Vale a pena abrir clínica no Simples Nacional?

Vale a pena abrir clínica no Simples Nacional?

Empreender na área da saúde exige não apenas excelência no atendimento, mas também uma gestão tributária inteligente. Entre as opções de regime, o Simples Nacional chama atenção por sua promessa de simplificação. 

Mas será que realmente vale a pena para clínicas médicas, odontológicas, psicológicas e demais estabelecimentos de saúde?

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o Simples Nacional para clínicas, quais são as alíquotas aplicáveis, o impacto do Fator R e em quais situações ele é vantajoso em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, com o objetivo de simplificar a vida das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

Na prática, ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No caso das clínicas, optar pelo Simples significa recolher de forma conjunta impostos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • INSS patronal

O regime pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o que abrange uma boa parte das clínicas de pequeno e médio porte.

A grande dúvida, no entanto, não é apenas sobre quem pode, mas sim quando compensa escolher esse regime. Para isso, é fundamental entender as alíquotas e tabelas aplicáveis.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional para clínicas?

As clínicas e consultórios de saúde estão enquadrados no setor de serviços, e por isso podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. A diferença entre os dois anexos, está diretamente ligada ao Fator R, que veremos mais adiante.

Antes, vamos entender como funcionam as tabelas.

Anexo III – Simples Nacional

O Anexo III é o mais vantajoso para clínicas, pois apresenta alíquotas mais baixas. Nele, a tributação inicial parte de 6% sobre o faturamento.

Tabela do Anexo III – 2024

Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota Parcela a Deduzir
1 Até R$ 180.000,00 6%
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Se a clínica conseguir se enquadrar no Anexo III, terá uma carga tributária bastante competitiva, principalmente nas primeiras faixas de receita.

Anexo V – Simples Nacional

Já o Anexo V é menos atrativo, pois traz alíquotas iniciais de 15,5%, quase o triplo da menor alíquota do Anexo III.

Tabela do Anexo V – 2024

Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota Parcela a Deduzir
1 Até R$ 180.000,00 15,5%
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Caso a clínica se enquadre no Anexo V, a tributação pode se tornar pesada, comprometendo a lucratividade.

Além disso, vale destacar, que devido aos valores da “coluna valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

O Fator R e sua influência no cálculo do Simples Nacional

Aqui entra o elemento decisivo no cálculo do Simples Nacional para clínicas: o Fator R. Esse cálculo determina se a clínica será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Como funciona o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de salários + encargos e a receita bruta da clínica nos últimos 12 meses.

A fórmula é simples:

Fator R = (Folha de Salários + Encargos) ÷ Receita Bruta

  • Se o resultado for igual ou superior a 28%, a clínica fica no Anexo III.

  • Se for inferior a 28%, a clínica cai no Anexo V.

Exemplo prático:

Imagine uma clínica que faturou R$ 100.000,00 nos últimos 12 meses e teve uma folha de pagamento de R$ 35.000,00.

  • Fator R = 35.000 ÷ 100.000 = 35%

  • Como o índice é maior que 28%, a clínica será tributada pelo Anexo III, pagando alíquotas mais baixas.

Por outro lado, se a folha fosse de apenas R$ 15.000,00, o Fator R cairia para 15%, levando a clínica para o Anexo V, com tributação mais alta.

Esse cálculo mostra como manter profissionais contratados e registrados pode ser vantajoso não apenas pela segurança trabalhista, mas também pela redução da carga tributária.

Comparação do Simples Nacional com o Lucro Presumido

Ao avaliar se vale a pena abrir clínica no Simples Nacional, é indispensável compará-lo ao Lucro Presumido, regime bastante utilizado por clínicas de médio porte.

No Lucro Presumido, a carga de impostos pode ser explicada resumidamente, da seguinte forma: 

  • 4,80% de IRPJ sobre o faturamento + 
  • 2,88% de COFINS, também sobre o faturamento.

Além disso, a clínica precisa recolher PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre a receita bruta, além do ISS municipal, que varia entre 2% e 5%, a depender do município.

Dessa forma, podemos afirmar, que a depender da alíquota de ISS, a carga de impostos federais e municipais que uma clínica paga no Lucro Presumido, pode variar entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.

Comparando com o Simples

  • Simples Nacional no Anexo III: Pode ter alíquotas iniciais de 6%, muito mais vantajosas que o Lucro Presumido, principalmente para clínicas menores.

  • Simples Nacional no Anexo V: As alíquotas iniciais já partem de 15,5%, podendo superar a carga do Lucro Presumido em alguns cenários.

  • Lucro Presumido: Em geral, torna-se mais competitivo para clínicas com folha de pagamento reduzida, já que não depende do Fator R, ou então, que não conseguem se enquadrar nas primeiras faixas do Simples.

Quando vale a pena optar pelo Simples Nacional?

A resposta depende de três fatores principais: faturamento, estrutura de custos e folha de salários.

Quando vale a pena

  • Clínicas com faturamento compatível com as primeiras faixas do Simples.

  • Clínicas com Fator R acima de 28%, garantindo tributação pelo Anexo III.

  • Negócios que buscam simplicidade administrativa, já que o Simples concentra todos os impostos em uma única guia.

  • Clínicas em fase inicial, quando é mais importante reduzir a carga tributária e simplificar a gestão.

Quando não vale a pena

  • Clínicas com Fator R abaixo de 28%, que caem no Anexo V.

  • Clínicas com alta lucratividade e folha de salários reduzida, nesse caso, o Lucro Presumido costuma gerar menos impostos.

  • Empresas que precisam aproveitar créditos de PIS e COFINS, o que não é permitido no Simples Nacional.

Como são muitos os detalhes e fatores envolvidos, o mais indicado para quem deseja fazer uma escolha assertiva e economizar no pagamento de impostos, é buscar a orientação de uma assessoria contábil especializada, como a Contabiliza+.

Passo a passo para abrir e legalizar uma clínica

Abrir uma clínica não é apenas alugar um espaço e contratar profissionais. É necessário cumprir etapas legais e fiscais para evitar problemas futuros.

Confira às orientações do passo a passo abaixo:

1.Definição da natureza jurídica e do regime tributário

Antes de qualquer protocolo, é preciso amarrar o “esqueleto” jurídico-tributário da clínica. Isso impacta impostos, responsabilidades, entrada de sócios e até contratos com planos de saúde.

Nesta etapa, com a orientação do contador, será preciso decidir sobre itens como:

Natureza jurídica: 

  • Sociedade Empresária Limitada: Para quem deseja abrir a clínica em sociedade com outras pessoas.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Para quem deseja abrir uma clínica individual, ou seja, sem sócios.

CNAEs (tipos de atividades):

Defina com cuidado, quais serão as atividades prestadas pela clínica, como por exemplo: (consultas, exames, odontologia, psicologia, fisioterapia, diagnósticos por imagem etc.). 

A escolha do CNAE influencia em itens como a alíquota de ISS, alvarás, licença sanitária e enquadramento no Simples (Anexo III x V).

Regime tributário: 

  • Simples Nacional (avaliando Fator R);
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Dica Contabiliza+: Montamos simulações levando em consideração suas projeções de faturamento, folha, margens, e com isso, montamos o “plano tributário” da clínica já na largada.

2.Elaboração do Contrato Social

Com a natureza jurídica definida, é hora de colocar a empresa no papel e formalizar o negócio perante às autoridades competentes.

O que o documento precisa conter

  • Objeto social alinhado aos CNAEs e à prática clínica (descrição clara dos serviços).

  • Capital social (compatível com a operação e exigências de bancos/fornecedores).

  • Administração (quem assina, poderes, quórum).

  • Regras de entrada/saída de sócios, sucessão e resolução de conflitos.

  • Cláusulas sobre pró-labore e distribuição de lucros (coerentes com o regime tributário).

  • Endereço (atenção à zona de uso/zoneamento para atividade de saúde).

Para elaboração do contrato social e registro da empresa, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG/CPF/Comprovante de endereço dos sócios;

  • Contrato de locação ou comprovação de propriedade do ponto (se já definido).

3.Registro nos órgãos competentes

A formalização começa aqui e segue uma linha lógica:

  • Junta Comercial: Protocolo e registro do Contrato Socia na Junta Comercial do Estado, afim de obter o reconhecimento jurídico da empresa.
  • Receita Federal: Após o registro na Junta, a Receita Federal é notificada e emite o CNPJ da empresa.

4.Inscrições fiscais

Com CNPJ ativo, providencie as inscrições que liberam a atividade perante o município (e, se cabível, estado).

Município (ISS)

  • Inscrição Municipal obrigatória para serviços de saúde.

  • Cadastro no portal da Prefeitura para emissão da NFS-e. 

Estado (quando aplicável)

  • Para a maioria das clínicas não há ICMS; porém, se houver comércio de produtos de saúde (ex.: venda de kits, órteses, itens correlatos), será necessário solicitar a Inscrição Estadual.

5.Alvarás e licenças específicas

Aqui está o coração da regularidade de uma clínica. Sem licenças, não há operação.

Principais exigências

  • Alvará de Funcionamento (Prefeitura): Confirmará que o ponto pode operar atividade de saúde.

  • Licença/Alvará da Vigilância Sanitária: Vistoria do estabelecimento (layout, fluxos, itens de biossegurança).

  • Responsável Técnico (RT): Nomeação formal perante o Conselho de Classe (CRM, CRO, CRP, CREFITO, entre outros).

  • Registro da empresa no Conselho de Classe.

  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): Obrigatório para atuação com convênios/SUS e frequentemente solicitado por operadoras.

  • AVCB/CLCB (Corpo de Bombeiros): Atestado de conformidade contra incêndio (projeto, extintores, sinalização, saídas, elétrica).

Como a Contabiliza+ Contabilidade pode ajudar sua clínica

A gestão de uma clínica vai muito além do atendimento. A burocracia, os impostos e a necessidade de manter conformidade com órgãos reguladores podem consumir tempo e energia que deveriam estar voltados ao paciente. É aqui que entra a Contabiliza+ Contabilidade.

Nossos diferenciais para clínicas:

  • Planejamento tributário personalizado: Identificamos se o Simples Nacional realmente compensa ou se outro regime trará mais economia.

  • Abertura e legalização completa da clínica: Cuidamos de todas as etapas, desde o contrato social até os alvarás e registros em conselhos.

  • Gestão de folha de pagamento e Fator R: Ajudamos a estruturar a folha para que a clínica aproveite os benefícios de alíquotas menores.

  • Emissão de guias e notas fiscais: Suporte total para manter a clínica regularizada e sem risco de multas.

  • Consultoria estratégica: Orientamos sobre o crescimento sustentável do negócio, sempre atentos às mudanças da legislação tributária.

Com a Contabiliza+, sua clínica terá mais segurança fiscal, menos burocracia e poderá pagar menos impostos de forma legal.

Conclusão

Decidir se vale a pena abrir clínica no Simples Nacional é algo que depende de uma análise detalhada da realidade de cada negócio. 

Sendo assim, o mais importante é não tomar essa decisão sozinho. Contar com o apoio da Contabiliza+ Contabilidade garante que a escolha seja feita de forma estratégica, levando em conta não apenas os impostos de hoje, mas também o crescimento futuro da clínica.

👉 Quer abrir sua clínica com segurança e pagar menos impostos de forma legal?

Fale com os especialistas da Contabiliza+ Contabilidade e descubra a melhor forma de estruturar o seu negócio.

O que é Nota Fiscal de Serviços Nacional e quando entra em vigor?

O que é Nota Fiscal de Serviços Nacional e quando entra em vigor

A Nota Fiscal de Serviços Nacional (NFS-e Nacional) representa uma das maiores transformações no cenário tributário brasileiro dos últimos anos. 

Criada para padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país, ela busca reduzir a burocracia, integrar os municípios em um modelo único e preparar o sistema para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Até então, cada prefeitura adotava suas próprias regras e sistemas de emissão, o que dificultava a vida de empreendedores e contadores que atuam em mais de uma cidade. 

Agora, com a NFS-e Nacional, haverá um padrão único, centralizado em um ambiente nacional de dados. Mas o que isso significa na prática, quais são os objetivos e quando essa mudança passa a valer para todos os contribuintes?

O que é a Nota Fiscal de Serviços Nacional

A criação da NFS-e Nacional visa acabar com a fragmentação existente entre os sistemas municipais, trazendo uniformidade, praticidade e transparência

Esse novo modelo permitirá que a emissão de notas siga as mesmas regras em qualquer cidade do Brasil.

A NFS-e Nacional é um documento fiscal digital padronizado para registrar a prestação de serviços em todo o território nacional. Sua emissão será feita em um sistema central, chamado Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será responsável por validar, numerar e armazenar cada nota emitida.

Na prática, o prestador de serviços não precisará mais lidar com dezenas de sistemas municipais diferentes. Haverá um formato único, com campos e leiaute iguais em qualquer lugar do país.

Por que a Nota Fiscal Nacional foi criada

O modelo nacional surgiu com dois objetivos principais. O primeiro é simplificar a vida do contribuinte, eliminando diferenças que hoje geram custos extras e aumentam o risco de erros. 

O segundo é preparar a estrutura tributária para o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na Reforma Tributária.

Com isso, a NFS-e Nacional se torna um passo estratégico rumo à integração dos sistemas fiscais, fortalecendo o controle e aumentando a eficiência na arrecadação.

Diferença em relação às notas municipais

Até agora, cada prefeitura possuía liberdade para definir como sua nota fiscal eletrônica deveria ser emitida. Isso fazia com que empresas que prestam serviços em diversas cidades precisassem se adaptar a múltiplas regras, layouts e plataformas.

Com a NFS-e Nacional, essa realidade muda. As notas passam a ter campos padronizados, numeração sequencial nacional e armazenamento centralizado, garantindo maior segurança e previsibilidade para contribuintes e municípios.

Quando entra em vigor a NFS-e Nacional

O calendário de implantação da NFS-e Nacional foi definido de forma gradual, contemplando diferentes perfis de contribuintes e permitindo que municípios se adaptem à nova realidade.

O cronograma oficial de obrigatoriedade segue três etapas:

  • Setembro de 2023: Início da obrigatoriedade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços.

  • Ano de 2025: Fase de adaptação para empresas em geral, com integração das prefeituras e ajustes técnicos nos sistemas.

  • Janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade para todas as empresas prestadoras de serviços, além da exigência de que todos os municípios estejam conectados ao padrão nacional.

Esse calendário foi pensado justamente para dar tempo de transição e evitar rupturas bruscas na rotina fiscal dos contribuintes.

O MEI (Microempreendedor Individual) foi o primeiro a ser incluído nessa nova realidade. Atualmente, todo microempreendedor individual prestador de serviços deve emitir suas notas exclusivamente pelo modelo nacional, utilizando o emissor web ou o aplicativo oficial da NFS-e.

Essa mudança trouxe simplicidade para o MEI, que antes dependia das regras municipais. Agora, ele tem acesso a um sistema padronizado, que permite emitir, cancelar e compartilhar notas com poucos cliques.

Para as demais empresas, a obrigatoriedade começa em janeiro de 2026. Até lá, 2025 é o ano para se preparar, ajustando sistemas, treinando equipes e testando o novo modelo.

Quais os benefícios para empresas e contribuintes

Além de unificar o processo de emissão de notas fiscais, a NFS-e Nacional traz vantagens que impactam diretamente a rotina de empresários e contadores.

Redução de burocracia

O benefício mais evidente é a simplificação. Uma empresa que presta serviços em várias cidades não precisará mais se adaptar a diferentes sistemas e exigências locais. 

Na prática, isso representa economia de tempo, redução de custos administrativos e menos chance de cometer erros que possam gerar autuações.

Integração com a Reforma Tributária

Outro grande benefício é que a NFS-e Nacional já nasce alinhada à Reforma Tributária. Como a tendência é de unificação dos impostos sobre consumo, ter um sistema único de emissão de notas de serviços é essencial para que o futuro IBS seja implementado com eficiência.

Assim, empresas que se adaptarem logo à NFS-e terão mais facilidade quando os novos tributos entrarem em vigor.

Segurança e transparência

Por fim, a NFS-e Nacional garante maior segurança tanto para empresas quanto para administrações públicas. 

Como os dados ficam armazenados em um ambiente centralizado, haverá mais controle sobre fraudes, mais facilidade para fiscalizações e maior transparência nas informações.

Além disso, os contribuintes terão acesso facilitado às suas notas, podendo consultá-las de forma rápida e confiável.

Como se adaptar à Nota Fiscal de Serviços Nacional?

A implantação da NFS-e Nacional exige atenção das empresas e dos municípios. Embora a mudança traga inúmeros benefícios, também existem desafios práticos que precisam ser considerados. 

Não tenha dúvidas, ignorar esses pontos pode gerar falhas na emissão, problemas de conformidade e até autuações fiscais.

Atualização de sistemas

Um dos principais desafios está ligado à tecnologia. Empresas que utilizam sistemas de gestão (ERPs) precisarão adequar seus softwares ao novo leiaute nacional. 

Na prática, isso inclui atualizar cadastros, integrar os sistemas ao Ambiente de Dados Nacional e garantir que todos os módulos de faturamento, contabilidade e financeiro estejam alinhados ao mesmo padrão.

Além disso, será necessário testar rotinas de contingência, como emissão de RPS (Recibo Provisório de Serviços) e cancelamentos. Esse processo demanda tempo, investimento e acompanhamento técnico especializado.

Treinamento da equipe

Outro cuidado essencial está relacionado ao capital humano. Equipes de faturamento e de contabilidade, acostumadas a lidar com sistemas municipais, precisarão ser treinadas para usar o novo modelo.

O treinamento deve incluir:

  • como emitir notas pelo sistema nacional;

  • como interpretar os novos campos obrigatórios;

  • quais são os prazos e regras de substituição e cancelamento;

  • como armazenar e compartilhar corretamente os documentos emitidos.

Sem a devida capacitação, é grande o risco de erros na fase inicial de adaptação.

Atenção às regras municipais

Apesar da padronização, o ISS continua sendo um imposto municipal. Isso significa que cada cidade ainda pode ter particularidades em relação à alíquota, aos serviços sujeitos à retenção e a prazos de recolhimento.

Portanto, mesmo com a NFS-e Nacional, será necessário acompanhar as orientações de cada prefeitura para garantir que os valores sejam recolhidos corretamente. 

O modelo nacional simplifica a emissão, mas não elimina a autonomia das administrações locais.

Como preparar sua empresa para emitir a Nota Fiscal de Serviços Nacional

Diante dos desafios, é fundamental que empresas e contadores adotem uma postura preventiva. 

Não tenha dúvidas, preparar-se com antecedência é a melhor forma de evitar surpresas quando a obrigatoriedade chegar em janeiro de 2026.

Checklist para empresas

Para facilitar, veja um passo a passo prático que toda empresa deve seguir:

  1. Mapear os serviços prestados: Identificar em quais cidades a empresa atua e quais atividades estão sujeitas ao ISS.

  2. Atualizar o sistema de gestão: Verificar com o fornecedor do ERP se já existe integração com o padrão nacional.

  3. Testar a emissão de notas: Realizar testes em ambiente de homologação para identificar possíveis falhas.

  4. Revisar cadastros de clientes: Garantir que informações de tomadores estejam corretas para evitar rejeições.

  5. Treinar a equipe: Preparar colaboradores para as mudanças, especialmente no que se refere à rotina de emissão, cancelamento e substituição de notas.

  6. Estabelecer rotinas de conferência: Criar procedimentos internos para validar se todas as notas foram emitidas corretamente e armazenadas no sistema.

Seguir esse checklist garante que a empresa esteja pronta para migrar com segurança ao novo modelo.

Além disso, o contador tem papel fundamental nessa transição. Mais do que nunca, ele será o parceiro estratégico do empresário, lhe ajudando a interpretar as regras, ajustar processos e garantir conformidade.

Cabe ao contador:

  • Orientar sobre o uso da NFS-e Nacional;

  • Acompanhar prazos e legislações municipais;

  • Auxiliar no treinamento da equipe interna;

  • Revisar notas emitidas para evitar inconsistências;

  • Apoiar a integração entre sistema de gestão e ambiente nacional.

Com esse suporte, a empresa ganha tranquilidade para focar em suas atividades principais, sabendo que está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.

O impacto da NFS-e Nacional no futuro da tributação

A NFS-e Nacional não é apenas uma mudança operacional, mas também um marco no processo de digitalização da tributação no Brasil

Ao centralizar os dados em um ambiente único, o país cria condições para avançar em um modelo de arrecadação mais moderno e eficiente.

Preparação para o IBS

A futura implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exigirá integração total entre União, estados e municípios. A padronização da NFS-e é um passo crucial nesse processo, pois garante que já exista uma base sólida de dados para o novo tributo.

Na realidade, isso significa que as empresas que se adaptarem logo à NFS-e terão menos impacto quando o IBS entrar em vigor, uma vez que já estarão habituadas a lidar com um sistema padronizado.

Redução de fraudes e aumento da arrecadação

Com dados centralizados e integrados, as administrações tributárias terão mais facilidade para cruzar informações e identificar inconsistências. Isso reduz as chances de fraudes e amplia a eficiência da fiscalização.

Ao mesmo tempo, a simplificação no processo de emissão das notas fiscais, tende a aumentar a conformidade voluntária, ou seja, mais empresas emitindo corretamente suas notas, o que amplia a arrecadação dos municípios.

Como emitir a Nota Fiscal de Serviços Nacional

A emissão da NFS-e Nacional é simples, mas exige que o prestador de serviços siga alguns passos básicos. 

O processo poderá ser feito de duas formas: 

  • Pelo emissor nacional gratuito (disponível em versão web e aplicativo);
  • Por meio de integração do sistema de gestão (ERP) da empresa ao Ambiente de Dados Nacional.

Passo a passo no emissor web e aplicativo

O emissor gratuito é a ferramenta oficial criada para facilitar a vida de MEIs e pequenos prestadores de serviço. Para usá-lo, basta acessar o site oficial da NFS-e ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS.

O primeiro passo é realizar o login com os dados do contribuinte, utilizando o Gov.br. Depois, o prestador deve preencher as informações solicitadas: 

  • Dados do tomador de serviços;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor da operação. 

O sistema gera automaticamente a nota, que pode ser enviada ao cliente por e-mail, impressa ou baixada em PDF.

Esse processo é rápido e intuitivo, garantindo que até mesmo quem não tem experiência consiga emitir o documento corretamente.

Emissão integrada ao sistema de gestão

Empresas de médio e grande porte, que emitem muitas notas fiscais por mês, podem optar pela emissão integrada ao seu ERP

Nesse caso, o sistema de gestão é configurado para se comunicar com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) por meio de webservices.

Assim, a emissão é feita diretamente dentro do sistema da empresa, sem necessidade de acessar o emissor web. 

Essa modalidade reduz o risco de erros manuais, melhora a automação do processo e facilita a integração com os módulos contábil e financeiro.

É importante que a empresa valide junto ao seu fornecedor de software se o ERP já está adaptado ao padrão nacional e se o leiaute utilizado é o mais recente.

Principais dúvidas sobre a NFS-e Nacional

A seguir, algumas das dúvidas mais comuns dos empresários e prestadores de serviços:

  • O MEI pode continuar emitindo notas pelo sistema da prefeitura? 

Não. O MEI prestador de serviços deve emitir suas notas exclusivamente pelo modelo nacional, via aplicativo ou emissor web.

  • Empresas do Simples Nacional também precisam migrar? 

Sim. Todas as empresas prestadoras de serviços, independentemente do regime tributário, estarão obrigadas a usar a NFS-e Nacional a partir de janeiro de 2026.

  • A NFS-e Nacional muda o cálculo do ISS? 

Não. O ISS continua sendo um imposto municipal, com alíquotas e regras definidas por cada cidade. O que muda é apenas a padronização do processo de emissão e compartilhamento dos dados.

Conclusão

A Nota Fiscal de Serviços Nacional é muito mais do que um novo modelo de documento fiscal. Ela representa um passo decisivo rumo à simplificação tributária, à transparência e à preparação para a Reforma Tributária.

Para empresas e contadores, o momento é de ação preventiva. Usar 2025 para ajustar sistemas, treinar equipes e revisar processos é fundamental para chegar a 2026 pronto para a obrigatoriedade.

E lembre-se: a transição não precisa ser complicada. Com a assessoria da Contabiliza+ Contabilidade, sua empresa pode contar com especialistas para acompanhar cada etapa, desde a atualização de sistemas até a emissão da primeira nota no modelo nacional.

👉 Fale com a Contabilizar e prepare-se para a NFS-e Nacional com segurança e tranquilidade.

Receita Federal notifica empresas por deixar de emitir nota fiscal em vendas no PIX e cartão

Receita Federal notifica empresas por deixar de emitir nota fiscal em vendas no PIX e cartão

A transformação digital mudou a forma como as empresas recebem pagamentos no Brasil. Hoje, o PIX e os cartões de crédito e débito já são os meios de pagamento mais utilizados pelos consumidores. Essa praticidade trouxe inúmeros benefícios, mas também aumentou a capacidade de fiscalização da Receita Federal.

Nos últimos meses, muitas empresas foram notificadas pela Receita Federal por deixarem de emitir nota fiscal em vendas realizadas por PIX e cartões. A falta de regularização pode gerar multas pesadas, problemas tributários e até impedimentos legais.

Para saber mais sobre o assunto, evitar dor de cabeça, bem como, conhecer o caminho para resolver pendências com o PIX, relacionadas às vendas no PIX e cartão, continue conosco, e acompanhe este conteúdo até o final.

Por que a Receita Federal está notificando empresas?

A Receita Federal tem investido fortemente em tecnologia e cruzamento de dados. Pagamentos feitos por PIX e cartão deixam rastros digitais que podem ser facilmente monitorados.

Ao comparar os valores recebidos via instituições financeiras com as notas fiscais emitidas, a Receita identifica divergências e emite notificações.

Em outras palavras: se sua empresa recebeu R$ 100.000 em PIX ou cartão, mas só declarou R$ 70.000 em notas fiscais, a Receita entende que houve sonegação de R$ 30.000.

Esse processo é chamado de malha fiscal digital, uma evolução da famosa malha fina do Imposto de Renda, agora aplicada também às empresas.

Qual a obrigação legal de emitir nota fiscal?

Toda empresa que realiza vendas ou presta serviços tem a obrigação de emitir nota fiscal:

  • Nota Fiscal de Produto (NF-e): Quando se trata de venda de mercadorias.

  • Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): Para prestação de serviços.

  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Usada em vendas ao consumidor final no varejo.

A legislação prevê que a nota fiscal deve ser emitida independentemente da forma de pagamento. Ou seja, não importa se o cliente pagou em dinheiro, cartão ou PIX, a emissão é obrigatória.

👉 Não emitir nota fiscal, é considerado sonegação, e atualmente, com os meios digitais rastreáveis, ficou muito mais fácil para o fisco, identificar quem possui essa prática.

Como a Receita cruza dados do PIX e do cartão

Um dos principais motivos da intensificação da fiscalização é a integração de sistemas.

  • PIX: Como é gerido pelo Banco Central, todas as transações são registradas. Além disso, através de declarações como a e-Financeira, os bancos são obrigados a informar periodicamente ao fisco, às movimentações via PIX dos seus clientes.

  • Cartões: As operadoras de cartão de crédito e débito são obrigadas a fornecer dados de faturamento das empresas à Receita, por meio da Declaração de Informações de Cartões de Crédito (DECRED).

Com esses dados, a Receita consegue identificar empresas que recebem muito por PIX e cartão, mas não registram a mesma movimentação em notas fiscais.

Esse cruzamento é automático, rápido e preciso, aumentando o risco de autuação para quem tenta omitir informações.

Penalidades para quem não emite nota fiscal

As penalidades variam conforme a legislação de cada estado ou município, mas em geral incluem:

  1. Multas financeiras: Podem variar de 10% a 100% do valor da operação não declarada.

  2. Impedimento de emissão de notas: O sistema pode ser bloqueado até a regularização.

  3. Suspensão da inscrição estadual ou municipal: Em casos graves, a empresa pode ser impedida de operar.

  4. Responsabilização criminal: A sonegação fiscal é crime previsto no artigo 1º da Lei 8.137/1990, com pena de 2 a 5 anos de prisão.

Imagine uma loja virtual que fatura R$ 200.000 por mês, sendo:

  • R$ 50.000 via PIX;

  • R$ 150.000 via cartão de crédito.

Se essa empresa emite notas fiscais apenas sobre R$ 80.000, os R$ 120.000 restantes ficam visíveis para a Receita, pois os registros bancários e das operadoras de cartão não batem com o volume de notas fiscais emitidas no mesmo período.

Resultado: A empresa será notificada para explicar a divergência e pode sofrer autuação.

O impacto para pequenos negócios

Muitos microempreendedores e pequenas empresas acreditam que a fiscalização é mais rigorosa apenas para grandes companhias. No entanto, isso é um grande equívoco.

Com os sistemas digitais, a Receita Federal consegue monitorar empresas de qualquer porte. Inclusive, os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão no radar, pois muitos ultrapassam o limite de faturamento e não regularizam a emissão de notas.

👉 Em tempos de PIX e cartão, não existe mais espaço para tentar “passar despercebido”.

Como regularizar a situação da sua empresa

Se você recebeu uma notificação da Receita Federal ou quer evitar problemas, siga os seguintes passos:

  1. Revisar o faturamento: Confira os extratos de PIX, cartões e boletos recebidos.

  2. Conferir notas emitidas: Faça o cruzamento entre valores recebidos e notas fiscais emitidas.

  3. Emitir notas retroativas (quando permitido): Alguns estados e municípios autorizam a emissão de notas fora do prazo, mediante justificativa.

  4. Recolher tributos em atraso: Regularize os impostos devidos com multa e juros para evitar autuações mais pesadas.

  5. Contratar uma contabilidade especializada: O acompanhamento profissional garante que sua empresa esteja em conformidade com a lei.

O papel da contabilidade na prevenção

Um contador especializado pode ajudar sua empresa a:

  • Automatizar a emissão de notas fiscais;

  • Manter todas às obrigações da sua empresa em conformidade;

  • Calcular corretamente os tributos devidos;

  • Organizar um planejamento tributário que reduza a carga de impostos sem risco de autuação;

  • Acompanhar notificações e responder à Receita Federal.

Sendo assim, podemos afirmar que a contabilidade é uma aliada estratégica contra multas e fiscalizações.

Lembre-se de que a emissão de nota fiscal em todo tipo de venda, inclusive via PIX e cartão não é opcional, é uma obrigação legal. A Receita Federal já está notificando empresas que descumprem essa regra, e as penalidades podem comprometer seriamente a saúde financeira do negócio.

👉 Quer evitar riscos fiscais e manter sua empresa protegida? A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em negócios digitais e pode ajudar você a organizar a emissão de notas e o recolhimento de tributos.

Estratégias para evitar multas e notificações

Ser notificado pela Receita Federal pode gerar não apenas transtornos financeiros, mas também prejudicar a credibilidade da empresa diante de clientes, fornecedores e bancos. Por isso, é fundamental adotar estratégias preventivas:

1. Emissão automática de notas fiscais: Configurar o sistema de gestão da sua empresa para que toda venda via PIX ou cartão já gere automaticamente a nota fiscal correspondente. Isso evita falhas humanas e reduz o risco de omissões.

2. Conferência periódica: Realize conciliações mensais entre:

  • Extratos bancários (PIX);

  • Relatórios das operadoras de cartão;

  • Notas fiscais emitidas.

Esse cruzamento permite identificar inconsistências antes que elas sejam detectadas pela Receita.

3.Planejamento tributário: Cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) tem regras próprias de apuração. Um planejamento estratégico ajuda a pagar menos impostos dentro da legalidade, sem correr riscos de autuação.

4.Treinamento da equipe: Funcionários do setor financeiro e faturamento devem estar preparados para lidar com as obrigações fiscais. Muitas vezes, a falha acontece por falta de conhecimento interno.

O impacto da reforma tributária

A reforma tributária, que começa a ser implementada em 2026 e será concluída até 2033, também trará mudanças significativas nesse cenário.

IBS e CBS substituirão tributos atuais:

Com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, surgirão dois tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): administrado por estados e municípios.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): administrada pela União.

Ambos terão caráter não cumulativo, ou seja, as empresas poderão aproveitar créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia.

No novo modelo, a alíquota será única e destacada na nota fiscal. Isso aumenta a responsabilidade das empresas de emitirem corretamente seus documentos fiscais, já que tudo será registrado em sistemas integrados.

Além disso, a reforma prevê o uso de plataformas unificadas para emissão e controle das notas fiscais, tornando ainda mais difícil “passar despercebido”.

👉 Sendo assim, a tendência é que a fiscalização se torne ainda mais rigorosa nos próximos anos.

Como a tecnologia pode ajudar na regularização

A tecnologia é hoje a maior aliada das empresas que desejam se manter em conformidade com a Receita Federal.

Sistemas integrados de gestão: Plataformas de ERP e softwares contábeis podem:

  • Gerar notas fiscais automaticamente;

  • Emitir guias de impostos;

  • Realizar conciliação bancária;

  • Criar relatórios de faturamento em tempo real.

Integração com PIX e cartões: Muitos sistemas já se conectam diretamente às maquininhas de cartão e às chaves PIX da empresa, registrando as entradas financeiras e vinculando automaticamente à emissão de notas.

Armazenamento em nuvem: Notas fiscais e documentos fiscais armazenados na nuvem reduzem o risco de perda de informações e facilitam auditorias internas e externas.

Boas práticas de compliance fiscal

Manter a empresa em conformidade exige disciplina e processos bem estruturados. Algumas boas práticas de compliance fiscal incluem:

  • Política interna de emissão obrigatória: Nenhum pagamento pode ser aceito sem a geração da nota fiscal correspondente.

  • Auditorias internas periódicas: Revisar relatórios financeiros e fiscais regularmente.

  • Cadastro atualizado: Manter informações da empresa sempre corretas junto à Receita, prefeitura e Secretaria da Fazenda.

  • Acompanhamento de legislação: A cada ano, novas regras fiscais são publicadas em nível federal, estadual e municipal.

O compliance não deve ser visto apenas como obrigação, mas como um diferencial competitivo. Empresas que demonstram transparência fiscal conquistam mais confiança no mercado.

O risco da informalidade

Muitos pequenos empresários ainda acreditam que podem operar de forma informal, sem emitir notas em vendas via PIX ou cartão. Mas o risco é alto.

  • Bancos e operadoras de cartão enviam relatórios periódicos à Receita.

  • O PIX é 100% rastreável, já que passa pelo Banco Central.

  • Sem nota fiscal, a empresa perde credibilidade e pode ter dificuldade para conseguir crédito ou participar de licitações.

👉 Em um ambiente cada vez mais digital, a informalidade deixou de ser uma opção segura.

Vantagens de manter a regularidade fiscal

Embora pareça um custo adicional, a emissão correta de notas fiscais traz vantagens importantes:

  1. Segurança jurídica: Elimina riscos de multas e autuações.

  2. Facilidade de crédito: Bancos exigem comprovação de faturamento para conceder financiamentos.

  3. Credibilidade no mercado: Fornecedores e clientes preferem negociar com empresas transparentes.

  4. Base para crescimento: Empresas regulares conseguem expandir sem medo de bloqueios fiscais.

Em outras palavras: estar em conformidade não é apenas cumprir a lei, mas também abrir portas para novas oportunidades de negócio.

O papel da contabilidade especializada

Para garantir tranquilidade e foco no crescimento, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental.

A Contabiliza+ Contabilidade, por exemplo, oferece:

  • Acompanhamento em tempo real do faturamento da empresa;

  • Emissão e controle de notas fiscais;

  • Apuração correta de impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);

  • Planejamento tributário personalizado;

  • Orientação sobre mudanças da reforma tributária;

  • Suporte em caso de notificações da Receita Federal.

Assim, o empresário consegue reduzir riscos fiscais e ainda pagar menos impostos de forma legal.

Educação fiscal: a chave para evitar problemas futuros

Um dos maiores desafios enfrentados por empresas notificadas pela Receita Federal é a falta de conhecimento sobre suas obrigações fiscais. Muitos empresários não entendem completamente o impacto de deixar de emitir notas fiscais em vendas por PIX e cartão, acreditando que pequenos valores não seriam monitorados.

No entanto, com a digitalização dos meios de pagamento, a fiscalização se tornou totalmente automatizada e abrangente. Por isso, investir em educação fiscal para o gestor e sua equipe é essencial.

Quando colaboradores e sócios entendem a importância da emissão correta de notas fiscais, os riscos de erros e omissões caem drasticamente. Além disso, uma empresa que adota a cultura da transparência fiscal transmite profissionalismo, credibilidade e segurança jurídica.

👉 A contabilidade, nesse ponto, atua não apenas como parceira operacional, mas também como orientadora educativa, ajudando a empresa a se manter em conformidade e crescer com solidez.

Conclusão

A intensificação das notificações da Receita Federal para empresas que deixam de emitir nota fiscal em vendas via PIX e cartão mostra que o tempo da informalidade está chegando ao fim.

Com sistemas de rastreamento cada vez mais avançados, não emitir nota fiscal é praticamente um convite para cair na malha fina.

A boa notícia é que existem soluções acessíveis e práticas para manter a regularidade: tecnologia, processos bem definidos e o apoio de uma contabilidade especializada.

👉 Se a sua empresa deseja crescer sem riscos, fale com a Contabiliza+ Contabilidade e descubra como podemos ajudar você a manter sua gestão fiscal em dia e aproveitar ao máximo as oportunidades da era digital.

Escolha de regime tributário na abertura da empresa

Escolha de regime tributário na abertura da empresa

Abrir uma empresa no Brasil exige à escolha de um regime tributário, item que impacta diretamente na carga de impostos, na forma de recolhimento e até na gestão financeira do negócio. 

Dito isso, é preciso esclarecer que até algum  tempo atrás, era possível escolher o regime a ser utilizado pela empresa, até 60 dias depois da formalização e regularização do CNPJ. No entanto, uma mudança promovida pela Receita Federal alterou esse cenário.

De acordo com a Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela Receita Federal, agora, as empresas precisam indicar o regime tributário já no momento da abertura. 

A medida entrou em vigor recentemente e trouxe uma nova exigência para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e também para negócios de médio e grande porte. 

Neste artigo, nós vamos explicar em detalhes o que mudou, como funciona cada regime fiscal disponível no Brasil, quais critérios devem ser considerados antes de uma escolha e como a Contabiliza+ Contabilidade pode apoiar empreendedores nessa etapa estratégica.

A mudança trazida pela Nota Técnica nº 181/2025

Antes dessa alteração, as empresas tinham um prazo após a abertura para optar pelo regime tributário, o que dava margem para ajustes e estudos posteriores. 

Agora, com a integração promovida pelo novo sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a escolha precisa ser feita já no início.

O objetivo da mudança é modernizar e tornar mais transparente a relação entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as Administrações Tributárias da União, Estados e Municípios. 

Na prática, isso significa que a Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e prefeituras passam a ter acesso imediato às informações sobre o regime escolhido, evitando inconsistências e reduzindo a burocracia.

Para os empresários, no entanto, essa antecipação exige mais planejamento tributário antes da abertura da empresa. Escolher o regime errado pode resultar em impostos mais altos do que o necessário, dificuldades de enquadramento ou até problemas de regularidade fiscal. Por isso, é fundamental conhecer bem as características de cada regime.

Os três regimes tributários disponíveis

No Brasil, os regimes disponíveis para empresas são os seguintes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Cada regime possui regras específicas, limites de faturamento e particularidades que tornam a escolha bastante estratégica. Na sequência, vamos detalhar cada um deles.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais utilizado por micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica em uma única guia (DAS) a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.

As alíquotas variam conforme o setor de atuação e o faturamento anual da empresa, podendo ir de 4% até 33%. Os limites de faturamento para adesão são:

  • Até R$ 360 mil anuais: Enquadramento como Microempresa (ME)
  • Até R$ 4,8 milhões anuais: Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP)

No Simples Nacional, os tributos recolhidos em guia única, que a depender do tipo de atividade da empresa, pode incluir:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Entre as vantagens do regime, estão a simplificação no recolhimento e a possibilidade de redução da carga tributária.

As alíquotas do Simples Nacional estão divididas em 5 anexos, cada qual, para um grupo de atividades empresariais.

Confira os anexos com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Vale destacar, que considerando os valores da coluna “valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

Na prática, isso acontece, pois as alíquotas presentes nos anexos não são aplicadas de forma direta, para chegar a alíquota efetiva da guia do Simples Nacional, é preciso utilizar a seguinte fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Veja um exemplo prático:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

regime tributário

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões

Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada a partir de uma margem de lucro sobre o faturamento, presumida pela Receita Federal, que varia de acordo com a atividade. 

Veja às tabelas abaixo:

Alíquota IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

Alíquota CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

A partir dessa margem, são calculados o IRPJ (15%) e a CSLL (9%)

Além disso, a empresa deve recolher PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento e o ISS, conforme a alíquota do município (entre 2% e 5%).

Lucro Real

O Lucro Real é obrigatório para algumas atividades, como é o caso das instituições financeiras, e para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas também pode ser adotado por empresas de menor porte que tenham muitas despesas dedutíveis. 

Nesse regime, os tributos são calculados sobre o lucro líquido ajustado da empresa, considerando receitas e despesas.

O Lucro Real exige uma contabilidade mais detalhada, já que o cálculo depende da apuração precisa do resultado da empresa. 

As alíquotas aplicadas são:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês
  • CSLL: 9% sobre o lucro
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento
  • ISS ou ICMS, dependendo da atividade

Embora mais complexo, o Lucro Real pode ser muito vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou que possuem muitas despesas dedutíveis. Isso porque os impostos incidem sobre o resultado real e não sobre margens presumidas.

Critérios para escolher o regime tributário

Agora que você já conhece os regimes disponíveis, surge a grande questão: como escolher o mais adequado na abertura da empresa?

Existem alguns critérios que devem ser analisados com atenção:

  1. Faturamento previsto: Regimes como o Simples Nacional têm limites, o que pode restringir o crescimento futuro do negócio.
  2. Atividade exercida: Alguns setores se beneficiam de alíquotas menores, enquanto outros são mais onerados em determinados regimes.
  3. Margem de lucro: Empresas com margens elevadas tendem a se beneficiar do Simples, enquanto as de margens baixas podem preferir o Lucro Real.
  4. Folha de pagamento: No Simples, o Fator R pode ser determinante para definir se a empresa pagará 6% ou 15,5% de alíquota inicial.
  5. Complexidade contábil: O Lucro Real exige escrituração mais detalhada, demandando um escritório contábil experiente.
  6. Planejamento futuro: É importante considerar projeções de crescimento e expansão do negócio para não escolher um regime que limite o potencial da empresa.

Passo a passo para abertura de empresa com a escolha do regime tributário

Com a mudança trazida pela Receita Federal, o processo de abertura da empresa agora já exige a definição do regime tributário. Veja o passo a passo abaixo:

1.Contrate um escritório de contabilidade

Abrir um CNPJ exige decisões técnicas. Um contador que entenda todos os trâmites legais relacionados à abertura de uma empresa, incluindo a escolha do regime tributário mais adequado para cada realidade.

Com larga experiência no mercado e atendimento em todo Brasil, o time da Contabiliza+ Contabilidade pode cuidar de todo o processo, do planejamento tributário à abertura e regularização da empresa.

2.Separe os documentos necessários

Logo em seguida, será preciso separar os documentos necessários para abertura da empresa, o que inclui:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • IPTU do local da empresa;
  • Elaboração do contrato social, documento básico para constituição da empresa.

Dentre os documentos acima, o único que costuma gerar dúvidas é o contrato social, mas não se preocupe, pois vamos lhe fornecer todo o suporte necessário na elaboração do mesmo.

3.Defina a natureza jurídica e o regime tributário

Por sua vez, é nesta etapa, que apoio da contabilidade, você irá definir:

  • O tipo de empresa mais adequado para os seus objetivos (SLU, SS, LTDA);
  • O melhor regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Para escolha do regime tributário, o contador irá avaliar diversos fatores, como o tipo de atividade da empresa, a localidade de atuação e projeções de faturamento e despesas com folha de pagamento Na prática, isso é i garante que a tributação será a menor possível, dentro da legalidade.

Por falta de orientação especializada, infelizmente muitos empresários acabam escolhendo o regime tributário errado, e por muitas vezes, sem ao menos notar, pagam impostos à maior, prejudicando seus resultados.

4.Abertura e regularização do CNPJ

Por fim, a contabilidade cuidará dos trâmites legais para constituição da empresa, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento

Não se preocupe com aspectos burocráticos, pois o time de especialistas da Contabiliza+ Contabilidade, pode cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ.

Conclusão

A exigência da escolha do regime tributário já no ato da abertura da empresa aumenta a responsabilidade do empreendedor. Mais do que nunca, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada, capaz de realizar simulações, analisar cenários e orientar a decisão de forma estratégica.

A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para apoiar empreendedores nesse momento decisivo, garantindo que a abertura da sua empresa seja feita com segurança e que o regime tributário escolhido seja o mais econômico e vantajoso.

Somos uma contabilidade moderna e digital que atende empresas e profissionais liberais de todas as partes do país, levando o que há de melhor para os nossos clientes.

Conheça alguns dos nossos diferenciais:

  • Garantia de pagar a menor carga tributária;
  • 13 anos de experiência no seu negócio;
  • Consultoria financeira gratuita por 2 meses;
  • Equipe formada por contadores e advogados;
  • Contabilidade 100% digital. Não há troca de papéis físicos;
  • Sistema de gestão gratuito;
  • Emissor de nota fiscal gratuito;
  • Abertura rápida CNPJ em 48 horas;
  • Atendimento feito por pessoas;
  • Cuidamos de toda abertura de forma digital.

👉 Se você está pensando em abrir uma empresa e quer evitar problemas com o fisco, ou então, não deseja pagar impostos desnecessários, fale agora com a Contabiliza+ e conte com quem entende de planejamento tributário para transformar sua ideia em um negócio de sucesso.

É obrigatório um psicólogo emitir nota fiscal?

É obrigatório um psicólogo emitir nota fiscal

O psicólogo é um profissional essencial na área da saúde, mas que ainda enfrenta muitas dúvidas sobre suas obrigações tributárias. Entre elas, uma das mais recorrentes é: afinal, é obrigatório emitir nota fiscal? E a resposta é clara: sim, em grande parte dos casos.

Esse tema ganhou ainda mais importância nos últimos anos, principalmente porque o tradicional recibo em papel deixou de ser válido e foi substituído pelo Receita Saúde, sistema eletrônico integrado à Receita Federal. 

Além disso, com a popularização do PIX, muitos profissionais passaram a receber quase exclusivamente por essa modalidade, o que levantou novas questões sobre fiscalização e a necessidade de emissão de documentos fiscais.

Para que você, psicólogo, não tenha mais dúvidas, vamos construir aqui um guia completo com base na legislação, na prática contábil e nas melhores estratégias para que sua atuação seja totalmente regular e, ao mesmo tempo, financeiramente vantajosa.

Entendendo a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais

A emissão de nota fiscal é um dever de todo prestador de serviços no Brasil, e os psicólogos estão incluídos nessa regra. 

A nota fiscal comprova que houve a prestação de um serviço, registra o valor recebido e serve de base para o recolhimento dos impostos devidos.

A dúvida geralmente aparece porque muitos psicólogos atuam como profissionais liberais, sem CNPJ. Nesse caso, não há emissão de nota fiscal de serviço, mas sim do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, documento que substituiu o recibo em papel. 

Ainda assim, trata-se de uma forma de registro fiscal que alimenta a Receita Federal com as informações de recebimentos e garante a possibilidade de dedução no Imposto de Renda do paciente.

Sendo assim, independentemente de atuar como pessoa física ou jurídica, o psicólogo sempre precisa documentar oficialmente suas receitas.

O que a legislação diz sobre a emissão de notas

A base legal é bastante clara. Diversas leis e normas regulamentam a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por prestadores de serviços. Entre as principais:

  • Lei nº 8.846/1994: Estabelece que toda prestação de serviço deve ser documentada por meio de nota fiscal, recibo ou documento equivalente.

  • Lei nº 8.137/1990: Define como crime contra a ordem tributária a omissão de emissão de nota fiscal, com penas que podem incluir até cinco anos de prisão.

  • Lei nº 4.729/1965: Trata da sonegação fiscal e prevê punições para quem omitir rendimentos ou deixar de emitir documentos fiscais obrigatórios.

Portanto, não se trata de uma escolha. A emissão da nota fiscal ou do recibo eletrônico em saúde é uma exigência legal que, se não cumprida, pode trazer sérias consequências.

O fim do recibo em papel

Durante muito tempo, os psicólogos e outros profissionais da saúde utilizavam recibos em papel para registrar os atendimentos realizados e fornecer comprovantes aos pacientes. 

No entanto, essa prática foi substituída pelo Receita Saúde, sistema eletrônico que registra automaticamente os atendimentos e pagamentos realizados.

Essa mudança trouxe três grandes impactos:

  1. Mais transparência: As informações vão direto para a Receita Federal, reduzindo a possibilidade de omissão de rendimentos.

  2. Fim da informalidade: Recibos preenchidos à mão não têm mais validade fiscal.

  3. Dedução no IR: Para que o paciente consiga deduzir a despesa em sua declaração, o psicólogo precisa estar regular no sistema eletrônico.

Dessa forma, o psicólogo que insiste em utilizar apenas recibos manuais está correndo um risco duplo: de ser autuado pela Receita Federal e de perder credibilidade com os clientes.

Pessoa física x Pessoa jurídica

Um ponto que gera bastante confusão é a diferença entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. Vamos analisar cada situação em detalhe:

Atuação como pessoa física (autônomo)

O psicólogo pode atuar de forma autônoma, sem abrir CNPJ. Nesse caso, ele deve:

  • Emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) para cada atendimento;

  • Declarar mensalmente os rendimentos no Carnê-Leão;

  • Pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que pode chegar a até 27,5% sobre a renda mensal.

Exemplo prático: um psicólogo que atende 20 pacientes por semana, cobrando R$ 150 por sessão, terá uma receita mensal de cerca de R$ 12.000,00. Como pessoa física, parte desse valor pode ser tributado em até 27,5%, o que representa um imposto elevado.

Atuação como pessoa jurídica (com CNPJ)

Ao abrir um CNPJ, o psicólogo passa a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com isso, pode escolher o regime tributário mais vantajoso, geralmente o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

No Simples Nacional, a alíquota inicial pode ser de apenas 6% sobre o faturamento bruto, se o profissional se enquadrar no Anexo III. Mesmo que essa alíquota suba com o crescimento do faturamento, ela ainda é mais vantajosa do que os 27,5% do IRPF.

O impacto do PIX na fiscalização

Com a popularização do PIX, muitos psicólogos passaram a utilizá-lo como principal meio de pagamento. A praticidade é inegável, mas é preciso ficar atento: o PIX deixa um rastro digital facilmente rastreável pela Receita Federal.

Na prática, isso significa que qualquer movimentação feita via PIX pode ser cruzada com as declarações de rendimentos do profissional. Se o psicólogo recebe R$ 8.000,00 em PIX no mês, mas declara apenas R$ 4.000,00 em rendimentos, a divergência será facilmente identificada.

Por isso, ao contrário do que alguns imaginam, receber via PIX não dispensa a emissão da nota fiscal. Pelo contrário: torna ainda mais importante estar em dia com a documentação.

Multas e consequências de não emitir notas

Deixar de emitir nota fiscal ou recibo eletrônico não é uma infração leve. Entre as principais consequências estão:

  • Multas municipais: Cada cidade estabelece valores, que podem variar de algumas centenas até milhares de reais por documento não emitido.

  • Cobrança de impostos retroativos: Além da multa, o profissional pode ter que pagar todos os tributos que deixou de recolher, acrescidos de juros.

  • Crime de sonegação fiscal: Em casos mais graves, pode haver processo criminal.

  • Perda de clientes: Muitos pacientes exigem a nota fiscal para dedução no IR. Sem esse documento, podem optar por outro profissional.

A soma de todos esses fatores mostra que trabalhar de forma irregular acaba sendo mais arriscado e caro do que simplesmente se organizar corretamente.

Como emitir nota fiscal na prática

O processo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode parecer complicado para quem nunca fez, mas é mais simples do que se imagina. De forma geral, os passos são:

Cadastro na prefeitura: O primeiro passo para quem já possui CNPJ é se registrar como prestador de serviços no município. Cada prefeitura tem regras próprias, mas todas exigem o cadastro antes de autorizar a emissão de notas.

Acesso ao sistema de NFS-e: Uma vez cadastrado, o psicólogo terá login e senha para acessar o sistema de notas fiscais da prefeitura. Em cidades maiores, esse sistema já é totalmente digital, bastando apenas conexão com a internet.

Preenchimento dos dados: A cada atendimento, basta informar no sistema:

  • Nome e CPF ou CNPJ do paciente;

  • Descrição do serviço prestado (sessão psicológica, atendimento clínico etc.);

  • Valor cobrado;

  • Data do atendimento.

Emissão e envio:O sistema gera a nota fiscal eletrônica, que pode ser enviada ao paciente por e-mail ou disponibilizada em PDF.

Guarda da nota: Tanto o paciente quanto o psicólogo podem arquivar a nota eletronicamente. Para fins de fiscalização, a prefeitura e a Receita Federal já recebem automaticamente os dados.

Esse processo é obrigatório em todas as prefeituras, mas os detalhes podem variar. Por isso, contar com apoio contábil agiliza e evita erros.

Regimes tributários e comparativo de impostos

Uma das maiores vantagens de formalizar a atividade e emitir notas fiscais é a economia tributária. Vamos detalhar como funcionam os regimes mais comuns para psicólogos:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelos psicólogos. Os principais pontos são:

  • A alíquota inicial é de 6%, válida para quem se enquadra no Anexo III (desde que a folha de pagamento seja de pelo menos 28% do faturamento).

  • Se a folha não atingir esse percentual, o enquadramento será no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%.

  • O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, valor suficiente para praticamente todos os profissionais da área.

Exemplo prático: Um psicólogo com faturamento de R$ 15.000 por mês (R$ 180.000 por ano) pode pagar apenas 6% de impostos no Simples Nacional, ou seja, cerca de R$ 900 mensais.

Se estivesse como pessoa física, a tributação poderia chegar a 27,5% sobre parte da renda, representando mais de R$ 3.000 de imposto mensal.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é indicado para clínicas ou profissionais com faturamento maior ou que não conseguem se manter no Anexo III do Simples.

  • A tributação é baseada em uma presunção de lucro fixada por lei.

  • A carga tributária costuma variar entre 13,33% e 16,33%, dependendo da alíquota do ISS do município.

Pessoa Física (Carnê-Leão)

O psicólogo autônomo que não abre CNPJ paga o Imposto de Renda como pessoa física.

  • A alíquota chega a 27,5% dependendo da faixa de rendimento.

  • O recolhimento é mensal, via DARF emitida pelo sistema Carnê-Leão.

  • Não há possibilidade de planejamento tributário.

Esse comparativo mostra que, além de obrigatória, a emissão de notas fiscais como pessoa jurídica é muito mais estratégica do ponto de vista financeiro.

Vantagens de emitir nota fiscal regularmente

Muitos psicólogos ainda enxergam a emissão de notas apenas como uma obrigação. No entanto, há diversas vantagens que vão além da conformidade legal:

Segurança jurídica: Ter as notas emitidas significa estar protegido em caso de fiscalização. A Receita Federal pode cruzar informações a qualquer momento, e quem está em dia evita multas e sanções.

Profissionalismo e credibilidade: Clientes valorizam profissionais que trabalham de forma regularizada. Para muitos pacientes, a possibilidade de usar a nota fiscal para deduzir gastos no Imposto de Renda é determinante na escolha do psicólogo.

Acesso a crédito: Com notas fiscais emitidas, o psicólogo consegue comprovar renda formal para solicitar financiamentos, cartões empresariais e até linhas de crédito especiais para profissionais da saúde.

Facilidade de gestão financeira: Ao emitir notas, o profissional consegue organizar melhor receitas e despesas, separando vida pessoal da profissional. Isso contribui para tomadas de decisão mais seguras.

Economia tributária: Como vimos nos exemplos, ao migrar para pessoa jurídica e emitir notas fiscais, o psicólogo pode pagar bem menos impostos do que como autônomo.

As armadilhas de não emitir notas

Muitos psicólogos iniciam sua carreira como autônomos e acabam postergando a formalização, acreditando que estão economizando. Mas a realidade é outra:

  • A Receita Federal tem ampliado o monitoramento de transações via PIX e transferências bancárias. Valores recebidos sem emissão de notas ou recibos podem gerar autuações.

  • O paciente que não recebe nota pode reclamar seus direitos, expondo o profissional a ações legais.

  • A falta de regularização impede o crescimento. Um psicólogo que deseja montar uma clínica ou contratar outros profissionais precisa estar formalizado.

Sendo assim, o risco é maior do que o suposto benefício da informalidade.

O papel de uma contabilidade especializada

Gerenciar a emissão de notas e cuidar dos tributos não precisa ser uma dor de cabeça. Com o apoio de uma contabilidade especializada em profissionais da saúde, como a Contabiliza+, o psicólogo consegue:

  • Abrir o CNPJ de forma rápida e simples, em até 48 horas.

  • Escolher o regime tributário mais vantajoso, com simulações personalizadas.

  • Emitir notas fiscais eletrônicas com apoio de sistema gratuito.

  • Reduzir a carga tributária com planejamento estratégico.

  • Manter todas as obrigações fiscais em dia, sem risco de multas.

  • Receber relatórios de gestão que ajudam a acompanhar a evolução financeira do consultório.

Na prática, o psicólogo pode se concentrar no atendimento aos pacientes enquanto a contabilidade cuida da parte burocrática.

Conclusão

Sim, o psicólogo é obrigado a emitir nota fiscal ou recibo eletrônico sempre que realiza um atendimento, independentemente de como recebeu o pagamento, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

O fim dos recibos manuais e a integração ao sistema Receita Saúde tornaram a fiscalização mais rigorosa, mas também mais transparente. Ao se regularizar, o psicólogo não apenas cumpre a lei, mas também conquista benefícios financeiros, credibilidade no mercado e segurança para crescer.

Mais do que uma exigência legal, emitir nota fiscal é um passo estratégico. Com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade, é possível pagar menos impostos, manter a tranquilidade com o fisco e estruturar o consultório para crescer de forma sustentável.

👉 Se você é psicólogo e deseja se regularizar, fale com a equipe da Contabiliza+.

Nós abrimos seu CNPJ em 48 horas, e garantimos que você pague sempre a menor carga tributária possível.

Clique no botão do WhatsApp e descubra como podemos ajudar você a trabalhar com tranquilidade e segurança.

Como regularizar CNPJ Inapto?

Como regularizar CNPJ Inapto

CNPJ inapto é a situação em que a Receita Federal declara que uma empresa deixou de cumprir obrigações legais, como a entrega de declarações ou escriturações contábeis, tornando seu cadastro irregular perante o fisco. 

Esse status pode gerar uma série de transtornos, desde a impossibilidade de emitir notas fiscais até o bloqueio da conta bancária da empresa.

Para o empreendedor, descobrir que o seu CNPJ está inapto costuma ser um choque. Afinal, muitas vezes, o empresário só percebe o problema quando tenta realizar uma operação simples, como:

  • Emitir uma nota;
  • Conseguir crédito no banco;
  • Participar de uma licitação.

Se por algum motivo, a sua empresa está passando por esse tipo de dificuldade, continue conosco até o final, e veja como regularizar a situação.

O que significa ter um CNPJ Inapto?

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), um CNPJ pode ser declarado inapto quando a empresa não cumpre suas obrigações acessórias. 

Na prática, isso inclui a falta de entrega de declarações fiscais, demonstrações contábeis ou outras informações obrigatórias.

Alguns exemplos de documentos cuja ausência pode levar à inaptidão do CNPJ são:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);

  • EFD-Contribuições;

  • Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

Se a empresa deixar de entregar essas declarações por dois exercícios consecutivos, a Receita poderá declarar a inaptidão do CNPJ.

Quais as consequências de um CNPJ Inapto?

As consequências para empresas com CNPJ inapto são sérias e podem comprometer totalmente a continuidade das atividades. Entre elas:

  1. Impedimento de emitir notas fiscais: Sem regularização, a empresa não consegue mais formalizar suas operações de venda ou prestação de serviços.

  2. Bloqueio da inscrição estadual ou municipal: Para empresas de comércio ou prestação de serviços, isso significa não poder operar legalmente.

  3. Cancelamento de alvarás e licenças: Órgãos municipais e estaduais podem suspender permissões de funcionamento.

  4. Impedimento de participar de licitações públicas: O status de inapto impede a emissão de certidões negativas, requisito essencial em licitações.

  5. Bloqueio de conta bancária PJ: Bancos podem restringir movimentações financeiras da empresa.

  6. Responsabilização dos sócios: Dívidas tributárias podem ser transferidas para o CPF dos sócios.

  7. Perda de credibilidade no mercado: Clientes e fornecedores passam a desconfiar da idoneidade da empresa.

Sendo assim: Ter o CNPJ inapto é quase como ver a empresa “fechada” do ponto de vista legal.

Principais causas de um CNPJ Inapto

As situações que levam uma empresa a ter o CNPJ declarado inapto estão diretamente relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias. As mais comuns são:

  • Omissão de declarações: Quando a empresa deixa de enviar DCTF, ECF ou outras obrigatórias por dois anos seguidos.

  • Paralisação não comunicada: Empresas que interrompem atividades mas não formalizam a baixa ou suspensão junto aos órgãos competentes.

  • Inconsistências cadastrais: Divergências no endereço, CNAE ou informações de contato.

  • Inatividade não informada: Empresas sem movimento precisam comunicar essa condição à Receita, caso contrário podem ser penalizadas.

Muitos empresários acreditam que “não faturar” significa “não ter obrigações”, mas a verdade é que mesmo empresas sem atividade precisam manter a contabilidade em dia.

Como saber se meu CNPJ está inapto?

Antes de iniciar qualquer processo de regularização, é essencial confirmar se a empresa realmente está com o CNPJ inapto.

A Receita Federal disponibiliza uma consulta pública gratuita para verificar a situação cadastral de qualquer empresa. O processo é simples e pode ser feito online, sem necessidade de certificado digital.

Passo a passo para consultar o status do CNPJ

1.Acesse o site da Receita Federal: Vá até a página oficial de Consulta de Situação Cadastral do CNPJ no portal da Receita Federal.

2.Informe o número do CNPJ: Digite o número completo do CNPJ da empresa que deseja consultar. É importante inserir os 14 dígitos corretamente, sem pontos ou traços.

3.Resolva a verificação de segurança (captcha): Confirme o código de segurança apresentado na tela para validar que não se trata de um acesso automatizado.

4.Verifique a situação cadastral: O sistema vai gerar uma certidão simplificada com os dados básicos da empresa, como:

  • Nome empresarial e fantasia;

  • Número de inscrição (CNPJ);

  • Data de abertura;

  • Natureza jurídica;

  • Situação cadastral;

  • Data da situação cadastral;

  • Motivo da situação cadastral (caso esteja inapto, baixado ou suspenso).

Ao realizar a pesquisa, o empresário pode encontrar diferentes status:

  • ATIVO: A empresa está em dia com suas obrigações e pode operar normalmente.

  • SUSPENSO: Há alguma irregularidade cadastral, como inconsistências de dados ou falta de atualização.

  • INAPTO: A empresa deixou de apresentar declarações por dois exercícios consecutivos ou apresentou omissões graves.

  • BAIXADO: O CNPJ foi encerrado oficialmente, não podendo mais ser utilizado.

  • NULO: O CNPJ foi considerado inválido, geralmente por fraude ou inconsistências graves na inscrição.

Em resumo: Verificar se o CNPJ está inapto é rápido e simples, mas interpretar o motivo da inaptidão é o que realmente orienta o caminho da regularização. Por isso, contar com o apoio de um contador é essencial para entender corretamente as pendências e evitar novos erros.

Como evitar que o CNPJ fique inapto

Mais importante do que resolver o problema depois que ele acontece é adotar práticas preventivas para que o CNPJ não seja declarado inapto. Afinal, a inaptidão pode paralisar as atividades de uma empresa, gerar multas e ainda prejudicar a imagem do negócio no mercado.

A boa notícia é que, com uma rotina organizada e apoio contábil especializado, é possível manter a regularidade e evitar dores de cabeça. Confira as principais medidas preventivas:

1. Manter todas as declarações entregues dentro do prazo

O principal motivo de inaptidão é a omissão de declarações fiscais e contábeis. Por isso:

  • Organize um calendário com os prazos de entrega de obrigações acessórias, como DCTF, ECF, ECD, GFIP, DIRF, entre outras.

  • Utilize lembretes automáticos em sistemas de gestão ou planilhas compartilhadas para não perder os prazos.

  • Mesmo empresas sem movimentação (inativas) precisam comunicar essa condição à Receita, apresentando declarações simplificadas.

📌 Dica prática: Peça ao contador para enviar relatórios mensais confirmando quais declarações já foram transmitidas e quais ainda estão pendentes.

2. Realizar revisões periódicas na contabilidade

Não basta apenas enviar declarações, é fundamental garantir que os dados transmitidos estejam corretos e consistentes. Uma falha de informação pode gerar notificações e, em casos de reincidência, até levar à inaptidão.

Recomenda-se:

  • Conferir periodicamente se os valores registrados na contabilidade batem com as notas fiscais emitidas e recebidas;

  • Revisar lançamentos de folha de pagamento e encargos trabalhistas;

  • Solicitar uma auditoria interna preventiva pelo menos uma vez ao ano para identificar possíveis erros.

3. Acompanhar comunicados da Receita Federal

A Receita Federal costuma emitir avisos e notificações no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e no Portal e-CAC. Muitas vezes, empresas ficam inaptas simplesmente por não acompanharem essas comunicações.

Para evitar esse risco:

  • Acesse o e-CAC regularmente com certificado digital;

  • Habilite o contador como responsável para também acompanhar notificações;

  • Responda às intimações da Receita dentro do prazo, evitando que pequenas pendências virem grandes problemas.

4. Contar com uma contabilidade de confiança

O acompanhamento contábil é a linha de defesa mais importante contra a inaptidão do CNPJ. Uma contabilidade confiável:

  • Monitora prazos de declarações;

  • Mantém registros organizados e atualizados;

  • Identifica inconsistências antes que a Receita as aponte;

  • Orienta o empresário sobre obrigações específicas do seu ramo de atividade.

5. Adotar controles internos no próprio negócio

Embora a contabilidade seja essencial, o empresário também precisa ter processos internos bem definidos, como:

  • Guardar notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas;

  • Controlar despesas e receitas em planilhas ou sistemas integrados;

  • Evitar pagamentos “por fora” ou sem documentação fiscal;

  • Atualizar os dados cadastrais da empresa (endereço, CNAE, telefone e e-mail) sempre que houver mudanças.

6. Monitorar periodicamente a situação do CNPJ

Uma forma simples de prevenção é consultar o CNPJ regularmente no site da Receita Federal para verificar se a situação está ativa e sem pendências. 

Esse acompanhamento pode ser feito mensal ou trimestralmente, como parte da rotina administrativa.

Passo a passo para regularizar o CNPJ Inapto

Agora que já entendemos os riscos e problemas gerados pela inaptidão, é hora de responder à pergunta central: como regularizar um CNPJ inapto?

A boa notícia é que a regularização é possível. Porém, o processo pode ser burocrático e exige atenção aos detalhes.

  1. Identifique o motivo da inaptidão: Com o apoio de um contador, o primeiro passo é verificar com a Receita Federal quais declarações estão em atraso ou quais outras inconsistências foram identificadas.
  2. Organize a documentação contábil: Será necessário reunir todas as informações fiscais e contábeis da empresa referentes aos períodos omissos. Isso inclui:
  • Livros contábeis;

  • Notas fiscais emitidas e recebidas;

  • Folha de pagamento;

  • Guias de impostos já recolhidas.
  1. Transmita as declarações em atraso: Com o suporte de uma contabilidade, devem ser enviados todos os documentos omitidos, como DCTF, ECF, GFIP, entre outros.
  2. Pague multas e juros: A regularização geralmente envolve o pagamento de multas por atraso, além de juros sobre valores devidos. 
  3. Acompanhe o processamento: A Receita pode levar alguns dias para atualizar o status do seu CNPJ. É importante acompanhar para confirmar a mudança para “Ativo”.

Multas e custos envolvidos na regularização do CNPJ inapto

Regularizar um CNPJ inapto exige não apenas a entrega das declarações em atraso, mas também o pagamento de multas e juros determinados pela Receita Federal. 

Esses custos variam conforme o tipo de obrigação acessória que deixou de ser apresentada, o porte da empresa e o tempo de atraso.

E se eu não quiser mais manter a empresa?

Nem sempre o objetivo do empresário é regularizar o CNPJ inapto para continuar operando. Em muitos casos, a empresa já não funciona há anos, ou o dono decidiu encerrar definitivamente as atividades.

Nessas situações, existe a opção de dar baixa no CNPJ, ou seja, encerrar a inscrição da empresa junto à Receita Federal e demais órgãos públicos.

Ao dar baixa no CNPJ, o empresário deixa de ser responsável pelas obrigações acessórias periódicas (como DCTF, ECF, ECD, GFIP), além de não precisar mais manter inscrição estadual ou municipal.

Porém, é importante entender que:

  • Débitos e pendências anteriores não desaparecem com a baixa;

  • As dívidas podem ser cobradas mesmo após o encerramento da empresa;

  • Multas por omissão de declarações também precisam ser quitadas.

📌 Sendo assim: a baixa encerra obrigações futuras, mas não elimina as responsabilidades do passado.

Vale destacar, que a baixa do CNPJ em si não gera custo junto à Receita Federal. Contudo, existem custos indiretos que devem ser considerados:

  • Multas por atraso de declarações;

  • Débitos tributários pendentes;

  • Taxas de órgãos estaduais ou municipais para baixa da inscrição.

O que acontece ser o CNPJ inapto não for regularizado?

Se a empresa permanecer inapta sem baixa oficial, a Receita Federal pode, após um período, declarar a inscrição como “baixada de ofício”. Isso significa que a empresa é encerrada sem solicitação formal do empresário.

Porém, nesse caso:

  • Os débitos permanecem vinculados ao CPF dos sócios;

  • O empresário pode enfrentar dificuldades em abrir novos negócios;

  • Multas e pendências não desaparecem, apenas mudam de status.

📌 Por isso, dar baixa de forma correta é sempre mais seguro do que esperar pela baixa de ofício.

Importância de contar com uma contabilidade

Regularizar um CNPJ inapto sem auxílio profissional pode ser arriscado. A contabilidade oferece:

  • Diagnóstico preciso da situação;

  • Organização da documentação;

  • Entrega correta das declarações;

  • Planejamento para redução de multas e tributos.

Além disso, com apoio contábil especializado, a empresa pode avaliar se compensa permanecer no regime atual ou migrar para outro mais vantajoso, aproveitando a regularização para otimizar sua estrutura tributária.

Conclusão

Ter o CNPJ inapto pode paralisar completamente as atividades de uma empresa. Porém, com organização e apoio contábil, é possível regularizar a situação e retomar a normalidade.

O processo envolve: identificar o motivo da inaptidão, entregar declarações atrasadas, pagar multas, atualizar cadastros e acompanhar o retorno ao status ativo. Mais do que isso, é uma oportunidade de rever processos internos e adotar uma rotina fiscal mais eficiente.

Na Contabiliza+ Contabilidade, auxiliamos empresas de todos os portes na regularização de CNPJs inaptos e na implementação de estratégias para evitar novos problemas.

👉 Se sua empresa está com o CNPJ inapto, entre em contato com nossa equipe. Vamos ajudar você a sair da irregularidade, reduzir custos com multas e garantir que sua empresa volte a crescer com segurança.

Reforma tributária: o que muda para profissionais da saúde?

Reforma tributária o que muda para profissionais da saúde

A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no cenário econômico e empresarial brasileiro nos últimos anos.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e o avanço das leis complementares em 2025, estamos diante de uma das maiores mudanças na forma de arrecadação de impostos no país desde a Constituição de 1988.

Para os profissionais da saúde, entender o que vai mudar é fundamental. Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e demais profissionais precisam avaliar desde já os impactos para seus negócios e se preparar para adaptar a gestão tributária.

Para saber mais, continue conosco e confira tudo que o time de especialistas da Contabiliza+ Contabilidade separou para você.

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é uma grande reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O objetivo é simplificar a cobrança, reduzir a burocracia e tornar a distribuição da carga tributária mais justa.

Hoje, temos diversos tributos cobrados em diferentes esferas:

  • Federais: PIS, COFINS, IPI. 
  • Estaduais: ICMS. 
  • Municipais: ISS.

O novo modelo vai unificar esses impostos em dois tributos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá PIS, COFINS e IPI. 
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá ICMS e ISS

No entanto, a mudança será gradual:

  • 2026-2027: Início da CBS (federal), com fase de testes. 
  • 2029-2032: Início do IBS (estadual/municipal), também em transição. 
  • 2033: Sistema totalmente implementado. 

Durante o período de transição, o sistema atual e o novo vão coexistir, com redução gradual das alíquotas antigas e aumento proporcional das novas.

Tributação atual para profissionais da saúde

Hoje, a tributação mais vantajosa para a maioria dos profissionais da saúde é por CNPJ, utilizando o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Simples Nacional

No Simples Nacional, a tributação depende do Fator R, uma regra que diz basicamente o seguinte:

  • Se a soma das despesas com folha de pagamento de funcionários e pró-labore do profissional for maior ou igual a 28% do faturamento, a tributação é realizada no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Se a soma das despesas com folha de pagamento de funcionários e pró-labore do profissional for menor ou igual a 28% do faturamento, a tributação é realizada no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Por fim, vale destacar, que considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima para profissionais da saúde no Simples é de 19,5%.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação é fixa, ou seja, não varia com a evolução do volume de faturamento do profissional. 

Neste regime, a soma de impostos federais e municipais sobre profissionais da saúde, pode variar de 13,33 a 16,33%, a depender da alíquota de ISS que é praticada por cada município.

Veja como funciona:

  • Impostos Federais: 11,33% 
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% (varia por cidade)

Por que a reforma afeta a área da saúde?

A reforma prevê que a tributação de bens e serviços seja feita com alíquota padrão estimada de 27%.

No entanto, para determinados setores, haverá redução da base de cálculo em 60%. A área da saúde está incluída nessa lista de serviços com alíquota reduzida.

Serão contempladas com alíquotas reduzidas, atividades como:

  • Consultas médicas e serviços especializados. 
  • Serviços hospitalares e de urgência. 
  • Serviços odontológicos, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e nutrição. 
  • Serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem. 
  • Transporte de pacientes (ambulância). 
  • Assistência a idosos e pessoas com deficiência, entre outros.

Com a redução de 60%, a alíquota estimada cai de 27% para cerca de 10,92%.

Sendo assim, hoje, um profissional da saúde no Simples (Anexo III) pode pagar 6% a 19,5%, enquanto no Lucro Presumido paga de 13,33% a 16,33%.

Por sua vez, com a reforma, a alíquota especial será de cerca de 10,92%, o que pode significar aumento ou redução de impostos, dependendo do caso.

Comparando a tributação atual com a nova alíquota

Para entender melhor quem será beneficiado ou prejudicado pela reforma tributária, vamos comparar alguns cenários reais de tributação para profissionais da saúde.

Cenário 1 — Médico no Simples Nacional (Anexo III)

  • Faturamento: R$ 15.000,00/mês 
  • Fator R: acima de 28% 
  • Alíquota efetiva: 6% 
  • Imposto mensal atual: R$ 900,00

Com a reforma:

  • Alíquota estimada: 10,92% 
  • Imposto mensal: R$ 1.638,00

📉 Impacto: Aumento de R$ 738,00/mês.

Cenário 2 — Fisioterapeuta no Simples Nacional (Anexo V)

  • Faturamento: R$ 15.000,00/mês 
  • Fator R: abaixo de 28% 
  • Alíquota efetiva: 15,5% 
  • Imposto mensal atual: R$ 2.325,00

Com a reforma:

  • Alíquota estimada: 10,92% 
  • Imposto mensal: R$ 1.638,00

📈 Impacto: Redução de R$ 687,00/mês

Sendo assim, podemos afirmar o seguinte:

  • Quem hoje paga 6% (Simples Anexo III) tende a ter aumento. 
  • Quem está no Anexo V ou no Lucro Presumido tende a pagar menos. 
  • A análise individual é essencial, pois depende de faturamento, regime e estrutura de custos.

Estratégias para se adaptar a reforma tributária e pagar menos impostos

Diante das mudanças que entrarão em vigor gradualmente a partir de 2026, a Contabiliza+ Contabilidade orienta que os profissionais da saúde não esperem a lei começar a valer para agir

O período de 2025 deve ser visto como um ano estratégico de diagnóstico, simulação e ajustes — assim, é possível reduzir impactos negativos e aproveitar oportunidades que surgirão com o novo sistema.

A seguir, nós detalhamos cinco ações práticas que podem ser implementadas desde já.

1.Reavaliar o regime tributário com base na nova alíquota

A nova alíquota estimada de 10,92% para serviços de saúde com redução de base de cálculo muda a lógica de escolha entre regimes tributários.

Hoje, o Simples Nacional pode ser vantajoso, principalmente para quem está no Anexo III pagando a partir de 6%. Contudo, para quem está no Anexo V ou no Lucro Presumido, a alíquota pós-reforma pode representar economia.

O que fazer já em 2025:

  • Solicitar à contabilidade um estudo comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real considerando o faturamento atual e projetado. 
  • Avaliar não apenas a alíquota nominal, mas também obrigações acessórias, carga trabalhista e limites de receita. 
  • Lembrar que no Simples Nacional há limite de faturamento de R$ 4,8 milhões/ano, e ultrapassá-lo pode implicar desenquadramento.

Exemplo prático: Um consultório odontológico que hoje está no Simples (Anexo V) pagando 15,5% pode ter redução significativa ao migrar para um modelo com alíquota efetiva de 10,92%, mesmo que isso signifique deixar o Simples.

2.Revisar a estrutura societária para otimizar tributação e gestão

A forma como o negócio está constituído influencia diretamente a carga tributária e a flexibilidade de gestão.

  • Sociedade simples pura: Comum para consultórios formados apenas por profissionais da saúde, mas com limitações para diversificação de atividades. 
  • Sociedade empresária: Permite maior amplitude de atuação, abertura de filiais e contratação de sócios investidores. 
  • Holding patrimonial: Pode ser utilizada para proteção de bens e gestão de imóveis, especialmente em clínicas com patrimônio significativo.

O que fazer já em 2025:

  • Avaliar se é vantajoso associar-se a outros profissionais para formar uma clínica ou centro de especialidades, aumentando o faturamento e diluindo custos fixos. 
  • Considerar criar uma empresa de gestão para administrar a clínica e contratar profissionais, centralizando a operação. 
  • Verificar possibilidade de separar atividades (assistencial, locação de espaço, gestão de equipamentos) em CNPJs diferentes, respeitando a legislação, para melhor aproveitamento fiscal.

Benefício esperado: Além de otimizar tributos, uma estrutura societária adequada facilita a captação de investimentos, expansão de serviços e sucessão empresarial.

3.Planejar o faturamento com visão de longo prazo

A reforma eliminará instrumentos como o Fator R, que hoje influenciam diretamente a tributação no Simples Nacional. 

No novo modelo, a alíquota incidirá sobre o faturamento bruto, independentemente da folha de pagamento.

O que fazer já em 2025:

  • Criar projeções de faturamento para os próximos três a cinco anos considerando crescimento da demanda, reajustes de preços e sazonalidades. 
  • Simular como esse faturamento se comportará nos diferentes regimes tributários. 
  • Ajustar políticas de preço e pacotes de serviços para manter margens de lucro mesmo com a nova carga tributária.

Exemplo prático: Se a clínica prevê crescimento de 15% ao ano, deve analisar se esse aumento levará a ultrapassar limites do Simples ou a modificar significativamente o impacto da alíquota de 10,92%.

4.Investir em gestão financeira e controle de custos

Com a tributação sobre o faturamento bruto, qualquer desperdício ou ineficiência impacta diretamente a rentabilidade

O profissional da saúde precisará gerir com rigor não apenas a receita, mas também as despesas.

O que fazer já em 2025:

  • Implementar ou aprimorar sistemas de gestão financeira integrados à contabilidade. 
  • Controlar detalhadamente contas a pagar e a receber, evitando inadimplência e juros desnecessários. 
  • Negociar contratos com fornecedores e prestadores de serviços para reduzir custos. 
  • Acompanhar indicadores como ticket médio, margem de lucro líquido e índice de inadimplência.

Benefício esperado: Uma gestão financeira robusta possibilita tomar decisões com base em dados e garante que o aumento de receita não seja corroído por despesas mal administradas.

5.Simular cenários com diferentes variáveis

A simulação de cenários tributários é a ferramenta mais eficaz para prever impactos e evitar surpresas

Com ela, é possível visualizar como pequenas mudanças no faturamento, número de sócios ou na composição da folha afetam o valor final dos impostos.

O que fazer já em 2025:

  • Realizar simulações considerando: 
    • Variações no faturamento mensal e anual. 
    • Alterações no regime tributário. 
    • Mudanças na estrutura societária. 
    • Inclusão ou exclusão de serviços. 
  • Comparar o impacto tributário nas regras atuais e nas previstas para 2026 em diante. 
  • Revisar essas simulações pelo menos duas vezes ao ano, ou sempre que houver mudanças relevantes na operação.

Papel da Contabiliza+ Contabilidade na transição

A equipe da Contabiliza+ Contabilidade atua de forma especializada no atendimento a profissionais da saúde e está preparada para:

  • Simular impactos da reforma com base na realidade do cliente. 
  • Definir o regime tributário ideal para reduzir impostos. 
  • Estruturar a empresa para manter competitividade e lucratividade. 
  • Acompanhar a regulamentação para adaptar rapidamente a estratégia.

Conclusão

A reforma tributária representa uma mudança histórica para o Brasil e, inevitavelmente, para os profissionais da saúde.

A nova alíquota especial de 10,92% pode significar economia para uns e aumento para outros.

Sendo assim, o mais importante é não esperar até a implementação completa para agir.

O momento de planejar é agora: entender seu regime atual, comparar com o novo, simular cenários e ajustar sua estratégia tributária para 2026 e além.

Com a Contabiliza+ Contabilidade ao seu lado, você terá apoio técnico, planejamento personalizado e segurança para tomar as melhores decisões, garantindo que sua atuação profissional continue saudável.

Para saber mais, esclarecer dúvidas, manter suas obrigações em dia com o fisco, e ao mesmo tempo, economizar de forma legalizada, no pagamento de impostos, clique aqui e entre em contato conosco!

Reforma tributária: o Simples Nacional vai acabar?

Reforma tributária: o Simples Nacional vai acabar?

A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no cenário econômico brasileiro nos últimos anos. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e as leis complementares que regulamentam o novo sistema, muitas mudanças começam a entrar em vigor a partir de 2025. 

O objetivo central é simplificar a cobrança de tributos, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais justo e transparente. 

No entanto, essas alterações levantaram diversas dúvidas e preocupações, especialmente entre micro e pequenos empresários. Uma das perguntas mais frequentes é: o Simples Nacional vai acabar?

Para responder a essa questão, é preciso entender como funciona esse regime especial, qual a sua importância para a economia e de que forma ele será afetado pelas novas regras.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de simplificar a arrecadação de impostos e contribuições de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

Ele consolida em uma única guia, o pagamento de diversos tributos, que no regime comum teriam que ser calculados e pagos separadamente.

Essa unificação não apenas reduz a burocracia, mas também oferece alíquotas geralmente mais baixas, tornando-se uma opção vantajosa para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Entre os tributos que o Simples Nacional reúne no DAS, estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Essa estrutura permite que o empresário se concentre mais na gestão do negócio e menos na complexa apuração de tributos que caracteriza outros regimes, como o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Como o Simples Nacional funciona atualmente

O funcionamento do Simples Nacional é baseado em tabelas de alíquotas progressivas, que variam de acordo com o faturamento anual acumulado e a atividade econômica exercida pela empresa. 

Essas atividades são distribuídas em cinco anexos, e cada anexo possui faixas de receita e alíquotas próprias.

A seguir, vamos conhecer os cinco anexos e como cada um deles se aplica:

Anexo I — Comércio

Destinado a empresas cuja atividade principal é a venda de mercadorias. A alíquota inicial é de 4%, podendo chegar a 19% conforme o faturamento cresce.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Exemplos de atividades: Supermercados, lojas de roupas, papelarias, lojas de eletrônicos.

Anexo II — Indústria

Voltado para empresas que exercem atividades industriais ou de transformação. A alíquota inicial é de 4,5% e pode chegar a 30%.

 

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Exemplos de atividades: Fábricas de móveis, indústrias de alimentos, marcenarias.

Anexo III — Serviços (baixa complexidade)

Aplicado a determinados serviços que possuem menor intensidade de mão de obra e custos administrativos moderados. A alíquota inicial é de 6%, podendo chegar a 33%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Exemplos de atividades: Academias, agências de publicidade, empresas de manutenção e reparos.

Anexo IV — Serviços (com mão de obra intensiva)

Engloba serviços que exigem maior quantidade de funcionários ou são mais complexos em sua execução. A alíquota inicial é de 4,5% e pode atingir 33%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Exemplos de atividades: Construção civil, serviços advocatícios, empresas de limpeza e vigilância.

Anexo V — Serviços específicos

Utilizado para determinadas atividades de prestação de serviços que não se enquadram nos demais anexos ou que exigem cálculo diferenciado do fator “r” (relação entre folha de pagamento e faturamento). A alíquota inicial é de 15,5% e pode chegar a 30,5%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Exemplos de atividades: Empresas de consultoria, auditoria, engenharia e arquitetura.

Por fim, apresentados os anexos, vale destacar que em razão dos valores da coluna “valor a deduzir” a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional, ou seja, aquela que é cobrada na prática, não é maior que 19,50% sobre o faturamento.

O Simples Nacional não vai acabar, mas será adaptado

Com a entrada em vigor das mudanças previstas pela reforma tributária, é importante deixar claro: o Simples Nacional não vai acabar

Na prática, o que muda é a forma como determinados tributos serão apurados e pagos dentro desse regime.

O ponto central é que, a partir da transição para o novo modelo de cobrança, o empresário optante pelo Simples terá que decidir entre duas possibilidades para o recolhimento de dois tributos criados pela reforma:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e Cofins

Esses impostos serão incorporados de forma gradual, e a opção de pagamento poderá ser:

  1. Diretamente dentro do DAS (como acontece hoje, com todos os tributos unificados), ou

  2. Separadamente, fora do DAS, recolhendo IBS e CBS de forma individual, conforme regras próprias.

Essa possibilidade foi criada para atender empresas que, por exemplo, possuam créditos tributários relevantes ou que tenham operações interestaduais e interestaduais que beneficiem-se de um tratamento diferenciado fora do Simples.

O que muda na prática para as empresas do Simples

Hoje, quando a empresa opta pelo Simples Nacional, ela recolhe praticamente todos os tributos dentro de uma única guia. Com a reforma, essa unificação permanece opcional para IBS e CBS.

Na prática, isso significa que:

  • Empresas menores, com faturamento e operações mais simples, provavelmente vão manter tudo dentro do DAS, para simplificar.

  • Empresas que compram muito de outras empresas e acumulam créditos de IBS ou CBS podem optar por recolher esses tributos fora do Simples, aproveitando os créditos e reduzindo a carga efetiva.

Essa decisão vai exigir análises periódicas, já que o cenário econômico e tributário pode mudar.

Impactos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional

Apesar de não acabar, o Simples passará por ajustes que podem gerar efeitos positivos e negativos para as pequenas e médias empresas.

Possíveis benefícios

  • Manutenção da simplificação: A opção de continuar recolhendo tudo no DAS preserva a principal vantagem do regime.

  • Aproveitamento de créditos tributários: Empresas que optarem pelo recolhimento separado poderão recuperar créditos de IBS e CBS, algo que não existe no Simples atual.

  • Competitividade em cadeias produtivas: Ao aproveitar créditos, empresas do Simples podem melhorar preços e margens para clientes que também são contribuintes desses impostos.

Possíveis desafios

  • Necessidade de análise tributária mais avançada: A escolha entre recolher dentro ou fora do DAS vai exigir apoio de um contador especializado.

  • Aumento da complexidade para algumas empresas: Quem optar pelo recolhimento separado terá que lidar com novas obrigações acessórias.

  • Período de adaptação: A transição até 2033 trará mudanças graduais, e será preciso acompanhar as regras a cada etapa.

Linha do tempo da transição

A reforma tributária será implementada de forma gradual, e para o Simples Nacional haverá um período de adaptação. O cronograma previsto é:

  • 2026 a 2028: Início da cobrança teste de IBS e CBS com alíquotas reduzidas, paralelamente aos tributos atuais.

  • 2029 a 2032: Aumento gradual das alíquotas de IBS e CBS e redução proporcional de ICMS, ISS, PIS e COFINS.

  • 2033: Extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo sistema.

Durante todo esse período, as empresas do Simples poderão escolher a forma de recolhimento que melhor se adapte às suas necessidades.

Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional com a reforma tributária

O período de adaptação até 2033 será decisivo para que micro e pequenas empresas consigam manter a competitividade. 

Não basta apenas “esperar” as mudanças chegarem, é preciso adotar medidas preventivas e estratégicas.

1.Entenda como funcionará o novo sistema de IBS e CBS

Antes de tomar qualquer decisão, o empresário precisa compreender exatamente o que são e como funcionam o IBS e a CBS. 

Esses tributos seguirão o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), o que significa que haverá aproveitamento de créditos nas etapas da cadeia produtiva.

  • IBS substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal)

  • CBS substituirá PIS e Cofins (federais)

Se sua empresa compra de fornecedores que pagam esses impostos, você poderá ter créditos que hoje não são aproveitados no Simples.

2.Faça simulações de cenários tributários

Com o apoio da contabilidade, realize projeções comparando:

  • Recolher IBS e CBS dentro do DAS

  • Recolher IBS e CBS separadamente

Essa análise deve considerar:

  • Volume de compras e possibilidade de aproveitamento de créditos

  • Margens de lucro

  • Perfil dos clientes (se são contribuintes ou não desses tributos)

  • Complexidade administrativa da operação

3.Avalie o impacto no fluxo de caixa

Optar pelo recolhimento separado pode aumentar a burocracia e alterar datas de vencimento. 

É fundamental avaliar se a empresa terá fôlego financeiro para lidar com mais de uma guia e com prazos diferentes.

4.Invista em gestão fiscal e tecnologia

Com mais detalhes para controlar, o uso de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais integrados será indispensável para:

  • Separar corretamente receitas e despesas por tipo de tributo

  • Evitar erros de cálculo

  • Cumprir obrigações acessórias dentro do prazo

5.Reforce o planejamento tributário

O planejamento tributário passará a ter papel ainda mais estratégico no Simples Nacional, ajudando a:

  • Escolher a melhor forma de recolhimento dos tributos

  • Aproveitar oportunidades de redução legal da carga tributária

  • Evitar pagamentos indevidos

O papel do contador na reforma tributária

A escolha entre manter ou separar o recolhimento de IBS e CBS não será uma decisão única e definitiva, poderá mudar ao longo dos anos, conforme o negócio evolui e as regras transitórias avançam.

Por isso, o acompanhamento de um contador especializado será essencial para:

  • Monitorar as mudanças na legislação

  • Fazer simulações periódicas

  • Orientar sobre o melhor regime a cada momento

Principais mudanças para o Simples Nacional com a reforma tributária

A partir da aprovação e implementação da reforma tributária, as principais alterações para micro e pequenas empresas que optam pelo Simples serão:

  • Novo modelo de tributação do consumo, com substituição de diversos impostos atuais pelo IBS e CBS.

  • Possibilidade de escolha: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou separadamente.

  • Aproveitamento de créditos tributários para empresas que optarem pelo recolhimento separado.

  • Período de transição até 2033, com regras híbridas e ajustes graduais na carga tributária.

  • Maior necessidade de controle fiscal e uso de tecnologia para gestão tributária.

Checklist prático para se preparar para a reforma tributária no Simples Nacional

  1. Reveja seu planejamento tributário com o contador para avaliar impactos e oportunidades.

  2. Mapeie sua cadeia de fornecedores e clientes para entender o potencial de aproveitamento de créditos.

  3. Invista em tecnologia de gestão fiscal para evitar erros e manter o controle sobre obrigações.

  4. Monitore a legislação e as regras de transição que serão publicadas nos próximos anos.

  5. Treine sua equipe interna para lidar com novos processos e exigências fiscais.

Conclusão

A reforma tributária não vai acabar com o Simples Nacional, mas trará mudanças significativas que exigem atenção e estratégia.

Empresas que se anteciparem e se prepararem desde já terão mais chances de aproveitar benefícios, evitar aumento de custos e manter a competitividade.

Com o apoio da Contabiliza+ Contabilidade, você garante que todas as análises, simulações e decisões sobre o recolhimento de tributos sejam feitas com segurança, transparência e foco na economia tributária.

Entre em contato e descubra como podemos ajudar a sua empresa a se adaptar às mudanças e crescer com segurança no novo cenário fiscal.

Receita Federal muda regras de tributação nas parcerias de coprodução: entenda a COSIT 94/2025

Receita Federal muda regras de tributação nas parcerias de coprodução entenda a COSIT 942025

A Receita Federal anunciou mudanças importantes no entendimento sobre regras de tributação nas parcerias de coprodução!

O mercado de infoprodutos e coprodução digital, que movimenta bilhões no Brasil por meio de plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Kiwify, recebeu um forte impacto com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, pela Receita Federal.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025, muda radicalmente a forma como produtores e coprodutores devem declarar e tributar suas receitas, especialmente no Simples Nacional.

O modelo de split de notas fiscais — prática amplamente utilizada no setor — deixa de ser aceito para fins de apuração da receita. Isso significa que, para o fisco, o produtor principal passa a ser responsável por reconhecer 100% da receita bruta das vendas, mesmo quando parte do valor é repassado a um coprodutor ou retido por plataformas como taxa.

Essa alteração traz aumento de carga tributária, risco de bitributação e necessidade urgente de reorganização contratual e contábil.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que era o split de notas, o que muda com a COSIT 94/2025, qual a base legal utilizada pela Receita Federal e quais são os impactos práticos para produtores e coprodutores.

O que é o split de notas fiscais nas parcerias de coprodução?

Antes dessa mudança, era comum no mercado digital que produtores e coprodutores trabalhassem juntos em um produto, cada um contribuindo com uma parte essencial para o sucesso do projeto:

  • Produtor – Responsável pelo conteúdo, estratégia e gestão do produto.

  • Coprodutor – Atuando em áreas como marketing, tráfego pago, gestão de lançamentos ou suporte ao cliente.

  • Plataforma de vendas – Intermediando pagamentos, processando transações e retendo taxas.

No modelo anterior, quando uma venda era realizada, o valor total era automaticamente dividido pela plataforma, já descontando as taxas e repassando cada parte ao seu respectivo destinatário.

Por exemplo:

  • Curso vendido a R$ 1.000,00

  • Taxa da plataforma: R$ 100,00

  • Produtor recebia: R$ 600,00

  • Coprodutor recebia: R$ 300,00

Cada um emitia nota fiscal referente apenas ao valor líquido recebido. Essa prática ficou conhecida como split de notas e, até então, era aceita por boa parte das prefeituras e considerada adequada por muitas contabilidades.

O que a Receita Federal decidiu com a COSIT 94/2025?

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 altera totalmente essa interpretação. Agora, segundo o entendimento oficial da Receita Federal:

  • O produtor principal deve reconhecer como receita bruta o valor total pago pelo cliente final.

  • Não é possível excluir da base de cálculo as comissões do coprodutor ou as taxas da plataforma.

  • Até mesmo os juros embutidos em compras parceladas passam a compor a receita bruta.

Em outras palavras: mesmo que parte relevante do valor seja repassada a terceiros, a base para cálculo dos tributos será o valor integral da venda.

Fundamentação legal utilizada pela Receita

A decisão se apoia principalmente em dois pontos:

  1. Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018 – Define que, para o Simples Nacional, receita bruta é “o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, sem dedução de quaisquer impostos, custos ou despesas”.

  2. Art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN) – Estabelece que convenções particulares entre contribuintes não podem alterar a definição legal de receita bruta para fins fiscais.

Em resumo: independentemente do que estiver no contrato entre produtor e coprodutor, a Receita considera que o produtor é o responsável pelo faturamento integral.

O que muda na prática para os infoprodutores?

O fim do split de notas traz mudanças significativas na forma de apuração dos impostos e na gestão financeira dos negócios digitais. Entre as principais consequências:

  • Aumento da carga tributária – Antes, tributava-se apenas o valor líquido recebido; agora, tributa-se sobre o valor total.

  • Bitributação indireta – O mesmo valor pode ser tributado duas vezes: no produtor (sobre a receita total) e no coprodutor (sobre o valor recebido).

  • Necessidade de reorganização contratual – Contratos de coprodução precisam ser revistos para refletir o novo cenário.

  • Mais complexidade na emissão de notas fiscais – O produtor emite uma nota pelo valor total, e o coprodutor emite nota para o produtor, gerando mais documentos e necessidade de conciliação.

  • Risco de autuações – Continuar emitindo notas apenas sobre a parte recebida, desconsiderando a decisão da Receita, pode gerar multas e autuações.

Quem será mais afetado?

Os impactos serão sentidos por todo o ecossistema de infoprodutos, mas alguns perfis serão mais prejudicados:

  • Produtores no Simples Nacional – Perdem o benefício de tributar apenas sobre o valor líquido, o que aumenta a guia mensal (DAS).

  • Negócios com margens apertadas – Com mais imposto a pagar sobre valores que nem ficam no caixa do produtor.

  • Parcerias com alta participação do coprodutor – Onde o repasse ao parceiro representa grande parte da receita.

  • Vendas parceladas – Já que os juros embutidos também entram na base de cálculo.

Como ficam os coprodutores?

O coprodutor continuará emitindo nota fiscal ao produtor pelo valor que receber, mas isso não reduz a base de cálculo do produtor para fins de imposto.

Resultado:

  • O produtor tributa sobre o valor total.

  • O coprodutor tributa sobre o valor repassado.

Isso configura uma bitributação indireta, que deve ser considerada no planejamento de preços e margens.

E as plataformas de vendas?

Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze terão que ajustar relatórios e mecanismos de repasse, já que o split automático deixa de ter validade fiscal para efeitos de cálculo do Simples Nacional.

A tendência é que:

  • Relatórios mostrem o valor total da venda como receita do produtor.

  • As plataformas continuem repassando valores líquidos, mas com orientações para que os usuários emitam notas conforme a nova regra.

  • Haja integração maior com softwares de gestão contábil, para evitar divergências entre valores informados à Receita e às prefeituras.

Cuidados imediatos para os infoprodutores

Diante dessa mudança, os produtores devem agir rapidamente para evitar problemas fiscais e minimizar impactos:

  1. Revisar a emissão de notas fiscais – Ajustar para que a nota do produtor corresponda ao valor total da venda.

  2. Rever contratos de coprodução – Adequar cláusulas de repasse, obrigações fiscais e divisão de responsabilidades.

  3. Atualizar controles financeiros – Ter clareza sobre quanto entra e quanto sai, para não confundir receita bruta com lucro real.

  4. Planejar o preço de venda – Considerando o novo custo tributário para manter margens saudáveis.

  5. Buscar orientação contábil especializada – Para simular cenários e avaliar mudanças de regime tributário, se necessário.

Tributação para infoprodutores: quais cuidados adotar após o fim do split de notas

Empreender no mercado de infoprodutos é uma das grandes oportunidades do mundo digital. Cursos online, e-books, mentorias, comunidades fechadas e treinamentos têm alta demanda e margens interessantes. No entanto, junto com o potencial de faturamento, existe a necessidade de lidar com obrigações fiscais cada vez mais rigorosas.

Com a COSIT 94/2025, a Receita Federal estabeleceu que o produtor principal deve reconhecer 100% da receita bruta da venda, sem deduzir repasses para coprodutores ou taxas de plataformas. Essa mudança exige que produtores entendam a fundo como funciona a tributação e quais estratégias podem minimizar o impacto no caixa.

Como funciona a tributação dos infoprodutos

Embora não envolvam mercadorias físicas, os infoprodutos são considerados serviços ou bens digitais intangíveis. Por isso, podem sofrer incidência de diferentes tributos, a depender do tipo de produto e do regime tributário adotado.

Os principais tributos são:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – Cobrado pelo município onde o serviço é prestado, com alíquota entre 2% e 5%.

  • PIS e COFINS – Contribuições federais sobre o faturamento, com alíquotas que variam conforme o regime tributário.

  • IRPJ e CSLL – Impostos federais sobre o lucro (Lucro Real ou Presumido) ou sobre o faturamento (Simples Nacional).

  • ICMS – Pode incidir na venda de determinados bens digitais (como softwares ou e-books), dependendo da interpretação de cada estado.

A carga tributária efetiva pode variar bastante — de algo próximo a 6% até mais de 30% do faturamento — dependendo do regime adotado e do tipo de produto.

Com relação aos regimes tributários, as opções mais utilizadas pelos infoprodutores são as seguintes:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Ele pode ser utilizado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

O enquadramento dos infoprodutos no Simples depende do tipo de produto ou serviço:

Venda de e-books no Simples Nacional

  • Geralmente tributada no Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento mensal.

  • Alíquota efetiva aumenta conforme o faturamento anual, podendo chegar a cerca de 11,12% após deduções.

  • Em alguns casos, é possível aproveitar isenção de ICMS para livros digitais, reduzindo ainda mais a carga.

Venda de cursos, mentorias e treinamentos

  • Tributada no Anexo III (serviços), com alíquota inicial de 6%.

  • Pode chegar a 19,50% sobre o faturamento, conforme a faixa de receita.

  • O enquadramento correto depende do CNAE e da estrutura do serviço prestado.

Impacto da COSIT 94/2025 no Simples Nacional
Antes, o produtor tributava apenas o valor líquido recebido após repasse ao coprodutor e desconto das taxas da plataforma. Agora, a base é o valor integral da venda, aumentando o valor do DAS e reduzindo a margem de lucro.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e utiliza margens de lucro pré-definidas para calcular IRPJ e CSLL.

Venda de e-books no Lucro Presumido

  • Em muitos casos, pode se beneficiar de isenção de PIS/COFINS e ICMS.

  • Isso permite chegar a uma carga tributária efetiva de cerca de 2,28% sobre o faturamento.

Venda de cursos e mentorias

  • Base de cálculo presume 32% de lucro sobre o faturamento para IRPJ e CSLL.

  • Impostos federais (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) somam cerca de 11,33%.

  • ISS municipal varia de 2% a 5%, resultando em carga total de 13,33% a 16,33%.

Impacto da COSIT 94/2025 no Lucro Presumido
A base de cálculo também passa a considerar o valor total da venda. No entanto, em alguns cenários, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional após essa mudança.

Estratégias para reduzir o impacto da COSIT 94/2025

Embora a decisão da Receita seja clara, existem alternativas legais para minimizar a carga tributária:

  1. Revisão de contratos de coprodução: Definir responsabilidades fiscais, percentuais de participação e estrutura de pagamento de forma a possibilitar enquadramentos mais favoráveis.

  2. Mudança de regime tributário: Para alguns produtores, migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode reduzir significativamente a carga.

  3. Constituição de sociedade entre produtor e coprodutor: Criar uma LTDA ou Sociedade de Propósito Específico (SPE) para que a receita seja partilhada oficialmente e tributada proporcionalmente.

  4. Planejamento de preço e margens: Ajustar o valor do produto para absorver o aumento tributário sem comprometer a competitividade.

  5. Planejamento tributário personalizado: Contar com uma contabilidade especializada que faça simulações reais antes de qualquer mudança.

Cuidados para evitar problemas com o fisco

Além de planejar o lado tributário, é essencial reforçar o compliance fiscal:

  • Emitir notas fiscais pelo valor total informado pela plataforma.

  • Conferir relatórios das plataformas e compará-los com os registros contábeis.

  • Evitar atrasos na emissão de notas para não gerar divergências entre a DIMP (Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento) e as notas fiscais.

  • Manter contratos claros com parceiros, especificando quem é responsável por cada obrigação.

  • Guardar comprovantes de repasses e custos para eventual defesa em caso de fiscalização.

O papel da contabilidade especializada

O novo cenário exige mais do que simplesmente calcular impostos. É preciso:

  • Simular cenários entre Simples e Lucro Presumido.

  • Analisar o CNAE e possíveis alterações para enquadramento mais econômico.

  • Reestruturar contratos para evitar bitributação desnecessária.

  • Monitorar indicadores financeiros e ajustar estratégias rapidamente.

É nesse ponto que a Contabiliza+ Contabilidade se diferencia: atendemos exclusivamente negócios digitais, conhecemos as plataformas, as regras da Receita e as estratégias que realmente funcionam para infoprodutores, coprodutores e afiliados.

Conclusão: adapte-se rápido para proteger sua margem

A COSIT 94/2025 muda profundamente a tributação nas parcerias de coprodução. Produtores que não se adaptarem rapidamente podem ver sua margem de lucro encolher e até comprometer a viabilidade do negócio.

Com um planejamento tributário inteligente e a orientação de uma contabilidade especializada no mercado digital, é possível não apenas cumprir a lei, mas também encontrar caminhos para pagar menos impostos de forma legal.

💬 Quer entender qual o melhor regime tributário e como estruturar suas parcerias após o fim do split de notas?
Fale agora com a equipe da Contabiliza+ Contabilidade e descubra como proteger sua margem e manter seu negócio digital competitivo.

Fim do split de notas nas parcerias de coprodução: o que muda para os infoprodutores?

Fim do split de notas nas parcerias de coprodução

A Receita Federal trouxe uma grande novidade para o mercado de infoprodutos e coprodução digital, no que diz respeito ao split de notas, após a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, em 24 de junho de 2025.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2025, impacta diretamente produtores, coprodutores e afiliados que atuam com cursos online e produtos digitais em plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze.

Com a nova interpretação, o split de notas fiscais — prática comum no setor, onde cada parte emite nota proporcional ao valor recebido — deixa de ser aceito para fins de apuração da receita no Simples Nacional.

Agora, o criador principal deverá reconhecer a receita total das vendas, sem deduzir valores de comissões das plataformas nem a parcela repassada ao coprodutor.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o split de notas, como funcionava até agora, o que muda com a COSIT 94/2025, quais são os impactos tributários e quais estratégias os infoprodutores podem adotar para reduzir os prejuízos.

O que é o split de notas fiscais nas parcerias de coprodução?

Antes de falarmos das mudanças, é importante entender como funcionava o modelo de split de notas.

No mercado de infoprodutos, é comum que um curso online seja desenvolvido por dois ou mais parceiros:

  • Produtor – Geralmente responsável pelo conteúdo, estratégia e gestão do produto.

  • Coprodutor – Pode atuar em áreas como marketing, gestão de tráfego, lançamento e vendas.

  • Plataforma – Intermedia as vendas, processa pagamentos e repassa os valores líquidos.

Até então, era prática aceita que, ao realizar uma venda, cada participante emitisse sua própria nota fiscal referente à sua parte do faturamento. Por exemplo:

  • O curso é vendido por R$ 1.000,00.

  • A plataforma retém R$ 100,00 de taxa.

  • O produtor fica com R$ 600,00.

  • O coprodutor recebe R$ 300,00.

Cada um emitia nota sobre o valor que efetivamente recebia. Esse modelo era chamado de split de notas.

O que a Receita Federal decidiu com a COSIT 94/2025?

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 alterou completamente esse entendimento. Segundo o parecer, o produtor deve reconhecer como receita bruta o valor total da venda, sem qualquer dedução.

Em outras palavras:

  • Não importa se parte do valor é repassado ao coprodutor.

  • Não importa se a plataforma desconta taxas ou comissões.

  • A base de cálculo do Simples Nacional será o valor integral pago pelo aluno.

A Receita ainda reforçou que os juros embutidos em compras parceladas também compõem a receita bruta, aumentando ainda mais a carga tributária.

Fundamentação legal utilizada

A decisão se baseia:

  • Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018, que define o conceito de receita bruta no Simples Nacional.

  • Art. 123 do CTN (Código Tributário Nacional), que trata da obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária, independentemente de contratos particulares entre as partes.

O que muda na prática para os infoprodutores?

Com o fim do split de notas, o modelo de apuração muda drasticamente:

  1. Maior carga tributária – Antes, o produtor pagava imposto apenas sobre o valor líquido que recebia; agora, paga sobre o valor total, inclusive a parte destinada ao coprodutor.

  2. Incompatibilidade com a divisão justa de receitas – O coprodutor não é considerado para fins de dedução, gerando bitributação.

  3. Maior complexidade na gestão contábil – Será necessário ajustar contratos, notas fiscais e estratégias para evitar inconsistências.

  4. Risco de autuações – Continuar emitindo notas separadas pode gerar multas e questionamentos fiscais.

Impactos tributários: quem será mais afetado?

Os principais afetados pela nova regra são:

  • Produtores que utilizam coprodução – Agora assumem tributação sobre 100% da receita, mesmo repassando parte a terceiros.

  • Profissionais no Simples Nacional – Que perdem a vantagem de tributar apenas sobre o líquido, aumentando o valor devido mensalmente.

  • Empresas com alto volume de vendas parceladas – Já que os juros embutidos também entram na base de cálculo.

Por exemplo:
Se um curso custa R$ 1.000,00 e o produtor repassa R$ 400,00 ao coprodutor, antes ele tributava apenas sobre R$ 600,00. Agora, a tributação será sobre os R$ 1.000,00.

Como ficam os coprodutores com essa mudança?

O coprodutor continua sendo remunerado pelo produtor, mas agora sua nota fiscal não reduz a base tributável do parceiro principal. Isso significa que:

  • O produtor arca com toda a carga tributária.

  • O coprodutor emite nota apenas para comprovar o serviço prestado, mas essa nota não diminui a receita bruta do produtor.

  • Surge um problema de bitributação indireta, já que o valor é tributado duas vezes (uma no produtor e outra no coprodutor, já que este último, precisará emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, com o valor que receber do produtor.

Alternativas para reduzir o impacto da COSIT 94/2025

Apesar da rigidez da decisão, existem estratégias legais que podem amenizar os efeitos do fim do split de notas. Entre elas:

1.Revisão de contratos: Reestruturar os contratos de coprodução, definindo responsabilidades, remunerações e enquadramento tributário adequado.

2.Mudança de regime tributário: Para quem está no Simples Nacional, pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e margens de lucro.

3.Criação de sociedade em conjunto: Em alguns casos, criar uma sociedade (LTDA) entre produtor e coprodutor pode permitir divisão mais justa da receita e tributação.

4.Planejamento tributário personalizado: Contar com uma contabilidade especializada é essencial para evitar prejuízos, pois cada caso exige análise individual.

E as plataformas de vendas, como ficam?

Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze deverão se adaptar à nova realidade. Muitas delas utilizavam mecanismos de split automático para facilitar o repasse de valores e a emissão de notas fiscais.

Com a decisão da Receita Federal, esses sistemas perdem validade para fins fiscais, e as empresas precisarão:

  • Ajustar relatórios de faturamento;

  • Alterar fluxos de notas fiscais;

  • Repassar informações corretas aos usuários para evitar autuações.

Quais cuidados os infoprodutores devem tomar agora?

Para se adequar à nova regra e evitar problemas com o fisco, os produtores devem:

  • Revisar imediatamente sua forma de emissão de notas;

  • Evitar deduções na base de cálculo do Simples Nacional;

  • Manter registros contábeis claros para comprovar repasses e despesas;

  • Buscar orientação profissional especializada.

O fim do split de notas nas parcerias de coprodução representa um grande desafio para o mercado de infoprodutos, que agora enfrenta maior carga tributária e complexidade na gestão.

A Receita Federal deixou claro que toda a receita deve ser reconhecida pelo produtor principal, mesmo que parte seja destinada a terceiros. Portanto, não há mais espaço para interpretações divergentes.

Tributação para infoprodutores: quais cuidados adotar após o fim do split de notas

Empreender no mercado de infoprodutos é uma tendência crescente no Brasil. A facilidade de criar e comercializar cursos, e-books, mentorias e outros conteúdos digitais transformou esse setor em uma das áreas mais lucrativas do ambiente online. No entanto, junto com as oportunidades, surgem desafios importantes, especialmente no campo tributário.

Com o fim do split de notas nas parcerias de coprodução, conforme estabelecido pela COSIT 94/2025, a tributação para infoprodutores ganhou novos contornos. Agora, o produtor principal é obrigado a reconhecer 100% da receita bruta da venda, independentemente de repasses a coprodutores ou taxas de plataformas.

Além disso, as obrigações acessórias, como a DIMP (Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento), ampliam o cerco fiscal e exigem maior organização.

A seguir, vamos detalhar como funciona a tributação dos infoprodutos, explicar o papel da DIMP no cruzamento de informações e apresentar estratégias para que você, infoprodutor, evite problemas com o fisco e pague menos impostos de forma legal.

Como funciona a tributação dos infoprodutos?

Os infoprodutos, apesar de não envolverem circulação de mercadorias físicas, são considerados serviços ou bens intangíveis. Dessa forma, estão sujeitos à incidência de diversos tributos federais, municipais e, em alguns casos, estaduais.

Os principais impostos que afetam o setor são:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Tributo municipal, com alíquota entre 2% e 5%, incidente sobre a prestação de serviços digitais como cursos, mentorias e consultorias.

  • PIS e COFINS: Contribuições federais incidentes sobre o faturamento. A alíquota varia conforme o regime tributário.

  • IRPJ e CSLL: Impostos federais calculados sobre o lucro (real ou presumido) ou faturamento (no Simples Nacional).

  • ICMS: Em casos muito específicos, pode incidir sobre a comercialização de bens digitais, como softwares e e-books, dependendo do estado e da operação.

Com base nisso, a carga tributária pode variar de 6% a 33% do faturamento, dependendo do regime fiscal escolhido e do tipo de produto comercializado.

A escolha do regime tributário é um dos fatores mais importantes para reduzir impostos. Os dois mais utilizados são:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por infoprodutores que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Vamos explicar como funciona a tributação sobre a venda de infoprodutos neste modelo fiscal.

Venda de e-books no Simples Nacional

No Simples Nacional, a venda de e-books é tributada no Anexo I, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento mensal.

Anexo I

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Alíquota máxima após as deduções: 11,12% sobre o faturamento.

No entanto, ao escolher uma contabilidade especializada em negócios digitais, e que lhe ajude a aproveitar a isenção de ICMS para e-books, como a Contabiliza+, essa alíquota de contribuição pode ser ainda menor.

Venda de cursos e mentorias no Simples Nacional

Por sua vez, a venda de serviços, como cursos e mentorias é tributada com base nas alíquotas do Anexo III, iniciando em 6% sobre o faturamento.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Alíquota máxima após as deduções: 19,50% sobre o faturamento.

Dito isso, é importante esclarecer, que apesar do nome, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais econômica para os infoprodutores, uma vez que as alíquotas do regime são progressivas e evoluem de acordo com o faturamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Confira na sequência os detalhes sobre a tributação para infoprodutores neste regime.

Venda de e-books no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação sobre a venda de e-books, possui alíquota de 2,28%, quando a contabilidade consegue aproveitar a isenção de PIS/COFINS e ICMS sobre a venda dos produtos.

Sem dúvida alguma, uma tributação muito econômica, e capaz de beneficiar quem vende e-books em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze.

Venda de cursos e mentorias no Lucro Presumido

Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação sobre a venda de cursos e mentorias, pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal do infoprodutor.

Neste caso, a regra é a seguinte:

  • Impostos Federais: Somam uma alíquota fixa de 11,33%;
  • Imposto Municipal (ISS): Pode variar de 2% a 5%, dependendo do município.

Com uma contabilidade para infoprodutor ao seu lado, você escolhe o regime tributário mais econômico para sua realidade e consegue economizar de forma muito significativa na hora de pagar os seus impostos.

O impacto do fim do split de notas no cálculo dos impostos

Com a COSIT 94/2025, ficou determinado que a base de cálculo dos tributos deve considerar o valor total das vendas, mesmo que parte seja destinada a coprodutores ou descontada pelas plataformas. Isso gera:

  • Aumento significativo da carga tributária para produtores que atuam com parceiros.

  • Risco de bitributação, já que o coprodutor também tributa o valor que recebe.

  • Maior necessidade de planejamento tributário, para evitar prejuízos financeiros.

Essa nova interpretação exige que os infoprodutores revisem seus contratos, avaliem mudanças de regime e adotem estratégias de reorganização societária para otimizar os impostos.

Estratégias para evitar problemas com o fisco

Diante dessas mudanças, os infoprodutores devem adotar práticas para manter conformidade fiscal e minimizar impactos tributários:

  1. Emitir notas fiscais corretamente, pelo valor total informado pela plataforma.

  2. Evitar postergar a emissão de notas para depois do prazo de garantia, pois isso pode gerar divergências entre DIMP e notas fiscais.

  3. Revisar o modelo de negócios e considerar a criação de SPE (Sociedade de Propósito Específico) em parcerias de coprodução, para dividir receitas de forma tributariamente eficiente.

  4. Investir em planejamento tributário personalizado, com simulações entre regimes e análise de enquadramento de CNAEs.

  5. Manter uma contabilidade especializada em negócios digitais, que conheça as particularidades do setor e saiba lidar com as exigências do fisco.

Conte com a Contabiliza+ Contabilidade para se adaptar

Diante dessa mudança, é essencial contar com o suporte de especialistas. A Contabiliza+ Contabilidade possui ampla experiência no atendimento a infoprodutores, afiliados e coprodutores, oferecendo soluções personalizadas para reduzir a carga tributária de forma legal e manter o negócio em conformidade.

💬 Quer entender como se adaptar ao fim do split de notas e pagar menos impostos?

Fale agora com nossos especialistas e descubra as melhores estratégias para o seu negócio digital!