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Pagar IBS e CBS dentro ou fora da guia do Simples?

A reforma tributária trouxe uma série de mudanças para as empresas brasileiras, mas poucas geraram tantas dúvidas quanto a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Afinal, vale a pena pagar IBS e CBS dentro ou fora da guia do Simples?

Neste artigo, você entenderá como funciona cada modalidade de recolhimento, quais empresas tendem a se beneficiar de cada alternativa e quais fatores precisam ser analisados antes da tomada dessa decisão.

O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Uma das primeiras preocupações dos pequenos empresários quando a Reforma Tributária foi aprovada era a possibilidade de extinção do Simples Nacional. Felizmente, isso não aconteceu.

O Simples Nacional continuará existindo e permanecerá sendo o principal regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte. Entretanto, algumas adaptações foram necessárias para compatibilizar esse regime com o novo sistema de tributação sobre o consumo.

A principal novidade foi justamente a criação da possibilidade de recolher o IBS e a CBS separadamente da guia do Simples Nacional.

Até então, praticamente todos os tributos eram pagos por meio do DAS, simplificando bastante a rotina do empresário.

Com a Reforma Tributária, passam a coexistir duas possibilidades:

  • Continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS;
  • Optar pelo recolhimento separado desses tributos, permanecendo no Simples para os demais impostos.

Essa mudança foi criada porque o novo modelo tributário brasileiro passou a funcionar com base em créditos financeiros ao longo da cadeia produtiva.

Assim, empresas que vendem para outras empresas podem encontrar vantagens em destacar IBS e CBS nas notas fiscais, permitindo que seus clientes aproveitem integralmente os créditos tributários.

Em outras palavras, o Simples Nacional continua existindo, mas o empresário passa a contar com uma nova ferramenta de planejamento tributário que pode aumentar sua competitividade dependendo do perfil do negócio.

O que são IBS e CBS?

Antes de decidir qual forma de recolhimento utilizar, é importante entender exatamente o que representam esses dois novos tributos.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado para substituir:

  • PIS;
  • Cofins.

Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá dois tributos cobrados pelos estados e municípios:

  • ICMS;
  • ISS.

Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA Dual, sistema adotado pelo Brasil para modernizar a tributação sobre o consumo.

O objetivo desse modelo é simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir diversos problemas históricos, como:

  • Cobrança cumulativa de tributos;
  • Dificuldades para aproveitamento de créditos;
  • Guerra fiscal entre estados;
  • Elevada complexidade das obrigações fiscais.

Um dos pilares do IVA Dual é justamente o direito ao aproveitamento dos créditos pagos nas etapas anteriores da cadeia econômica.

Na prática, cada empresa poderá descontar parte do tributo pago pelos seus fornecedores, evitando que o imposto seja cobrado repetidamente ao longo da produção e da comercialização.

É justamente por causa desse sistema de créditos que surgiu a possibilidade de empresas do Simples recolherem IBS e CBS separadamente.

Quando isso acontece, seus clientes poderão aproveitar os créditos desses tributos de forma muito mais ampla, aumentando o interesse comercial em contratar determinados fornecedores.

O que significa pagar IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional?

Para a maior parte das empresas, essa continuará sendo a forma mais simples de recolhimento.

Quando o empresário decide manter IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional, praticamente nada muda na rotina de pagamento dos tributos.

A empresa continuará recolhendo seus impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando uma das maiores vantagens desse regime: a simplicidade operacional.

Nesse modelo:

  • O empresário continua pagando apenas uma guia mensal;
  • Não há necessidade de apuração separada de IBS e CBS;
  • A gestão tributária permanece mais simples;
  • As obrigações acessórias tendem a ser menores.

Essa alternativa costuma ser especialmente interessante para empresas cujo público é formado majoritariamente por consumidores finais.

Isso ocorre porque pessoas físicas normalmente não aproveitam créditos tributários.

Imagine, por exemplo:

  • Uma loja de roupas;
  • Um salão de beleza;
  • Uma clínica de estética;
  • Uma cafeteria;
  • Um restaurante;
  • Uma loja de produtos naturais.

Nesses segmentos, o cliente compra para consumo próprio. Como ele não utilizará créditos de IBS e CBS, o fato de esses tributos permanecerem dentro do DAS praticamente não interfere na decisão de compra.

Além disso, manter tudo dentro da guia única reduz custos administrativos e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, algo extremamente valorizado por pequenas empresas que possuem estrutura enxuta.

Por isso, embora exista uma nova possibilidade trazida pela Reforma Tributária, isso não significa que todas as empresas devam migrar para o recolhimento separado.

Em muitos casos, permanecer no modelo tradicional continuará sendo a decisão mais eficiente.

O que significa pagar IBS e CBS fora da guia do Simples?

Essa é uma das principais inovações trazidas pela Reforma Tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quando a empresa escolhe essa modalidade, ela continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Na prática, isso significa que esses dois tributos deixam de estar embutidos na guia única e passam a ser destacados nas operações realizadas pela empresa.

Essa escolha produz uma consequência muito importante: os clientes pessoas jurídicas passam a aproveitar créditos integrais de IBS e CBS, exatamente como ocorre nas operações entre empresas enquadradas em outros regimes tributários.

Essa característica pode representar um diferencial competitivo relevante para empresas que trabalham predominantemente no mercado B2B.

Imagine uma empresa de consultoria que presta serviços para grandes indústrias. Se ela mantiver IBS e CBS dentro do DAS, seus clientes poderão ter limitações no aproveitamento dos créditos.

Por outro lado, caso opte pelo recolhimento separado, esses mesmos clientes poderão recuperar integralmente os tributos pagos, reduzindo seu custo efetivo de contratação.

É justamente por isso que essa modalidade foi criada.

Ela permite que empresas do Simples Nacional participem da lógica de créditos do novo IVA Dual, sem precisar abandonar o regime simplificado para os demais tributos.

Entretanto, essa opção também traz maior complexidade operacional, assunto que veremos na próxima seção.

Qual é a diferença entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional?

Embora as duas modalidades sejam destinadas às empresas optantes pelo Simples Nacional, elas produzem efeitos bastante diferentes na rotina da empresa e, principalmente, na relação com seus clientes.

Quando o recolhimento ocorre dentro da guia do Simples Nacional (DAS), o empresário mantém a simplicidade operacional característica desse regime. 

Os tributos continuam sendo recolhidos por meio de uma única guia, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão financeira da empresa.

Já no recolhimento fora do DAS, a lógica muda. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, permitindo que sejam destacados nas notas fiscais e gerem créditos integrais para os clientes.

Na prática, as principais diferenças podem ser resumidas da seguinte forma:

IBS e CBS dentro do DAS IBS e CBS fora do DAS
Pagamento em guia única Apuração e recolhimento separados
Menor burocracia Maior controle tributário
Menor quantidade de obrigações acessórias Obrigações fiscais adicionais
Clientes normalmente não aproveitam crédito integral Clientes podem aproveitar créditos integrais
Mais indicado para empresas B2C Mais interessante para empresas B2B

Essa comparação demonstra que não existe uma opção universalmente melhor. Tudo depende da forma como a empresa se posiciona no mercado.

Em outras palavras, a decisão deve ser estratégica e baseada no perfil do negócio, e não apenas na facilidade operacional ou na expectativa de pagar menos impostos.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional

A Reforma Tributária trouxe diversas novidades para as micro e pequenas empresas, e muitas dúvidas ainda permanecem. A seguir, respondemos às perguntas mais pesquisadas por empresários sobre o tema.

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a recolher IBS e CBS fora do DAS?

Não. Essa é uma das maiores confusões geradas pela Reforma Tributária. A possibilidade de recolher IBS e CBS fora da guia do Simples Nacional é uma opção, e não uma obrigação.

Isso significa que a empresa poderá continuar utilizando a sistemática tradicional do Simples Nacional caso essa seja a alternativa mais vantajosa para o seu modelo de negócio.

Portanto, o simples fato de a Reforma Tributária ter criado uma nova possibilidade não significa que todas as empresas devam alterar sua forma de recolhimento.

A empresa deixa de ser optante pelo Simples Nacional se recolher IBS e CBS separadamente?

Não. A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional. A única diferença é que IBS e CBS passam a ser recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Os demais tributos continuam seguindo normalmente as regras do regime simplificado.

Esse detalhe é importante porque muitos empresários acreditam, equivocadamente, que a opção pelo recolhimento separado representa uma migração para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real. Isso não acontece.

Quem vende para consumidor final deve recolher IBS e CBS fora da guia?

Na maioria dos casos, não. Consumidores finais normalmente não aproveitam créditos tributários.

Assim, destacar IBS e CBS separadamente tende a trazer pouca ou nenhuma vantagem comercial para empresas que atuam predominantemente no mercado B2C.

Esse costuma ser o caso de:

  • Lojas de varejo;
  • Salões de beleza;
  • Academias;
  • Restaurantes;
  • Cafeterias;
  • Consultórios médicos e psicológicos;
  • Lojas de produtos naturais;
  • Pet shops.

Nesses segmentos, a simplicidade operacional do DAS costuma representar um benefício muito maior.

A escolha poderá ser alterada no futuro?

Sim. À medida que a empresa cresce, muda seu perfil de clientes ou altera seu modelo de negócios, a estratégia tributária também pode precisar ser revisada.

Imagine, por exemplo, uma empresa que atualmente vende 90% da sua produção para consumidores finais, mas que nos próximos anos, começa a atender grandes redes varejistas ou indústrias.

Nesse novo cenário, recolher IBS e CBS separadamente poderá se tornar muito mais interessante.

Da mesma forma, uma empresa que hoje atua quase exclusivamente no mercado corporativo poderá migrar para vendas diretas ao consumidor e concluir que o recolhimento pelo DAS voltou a ser a melhor alternativa.

Como uma contabilidade especializada ajuda nessa decisão?

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora da guia do Simples Nacional envolve muito mais do que comparar alíquotas.

Na prática, trata-se de uma decisão estratégica que pode afetar:

  • A competitividade da empresa;
  • A relação com clientes;
  • O preço dos produtos e serviços;
  • O fluxo de caixa;
  • A gestão tributária;
  • O cumprimento das obrigações fiscais.

Por esse motivo, uma análise superficial dificilmente levará à melhor decisão. Uma contabilidade especializada consegue realizar simulações considerando diversos cenários.

Entre os fatores normalmente avaliados estão:

  • Perfil da carteira de clientes;
  • Percentual de vendas B2B e B2C;
  • Margem de lucro da empresa;
  • Segmento de atuação;
  • Estrutura administrativa;
  • Possibilidade de geração de créditos tributários;
  • Impactos financeiros de longo prazo.

Além disso, o contador acompanha constantemente as regulamentações da Reforma Tributária, orientando o empresário sempre que surgirem alterações relevantes na legislação.

Esse acompanhamento contínuo reduz riscos e permite que a empresa adapte sua estratégia tributária sempre que necessário.

Como a Contabiliza+ pode ajudar sua empresa?

A Contabiliza+ Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e oferece suporte completo para empresas que desejam entender os impactos do novo sistema tributário.

Mais do que calcular impostos, a equipe realiza um planejamento tributário personalizado, comparando diferentes cenários para identificar a alternativa mais vantajosa para cada negócio.

Entre os principais serviços estão:

  • Análise da viabilidade do recolhimento de IBS e CBS fora do DAS;
  • Comparação entre diferentes regimes e modelos de tributação;
  • Planejamento tributário para redução legal da carga de impostos;
  • Orientação sobre créditos tributários do IVA Dual;
  • Adequação da empresa às novas regras da Reforma Tributária;
  • Acompanhamento contínuo das alterações na legislação.

Dessa forma, o empresário toma decisões baseadas em dados concretos e evita adotar estratégias que possam aumentar custos ou reduzir a competitividade da empresa.

Conclusão

A possibilidade de recolher IBS e CBS dentro ou fora da guia do Simples Nacional representa uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. No entanto, isso não significa que exista uma resposta única para todos os negócios.

A escolha ideal depende de uma análise cuidadosa do perfil da empresa, da composição da carteira de clientes, da estrutura administrativa e dos impactos financeiros de cada alternativa. Decidir apenas com base na expectativa de pagar menos impostos pode levar a conclusões equivocadas.

Por isso, antes de optar por qualquer modelo de recolhimento, o mais recomendado é realizar um planejamento tributário com uma contabilidade especializada.

A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para ajudar sua empresa a compreender todas as mudanças da Reforma Tributária, identificar oportunidades de economia e escolher a estratégia mais eficiente para o seu negócio, garantindo conformidade com a legislação e maior competitividade no mercado.

Para fazer a melhor escolha para o seu negócio, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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