Receita Saúde ou Nota Fiscal Eletrônica: qual emitir em cada situação?

Receita Saúde ou Nota Fiscal Eletrônica

O recibo do Receita Saúde e a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) são dois documentos que geram dúvidas constantes entre profissionais da saúde. 

Médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e outros prestadores de serviços muitas vezes não sabem qual emitir em cada tipo de atendimento, especialmente com a integração crescente de sistemas municipais e federais.

Com o avanço da digitalização da Receita Federal e a implantação da NFS-e Nacional, essa distinção se tornou ainda mais importante, já que emitir o documento incorreto pode causar problemas fiscais, diferenças na declaração de Imposto de Renda e até glosas em reembolsos de convênios.

Neste guia completo preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, vamos explicar em detalhes a diferença entre o Receita Saúde e a nota fiscal eletrônica, em quais situações cada uma deve ser usada, como emitir corretamente e os cuidados fiscais essenciais para manter a regularidade do seu consultório ou clínica.

O que é a Receita Saúde

O Receita Saúde é um recibo digital criado especialmente para profissionais da área da saúde que prestam serviços exclusivamente a outras pessoas físicas.

Esse modelo foi desenvolvido para simplificar o registro de atendimentos particulares, permitindo que médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros profissionais formalizem seus rendimentos de forma prática e segura.

Por meio da Receita Saúde, o profissional informa:

  • Dados do paciente;

  • Data do atendimento;

  • Serviço prestado (ex.: consulta, sessão, avaliação);

  • Valor cobrado;

  • Forma de pagamento (PIX, cartão, dinheiro, etc.).

Ao final, é gerado um recibo oficial com validade fiscal, que serve tanto para comprovação de renda do profissional quanto para dedução de despesas médicas pelo paciente no Imposto de Renda.

Sendo assim, o Receita Saúde é a forma de registro dos atendimentos particulares de quem atua como pessoa física e recolhe tributos por meio do Carnê-Leão.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)

A nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) é um documento fiscal oficial emitido por pessoas jurídicas (CNPJs) para registrar a prestação de serviços.

No caso dos profissionais da saúde, a NFS-e é obrigatória quando:

  • A clínica ou o profissional atua com CNPJ (empresa aberta);

  • O serviço é prestado a outra empresa;

  • O atendimento envolve repasse via plano de saúde, hospital ou laboratório.

Com a NFS-e Nacional, o sistema se tornou padronizado em todo o país, facilitando a emissão e centralizando o controle tributário junto à Receita Federal e às Prefeituras.

A nota fiscal é a única forma válida de comprovação de faturamento da empresa, permitindo que o contador apure corretamente os impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e mantenha o CNPJ em situação regular.

Receita Saúde x Nota Fiscal Eletrônica: principais diferenças

Embora ambas sirvam para registrar serviços prestados, o Receita Saúde e a NFS-e têm finalidades, públicos e efeitos fiscais diferentes.

Aspecto Receita Saúde Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)
Quem emite Pessoa física (autônomo) Pessoa jurídica (empresa/CNPJ)
Tributação Carnê-Leão (IRPF mensal) IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (conforme regime tributário)
Cliente Pessoa física (paciente particular) Pessoa física ou jurídica (paciente, convênio, empresa)
Finalidade Recibo de serviços médicos Documento fiscal com validade tributária
Comprovação no IR Serve para dedução de IR do paciente e registro no Carnê-Leão Serve para dedução de IR do paciente e apuração do faturamento da empresa
Emissão Pela função Receita Saúde no App oficial da Receita Federal. Pelo portal da Prefeitura ou NFS-e Nacional

Em resumo:

  • Pessoa física autônoma → Emite recibos no Receita Saúde

  • Pessoa jurídica (CNPJ) → Emite Nota Fiscal Eletrônica

Quando emitir recibos no Receita Saúde

O Receita Saúde deve ser usada quando o profissional atua como pessoa física, sem empresa aberta.

É a opção ideal para quem ainda não tem CNPJ, mas deseja manter sua renda formalizada e declarada corretamente no Carnê-Leão.

Situações em que o Receita Saúde é indicado:

  1. Atendimento particular direto ao paciente, sem intermediação de clínicas ou convênios;

  2. Serviços prestados por profissionais autônomos, como psicólogos, nutricionistas, terapeutas e fisioterapeutas;

  3. Consultas realizadas em consultório próprio, sem vínculo com pessoa jurídica;

  4. Atendimentos eventuais ou de valor reduzido, especialmente para quem está começando a atuar na área.

Além de garantir conformidade fiscal, o Receita Saúde permite que o paciente use o recibo para deduzir o valor da consulta no Imposto de Renda, desde que constem:

  • Nome completo e CPF do profissional;

  • CPF do paciente;

  • Descrição do serviço;

  • Valor e forma de pagamento;

  • Data e assinatura digital.

Dessa forma, tanto o profissional quanto o paciente ficam protegidos juridicamente e em conformidade com a Receita Federal.

Quando emitir a Nota Fiscal Eletrônica

Já a nota fiscal eletrônica é obrigatória quando há um CNPJ envolvido na operação, independentemente do porte da empresa (MEI, ME ou EPP).

Situações em que deve ser emitida:

  1. Atendimentos realizados por clínicas e consultórios com CNPJ;

  2. Serviços prestados a convênios médicos, planos de saúde e hospitais;

  3. Atendimentos realizados por profissionais PJ (pessoa jurídica);

  4. Prestação de serviços a outras empresas, mesmo que sejam clínicas parceiras;

A NFS-e garante o registro formal da receita da empresa e possibilita o cálculo correto dos tributos, como ISS, PIS, COFINS e IRPJ, de acordo com o regime tributário adotado.

O que acontece se emitir o documento errado

Emitir o documento incorreto pode gerar sérias consequências fiscais.

Pessoa física que deveria emitir nota fiscal: Se o profissional abriu CNPJ, mas continua usando a Receita Saúde, ele acabará pagando mais impostos que o necessário, uma vez que a tributação na pessoa física em regra, é maior que na pessoa jurídica.

Pessoa jurídica que emite recibo: Quando há uma pessoa jurídica constituída, o Receita Saúde precisa deixar de ser utilizado, pois do contrário, vão surgir inconsistências fiscais, o que pode resultar em problemas com o fisco.

Vale destacar que ao cruzar dados, a Receita Federal pode detectar inconsistências entre recibos, notas e declarações, gerando malha fina.

Por isso, a assessoria contábil especializada é indispensável para definir o modelo fiscal adequado e garantir que cada documento seja emitido corretamente.

Receita Saúde e Carnê-Leão: como funciona a tributação

O profissional que atua como pessoa física e emite recibos no Receita Saúde precisa recolher o Imposto de Renda Mensal, por meio do Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é um sistema de declaração mensal disponível no portal e-CAC da Receita Federal, onde o profissional:

  • Informa os rendimentos recebidos de pessoas físicas;

  • Deduz despesas permitidas (como aluguel, materiais, INSS e dependentes);

  • Calcula automaticamente o IRPF mensal devido.

Ao final do ano, todas as informações são importadas para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Se o profissional não declarar corretamente os valores recebidos por meio da Receita Saúde, a Receita Federal pode entender que houve omissão de rendimentos. Por isso, é essencial manter o registro mensal atualizado.

Veja a tabela do Imposto de Renda e as alíquotas utilizadas para cálculo do imposto devido:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.428,80 Isento Isento
De 2.428,81 até 2.826,65 7,50% R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 675,49
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 908,73

Nota Fiscal e regimes tributários: como ocorre a tributação do CNPJ

Empresas que emitem nota fiscal eletrônica têm sua tributação vinculada ao regime fiscal escolhido:

1. Simples Nacional

Os impostos são recolhidos em uma guia única (DAS), com alíquota variável conforme o Anexo III ou V.

  • Clínicas com alta folha de pagamento (despesas com folha ≥ 28%) ficam no Anexo III, com alíquota inicial de 6%;

  • Clínicas com pouca folha de pagamento (despesas com folha < 28%)  ficam no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Por sua vez, considerando as deduções do regime, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional, é equivalente a 19,50% sobre o faturamento. O percentual é inferior ao praticado na tributação das pessoas físicas, cuja alíquota de IR pode chegar a 27,50%.

2. Lucro Presumido

Diferentemente do Simples Nacional, as alíquotas no Lucro Presumido não variam em função do volume de despesas com folha de pagamento.

Veja como funciona:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender do município.

Dessa forma, podemos afirmar, que a carga total de impostos no Lucro Presumido, varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

3. Lucro Real

O Lucro Real é um regime complexo, pois parte dos impostos incide sobre o lucro contábil, o que exige a apuração precisa e periódica do balanço. 

No entanto, ele pode ser uma opção vantajosa para clínicas que possuem muitas despesas dedutíveis e margens menores.

Diante das opções, contar com o suporte de uma contabilidade especializada, é essencial para fazer a escolha certa e evitar o pagamento de impostos em excesso.

Emissão híbrida: quando o profissional atua como autônomo e pessoa jurídica

É comum que um profissional atue de forma mista, por exemplo, tenha um CNPJ para atuar em clínicas e, ao mesmo tempo, atenda pacientes particulares como pessoa física.

Nesse caso, ele pode emitir recibos no Receita Saúde para os atendimentos pessoais e nota fiscal eletrônica para os serviços prestados pelo CNPJ.

Contudo, é preciso manter separação total entre as duas fontes de receita:

  • Contas bancárias distintas;

  • Controle contábil separado;

  • Registros e declarações específicas (Carnê-Leão e Escrituração Fiscal).

Essa separação evita que a Receita Federal interprete os rendimentos como uma confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica, o que pode gerar autuações e multas.

Como a Contabiliza+ auxilia na escolha e emissão correta

A Contabiliza+ Contabilidade é especializada no atendimento a profissionais da saúde, oferecendo consultoria completa sobre Receita Saúde, NFS-e e planejamento tributário personalizado.

Nosso trabalho inclui:

  • Definição da melhor forma de tributação (autônomo x CNPJ);

  • Apoio na emissão correta de documentos fiscais;

  • Orientação sobre o Carnê-Leão e declaração de IRPF;

  • Abertura e enquadramento tributário de clínicas e consultórios;

  • Suporte no envio de notas fiscais e cálculo de impostos;

  • Organização contábil e financeira de todos os atendimentos.

Com uma equipe especializada em contabilidade para médicos, psicólogos e profissionais da saúde, garantimos que você não pague impostos indevidos e mantenha sua atuação totalmente regularizada.

Quando vale a pena migrar da Receita Saúde para a Nota Fiscal

Se você atua como autônomo e já tem uma rotina de atendimentos estável, talvez seja hora de considerar abrir um CNPJ e passar a emitir nota fiscal eletrônica.

Isso porque, a partir de certo volume de atendimentos, a tributação via Carnê-Leão se torna menos vantajosa do que pelo Simples Nacional.

Além disso, o CNPJ oferece vantagens como:

  • Emissão de notas para convênios e empresas;

  • Maior credibilidade com pacientes e instituições;

  • Dedução de despesas operacionais (aluguéis, equipamentos, materiais, funcionários);

  • Acesso a crédito empresarial e financiamentos;

  • Redução da carga tributária efetiva, dependendo do faturamento.

A Contabiliza+ pode ajudar a comparar a tributação atual (como autônomo) com a simulação de impostos como pessoa jurídica, para definir o momento ideal de abertura de empresa.

Dicas práticas para evitar erros fiscais

  1. Emita sempre o documento correspondente à sua forma de atuação: Receita Saúde (PF) ou Nota Fiscal (PJ).

  2. Não misture contas bancárias pessoais com contas da empresa.

  3. Registre todos os atendimentos realizados, mesmo os pagos via PIX.

  4. Evite recibos manuais, prefira o sistema digital da Receita Saúde ou softwares de gestão médica integrados.

  5. Verifique as regras do seu município sobre NFS-e, pois as prefeituras podem exigir cadastros específicos.

  6. Revise mensalmente seus lançamentos fiscais com seu contador para evitar inconsistências.

Conclusão

A escolha entre Receita Saúde ou nota fiscal eletrônica depende diretamente do enquadramento tributário do profissional e do tipo de cliente atendido.

Enquanto o autônomo deve emitir a Receita Saúde e recolher o Carnê-Leão, o profissional com CNPJ é obrigado a emitir a NFS-e para cada serviço prestado.

Ambos os documentos têm validade fiscal, mas o uso incorreto pode gerar problemas com a Receita Federal e com o ISS municipal.

Por isso, contar com uma contabilidade especializada em profissionais da saúde é o caminho mais seguro para evitar erros e aproveitar oportunidades tributárias.

💡 Não sabe qual documento emitir em cada situação?

A Contabiliza+ Contabilidade te orienta passo a passo, desde a emissão da Receita Saúde, até a abertura de empresa e o planejamento tributário ideal para reduzir impostos de forma segura.

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