Tributação sobre distribuição de lucros: veja como vai funcionar

Tributação sobre distribuição de lucros veja como vai funcionar

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de empresas para reduzir a carga tributária de forma legal. 

Durante décadas, essa forma de remuneração permaneceu totalmente isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornou esse modelo popular entre os empresários.

Mas esse cenário começa a mudar. A partir de 2026, novas regras entram em vigor e estabelecem limites, formas de tributação e complementações obrigatórias no ajuste anual. 

Isso significa que, daqui para frente, empresários precisarão ter controle ainda maior sobre sua contabilidade, suas demonstrações financeiras e sua estratégia de remuneração.

Neste guia completo da Contabiliza+ Contabilidade, você entenderá o que muda, como funcionará a tributação sobre lucros, quais cuidados devem ser tomados e quais são as melhores estratégias para pagar menos impostos dentro da lei. 

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a transferência de parte do resultado positivo da empresa aos seus sócios. Esse valor deve ser proporcional à participação de cada sócio e somente pode ser distribuído se houver lucro comprovado em balanço.

É fundamental diferenciar dois tipos de remuneração:

Pró-labore: Corresponde ao pagamento pelo trabalho desempenhado pelo sócio. Sofre incidência de INSS e IRPF e é obrigatório por lei para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: Refere-se ao lucro contábil apurado pela empresa. Até 2025, essa retirada era totalmente isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa mantivesse uma escrituração contábil regular e documentação que comprove o lucro.

Para que a distribuição seja considerada válida, a Receita Federal exige:

  • Escrituração contábil completa e atualizada

  • Demonstrações financeiras devidamente assinadas

  • Balanço comprovando o lucro disponível

  • Ata ou documento formal de deliberação entre os sócios

Sem esses elementos, a Receita pode desconsiderar a distribuição, transformar o valor recebido em rendimento tributável e cobrar impostos retroativos, acrescidos de multa e juros. Por isso, a contabilidade passa a desempenhar papel ainda mais estratégico.

Como funcionava a tributação até 2025?

Até o final do ano de 2025, a legislação brasileira garantia a isenção total de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros. Isso significa que empresários podiam:

  • Receber valores altos mensalmente como lucros isentos

  • Manter um pró-labore baixo com retenções mínimas

  • Reduzir a carga tributária de forma completamente legal

  • Organizar sua renda pessoal com previsibilidade

Esse modelo estimulou muitos profissionais a atuarem como pessoa jurídica, sobretudo médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, consultores e profissionais do mercado digital. 

Em muitos casos, atuar como PJ permitia reduzir a carga tributária de 27,5% (IRPF na PF) para cerca de 6% a 13% dependendo do regime empresarial.

No entanto, a Lei 15.270/25 busca equilibrar essa diferença e estabelecer parâmetros mínimos de tributação. Por isso, a partir de 2026, algumas regras mudam, e ignorar essas mudanças poderá gerar impacto significativo na renda dos sócios.

O que muda a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros ganha uma nova sistemática. A legislação passa a criar limites para isenção, tributação mensal obrigatória e um mecanismo de tributação mínima no ajuste anual.

As principais mudanças são:

  1. Tributação de 10% na fonte sobre distribuições acima de R$ 50 mil por mês

  2. Possibilidade de imposto adicional no ajuste anual caso a renda total supere R$ 600 mil ao ano

  3. Manutenção da isenção total para lucros acumulados até 2025, desde que devidamente contabilizados

Sendo assim, a isenção continua existindo, mas não de forma ilimitada. Agora, será necessário organizar melhor a retirada dos sócios para evitar a retenção de imposto e garantir o melhor aproveitamento das regras.

A seguir, vamos explicar de forma detalhada, como funciona cada mudança:

1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil por mês

O ponto central da nova regra é o limite mensal de isenção. Se a empresa distribuir até R$ 50.000,00 para cada sócio em um mesmo mês, não haverá incidência de imposto.

Mas se ultrapassar esse valor, a tributação será de:

10% sobre o valor total distribuído no mês.

É importante notar que o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Exemplo:

A empresa distribui R$ 60.000 para um sócio em abril de 2026.

  • Valor distribuído: R$ 60.000,00

  • Alíquota aplicável: 10%

  • IR retido na fonte: R$ 6.000,00

  • Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 54.000,00

Mesmo que o excedente seja pequeno, a tributação incide sobre tudo. Isso reforça a necessidade de planejar o calendário e a frequência das distribuições.

2. Tributação complementar no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe outro mecanismo: a tributação mínima anual.

A regra funciona assim:

Se a soma dos rendimentos do contribuinte (lucros + pró-labore + salários + investimentos + aluguéis etc.) superar R$ 600.000,00 no ano, a Receita fará uma análise automática. 

Caso o valor total de IR pago ao longo do ano seja menor que o imposto mínimo devido para essa faixa de renda, será cobrado um complemento no ajuste anual.

Isso significa que:

  • Mesmo que o contribuinte organize o recebimento em parcelas menores

  • Mesmo que não ultrapasse o limite mensal

  • Mesmo que evite a tributação mensal na fonte

Ainda assim, poderá haver imposto a pagar no ajuste anual se sua renda total for considerada incompatível com o imposto recolhido.

Na prática, a tributação mínima impede que o contribuinte simule uma renda artificialmente baixa para escapar dos limites mensais.

Como ficam os lucros acumulados antes de 2026?

Aqui está uma das maiores oportunidades de economia para empresários. Os lucros acumulados até 31/12/2025 permanecem 100% isentos, mesmo que o pagamento ocorra em 2026 ou depois, desde que:

  • Esses lucros estejam registrados na contabilidade até o último dia útil de 2025

  • Haja ata formal aprovando a distribuição

  • A empresa tenha escrituração adequada que comprove o lucro apurado

Se esses requisitos forem cumpridos, esses valores não entram no novo limite mensal, não sofrem tributação e não impactam o cálculo da tributação mínima anual.

Por isso, 2025 é considerado um ano estratégico para reforçar a contabilidade, antecipar balanços e aproveitar a última janela de isenção total.

Como a tributação sobre lucros vai funcionar na prática

Para entender de forma clara como as novas regras afetam a remuneração dos sócios, veja os exemplos que serão apresentados abaixo. Eles simulam situações reais enfrentadas por empresários, profissionais PJ e sócios de empresas.

Cada exemplo considera o cenário a partir de 1º de janeiro de 2026, com as regras de:

  • Limite de R$ 50 mil mensais para isenção
  • Retenção de 10% na fonte quando o limite for ultrapassado
  • Possível complemento no ajuste anual quando a renda total superar R$ 600 mil

1.Distribuição mensal dentro do limite (isento)

Uma empresa distribui R$ 40.000,00 por mês para um dos sócios.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00
  • Limite mensal: R$ 50.000l00
  • Imposto devido: R$ 0

Total anual recebido isento: R$ 480.000,00

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a isenção total mensal.

 

2.Distribuição mensal acima do limite (tributado em 10%)

Uma empresa distribui R$ 80.000,00 por mês a um sócio.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 8.000,00

Valor líquido recebido: R$ 72.000,00

Total anual recebido líquido: R$ 864.000,00

Total de imposto pago no ano: R$ 96.000,00

Repare que a alíquota incide sobre o valor total, não somente sobre o excedente.

3.Comparando receber R$ 300 mil de uma vez ou parcelado

  1. A) Distribuição única em março de 2026:
  • Valor distribuído: R$ 300.000,00
  • Alíquota: 10%
  • Imposto retido: R$ 30.000,00
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00
  1. B) Distribuição parcelada: R$ 25.000,00 por mês por 12 meses
  • Alíquota: 0%
  • Valor líquido recebido: R$ 300.000
  • Diferença total economizada: R$ 30.000,00

Esse exemplo mostra claramente o poder da estratégia de fracionamento mensal.

Como reduzir os impactos da nova tributação?

Mesmo com as mudanças, existem diversas estratégias completamente legais, e altamente eficazes para minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios.

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda quatro ações essenciais.

1.Distribuir lucros em parcelas mensais menores

Essa é uma das estratégias mais simples e eficientes para evitar a tributação de 10% na fonte, ao receber distribuições de lucros da empresa.

Exemplo: A empresa deseja distribuir R$ 300.000,00 ao longo do ano para cada sócio.

Neste cenário, se o valor for pago de uma única vez, haverá retenção de 10% ou seja, R$ 30.000,00 em imposto para cada sócio. 

No entanto, se o valor for distribuído mensalmente, temos o seguinte:

  • Distribuição de lucros: R$ 25.000,00 por mês durante 12 meses

Não haverá retenção na fonte, pois cada parcela está dentro do limite mensal de isenção definido em R$ 50.000,00

O que muda?

  • O sócio recebe o valor integral

  • Não ocorre tributação antecipada

  • A empresa mantém previsibilidade financeira

Essa prática com toda certeza, será amplamente utilizada por empresas com inteligência tributária e assessoria contábil especializada.

2.Ajustar o pró-labore para evitar imposto adicional no ajuste anual

Muitos empresários mantiveram pró-labores simbólicos durante anos. Porém, com a nova regra, pró-labores muito baixos podem contribuir para gerar imposto adicional no ajuste anual.

Um pró-labore adequado:

  • Evita complemento de imposto

  • Melhora a previdência do sócio

  • Gera contribuição para fins de aposentadoria

  • Ajuda a equilibrar a carga tributária

A Contabiliza+ Contabilidade recomenda simular diferentes valores e encontrar o ponto de equilíbrio ideal.

3.Simular cenários tributários personalizados para 2026

A tributação sobre distribuição de lucros agora depende de um conjunto de fatores:

  • Renda total anual do sócio

  • Tamanho da empresa

  • Frequência das distribuições

  • Tipo de atividade

  • Regime tributário

  • Número de sócios

  • Estrutura da empresa (holding, matriz/filial, serviços etc.)

Por isso, não existe solução única. Cada caso exige uma simulação completa. Essas simulações permitem compreender:

  • A melhor forma de distribuir lucros

  • O impacto do pró-labore

  • O efeito das mudanças no IRPF

  • A tributação total ao longo do ano

  • O melhor calendário de distribuição

Empresários que se antecipam conseguem reduzir custos e evitar surpresas.

Na prática, é muito importante ter controle não só sobre o impacto das retiradas de lucros periódicas, mas também do limite de R$ 600 mil anual, em rendimentos globais, a serem informados na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por isso, não tenha dúvidas, diante da nova legislação, o suporte de uma contabilidade especializada será ainda mais importante no dia a dia das empresas e empresários.

4.Antecipar distribuições ainda em 2025

O ano de 2025 será fundamental. Como os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, muitos empresários aproveitarão a oportunidade para:

  • Atualizar a contabilidade

  • Elaborar balanços intermediários

  • Reconhecer lucros acumulados

  • Registrar atas de deliberação ainda dentro do ano

Isso garante a possibilidade de distribuir esses valores futuramente sem qualquer imposto.

Mais uma vez, o apoio da contabilidade é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar erros.

Conclusão

A mudança na tributação sobre a distribuição de lucros marca uma das alterações mais significativas no planejamento financeiro e societário dos últimos anos. 

Embora a isenção de lucros continue existindo, ela passa a ter limites, controles adicionais e exigência de maior organização contábil.

Não tenha dúvidas, empresários que se anteciparem e estruturarem suas retiradas ainda em 2025 terão vantagens significativas. 

A partir de 2026, será essencial:

  • Planejar valores mensais

  • Equilibrar pró-labore e lucros

  • Simular cenários tributários

  • Manter contabilidade impecável

A tributação ficou mais complexa, mas também mais previsível para quem mantém uma rotina contábil organizada.

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A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em planejamento tributário, organização societária e estratégias de redução legal de impostos.

Podemos ajudar você a:

  • Simular a tributação de lucros para 2026

  • Ajustar pró-labore e remuneração dos sócios

  • Antecipar distribuições ainda em 2025

  • Organizar documentação contábil

  • Evitar pagamento indevido de impostos

  • Cumprir todas as exigências da Receita Federal

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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

Imposto de Renda sobre distribuição de lucros tire suas dúvidas

A distribuição de lucros sempre foi uma das estratégias mais utilizadas por empresários, profissionais liberais e sócios de pequenas e médias empresas para organizar sua remuneração com eficiência fiscal. 

Durante muitos anos, esse tipo de retirada permaneceu isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que tornava esse mecanismo extremamente vantajoso.

No entanto, com a publicação da Lei 15.270/25, que passa a valer a partir de 2026, a distribuição de lucros passa a ter limites de isenção, regras de tributação mensal, mecanismos de controle anual e novas exigências para que a isenção seja mantida. 

Se você é sócio, empresário ou recebe lucros por meio de pessoa jurídica, este guia detalhado da Contabiliza+ Contabilidade vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o repasse de parte do lucro obtido pela empresa aos seus sócios. Esse repasse ocorre de acordo com a participação que cada um possui no capital social e depende diretamente do lucro contábil apurado no período.

É fundamental entender que só existe distribuição de lucros quando existe lucro real comprovado na contabilidade. Isso significa:

  • Escrituração formal e regular 
  • Demonstrações financeiras atualizadas 
  • Apuração correta do resultado 
  • Deliberação formal dos sócios

Sem esses requisitos, a Receita Federal pode desconsiderar a distribuição e tratar os valores como rendimento tributável, aplicando cobrança retroativa de IRPF e multas.

Pró-labore x distribuição de lucros

Embora ambos sejam formas de remuneração, eles funcionam de maneiras totalmente diferentes:

Pró-labore: É a remuneração pelo trabalho do sócio, que por sua vez, sobre os seguintes descontos:

  • 11% de INSS 
  • Até 27,50% de Imposto de Renda, conforme tabela progressiva

É obrigatório para sócios que atuam na operação.

Distribuição de lucros: É a remuneração sobre o resultado contábil da empresa. Até o final de 2025, ela permanece totalmente isenta de IRPF. A partir de 2026, passa a ter limites e regras específicas.

Na prática, enquanto o pró-labore é tributado, a distribuição de lucros sempre foi isenta, e por isso se tornou tão utilizada. Mas esse cenário agora começa a mudar.

Como funcionava o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros até 2025?

Até 31 de dezembro de 2025, a regra que valia para todas as empresas era a seguinte:

Lucros distribuídos são isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor.

Essa isenção histórica permitiu que muitos empresários organizassem sua remuneração da seguinte forma:

  • Pró-labore baixo, para atender às exigências legais 
  • Retirada elevada como lucros isentos

Isso reduzia drasticamente o impacto tributário e aumentava a renda líquida do sócio. Mas tudo isso muda com a entrada em vigor das novas regras.

O que muda no Imposto de Renda sobre distribuição de lucros a partir de 2026?

Com a aprovação das novas normas, o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros passa a seguir uma lógica diferente, com controles mensais e anuais. As mudanças principais são:

  1. Limite mensal de isenção passa a ser de R$ 50.000,00 por sócio 
  2. Valores acima desse limite são tributados na fonte a 10% 
  3. Ajuste anual com tributação mínima para rendas acima de R$ 600.000,00 
  4. Lucros acumulados até 2025 permanecem totalmente isentos

Ou seja: a distribuição de lucros continuará existindo, mas não será mais completamente livre de imposto para todos os casos. A seguir, veja como cada regra funciona com mais detalhes.

1.Limite mensal de isenção: até R$ 50 mil por mês sem imposto

A partir de 2026, cada sócio poderá receber até R$ 50.000,00 por mês de lucros sem pagar imposto algum.

Se o valor distribuído ultrapassar o limite, haverá retenção de 10% sobre todo o valor, e não apenas sobre a diferença.

Exemplo rápido:

  • Distribuição mensal: R$ 60.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre 60.000,00 
  • Valor líquido: R$ 54.000,00

Essa regra exige reorganização da retirada mensal dos sócios para evitar tributação desnecessária.

2.Tributação mínima no ajuste anual

Além da tributação mensal, existe um segundo mecanismo: a tributação mínima anual. Ele funciona assim:

  • Se a soma dos rendimentos do contribuinte ultrapassar R$ 600.000,00 no ano, a Receita Federal fará um recálculo 
  • Se o imposto pago ao longo do ano estiver abaixo do mínimo exigido para essa faixa de renda, o contribuinte deverá complementar no ajuste anual

Na prática, isso impede que alguém receba R$ 50.000 por mês de lucros isentos (R$ 600.000 ao ano) sem pagar nenhum imposto.

Com isso, a estratégia passa a exigir equilíbrio entre:

  • Pró-labore 
  • Lucros distribuídos 
  • Outros rendimentos pessoais

Empresários com pró-labores muito baixos podem ser surpreendidos com imposto adicional a pagar no final do ano.

3. Lucros acumulados antes de 2026 continuam isentos

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros é:

“Se eu acumular lucros agora em 2025, eles serão tributados em 2026?”

A resposta é: não, desde que:

  • O lucro esteja registrado na contabilidade até 31 de dezembro de 2025 
  • Haja ata de deliberação aprovada nesse período 
  • O lucro seja efetivo e comprovado

Esses lucros ficam eternamente protegidos pelas regras antigas e podem ser distribuídos futuramente sem pagar nenhum imposto, independentemente do mês ou do valor.

Por isso, 2025 é um ano crítico para organizar a contabilidade, antecipar balanços e planejar a distribuição antes da mudança entrar em vigor.

Veja como fica o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros na prática

Com as novas regras válidas a partir de 2026, entender o impacto financeiro real da distribuição de lucros se torna indispensável para empresários e profissionais PJ. 

Para facilitar, a seguir estão simulações completas mostrando como o imposto é calculado em diferentes cenários, tanto mensais quanto anuais, e como pequenas mudanças na forma de retirada podem gerar economia significativa.

Todas as simulações consideram:

  • Limite mensal de isenção: R$ 50.000,00 por sócio 
  • Tributação de 10% na fonte quando o valor distribuído no mês ultrapassa esse limite 
  • Eventual imposto complementar no ajuste anual para rendas acima de R$ 600 mil 
  • Lucros acumulados até 2025 permanecem isentos

Vamos aos exemplos.

1.Distribuição mensal de R$ 40.000,00

Imagine que um sócio receba mensalmente R$ 40.000,00 de lucros em 2026.

  • Valor distribuído: R$ 40.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Tributação mensal: 0%

Total líquido no ano:

  • R$ 40.000,00 × 12 = R$ 480.000,00 totalmente isentos

Esse é o cenário ideal para quem deseja manter a remuneração por meio de lucros sem pagar IR. Como a distribuição mensal está abaixo do limite, não existe retenção e o sócio recebe o valor integral.

Essa estratégia será muito utilizada por empresários que conseguem adequar a retirada às regras mensais. Para quem deseja manter isenção total, respeitar o limite mensal será essencial.

2.Distribuição mensal de R$ 80.000

Agora imagine que um sócio receba R$ 80.000,00 de lucros por mês.

  • Valor distribuído: R$ 80.000,00 
  • Limite de isenção: R$ 50.000,00 
  • Imposto retido: 10% sobre todo o valor distribuído

Isso significa:

  • 10% × 80.000 = R$ 8.000,00 de imposto por mês 
  • Valor líquido mensal = 80.000 – 8.000 = R$ 72.000,00

Total no ano:

  • Imposto anual: R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000 
  • Valor líquido anual: R$ 72.000 × 12 = R$ 864.000

Esse exemplo mostra por que a nova regra exige planejamento. Mesmo que apenas R$ 30.000,00 excedam o limite mensal, o imposto incide sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente.

Com isso, muitos empresários optarão por reorganizar suas retiradas mensais para evitar tributar valores que poderiam ser 100% isentos.

3.Receber R$ 300.000,00 de uma vez ou parcelar?

Este é um dos cenários mais importantes da nova regra: a comparação entre distribuição única e distribuição parcelada.

Opção A: pagamento único em dezembro

A empresa paga R$ 300.000,00 de uma vez.

  • Tributação: 10% sobre o valor total 
  • Imposto: 10% × 300.000,00 = R$ 30.000,00 
  • Valor líquido recebido: R$ 270.000,00

Opção B: pagamento parcelado em 12 vezes

Empresa distribui R$ 25.000,00 por mês.

  • Cada parcela fica abaixo do limite 
  • Tributação mensal: 0% 
  • Total líquido recebido: R$ 300.000,00

Esse cenário deixa claro que o planejamento mensal fará toda a diferença em 2026. Retiradas grandes e esporádicas, comuns até hoje, se tornarão muito caras. Já retiradas organizadas mensalmente oferecem vantagem tributária expressiva.

4.Ajuste anual para renda total acima de R$ 600.000,00

Este exemplo mostra o impacto da tributação mínima anual, que pode pegar muitos empresários de surpresa.

Um contribuinte recebe:

  • R$ 50.000,00 por mês de lucros (dentro do limite de isenção) 
  • R$ 10.000,00 por mês de pró-labore 
  • R$ 5.000,00 por mês de aluguéis

Renda anual total

  • Lucros: 50.000,00 × 12 = 600.000,00 
  • Pró-labore: 10.000,00 × 12 = 120.000,00 
  • Aluguéis: 5.000,00 × 12 = 60.000,00 
  • Total anual: 780.000,00

Mesmo que os lucros tenham sido isentos durante o ano, o contribuinte ultrapassou o limite anual de R$ 600 mil, o que ativa o mecanismo de “tributação mínima”.

A Receita Federal fará uma comparação:

  1. Quanto o contribuinte deveria pagar de IR pelo total de renda anual 
  2. Quanto ele realmente pagou via pró-labore, aplicações financeiras e outras fontes

Se o imposto recolhido for inferior ao mínimo exigido pela faixa de renda, o contribuinte terá imposto adicional a pagar no ajuste anual.

Esse exemplo mostra que o planejamento não pode ser apenas mensal. É necessário analisar toda a renda do sócio ao longo do ano. Pró-labores excessivamente baixos ou ausência de IR de outras fontes podem gerar imposto complementar inesperado.

Como reduzir o impacto do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros?

Com as novas regras de tributação entrando em vigor a partir de 2026, a distribuição de lucros exigirá mais planejamento e estratégia. 

A boa notícia é que existem diversas formas legais de minimizar a carga tributária e organizar a remuneração dos sócios de maneira eficiente. 

A seguir, veja as principais estratégias, com explicações aprofundadas sobre como aplicá-las no dia a dia.

1.Distribuir lucros mensalmente abaixo do limite

A regra mais importante da nova legislação é o limite mensal de R$ 50.000,00 isentos por sócio. Se a empresa ultrapassar esse valor, todo o montante pago no mês sofre tributação de 10%.

Por isso, uma das estratégias mais eficazes é fracionar a distribuição de lucros ao longo do ano, mantendo cada pagamento mensal dentro do limite de isenção.

2. Ajustar o pró-labore de forma estratégica

O pró-labore é um ponto crítico dentro da nova regra. Muitas empresas adotam pró-labores muito baixos, priorizando a distribuição de lucros. 

Porém, com a criação da tributação mínima anual, esse tipo de prática pode não ser mais eficiente.

A Receita Federal vai analisar se o contribuinte, cuja renda ultrapassa R$ 600.000 no ano, pagou imposto compatível com sua faixa de renda.

Se o sócio declarou lucros isentos elevados e quase não recolheu IR sobre o pró-labore, o sistema automaticamente cobrará imposto complementar.

O pró-labore não deve ser alto demais (para não gerar custo desnecessário), mas também não deve ser baixo demais (para não gerar imposto complementar no ajuste anual).

A Contabiliza+ Contabilidade utiliza simulações para encontrar o ponto de equilíbrio, onde o sócio paga o menor imposto possível sem correr risco de ajustes posteriores.

3. Fazer simulações tributárias personalizadas

Com as novas regras, cada empresário terá um impacto diferente, porque cada um possui:

  • Fluxo de lucros distinto 
  • Composição de rendas variada 
  • Nível de pró-labore diferente 
  • Número de sócios na empresa 
  • Limites de isenção individuais 
  • Atividades com margens diversas

Por isso, as simulações se tornam indispensáveis.

4.Antecipar distribuição de lucros em 2025

Essa é, sem dúvida, uma das estratégias mais relevantes antes da mudança entrar em vigor.

Porque lucros registrados até 31/12/2025 ficam isentos, mesmo se forem distribuídos em 2026. Para isso, é preciso:

  • Atualizar e revisar toda a escrituração 
  • Elaborar demonstrações financeiras 
  • Apurar corretamente o lucro acumulado 
  • Registrar ata de deliberação dos sócios 
  • Identificar valores que ainda podem ser distribuídos sem imposto

5. Manter contabilidade completa e atualizada

A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser “boa prática” e passa a ser a porta de entrada para o benefício fiscal.

Sem escrituração formal:

  • A empresa não pode comprovar lucro 
  • A distribuição pode ser considerada irregular 
  • O sócio perde automaticamente a isenção 
  • O valor pode ser tratado como rendimento tributável 
  • Podem surgir cobranças retroativas de IR e INSS

Conclusão

As novas regras sobre o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros representam uma das maiores mudanças tributárias dos últimos anos. Elas exigem reorganização financeira, revisão da estratégia de remuneração e maior cuidado com a contabilidade.

A boa notícia é que, com planejamento adequado, é possível:

  • Reduzir ou até eliminar a tributação 
  • Evitar retenções indevidas 
  • Organizar retirada de forma inteligente 
  • Aproveitar a última janela de isenção em 2025 
  • Manter segurança jurídica para sócios e empresas

A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para orientar empresários em cada etapa dessa transição.

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