Abrir uma empresa no Brasil exige à escolha de um regime tributário, item que impacta diretamente na carga de impostos, na forma de recolhimento e até na gestão financeira do negócio.
Dito isso, é preciso esclarecer que até algum tempo atrás, era possível escolher o regime a ser utilizado pela empresa, até 60 dias depois da formalização e regularização do CNPJ. No entanto, uma mudança promovida pela Receita Federal alterou esse cenário.
De acordo com a Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela Receita Federal, agora, as empresas precisam indicar o regime tributário já no momento da abertura.
A medida entrou em vigor recentemente e trouxe uma nova exigência para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e também para negócios de médio e grande porte.
Neste artigo, nós vamos explicar em detalhes o que mudou, como funciona cada regime fiscal disponível no Brasil, quais critérios devem ser considerados antes de uma escolha e como a Contabiliza+ Contabilidade pode apoiar empreendedores nessa etapa estratégica.
A mudança trazida pela Nota Técnica nº 181/2025
Antes dessa alteração, as empresas tinham um prazo após a abertura para optar pelo regime tributário, o que dava margem para ajustes e estudos posteriores.
Agora, com a integração promovida pelo novo sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a escolha precisa ser feita já no início.
O objetivo da mudança é modernizar e tornar mais transparente a relação entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as Administrações Tributárias da União, Estados e Municípios.
Na prática, isso significa que a Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e prefeituras passam a ter acesso imediato às informações sobre o regime escolhido, evitando inconsistências e reduzindo a burocracia.
Para os empresários, no entanto, essa antecipação exige mais planejamento tributário antes da abertura da empresa. Escolher o regime errado pode resultar em impostos mais altos do que o necessário, dificuldades de enquadramento ou até problemas de regularidade fiscal. Por isso, é fundamental conhecer bem as características de cada regime.
Os três regimes tributários disponíveis
No Brasil, os regimes disponíveis para empresas são os seguintes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada regime possui regras específicas, limites de faturamento e particularidades que tornam a escolha bastante estratégica. Na sequência, vamos detalhar cada um deles.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime mais utilizado por micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica em uma única guia (DAS) a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
As alíquotas variam conforme o setor de atuação e o faturamento anual da empresa, podendo ir de 4% até 33%. Os limites de faturamento para adesão são:
- Até R$ 360 mil anuais: Enquadramento como Microempresa (ME)
- Até R$ 4,8 milhões anuais: Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP)
No Simples Nacional, os tributos recolhidos em guia única, que a depender do tipo de atividade da empresa, pode incluir:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Entre as vantagens do regime, estão a simplificação no recolhimento e a possibilidade de redução da carga tributária.
As alíquotas do Simples Nacional estão divididas em 5 anexos, cada qual, para um grupo de atividades empresariais.
Confira os anexos com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Vale destacar, que considerando os valores da coluna “valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.
Na prática, isso acontece, pois as alíquotas presentes nos anexos não são aplicadas de forma direta, para chegar a alíquota efetiva da guia do Simples Nacional, é preciso utilizar a seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Veja um exemplo prático:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada a partir de uma margem de lucro sobre o faturamento, presumida pela Receita Federal, que varia de acordo com a atividade.
Veja às tabelas abaixo:
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12,00% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
A partir dessa margem, são calculados o IRPJ (15%) e a CSLL (9%).
Além disso, a empresa deve recolher PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento e o ISS, conforme a alíquota do município (entre 2% e 5%).
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para algumas atividades, como é o caso das instituições financeiras, e para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas também pode ser adotado por empresas de menor porte que tenham muitas despesas dedutíveis.
Nesse regime, os tributos são calculados sobre o lucro líquido ajustado da empresa, considerando receitas e despesas.
O Lucro Real exige uma contabilidade mais detalhada, já que o cálculo depende da apuração precisa do resultado da empresa.
As alíquotas aplicadas são:
- IRPJ: 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 1,65% sobre o faturamento
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento
- ISS ou ICMS, dependendo da atividade
Embora mais complexo, o Lucro Real pode ser muito vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou que possuem muitas despesas dedutíveis. Isso porque os impostos incidem sobre o resultado real e não sobre margens presumidas.
Critérios para escolher o regime tributário
Agora que você já conhece os regimes disponíveis, surge a grande questão: como escolher o mais adequado na abertura da empresa?
Existem alguns critérios que devem ser analisados com atenção:
- Faturamento previsto: Regimes como o Simples Nacional têm limites, o que pode restringir o crescimento futuro do negócio.
- Atividade exercida: Alguns setores se beneficiam de alíquotas menores, enquanto outros são mais onerados em determinados regimes.
- Margem de lucro: Empresas com margens elevadas tendem a se beneficiar do Simples, enquanto as de margens baixas podem preferir o Lucro Real.
- Folha de pagamento: No Simples, o Fator R pode ser determinante para definir se a empresa pagará 6% ou 15,5% de alíquota inicial.
- Complexidade contábil: O Lucro Real exige escrituração mais detalhada, demandando um escritório contábil experiente.
- Planejamento futuro: É importante considerar projeções de crescimento e expansão do negócio para não escolher um regime que limite o potencial da empresa.
Passo a passo para abertura de empresa com a escolha do regime tributário
Com a mudança trazida pela Receita Federal, o processo de abertura da empresa agora já exige a definição do regime tributário. Veja o passo a passo abaixo:
1.Contrate um escritório de contabilidade
Abrir um CNPJ exige decisões técnicas. Um contador que entenda todos os trâmites legais relacionados à abertura de uma empresa, incluindo a escolha do regime tributário mais adequado para cada realidade.
Com larga experiência no mercado e atendimento em todo Brasil, o time da Contabiliza+ Contabilidade pode cuidar de todo o processo, do planejamento tributário à abertura e regularização da empresa.
2.Separe os documentos necessários
Logo em seguida, será preciso separar os documentos necessários para abertura da empresa, o que inclui:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- IPTU do local da empresa;
- Elaboração do contrato social, documento básico para constituição da empresa.
Dentre os documentos acima, o único que costuma gerar dúvidas é o contrato social, mas não se preocupe, pois vamos lhe fornecer todo o suporte necessário na elaboração do mesmo.
3.Defina a natureza jurídica e o regime tributário
Por sua vez, é nesta etapa, que apoio da contabilidade, você irá definir:
- O tipo de empresa mais adequado para os seus objetivos (SLU, SS, LTDA);
- O melhor regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para escolha do regime tributário, o contador irá avaliar diversos fatores, como o tipo de atividade da empresa, a localidade de atuação e projeções de faturamento e despesas com folha de pagamento Na prática, isso é i garante que a tributação será a menor possível, dentro da legalidade.
Por falta de orientação especializada, infelizmente muitos empresários acabam escolhendo o regime tributário errado, e por muitas vezes, sem ao menos notar, pagam impostos à maior, prejudicando seus resultados.
4.Abertura e regularização do CNPJ
Por fim, a contabilidade cuidará dos trâmites legais para constituição da empresa, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Funcionamento
Não se preocupe com aspectos burocráticos, pois o time de especialistas da Contabiliza+ Contabilidade, pode cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ.
Conclusão
A exigência da escolha do regime tributário já no ato da abertura da empresa aumenta a responsabilidade do empreendedor. Mais do que nunca, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada, capaz de realizar simulações, analisar cenários e orientar a decisão de forma estratégica.
A Contabiliza+ Contabilidade está preparada para apoiar empreendedores nesse momento decisivo, garantindo que a abertura da sua empresa seja feita com segurança e que o regime tributário escolhido seja o mais econômico e vantajoso.
Somos uma contabilidade moderna e digital que atende empresas e profissionais liberais de todas as partes do país, levando o que há de melhor para os nossos clientes.
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