Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma etapa fundamental para garantir a conformidade com a Receita Federal e evitar problemas com a malha fina. 

Muitos investidores, sobretudo iniciantes, têm dúvidas sobre como lançar ações, fundos, renda fixa, criptomoedas e outros ativos de forma correta — o que pode gerar erros e até prejuízos fiscais.

A boa notícia é que, com o acompanhamento de uma contabilidade especializada como a Contabiliza+ Contabilidade, é possível declarar seus investimentos com segurança, aproveitando inclusive benefícios legais e evitando multas.

Neste guia completo, você vai aprender como declarar seus investimentos passo a passo, conhecer os principais tipos de ativos financeiros e entender as obrigações acessórias que envolvem o mercado financeiro no IRPF.

Quem precisa declarar investimentos no IRPF?

Todos os contribuintes que investiram no mercado financeiro e que se enquadram em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita devem declarar seus ativos, mesmo que não tenham obtido lucro. 

De forma geral, devem declarar:

  • Quem realizou operações na bolsa de valores em qualquer mês de 2024;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 38.888,00 no ano;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.
  • Quem teve bens e direitos (incluindo investimentos) com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem obteve ganho de capital com a venda de ativos financeiros;
  • Quem teve rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva acima de R$ 200 mil.

📌 Importante: mesmo que não haja imposto a pagar, a omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina.

Por que declarar investimentos corretamente?

Declarar investimentos corretamente é essencial não apenas para estar em dia com o Fisco, mas também para evitar:

  • Multas por omissão ou erro de informação; 
  • Impedimentos no CPF (o que pode travar financiamentos, concursos e até passaporte); 
  • Prejuízo na restituição do IR, caso haja saldo a receber; 
  • Dificuldade na compensação de prejuízos futuros, em caso de operações com ações ou outros ativos.

Além disso, uma declaração bem feita pode permitir que você compense prejuízos com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar em anos seguintes.

Onde declarar os investimentos no programa da Receita?

O programa do Imposto de Renda da Receita Federal possui fichas específicas para cada tipo de rendimento ou situação patrimonial. Abaixo, estão as principais fichas utilizadas para declarar investimentos:

  • “Bens e Direitos”: onde são informados os saldos e posições de cada ativo em 31/12/2023 e 31/12/2024; 
  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”: para aplicações como CDB, LCI, LCA e fundos de renda fixa; 
  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: para lucros isentos, como ações vendidas até R$ 20 mil/mês; 
  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: em alguns casos de dividendos ou pró-labore em ações de empresas; 
  • “Ganhos de Capital”: para venda de imóveis, cotas de fundos ou ações com lucro acima do limite de isenção. 

Vamos entender agora, detalhadamente, como declarar os principais tipos de investimentos.

Como declarar investimentos em renda fixa?

Os investimentos em renda fixa — como CDBs, Tesouro Direto, LCI, LCA e fundos conservadores — são os mais simples de declarar, pois o imposto já é recolhido na fonte.

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  2. Selecione o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”; 
  3. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (geralmente o banco ou corretora); 
  4. Declare o valor dos rendimentos obtidos no ano-base (não é o valor aplicado, mas sim o rendimento que gerou imposto).

Além disso, na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o valor investido. Por exemplo:

  • Grupo: 04 – Aplicações e investimentos; 
  • Código: 01 – Caderneta de poupança / 02 – CDB / 03 – Fundos / 05 – Tesouro Direto, conforme o tipo; 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: valores aplicados em cada data, conforme extrato. 

📌 Lembre-se de manter os informes de rendimentos fornecidos pela corretora ou banco, pois neles constam todos os valores e CNPJs necessários.

Como declarar ações na bolsa de valores?

Ações exigem atenção especial, pois envolvem operações tributáveis e isentas, além da possibilidade de compensação de prejuízos. 

O contribuinte precisa declarar tanto os saldos das ações quanto os ganhos ou perdas com vendas.

  1. Saldo das ações (ficha Bens e Direitos)
  • Código: 03 – Participações societárias (ações no mercado); 
  • Descrição: nome da empresa, quantidade de ações e o valor de aquisição (e não o valor de mercado); 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: informe o custo de aquisição (valor pago) e não o valor de mercado; 
  • Se comprou ações em 2024, preencha somente a situação de 31/12/2024.
  1. Ganhos ou perdas com ações
  • Se você vendeu ações até R$ 20 mil no mês, o lucro é isento. Declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista. 
  • Se vendeu acima desse valor ou obteve lucro com day trade, o imposto é devido e deve ser declarado em “Renda Variável” > “Operações Comuns” e/ou “Day Trade”.

Como declarar fundos de investimento?

Fundos de investimento exigem atenção especial, pois podem ter tratamentos diferentes de tributação, a depender do tipo. Os mais comuns são:

  • Fundos de renda fixa; 
  • Fundos multimercado; 
  • Fundos de ações; 
  • Fundos imobiliários (FIIs).

Fundos de Renda Fixa e Multimercado

Esses fundos têm imposto retido na fonte, com alíquotas regressivas conforme o tempo de aplicação. São informados na ficha:

  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” → Código 06; 
  • Informe o nome do fundo, o CNPJ da administradora e o valor do rendimento no ano.

Além disso, a posição do fundo em 31/12/2023 e 31/12/2024 deve ser declarada em:

  • “Bens e Direitos” → Grupo 04 / Código 03 – Fundos de investimentos; 
  • Descrição: nome do fundo, CNPJ da administradora e valor de aquisição; 
  • Situação: valores conforme informe de rendimentos.

Fundos de Ações

Têm o mesmo tratamento de ações individuais. Os ganhos são tributados na venda com alíquota de 15%, e devem ser apurados pelo investidor, exceto quando o fundo for listado em bolsa.

O rendimento (quando houver distribuição de lucros) entra como:

  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06. 

Já a posição em carteira entra normalmente em “Bens e Direitos”, com o código correspondente.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Têm tratamento especial:

  • Os rendimentos mensais são isentos de IR para pessoa física (desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas e o fundo tenha mais de 50 cotistas); 
  • Os ganhos com venda de cotas são tributados em 20%. 

Como declarar:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 26 – Outros: informe o valor total recebido de aluguéis do fundo ao longo do ano, CNPJ do fundo e valor. 
  • Bens e Direitos → Código 73 – Fundos de investimento imobiliário; 
  • Ganhos com venda devem ser lançados em “Renda Variável” > “Fundos de Investimento Imobiliário” com cálculo e recolhimento via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Como declarar criptomoedas?

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos como bitcoins, ethereum e outros tokens digitais

Mesmo quem não vendeu, deve informar se o saldo supera R$ 5 mil.

Ficha utilizada:

  • Bens e Direitos → Grupo 08 – Criptoativos; 
  • Códigos: 
    • 01: Bitcoin 
    • 02: Altcoins (Ethereum, Litecoin, etc.) 
    • 03: Stablecoins 
    • 99: Demais criptoativos

Na descrição, coloque a quantidade, data de aquisição e corretora usada (nacional ou estrangeira).

Vendas com lucro:

Lucros com venda de criptomoedas acima de R$ 35 mil/mês são tributáveis com alíquota de 15% a 22,5%.

  • Declare em “Ganhos de Capital” → utilize o programa GCAP para apurar; 
  • Exporte o arquivo do GCAP para o programa da declaração; 
  • Preencha a ficha “Ganhos de Capital” e gere o DARF se houve imposto. 

📌 Vendas abaixo de R$ 35 mil/mês são isentas.

Como declarar imóveis adquiridos como investimento?

Muitos contribuintes compram imóveis com foco em valorização ou locação. Nesse caso, os bens devem ser declarados, mesmo que o imóvel não tenha sido vendido.

Passo a passo:

  • Acesse “Bens e Direitos” → Grupo 01 (Bens imóveis), Código 11 – Apartamento / Código 12 – Casa; 
  • Informe o endereço, número do registro, matrícula e valor pago; 
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: valor de aquisição (não o valor de mercado).

Se o imóvel for alugado, os rendimentos de aluguel devem ser declarados na ficha:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (caso o locatário seja pessoa física); 
  • Informe os valores recebidos mês a mês e eventuais deduções permitidas, como IPTU e taxas de condomínio pagas pelo proprietário.

Como declarar previdência privada?

A forma de declarar depende do tipo de plano:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

  • Permite deduzir até 12% da renda tributável no ano — por isso, é vantajoso para quem faz a declaração completa; 
  • Deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados” → Código 36 – Previdência complementar.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

  • Não é dedutível do IR; 
  • Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” → Código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

Os rendimentos resgatados são informados como:

  • Rendimentos Tributáveis (PGBL); 
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (VGBL).

Posso compensar prejuízos com investimentos?

Sim. Um dos maiores benefícios de declarar corretamente seus investimentos é a possibilidade de compensar prejuízos com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.

Como funciona:

  • Se você teve prejuízo com venda de ações, FIIs ou criptoativos, pode compensar nos meses seguintes, desde que esteja com os lançamentos em dia; 
  • A compensação só é possível dentro do mesmo tipo de operação (ex: prejuízo com FIIs compensa lucro com FIIs, e não com ações); 
  • As informações devem ser atualizadas mês a mês na aba “Renda Variável” do programa da Receita. 

📌 Prejuízos não compensados podem ser levados para anos seguintes, desde que corretamente informados.

Quando procurar ajuda de um contador?

A declaração de investimentos pode parecer simples à primeira vista, mas erros pequenos — como omissão de um rendimento, não apuração de ganho de capital ou preenchimento errado dos códigos — podem levar o contribuinte à malha fina.

Você deve contar com apoio especializado se:

  • Investiu em mais de um tipo de ativo (ações, fundos, cripto, imóveis); 
  • Fez vendas com lucro em bolsa ou criptomoedas; 
  • Possui investimentos no exterior; 
  • Deseja compensar prejuízos; 
  • Teve operações complexas ou está com dúvidas na categorização.

A Contabiliza+ Contabilidade conta com especialistas em Imposto de Renda e investimentos, prontos para garantir que sua declaração esteja correta, segura e vantajosa.

Quais documentos são necessários para declarar seus investimentos?

A base para uma declaração correta começa com a organização dos documentos. O ideal é montar uma pastinha digital ou física, contendo todas as informações referentes aos seus investimentos no ano-base. Veja o que não pode faltar:

1. Informes de rendimentos

Todos os bancos e corretoras devem fornecer até o fim de fevereiro os informes de rendimentos financeiros referentes ao ano anterior. Neles, você encontrará:

  • CNPJ e nome da instituição pagadora; 
  • Saldos de aplicações em 31/12 do ano anterior e do ano atual; 
  • Rendimentos recebidos (tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva); 
  • Operações com ações e fundos de investimento; 
  • Valores retidos na fonte (IRRF).

Esses dados serão utilizados para preencher as fichas de Bens e Direitos, Rendimentos Isentos, Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

2. Notas de corretagem

Se você operou na bolsa de valores, precisará reunir:

  • Todas as notas de corretagem (ou um relatório consolidado da corretora); 
  • Extratos mensais com posição consolidada; 
  • Controle de DARFs pagos (impostos mensais sobre ganhos com ações, FIIs ou day trade); 
  • Informações de prejuízos acumulados (para compensação futura).

3. Relatórios de plataformas de controle

Se você utilizou plataformas como Kinvo, TradeMap ou outras para acompanhar seus investimentos, pode exportar relatórios consolidados — eles ajudam a cruzar e verificar os valores com os informes da corretora.

4. Recibos de aquisição e venda de criptoativos

Quem comprou ou vendeu criptomoedas deve guardar os comprovantes de:

  • Transferência de valores para exchanges; 
  • Notas de compra e venda; 
  • Comprovantes de pagamento de imposto (DARF, se houve lucro tributável); 
  • Extrato da wallet (carteira digital) com saldo final em 31/12.

📌 Dica: se você investe com frequência, registre suas movimentações mensalmente. Isso facilita muito na hora de declarar.

Vantagens de declarar investimentos com ajuda da Contabiliza+ Contabilidade

Declarar investimentos pode parecer simples, mas quando você começa a operar com diferentes ativos — ações, FIIs, criptoativos, fundos, imóveis e previdência —, a complexidade aumenta e o risco de erros também.

A Contabiliza+ Contabilidade oferece:

✅ Acompanhamento personalizado da sua carteira;
✅ Preenchimento correto e estratégico da declaração;
✅ Compensação de prejuízos sem erros;
✅ Apuração mensal e geração de DARF (se necessário);
✅ Suporte completo com a Receita Federal.

Com isso, você evita dores de cabeça, garante conformidade fiscal e ainda pode economizar impostos, aproveitando todas as deduções e compensações legais.

Se você quer declarar seus investimentos com segurança e tranquilidade, conte com os especialistas da Contabiliza+ Contabilidade

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