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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de pequenas e médias empresas para organizar sua remuneração com eficiência fiscal. 

Durante muitos anos, esse tipo de retirada permaneceu isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornava esse mecanismo extremamente vantajoso.

No entanto, com a publicação da Lei 15.270/25, que passa a valer a partir de 2026, a distribuição de lucros passa a ter limites de isenção, regras de tributação mensal, mecanismos de controle anual e novas exigências para que a isenção seja mantida. 

Se você é sócio, empresário ou recebe lucros por meio de pessoa jurídica, este guia detalhado da Contabiliza+ Contabilidade vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o repasse de parte do lucro obtido pela empresa aos seus sócios. Esse repasse ocorre de acordo com a participação que cada um possui no capital social e depende diretamente do lucro contábil apurado no período.

É fundamental entender que só existe distribuição de lucros quando existe lucro real comprovado na contabilidade. Isso significa:

  • Escrituração formal e regular 
  • Demonstrações financeiras atualizadas 
  • Apuração correta do resultado 
  • Deliberação formal dos sócios

Sem esses requisitos, a Receita Federal pode desconsiderar a distribuição e tratar os valores como rendimento tributável, aplicando cobrança retroativa de IRPF e multas.

Pró-labore x distribuição de lucros

Embora ambos sejam formas de remuneração, eles funcionam de maneiras totalmente diferentes:

Pró-labore: É a remuneração pelo trabalho do sócio, que por sua vez, sobre os seguintes descontos:

  • 11% de INSS 
  • Até 27,50% de Imposto de Renda, conforme tabela progressiva

É obrigatório para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: É a remuneração sobre o resultado contábil da empresa. Até o final de 2025, ela permanece totalmente isenta de IRPF. A partir de 2026, passa a ter limites e regras específicas.

Na prática, enquanto o pró-labore é tributado, a distribuição de lucros sempre foi isenta, e por isso se tornou tão utilizada. Mas esse cenário agora começa a mudar.

Como funcionava o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros até 2025?

Até 31 de dezembro de 2025, a regra que valia para todas as empresas era a seguinte:

Lucros distribuídos são isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor.

Essa isenção histórica permitiu que muitos empresários organizassem sua remuneração da seguinte forma:

  • Pró-labore baixo, para atender às exigências legais 
  • Retirada elevada como lucros isentos

Isso reduzia drasticamente o impacto tributário e aumentava a renda líquida do sócio. Mas tudo isso muda com a entrada em vigor das novas regras.

O que muda no Imposto de Renda sobre distribuição de lucros a partir de 2026?

Com a aprovação das novas normas, o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros passa a seguir uma lógica diferente, com controles mensais e anuais. As mudanças principais são:

  1. Limite mensal de isenção passa a ser de R$ 50.000,00 por sócio 
  2. Valores acima desse limite são tributados na fonte a 10% 
  3. Ajuste anual com tributação mínima para rendas acima de R$ 600.000,00 
  4. Lucros acumulados até 2025 permanecem totalmente isentos

Ou seja: a distribuição de lucros continuará existindo, mas não será mais completamente livre de imposto para todos os casos. A seguir, veja como cada regra funciona com mais detalhes.

1.Limite mensal de isenção: até R$ 50 mil por mês sem imposto

A partir de 2026, cada sócio poderá receber até R$ 50.000,00 por mês de lucros sem pagar imposto algum.

Se o valor distribuído ultrapassar o limite, haverá retenção de 10% sobre todo o valor, e não apenas sobre a diferença.

Exemplo rápido:

  • Distribuição mensal: R$ 60.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre 60.000,00 
  • Valor líquido: R$ 54.000,00

Essa regra exige reorganização da retirada mensal dos sócios para evitar tributação desnecessária.

2.Tributação mínima no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe um segundo mecanismo: a tributação mínima anual. Ele funciona assim:

  • Se a soma dos rendimentos do contribuinte ultrapassar R$ 600.000,00 no ano, a Receita Federal fará um recálculo 
  • Se o imposto pago ao longo do ano estiver abaixo do mínimo exigido para essa faixa de renda, o contribuinte deverá complementar no ajuste anual

Na prática, isso impede que alguém receba R$ 50.000 por mês de lucros isentos (R$ 600.000 ao ano) sem pagar nenhum imposto.

Com isso, a estratégia passa a exigir equilíbrio entre:

  • Pró-labore 
  • Lucros distribuídos 
  • Outros rendimentos pessoais

Empresários com pró-labores muito baixos podem ser surpreendidos com imposto adicional a pagar no final do ano.

3. Lucros acumulados antes de 2026 continuam isentos

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros é:

“Se eu acumular lucros agora em 2025, eles serão tributados em 2026?”

A resposta é: não, desde que:

  • O lucro esteja registrado na contabilidade até 31 de dezembro de 2025 
  • Haja ata de deliberação aprovada nesse período 
  • O lucro seja efetivo e comprovado

Esses lucros ficam eternamente protegidos pelas regras antigas e podem ser distribuídos futuramente sem pagar nenhum imposto, independentemente do mês ou do valor.

Por isso, 2025 é um ano crítico para organizar a contabilidade, antecipar balanços e planejar a distribuição antes da mudança entrar em vigor.

Veja como fica o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros na prática

Com as novas regras válidas a partir de 2026, entender o impacto financeiro real da distribuição de lucros se torna indispensável para empresários e profissionais PJ. 

Para facilitar, a seguir estão simulações completas mostrando como o imposto é calculado em diferentes cenários, tanto mensais quanto anuais, e como pequenas mudanças na forma de retirada podem gerar economia significativa.

Todas as simulações consideram:

  • Limite mensal de isenção: R$ 50.000,00 por sócio 
  • Tributação de 10% na fonte quando o valor distribuído no mês ultrapassa esse limite 
  • Eventual imposto complementar no ajuste anual para rendas acima de R$ 600 mil 
  • Lucros acumulados até 2025 permanecem isentos

Vamos aos exemplos.

1.Distribuição mensal de R$ 40.000,00

Imagine que um sócio receba mensalmente R$ 40.000,00 de lucros em 2026.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Tributação mensal: 0%

Total líquido no ano:

  • R$ 40.000,00 × 12 = R$ 480.000,00 totalmente isentos

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a remuneração por meio de lucros sem pagar IR. Como a distribuição mensal está abaixo do limite, não existe retenção e o sócio recebe o valor integral.

Essa estratégia será muito utilizada por empresários que conseguem adequar a retirada às regras mensais. Para quem deseja manter isenção total, respeitar o limite mensal será essencial.

2.Distribuição mensal de R$ 80.000

Agora imagine que um sócio receba R$ 80.000,00 de lucros por mês.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre todo o valor distribuído

Isso significa:

  • 10% × 80.000 = R$ 8.000,00 de imposto por mês 
  • Valor líquido mensal = 80.000 – 8.000 = R$ 72.000,00

Total no ano:

  • Imposto anual: R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000 
  • Valor líquido anual: R$ 72.000 × 12 = R$ 864.000

Esse exemplo mostra por que a nova regra exige planejamento. Mesmo que apenas R$ 30.000,00 excedam o limite mensal, o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Com isso, muitos empresários optarão por reorganizar suas retiradas mensais para evitar tributar valores que poderiam ser 100% isentos.

3.Receber R$ 300.000,00 de uma vez ou parcelar?

Este é um dos cenários mais importantes da nova regra: a comparação entre distribuição única e distribuição parcelada.

Opção A: pagamento único em dezembro

A empresa paga R$ 300.000,00 de uma vez.

  • Tributação: 10% sobre o valor total 
  • Imposto: 10% × 300.000,00 = R$ 30.000,00 
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00

Opção B: pagamento parcelado em 12 vezes

Empresa distribui R$ 25.000,00 por mês.

  • Cada parcela fica abaixo do limite 
  • Tributação mensal: 0% 
  • Total líquido recebido: R$ 300.000,00

Esse cenário deixa claro que o planejamento mensal fará toda a diferença em 2026. Retiradas grandes e esporádicas, comuns até hoje, se tornarão muito caras. Já retiradas organizadas mensalmente oferecem vantagem tributária expressiva.

4.Ajuste anual para renda total acima de R$ 600.000,00

Este exemplo mostra o impacto da tributação mínima anual, que pode pegar muitos empresários de surpresa.

Um contribuinte recebe:

  • R$ 50.000,00 por mês de lucros (dentro do limite de isenção) 
  • R$ 10.000,00 por mês de pró-labore 
  • R$ 5.000,00 por mês de aluguéis

Renda anual total

  • Lucros: 50.000,00 × 12 = 600.000,00 
  • Pró-labore: 10.000,00 × 12 = 120.000,00 
  • Aluguéis: 5.000,00 × 12 = 60.000,00 
  • Total anual: 780.000,00

Mesmo que os lucros tenham sido isentos durante o ano, o contribuinte ultrapassou o limite anual de R$ 600 mil, o que ativa o mecanismo de “tributação mínima”.

A Receita Federal fará uma comparação:

  1. Quanto o contribuinte deveria pagar de IR pelo total de renda anual 
  2. Quanto ele realmente pagou via pró-labore, aplicações financeiras e outras fontes

Se o imposto recolhido for inferior ao mínimo exigido pela faixa de renda, o contribuinte terá imposto adicional a pagar no ajuste anual.

Esse exemplo mostra que o planejamento não pode ser apenas mensal. É necessário analisar toda a renda do sócio ao longo do ano. Pró-labores excessivamente baixos ou ausência de IR de outras fontes podem gerar imposto complementar inesperado.

Como reduzir o impacto do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros?

Com as novas regras de tributação entrando em vigor a partir de 2026, a distribuição de lucros exigirá mais planejamento e estratégia. 

A boa notícia é que existem diversas formas legais de minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios de maneira eficiente. 

A seguir, veja as principais estratégias, com explicações aprofundadas sobre como aplicá-las no dia a dia.

1.Distribuir lucros mensalmente abaixo do limite

A regra mais importante da nova legislação é o limite mensal de R$ 50.000,00 isentos por sócio. Se a empresa ultrapassar esse valor, todo o montante pago no mês sofre tributação de 10%.

Por isso, uma das estratégias mais eficazes é fracionar a distribuição de lucros ao longo do ano, mantendo cada pagamento mensal dentro do limite de isenção.

2. Ajustar o pró-labore de forma estratégica

O pró-labore é um ponto crítico dentro da nova regra. Muitas empresas adotam pró-labores muito baixos, priorizando a distribuição de lucros. 

Porém, com a criação da tributação mínima anual, esse tipo de prática pode não ser mais eficiente.

A Receita Federal vai analisar se o contribuinte, cuja renda ultrapassa R$ 600.000 no ano, pagou imposto compatível com sua faixa de renda.

Se o sócio declarou lucros isentos elevados e quase não recolheu IR sobre o pró-labore, o sistema automaticamente cobrará imposto complementar.

O pró-labore não deve ser alto demais (para não gerar custo desnecessário), mas também não deve ser baixo demais (para não gerar imposto complementar no ajuste anual).

A Contabiliza+ Contabilidade utiliza simulações para encontrar o ponto de equilíbrio, onde o sócio paga o menor imposto possível sem correr risco de ajustes posteriores.

3. Fazer simulações tributárias personalizadas

Com as novas regras, cada empresário terá um impacto diferente, porque cada um possui:

  • Fluxo de lucros distinto 
  • Composição de rendas variada 
  • Nível de pró-labore diferente 
  • Número de sócios na empresa 
  • Limites de isenção individuais 
  • Atividades com margens diversas

Por isso, as simulações se tornam indispensáveis.

4.Antecipar distribuição de lucros em 2025

Essa é, sem dúvida, uma das estratégias mais relevantes antes da mudança entrar em vigor.

Porque lucros registrados até 31/12/2025 ficam isentos, mesmo se forem distribuídos em 2026. Para isso, é preciso:

  • Atualizar e revisar toda a escrituração 
  • Elaborar demonstrações financeiras 
  • Apurar corretamente o lucro acumulado 
  • Registrar ata de deliberação dos sócios 
  • Identificar valores que ainda podem ser distribuídos sem imposto

5. Manter contabilidade completa e atualizada

A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser “boa prática” e passa a ser a porta de entrada para o benefício fiscal.

Sem escrituração formal:

  • A empresa não pode comprovar lucro 
  • A distribuição pode ser considerada irregular 
  • O sócio perde automaticamente a isenção 
  • O valor pode ser tratado como rendimento tributável 
  • Podem surgir cobranças retroativas de IR e INSS

Conclusão

As novas regras sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros representam uma das maiores mudanças tributárias dos últimos anos. Elas exigem reorganização financeira, revisão da estratégia de remuneração e maior cuidado com a contabilidade.

A boa notícia é que, com planejamento adequado, é possível:

  • Reduzir ou até eliminar a tributação 
  • Evitar retenções indevidas 
  • Organizar retirada de forma inteligente 
  • Aproveitar a última janela de isenção em 2025 
  • Manter segurança jurídica para sócios e empresas

A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para orientar empresários em cada etapa dessa transição.

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