Fim do split de notas nas parcerias de coprodução: o que muda para os infoprodutores?

Fim do split de notas nas parcerias de coprodução

A Receita Federal trouxe uma grande novidade para o mercado de infoprodutos e coprodução digital, no que diz respeito ao split de notas, após a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, em 24 de junho de 2025.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2025, impacta diretamente produtores, coprodutores e afiliados que atuam com cursos online e produtos digitais em plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze.

Com a nova interpretação, o split de notas fiscais — prática comum no setor, onde cada parte emite nota proporcional ao valor recebido — deixa de ser aceito para fins de apuração da receita no Simples Nacional.

Agora, o criador principal deverá reconhecer a receita total das vendas, sem deduzir valores de comissões das plataformas nem a parcela repassada ao coprodutor.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o split de notas, como funcionava até agora, o que muda com a COSIT 94/2025, quais são os impactos tributários e quais estratégias os infoprodutores podem adotar para reduzir os prejuízos.

O que é o split de notas fiscais nas parcerias de coprodução?

Antes de falarmos das mudanças, é importante entender como funcionava o modelo de split de notas.

No mercado de infoprodutos, é comum que um curso online seja desenvolvido por dois ou mais parceiros:

  • Produtor – Geralmente responsável pelo conteúdo, estratégia e gestão do produto.

  • Coprodutor – Pode atuar em áreas como marketing, gestão de tráfego, lançamento e vendas.

  • Plataforma – Intermedia as vendas, processa pagamentos e repassa os valores líquidos.

Até então, era prática aceita que, ao realizar uma venda, cada participante emitisse sua própria nota fiscal referente à sua parte do faturamento. Por exemplo:

  • O curso é vendido por R$ 1.000,00.

  • A plataforma retém R$ 100,00 de taxa.

  • O produtor fica com R$ 600,00.

  • O coprodutor recebe R$ 300,00.

Cada um emitia nota sobre o valor que efetivamente recebia. Esse modelo era chamado de split de notas.

O que a Receita Federal decidiu com a COSIT 94/2025?

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 alterou completamente esse entendimento. Segundo o parecer, o produtor deve reconhecer como receita bruta o valor total da venda, sem qualquer dedução.

Em outras palavras:

  • Não importa se parte do valor é repassado ao coprodutor.

  • Não importa se a plataforma desconta taxas ou comissões.

  • A base de cálculo do Simples Nacional será o valor integral pago pelo aluno.

A Receita ainda reforçou que os juros embutidos em compras parceladas também compõem a receita bruta, aumentando ainda mais a carga tributária.

Fundamentação legal utilizada

A decisão se baseia:

  • Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018, que define o conceito de receita bruta no Simples Nacional.

  • Art. 123 do CTN (Código Tributário Nacional), que trata da obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária, independentemente de contratos particulares entre as partes.

O que muda na prática para os infoprodutores?

Com o fim do split de notas, o modelo de apuração muda drasticamente:

  1. Maior carga tributária – Antes, o produtor pagava imposto apenas sobre o valor líquido que recebia; agora, paga sobre o valor total, inclusive a parte destinada ao coprodutor.

  2. Incompatibilidade com a divisão justa de receitas – O coprodutor não é considerado para fins de dedução, gerando bitributação.

  3. Maior complexidade na gestão contábil – Será necessário ajustar contratos, notas fiscais e estratégias para evitar inconsistências.

  4. Risco de autuações – Continuar emitindo notas separadas pode gerar multas e questionamentos fiscais.

Impactos tributários: quem será mais afetado?

Os principais afetados pela nova regra são:

  • Produtores que utilizam coprodução – Agora assumem tributação sobre 100% da receita, mesmo repassando parte a terceiros.

  • Profissionais no Simples Nacional – Que perdem a vantagem de tributar apenas sobre o líquido, aumentando o valor devido mensalmente.

  • Empresas com alto volume de vendas parceladas – Já que os juros embutidos também entram na base de cálculo.

Por exemplo:
Se um curso custa R$ 1.000,00 e o produtor repassa R$ 400,00 ao coprodutor, antes ele tributava apenas sobre R$ 600,00. Agora, a tributação será sobre os R$ 1.000,00.

Como ficam os coprodutores com essa mudança?

O coprodutor continua sendo remunerado pelo produtor, mas agora sua nota fiscal não reduz a base tributável do parceiro principal. Isso significa que:

  • O produtor arca com toda a carga tributária.

  • O coprodutor emite nota apenas para comprovar o serviço prestado, mas essa nota não diminui a receita bruta do produtor.

  • Surge um problema de bitributação indireta, já que o valor é tributado duas vezes (uma no produtor e outra no coprodutor, já que este último, precisará emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, com o valor que receber do produtor.

Alternativas para reduzir o impacto da COSIT 94/2025

Apesar da rigidez da decisão, existem estratégias legais que podem amenizar os efeitos do fim do split de notas. Entre elas:

1.Revisão de contratos: Reestruturar os contratos de coprodução, definindo responsabilidades, remunerações e enquadramento tributário adequado.

2.Mudança de regime tributário: Para quem está no Simples Nacional, pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e margens de lucro.

3.Criação de sociedade em conjunto: Em alguns casos, criar uma sociedade (LTDA) entre produtor e coprodutor pode permitir divisão mais justa da receita e tributação.

4.Planejamento tributário personalizado: Contar com uma contabilidade especializada é essencial para evitar prejuízos, pois cada caso exige análise individual.

E as plataformas de vendas, como ficam?

Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze deverão se adaptar à nova realidade. Muitas delas utilizavam mecanismos de split automático para facilitar o repasse de valores e a emissão de notas fiscais.

Com a decisão da Receita Federal, esses sistemas perdem validade para fins fiscais, e as empresas precisarão:

  • Ajustar relatórios de faturamento;

  • Alterar fluxos de notas fiscais;

  • Repassar informações corretas aos usuários para evitar autuações.

Quais cuidados os infoprodutores devem tomar agora?

Para se adequar à nova regra e evitar problemas com o fisco, os produtores devem:

  • Revisar imediatamente sua forma de emissão de notas;

  • Evitar deduções na base de cálculo do Simples Nacional;

  • Manter registros contábeis claros para comprovar repasses e despesas;

  • Buscar orientação profissional especializada.

O fim do split de notas nas parcerias de coprodução representa um grande desafio para o mercado de infoprodutos, que agora enfrenta maior carga tributária e complexidade na gestão.

A Receita Federal deixou claro que toda a receita deve ser reconhecida pelo produtor principal, mesmo que parte seja destinada a terceiros. Portanto, não há mais espaço para interpretações divergentes.

Tributação para infoprodutores: quais cuidados adotar após o fim do split de notas

Empreender no mercado de infoprodutos é uma tendência crescente no Brasil. A facilidade de criar e comercializar cursos, e-books, mentorias e outros conteúdos digitais transformou esse setor em uma das áreas mais lucrativas do ambiente online. No entanto, junto com as oportunidades, surgem desafios importantes, especialmente no campo tributário.

Com o fim do split de notas nas parcerias de coprodução, conforme estabelecido pela COSIT 94/2025, a tributação para infoprodutores ganhou novos contornos. Agora, o produtor principal é obrigado a reconhecer 100% da receita bruta da venda, independentemente de repasses a coprodutores ou taxas de plataformas.

Além disso, as obrigações acessórias, como a DIMP (Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento), ampliam o cerco fiscal e exigem maior organização.

A seguir, vamos detalhar como funciona a tributação dos infoprodutos, explicar o papel da DIMP no cruzamento de informações e apresentar estratégias para que você, infoprodutor, evite problemas com o fisco e pague menos impostos de forma legal.

Como funciona a tributação dos infoprodutos?

Os infoprodutos, apesar de não envolverem circulação de mercadorias físicas, são considerados serviços ou bens intangíveis. Dessa forma, estão sujeitos à incidência de diversos tributos federais, municipais e, em alguns casos, estaduais.

Os principais impostos que afetam o setor são:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Tributo municipal, com alíquota entre 2% e 5%, incidente sobre a prestação de serviços digitais como cursos, mentorias e consultorias.

  • PIS e COFINS: Contribuições federais incidentes sobre o faturamento. A alíquota varia conforme o regime tributário.

  • IRPJ e CSLL: Impostos federais calculados sobre o lucro (real ou presumido) ou faturamento (no Simples Nacional).

  • ICMS: Em casos muito específicos, pode incidir sobre a comercialização de bens digitais, como softwares e e-books, dependendo do estado e da operação.

Com base nisso, a carga tributária pode variar de 6% a 33% do faturamento, dependendo do regime fiscal escolhido e do tipo de produto comercializado.

A escolha do regime tributário é um dos fatores mais importantes para reduzir impostos. Os dois mais utilizados são:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por infoprodutores que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Vamos explicar como funciona a tributação sobre a venda de infoprodutos neste modelo fiscal.

Venda de e-books no Simples Nacional

No Simples Nacional, a venda de e-books é tributada no Anexo I, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento mensal.

Anexo I

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Alíquota máxima após as deduções: 11,12% sobre o faturamento.

No entanto, ao escolher uma contabilidade especializada em negócios digitais, e que lhe ajude a aproveitar a isenção de ICMS para e-books, como a Contabiliza+, essa alíquota de contribuição pode ser ainda menor.

Venda de cursos e mentorias no Simples Nacional

Por sua vez, a venda de serviços, como cursos e mentorias é tributada com base nas alíquotas do Anexo III, iniciando em 6% sobre o faturamento.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Alíquota máxima após as deduções: 19,50% sobre o faturamento.

Dito isso, é importante esclarecer, que apesar do nome, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais econômica para os infoprodutores, uma vez que as alíquotas do regime são progressivas e evoluem de acordo com o faturamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Confira na sequência os detalhes sobre a tributação para infoprodutores neste regime.

Venda de e-books no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação sobre a venda de e-books, possui alíquota de 2,28%, quando a contabilidade consegue aproveitar a isenção de PIS/COFINS e ICMS sobre a venda dos produtos.

Sem dúvida alguma, uma tributação muito econômica, e capaz de beneficiar quem vende e-books em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze.

Venda de cursos e mentorias no Lucro Presumido

Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação sobre a venda de cursos e mentorias, pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal do infoprodutor.

Neste caso, a regra é a seguinte:

  • Impostos Federais: Somam uma alíquota fixa de 11,33%;
  • Imposto Municipal (ISS): Pode variar de 2% a 5%, dependendo do município.

Com uma contabilidade para infoprodutor ao seu lado, você escolhe o regime tributário mais econômico para sua realidade e consegue economizar de forma muito significativa na hora de pagar os seus impostos.

O impacto do fim do split de notas no cálculo dos impostos

Com a COSIT 94/2025, ficou determinado que a base de cálculo dos tributos deve considerar o valor total das vendas, mesmo que parte seja destinada a coprodutores ou descontada pelas plataformas. Isso gera:

  • Aumento significativo da carga tributária para produtores que atuam com parceiros.

  • Risco de bitributação, já que o coprodutor também tributa o valor que recebe.

  • Maior necessidade de planejamento tributário, para evitar prejuízos financeiros.

Essa nova interpretação exige que os infoprodutores revisem seus contratos, avaliem mudanças de regime e adotem estratégias de reorganização societária para otimizar os impostos.

Estratégias para evitar problemas com o fisco

Diante dessas mudanças, os infoprodutores devem adotar práticas para manter conformidade fiscal e minimizar impactos tributários:

  1. Emitir notas fiscais corretamente, pelo valor total informado pela plataforma.

  2. Evitar postergar a emissão de notas para depois do prazo de garantia, pois isso pode gerar divergências entre DIMP e notas fiscais.

  3. Revisar o modelo de negócios e considerar a criação de SPE (Sociedade de Propósito Específico) em parcerias de coprodução, para dividir receitas de forma tributariamente eficiente.

  4. Investir em planejamento tributário personalizado, com simulações entre regimes e análise de enquadramento de CNAEs.

  5. Manter uma contabilidade especializada em negócios digitais, que conheça as particularidades do setor e saiba lidar com as exigências do fisco.

Conte com a Contabiliza+ Contabilidade para se adaptar

Diante dessa mudança, é essencial contar com o suporte de especialistas. A Contabiliza+ Contabilidade possui ampla experiência no atendimento a infoprodutores, afiliados e coprodutores, oferecendo soluções personalizadas para reduzir a carga tributária de forma legal e manter o negócio em conformidade.

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