A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada dos profissionais da área da saúde.
Na prática, isso porque médicos e dentistas, além de lidarem com diferentes fontes de receita, muitas vezes acumulam vínculos como autônomos, funcionários CLT, sócios de clínicas ou profissionais com CNPJ. Cada uma dessas formas de atuação exige cuidados específicos na hora de preencher a declaração.
Neste guia preparado pela Contabiliza+ Contabilidade, vamos mostrar passo a passo como médicos e dentistas devem declarar corretamente o Imposto de Renda 2025, esclarecer dúvidas comuns, evitar erros e garantir o máximo de aproveitamento das deduções legais disponíveis.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Antes de qualquer coisa, é fundamental saber se você está entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração este ano. Em 2025, a obrigatoriedade se aplica a quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salários, pró-labore, rendimentos de autônomo);
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex: lucros distribuídos);
- Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganho de capital com a venda de bens;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel residencial com isenção por reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.
📌 A maioria dos médicos e dentistas com atividade constante se enquadra em pelo menos uma dessas situações, sendo obrigados a declarar.
Tipos de rendimentos que profissionais da saúde precisam declarar
Médicos e dentistas costumam ter uma variedade de fontes de receita, como:
- Salários recebidos como CLT (em hospitais, clínicas, faculdades);
- Pró-labore de empresas próprias (caso tenham CNPJ);
- Distribuição de lucros isenta de IR;
- Rendimentos como autônomo (consultas particulares, atendimentos domiciliares, etc.);
- Rendimentos de convênios médicos ou odontológicos;
- Aluguéis recebidos, investimentos e aplicações financeiras.
Todos esses rendimentos devem ser informados em fichas diferentes no programa do IRPF 2025, com base nos informes de rendimentos, carnê-leão e demais documentos.
Como declarar rendimento como CLT
Se você atua como CLT (empregado registrado), o procedimento é simples:
- Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Clique em “Novo”;
- Preencha com:
- CNPJ da empresa contratante;
- Nome da fonte pagadora;
- Valor dos rendimentos brutos;
- Contribuição ao INSS;
- IRRF retido na fonte (se houver);
- CNPJ da empresa contratante;
- Repita o processo para cada vínculo empregatício.
Como declarar rendimento de autônomo (sem CNPJ)
Médicos e dentistas que atuam como autônomos precisam usar o sistema Carnê-Leão, que em 2025 pode ser preenchido e transmitido diretamente pela plataforma Carnê-Leão Web, integrada à Receita Federal.
Durante o ano, o contribuinte deve informar:
- Todos os valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas;
- Despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, materiais, secretária, energia, etc.);
- Emissão mensal do DARF, se houver imposto a pagar.
Ao fazer a declaração do IR, o sistema importa automaticamente os dados do Carnê-Leão.
📌 Importante: Se o médico ou dentista deixou de usar o Carnê-Leão ao longo do ano, pode ser obrigado a pagar multa e juros pela omissão de valores.
Como declarar pró-labore e lucros distribuídos
Profissionais com CNPJ precisam declarar duas naturezas de rendimentos: o pró-labore e a distribuição de lucros.
1. Pró-labore
- Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
- Informações necessárias:
- CNPJ da empresa;
- Valor do pró-labore;
- INSS descontado;
- IRRF retido.
- CNPJ da empresa;
📌 Esses valores devem bater com o informe de rendimentos da empresa da qual o médico ou dentista é sócio ou administrador.
2. Lucros distribuídos
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Código: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
- Informações:
- Nome da empresa;
- CNPJ;
- Valor total recebido no ano.
- Nome da empresa;
📌 Para que esses valores sejam isentos, é obrigatório que a empresa tenha escrituração contábil regularizada e apuração do lucro real ou presumido.
Quais despesas médicos e dentistas podem deduzir do IR?
Médicos e dentistas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda têm direito a diversas deduções legais que ajudam a reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar ou aumentam a restituição.
1. Despesas médicas
Sem limite de valor, desde que sejam comprovadas com recibo ou nota fiscal em nome do contribuinte ou dependente. Podem ser deduzidas:
- Consultas médicas, odontológicas e psicológicas;
- Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem;
- Cirurgias e internações hospitalares;
- Planos de saúde (próprio e dos dependentes);
- Fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
- Próteses dentárias e ortopédicas;
- Honorários de outros profissionais da saúde.
2. Despesas com educação
Dedutíveis até R$ 3.561,50 por dependente, incluem:
- Educação infantil (creche e pré-escola);
- Ensino fundamental e médio;
- Cursos técnicos e ensino superior (graduação e pós-graduação).
⚠️ Cursos de idiomas, atividades extracurriculares e preparatórios para concursos não são dedutíveis.
3. Previdência privada (PGBL)
Se o contribuinte optar pela declaração completa, pode deduzir até 12% da renda tributável com contribuições a planos de previdência do tipo PGBL, desde que contribuam também para o INSS.
4. Dependentes
Cada dependente incluído na declaração permite deduzir R$ 2.275,08, além das despesas médicas e educacionais associadas a ele.
5. Contribuições à previdência oficial
Os valores pagos ao INSS, seja como contribuinte individual (autônomo) ou via pró-labore, são integralmente dedutíveis.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
D acordo com a Receita Federal, quem vai entregar a declaração, pode incluir os seguintes dependentes na mesma:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Declaração completa ou simplificada: qual escolher?
A Receita Federal oferece duas modalidades de declaração:
Declaração completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, etc.). Permite abater o valor total das despesas legalmente permitidas da base de cálculo do imposto.
Declaração simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2025.
💡 Recomendação: o programa do IRPF calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para você com base nos dados preenchidos. Mesmo assim, é bom entender as diferenças.
Documentos que médicos e dentistas devem reunir para declarar
A organização dos documentos é essencial para evitar erros e garantir o aproveitamento máximo das deduções legais. Veja os principais:
- Informe de rendimentos das fontes pagadoras (CLT, clínicas, convênios);
- Recibos do Carnê-Leão (se autônomo);
- Comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros (se PJ);
- Notas fiscais e recibos de despesas médicas e odontológicas;
- Boletos de plano de saúde e recibos de pagamento;
- Comprovantes de despesas educacionais;
- Comprovantes de previdência privada (PGBL);
- Comprovantes de INSS pagos como contribuinte individual ou sobre pró-labore;
- CPF de todos os dependentes;
- Documentos de compra e venda de bens (veículos, imóveis, investimentos, etc.);
- Informe de rendimentos bancários e aplicações financeiras.
✅ Dica da Contabiliza+: organize seus documentos mês a mês durante o ano. Isso facilita muito o preenchimento da declaração e reduz o risco de omissões.
Como declarar imóveis e veículos utilizados na profissão?
Se o bem for utilizado no exercício da atividade profissional (ex: clínica própria, consultório, veículo usado para atendimento domiciliar), ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com detalhes sobre:
- Tipo do bem (código correspondente);
- Localização;
- Valor pago na aquisição;
- Data e forma de aquisição (à vista, financiamento, etc.).
⚠️O valor informado deve ser o de aquisição, não o valor de mercado.
Se o imóvel ou veículo também gerar despesas dedutíveis (como aluguel de consultório, gasolina ou manutenção de veículo usado para atendimento), esses valores podem ser incluídos no Carnê-Leão (autônomos) ou lançados como despesas da PJ (se for empresa).
Cuidados para evitar cair na malha fina
Médicos e dentistas estão entre os profissionais mais fiscalizados pela Receita Federal. Por isso, é importante evitar erros comuns:
- ❌ Não declarar todos os rendimentos recebidos;
- ❌ Informar despesas médicas sem recibo;
- ❌ Declarar valores diferentes dos informados pelas fontes pagadoras;
- ❌ Incluir dependentes que já constam em outra declaração;
- ❌ Não preencher corretamente os dados do Carnê-Leão ou não declarar lucros recebidos da PJ.
📌 A Receita cruza automaticamente informações de clínicas, planos de saúde, hospitais, DIRF, e do sistema Receita Saúde. Toda inconsistência pode gerar retenção em malha fina.
Como saber se tenho imposto a pagar ou a restituir?
Ao finalizar a declaração no programa do Imposto de Renda, o sistema faz automaticamente o cálculo e apresenta uma das seguintes situações:
- Imposto a pagar: quando os rendimentos foram altos e as deduções não foram suficientes para reduzir a base de cálculo.
- Imposto a restituir: quando houve retenção na fonte (CLT, pró-labore, etc.) ou o contribuinte teve muitas deduções e pagou mais do que devia.
📌 A restituição será paga em lotes mensais, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem enviou a declaração nos primeiros dias do prazo.
Como pagar o Imposto de Renda 2025?
Se você tiver imposto a pagar, o pagamento pode ser feito:
À vista: Emitindo um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com vencimento até o último dia útil de maio de 2025.
Parcelado: É possível parcelar o valor devido em até 8 parcelas mensais, desde que:
- Nenhuma parcela seja inferior a R$ 50;
- O valor total seja superior a R$ 100.
Cada parcela vem com juros Selic, atualizados mensalmente.
⚠️ A primeira parcela ou cota única deve ser paga dentro do prazo. Atrasos geram multa e juros.
Checklist final: declaração de IR 2025 para médicos e dentistas
Para fechar esse conteúdo com chave de ouro, veja um resumo para entregar sua declaração de Imposto de Renda da forma correta, evitando dores de cabeça e complicações:
✅ Organize seus informes de rendimentos (CLT, PJ, convênios);
✅ Informe corretamente pró-labore e lucros distribuídos se for PJ;
✅ Importe os dados do Carnê-Leão, se atuou como autônomo;
✅ Separe os recibos de despesas médicas, educacionais e previdenciárias;
✅ Declare corretamente os bens e direitos (consultório, equipamentos, veículos);
✅ Revise todas as informações antes de enviar a declaração;
✅ Escolha entre declaração completa ou simplificada, conforme mais vantajoso;
✅ Em caso de imposto a pagar, gere o DARF e pague dentro do prazo;
✅ Guarde todos os comprovantes por 5 anos após a entrega.
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