Receita Saúde: veja como emitir recibo retroativo e quais os cuidados

recibo-retroativo-receita-saude

Se você é profissional da saúde, certamente já ouviu falar do Receita Saúde, a plataforma criada para emissão de recibos de serviços médicos e de saúde. Esse sistema foi desenvolvido para trazer mais controle fiscal e transparência nas relações entre profissionais da saúde, pacientes e a Receita Federal.

Mas, além de entender como funciona a emissão regular, muitos profissionais se deparam com dúvidas como: é possível emitir recibo retroativo no Receita Saúde? Quais os riscos e cuidados? Esse é um tema de extrema importância, pois erros podem gerar problemas fiscais, multas e até cair na malha fina.

Pensando nisso, a equipe da Contabiliza+ Contabilidade, especialista em contabilidade para profissionais da saúde, preparou este guia completo para que você entenda como funciona a plataforma, como emitir recibos, inclusive retroativos, e quais os cuidados necessários para evitar dores de cabeça com o fisco.

O que é Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma plataforma de emissão de recibos criada para formalizar os pagamentos recebidos por profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física, ou seja, que não possuem CNPJ.

Esse sistema permite que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e outros profissionais de saúde emitam recibos de forma digital, garantindo segurança tanto para o paciente quanto para o profissional.

Diferentemente da nota fiscal, que está associada a empresas com CNPJ, o Receita Saúde atende exclusivamente profissionais autônomos. Ao gerar o recibo, as informações ficam registradas, facilitando tanto a declaração do Carnê-Leão quanto o lançamento dos valores pagos pelos pacientes no Imposto de Renda.

Além disso, o recibo gerado pelo sistema Receita Saúde tem validade jurídica, podendo ser utilizado pelos pacientes para dedução de despesas médicas no Imposto de Renda, desde que devidamente declarado pelo profissional que emitiu.

A plataforma veio para substituir o modelo antigo de recibos de papel, trazendo mais controle, rastreabilidade e reduzindo fraudes. Porém, com esse controle vem também uma responsabilidade maior: qualquer inconsistência pode gerar fiscalização.

Quem precisa emitir recibo no Receita Saúde?

Todos os profissionais da área da saúde que prestam serviços como autônomos, ou seja, sem CNPJ, e que recebem pagamentos diretamente de seus pacientes, estão obrigados a emitir recibos pelo Receita Saúde.

Isso se aplica a uma ampla gama de profissionais, incluindo:

  • Médicos de todas as especialidades;

  • Dentistas;

  • Psicólogos;

  • Fisioterapeutas;

  • Nutricionistas;

  • Fonoaudiólogos;

  • Terapeutas ocupacionais;

  • Enfermeiros autônomos;

  • Entre outros profissionais da área da saúde.

Sempre que houver prestação de serviços, principalmente para pessoas físicas, a emissão do recibo é obrigatória. Esse documento serve como comprovante do serviço prestado, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Além disso, os dados desses recibos são utilizados na sua declaração mensal do Carnê-Leão, onde você informa os rendimentos recebidos como autônomo. 

Eles também são cruzados pela Receita Federal na declaração de Imposto de Renda dos pacientes, quando estes lançam os valores pagos como despesas médicas.

Portanto, não emitir recibo ou fazer isso de forma incorreta pode gerar sérios problemas, tanto para o profissional quanto para o paciente.

O que acontece com quem não emitir recibo no Receita Saúde?

Deixar de emitir recibo no Receita Saúde não é apenas uma falha burocrática, mas uma infração fiscal, que pode gerar consequências sérias tanto para o profissional da saúde quanto para seus pacientes.

Quando um profissional autônomo não emite recibo pelos serviços prestados, ele está, na prática, omitindo rendimentos. A Receita Federal realiza cruzamentos constantes entre os dados declarados pelos contribuintes. Se um paciente informa na sua declaração que fez pagamentos a determinado profissional e esse valor não consta na declaração do prestador de serviços, o sistema da Receita gera automaticamente um alerta de inconsistência, que pode resultar em:

  • Intimação fiscal: O profissional será chamado a prestar esclarecimentos sobre os rendimentos não informados.

  • Multas: O valor da multa pode chegar a até 150% do imposto devido, além de juros e correção.

  • Inclusão na malha fina: Tanto o profissional quanto o paciente podem ter suas declarações retidas, gerando transtornos, atrasos na restituição e necessidade de retificação.

  • Perda de credibilidade: Além das sanções fiscais, há também o risco de perda de credibilidade com os próprios pacientes, que podem se sentir prejudicados na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda.

Por isso, é fundamental que o profissional da saúde mantenha suas obrigações fiscais em dia, emitindo recibo pelo Receita Saúde a cada atendimento realizado e fazendo os lançamentos corretos no Carnê-Leão mensalmente.

Como emitir recibo retroativo no Receita Saúde?

É bastante comum que profissionais da saúde percebam, em algum momento, que esqueceram de emitir um ou mais recibos no passado, seja por descuido, falta de conhecimento ou algum problema no processo de organização.

Nessas situações, surge a pergunta: é possível emitir recibo retroativo no Receita Saúde?

A resposta é sim, é possível. A própria plataforma Receita Saúde permite a emissão de recibos com data retroativa, ou seja, correspondente à data real em que o serviço foi prestado. 

Na prática, isso significa que, caso você tenha deixado de emitir recibos de meses anteriores, é possível regularizar sua situação.

No entanto, esse procedimento exige alguns cuidados:

  1. A data do recibo deve refletir a data real do atendimento: A emissão retroativa não é uma autorização para inventar atendimentos ou criar registros falsos, e qualquer inconsistência poderá ser facilmente verificada pela Receita Federal.

  2. É necessário revisar o Carnê-Leão: Se o recibo retroativo se refere a um atendimento que não foi lançado no Carnê-Leão na época correta, será necessário acessar a plataforma e retificar as informações daquele mês, incluindo o novo recibo.

  3. Atenção aos impactos na declaração anual: Recibos retroativos que alterem o valor total do faturamento de um determinado ano podem obrigar o profissional a retificar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) daquele período.

  4. Informe corretamente o CPF do paciente: Isso garante que o cruzamento das informações pela Receita Federal seja feito de forma correta, evitando problemas tanto para você quanto para seu paciente.

Portanto, embora a emissão retroativa seja possível, ela deve ser feita com responsabilidade e, preferencialmente, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada, como a Contabiliza+ Contabilidade, para garantir que tudo seja realizado de forma correta e segura.

Quais as consequências de emitir recibo retroativo no Receita Saúde?

Emitir recibo retroativo no Receita Saúde é permitido, mas exige muito cuidado, pois esse procedimento, se feito de forma incorreta ou sem os devidos ajustes contábeis e fiscais, pode gerar:

  • Malha fina: Principalmente se houver divergência entre o que foi declarado no Carnê-Leão e o que aparece nos recibos retroativos.

  • Necessidade de retificação da DIRPF: Caso o valor total dos rendimentos declarados anteriormente tenha sido alterado.

  • Multas por atraso no pagamento do Carnê-Leão: Se os impostos referentes ao mês do recibo retroativo não tiverem sido pagos na época correta, será necessário quitar o imposto acrescido de multa e juros.

  • Risco de interpretação como sonegação: Se a Receita entender que houve tentativa de omitir rendimentos.

Por isso, antes de fazer qualquer emissão retroativa, é altamente recomendado contar com o suporte da Contabiliza+ Contabilidade, que oferece acompanhamento especializado para profissionais da saúde.

Como cancelar recibo no Receita Saúde

Erros podem acontecer no dia a dia de qualquer profissional. Seja por um valor lançado incorretamente, um CPF digitado errado ou mesmo um atendimento que foi cancelado, o Receita Saúde permite sim o cancelamento de recibos.

O processo de cancelamento é simples, mas precisa ser feito com atenção:

  1. Acesse sua conta no Receita Saúde.

  2. Vá até o menu de recibos emitidos.

  3. Localize o recibo que deseja cancelar.

  4. Clique na opção “Cancelar recibo” ou “Estornar”, dependendo do sistema.

  5. Justifique o motivo do cancelamento, se o sistema solicitar.

⚠️ Atenção: O cancelamento é definitivo e deve ser feito sempre que houver erro no CPF, valor, data ou na própria efetivação do serviço. 

Cancelar um recibo não elimina a necessidade de retificar o Carnê-Leão e, se aplicável, também a declaração de imposto de renda daquele ano.

Qual a diferença entre emissão de recibo e nota fiscal de serviços?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os profissionais da saúde que atuam como autônomos ou estão em processo de abertura de CNPJ. Afinal, existe diferença entre o recibo do Receita Saúde e a nota fiscal de serviços?

Sim, e ela é muito significativa, tanto no aspecto fiscal quanto no operacional.

✔ Recibo no Receita Saúde

  • É utilizado exclusivamente por pessoas físicas autônomas, que atuam sem CNPJ.

  • Serve como comprovante de recebimento pelo serviço prestado.

  • É um documento aceito pela Receita Federal, permitindo que o paciente utilize para dedução de despesas médicas no Imposto de Renda.

  • Exige que o profissional faça a apuração dos rendimentos mensalmente via Carnê-Leão e recolha o imposto conforme a tabela progressiva do IRPF, que pode chegar a 27,5%.

✔ Nota Fiscal de Serviços

  • É emitida por pessoa jurídica (CNPJ), enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime tributário.

  • Além de servir como comprovante do serviço, é uma obrigação fiscal para quem atua como empresa.

  • Permite ao profissional pagar impostos sobre o faturamento com alíquotas geralmente menores que as da pessoa física.

  • A nota fiscal engloba impostos como ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, porém, de forma simplificada, para optantes pelo Simples Nacional.

  • Profissionais da saúde com CNPJ têm acesso a benefícios como: emissão de nota fiscal eletrônica, mais credibilidade, possibilidade de firmar convênios e acessar crédito bancário com taxas empresariais.

Em resumo, enquanto o recibo no Receita Saúde atende profissionais autônomos, a nota fiscal é obrigatória para quem decide abrir uma empresa. E, na prática, a emissão de nota fiscal tende a gerar menos carga tributária, além de mais vantagens comerciais e operacionais.

Quais as vantagens de abrir CNPJ para emitir nota fiscal ao invés de recibo?

Abrir um CNPJ é um passo que muitos profissionais da saúde acabam adiando, seja por receio de burocracia ou por não entenderem claramente os benefícios. 

Mas a verdade é que, na maioria dos casos, abrir CNPJ para emitir nota fiscal é muito mais vantajoso do que trabalhar apenas com recibos no Receita Saúde.

Veja os principais benefícios:

✔ Redução na carga tributária

Quando você trabalha como pessoa física, utilizando o Receita Saúde, seus rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva do IRPF, que pode chegar até 27,5%, além da contribuição obrigatória ao INSS (20% sobre o pró-labore ou sobre a base mínima).

Ao atuar como pessoa jurídica no Simples Nacional, o imposto inicia em 6% (para atividades de saúde no Anexo III) e, dependendo do faturamento, pode variar, mas ainda assim geralmente é mais econômico do que a tributação da pessoa física.

✔ Mais credibilidade e profissionalismo

Ter um CNPJ e emitir nota fiscal transmite uma imagem mais profissional, tanto para pacientes quanto para clínicas, hospitais, convênios e empresas parceiras. Isso abre portas para parcerias e até atendimentos corporativos.

✔ Acesso facilitado a convênios e hospitais

Muitos hospitais e planos de saúde só aceitam credenciar profissionais que possuem CNPJ e emissão de nota fiscal, o que amplia significativamente suas possibilidades de atuação.

✔ Facilidade para obter crédito e financiamento

Com um CNPJ ativo, você tem acesso a linhas de crédito empresariais, que costumam oferecer taxas de juros mais baixas, além de limites maiores para empréstimos, financiamentos e cartões empresariais.

✔ Organização financeira e patrimonial

Ao atuar como empresa, você separa claramente suas finanças pessoais das da sua atividade profissional. Isso garante mais segurança patrimonial, controle sobre lucros e melhor planejamento financeiro.

✔ Eliminação da obrigatoriedade do Carnê-Leão

Com CNPJ, você deixa de preencher o Carnê-Leão, que é uma obrigação apenas para pessoas físicas. Todo o processo passa a ser feito pela contabilidade da empresa, de forma mais segura e organizada.

Conclusão

Se você é um profissional da saúde e ainda emite recibos no Receita Saúde, está na hora de repensar sua estratégia fiscal. Embora o Receita Saúde seja uma ferramenta válida e necessária para quem atua como pessoa física, ele traz uma carga tributária muito mais pesada e riscos constantes de cair na malha fina ou enfrentar problemas fiscais.

Por outro lado, abrir um CNPJ, emitir nota fiscal e atuar como pessoa jurídica é, comprovadamente, mais econômico, mais seguro e mais profissional. 

Além de pagar menos impostos, você garante mais credibilidade, facilidade para acessar crédito, firmar parcerias e proteger seu patrimônio pessoal.

🚀 A Contabiliza+ Contabilidade é especialista em contabilidade para profissionais da saúde e está pronta para ajudar você a fazer essa transição de forma rápida, simples e segura.

💼 Se você deseja pagar menos impostos e, ao mesmo tempo, manter todas as suas obrigações em dia com o fisco, evitando qualquer dor de cabeça, fale agora com nossos especialistas. 

Clique no botão do WhatsApp e comece hoje mesmo sua migração para o modelo mais vantajoso e seguro!