas as facilidades oferecidas pela Receita Federal, a revisão e a complementação correta das informações são essenciais para evitar problemas com o fisco. 

Cada dado deve ser validado com documentos e recibos — e qualquer descuido pode levar à malha fina ou multas.

Se você quer declarar seu Imposto de Renda com tranquilidade, sem correr riscos e aproveitando ao máximo os benefícios legais, conte com a equipe especializada da Contabiliza+ Contabilidade.

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